br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAutoriza o Município de Vargem Bonita a contratar com o banco de desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
native_id190

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Aguardando Sanção da Lei U Encaminhado ao Executivo para sanção da Lei e publicação
2023-04-24 Matéria inclusa na ordem do dia U Enviado a plenário para apreciação e votação
2023-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado as comissões para análise e emissão de parecer
2023-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado as comissões para análise e emissão de parecer
2023-04-18 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para distribuição as comissões e demais vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T09:56:10.610378-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
7 1 Ç' São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 -CNPJ n° 16.788.309/0001-28 
, Tel/Fax (37) 3435-1131 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° D G I /2023 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
Pelo presente venho encaminhar à apreciação desse Poder Legislativo, o presente Projeto de 
Lei, que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA A CONTRATAR COM O BANCO 
DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Considerando a previsão estabelecida no inciso XIV do Art. 113 da Lei Orgânica do 
Município, que autoriza o Prefeito a contrair empréstimos, mediante prévia autorização da Câmara. 
Considerando a urgente necessidade de melhorias da vias públicas do Município. 
Considerando o compromisso da atual gestão para melhoria das vias públicas municipais. 
Considerando a aprovação da proposta de financiamento BDMG CIDADES 
SUSTENTÁVEIS — 2023 (Termo de Habilitação n° 1428 — anexo), no valor de R$ 900.000,00 
(novecentos mil reais), e que o próximo passo é a apresentação da documentação exigida para assinatura 
do contrato, incluindo a lei autorizativa, devidamente aprovada pelos nobres vereadores e vereadoras. 
Considerando que as condições financeiras da Prefeitura, foram verificadas tanto pelo 
governo municipal quanto pelo próprio BDMG, sendo constatado que o Município possui capacidade 
financeira de honrar os compromissos que se dispõe a assumir. 
Considerando que o prazo para o pagamento do financiamento é de até 72 (setenta e dois) 
meses, com 18 (dezoito) meses de carência, que atualização monetária terá como índice a taxa SELIC + 
6,50% a.a (ao ano — 0,53% ao mês) e que os juros são cobrados mensalmente durante a carência. Como 
garantias são oferecidas a vinculação de receitas de transferência constitucionais de FPM e ICMS. 
Considerando as limitações financeiras do Município, o presente Projeto de Lei visa obter 
acesso ao crédito por meio de financiamento, através do BDMG, permitindo a Administração Pública 
garantir ao cidadão vias públicas seguras e acessíveis. 
RLC 
942/- 
. Ir 
Ass.:. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 - CNPJ n° 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax (37) 3435-1131 -e-mail: juridicoQvargembonita.mg.gov.br 
Ante ao exposto, são essas as principais considerações que justificam a apresentação do 
presente projeto, certo da recepção desta mensagem e da merecida atenção dos nobres Vereadores e 
Vereadoras, comungando do mesmo entendimento quanto à relevância da matéria, espera o Poder 
Executivo, após discussão e votação, a aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de urgência. 
Certos de que a presente proposição receberá a atenção dos nobres Edis, colocamo-nos a 
disposição para os esclarecimentos complementares que se façam necessários. 
Vargem Bonita, 18 de abril de 2023. 
SAMUEL ALVES DE ■ • OS 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 - CNPJ n° 16.788.309/0001-28 
, Tel/Fax (37) 3435-1131 - e-mail: iuridico@vargembonita.mg.gov.br 
o 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 0(1 /2023 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA A CONTRATAR 
COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A 
— BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE 
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas 
Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), 
destinadas ao financiamento de projetos de construção ou melhoria de edificações públicas, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 2° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por 
todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma 
de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a 
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. 
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em 
caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas 
constitucionalmente, independentemente de nova autorização. 
Art. 3° - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento 
de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para 
receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo 
segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido 
por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. 
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se 
restringem às parcelas vencidas e não pagas. 
Art. 4°-Fica o Município autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente 
Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. ...4 
k.::#: ‘ff',` 5 Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 - CNPJ n° 16.788.309/0001-28 
) 
Tel/Fax (37) 3435-1131 - e-mail: juridico(vargembonita.mg.gov.br 
h) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, 
vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. 
