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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 073 DE 04 DE ABRIL DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id195

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 Aguardando Sanção da Lei U Projeto encaminhado ao Executivo para sanção
2023-06-12 Matéria apresentada em plenário U Projeto encaminhado ao plenário para apreciação e votação
2023-06-12 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto incluso na pauta do dia
2023-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer
2023-05-26 Para análise do presidente e distribuição U Projeto protocolado nesta casa e encaminhado ao presidente para distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T10:27:47.874051-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

( PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Av. São Paulo riQ 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: prefeitura@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 
Senhores membros da Câmara Municipal, 
Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que ALTERA A LEI 
COMPLEMENTAR N° 073 DE 04 DE ABRIL DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial a Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias, a lei 
orçamentária anual e ainda foi elaborado observando-se as necessidades enfrentadas pelo município 
considerando que os recursos são repassados pela união para adequar ao piso nacional, portanto referida 
adequação de valores se deve a instituição do piso do Agente de Combate às Endemias e do Agente 
Comunitário de Saúde, através Emenda Constitucional 120/2022. 
A alteração do vencimento do Agente de Combate às Endemias e do Agente Comunitário de 
Saúde será necessária para cumprimento do disposto na referida Emenda Constitucional 120/2022 que 
assim estabelece: 
"Art. 1° O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7 0, 8°, 90, 
10 e 11: 
"Art. 198. (...) 
§ 70 O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica 
sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios 
estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e 
indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. 
§ 8° Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 
agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação 
própria e exclusiva.RFC:rnfç:: 
U, PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Av. São Paulo n983 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28 
'4í 001. Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: prefeitura@vargembonita.mg.gov.br 
§ 90 O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias 
não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos 
Estados e ao Distrito Federal. 
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em 
razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus 
vencimentos, adicional de insalubridade." (GN) 
Informamos na oportunidade que a parcela referente aos vencimentos dos Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) não gerará impacto orçamentário financeiro por força do disposto no § 11 do art. 198 da 
Constituição Federal: 
"Art. 198. (...) 
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no 
cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (GN) 
Entretanto, os valores referentes a insalubridade serão custeados com recursos próprios do 
Município, tendo em vista a insuficiência dos recursos repassados pela União, e conforme comprova o 
demonstrativo em anexo, não possui adequação orçamentária e financeira. 
Não obstante a ausência de adequação orçamentária e financeira a aprovação do presente projeto de 
lei se faz necessária para que o Município cumpra o disposto na EC 120/2022, que obriga o pagamento do 
piso e do adicional de insalubridade. 
Na oportunidade informo que envidarei todos os esforços, tanto para melhora da arrecadação 
quanto para redução de despesas de forma que possa adequar os gastos com pessoal aos limites previstos 
na lei de responsabilidade fiscal, para os próximos anos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Av. São Paulo ri° 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: prefeitura@vargembonita.mg.gov.br 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso 
Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do regimento interno da Câmara e da 
Lei Orgânica Municipal. 
No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial 
consideração. 
Vargem Bonita/MG, 26 de maio de 2023. 
SAM U EL ALVES DE Assinado de forma digital 
por SAMUEL ALVES DE 
MATOS:06337399 MATOS:06337399609 
609 Dados: 2023.05.26 13:56:38 
-0300' 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
p PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
n Av. São Paulo nQ 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: prefeitura@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° C5 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 073 DE 04 DE ABRIL 
DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O §1° e o caput do art. 19 da Lei Complementar 073 de 04 de abril de 2016, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 19. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os 
Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial 
das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às 
Endemias - ACE para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais conforme 
estabelecido na Lei Federal n° 11.350/2005 com as alterações introduzidas pela Lei 
Federal n° 12.994/2014 e Emenda Constitucional 120/2022 
§ 1° - O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes 
de Combate às Endemias do município é fixado no valor de R$ 2.640,00 (dois mil 
seiscentos e quarenta reais) mensais. 
Art. 2° O Anexo II da Lei Complementar 073 de 04 de abril de 2016, passa a vigorar da seguinte 
forma: 
ANEXO II— TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL 
EMENDA CONSTITUCIONAL Na 120 
ANEXO II— TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL 
Código 
Classe CARGO NÍVEL 
I II III IV V VI VII VIII 
ACS￾001 
Agente 
Comunitário 
de Saúde 
2.640,00 2.904,00 3.194,40 3.513,84 3.865,22 4.251,74 4.676,92 5.144,61 
ACE￾002 
Agente de 
Combate a 
Endemias 
2.640,00 2.904,00 3.194,40 3.513,84 3.865,22 4.251,74 4.676,92 5.144,61 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
f 
Av. São Paulo n983 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: prefeitura@vargembonita.mg.gov.br 
Art. 3° Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias farão jus a 
adicional de insalubridade nos percentuais apurados mediante Laudo Técnico das Condições Ambientais 
do Trabalho (LTCAT), aplicados sobre o vencimento do próprio agente. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
orçamento vigente. 
