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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA OSTENSIVA DE VARGEM BONITA — ACASPO E À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PROJETO FOCINHO".
native_id198

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Aguardando Sanção da Lei U Projeto encaminhado ao Executivo para sanção e publicação da lei
2023-06-26 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto encaminhado ao plenário e incluso a ordem do dia, para análise e votação
2023-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer.
2023-06-23 Para análise do presidente e distribuição U Projeto encaminhado ao presidente para distribuição as comissões e demais vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T10:40:58.157839-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 52

41" PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
vip f Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
, 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131 
e-mail: juridicovargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° lj /2023 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o 
anexo Projeto de Lei que "AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS À 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA OSTENSIVA 
DE VARGEM BONITA — ACASPO E À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PROJETO 
FOCINHO". 
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial 
o art. 17 da Lei Orgânica Municipal que dispõe: 
"Art. 17. A alienação de bem imóvel público edificado ou não, depende de 
avaliação prévia, autorização legislativa e procedimento licitatório na 
forma da lei." 
As doações em análise são de grande relevância à comunidade e de interesse 
público, haja vista que colaborará em muito aos projetos já executados pelas 
associações que serão beneficiadas, possibilitando a cada uma além de ter sua sede 
própria, a continuidade das ações relevantes tanto para segurança pública, e 
aprimoramento na educação dos jovens, como é o caso da ACASPO quanto para o bem 
estar animal, trabalho realizado pela Associação Instituo Projeto Focinho. 
Portanto, pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, 
confio na aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos 
termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. 
No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais 
elevado apreço e especial consideração. 
Vargem Bonita/MG, 23 de ju o de 2023. n ....._ 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
ks1 r Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131 
e-mail: juridicogvargembonita.mg.gov.br ¡uno" - 
PROJETO DE LEI N° ij /2023. 
"AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS À 
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PARA 
ASSUNTOS DE POLÍCIA OSTENSIVA DE 
VARGEM BONITA — ACASPO E À 
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PROJETO 
FOCINHO". 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar: 
I — à Associação Comunitária para Assuntos de Polícia Ostensiva de Vargem 
Bonita — ACASPO, inscrita no CNPJ n° 07.640.606/0001-30, o lote n° 79, situado na 
quadra "D" do Loteamento São Francisco, de propriedade do Município de Vargem 
Bonita/MG, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque 
de Minas/MG, livro 2, sob a matrícula n°. 12135 para construção sua sede própria; 
II — à Associação Instituto Projeto Focinho, inscrita no CNPJ n° 
41.917.299/0001-20, o lote n° 78, situado na quadra "D" do Loteamento São Francisco, 
de propriedade do Município de Vargem Bonita/MG, registrados no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas/MG, livro 2, sob a matrícula 
n°. 12134 para construção sua sede própria. 
Parágrafo único. Por se tratar de doação de interesse social, fica dispensada a 
realização de processo licitatório. 
Art. 2° Os imóveis doados serão destinados exclusivamente ao cumprimento dos 
objetivos e finalidades de cada Associação neste Município. 
Art. 3° Caso o donatário não realize ao menos o cercamento do imóvel no prazo 
de 02 (dois) anos, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município. 
Parágrafo único. Se a qualquer tempo, após transcorridos 5 (cinco) anos da 
doação, restar comprovado que o imóvel não está sendo utilizado para o objetivo e 
finalidade da entidade, reverterá ao patrimônio do Município. 
Art. 4° A doação foi precedida de avaliação prévia, por comissão formalmente 
designada pelo Prefeito Municipal, através de portaria municipal. 
- 002 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
f Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
'S CNPJ n° 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131 
P4ft---ne e-mail : juridicogvargembonita.mg.gov.br 
Art. 5° A transmissão definitiva do imóvel doado far-se-á através de escritura 
pública de doação, outorgada diretamente às entidades de que trata os incisos I e II do 
art.1° da presente Lei, ficando o imóvel gravado com a cláusula de inalienabilidade, 
impenhorabilidade, incomunicabilidade e imutabilidade. 
