PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. ..4
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 - CNPJ n° 16.788.309/0001-28
Tel/Fax (37) 3435-1131 - e-mail : iuridicovargembonita.mg.gov.br `-~
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° /2023
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Pelo presente venho encaminhar à apreciação desse Poder Legislativo, o presente Projeto de
Lei, que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA A CONTRATAR COM O BANCO
DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Considerando a previsão estabelecida no inciso XIV do Art. 113 da Lei Orgânica do
Município, que autoriza o Prefeito a contrair empréstimos, mediante prévia autorização da Câmara.
Considerando a necessidade de investimentos para melhoria, segurança, acessibilidade e
conforto aos alunos e servidores da Escola Municipal Jorge Nogueira de Castro, situada na comunidade
denominada "Confusão".
Considerando que a citada escola, abriga hoje 54 (cinquenta e quatro alunos) e, estando a 45
km da sede do Município.
Considerando a situação precária do atual prédio que abriga a escola.
Considerando o compromisso da atual gestão para melhoria das unidades escolares de todo
Município.
Considerando a aprovação da proposta de financiamento BDMG CIDADES
SUSTENTÁVEIS — 2023 (Termo de Habilitação n° 1431 — anexo), no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), e que o próximo passo é a apresentação da documentação exigida para assinatura do
contrato, incluindo a lei autorizativa, devidamente aprovada pelos nobres vereadores e vereadoras.
Considerando que as condições financeiras da Prefeitura, foram verificadas tanto pelo
governo municipal quanto pelo próprio BDMG, sendo constatado que o Município possui capacidade
financeira de honrar os compromissos que se dispõe a assumir.
Considerando que o prazo para o pagamento do financiamento é de até 96 (noventa e seis)
meses, com 18 (dezoito) meses de carência, que atualização monetária terá como índice a taxa SELIC +
RECEBp/IOS:
&SS.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
P r Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 - CNPJ n° 16.788.309/0001-28
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6% a.a (ao ano — 0,49% ao mês) e que os juros são cobrados mensalmente durante a carência. Como
garantias são oferecidas a vinculação de receitas de transferência constitucionais de FPM e ICMS.
Considerando as limitações financeiras do Município, o presente Projeto de Lei visa obter
acesso ao crédito por . rneio de financiamento, através do BDMG, permitindo a Administração Pública
garantir ao aluno daquela localidade condições de dignas de acesso à educação, que é um dos maiores
compromissos dessa gestão.
Ante ao exposto, são essas as principais considerações que justificam a apresentação do
presente projeto, certo da recepção desta proposta e da merecida atenção dos nobres Vereadores e
Vereadoras, comungando do mesmo entendimento quanto à relevância da matéria, espera o Poder
Executivo, após discussão e votação, a aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de urgência.
Certos de que a presente proposição receberá a atenção dos nobres Edis, colocamo-nos a
disposição para os esclarecimentos complementares que se façam necessários.
Vargem Bonita, 18 de abril de 2023.
101.
SAMUELVES DE • OS
Prefeito Municipal
.)./ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 - CNPJ n° 16.788.309/0001-28
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA A CONTRATAR
COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
— BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°-Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
destinadas ao financiamento de projetos de construção ou melhoria de edificações públicas, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por
todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma
de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único-As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em
caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3° - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S/A-BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para
receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo
segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido
por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único-Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se
restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4°-Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente
Lei.
•-c: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. - -
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b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito,
vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a
movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da
execução dos contratos.
Art. 50 - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32,
da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6°-Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 70
- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, de de 20.
OP
SAMUEL - ES DE MA
Prefeito Municipal
Valor e Condições
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Preenchimento da Habititar,k em Errei.° da
Proposta Anse Documentação PVL
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Anabse ROMG Dererimerm, STN Aprovação BDMG Emissão Contrato Envio Agr~" Ceitailado
Documentaçào Efetiveça•
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Retmnar Avens.
