( PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR N° 073 DE 04 DE ABRIL DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial a Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias, a lei
orçamentária anual e ainda foi elaborado observando-se as necessidades enfrentadas pelo município
considerando que os recursos são repassados pela união para adequar ao piso nacional, portanto referida
adequação de valores se deve a instituição do piso do Agente de Combate às Endemias e do Agente
Comunitário de Saúde, através Emenda Constitucional 120/2022.
A alteração do vencimento do Agente de Combate às Endemias e do Agente Comunitário de
Saúde será necessária para cumprimento do disposto na referida Emenda Constitucional 120/2022 que
assim estabelece:
"Art. 1° O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7 0, 8°, 90,
10 e 11:
"Art. 198. (...)
§ 70 O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica
sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e
indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
§ 8° Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação
própria e exclusiva.RFC:rnfç::
U, PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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'4í 001. Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: prefeitura@vargembonita.mg.gov.br
§ 90 O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos
Estados e ao Distrito Federal.
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em
razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus
vencimentos, adicional de insalubridade." (GN)
Informamos na oportunidade que a parcela referente aos vencimentos dos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) não gerará impacto orçamentário financeiro por força do disposto no § 11 do art. 198 da
Constituição Federal:
"Art. 198. (...)
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no
cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (GN)
Entretanto, os valores referentes a insalubridade serão custeados com recursos próprios do
Município, tendo em vista a insuficiência dos recursos repassados pela União, e conforme comprova o
demonstrativo em anexo, não possui adequação orçamentária e financeira.
Não obstante a ausência de adequação orçamentária e financeira a aprovação do presente projeto de
lei se faz necessária para que o Município cumpra o disposto na EC 120/2022, que obriga o pagamento do
piso e do adicional de insalubridade.
Na oportunidade informo que envidarei todos os esforços, tanto para melhora da arrecadação
quanto para redução de despesas de forma que possa adequar os gastos com pessoal aos limites previstos
na lei de responsabilidade fiscal, para os próximos anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso
Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do regimento interno da Câmara e da
Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial
consideração.
Vargem Bonita/MG, 26 de maio de 2023.
SAM U EL ALVES DE Assinado de forma digital
por SAMUEL ALVES DE
MATOS:06337399 MATOS:06337399609
609 Dados: 2023.05.26 13:56:38
-0300'
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
p PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
n Av. São Paulo nQ 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° C5
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 073 DE 04 DE ABRIL
DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O §1° e o caput do art. 19 da Lei Complementar 073 de 04 de abril de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 19. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial
das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às
Endemias - ACE para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais conforme
estabelecido na Lei Federal n° 11.350/2005 com as alterações introduzidas pela Lei
Federal n° 12.994/2014 e Emenda Constitucional 120/2022
§ 1° - O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias do município é fixado no valor de R$ 2.640,00 (dois mil
seiscentos e quarenta reais) mensais.
Art. 2° O Anexo II da Lei Complementar 073 de 04 de abril de 2016, passa a vigorar da seguinte
forma:
ANEXO II— TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
EMENDA CONSTITUCIONAL Na 120
ANEXO II— TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
Código
Classe CARGO NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
ACS001
Agente
Comunitário
de Saúde
2.640,00 2.904,00 3.194,40 3.513,84 3.865,22 4.251,74 4.676,92 5.144,61
ACE002
Agente de
Combate a
Endemias
2.640,00 2.904,00 3.194,40 3.513,84 3.865,22 4.251,74 4.676,92 5.144,61
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Art. 3° Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias farão jus a
adicional de insalubridade nos percentuais apurados mediante Laudo Técnico das Condições Ambientais
do Trabalho (LTCAT), aplicados sobre o vencimento do próprio agente.
Art. 4° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art. 5° Fica revogada a Lei Complementar n° 098 de 15 de agosto de 2022.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de
maio de 2023.
Vargem Bonit,, de P2023.
Samuel Alves de Mato
PREFEITO MUNICIPAL
•. , PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Art. 16, inciso I da Lei Complementar n° 101/2000
CONSIDERANDO:
,/ Projeto de Leivn° /2023 autoriza reajuste do vencimento dos ACE - Agente Comunitário de Endemias e ACS
- Agente Comunitário de Saúde.