Art. 6° As despesas de escritura e registro da presente doação correrão por conta 
do Donatário, tendo o mesmo o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta 
Lei, para efetivar a escrituração e registro da presente doação. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, de de 2023. 
Samu es de Mato 
Prefeito Municipal 
003 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
I P 
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Ofício n° 07/2023 - VER 
Vargem Bonita, 12 de junho de 2023. 
A Sua Excelência 
Samuel Alves de Matos — Prefeito Municpal 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG. 
Assunto: SOLICITA APOIO. 
Senhor Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me à Vossa Excelência para informar que 
fui procurado pelo Sargento da Polícia Militar, Sr. Saulo da Silva Barros, Comandante do 
Destacamento da Polícia Militar de Vargem Bonita e pelo Presidente da Associação 
Comunitária para Assuntos de Polícia Ostensiva — ASCAPONargem Bonita, Sr. Weder 
César da Silva (ofícios em anexo), em que relatam sobre a importância dos projetos sociais 
desenvo!vidos no âmbito deste município, pela Polícia Militar em parceria com a 
ASCAPONargem Bonitlí. 
É do conhecimento de todos a relevância destes projetos para nossa comunidade e 
de fundamental importância que envidamos esforços para sua continuidade. Entretanto, 
também é de nosso conhecimento que a ACASPO e a Policia Militar, não dispõe de um 
espaço físico adequado para desenvolve-los, o que, limita sua completa execução e 
inviabiliza a possibilidade de se conseguir tantos outros. 
Importante ressaltar, que o prédio que abriga o quartel da Polícia Militar de Vargem 
Bonita, não tem sua situação imobiliária regularizada, o que cria obstáculo na formalização 
de Parcerias Públicas, sobretudo, em relação à destinação de recursos financeiros, para 
custear os programas sociais. 
Neste sentido, e cinte que o Município de Vargem Bonita, detém alguns imóveis no 
Loteamento São Francisco, e que os mesmos, atendem perfeitamente as condições para 
serem utilizados para esta finalidade, venho por meio deste, requerer de Vossa Excelência, 
a possibilidade de se fazer a doação de um imóvel para a Associação Comunitária para 
Assuntos de Polícia Ostensiva — ACASPONargem Bonita, para que esta entidade, além de 
passar a contar com sede própria, possa desenvolver os programas sociais. 
r r",173 
o o i4 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
• a p \ 
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Desta forma, na certeza que a matéria é de extrema importância para o município e 
nossa população, submeti este oficio a apreciação dos demais Vereadores, que 
manifestaram sua concordância, conforme subscrição abaixo. 
Oportunamente, renovo votos de distinta consideração. 
Rafael Silva Correia 
Vereador 
a74 
Altair Elias 
Vereador 
Adilson Lucas Ferreira 
Vereador 
Y1(:)(,. - C fe1:/l'//ck 
Brenda Almeida Ferreira 
Vereadora 
Evaldo de Oliveira 
Vereador 
Janderson Elord Camargos 
Vereador 
4,514 5-706r 
ennedy da Costa Soares 
005 Vereador 
2 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: ASSOCIACAO COMUNITARIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA OSTENSIVA DE VARGEM 
BONITA 
CNPJ: 07.640.606/0001-30 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n ° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br >. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n ° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 14:49:25 do dia 27/01/2023 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 26/07/2023. 
