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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA (MG) O PROGRAMA DE BANCO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id194

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 Aguardando Sanção da Lei U Projeto aprovado em plenário e encaminhado ao Executivo para sanção.
2023-06-12 Matéria apresentada em plenário U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação
2023-06-09 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto adicionado na pauta da reunião
2023-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer
2023-05-30 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T10:27:28.640241-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131 
,•■■ e-mail: juridicoCiPyargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° ic9/ /2023. 
Senhor Presidente. 
Nobres Edis 
Pelo presente encaminhamos para exame e pronunciamento dessa Egrégia Casa Legislativa 
o anexo Projeto de Lei que tem por objetivo a criação de programa de banco de ração para animais. 
As definições, objetivos e estratégias do programa ora proposto encontram-se devidamente 
explicados no próprio corpo da legislação e será devidamente regulamentada por meio de Decreto. 
Assim, certos de que a matéria será objeto de apurada análise, colocamo-nos a disposição 
para quaisquer outros esclarecimentos que essa Casa de Leis necessite. 
No aguardo de uma deliberação, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente 
SAMUEL ALVES DE Assinado de forma digital por 
MATOS:0633739960 smAAMTU0E5L.06A3LVE3753 D E 
9 Dados: 2023.05.30 15:39:56 -0300' 
SAMUEL ALVES DE MATOS 
Prefeito Municipal 
êsce\o■ do 
3C) -03- 
.1-c-i.ne.c),_ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
(\f/ Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131 
e-mail: *uridicoüvar tembonita.m 2. 
PROJETO DE LEI N° /2023 
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA (MG) 
O PROGRAMA DE BANCO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa Banco de Ração do Município de Vargem Bonita (MG), 
com o objetivo de captar doações de rações e promover sua distribuição diretamente ou por meio de 
entidades previamente cadastradas - organizações não governamentais (ONGs) e protetores 
independes cadastrados junto a Prefeitura de Vargem Bonita (MG). 
Parágrafo único. Poderá o referido programa ser também destinado às pessoas e/ou famílias 
em condição de vulnerabilidade social e que possuem animais, conforme dados técnicos expedidos 
pelos órgãos públicos municipais competentes. 
Art. 2° Fica proibida a comercialização dos alimentos recebidos e doados pelo Banco de 
Ração. 
Art. 3° São finalidades do Banco de Ração do Município de Vargem Bonita(MG): 
I - proceder o recebimento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios para animais 
de companha, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de 
validade adequados, provenientes de: 
a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e 
comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros de alimentícios 
destinados aos animais; 
b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou 
Federal, resguardada a aplicação das normas legais; 
c) doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; e 
d) doações obtidas por projetos de patrocínio. 
II - efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de maneira institucional e organizada, 
para: 
a) protetores independentes cadastrados junto à Prefeitura de Vargem Bonita (MG); 
b) organizações da Sociedade Civil constituídas cadastradas junto à Prefeitura de 
Vargem Bonita (MG); 
c) pessoas portadoras de transtorno de acumulação de animais, de acordo com a 
avalição técnica da equipe da Prefeitura quanto à necessidade de recebimento de ração; 
e 
: 1194 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. / 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131 
e-mail: juridicorcPvargembonita.mg.gov.br 
d) famílias em condição de vulnerabilidade social e que possuem animais, de acordo 
com a avaliação técnica da Prefeitura quanto à necessidade de recebimento de ração; 
Parágrafo único. Executados os custos indiretos decorrentes da estrutura funcional, incluídos 
o transporte e demais atividades decorrentes das finalidades descritas neste artigo, a arrecadação e a 
distribuição dos produtos e gêneros alimentícios far-se-ão sem ônus para municipalidade. 
Art. 4° Das equipes de recebimento e distribuição, bem como das de plantão destinadas às 
finalidades desta lei, participará sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente 
habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em condições 
apropriadas ao consumo. 
Art. 5° Para a execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a firmar; convênios ou 
parcerias com outras instituições públicas e/ou privadas. 
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará o programa no prazo de sessenta dias, dando-lhe 
eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange ao estabelecimento dos mecanismos 
operacionais e à organização dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua coordenação. 
Art. 7° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita/MG, 30 de maio de 2023. 
SAMUEL ALVES DE SAMUE ALVES E Assinado de forma digital por 
MATOS:06337399 MATOS:06337399609 
609 Dados: 2023.05.30 15:40:27 
SAMUEL ALVES DE MATOS 
Prefeito Municipal 

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