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a 
movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. 
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da 
execução dos contratos. 
Art. 50 - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1 0, art. 32, 
da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 6° - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às 
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se 
refere o artigo primeiro. 
Art. 70 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos 
pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Vargem Bonita, de de 2023. 
SAMU ESiATOS 
Prefeito Municipal 
Prtzti2 p:FiNvázrart • 
0100010 
fida peta tire MT á 94 2.01.057/6 
frreá-: 
BOMG - 2023 
Crà,ta rra:f • 
18 
iv nw.V • 
54 
Minha03:21.35 
Objeto(s) do Financiamento • 
F707 idos ;há, quis os pf*Ios arrunicipepritá faniv. rire si tr2 noa á Len irdca0a,Fatronvtu a ge.,-idpi.z padi tnur dtc,';*a, thic qx haj; iitritção Isú cp nee eiélezébefrodiade há butintio naná; aapresos4u da Sete araxée reaa murem 
é Ctk prejetc crc:er: 52ttier prajeo 
1 Obta UthatiPOP -Mas ptib'tztas 
ijc 
C1/4tras intnetxPs pra aceáNidade 
dts viz 
(9 tv5slkéta arr, párrentiçie exis-tEtte 
§Pavimapic fia,2 
(9Paslers.as '.unes calçadas para pePs.tr. es 
r Adicionar Obiet0 
Aç 
Egcl—nor 
Dados do Município 
Confira os dados cio muni cipio abaixo: 
A atuaLisar,ào das dddet abateu Iene Der satideada via •-naarl. para bdsagmerecrprorgladon mg_dev.b. 
E1C)fi - 
Conlpternertc 
.3 71_;n43 E -.1 11 2 
Contatos Administrativos 
Esta cenfabe seda seilisades era toda e Ssderde ar:iene& pires:~ raseseaedaenea que rade se Papem preaid e relefones_ Era 'Reepenasivel peta Ge...lesão de Credite informar as &dee e contata drata:
, ma:acatável. pelo carLarearrd da penaste na mure. 
FE 
Prefeito SAMUEL ALVES DE MATOS C63371046.09 
E•tnilj 
Chefe de Gabinate Ke• Morem Ernandes 050924k16-83 
(37/ 92,g1 B-3395 
neynnemardasigrnailoorn 
Now-arfes KELMA SOMES MACEDO 042120206-98 
Procsracior Admlnistrativo Fina:nue° Leonardo Silva Gemas 3*.1457368-40 
C37193015-4336 
tesosrariavarpernboni.mg.gm.br 
Cortador Lidciej. dc NasPenento Leio 037.069,13IS-10 
C33192415-6936 lidisaohorrnaiLcons 
Engenhetc Angt4ica `adi da C71-.2 023.7123136-00 
(37) 9831:13- 7122 
angancaferiadecostaf@gmail.cem 
Secretare de Obra Macei° de Paula 371.509216-04 
(37) 90404-S444 
triarceledepaáaCts0273iggismil.corn 
Responsável Cortassio Credito 1 PAULCE2 HENRIQUE DE SOLO, osinct 7;1 6-62 
(34) 9856-1216 
pauicenriqueQyahoo.zem_br 
R..poresával Processe Concesisk Credsto 2 
0 Cantata Peada macia' 
Operações em Anàiise preliminar no BDMG 
`i■G' NY, 
E "iesf 
, '" • ur :àa dr.a./..../ 
,.red,re 
90120X/900 18 rimes BC/áG - 3DMG NFR,A - 2353 
Afrollldla0 
&Mac! Ilike.frãssrlar 
"sai msacou 
Operações em Tramitaçào (SADIPEM) 
...---.... -,, .-,. of. 
.. . 
7., 
. 
. ,....;:t.'''.'..t ,,,,,I-W.t../-. ,, '''''.< . • • 
1-, '",''',...v::' 
.- N, ,.. , - '' 
L-:: ..z...,., , .,.;1/4 ,,, 
. —..r,- ,.w. - ,- ,sx -.. 
