41" PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
vip f Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000
,
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131
e-mail: juridicovargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° lj /2023
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o
anexo Projeto de Lei que "AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS À
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA OSTENSIVA
DE VARGEM BONITA — ACASPO E À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PROJETO
FOCINHO".
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial
o art. 17 da Lei Orgânica Municipal que dispõe:
"Art. 17. A alienação de bem imóvel público edificado ou não, depende de
avaliação prévia, autorização legislativa e procedimento licitatório na
forma da lei."
As doações em análise são de grande relevância à comunidade e de interesse
público, haja vista que colaborará em muito aos projetos já executados pelas
associações que serão beneficiadas, possibilitando a cada uma além de ter sua sede
própria, a continuidade das ações relevantes tanto para segurança pública, e
aprimoramento na educação dos jovens, como é o caso da ACASPO quanto para o bem
estar animal, trabalho realizado pela Associação Instituo Projeto Focinho.
Portanto, pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa,
confio na aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos
termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais
elevado apreço e especial consideração.
Vargem Bonita/MG, 23 de ju o de 2023. n ....._
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
ks1 r Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131
e-mail: juridicogvargembonita.mg.gov.br ¡uno" -
PROJETO DE LEI N° ij /2023.
"AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS À
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PARA
ASSUNTOS DE POLÍCIA OSTENSIVA DE
VARGEM BONITA — ACASPO E À
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PROJETO
FOCINHO".
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar:
I — à Associação Comunitária para Assuntos de Polícia Ostensiva de Vargem
Bonita — ACASPO, inscrita no CNPJ n° 07.640.606/0001-30, o lote n° 79, situado na
quadra "D" do Loteamento São Francisco, de propriedade do Município de Vargem
Bonita/MG, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque
de Minas/MG, livro 2, sob a matrícula n°. 12135 para construção sua sede própria;
II — à Associação Instituto Projeto Focinho, inscrita no CNPJ n°
41.917.299/0001-20, o lote n° 78, situado na quadra "D" do Loteamento São Francisco,
de propriedade do Município de Vargem Bonita/MG, registrados no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas/MG, livro 2, sob a matrícula
n°. 12134 para construção sua sede própria.
Parágrafo único. Por se tratar de doação de interesse social, fica dispensada a
realização de processo licitatório.
Art. 2° Os imóveis doados serão destinados exclusivamente ao cumprimento dos
objetivos e finalidades de cada Associação neste Município.
Art. 3° Caso o donatário não realize ao menos o cercamento do imóvel no prazo
de 02 (dois) anos, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município.
Parágrafo único. Se a qualquer tempo, após transcorridos 5 (cinco) anos da
doação, restar comprovado que o imóvel não está sendo utilizado para o objetivo e
finalidade da entidade, reverterá ao patrimônio do Município.
Art. 4° A doação foi precedida de avaliação prévia, por comissão formalmente
designada pelo Prefeito Municipal, através de portaria municipal.
- 002
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
f Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000
'S CNPJ n° 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131
P4ft---ne e-mail : juridicogvargembonita.mg.gov.br
Art. 5° A transmissão definitiva do imóvel doado far-se-á através de escritura
pública de doação, outorgada diretamente às entidades de que trata os incisos I e II do
art.1° da presente Lei, ficando o imóvel gravado com a cláusula de inalienabilidade,
impenhorabilidade, incomunicabilidade e imutabilidade.
Art. 6° As despesas de escritura e registro da presente doação correrão por conta
do Donatário, tendo o mesmo o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta
Lei, para efetivar a escrituração e registro da presente doação.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, de de 2023.
Samu es de Mato
Prefeito Municipal
003
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
I P
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Ofício n° 07/2023 - VER
Vargem Bonita, 12 de junho de 2023.
A Sua Excelência
Samuel Alves de Matos — Prefeito Municpal
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG.
Assunto: SOLICITA APOIO.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me à Vossa Excelência para informar que
fui procurado pelo Sargento da Polícia Militar, Sr. Saulo da Silva Barros, Comandante do
Destacamento da Polícia Militar de Vargem Bonita e pelo Presidente da Associação
Comunitária para Assuntos de Polícia Ostensiva — ASCAPONargem Bonita, Sr. Weder
César da Silva (ofícios em anexo), em que relatam sobre a importância dos projetos sociais
desenvo!vidos no âmbito deste município, pela Polícia Militar em parceria com a
ASCAPONargem Bonitlí.
É do conhecimento de todos a relevância destes projetos para nossa comunidade e
de fundamental importância que envidamos esforços para sua continuidade. Entretanto,
também é de nosso conhecimento que a ACASPO e a Policia Militar, não dispõe de um
espaço físico adequado para desenvolve-los, o que, limita sua completa execução e
inviabiliza a possibilidade de se conseguir tantos outros.
Importante ressaltar, que o prédio que abriga o quartel da Polícia Militar de Vargem
Bonita, não tem sua situação imobiliária regularizada, o que cria obstáculo na formalização
de Parcerias Públicas, sobretudo, em relação à destinação de recursos financeiros, para
custear os programas sociais.
Neste sentido, e cinte que o Município de Vargem Bonita, detém alguns imóveis no
Loteamento São Francisco, e que os mesmos, atendem perfeitamente as condições para
serem utilizados para esta finalidade, venho por meio deste, requerer de Vossa Excelência,
a possibilidade de se fazer a doação de um imóvel para a Associação Comunitária para
Assuntos de Polícia Ostensiva — ACASPONargem Bonita, para que esta entidade, além de
passar a contar com sede própria, possa desenvolver os programas sociais.
r r",173
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
• a p \
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Desta forma, na certeza que a matéria é de extrema importância para o município e
nossa população, submeti este oficio a apreciação dos demais Vereadores, que
manifestaram sua concordância, conforme subscrição abaixo.
Oportunamente, renovo votos de distinta consideração.
Rafael Silva Correia
Vereador
a74
Altair Elias
Vereador
Adilson Lucas Ferreira
Vereador
Y1(:)(,. - C fe1:/l'//ck
Brenda Almeida Ferreira
Vereadora
Evaldo de Oliveira
Vereador
Janderson Elord Camargos
Vereador
4,514 5-706r
ennedy da Costa Soares
005 Vereador
2
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO COMUNITARIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA OSTENSIVA DE VARGEM
BONITA
CNPJ: 07.640.606/0001-30
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n ° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br >.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n ° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:49:25 do dia 27/01/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 26/07/2023.
Código de controle da certidão: 0828.C8DE.5803.9158
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
007
21/06/2023, 15:10 about:blank
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
.... CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
07.640.606/0001-30
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
27/07/2005
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA OSTENSIVA DE VARGEM BONITA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ACASPO VARGEM BONITA
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV SAO PAULO
NÚMERO
175
COMPLEMENTO
..„,
CEP
37.922-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
VARGEM BONITA
UF
MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(37) 3435-1165
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
27/01/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 21/06/2023 às 15:10:27 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
008
about:blank 1/1
21/06/2023, 15:17 SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG
fíL'='1 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Negativa
CERTIDÃO EMITIDA EM:
21/06/2023
CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
19/09/2023
NOME: ASSOCIACAO COMUNITARIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA OSTENSIVA DE VARGEM BONITA
CNPJ/CPF: 07.640.606/0001-30
LOGRADOURO: AVENIDA Avenida São Paulo NÚMERO: 175
COMPLEMENTO: BAIRRO: Centro CEP: 37922000
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: VARGEM BONITA UF: MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separaçao judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doaçao de bens imóveis,. esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneraçao do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Divida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos.
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2023000658616211
009
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrI/SOL/CDT/DETALHE_746?descServico=Solicitar+Certid%E3o+de+D °/£9bitos+Tribut%E1rios&numProto... 1/1
21/06/2023, 15:24 Consulta Regularidade do Empregador
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 07.640.606/0001-30
Razão
ASSOC COMUN P ASSUNTOS DE POLICIA OSTENSIVA DE VARGEM B
Endereço: AV SAO PAULO 175 / CENTRO / VARGEM BONITA / MG / 37922-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:05/06/2023 a 04/07/2023
Certificação Número: 2023060501520701467201
Informação obtida em 21/06/2023 15:24:28
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacitpages/consultaEmpregador.jsf 1/1
C Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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... sÃo ROQUE DE MINAS
CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, nas ações específicas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudicial,
Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA OSTENSIVA DE VARGEM BONITA
CNPJ: 07.640.606/0001-30
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas
aqui mencionadas.