Dudos do Município
Confira os dados do município abaixo:
A at~le das dados abaiall demo ser sabotada via para beengolunicipire drogauma,or
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Contatos Administrativos
E_rrs cantam soreo - ~ind. Ar. tad, o trâmite da proposta., pa dardo rearenon damos que ala ,Ne mútuo ~e e thefona. En"Ilespostsevel. peia CIMIZSSM eia Cniditlf igd01111a, as riarkS eCOreralbS SOO rospon~ pelo cadastra rombo da proposta no unem.
releizne
Prefeita SAMUEL ALVES DE MATOS 063373.996-09
Chefe de Gabinete Ney Marins Ernandes 050924.616-85 (37) N818-3395
Procurador KELMA SOARES MACECC 0421292+56-98
Procurador Administrativo Finztço Leonardo Silva Gomes 340,457368-40 (37) 43816-4336
Contador Lidziey dc Nasbroento Leio 037469.136-10 133; 913215-6936
EngeMeiro Angek- a Fana da Costa 021712386-00 i37 9E804-7122
Secreta-io de Obra Marceic de Paula 371.509216-u (3 7"; 98804-3444
Responsavel Concessão Credito 1 PAUL= HENRQUE DE SOUZA. 051.044/36-62
Responsável Processo Concessão Credito 2
5 (Bruto Preferencial
E. rnaii
neyrremande.s@gmaricons
resoi,Tariargembeni.rng.gcAr
1:dleao@hotrnaiicer^,
ar,gairafanadaccetagrrail.coni
marcelociepauía060273@gmail.carn
pauic~rictue@yahoo.corr,br
Operações em Análise preliminar no BDMG
atas sào a, propostas arn andas= mo mbecebo com o 110/44_ Mie nxsesina nenhum açAo da ame mede quadro
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700.000 CO 13 mesas
SOMO - SOMO Gdadax 514-tentaveis - 2023 1.000000 18 mem
Arn,..tanki ridexad,
54 meses 850% ax,M5EiCCU
7a MEIO 000% M SELK: OU
Operações em Tramil3çáo (SADIPEM)
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Quadro de Dividas
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5,10.985.38
Caixa Ewinoinica Fe:exarai
01(1212030 5.10% aa Ni°
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1.503C01 27021 2013 1565% aa Sim.
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Decktraçõo
Leia atentamente as informações abaixo, assinando o processo em seguida para efetuar a inscriçào da proposta: Etapa 4 de 4
SISTEMA DE WirORMAÇÕES DE CRÉDITO - SCR
Autorizo o Banco de Desanwe t4mento de Minas Gerais 5.A- BIDMG. a verifica, a veracidade cie quaisquez informacaes aqui Varadas e a consultar cadastros de entidades públicas ifederajs, estaduais e municipais) e privadas. inclusive a consultar o Sistema de Mformaçães de Crédito - SCR. organizado pelo Banco Central da Brasil. durante vigencia
de Inda. qualgter operação de Graeiro realizada como BDMG até sua total quitação. .b, informaçóes relacionadas a este Municipio, consolidadas mc
-
te sistema para o exame do pedido de co.no.são de credito, bem como para atualização ou ranova0o do cadastro.
Autorizo o registro das aperações de credito deste Município, realizadm junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais 5A BDMG, no Sistema de trifonnacees de Crédito - SOR do Banco Central do
Oras,
Estou ciente da que o Sistema de Intormaçóes de Crédito do Banco Central - SOR é uma base de dados,que negue rigorosamente as normas de sigilo bancado, ande são registrada, e consultadas as infosmaçõs
" ks sobra .ocetaçOes da crédito pelas instituçóes financeiras_ Este sistema é utilizada Para reaver o B.... O. 0 a
ado;ào de medidas de preverisào de crises borrarias e proporcionar troca de infatrnsOes en.e a5 iriSOCCiiÇO. es Sobre =ersia Clientes, auxiliando na gestão de suas carteiras .Apenas instircuicaes financeiras prevtamente avtodzadas por seus clientes ou os aráprlos clientes, eacitdieanyente sobre seus próprios dados, podem consular a SOR_ IntOrmaçOes
Sobre COMo aCe55.5 diceraMieare rer solicitar retificação mccUmão ou inclusão de dados esitõs disponj,is rio cite de IMMO fim td'
- v rngso.vrr ou diretamente no s!te do Banto CenOal da Brasil (...,,,,vbcb.gOV.E+,'Sw;, .