Art. 5° Fica revogada a Lei Complementar n° 098 de 15 de agosto de 2022. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de 
maio de 2023. 
Vargem Bonit,, de P2023. 
Samuel Alves de Mato 
PREFEITO MUNICIPAL 
•. , PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
- 9 Av. São Paulo n2 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: prefeituragvargembonita.mg.gov.br 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Art. 16, inciso I da Lei Complementar n° 101/2000 
CONSIDERANDO: 
,/ Projeto de Leivn° /2023 autoriza reajuste do vencimento dos ACE - Agente Comunitário de Endemias e ACS 
- Agente Comunitário de Saúde. 
Cálculos consideram alterações a partir de maio de 2023. 
CONSIDERANDO O SICONFI - STN e SICOM - TCE/MG 
DESCRIÇÃO 
REALIZADO 
Exercício de 
2021 
REALIZADO 
Exercício de 
2022 
ESTIMATIVA 
Exercício de 2023 
ESTIMATIVA 
Exercício de 2024 1 
ESTIMATIVA 
Exercício de 2025 
22.344.620,55 23.014.959,16 23.705.407,93 
- Receita Corrente 
Líquida do 
Município 
18.590.914,65 21.641.278,98 
Gastos com 
Pessoal (Poder 
Executivo) 
8.945.803,73 9.896.579,02 11.832.732,27 12.483.926,87 13.170.542,85 
Percentual de 
aplicação 48,12% 45,73% 52,96% 54,24% 55,56% 
1.1 - 2021 e 2022 =' RCL e gastos com 'pessoal extraídos das prestações de contas do Siconfi 
2- METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL: LIDCLEY DO Assinado de forma 
digital por 11DCLEY DO 
NASCIMENTO NASCIMENTO 
LEA0:03 79691 36 LEml03796913610 
Dados: 1023.05.26 
1 0 10-.31:23 
( 1,11k pt.„ 
, . 
, • , PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Av. São Paulo ri° 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: prefeituraCvargembonita.mg.gov.br 
Baseada na Receita Corrente Líquida apurada no exercício de 2022: 21.641.278,98 
2.1 - Receita Corrente Líquida para 2023:Consideramos os índices de inflação da projeção para 2023 em 3,25% 
(Resolução 4.831/2020 do Banco Central: www.bcb.gov.br ). 
2.2 - Receita Corrente Líquida para 2024:Consideramos os índices de inflação da projeção para 2024 em 3,00% 
(Resolução 4.918/2021 do Banco Central: www.bcb.gov.br). 
2.3 - Receita Corrente Líquida para 2025:Consideramos os índices de inflação da projeção para 2025 em 3,00% 
(Resolução 5.018/2022 do Banco Central: www.bcb.gov.br). 
3— METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL: 
3.1 - Gastos com Pessoal referente até abril/2023: 3.419.697,30 
3.2 - Projeção dos Gastos com Pessoal a partir de maio/2023, inclusive 13° salário e 1/3 de férias, considerando valor 
informado pelo responsável dos Recursos Humanos como base para o exercício: 
• 901.283,51 x 9 + (901.283.51 / 3(1/3 de férias)) = 8.411.979,43 
3.3 - Projeção AUMENTOdos Gastos com Pessoal a partir de maio 2023, decorrente do reajuste de vencimentos: 
[ 
Vencimento ' Insalubridade— 
Situação ATUAL 
Cargo Quinquênio Patronal — Total A partir de Maio/2023 
_ 
ACS 2.617,92 523,58 - 644,01 3.785,51 35.331,45 
ACS 2.617,92 
2.617,92- 
523,58 785,38 805,01 4.731,89 44.164,31 
ACS 523,58- 785,38 805,01 4.731,89 44,164,31 
ACS 2.617,92 523,58 785,38 805,01 4.731,89 44.164,31 
ACS 2.617,92 523,58 785,38 805,01 4.731,89 44.164,31 
ACE 2.617,92 523,58 644,01 3.785,51 35.331,45 
TOTAL 26.498,59 247.320,14 247.320,141 
LIDCLEY DO Assinado de /cena ágrtal por 
L1DCLEY DO NASCIMENTO 
NASCIMENTO IkA011379691M10 
LEAO:03796913610 "21°526 ‘°32 Avier 
, 
, PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
• Av. São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: prefeitura@Wargembonita.mg.gov.br 
Situação PROPOSTA 
Cargo ' Vencimento Insalubridade Quinquênio Patronal Total 
649,44 1 
A partir de Maio/2023 
ACS 2.640,00 528,00 3.817,44 35.629,44 
ACS 2.640,00 528,00 792,00 811,80 4.771,80 44.536,80 
ACS 2.640,00 528,00 792,00 811,80 4.771,80 44.536,80 
ACS 2.640,00 528,004 792,00! 811,80 4.771,80 44.536,80 
ACS 2.640,00 528,00 792,00! 811,80 4.771,80 
..._ 
44.536,80 
ACE 2.640.00 528,00, 649,44 3.817,44 35.629,44 
TOTAL 26.722,08 249.406,08 
Diferença da situação atual para situação proposta: 1 > ( 2.085,94 
3.4 - Diminuição dos gastos com pessoal decorrentes da aplicação da Emenda Constitucional n° 20/2022: 
Situação ATUAL 
Cargo Vencimento I Insalubridade Quinquênio Patronal Total A partir de Maio/2023 
ACS - - 3,00 0,00 
ACS 2.617,92 2.617,92 24.433,92 
ACS 2.617,92 
— 
- " 2.617,92 24.433,92- 
ACS 2.617,92 - - 2.617,92 24.433,92 
ACS 2.617,92 - 2.517,92 24.4332 
ACE 2.617,92 - 2.617,92 24.433,92 ' 
TOTAL 13.089,60 122.169,60 
- ? II 
LIDCLEYDO ,...,_,„.„....„,,,,,, 
11001 ., PONASONen 1 0 NASCIMENTO OF 
1,1 --3 
\ 
, PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Av. São Paulo n983 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: prefeitura@vargembonita.mg.gov.br 
Situação PROPOSTA 
---, 
Cargo Vencimento 
___ 
Insalubridade Quinquénio Patronal Total A partir de Maio/2023 
- ACS 0,00 0,00 
ACS 2.640,00 - 2.640,00 24.640,00 
ACS 2.640,00 - - - 2.640,00 24.640,00 
ACS 2.640,00 - - - 2.640,00 24.640,00 
ACS 2.640,00 2.640,00 24.640,00 
ACE 2.640,00 - : 2,640,00 24.640,00 
TOTAL 13.200,00 123.200,00 
Diferença da situação atual para situação proposta: 1 --> ( 1.030,40 
Memória de Cálculo - SICONFI - STN e SICOM - TCE/MG Previsão Anual 
Gastos com Pessoal até abril/2023 (3.1) 3.419.697,30 
Projeção dos Gastos com Pessoal a partir de maio/2023 (3.2) 8.411.979,43 
Aumento dos Gastos com Pessoal decorrente do reajuste de ACE/ACS (3.3) 2.085,94 
Diminuição dos gastos com pessoal decorrentes de adequação EC 120/2022 (3.4) (1.030,40) 
Gastos com Pessoal 2023 11.832.732,27 
3.5 - Gastos com pessoal do Poder Executivo em 2024: Mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o 
exercício de 2023, somado à expectativa de revisão geral anual em 4% e de crescimento vegetativo da folha em 1,5% . 
• 11.831.676,73 + 5,5% = 12.482.418,95 
3.6 - Projeção AUMENTOdos Gastos com Pessoal a partir de 2024, decorrente do reajuste de vencimentos: 
LIDCLEY DO AssInadode forma digital por 
LICKLEY DO NASCIMENTO 
NASCIMENTO LEAD03796913610 
LEA003796913610 .0°%, 
- o'" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. (-L r‘fir 
• 7 Av. São Paulo n983 - Centro - CEP 37.922-000 - CNI 3J 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: prefeituragvargembonita.mg.gov.br 
Situação ATUAL 
Cargo Vencimento Insalubridade Quinquênio Patronal Total Anual 
ACS 2.617,92 523,58 644,01 3.785,51 50.473,50 
ACS 2 617,92 523,58 785,38 805,01 4.731,89 63.091,87 
ACS 2.617,92 523,58 785,38 805,01 4.731,89 63.091,87 
ACS 2.617,92 523,58 i 785,38 805,01 4.731,89 63.091,87 
ACS 2.617,92 52358j 805,01 4.731,89 63.091,87 
ACE 2.617,92 523,58
{
1 644,01 3.785,51 50.473,50 
TOTAL 26.498,59 353.314,48 
Situação PROPOSTA 
Cargo Vencimento Insalubridade i Quinquénio Patronal Total Anual 
ACS 
.__. 