Cálculos consideram alterações a partir de maio de 2023.
CONSIDERANDO O SICONFI - STN e SICOM - TCE/MG
DESCRIÇÃO
REALIZADO
Exercício de
2021
REALIZADO
Exercício de
2022
ESTIMATIVA
Exercício de 2023
ESTIMATIVA
Exercício de 2024 1
ESTIMATIVA
Exercício de 2025
22.344.620,55 23.014.959,16 23.705.407,93
- Receita Corrente
Líquida do
Município
18.590.914,65 21.641.278,98
Gastos com
Pessoal (Poder
Executivo)
8.945.803,73 9.896.579,02 11.832.732,27 12.483.926,87 13.170.542,85
Percentual de
aplicação 48,12% 45,73% 52,96% 54,24% 55,56%
1.1 - 2021 e 2022 =' RCL e gastos com 'pessoal extraídos das prestações de contas do Siconfi
2- METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL: LIDCLEY DO Assinado de forma
digital por 11DCLEY DO
NASCIMENTO NASCIMENTO
LEA0:03 79691 36 LEml03796913610
Dados: 1023.05.26
1 0 10-.31:23
( 1,11k pt.„
, .
, • , PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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Baseada na Receita Corrente Líquida apurada no exercício de 2022: 21.641.278,98
2.1 - Receita Corrente Líquida para 2023:Consideramos os índices de inflação da projeção para 2023 em 3,25%
(Resolução 4.831/2020 do Banco Central: www.bcb.gov.br ).
2.2 - Receita Corrente Líquida para 2024:Consideramos os índices de inflação da projeção para 2024 em 3,00%
(Resolução 4.918/2021 do Banco Central: www.bcb.gov.br).
2.3 - Receita Corrente Líquida para 2025:Consideramos os índices de inflação da projeção para 2025 em 3,00%
(Resolução 5.018/2022 do Banco Central: www.bcb.gov.br).
3— METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL:
3.1 - Gastos com Pessoal referente até abril/2023: 3.419.697,30
3.2 - Projeção dos Gastos com Pessoal a partir de maio/2023, inclusive 13° salário e 1/3 de férias, considerando valor
informado pelo responsável dos Recursos Humanos como base para o exercício:
• 901.283,51 x 9 + (901.283.51 / 3(1/3 de férias)) = 8.411.979,43
3.3 - Projeção AUMENTOdos Gastos com Pessoal a partir de maio 2023, decorrente do reajuste de vencimentos:
[
Vencimento ' Insalubridade—
Situação ATUAL
Cargo Quinquênio Patronal — Total A partir de Maio/2023
_
ACS 2.617,92 523,58 - 644,01 3.785,51 35.331,45
ACS 2.617,92
2.617,92-
523,58 785,38 805,01 4.731,89 44.164,31
ACS 523,58- 785,38 805,01 4.731,89 44,164,31
ACS 2.617,92 523,58 785,38 805,01 4.731,89 44.164,31
ACS 2.617,92 523,58 785,38 805,01 4.731,89 44.164,31
ACE 2.617,92 523,58 644,01 3.785,51 35.331,45
TOTAL 26.498,59 247.320,14 247.320,141
LIDCLEY DO Assinado de /cena ágrtal por
L1DCLEY DO NASCIMENTO
NASCIMENTO IkA011379691M10
LEAO:03796913610 "21°526 ‘°32 Avier
,
, PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
• Av. São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
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Situação PROPOSTA
Cargo ' Vencimento Insalubridade Quinquênio Patronal Total
649,44 1
A partir de Maio/2023
ACS 2.640,00 528,00 3.817,44 35.629,44