D.lare, sob as penas da Lei, que todas as informaçàes constantes desta ficha são a expressão da verdade e por elas me responsabilizo.ben COITO autorizo o 80410 a utilizá-las noa limites legais.
Declaro Belo Horizonte 25 de março de 2023 li a concordo com cs 'armo; adma.
Reteirier ) 41:5==
Valor e Condições
Mid,10.POPM
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0.01(10 00
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Oulos Plcarácçao
Ufa, os dados do mandei° alm.:
Contatos hanuiPstraff sins
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Ias atentamente as informações abaixo, dsinando o processo em sapuda para efetuar a inS0 içào da propagai
SUMIA 12. Nr-ORT.ÇÕES CRÉLIR2 SCR
0.
A.. • á... ...MN de os.. s... s. suma ...ser • vou...s., Tata-, da pana sok. rumava ui, anã .4.. 0 Grnè.
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cucu riu a.a. aur às. NO • • ra, uses, asa am,..e. ...á
Proposta Habilitada - BDMG Cidades Sustentáveis - 2023 - MUNICÍPIO VARGEM BONITA
De: BDMG Sistemas (enviosistema@bdmg.mg.gov.br )
Para: pauloezhenrique@yahoo.com.br ; lidleao@hotmail.com; angelicafariadacostaf@gmail.com ; tesouraria@vargembonita.mg.gov.br ;
marcelodepaula060273@gmail.com ; neymernandes@gmail.com
Data: segunda-feira, 10 de abril de 2023 10:25 GMT-3
BDMG FALE COM BDMG (31) 3219-8000
Prezado(a) Prefeito(a) e gestores,
É com satisfação que informamos que a proposta em epígrafe foi habilitada, nos
termos do Termo de Habilitação em anexo. Para darmos prosseguimento ao
financiamento, o próximo passo é o envio da Lei Autorizativa e dos demais
documentos para preparamos o Pedido de Verificação de Limites e Condições
(PVL).
Sempre tendo em mente a agilidade do processo, o envio da documentação será
feito apenas digitalmente. Para isso, basta acessar o BDMG Digital > Internet
Banking > Propostas e identificar a proposta correspondente a esta habilitação.
Após, basta clicar em "Ver Detalhes" e identificar a Pendência "Envio da
Documentação PVL". Ao clicar em "Resolver Pendência", você será direcionada
para a página de upload.
Os modelos dos documentos necessários podem ser encontrados no item
"Modelos e Cartilhas" na página inicial do BDMG Digital, após o login.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição no e-mail
bdmgmunicipio@bdmg.mg.gov.br.
Equipe BDMG
Este é um e-mail automático, não é necessário respondê-lo.
Acesse: www.bdmg.mg.gov.br Ouvidoria: 0800 940 5832
—
"As informações existentes nesta mensagem e nos arquivos anexados são para uso restrito, sendo seu sigilo protegido por lei. Caso você a tenha
recebido por engano, favor notificar o remetente e, em seguida, apagá-la. Seu uso, cópia ou divulgação não autorizados são expressamente
proibidos e serão tratados conforme a legislação vigente. Este ambiente está sujeito a monitoramento."
fl termo-habilitacao-701566.pdf
5.8kB
BDMG
TERMO DE HABILITAÇÃO N° 1431
Comunicamos que o MUNICÍPIO MUNICÍPIO VARGEM BONITA foi habilitado na linha
BDMG Cidades Sustentáveis - 2023, do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
— BDMG, para o pleito de financiamento no valor de R$1,000,000.00.
Á partir desta habilitação, o município deverá cumprir outras condições necessárias para a contratação do
financiamento. Notadamente:
a) aprovar e publicar Lei Autorizativa Municipal, conforme Lei Orgânica do Município;
b) obter deferimento do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) no âmbito da
Secretaria do Tesouro Nacional;
c) comprovar despesa com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente;
d) apresentar regularidade cadastral;
e) não possuir pendências no CADIP, CAUC, FGTS, Receita Estadual, Receita Federal e SIAFI
/MG.