Certidão solicitada em 21 de Junho de 2023 às 15:20
SÃO ROQUE DE MINAS, 21 de Junho de 2023 às 15:20
Código de Autenticação: 2306-2115-2019-0140-9659
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.tjmg.jus.br ) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
1 de 1 - 011
Página1 de 1
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO COMUNITARIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA OSTENSIVA DE
VARGEM BONITA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 07.640.606/0001-30
Certidão n°: 28938874/2023
Expedição: 21/06/2023, às 15:26:52
Validade: 18/12/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica - se que ASSOCIACAO COMUNITARIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA
OSTENSIVA DE VARGEM BONITA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob
o n° 07.640.606/0001-30, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br ).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndt4tst.jus.br
01
21/06/23, 14:45 about blank
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
, •
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
07.640.606/0001-30
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
27/07/2005
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA OSTENSIVA DE VARGEM BONITA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ACASPO VARGEM BONITA
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV SAO PAULO
NÚMERO
175
COMPLEMENTO
CEP
37.922-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICIPIO
VARGEM BONITA
UF
MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(37) 3435-1165
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
**Ir**
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
27/01/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 21/06/2023 às 14:45:03 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank 1/1
2 aALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS
DE POLÍCIA OSTENSIVA DE VARGEM BONITA
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA
OSTENSIVA DE VARGEM BONITA
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FÔR0.
Art. 1° - A Associação Comunitária para Assuntos de Polícia
Ostensiva de Vargem Bonita, doravante ACASPO/Vargem Bonita, é
uma sociedade civil sem fins lucrativos, de prazo indeterminado
de duração, de caráter beneficente, educacional e de assistência
social.
§1 °- A entidade tem sede e foro no município de Vargem
Bonita/MG;
§2° - A ACASPO/Vargem Bonita, tem personalidade jurídica
distinta da de seus associados, e colaboradores, os quais não
respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
§3° - No desenvolvimento de suas atividades, a ACASPO/Vargem
Bonita observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não
fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES
Art 2' - A entidade tem por finalidade, na medida de suas
possibilidades:
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Colaborar na prevenção dos serviços essenciais na área
de Polícia Ostensiva e de Meio Ambiente da Polícia
Militar;
II- Obter apoio logístico para a realização das atividades
da área;
III- Colaborar na melhoria do transporte, comunicação,
informatização e equipamentos;
IV- Aprimorar tecnicamente a prestação de serviço,
disponível nos órgãos de Polícia Ostensiva e de Meio
Ambiente no Município;
V- Apoiar medidas que visam a capacitação e treinamento do
pessoal;
VI- Propor e participar de um plano habitacional para os
policiais militares, desprovidos de casa própria,
lotados em Vargem Bonita, como objetivo secundário;
VII- Colaborar na melhoria da estrutural física das
instalações do Quartel da Policia Militar (Destacamento
de Vargem Bonita);
VIII- Realizar ações diversas de apoio na área de Policia
Ostensiva e de Meio Ambiente, em benefício da comunidade
Vargeana;
IX- Propor aos órgãos governamentais medidas legislativas
para o aprimoramento do Código de Transito Brasileiro e
da Policia Ostensiva e de Meio Ambiente em geral;
X- Dedicar-se à execução direta de projetos, programas ou
planos de ações, por meio da doação de recursos físicos,
humanos e financeiros, e prestação de serviços
intermediários de apoio à Polícia Militar de Vargem
Bonita.
Parágrafo único - As finalidades propostas pelo caput do artigo
são destinadas a Polícia Militar na modalidade de Policiamento
Ostensivo Geral (P.O.G) e de Meio Ambiente da cidade de Vargem
Bonita/MG.
Art 3 ° - para a consecução e manutenção de suas finalidades, a
ACASPO/Vargem Bonita, poderá arrecadar recursos junto à
comunidade e instituições, bem como, realizar campanhas
objetivando a constituição de fundos.
Art 4°- A ACASPO/Vargem Bonita poderá dispor de normas
regimentais para o exercício de suas atividades.
CAPITULO III
2
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DO QUADRO SOCIAL
o c, ' nC)
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o • Ne F1,
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> (/) CP
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àArt 5° - O quadro social da ACASPO/Vargem Bonita será composto
por pessoas físicas e jurídicas do município, em número
ilimitado, observando o número mínimo de 15 associados.
,§ 1°- A filiação dar-se-á a pedido do interessado, estando seu
deferimento sujeito à prévia manifestação do associado à
diretoria.
§ 2°- A permanência no quadro social é facultativa, e a exclusão
dependerá apenas da manifestação do associado à diretoria.
§ 3 ° - A diretoria poderá, no caso de inobservância das
prescrições regulamentares e estatutárias, aplicar aos
associados: advertência, suspensão e demissão do Quadro Social,
observando a gravidade da infração cometida.
§ 4°- pela demissão em qualquer hipótese, abandono e ou
renúncia, a nenhum associado simplesmente nesta condição, terá
direitos ou indenizações sob qualquer pretexto.
§5 °- Havendo causa, o associado poderá ser demitido ou excluído
da associação por decisão da diretoria, após o exercício do
direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia geral.
Art 6° - São direitos dos associados:
1 - Usufruir de todas as vantagens e benefícios que a
associação venha a conceder;
II- Votar e ser votado pelo preenchimento de cargos na
administração;
III- Participar das reuniões da Assembleia Geral, discutindo
e votando os assuntos que nelas se tratarem;
IV- Solicitar a qualquer tempo, esclarecimento, e
informações sobre as atividades da associação;
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Solicitar à diretoria a convocação de assembleia geral
extraordinária, em se tratando de assuntos de interesse m
da entidade e de solução urgente.
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o y)
Art. 7 ° - São deveres dos associados:
cumprir as disposições regimentares e estatutarias, bem
como, as deliberações da diretoria;
II- contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o bom
nome e para o progresso da associação, na execução de
seus objetivos;
III- Os associados da entidade não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da
instituição.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art 8 ° - São órgãos da administração da entidade:
r— Assembleia Geral;
II- Diretoria;
III- Conselho fiscal.
§ 1°- somente poderão ser eleitos e empossados nos cargos da
administração os associados em situação regular com a entidade.
§ 2°- cada órgão da administração manterá livro próprio de atas,
para o registro respectivo de suas atividades.
§ 3 ° - A ACASPO/Vargem Bonita adotará práticas de gestão
administrativa, necessárias e suficiente, a coibir a obtenção,
de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens
pessoais, em decorrência da participação nos processos
decisórios.
4
//e1-LA
Art 9' Da Assembleia Geral:
A assembleia geral é o órgão máximo da entidade, devendo
reunir-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada
ano, em dia designado pela diretoria, mediante previa
comunicação através de qualquer meio de comunicação,
imprensa escrita, falada ou televisionada, com no mínimo
05(cinco) dias der antecedência, para os fins constantes
de convocação.
§ único: Considerar-se-á Assembleia Geral legalmente instalada,
em primeira convocação, quando presentes a maioria simples dos
associados e em segunda e última convocação, 30(tinta) minutos
após com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial e
nem este Estatuto.
Art.10- Compete à Assembleia Geral:
Reunir-se ordinariamente a cada 1° trimestre de cada
ano;
II- Eleger e empossar, bienalmente, a diretoria de conselho
fiscal;
III- Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da
diretoria e o parecer do conselho fiscal;
IV- Autorizar a alienação de imóveis;
V- Promover alterações no estatuto social;
VI- Deliberar sobre assuntos diversos, que foram levados a
seu conhecimento obedecidos às prescrições estatutárias;
VII- Aprovar e alterar regimento interno;
VIII-Aprovar ou solicitar explicações sobre a prestação de
contas da diretoria;
IX- Destituir os administradores;
X- decidir sobre a extinção da entidade.
Art 11- A assembleia Geral Extraordinária será convocada a seu
conhecimento quantas vezes se fizerem necessárias:
mediante solicitação do presidente da entidade;
II- mediante solicitação do conselho fiscal;
5
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0
III - Por 1/5 (um quinto) dos associados quites com a
associação. o
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§ único: A realização da Assembleia Geral Extraordinária deverá
obter às normas estatutárias previstas para a Assembleia Geral.
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o v,
DA DIRETORIA
Art 12- A ACASPO/Vargem Bonita será administrada por uma
diretoria composta de 06(seis) membros, eleitos e empossados
pela Assembleia Geral.
§ 1 0 - São cargos da Diretoria:
Presidente;
II- Vice-Presidente;
III- l'secretário;
IV- 2°secretário;
V- 1°tesoureiro;
VI- 2'tesoureiro.
§ O mandato dos membros da Diretoria será de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos aos cargos mediante reeleição apenas 01
(uma )vez.
Art. 13- Compete à diretoria:
estabelecer normas, orientar e controlar todas as
atividades da associação;
II- analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos
orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de
investimentos;
III- adquirir, doar, alienar ou onerar bens imóveis, com
expressa autorização da assembleia;
IV- deliberar sobre a filiação e exclusão de associados;
6
V- indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser feitos
os depósitos do numerário disponível;
VI- zelar pelo cumprimento das disposições legais e
estatutárias e pelas deliberações tomadas pela
assembleia;
VII- deliberar sobre a convocação da assembleia;
VIII-apresentar em Assembleia Geral o relatório e as contas
de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
IX- gerenciar e dar encaminhamento especifico ao numerário
destinado a Policia militar de Vargem Bonita, não
podendo ser desviado para outro órgão.