. '4.' 
. - 
-,'• 
,w.g, 4.". 1---4,---"~— * 4''' 1• '. . ' ,. , • •• • -- 
......'2;',4421' 1#:''t....t ifr' /Mitg ;fr• ".T.':.• ..";''.1:.',...:,:‹í''. :;,,, s '' •"... ' `' . * ."`"" ?..01., ‘• '.',.*--`,-, - '' 
.. 
,~„somon d....areara-Ieda uva e munedpie tuim praposta. d. dee..mee. 
, P,44 dede OUTRO,~Kin dell eldelle,
d. Rd* Wldd rd. Id.. rddedd.~.P.da dde.deber ...age... bm. radar add ieNdosta( IPA.) em e
-ameaças doe SAUPPI . dapur a alue .. dedo. da ata "Cron,tarm raimiaiáe ' -na prapeami.. 
, 
Cfflekt 
liberaride, 
Nertt:.1,1,4 dMdz cadastrada. 
Quadro de Dividas 
Dívida Consolidada SICONFI " 
AUTOMATKAMIXTE ne empana 
Frer lel nesle quaerre ad•Ja., as d.irb. CDdidd:d.-~ da deeddipea.Lanfona• ~nade Ma crer na CdO da Dedda pelgjda df.Dfry es dila ,artaieicArdodrrapieei. o ermataria dai dridd dem ser idereide ea ida/mede pela manicipio no ii1tiffis I I re F prd~ mo ma acme. a prep.., Teor irdronadp no 114F 1 ~agredia ee tala na sed12
-11dvidat..tue1i4e4a SkCONFI As divide% cada e 80146 ela lerdes 
. . , 
C rdace I ,a,ár '.:,.. -,1,., ' , .-54...?.CZ , 
......_ .......„. . „ .. , „ .. — :2,2 for27-2 2, 202:; Da, 
80`40 - :MG Wuriedrárn 2021 401.735.54 
630.Á..: Sin, 00146. 81)1.(6 Fkonicipiee 2022 ( vi. 
300.820,00 
SOMO- ,N MO SOMM.A NFRA Sie/ ( Nfin _r_a_ j kaar 201 75573 
000% undefined 
o, 13CMG - SDIAG hednicipios 2014 VisuaNaar ) 301.778,6d 
6.00% au Sion i N155 203.005 23 
1/0/2535 1." ai 
Cabo ComOrnica Federai ( NraMláll. ) 098522 
37i12/2000 5,4" ai 
Caixa Ecoriárni. Federa, /do ( Yearakdor ) 
............ . isoatoace : 27,242033 1383%aa Sirn ( listaria ) . .. 
-datei: 2,673281,1E 
Telet 1.800.000,00 
Declaração 
Leia atentamente as informações abaixo, assinando o processo em seguida para efetuar a inscrição da proposta: Etapa 4 de 4 
SISTEMA DE INFORmAÇÓES DE CRÉDITO - SCR 
Autorizo ci 
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais 5..4_ - EiDtrIG a verificar a veracidade de quaisquer informações aqui prestadas e a consultar cadastros de entidades publicas (federais. estaduais e municipais) e privadas. inclásive a consultar a Sistema de Informações de Crédito -SCR, organlzado peto Banco Central do Brasil. durante vigencia de toda e dualq,er operaçie de crédito realizada com o BDMG ate sua total quitação, sobre informações relacionadas a 
-este Municçoio, consolidadas neste sistema, tare e„emede eedide eeeee„..„1. de„edite. bem torno para 
Autoriza o registro das operações de Pedito deste Município, rea:izades junte ao Santo de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.- 8et4G, no Sistema de Informações de Credito - SCR do Banco Central do Brasil. 