Também serão condicionantes à contrafação:
d) enquadramento pelo BDMG da operação de crédito nos limites e condições estabelecidos pela
legislação vigente;
e) identificação pelo BDMG de capacidade adicional de endividamento durante todo o período do
financiamento solicitado;
f) conclusão e aprovação pelo BDMG de análise de crédito e de risco do município de acordo com
suas políticas de crédito.
Para maior agilidade, segurança e transparência, todos os documentos deverão ser enviados por meio da
plataforma BDMG Digital, onde o município poderá também acompanhar o andamento do processo.
O BDMG poderá solicitar documentos e informações durante todo o período de contrafação e vigência
do financiamento, sempre que a análise técnica julgar pertinente.
Belo Horizonte, 10 de Abril de 2023.
Gerência de Municípios
Superintendência de Estruturação de Projetos e Municípios
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
-
96
Valor a Financiar: R$ 1.000.000,00
meses
Condições:
SELIC + 0,49% a rn SELIC + 6,00% a.a
18 meses ****
PARCELAS VALOR*
01 R$ 15.713,98
02 R$ 15.713,98
03 R$ 15.713,98
04 R$ 15.713,98
05 R$ 15.713,98
06 R$ 15.713,98
07 R$ 15.713,98
08 R$ 15.713,98
09 R$ 15.713,98
10 R$ 15.713,98
11 R$ 15.713,98
12 R$ 15.713,98
13 R$ 15.713,98
14 R$ 15.713,98
15 R$ 15.713,98
16 R$ 15.713,98
17 R$ 15.713,98
18 R$ 15.713,98
19 R$ 28.534,49
20 R$ 28.333,03
21 R$ 28.131,56
22 R$ 27.930,11
23 R$ 27.728,65
24 R$ 27.527,18
25 R$ 27.325,72
26 R$ 27.124,27
27 R$ 26.922,80
28 R$ 26.721,34
29 R$ 26.519,88
30 R$ 26.318,41
31 R$ 26.116,96
32 R$ 25.915,50
33 R$ 25.714,03
34 R$ 25.512,57
35 R$ 25.311,12
55 R$ 21.281,89
56 R$ 21.080,42
57 R$ 20.878,96
58 R$ 20.677,51
59 R$ 20.476,04
60 R$ 20.274,58
61 R$ 20.073,12
62 R$ 19.871,65
63 R$ 19.670,20
64 R$ 19.468,74
65 R$ 19.267,27
66 R$ 19.065,81
67 R$ 18.864,36
68 R$ 18.662,89
69 R$ 18.461,43
70 R$ 18.259,97
71 R$ 18.058,50
72 R$ 17.857,05
73 R$ 17.655,59
74 R$ 17.454,12
75 R$ 17.252,66
76 R$ 17.051,20
77 R$ 16.849,74
78 R$ 16.648,28
79 R$ 16.446,81
80 R$ 16.245,35
81 R$ 16.043,90
82 R$ 15.842,43
83 R$ 15.640,97
84 R$ 15.439,51
85 R$ 15.238,04
86 R$ 15.036,59
87 R$ 14.835,13
88 R$ 14.633,66
89 R$ 14.432,20
90 R$ 14.230,75
91 R$ 14.029,28
92 R$ 13.827,82
93 R$ 13.626,36
94 R$ 13.424,89
95 R$ 13.223,44
96 R$ 13.022,20
*0 valor das parcelas sofrerá alterações em função de variações na Selic e do
cronograma de desembolso efetivo dos recursos
--Serão cobrados juros durante o período de carência
Notas Explicativas
Notas Explicativas
Relatório de Gestão Fiscal Simplificado
..... _. _ .
• f • Prefeitura Municipal de Vargem Bonita - MG (Poder Executivo)
SICOfl Saterna de Informações
Contlben e Favos CNPJ: do Setor Publico Brebleiro
TeSOMROMACIONÁL Exercício: 2022
Período de referência: 2° semestre ,
RGF-Anexo 011Tabela 1.4 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Ente Consorciado
RGF-Anexo 021Tabela 2.3 - Demonstrativo da Divida Consolidada Liquida - Municípios Semestral
Cálculo da Divida Consolidada Liquida
SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR
_........ .