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Art 14- A diretoria reunir-se-á ordinariamente de dois em dois
meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo
respectivo presidente, por qualquer outros de seus membros, ou
por solicitação do Conselho Fiscal;
único: a Diretoria considerar-se-á reunida com a participação
de todos os seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria
simples de votos.
Art. 15- Compete ao Presidente:
Supervisionar as atividades da associação, através de
contatos assíduos com os demais membros da diretoria;
II- Autorizar os pagamentos juntamente com o tesoureiro;
III- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da
Assembleia Geral;
IV- Apresentara à Assembleia Geral, o relatório, o balanço
anual, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
V- Representar a Associação, em Juizo e fora dele;
VI- Assinar juntamente com o Tesoureiro, cheques e
requisições de talões de cheque, bem como todos e
quaisquer documentos necessários para o exercício das
atividades da Associação;
VII- Realizar outras atribuições que, eventualmente, possam
ser estabelecidas no regimento interno;
VIII- Disciplinar a receita oriunda das contribuições dos
associados, para a consolidação dos propósitos
institucionais.
§ único: compete ao Vice-presidente:
1- Colaborar com o presidente; 017
7
- 0'2
70R
II- Substituir o presidente em seus impedimentos e ausências o til É
eventuais, com as mesmas prerrogativas do art.15.
• t7: Art.16 - Compete ao 1° Secretário: (,)
n
o
1 - Lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da
Diretoria e da Assembleia Geral, tendo sob sua
responsabilidade os respectivos livros;
II- Elaborar ou mandar elaborar correspondência, relatório e
outros documentos em dia;
III- Proceder ou mandar proceder â. escrituração do livro
auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua
responsabilidade;
IV- Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais,
tributarias, de responsabilidade da Associaçào;
V- Assinar juntamente com o Presidente, os balanços e
balancetes;
VI- Realizar outras atribuições estabelecidas em regime
interno.
Parágrafo único - Compete ao 20Secretário colaborar, guando
solicitado, com o 10 Secretário e substitui - lo em seus
impedimentos eventuais, com as mesmas prerrogativas deste
artigo.
Art.17 - Compete ao 1° Tesoureiro:
Abertura, manutenção, controle de contas, arrecadar as
receitas e depositar o numerário disponível, nos bancos
ou instituições financeiras designados pela diretoria;
II- Proceder aos pagamentos autorizados pela diretoria, e
assinar, juntamente com o presidente, todos os
documentos previstos no Item VI, do artigo 15;
III- Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro
auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua
responsabilidade;
IV- Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais,
tributárias, de responsabilidade da Associação;
V- Assinar juntamente com o Presidente, os balanços e
balancetes;
VI- Realizar outras atribuições estabelecidas em regime
interno.
Parágrafo único - Compete ao 2' Tesoureiro colaborar, quando
solicitado, com o 1 °Tesoureiro e substitui-lo em seus
prerrogativas
o C,
impedimentos eventuais, com as mesmas
artigo.
DO CONSELHO FISCAL
Art 18 - O conselho Fiscal, será constituído por 04(quatro)
membros titulares, eleitos e empossados pela Assembleia Geral e
ainda um quinto membro que será, caso aceito, o Comandante da
Polícia Militar de Vargem Bonita.
§ 1 ° - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 02(dois)
anos, podendo ser reconduzidos ao cargo mediante reeleição,
apenas 01(uma) vez.
Art. 19- compete ao Conselho Fiscal:
examinar assiduamente a escrituração e o estado
financeiro da associação;
II- participar quando convidado das reuniões da Diretoria;
III- examinar os livros de escrituração da entidade, bem
como, o balanço e os documentos de tesouraria;
IV- dar parecer sobre as prestações de conta da Diretoria,
referente ao exercício anterior para a assembleia Geral;
V- opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho
financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais
realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da entidade;
§ único: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente em cada
trimestre, e extraordinariamente, quando solicitado pela
Diretoria.
DO EXERCICIO SOCIAL
Art 20 - O exercício social coincidirá com o ano civil, para
fins de balanço de prestações de contas.
- 018
41 I' 9 I
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 21 - Constituem o patrimônio da Entidade:
Os bens móveis e imóveis, títulos de renda, valores,
fundos ou depósitos bancários que possua ou venha a
possuir;
Os auxílios, subvenções, doações de qualquer espécie,
legados, rendas, donativos, contribuições, receitas e
congêneres;
III- Qualquer renda sem destino prévio, bem como tudo o que
for por ela adquiridos.
§ único: Os recursos angariados pela Entidade serão aplicados
integralmente no pais.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇA0 DE CONTAS
Art. 22 - A prestação de contas da Instituição observará as
seguintes normas:
- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no
encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade,
incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e
10
1
„ ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer o
cidadão; o o u, III - a realização de auditoria, inclusive por auditores
externos independentes se for o caso, da aplicação dos zOgn
eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme 1;52 previsto em regulamento; > r- W
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de t
o
origem pública recebidos será feita, conforme determina o
parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - As finalidades dos Diretores e Conselheiros em cargos
da Administração ou do Conselho Fiscal, no exercício específicos
dos respectivos cargos, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes
vedado o recebimento de qualquer lucro ou bonificação.
Art. 24 - A ACASPO/Vargem Bonita não distribuirá dividendos de
espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou de
suas rendas, a titulo de lucro ou participação no seu resultado,
aplicando integralmente o "superávit” eventualmente verificando
em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e
atividades e no desenvolvimento de suas finalidades
institucionais.
Art. 24 - A Entidade manterá a escrituração de suas receitas e
despesas em livros revestidos de formalidades capazes de
assegurar a sua exatidão.
Art. 25 - A Entidade poderá ser extinta por:
sentença judicial transitada em julgada;
II - decisão de 01 (uma ) Assembleia Extraordinária,
convocada exclusivamente para este fim.
§ 1° - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos
assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser
11
• e.5
distribuídas entre os associados revertendo em favor da Policia
Militar, modalidade modalidade de Policiamento Ostensivo Geral, sediada em
Vargem Bonita/MG. Ir; iitiár $
m ->ç') EÇ.À z
Art. 26 - Todos os materiais e/ou serviços que a Policia Militar k
o
de Vargem Bonita necessitar, deverão serem solicitados da c)
ACASPO/Vargem Bonita através de oficio pelo comandante da
Policia Militar de Vargem Bonita, ou na sua ausência (nos casos
de férias, dispensa médica ou licença) pelo policial Militar da
ativa mais antigo.
Art. 27 - Os casos omissos no estatuto serão resolvidos pela
diretoria devendo o fato ser comunicado à próxima Assembleia
Geral.
Art. 28 - Este Estatuto poderá ser reformado no todo ou em
parte, mediante aprovação da Assembleia Geral.
Vargem Bonita/MG, 13 de Outubro de 2016.
Dr Leon Alves Ferreira
Presiddnte
T£r84a-4.-6 Moraes de Almeida
I °Tesoureiro
Q.cu - ‘, Mi'vCa Alves da Siiva
l' Secretária
12
--C-ARTOFt10 DE REGISTRO DE TÍTULOS i
E DOCUMENTOS E C.1V1L DAS
1 , PESSOAS JURÍDICAS
ONPJ: 16.435.043/0001-30
RUA MARECHAL FLORIRMO PEIXOTO, 147 -
CENTRO .
Fone: (37)3433-1254 .
palme Ferreira de Souza Gualberto - Oficial
PROTOCOLO N° 4156
REG N° 787 - LIV fi-A - PÁG 200
} São Roque de Minas(ya, 02-de-março de 2017.
[..... Joana
LeiteSin _ lastttuta
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Valor
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158,77 946551 223,54
.
FD______________ .
Puder Judichireo - TJMG - Coeregederte-Gerui de Justice 1
E REGISTRO DE TlruLo9 E DOCUMENTOS E CIVIL DAS ;-' E .
Selo Número: AXZ56891
Código: 9997,8896.5893.4851 ' I
i Total da aias; 14/ Emoi; 168,2.3 TEU: 531 Total: 223,54
Cbasulle a exledade deste Selo no itte: IettpertÉseles,Iling.jus,.br
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS
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E DOCUMENTOS E CIVIL DAS
PESSOAS J! IR iD$CA S
16.435.0431000130 I
Pairnira Ferreira • e Souza Gualberto
. cri , y• --.1--",,
Joana Leite 't_ dl: •
Rua Marechal Flor 4o Peixoto, 147 - Centr0
São Roque de Minas - rifir; - CEP 17.828-000
Form/Fax: (37) 3433-1254
' e-maiI: crisrmínasephoUrsail,conl
O 2 O
Ao
Dr. Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
Ref.: Requerimento — Pedido de doação de terreno
Data: 20/06/2023
A Associação Instituto Projeto Focinho, entidade sem fins lucrativos, que presta serviços a esta
cidade desde 2021, prestando serviços em prol do bem estar animal e consequentemente para
a população como um todo.