Estou ciente de que o Sistema de Informações de Credito do Banco Central- SCR e urna base de dados, que segue rigorosamente as normas de sigilo bancado. ande sio registradas e consultadas as informa 
-
çók sobre operações de crédito petas instituiçõen financeiras. Este sistema e utilizado para prover c Banto Central com informações para a 
adoção de medidas de prevenia de crises bancárias e proporcionar troca de intr.rmações entre as instituições sabre seus clientes, auxiliando na ,gestio de suas carteiras. ',penas instituições financeiras pre.riarnente autorizadas por seus clientes ou os próprios clientes, exclusrva mente sobre seus práprios dados, podem consultar o SCR. Infarmaçõk 
sobre corno atestar ,direarnente ou solicitar retificaçáo, exclusão ou incksâo de dados estio disponíveis no sito do BDI4G i,
,,,,roding.mg.gcvtáj ou diretamente no sito do Banca Centrai do Brasil (r.ww.bcb.5>abr,?sa). 
Declaro sob as penas da Lei, que todas as nformações constantes desta ficha sio a expressio da verdade e por elas me responsabilizo, bem mano 
20 o BD MG a utilize-las nos limites legais. 
Destas.qoe á e concordo coro ce termos acirra Belo Horizonte, de de 
I JI 
Wi 
L'AMM 11 
) 1 H 
I I j
I • g 
II i 
g 
2 , 
I • )1 álJI e 
Proposta Habilitada - BDMG INFRA - 2023 - MUNICÍPIO VARGEM BONITA 
De: BDMG Sistemas (enyiosistema@bdmg.mg.goy.br ) 
Para: pauloezhenrique@yahoo.com.br ; lidleao@hotmail.com ; angelicafariadacostaf@gmail.com ; tesouraria@yargembonita.mg.gov.br ; 
marcelodepaula060273@gmail.com ; neymernandes@gmail.com 
Data: segunda-feira, 10 de abril de 2023 10:16 GMT-3 
BDMG FALE COM BDMG (31) 3219-8000 
Prezado(a) Prefeito(a) e gestores, 
É com satisfação que informamos que a proposta em epígrafe foi habilitada, nos 
termos do Termo de Habilitação em anexo. Para darmos prosseguimento ao 
financiamento, o próximo passo é o envio da Lei Autorizativa e dos demais 
documentos para preparamos o Pedido de Verificação de Limites e Condições 
(PVL). 
Sempre tendo em mente a agilidade do processo, o envio da documentação será 
feito apenas digitalmente. Para isso, basta acessar o BDMG Digital > Internet 
Banking > Propostas e identificar a proposta correspondente a esta habilitação. 
Após, basta clicar em "Ver Detalhes" e identificar a Pendência "Envio da 
Documentação PVL". Ao clicar em "Resolver Pendência", você será direcionada 
para a página de upload. 
Os modelos dos documentos necessários podem ser encontrados no item 
"Modelos e Cartilhas" na página inicial do BDMG Digital, após o login. 
Em caso de dúvidas, estamos à disposição no e-mail 
bdmgmunicipio@bdmg.mg.gov.br. 
Equipe BDMG 
Este é um e-mail automático, não é necessário respondê-lo. 
Acesse: www.bdmg.mg.gov.br Ouvidoria: 0800 940 5832 
— — 
"As informações existentes nesta mensagem e nos arquivos anexados são para uso restrito, sendo seu sigilo protegido por lei. Caso você a tenha 
recebido por engano, favor notificar o remetente e, em seguida, apagá-la. Seu uso, cópia ou divulgação não autorizados são expressamente 
proibidos e serão tratados conforme a legislação vigente. Este ambiente está sujeito a monitoramento." 
termo-habilitacao-701528.pdf 
 5.7kB 
BDMG 
TERMO DE HABILITAÇÃO N° 1428 
Comunicamos que o MUNICÍPIO MUNICÍPIO VARGEM BONITA foi habilitado na linha 
BDMG INFRA - 2023, do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS — BDMG, 
para o pleito de financiamento no valor de R$900,000.00. 
Á partir desta habilitação, o município deverá cumprir outras condições necessárias para a contratação do 
financiamento. Notadamente: 
a) aprovar e publicar Lei Autorizativa Municipal, conforme Lei Orgânica do Município; 
b) obter deferimento do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) no âmbito da 
Secretaria do Tesouro Nacional; 
c) comprovar despesa com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente; 
d) apresentar regularidade cadastral; 
e) não possuir pendências no CADIP, CAUC, FGTS, Receita Estadual, Receita Federal e SIAFI 
/MG. 