Código de controle da certidão: 0828.C8DE.5803.9158 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
007 
21/06/2023, 15:10 about:blank 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
.... CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
07.640.606/0001-30 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
27/07/2005 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO COMUNITARIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA OSTENSIVA DE VARGEM BONITA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
ACASPO VARGEM BONITA 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO 
AV SAO PAULO 
NÚMERO 
175 
COMPLEMENTO 
..„, 
CEP 
37.922-000 
BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
MUNICÍPIO 
VARGEM BONITA 
UF 
MG 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
(37) 3435-1165 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
27/01/2023 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 21/06/2023 às 15:10:27 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
008 
about:blank 1/1 
21/06/2023, 15:17 SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG 
fíL'='1 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS 
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 
Negativa 
CERTIDÃO EMITIDA EM: 
21/06/2023 
CERTIDÃO VALIDA ATÉ: 
19/09/2023 
NOME: ASSOCIACAO COMUNITARIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA OSTENSIVA DE VARGEM BONITA 
CNPJ/CPF: 07.640.606/0001-30 
LOGRADOURO: AVENIDA Avenida São Paulo NÚMERO: 175 
COMPLEMENTO: BAIRRO: Centro CEP: 37922000 
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: VARGEM BONITA UF: MG 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado 
que: 
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou 
Advocacia Geral do Estado; 
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de 
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação 
de separaçao judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de 
doaçao de bens imóveis,. esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de 
Pagamento / Desoneraçao do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005. 
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do 
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Divida Ativa. 
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela 
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br 
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos. 
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2023000658616211 
009 
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrI/SOL/CDT/DETALHE_746?descServico=Solicitar+Certid%E3o+de+D °/£9bitos+Tribut%E1rios&numProto... 1/1 
21/06/2023, 15:24 Consulta Regularidade do Empregador 
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cAbyA 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
Inscrição: 07.640.606/0001-30 
Razão 
ASSOC COMUN P ASSUNTOS DE POLICIA OSTENSIVA DE VARGEM B 
Endereço: AV SAO PAULO 175 / CENTRO / VARGEM BONITA / MG / 37922-000 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:05/06/2023 a 04/07/2023 
Certificação Número: 2023060501520701467201 
Informação obtida em 21/06/2023 15:24:28 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacitpages/consultaEmpregador.jsf 1/1 
C Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
. K2' ,. ) 
... sÃo ROQUE DE MINAS 
CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA 
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a 
presente data, nas ações específicas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários, 
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudicial, 
Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra: 
Nome: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA OSTENSIVA DE VARGEM BONITA 
CNPJ: 07.640.606/0001-30 
Observações: 
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010 
do Conselho Nacional de Justiça; 
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados 
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados; 
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo 
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição; 
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial 
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a 
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do 
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema 
unificado abrange todas as comarcas do Estado; 
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de 
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da 
Corregedoria Geral de Justiça. 
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas 
aqui mencionadas. 
Certidão solicitada em 21 de Junho de 2023 às 15:20 
SÃO ROQUE DE MINAS, 21 de Junho de 2023 às 15:20 
Código de Autenticação: 2306-2115-2019-0140-9659 
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.tjmg.jus.br ) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO 
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código. 
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer 
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa 
de fraude. 
1 de 1 - 011 
Página1 de 1 
;-'rswg 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: ASSOCIACAO COMUNITARIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA OSTENSIVA DE 
VARGEM BONITA (MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 07.640.606/0001-30 
Certidão n°: 28938874/2023 
Expedição: 21/06/2023, às 15:26:52 
Validade: 18/12/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica - se que ASSOCIACAO COMUNITARIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA 
OSTENSIVA DE VARGEM BONITA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob 
o n° 07.640.606/0001-30, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco 
Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br ). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
Dúvidas e sugestões: cndt4tst.jus.br 
01 
21/06/23, 14:45 about blank 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
, • 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
07.640.606/0001-30 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
27/07/2005 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO COMUNITARIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA OSTENSIVA DE VARGEM BONITA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
ACASPO VARGEM BONITA 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO 
AV SAO PAULO 
NÚMERO 
175 
COMPLEMENTO 
CEP 
37.922-000 
BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
MUNICIPIO 
VARGEM BONITA 
UF 
MG 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
(37) 3435-1165 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
**Ir** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
27/01/2023 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 21/06/2023 às 14:45:03 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
about:blank 1/1 
2 aALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS 
DE POLÍCIA OSTENSIVA DE VARGEM BONITA 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA 
OSTENSIVA DE VARGEM BONITA 
CAPITULO I 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FÔR0. 