A Associação Instituto Projeto Focinho desenvolve projetos sociais tais como: castrações de
cães e gatos gratuitas, prestações de primeiros socorros em casos de acidentes com animais
abandonados, distribuição de doações de alimentos e medicamentos animais, assistência com
animais abandonados e demais ações.
A falta de uma sede própria dificulta os trabalhos prestados pela Associação, assim, por meio
deste venho solicitar a Vossa Senhoria a doção de um terreno para construção de uma sede
própria.
Salientamos que toda contribuição será bem vinda e desde já agradecemos seu apoio
fundamental para o sucesso de nosso trabalho.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.
Vargem Bonita/MG, 20 de Junho de 2023.
Atenciosamente,
le Oliveira Fra
sidente da Associação Instituto Projeto Focinho
- 021
Ao
Dr. Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
Ref.: Requerimento — Pedido de doação de terreno
Data: 20/06/2023
A Associação Instituto Projeto Focinho, entidade sem fins lucrativos, que presta serviços a esta
cidade desde 2021, prestando serviços em prol do bem estar animal e consequentemente para
a população como um todo.
A Associação Instituto Projeto Focinho desenvolve projetos sociais tais como: castrações de
cães e gatos gratuitas, prestações de primeiros socorros em casos de acidentes com animais
abandonados, distribuição de doações de alimentos e medicamentos animais, assistência com
animais abandonados e demais ações.
A falta de uma sede própria dificulta os trabalhos prestados pela Associação, assim, por meio
deste venho solicitar a Vossa Senhoria a doção de um terreno para construção de uma sede
própria.
Salientamos que toda contribuição será bem vinda e desde já agradecemos seu apoio
fundamental para o sucesso de nosso trabalho.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.
Vargem Bonita/MG, 20 de Junho de 2023.
Atenciosamente,
'ÇÁ:AÁSLY_L VÀ-vu .A., ,1-LojJ
,,,,) Melle Oliveira F ra
sidente da Associação Instituto Projeto Focinho
022
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email: camaravargembonita@gmail.com
Oficio: 03/2023 — VER
Assunto: Solicitação de doação de lote para a Associação Instituto Projeto Focinho.
Vargem Bonita, 30 de Maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Vargem Bonita MG.
Cumprimentando-o cordialmente venho por meio deste, primeiramente agradecer
Vossa Excelência, pelos relevantes serviços prestados em nosso município.
Este é um pedido especial de minha autoria como Vereadora e representante de da
população que preza o bem estar animal em nosso município.
Decorrente das demandas de atendimentos prestados á população de nosso município
em prol do bem estar animal faço valer o pedido dos membros do IPF que veem
encarecidamente solicitar a doação de um dos lotes que a prefeitura municipal tem em seu
patrimônio para que o instituto possa melhorar e aumentar os serviços prestados ao
municipio. Vale lembrar que O Instituto Projeto Focinho é uma instituição filantrópica pois não
está constituída para obter lucro pessoal de nenhuma espécie, todas suas receitas são
destinadas á prestação de serviços para a causa animal e através do mesmo trazendo
benfeitorias para a população como um todo. O IPF não é adepto da cultura de retenção de
animais em determinados locais, logo a possível futura construção será utilizada para alocar
projetos de castrações e outros atendimentos possíveis, centro para a distribuição de
alimentos animais decorrentes de doações e demais serviços da mesma propriedade.
Na certeza de contar com Vosso pronto atendimento, desde já agradeço e coloco-me à
disposição para trabalharmos juntos em prol do bem estar de nosso Município.
Aproveito a oportunidade para renovar ensejos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Brenda Almeida Ferreira
Vereadora
A Vossa Excelência
Senhor Samuel Alves de Matos.
Vargem Bonita — MG
- 023
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
, TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email: camaravargembonita@gmail.com
Ofício: 03/2023 — VER
Assunto: Solicitação de doação de lote para a Associação Instituto Projeto Focinho.
Vargem Bonita, 30 de Maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Vargem Bonita MG.
Cumprimentando-o cordialmente venho por meio deste, primeiramente agradecer
Vossa Excelência, pelos relevantes serviços prestados em nosso município.
Este é um pedido especial de minha autoria como Vereadora e representante de da
população que preza o bem estar animal em nosso município.
Decorrente das demandas de atendimentos prestados á população de nosso município
em prol do bem estar animal faço valer o pedido dos membros do IPF que veem
encarecidamente solicitar a doação de um dos lotes que a prefeitura municipal tem em seu
patrimônio para que o instituto possa melhorar e aumentar os serviços prestados ao
municipio. Vale lembrar que O Instituto Projeto Focinho é uma instituição filantrópica pois não
está constituída para obter lucro pessoal de nenhuma espécie, todas suas receitas são
destinadas á prestação de serviços para a causa animal e através do mesmo trazendo
benfeitorias para a população como um todo. O IPF não é adepto da cultura de retenção de
animais em determinados locais, logo a possível futura construção será utilizada para alocar
projetos de castrações e outros atendimentos possíveis, centro para a distribuição de
alimentos animais decorrentes de doações e demais serviços da mesma propriedade.
Na certeza de contar com Vosso pronto atendimento, desde já agradeço e coloco-me à
disposição para trabalharmos juntos em prol do bem estar de nosso Município.
Aproveito a oportunidade para renovar ensejos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Brenda Almeida Ferreira
Vereadora
A Vossa Excelência
Senhor Samuel Alves de Matos.
Vargem Bonita — MG
024
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO - INSTITUTO PROJETO
FOCINHO"
Aos 16 de Janeiro de 2021, as dezesseis horas, nesta cidade Vargem Bonita, reuniram-se na
qualidade de fundadores os Srs. (a): Brenda Almeida Ferreira, residente a Rua Ubirajara Lima n° 185,
bairro Centro, cidade Vargem Bonita, brasileira, RG MG-18.004.055 e CPF 088.933.846-98, Mirelle
Oliveira Fruto, residente a Rua Ubirajara Lima n°207, bairro Centro, cidade Vargem Bonita, brasileira,
RG MG-16.892.575, CPF 088.989.036-69; Valéria Balduina da Silva Castro, residente a Avenida Rio
de Janeiro n° 458 ,bairro Jenipapo, cidade Vargem Bonita, brasileira, RG MG-15.058.957, CPF,
056.800.486-80; Fabiana Costa Santos, residente a Rua João Picard, n° 362, distrito deCampinopolis, cidade Vargem Bonita, brasileira, RG M 9.025.797, CPF 038.057.416-00; Graciele
Souza Silva residente na Fazenda Boa Vista sem Número, zona rural, cidade Vargem Bonita,
brasileira. RG MG-16.571.782 e CPF 078.180.306-38; Julio Casar Marcelino, residente a Rua Mato
Grosso n° 140. bairro Centro. cidade Vargem Bonita, brasileiro, RG MG-13.047.232, CPF
038.315.466-90; Sintia Batista dos Reis Silva, residente a Rua Lambari n° 225, bairro Centro, cidade
Vargem Bonita. brasileira, RG MG-14.936.429. CPF 077.883.286-42 Patricia Maria Miranda, residente
a Rua Pernambuco n° 490, bairro Centro, cidade Vargem Bonita, brasileira, RG M-6.148.663, CPF
655.598.006-00 Vanessa Regina de Souza, residente a Rua Lambari n° 263, bairro Jardim das
Oliveiras. cidade Vargem Bonita, brasileira, RG M- 4.399.016, CPF 859.296.116-53. Ester Leonel da
Costa, residente a Av Rio de Janeiro n° 507, bairro Jenipapo, cidade Vargem Bonita, brasileira, RG
MG-19.0139.81, CPF 121.779.336-41, Mirella Leal Faria , residente na Rua João Totonho n° 52, bairro
Eucalipto cidade São Roque de Minas, brasileira, RG MG-18.902.584, CPF 123.872 386-13 tendo por
finalidade, única e exclusiva. fundar uma associação de direito privado, sem fins econômicos, sem
cunho politico ou partidário. Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, Mirelle Oliveira
Frago que escolheu a mim, Patricia Maria Miranda para secretariá-la. Com a palavra, o senhor
Presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma associação capaz de aglutinar forças e
representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Público e à iniciativa privada, para defesa dos
animais de rua de Vargem Bonita e região. Em seguida, submeteu à votação, proposta da
denominação da associação e do endereço para a instalação da sede da entidade, já previamente
discutidos, que foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma: "INSTITUTO
PROJETO FOCINHO - IPF", sediado a Rua Lambari, 225 - Centro, Vargem Bonita/MG, CEP: 37.922-
000. Ainda com a palavra, o senhor Presidente distribuiu aos presentes, cópias do estatuto social a ser
discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou aprovado,
por unanimidade, e segue anexo, como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de
direito, ficando, portanto, definitivamente constituida a associação. Em ato continuo, o senhor
Presidente deu inicio ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria Executiva,
apresentando á assembleia os candidatos anteriormente inscritos, submetendo-os à votação. Após a
contagem dos votos, presenciado por todos, ficou a Diretoria Executiva composta da seguinte forma:
DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente - Mirelle Oliveira Frago, brasileira, solteira. autônoma, residente
a Rua Ubirajara Lima n° 207, bairro Centro. Vargem Bonita, RG MG16.892.575, e inscrita no CPF sob
rf 088.989.036-69 Vice-presidente Valeria Balduina da Silva Castro, brasileira, solteira, autônoma,
residente a Avenida Rio de Janeiro n° 458, bairro Jenipapo, Vargem Bonita, RG MG-MG-15.058.957 e
inscrita no CPF sob n° 056.800.486-80. Secretário: Patricia Maria Miranda, brasileira, casada.