ACS 2.640,00 528,00 792,00 811,80 4.771,80 44.536,80
ACS 2.640,00 528,00 792,00 811,80 4.771,80 44.536,80
ACS 2.640,00 528,004 792,00! 811,80 4.771,80 44.536,80
ACS 2.640,00 528,00 792,00! 811,80 4.771,80
..._
44.536,80
ACE 2.640.00 528,00, 649,44 3.817,44 35.629,44
TOTAL 26.722,08 249.406,08
Diferença da situação atual para situação proposta: 1 > ( 2.085,94
3.4 - Diminuição dos gastos com pessoal decorrentes da aplicação da Emenda Constitucional n° 20/2022:
Situação ATUAL
Cargo Vencimento I Insalubridade Quinquênio Patronal Total A partir de Maio/2023
ACS - - 3,00 0,00
ACS 2.617,92 2.617,92 24.433,92
ACS 2.617,92
—
- " 2.617,92 24.433,92-
ACS 2.617,92 - - 2.617,92 24.433,92
ACS 2.617,92 - 2.517,92 24.4332
ACE 2.617,92 - 2.617,92 24.433,92 '
TOTAL 13.089,60 122.169,60
- ? II
LIDCLEYDO ,...,_,„.„....„,,,,,,
11001 ., PONASONen 1 0 NASCIMENTO OF
1,1 --3
\
, PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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Situação PROPOSTA
---,
Cargo Vencimento
___
Insalubridade Quinquénio Patronal Total A partir de Maio/2023
- ACS 0,00 0,00
ACS 2.640,00 - 2.640,00 24.640,00
ACS 2.640,00 - - - 2.640,00 24.640,00
ACS 2.640,00 - - - 2.640,00 24.640,00
ACS 2.640,00 2.640,00 24.640,00
ACE 2.640,00 - : 2,640,00 24.640,00
TOTAL 13.200,00 123.200,00
Diferença da situação atual para situação proposta: 1 --> ( 1.030,40
Memória de Cálculo - SICONFI - STN e SICOM - TCE/MG Previsão Anual
Gastos com Pessoal até abril/2023 (3.1) 3.419.697,30
Projeção dos Gastos com Pessoal a partir de maio/2023 (3.2) 8.411.979,43
Aumento dos Gastos com Pessoal decorrente do reajuste de ACE/ACS (3.3) 2.085,94
Diminuição dos gastos com pessoal decorrentes de adequação EC 120/2022 (3.4) (1.030,40)
Gastos com Pessoal 2023 11.832.732,27
3.5 - Gastos com pessoal do Poder Executivo em 2024: Mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o
exercício de 2023, somado à expectativa de revisão geral anual em 4% e de crescimento vegetativo da folha em 1,5% .
• 11.831.676,73 + 5,5% = 12.482.418,95
3.6 - Projeção AUMENTOdos Gastos com Pessoal a partir de 2024, decorrente do reajuste de vencimentos:
LIDCLEY DO AssInadode forma digital por
LICKLEY DO NASCIMENTO
NASCIMENTO LEAD03796913610
LEA003796913610 .0°%,
- o'"
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. (-L r‘fir
• 7 Av. São Paulo n983 - Centro - CEP 37.922-000 - CNI 3J 16.788.309/0001-28
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Situação ATUAL
Cargo Vencimento Insalubridade Quinquênio Patronal Total Anual
ACS 2.617,92 523,58 644,01 3.785,51 50.473,50
ACS 2 617,92 523,58 785,38 805,01 4.731,89 63.091,87
ACS 2.617,92 523,58 785,38 805,01 4.731,89 63.091,87
ACS 2.617,92 523,58 i 785,38 805,01 4.731,89 63.091,87
ACS 2.617,92 52358j 805,01 4.731,89 63.091,87
ACE 2.617,92 523,58
{
1 644,01 3.785,51 50.473,50
TOTAL 26.498,59 353.314,48
Situação PROPOSTA
Cargo Vencimento Insalubridade i Quinquénio Patronal Total Anual
ACS
.__.