Art. 1° - A Associação Comunitária para Assuntos de Polícia 
Ostensiva de Vargem Bonita, doravante ACASPO/Vargem Bonita, é 
uma sociedade civil sem fins lucrativos, de prazo indeterminado 
de duração, de caráter beneficente, educacional e de assistência 
social. 
§1 °- A entidade tem sede e foro no município de Vargem 
Bonita/MG; 
§2° - A ACASPO/Vargem Bonita, tem personalidade jurídica 
distinta da de seus associados, e colaboradores, os quais não 
respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. 
§3° - No desenvolvimento de suas atividades, a ACASPO/Vargem 
Bonita observará os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não 
fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. 
CAPITULO II 
DAS FINALIDADES 
Art 2' - A entidade tem por finalidade, na medida de suas 
possibilidades: 
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Colaborar na prevenção dos serviços essenciais na área 
de Polícia Ostensiva e de Meio Ambiente da Polícia 
Militar; 
II- Obter apoio logístico para a realização das atividades 
da área; 
III- Colaborar na melhoria do transporte, comunicação, 
informatização e equipamentos; 
IV- Aprimorar tecnicamente a prestação de serviço, 
disponível nos órgãos de Polícia Ostensiva e de Meio 
Ambiente no Município; 
V- Apoiar medidas que visam a capacitação e treinamento do 
pessoal; 
VI- Propor e participar de um plano habitacional para os 
policiais militares, desprovidos de casa própria, 
lotados em Vargem Bonita, como objetivo secundário; 
VII- Colaborar na melhoria da estrutural física das 
instalações do Quartel da Policia Militar (Destacamento 
de Vargem Bonita); 
VIII- Realizar ações diversas de apoio na área de Policia 
Ostensiva e de Meio Ambiente, em benefício da comunidade 
Vargeana; 
IX- Propor aos órgãos governamentais medidas legislativas 
para o aprimoramento do Código de Transito Brasileiro e 
da Policia Ostensiva e de Meio Ambiente em geral; 
X- Dedicar-se à execução direta de projetos, programas ou 
planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, 
humanos e financeiros, e prestação de serviços 
intermediários de apoio à Polícia Militar de Vargem 
Bonita. 
Parágrafo único - As finalidades propostas pelo caput do artigo 
são destinadas a Polícia Militar na modalidade de Policiamento 
Ostensivo Geral (P.O.G) e de Meio Ambiente da cidade de Vargem 
Bonita/MG. 
Art 3 ° - para a consecução e manutenção de suas finalidades, a 
ACASPO/Vargem Bonita, poderá arrecadar recursos junto à 
comunidade e instituições, bem como, realizar campanhas 
objetivando a constituição de fundos. 
Art 4°- A ACASPO/Vargem Bonita poderá dispor de normas 
regimentais para o exercício de suas atividades. 
CAPITULO III 
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DO QUADRO SOCIAL 
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à￾Art 5° - O quadro social da ACASPO/Vargem Bonita será composto 
por pessoas físicas e jurídicas do município, em número 
ilimitado, observando o número mínimo de 15 associados. 
,§ 1°- A filiação dar-se-á a pedido do interessado, estando seu 
deferimento sujeito à prévia manifestação do associado à 
diretoria. 
§ 2°- A permanência no quadro social é facultativa, e a exclusão 
dependerá apenas da manifestação do associado à diretoria. 
§ 3 ° - A diretoria poderá, no caso de inobservância das 
prescrições regulamentares e estatutárias, aplicar aos 
associados: advertência, suspensão e demissão do Quadro Social, 
observando a gravidade da infração cometida. 
§ 4°- pela demissão em qualquer hipótese, abandono e ou 
renúncia, a nenhum associado simplesmente nesta condição, terá 
direitos ou indenizações sob qualquer pretexto. 
§5 °- Havendo causa, o associado poderá ser demitido ou excluído 
da associação por decisão da diretoria, após o exercício do 
direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia geral. 