funcionaária publica, residente a Rua Pernambuco n° 490, bairro Centro, Vargem Bonita, RG M6.148.663 e inscrita no CPF sob o n° 655.598,006-00. Tesoureiro: Mirella leal Faria, brasileira,
solteira, atendente, Rua João Totonho n° 52, bairro Eucalipto São Roque de Minas, RG MG18.902.584 e inscrita no CPF sob o n° 123.872.386-13. CONSELHO FISCAL: 1° - Sintia Batista dos
Reis Silva, residente a Ri, .i Lambari n° 225, bairro Centro, cidade Vargem Bonita, brasileira, RG MG14.936.429. CPF 286-42 2° - Fabiana Costa Santos, residente a Rua João Picard n° 362,
Distrito de são Jose cios Cabrestos, cidade Vargem Bonita, brasileira, RG M 9.025.797, CPF
\,)tAA)-0A-
(9ei
025
038.057.416-00. E, por fim, o senhor Presidente dá posse aos eleitos, para a gestão de: 16/01/2021
a 16/01/2024 passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto,
como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a
presente assembleia geral, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente
ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos juridicos
necessários. A presente segue assinada por mim, pelo Presidente, todos os demais eleitos na reunião
corno sinal de sua aprovação.
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Vargem Bonita, 16/01/2021
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PR i")-rocoLo N° 5072- Regisl c n°830
Livro MO - Folha 108/109 - Data 003/2021
Cotaçáo F.mul RI. 1)4,26 - TFJ RO 35.55 - Recorope RI 9,43 - Desp.' 05 0,00 -
Vake. Final R$ 22i 2-1 - kS5. R$ 0,60- Código* 6201-01), 54184‘ , 1 5501:9j1;
8101.8 (7)
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PODER JUDICIÁRIO . TJIAG .. 0000EGE0001A-0E0AL,DE JUSTIÇA
Cartono de How stro de Titulo* e Documentos e Civil das Pessoas Jundleas de
Sáo Roque de Minas • MG
SELO DE CONSULTA: 5X264813
CODIGO DE SEGURANÇA. 1482.6990.7201.2380
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CARTORIO DE REGISTRO DE TiTULOS
E DOCUMENTOS E CIVIL DAS
PESSOAS JURIGICAS
16.435.Z:43/0001-30
Paimira Ferreira do Souza Gualberto
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Joana Leite Simões de Souza
= SUOVITUTA =
Rua Marechal Florisao Peixoto, 147 - Centro
São Roque de Minas/MG - CEP 37.928-000
FonefFax: (37) 3433-1254
e-mail: cria, minas@hotmall.com
MINUTA
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PROJETO FOCINHO- "IPF"
CAPITULO PRIMEIRO
NOME E NATUREZA JURÍDICA
Artigo V' - Sob a denominação de INSTITUTO PROJETO FOCINHO, também designada pela sigla
"IPF", fica instituida esta associação de direito privado, sem fins econômicos, e sem distinção de
nacionalidade, sexo, credo politico ou religioso, raça ou cor ou quaisquer outras formas de
discriminação, prestando serviços permanentes e observando os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência. de caráter filantrópico, fundada no dia 16 de
Janeiro de 2021, e que se regerá por este Estatuto e pelas normas legais pertinentes,
CAPÍTULO SEGUNDO
DA SEDE
Artigo 2° - A associação IIiSTITUfO PROJE I O FOCINHO lera sua sede e foro na cidade de Vargem
Bonita/MG. rua Lambari número 225, centro, podendo abrir filiais em outras cidades.
Artigo 30 - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PROJETO FOCINHO é indeterminado,
Artigo 4° - A ASSOCIAÇÃO terá um Regimento Interno que será elaborado e aprovado pela Diretoria,
a qual disciplinará o seu funcionamento.
CAPITULO TERCEIRO
DOS OBJETIVOS
Artigo 50 - A ASSOCIAÇÃO tem por finalidade
I Capacitação de docentes e campanhas educativas voltada para estudantes, com palestras,
folhetos, cartazes, dentre outros, enfocando a guarda responsável e os direitos universais dos animais;
II - Assistência médico-veterinária aos animais de rua e animais pertencentes a famílias de baixa
renda.
III - Realização de campanhas de esterilização,
IV - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável:
V - Promoção da etica o da cidadania, aproximando as pessoas f isicas e jundicas, leigos ou
profissionais que possam oferecer aos animais, abandonados ou não, melhores condições de vida.
Para tanto se propõe a:
• Manter ligação com os poderes públicos em tudo que se referir ao fim principal da IPF,
qual seja amparar os animais.
• Defender suas ideias e principias em favor dos animais usando todos os meios de
comunicação do seu alcance
• Obter a colaboração e apoio para os objetivos da IPF por meio de órgãos educacionais,
empresariais, órgãos públicos e outros
• Promover meios para o desenvolvimento de áreas (lares provisórios) e programas de
adoção com acompanhamento dos animais abandonados.
• Para a consecução e manutenção de suas finalidades, a Associação, poderá arrecadar
recursos junto à comunidade e instituições, bem como, realizar campanhas objetivando a
constituição de fundos, podendo também adquirir bens ou aceita-los como doação ou
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028
herança destinada à consecução dos seus objetivos.
• Por em prática outras atividades de caráter ecológico/ambiental e fiscalizador que se
fizerem necessárias, c> I a juizo da Diretoria.
Artigo 6° - A ASSOCIAÇÃO não as envolverá em questões religiosas, politico-partidárias, ou em
quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais
CAPITULO QUARTO
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 7° - A ASSOCIAÇÃO é constituida por número ilimitado de sócios, os quais serão das
seguintes categorias: fundadores, efetivos, contribuintes e colaboradores, onde todos deverão se
comprometer a respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto.
Artigo 8° - São sócios fundadores, as pessoas fisicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que
participaram da Assembléia de Constituição da entidade, bem como as que subscreveram a Ata da
Fundação.
Artigo 9° - São socios efetivos, as pessoas fisicas ou juridicas, sem impedimento legal, que assinaram
os Atos Constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos por decisão da Diretoria.
Artigo 10 - São sócios contribuintes, pessoas fisicas ou juridicas, sem impedimento legal, que
participam e contribuem com uma importância mensal no valor e na modalidade estabelecida pela
Dir etoria.
Artigo 11 - São sócios colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que
venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 12- São sócios honorários, as pessoas físicas, sem impedimento legal, que tiverem prestado
relevantes serviços à entidade, conforme entendimento da Assembléia Geral, não tendo direito à voto
e não podendo ser votados.
Artigo 13 - São considerados sócios beneméritos, pessoas físicas ou jurídicas, ou instituições, que se
destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos dessa Associação, não tendo direito á
voto. não podendo ser votados, salvo se pertencerem à categoria de titulares.
Artigo 14 - Os associados, independente de suas categorias, não respondem individual e/ou
pessoalmente pelos compromissos da ASSOCIAÇÃO, mas são responsáveis para com ele e terceiros,
solidariamente, pelas omissões, pelo excesso de mandato ou pela violação de lei, ou deste Estatuto,
inclusive no que se referir á despesas que deturpem as finanças da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 15- Os candidatos ao quadro de associados ou aqueles que desejarem retirar-se do mesmo,
deverão formular o seu pedido por escrito a Diretoria, com antecedência minima de 03 (três) meses, o
qual sera homologado tanto o pedido de admissão como de demissão.
Artigo 16- Em caso de falecimento, incapacidade, renúncia, ausência, ou insolvência de Associados
ou residentes, o Regimento Interno regulamentará sua eventual substituição.
Artigo 17 - A exclusão do associado só é admissivel havendo justa causa, assim reconhecida em
procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no Estatuto.
Artigo 18 - A penalidade de suspensão ou a de exclusão de qualquer Fundador, Associado ou
Colaborador. será admissivel havendo justa causa, configurada nas seguintes hipóteses:
I - por morte,
II - incapacidade civil não suprida;
III - não pagamento das contribuições associativas que venham a serem fixadas
o
-
IV - violação deste Estatuto Social ou de quaisquer outros regulamentos instituidos
competente;
V conduta pessoal prejudicial aos interesses da Associação.