Também serão condicionantes à contratação: 
d) enquadramento pelo BDMG da operação de crédito nos limites e condições estabelecidos pela 
legislação vigente; 
e) identificação pelo BDMG de capacidade adicional de endividamento durante todo o período do 
financiamento solicitado; 
O conclusão e aprovação pelo BDMG de análise de crédito e de risco do município de acordo com 
suas políticas de crédito. 
Para maior agilidade, segurança e transparência, todos os documentos deverão ser enviados por meio da 
plataforma BDMG Digital, onde o município poderá também acompanhar o andamento do processo. 
O BDMG poderá solicitar documentos e informações durante todo o período de contratação e vigência 
do financiamento, sempre que a análise técnica julgar pertinente. 
Belo Horizonte, 10 de Abril de 2023. 
Gerência de Municípios 
Superintendência de Estruturação de Projetos e Municípios 
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. 
V., 
- 
72 
Valor a Financiar: R$ 900.000,00 
meses 
Condições: 
SELIC + 0,53% a m SELIC + 6,50% 0.a 
X 
18 meses **** 
PARCELAS 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
08 
09 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
16 
17 
18 
19 
20 
21 
22 
23 
24 
25 
26 
27 
28 
29 
30 
31 
32 
33 
34 
35 
VALOR* 
R$ 14.501,14 
R$ 14.501,14 
R$ 14.501,14 
R$ 14.501,14 
R$ 14.501,14 
R$ 14.501,14 
R$ 14.501,14 
R$ 14.501,14 
R$ 14.501,14 
R$ 14.501,14 
R$ 14.501,14 
R$ 14.501,14 
R$ 14.501,14 
R$ 14.501,14 
R$ 14.501,14 
R$ 14.501,14 
R$ 14.501,14 
R$ 14.501,14 
R$ 31.167,81 
R$ 30.899,27 
R$ 30.630,73 
R$ 30.362,19 
R$ 30.093,66 
R$ 29.825,11 
R$ 29.556,57 
R$ 29.288,03 
R$ 29.019,49 
R$ 28.750,95 
R$ 28.482,41 
R$ 28.213,88 
R$ 27.945,34 
R$ 27.676,80 
R$ 27.408,25 
R$ 27.139,71 
R$ 26.871,17 
31 R$ 27.945,34 
32 R$ 27.676,80 
33 R$ 27.408,25 
34 R$ 27.139,71 
35 R$ 26.871,17 
36 R$ 26.602,63 
37 R$ 26.334,10 
38 R$ 26.065,56 
39 R$ 25.797,02 
40 R$ 25.528,48 
41 R$ 25.259,94 
42 R$ 24.991,39 
43 R$ 24.722,85 
44 R$ 24.454,32 
45 R$ 24.185,78 
46 R$ 23.917,24 
47 R$ 23.648,70 
48 R$ 23.380,16 
49 R$ 23.111,62 
50 R$ 22.843,08 
51 R$ 22.574,54 
52 R$ 22.306,00 
53 R$ 22.037,46 
54 R$ 21.768,92 
55 R$ 21.500,38 
56 R$ 21.231,84 
57 R$ 20.963,30 
58 R$ 20.694,77 
59 R$ 20.426,22 
60 R$ 20.157,68 
61 R$ 19.889,14 
62 R$ 19.620,60 
63 R$ 19.352,06 
64 R$ 19.083,53 
65 R$ 18.814,99 
66 R$ 18.546,45 
67 R$ 18.277,91 
68 R$ 18.009,36 
69 R$ 17.740,82 
70 R$ 17.472,28 
71 R$ 17.203,75 
72 R$ 16.935,03 
*0 valor das parcelas sofrerá alterações em função de variações na Selic e do 
cronograma de desembolso efetivo dos recursos 
—.Serão cobrados juros durante o período de carência 
Relatório de Gestão Fiscal Simplificado 
siconfi Sistema de Informações 
Contábeis e Fiscais 
do Setor Publico Brasileiro 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita - MG (Poder Executivo) 
CNPJ: 
. 