2.640,00 528,001 649,44 3.817,44 50.899,20
ACS 2.640,00 528,001 792,00 811,80 4.771,80 63.624,00
ACS 2.640,00 528,001 792,00 811,80 4.771,80 63.624,00
ACS 2.640,00 528,00r 792,00 811,80 4.771,80 63.624,00
ACS 2.640,00 528,00 792,00 811,80 4.771,80 63.624,00
ACE 2.640,00 528,00 649,44 3.817,44 50.899,20
TOTAL 26.722,08 356.294,40
Diferença da situação atual para situação proposta: -› ( 2.979,92
3.7 - Diminuição dos gastos com pessoal decorrentes da aplicação da Emenda Constitucional n° 20/2022, anual:
LIDCLEY DO
NASCIMENTO dj5.C4altSITWOX D°
LEAO:03796913 ""3796913610
Dados: 20230526
610 -0TOD
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
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Situação ATUAL
Cargo Vencimento Insalubridade Quinquênio Patronal Total Anual
AOS . 0,00 0,00
ALS 2.617,92 . - 2.617,92 34.905,60
ACS 2.617,92 - --
-
2.617,92
2.617,92
34.905,60
ACS 2.617,92 - - 34.905,60
ACS 2.617,92
2,617,92-
- - - 2.617,92 34.905,60
ACE - - - 2.617,92 34,905,60
TOTAL 13.089,60 174.528,00
Situação PROPOSTA
Carga Vencimento insalubridade Quinquênio ' Patronal Total Anual
ACS - - - 0,00 0,66
ACS 2.640,00 - - 2.640,00 35.200,00
ACS 2.640,00 - - - 2.640,00 35.200,00
ACS 2.640,00 - - - 2.640,00 35.200,00
ACS , 2.640,00 - - 2.640,00 35.200,00
ACE I 2.640,00
___
- - - 2.640,00 35.200,00
TOTAL 13.200,00 176.000,00
Memória de Cálculo - SICONFI - STN e SICOM - TCE/MG Previsão Anual
.."‘\ LIDCLEY DO Assinado de forma digital
por LIDCLEY DO
NASCIMENTO NASCIMENTO
LEAO:037969136 LEA0:03796913610
10
Dados: 2023.0526
10:36:12 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
'
1‘, 7 Av. São Paulo n0 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: prefeitura@)vargembonita.mg.gov.br
Projeção dos Gastos com Pessoal para 2024 (3.5) 12.482.418,95
Aumento dos Gastos com Pessoal decorrente do reajuste de ACE/ACS (3.6) 2.979,92
Diminuição dos gastos com pessoal decorrentes de adequação EC 120/2022 (3.7) (1.472,00)
Gastos com Pessoal 2024 12.483.926,87
3.8 - Gastos com pessoal do Poder Executivo em 2025: Mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o
exercício de 2024, somado à expectativa de revisão geral anual em 4% e de crescimento vegetativo da folha em 1,5%.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG, 26 de maio de 2023.
SAMUEL ALVES Assinado de forma
digital por SAMUEL
DE ALVES DE
MATOS:063373 MATOS:06337399609
Dados: 2023.05.25 LIDCLEY DO
99609 1043:42 -0300 NASCIMENTO ........-.....-...n
LEA00379691361
O
-
Prefeito Municipal Contabilidade Depa - - mento Pessoal Controle Interno
\ Orion Martins Ernandes
Aux. Técnico de Controte Interno
GRÃ - MG: 01-056848/D
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Av. São Paulo rii) 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: prefeitura@vargembonita.mg.gov.br
ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO
Art. 17, § 1° da Lei Complementar n° 101/2000
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da aplicação dos projetos leis em epígrafe após aprovados
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente: 02.05.10 10.301.0434.2529 3.1.90.04.00 e 3.1.90.11.00
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG, 26 de maio de 2023.
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Dados 2023.05.26 10.44.19
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Prefeito Municipal
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NASCIMENTO
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Contabilidade
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1, ■PN.." Av. São Paulo n-Q 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: prefeitura@vargembonita.mg.gov.br
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000
Em cumprimento do disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n° 101 de 05 de maio de 2000, declaro
que as despesas relativas ao projeto de Lei n° /2023, não tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG, 26 de maio de 2023.
SAMUEL ALVES DE
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MATOS:06337399609 MAT05:06337399609
Dados: 2023.0526 10:44:38 -0300'
Prefeito Municipal