029
Parágrafo Primeiro - Considera-se falta grave, passivel de exclusão, provocar ou causar prejuizo
moral ou material para a Associação.
Parágrafo Segundo - A suspensão ou exclusão do Fundador, Associado ou Colaborador, será
apreciada pela Diretoria, em reunião especialmente convocada para tal fim.
Artigo 19 - As penas de acordo com a gravidade das faltas, serão aplicadas pela Diretoria e poderão
constituir-se em•
I - advertência por escrito:
II - suspensão de 3 (três) meses a 1 (um) ano,
III - eliminação do quadro associativo da Associação
Parágrafo Único - O associado suspenso não usufruirá dos beneficios da classe pelo período da
pena.
Artigo 20 - As contribuições dos associados, independentemente de sua categoria, serão fixadas e
reguladas pela Diretoria em Assembléia Geral.
Artigo 21 - São direitos dos associados
I - participar de todas as atividades associativas;
II - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas
funções;
III - apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ASSOCIAÇÃO;
IV - ter acesso à todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos,
relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente;
V - votar e ser votado para os cargos eletivos, observadas as disposições estatutárias;
VI - ter voz e voto nas Assembléias Gerais, observadas as disposições estatutárias.
Parágrafo Único - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferiveis.
Artigo 22 - São deveres dos associados, independentemente da categoria:
I - observar e respeitar o presente Estatuto, regulamentos, regimentos e deliberações da Diretoria e
Assembléia Geral:
II - cooperar para o desenvolvimento e maior prestigio da ASSOCIAÇÃO e difundir seus objetivos e
ações:
III - prestar à Associação toda cooperação moral, material e intelectual, esforçando-se pelo
engrandecimento da mesma e de seus residentes;
IV - comparecer às Assembléias Gerais, quando convocado, e ainda participar dos grupos designados
a promover as atividades patrocinadas pela Associação;
V - comunicar, por escrito, á Diretoria, suas mudanças de residência:
VI - integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os encargos
atribuidos pela Diretoria ou Assembléia Geral,
VII - contribuir com o valor fixado pela Diretoria.
CAPITULO QUINTO
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 23 - A ASSOCIAÇÃO será dirigido pela Diretoria eleita em Assembléia Geral, para .um perlado
de 03 anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva.
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A administração caberá ao Presidente o qual representará a Associação em Juizo ou fora dele, ativa e
passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da
Associação, com poderes especificos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a
data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração.
Parágrafo Único - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria da
Associação, ou seja, 03 anos, permitida apenas uma reeleição. oxl A
Artigo 24 - A ASSOCIAÇÃO será dirigida pela Diretoria eleita em Assembléia Geral, tendo a seguinte WI t á A
composição:
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'4•0 I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário:
IV -'tesoureiro,
Artigo 25 - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de
liberalidade às custas da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 26 - Não haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que
atuem efetivamente na gestão executiva.
Artigo 27 - Perderá o mandato o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, que incorrer em:
I - malversação ou dilapidação do patrimônio da Associação;
II violação do Estatuto.
III - abandono do cargo assim considerado pela ausência não justificada em 3 (três) reuniões
consecutivas ou 5 (cinco) alternadas.
Parágrafo Primeiro - A perda do mandato será definida em Assembléia Geral assegurando-se ao
acusado amplo direito de defesa.
Parágrafo Segundo - A convocação da Assembléia Geral será feita pelos membros não acusados da
Diretoria da Associação.
Artigo 28 - Os membros da Diretoria serão empossados mediante assinatura do termo lavrado no livro
de Atas da Associação.
Artigo 29 - São órgãos de deliberação, fiscalização e direção da Associação:
I - Diretoria;
II - Assembléia Geral;
III - Conselho Fiscal,
Artigo 30 - O Presidente da ASSOCIAÇÃO visando imprimir maior operacionalidade às ações da
Associação, deverá assumir as seguintes atribuições:
I - coordenar e dirigir as atividades gerais e especificas da ASSOCIAÇÃO:
II - celebrar convênios e realizar a filiação da Associação à instituições ou organizações, por
delegação do Presidente:
III - dirigir e representar a ASSOCIAÇÃO ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - convocar os associados para a realização de Assembléia Geral;
V - abrir conta corrente, autorizar pagamentos e movimentação de recursos financeiros da Associação,
através de transferécias bancarias, que assim fará em conjunto com o Tesoureiro.
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- 031
VI - visar livros e documentos da ASSOCIAÇÃO,
VII -g ir o patrimônio da Associação;
VIII - admitir e demitir funcionários ou estagiários;
IX - coordenar a execução das tarefas administrativas submetidas ao conhecimento dos associados:
X - representar a Associação em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse do.
Associação;
XI - encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis
das despesas administrativas e de projetos: bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou
Conselho Fiscal, se este estiver conslituido, sobre os balancetes e balanço anual;
- contratar, nomear, licenciar s,Ispender e demitir funcionários administrativos e técnicos da
Associação,
XIII - elaborar e submeter aos sócios efetivos o Orçamento e Plano de Trabalhos Anuais;
XIV - propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
XV - propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da Associação, observando-se o
presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
XVI - adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da
Assembléia Geral;
XVII - elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da ASSOCIAÇÃO e submetê-lo
apreciação e aprovação da Assembléia Geral,
XVIII - exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.
Artigo 31 - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em todas as suas funções, quando de seus impedimentos:
II - dirigir o trabalho da Secretaria, tendo a seu cargo o arquivo da Associação;
ti - manter em dia o registro dos sócios
IV - encaminhar à Diretoria as proposituras dos soclos.
Artigo 32 - Compete ao Secretário:
I - lavrar Atas das reuniões e das Assembléias Gerais da Associação;
II - efetuar toda a correspondência social;
- convocar juntamente com o Presidente as reuniões e Assembléias Gerais;
IV - iniciar e manter contatos escritos de intercâmbio com outras entidades sociais congêneres ou de
atividade complementar aos objetivos da Associação;
- assinar, juntamente com o Presidente, circulares, informativos e outras formas de comunicação
com o quadro associativo.
Artigo 33 - Compete ao 2° Secretário:
I - substituir o 1° Secretário em suas faltas ou impedimentos;
li - assumir o mandato em caso de vacância até o seu término;
lii - prestar de modo geral, sua colaboração ao 1' Secretário
Artigo 34 - Compete ao Tesoureiro:
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032
I - assinar com o Presidente todos os cheques e saques bancários, bem como qualquer documento
expedido pela Tesouraria, sob sua responsabilidade pessoal e solidária;
II - escriturar, em forma contábil, o Livro Caixa: X l ge
III - efetuar, mediante comprovante, os pagamentos determinados pelo Presidente; iti w A
IV - manter depositados em estabelecimento oficiais de crédito os valores da Associação e gerir os
recursos, aplicando-os no mercado quando autorizado pela Diretoria; i P-
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V - receber os pagamentos dos sócios, bem como valores recebidos à titulo de doação e incentivos
culturais:
VI - submeter trimestralmente à Diretoria e anualmente á Assembléia Geral o relatório pormenorizado
da situação financeira da Associação;
VII - zelar, catalogar e conservar os bens patrimoniais.
Artigo 35 - Compete ao 2 Tesoureiro:
I - substituir o 1° Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
ii - assumir o mandato em caso de vacância ate o seu término;
III - prestar de modo geral, sua colaboração ao 1' Tesoureiro.
CAPÍTULO SEXTO
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 36 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos sócios em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 37 - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e
ordinariamente 1 (uma) vez por ano, por convocação da Diretoria e/ou ainda, mediante requerimento
garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la, para deliberarem privativamente
sobre os seguintes temas:
- destituir os administradores;
II - alterar o Estatuto;
III - deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.
IV - eleger os membros do Conselho Fiscal,
- deliberar sobre o relatório anual de atividades da Associação;
Parágrafo Primeiro - Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido
deliberação da Assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum minimo exigido para
a instalação da Assembléia Geral é de 2/3 (dois terços) dos associados em primeira convocação e
qualquer número de associados, e em segunda convocação, meia hora após.
Parágrafo Segundo - As decisões da Assembléia Geral são soberanas, desde que não contrariem o
presente Estatuto e a legislação vigente.
Artigo 38 - As Assembleias Gerais, seja esta Oidinaria ou Extraordinária, serão convocadas com
antecedência minima de 10 (dez) dias úteis e dar-se-ão através de edital afixado na sede social da
Associação
CAPITULO SETIMO
DAS ELEIÇÕES
Artigo 39 - As eleições para os cargos da Diretoria serão realizadas até a segunda quinzena do mês
de outubro do último ano do mandato, mediante cédula única com votação direta, secreta ou por
aclamação e pessoal dos associados.