.
4.025.028,85)
0,00
4.025.028.65,
0,00
0,00,
SALDO DO EXERCÍCIO
Ate o 1° Semestre
-
2.080.473,15
DE 2022
Ateu r Semestre
.
2.673.261,16
0,00
2.673.281,16
0,00
••
--
2.080.473,15,
Í
0,00
-
0,00;
-r,
0,00
..
0,00
0,00
0,00
.. 0,00t
. .
0,00,
0,00
.
0,00
3.312 523,02 569.001 34 1 870 255,26
... 3.312.523,02
0,00
712.505,63
569.001,34:
0,00 1
675.626.53) _
1.870.255,26
0,00
803.005,90
0,00
803.005,90
r
•
0,00
712.505,63
0,00.
675.626,53
,
,
'
0,00
0,00
0,00
0,00
,_
0,00
0,00
i 0,00
0,00 ,
0,00 0,00
L..... 835 845 28 , 0,00
0,00
0,00
0,00' 0,00
0,00 0,00:
1
-
4.174.122,21
4.174.122,21
4.994.347,26,
,
820.225.05;
-,
4.955.808,511.
' 4.955.808 51 , A,...... ....
6.011 430,58
6.011.430,58
Í
I-•
5760.573,36: 6 156.975,18
804 764,85' ,
, --
0,00 1
0,00'
145.544,60
0,00
0,00
-3.338.169,42
21.831.610,98
,------
Í
__
0,00'
0,00
-149.093,56
18 590.914,65
-2.875.335,38) -
20.733 462,94:
0,00
18.590.914,65'
40 332,00 190.332,00
21.641.278,98
12,35
1543
25 969 534,78
20.693.130,94
t .-......
21,65
-0,80
22.309.097,58
20.078.187,82'
0,00
0,00
10,05 --
-13,901
.._ _. ,...
24.831 757,13
22.348.581,42 23.372.581,30
. . .
0,00 0,00
0,00
0,001
0.00
0,00
É 172.770,19
0,00
42 602,73'
0,00
680.212,35
0,00
0,00
0,00
-
---
..
0,00
0,00:
---
0,00
, • _
0,00
Tabela 2.0 - Demonstrativo da Divida Consolidada Liquida
Divida Consolidada
DIVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
Divida Mobiliária
.„
Divida Contratual
Empréstimos
-
Internos
Externos
L Financiamentos
Internos
EXiaMos
Parcelamento e Renagodayio da Dholdas
De Thbutos
De Contribuições Providenciarias
De Demais Contribuições Sociais
Do FGTS
Com Instituição Não Financeira
[' Demais Dividas Contratuais
.
I Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) Vencidos e Não Pagos
Outras Dividas
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa
Disponibilidade de Caixa Bruta
(-) Restos a Pagar Processados
t- i (-) Depósitos RestituNeits e Vilotas Vinculados
1 , Demais Haveres Financeiros
I DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (DCL) (III) (1 - 11)
['RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV)
(-) Transferanclas Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (art.
I 166-A, § 1°, da CF) (V)
= RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA ' 4kÁ CÁLCULO DOS LIMITES DE
ENDIVIDAMENTO (VI) o,(IV - V)
%da DC sobre a RC-1_ AJUSTADA (INI)
da DCL sobre a RCL AJUSTADA (IIINI)
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL
• LIMITE DE ALERTA (Inciso III do § 1° do art. 59 da LRF)
Outros Valores Não Integrantes da DC
Precatórios Anteriores a 05/05/2000
Precatórios Postehores a 05/05/2000 (Não incluídos na DC)
-Passivo Atuarial
RP Não-Processados
• ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
Divida Contratual de PPP
-
Apropriação de Depósitos Judiciais
RGF-Anexo 021Tabela 2.3 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Municípios Semestral
Valores
Notas Explicativas
31/12/2022
Notas Explicativa*
Documento gerado em 24/03/2023 18:25:53