TESOLIRONÁCIONAL Exercício: 2022 
. . 
Período de referência: 2° semestre 
' 
RGF-Anexo 01 'Tabela 1.4 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Ente Consorciado 
Notas Explicativas 
^'-i - 
. 
Notas Explicativa* 
Notas Explicativas 
---1- 
RGF-Anexo 02 1 Tabela 2.3 - Demonstrativo da Divida Consolidada Líquida - Municípios Semestral 
Cálculo da Divida Consolidada Liquida 
Tabela 2.0 - Dsmonstrativo da Divida Consolidada Liquida 
Divida Consolidada 
DIVIDA,CONSOLIDADA - DC (I) 
Divida Mobiliária 
Divida Contratual • Empréstimos 
- 
Internos 
Externos 
Reestruturagão da Dérkia de Estados e Municípios 
Financiamentos 
Internos 
Extemos 
Parcelamento e Renegociação de Dividas 
De Tributos 
De Contribuições Previdenciárias 
De Demais Contribuições Sociais 
Do FGTS • Com Instituição Não Financeira 
Demais Dividas Contratuais 
Precatámos Postehores a 05/05/2000 (inclusive) Vencidos e Não Pagos 
..... 
Outras Dividas 
- 
DEDUÇÕES (II) 
Disponibilidade de Caba 
Disponibilidade de Caixa Bruta 
(-) Restos a Pagar Processados 
(-) Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 
Demais Haveres Financeiros 
DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (DCL) (III) = (I - II) 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 
I (.) Transferências Obrigatórias da União Relativas As Emendas Individuais (art. 
I 166-A. 5 1°, da CF) (V) 
°. RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE 
ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 
- 
°is da DC sobre a RCL AJUSTADA (INI) 
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (IIINI) 
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 
LIMITE DE: ALF - -RTA (Inciso III do § 1° do art. 59 da LRF) 
Outros Valores Não Integrantes da DC 
Precatórios Anteriores a 05/05/2001) 
Precatámos Posteriores a 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 
Passivo Atuarial 
RP Não-Processacios 
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 
..„ 
Divida Contratual de PPP 
Apropriação de Depósitos Judiciais - 
SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR 
. 
SALDO DO EXERCICIO DE 2022 
Até o 1° Semestre Até o r Semestre 
- - 
4.025.028,65 2.080.473,15 2.673.261,16 
0,00 0,00 0,00 
4.025.028,65 2.080.473,15 2.673.261,16 
0,00 0,00 __,........ .. 
0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 
_. ... 
0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
1312.523,02 569.001,34 1.870.255,26 
3.311523,02 569.001,34 1.870.255,26 
0,00 0,00 
......._ 
0,00 
712.505,63 675.626,53 803.005,90 
0,00 0,00 0,00 
712.505,63 675.626,53 803.005,90 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
._ 
0,00 835.845,28 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
4.174.122,21 
- 
4.955.808,51 6.011.430,58 
4.174.122,21 4.955.808.51 6.011.430,58 
4.994.347,26 5.760.573,36 6156.975,18 
820.225,05 804.764,85 145.544,60 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
-149.093,56 
.. 
-2.875.335,36 -3.338.169,42 
18.590.914,65 20.733.462,94 21.831.610,98 
0,00 40.332.00 190.332,00 
18.590.914,65 20.693.130,94 21.641.278,98 
21,65 
-._ _____ 
10,05 12,35 
-0,80 -13,90 -15,43 
22.309.097,58 24.831.757,13 25.969.534,78 
20.078.187,82 21348.581,42 23.372.581,30 
. . - 
0,00 0,00 
---.. 
0,00 
-- . 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
. ._ 
172.770,19 42.602,73 
. 680.212,35 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00. 0,00 0,00 . 
RGF-Anexo 021 Tabela 2.3 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Liquida - Municípios Semestral 
Valores 
Notas Explicativa* 
31/12/202 
Notas Explicativas 
Notas Explicativas 
nnci imoc.ntn 'Ir:trade-1 otrn 74/(1-4/9(17R 1 R•OÇ•ç'R 

open original →