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033
Parágrafo Único - A eleição na forma e segundo critérios e procedimentos serão estabelecidos pela
Assembléia Geral convocadas para tal fim, elegendo-se 3 (três) membros que dirigirão o evento, o
comparecimento é obrigatório para todos os associados vr) o
Artigo 40 - Consiiffam-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver maioria simples dos §11
votos válidos. r-)1 õ
c 3g"
Artigo 41 - Toclim os Associados Fundadores, Efetivos e membros da Diretoria poderão votar e ser nl.
votados nas Assembléias Gerais, facultado ao Associado Beneficiário o direito de participar das _
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Assembléias, sem direito de voto, podendo, todavia, ser votado para o cargo de membro da Diretoria e N •
do Conselho Fiscal. p•42 .
Artigo 42 - Na falta, impedimento definitivo de qualquer titular ou no caso de renúncia conjunta diS,
Presidente e Vice-Presidente, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para eleger substituto
dentro do prazo de 15 (quinze) dias, o qual irá completar o mandato do substituído.
Parágrafo Primeiro - Se a falta ou impedimento for temporário, entendendo-se como tal prazo não
superior a 4 (quatro) meses, o Presidente convocará o suplente para ocupar a vaga.
Parágrafo Segundo - Se a vacância ocorrer no ultimo semestre do mandato, a Diretoria deliberará
com os membros restantes assumindo o cargo de Presidente respectivamente o Vice-Presidente.
Parágrafo Terceiro - Somente terão direito a voto nas Assembléias, os brasileiros natos ou
naturalizados há mais de 10 (dez) anos.
CAPITULO OITAVO
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 43 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da entidade e será composto de 3 (três)
membros, entre 2 titulares e 1 suplente, ambos de idoneidade reconhecida, eleitos pela Assembléia
Geral dentre os associados, e estes elegerão ainda, dentre eles, na mesma ocasião, o Presidente que
coordenará os trabalhos desse Conselho.
Parágrafo Único - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria da
entidade, ou seja, 03 anos, permitida apenas uma reeleição.
Artigo 44 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, somente por convocação do Presidente da entidade.
Artigo 45 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da ASSOCIAÇÃO
oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
II - opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da ASSOCIAÇÃO sempre que necessário;
III - comparecer, quando convocados, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando
assim julgarem necessário:
IV - opinar sobre a dissolução e liquidação da entidade.
Parágrafo Primeiro - O Presidente do Conselho Fiscal terá direito ao voto de qualidade.
Parágrafo Segundo - Os procedimentos de votação no âmbito do Conselho Fiscal observarão o
escrutinio secreto.
•
Artigo 46 - Ao Titular do Conselho Fiscal compete:
I - convocar e presidir reuniões e Assembléias;
II - assinar documentos relativos aos pareceres do Conselho Fiscal;
III - representar o Conselho Fiscal perante a Diretoria;
IV - votar nas matérias de apreciação.
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Artigo 47 - Ao Suplente do Conselho Fiscal compete:
I - substituir o titular nas faltas e impedimentos;
II - secretariar as reuniões e Assembléias;
III - manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao Conselho Fiscal;
IV votar nas matérias de apreciação
CAPITULO NONO
DO PATRIMÔNIO
Artigo 48 - Os patrimônios da ASSOCIAÇÃO constituem-se de bens móveis, imóveis e ainda poderá
ser constituído por doações, subvenções ou usufrutos que lhe forem conferidos por pessoas físicas
elou juridicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como os rendimentos
auferidos com a realização de eventos, festas, bingos e demais atividades afim, os quais serão
destinados a angariar fundos para a manutenção da Associação ou revertê-los em benefícios da
comunidade.
Artigo 49 - A ASSOCIAÇÃO não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a
titulo de lucro ou participação dos resultados sociais.
Parágrafo Único - A ASSOCIAÇÃO não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que
possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores
Artigo 50 - A ASSOCIAÇÃO não distribuirá, entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.
CAPÍTULO DECIMO
DA DISSOLUÇÃO
Artigo 51 - A ASSOCIAÇÃO somente poderá ser extinta ou dissolvida por;
a) deliberação tomada em reunião extraordinária da Assembléia Geral, especialmente convocada para
esse fim, e na presença de no minimo 2/3 (dois terços) dos seus Associados:
b) sentença irrecorrivel do Poder Judiciário transitada em julgado.
Artigo 52 - No caso de dissolução, aprovada pela Assembleia Geral, convocada especialmente para
este fim, proceder-se-á ao levantamento do seu patrimônio e o remanescente do seu patrimônio
liquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, será destinado à entidade de
fins não econômicos, a qual será designada por deliberação dos associados obrigatoriamente à uma
Instituição Municipal, Estadual ou Federal, de fins sociais idênticos ou semelhantes.
CAPITULO DÉCIMO PRIMEIRO
DO REGIME FINANCEIRO
Artigo 53 - O exercicio financeiro da ASSOCIAÇÃO encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada
ano.
Artigo 54 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros 60
(sessenta) dias do ano seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação.
CAPITULO DECIMO SEGUNDO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 55 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam n a
ASSOCIAÇÃO em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a
prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Artigo 56 - Para regulamentar e estabelecer a ordem interna da Associação, fica a Diretoria obrigado
a apresentar em Assembléia Geral, o Regimento Interno até o 1° dia de janeiro de cada ano, a fim de
que o mesmo seja aprovado e posto em prática, tendo pelo seu caráter fundamental força imperativa
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sobre os associados. m
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Artigo 57 - A Associação terá a duração por tempo indeterminado, podendo ser dissolvido por motivo
insuperável somente com aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus sócios quites com suas o
••! mensalidades, e em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim
1711
Artigo 58 - O presente Estatuto começará a vigorar imediatamente após aprovação e somente poderá
ser reformulado depois de Assembléia Geral constituída para este fim.
• Vargem Bonita, 16 de janeiro de 2021 '
CARTORIO _ Ajt_k "mlbe. VARGEM BONITA A t/~'6-
Mirelie Oliveira Frago
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Cartório de Registro Civil e Notas Vargem BorilG
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OUVEIRA FRAGO em testemunho LU verdade
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Cartório de Registro Civil e Notas Vargem Bonn rát'ç
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MACEDO em teaternunho da verdade
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- PROTOCOLO N° 5085- Registro n °832
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CARTÓRIO DEIMTF-j) -
E DOCUME . TOS E CIVIL DAS
PESSOAS JURIDICAS
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Palmira Ferreira de Souza Gualberto
= OFICIALA 1.
Jozne Leite Simões de Souza
= SUBT(ITUTA =
Rua Marechal Florh,.to Peixoto, 147 -Centro
São Roque de Minas/MG - CEP 37.928-000
Fono/Fax: (37) 3433-1254
0-1113W cria minas@hotmail.com
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NúmERúnF INSCRIÇÃO
41.917.299/0001-20
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
03/03/2021
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO PROJETO FOCINHO
Iii ut. c) DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIAI
INSTITUTO PROJETO FOCINHO - IPF
COSO
DEMAIS
-7.2)DIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECON N41( 6AWL-R.:IF'AL. --..."—
94.99-5-00 - AtivIdadas associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
c.-.6o1G0 E DESCRIÇÃO DA NATUREJA .OILITLIE ,,
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R LAMBARI
NÚMERO
225
COMPLEMENLy,
.......-..
1 (E 3' 71:922 -000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICIPIO
VARGEM BONITA
UF
MG
ENDEREÇO ELE l'IRANICO
BRENDA-AF@LIVE.COM
TELEFONE
(37) 8812-1735/ (37) 33714093
I
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL I CES:
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL.
03103/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
r ru.A.Ç.ÃO E SPEC,IAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL.
...r.r•••11 J
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018
Emitido no dia 12/05/2021 às 14:27:37 (data e hora de Brasília). Página. 1/1
038
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA PARA A TROCA DO CARGO DE TESOUREIRO (A) r. E
O rn --,
CSNW
a
_
A comissão do INSTITUTO PROJETO FOCINHO, através deste Edital, a quem o vir ou dele
conhecimento tiver, que no dia 15 de Junho de 2021 ás 12h0Ominhs no endereço: rua Lambari ntimesV --
225, centro, Vargem Bonita-MG realizará a ASSEMBLÉIA GERAL a fim de serem deliberados
seguintes itens, conforme ordem do dia:
a) TROCA DE MEMBRO DO CARGO DE TESOUREIRO (A);
Vargem Bonita, 28 de Maio de 2021;
• .
. ,
Mirelle Oliveira Frago
Presidente do IPF.
•
,
d.'IV
.it • )
1.