2.640,00 528,001 649,44 3.817,44 50.899,20 
ACS 2.640,00 528,001 792,00 811,80 4.771,80 63.624,00 
ACS 2.640,00 528,001 792,00 811,80 4.771,80 63.624,00 
ACS 2.640,00 528,00r 792,00 811,80 4.771,80 63.624,00 
ACS 2.640,00 528,00 792,00 811,80 4.771,80 63.624,00 
ACE 2.640,00 528,00 649,44 3.817,44 50.899,20 
TOTAL 26.722,08 356.294,40 
Diferença da situação atual para situação proposta: -› ( 2.979,92 
3.7 - Diminuição dos gastos com pessoal decorrentes da aplicação da Emenda Constitucional n° 20/2022, anual: 
LIDCLEY DO 
NASCIMENTO dj5.C4altSITWOX D° 
LEAO:03796913 ""3796913610 
Dados: 20230526 
610 -0TOD 
7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Av. São Paulo nQ 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: prefeituraCvargembonita.mg.gov.br 
Situação ATUAL 
Cargo Vencimento Insalubridade Quinquênio Patronal Total Anual 
AOS . 0,00 0,00 
ALS 2.617,92 . - 2.617,92 34.905,60 
ACS 2.617,92 - -- 
- 
2.617,92 
2.617,92 
34.905,60 
ACS 2.617,92 - - 34.905,60 
ACS 2.617,92 
2,617,92- 
- - - 2.617,92 34.905,60 
ACE - - - 2.617,92 34,905,60 
TOTAL 13.089,60 174.528,00 
Situação PROPOSTA 
Carga Vencimento insalubridade Quinquênio ' Patronal Total Anual 
ACS - - - 0,00 0,66 
ACS 2.640,00 - - 2.640,00 35.200,00 
ACS 2.640,00 - - - 2.640,00 35.200,00 
ACS 2.640,00 - - - 2.640,00 35.200,00 
ACS , 2.640,00 - - 2.640,00 35.200,00 
ACE I 2.640,00 
___ 
- - - 2.640,00 35.200,00 
TOTAL 13.200,00 176.000,00 
Memória de Cálculo - SICONFI - STN e SICOM - TCE/MG Previsão Anual 
.."‘\ LIDCLEY DO Assinado de forma digital 
por LIDCLEY DO 
NASCIMENTO NASCIMENTO 
LEAO:037969136 LEA0:03796913610 
10 
Dados: 2023.0526 
10:36:12 -03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
' 
1‘, 7 Av. São Paulo n0 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: prefeitura@)vargembonita.mg.gov.br 
Projeção dos Gastos com Pessoal para 2024 (3.5) 12.482.418,95 
Aumento dos Gastos com Pessoal decorrente do reajuste de ACE/ACS (3.6) 2.979,92 
Diminuição dos gastos com pessoal decorrentes de adequação EC 120/2022 (3.7) (1.472,00) 
Gastos com Pessoal 2024 12.483.926,87 
3.8 - Gastos com pessoal do Poder Executivo em 2025: Mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o 
exercício de 2024, somado à expectativa de revisão geral anual em 4% e de crescimento vegetativo da folha em 1,5%. 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG, 26 de maio de 2023. 
SAMUEL ALVES Assinado de forma 
digital por SAMUEL 
DE ALVES DE 
MATOS:063373 MATOS:06337399609 
Dados: 2023.05.25 LIDCLEY DO 
99609 1043:42 -0300 NASCIMENTO ........-.....-...n 
LEA00379691361 
O 
- 
Prefeito Municipal Contabilidade Depa - - mento Pessoal Controle Interno 
\ Orion Martins Ernandes 
Aux. Técnico de Controte Interno 
GRÃ - MG: 01-056848/D 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Av. São Paulo rii) 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: prefeitura@vargembonita.mg.gov.br 
ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO 
Art. 17, § 1° da Lei Complementar n° 101/2000 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da aplicação dos projetos leis em epígrafe após aprovados 
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente: 02.05.10 10.301.0434.2529 3.1.90.04.00 e 3.1.90.11.00 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG, 26 de maio de 2023. 
SAMUEL ALVES DE sAznuaEdjAdLejEosr ma digital por 
MATOS:063373996 MAT0546337399609 DE 
09 
Dados 2023.05.26 10.44.19 
-03'00' 
Prefeito Municipal 
LIOCLFY DO ...natIo de Prn. 
NASCIMENTO 
iono,00.51,1.0 
1..0.79691XID 
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Contabilidade 
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1, ■PN.." Av. São Paulo n-Q 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: prefeitura@vargembonita.mg.gov.br 
DECLARAÇÃO 
Art. 16, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 
Em cumprimento do disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n° 101 de 05 de maio de 2000, declaro 
que as despesas relativas ao projeto de Lei n° /2023, não tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG, 26 de maio de 2023. 
SAMUEL ALVES DE 
sAAs smi nua EdLo AdLejEosrmpaE digital por 
MATOS:06337399609 MAT05:06337399609 
Dados: 2023.0526 10:44:38 -0300' 
Prefeito Municipal 

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