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Digitalizado com CamScanner
-_ CARTÓRIO
E DOCUMENTOS E CIVIL DAS
PESSOAS JURÍDICAS
16. 435:C43/0001-30 Pa1rnira Forrelra do Souza Gualborto
a' OFICIALA r:
Joana Leito Simões de Souza
= SUEMITUTA
Rua Marechal Florlé.ao Peixoto, 147. Centro
São Roque de MInas/MG - CEP
37.928-000 Fone/Fax: (37)3433-1254
e-rriall: cria minas@hotmalf.com
....„..............„_
rotu 1 ULULU n -D1 J3 • negistro n- ast Av 1
Livro A10 - Folha 215 Data 21106/2021
CotnçAo Fon,' RS 134,88 - TFJ R$ 41,45 - Recompe RS 8,09 • Desp.: R$ 0,00 -
Valor Final RS 192,42 • ISS. RS 0.00 • Cód ■ gos 6101-0(l). 66014 (1). 8101-8 (1)
PODER JUD Dl JUSTIÇA
Candeio de Registre d• 'Mulo' • Documentos • Civil das Remar as Jurídica,
Sio Rogue de 'Anta • HG
SELO DE CONSULTA: AX265562
CÓDIGO DE SEGURANÇA: ea55.e706u071.et34
~Idade de atos prendados 3 Cl Y-U-.W3
lo(s) prekado(s) por. Joana Lede S ■ rnúa• de Sour• • Substdoka
moi.: R$ 142,91 •TFJ:
alor Fina): RS 1 9 0 , 4 2
R$ 47,4$
A
onsulte e traklario deste Selo no Ide fdlps //selos ljnn Ni
040
Digitalizado com CamScanner
ATA DE SI 'BSTITUIÇÃO DOS CARGOS DA ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PROJETO
FOCINHO — 1PF gig,2
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E O. Aos quinze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, ás 12:00 horas foi realizada a 5
substituição cargo de Tesoureiro da Associação Instituto Projeto Focinho — IPF, na sede da
1PF, onde] .ohiram-se a Presidente do 1PF a Srta. Mirelle Oliveira Frago e a Vice- Presidente
do IPF a Si a Valéria Balduína da Silva Castro onde foi homologada a renúncia da Tesoureira
Mirella Le.,1 l• ia por motivos de foro íntimo, fazendo-se necessária a substituição do cargo
pela preside' a Srta. Mirelle Oliveira Frago, de acordo com o Art. 42 do Estatuto. No uso de
suas atribuiçnc s legais a Diretoria da Associação indicou a membro do grupo Ester Leonel da . Costa a substituir o cargo de Tesoureira de acordo com o Art. 41 do Estatuto.
A Presidente da IPF nomeou a Srta. Patrícia Maria Miranda corno secretaria "ad hoc", e
agradeceu a presença da Presidente do Conselho Fiscal a Srta. Símia Batista dos Reis Silva, e
dando sequência à ordem do dia, apresentou possíveis substitutos, estando todos em devido
acordo foi convocado o seguinte membro para o cargo:
DIRETORI NJ '<ECUTIVA:
Tesoureira: , ster Leonel da Costa, residente a Av Rio de Janeiro 0 0507, bairro Jenipapo,
cidade Vargem Bonita, brasileira, RG MG-19.0139.81, CPF 121.779.336-41.
O membro classificado no quadro acima foi substituído para iniciar o mandato em 30 de
Junho de 2021 e termino em 16 de Janeiro de 2024. Não tendo mais ninguém para fazer o uso
da palavra a Presidente da ll'F declarou encerrados os trabalhos, determinando a lavratura da
presente ta ,ii livro próprio. Eu, Patrícia Maria Miranda, secretária "ad hoc" quem lavrei
essa 1(a, e 1 ,ti I,, é expressão d  av rdad,e.
n(14xli4ON eCli (--(,\ i-uoN
' r.3),)9—t_ ô e), ') ' \ A Ar /wp
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Digitalizado com CamScanner
Vargem Bonita, 15 de Junho de 2021
-A!,cAAo.
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MIrelle Oliveira Frago - Presidente do 11'1'
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Valéria Balduina da Silva Castro — Vice Presidente
Patricia Maria Miranda - Secretária "ad hoc "
NçAt. f5p-j-}N. Uks,
Sintia Batista dos Reis Silva - Membro do Conselho Fiscal
In,J.Lt6,\ e,cuL Cok,1,c7,
Ivlirella Leal Faria - Tesoureira
cA,
Et r Leonel da Costa - Tesoureira
• • I Digitalizado com CamScanner
PROTOCOLO N° 5156 - Registro n° 832 -Av 2
Livro A10 • Folha 2161217 • Data 23/0E/2021
Cotaçao: Entra R$ 148,02 • TFJ RI 51,81- Recompe RS 6,87 - Deep,: R$ 0,00 •
Valor Final RI 208,70 - ISS• RI 0.0p,. c6d,901 çt nt-ti (t 6601-0 (1), 61014 (3)
PODER JUDICIÁRIO -TJkid • C ORREGEDORIA•OERÁL. DE JUSTIÇA
Cartório de Registro de Tlizioa e Documentos e Civil das Pessoa. Juridicas da
São Roque de Mines • MO
SELO DE CONSULTA: Ar/65565
cóurcio DE SEGURANÇA: 7181.5509.0828.3725
antdade de atos praticados 5 EY» O
o(%) praticado(e) por. Joana Lede S ■ rnites de SO.J78 - 5,Niututa r,--:: -r.v. moL: Ri 158,10 -TFJ: RI 51,11
ator Fin•I: RI 201,70
solte e validade deste Selo no sita hdps l/selos 4mg los Lr 0
CARTÓRIO DE REITRO DE Th1.110.
E DOCUMENTO E CIVIL DAS
PESSOAS JURiGiCAS
16.43.5:•243;0001-30
PalmIra Ferreira de Souza Gualberto
OFICIALA =
Joana Leite SiffleC3 de Souza
= SUBSTITUTA =
Rua Marechal Florládo Peixoto, 147 - Centro
São Root.e do Minas/MG - CEP 37.928-000
Fon0Fax: (37) 3433-1254
e-mall: crls mlnas@hotmall.com
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Digitalizado com CamScanner
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LETICIA ALESSI MAChADO POGEI30
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21/06/23, 15:28 SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG
(lã SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
:1~
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Negativa
CERTIDÃO EMITIDA EM:
21/06/2023
CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
19/09/2023
NOME: INSTITUTO PROJETO FOCINHO
CNPJ/CPF: 41.917.299/0001-20
LOGRADOURO: RUA LAMBARI NÚMERO: 40
COMPLEMENTO: BAIRRO: centro CEP: 37922000
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: VARGEM BONITA UF: MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveisi, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneraçao do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Divida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos.
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2023000658623102
044
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrI/SOUCDT/DETALHE_746?descServico=Solicitar+Certid °/0E3o+de+D%E9bitos+Tribut%E1rios&numProto... 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
VARGEM BONITA
MINAS GERAIS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
MUNICIPAIS
NOME/RAZÃO SOCIAL INSTITUTO PROJETO FOCINHO
Endereço: RUA LAMBARI Número:225
Complemento: Bairro: CENTRO
C.E.P.: 37.922-000 Município: VARGEM BONITA UF: MG
INSCRIÇÃO BCE INSCRIÇÃO CUC
007465
NUMERO DE CONTROLE
002922
INSCRIÇÃO ESTADUAL C.N.P.J./C.P.F.
41.917.299/0001-20
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é
certificado que não constam pendências em seu nome.
FINALIDADE DA CERTIDÃO:
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
OBSERVAÇÕES:
\
\ d ■ N A. VARGEM BONITA, 1 de junho de 2023
Kely Aparecia Elorde
Assist. Toe-. Adm Tdbutos
Qualquer rasura invalida a certidão.
A PRESENTE TERÃO PRAZO DE VALIDADE DE 90 DIAS.
045
, PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M. G.
'Av. São Paulo N° 83 — Centro — CEP 37.922-000 — Tel. (37) 3435-1131 Fax (37) 3435-1213
CNPJ N° 16.788.309/0001-28
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIACAO — DOAÇA0 DE
IMÓVFi
FINALIDADE: Doação de Lotes
ENDEREÇO: LOTES n°78 e 79 da Quadra D do Loteamento São
Francisco
MUNICÍPIO: Vargem Bonita - MG
Trata o presente parecer a avaliação dos Lotes de número 78 e 79 da
quadra D do Loteamento São Francisco, Localizado no Município de
Vargem Bonita, sendo que o Lote N° 78 para Doação do Projeto Focinho
e o Lote n°79 para ACASPO.
Após análise e avaliação desta comissão, somos de parecer que os
lotes serão avaliados com o mesmo valor da lei de criação do
Loteamento ou seja R$ 40.333,33 cada um, com um total de
R$80.666,66 (lotes 78 e 79) e que também está dentro do valor de
mercado por não possuírem nenhuma infraestrutura até execução do
presente laudo.
Vargem Bonita, 21 de junho de 2023
Angélica kari% da Costa — 02 .712.386-00
'Engenheira Civil
Ana LurdeS \Silvestre Silva — 059.263.706-98
Eder MotaTs de Faria — 009.224.056-97
Chefe do Setor de Obras
046