Art 6° - São direitos dos associados: 
1 - Usufruir de todas as vantagens e benefícios que a 
associação venha a conceder; 
II- Votar e ser votado pelo preenchimento de cargos na 
administração; 
III- Participar das reuniões da Assembleia Geral, discutindo 
e votando os assuntos que nelas se tratarem; 
IV- Solicitar a qualquer tempo, esclarecimento, e 
informações sobre as atividades da associação; 
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Solicitar à diretoria a convocação de assembleia geral 
extraordinária, em se tratando de assuntos de interesse m 
da entidade e de solução urgente. 
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Art. 7 ° - São deveres dos associados: 
cumprir as disposições regimentares e estatutarias, bem 
como, as deliberações da diretoria; 
II- contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o bom 
nome e para o progresso da associação, na execução de 
seus objetivos; 
III- Os associados da entidade não respondem, nem mesmo 
subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da 
instituição. 
CAPÍTULO IV 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art 8 ° - São órgãos da administração da entidade: 
r— Assembleia Geral; 
II- Diretoria; 
III- Conselho fiscal. 
§ 1°- somente poderão ser eleitos e empossados nos cargos da 
administração os associados em situação regular com a entidade. 
§ 2°- cada órgão da administração manterá livro próprio de atas, 
para o registro respectivo de suas atividades. 
§ 3 ° - A ACASPO/Vargem Bonita adotará práticas de gestão 
administrativa, necessárias e suficiente, a coibir a obtenção, 
de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens 
pessoais, em decorrência da participação nos processos 
decisórios. 
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Art 9' Da Assembleia Geral: 
A assembleia geral é o órgão máximo da entidade, devendo 
reunir-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada 
ano, em dia designado pela diretoria, mediante previa 
comunicação através de qualquer meio de comunicação, 
imprensa escrita, falada ou televisionada, com no mínimo 
05(cinco) dias der antecedência, para os fins constantes 
de convocação. 
§ único: Considerar-se-á Assembleia Geral legalmente instalada, 
em primeira convocação, quando presentes a maioria simples dos 
associados e em segunda e última convocação, 30(tinta) minutos 
após com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial e 
nem este Estatuto. 
Art.10- Compete à Assembleia Geral: 
Reunir-se ordinariamente a cada 1° trimestre de cada 
ano; 
II- Eleger e empossar, bienalmente, a diretoria de conselho 
fiscal; 
III- Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da 
diretoria e o parecer do conselho fiscal; 
IV- Autorizar a alienação de imóveis; 
V- Promover alterações no estatuto social; 
VI- Deliberar sobre assuntos diversos, que foram levados a 
seu conhecimento obedecidos às prescrições estatutárias; 
VII- Aprovar e alterar regimento interno; 
VIII-Aprovar ou solicitar explicações sobre a prestação de 
contas da diretoria; 
IX- Destituir os administradores; 
X- decidir sobre a extinção da entidade. 
Art 11- A assembleia Geral Extraordinária será convocada a seu 
conhecimento quantas vezes se fizerem necessárias: 
mediante solicitação do presidente da entidade; 
II- mediante solicitação do conselho fiscal; 
5 
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III - Por 1/5 (um quinto) dos associados quites com a 
associação. o 
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§ único: A realização da Assembleia Geral Extraordinária deverá 
obter às normas estatutárias previstas para a Assembleia Geral. 
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DA DIRETORIA 
Art 12- A ACASPO/Vargem Bonita será administrada por uma 
diretoria composta de 06(seis) membros, eleitos e empossados 
pela Assembleia Geral. 
§ 1 0 - São cargos da Diretoria: 
Presidente; 
II- Vice-Presidente; 
III- l'secretário; 
IV- 2°secretário; 
V- 1°tesoureiro; 
VI- 2'tesoureiro. 
§ O mandato dos membros da Diretoria será de 02 (dois) anos, 
podendo ser reconduzidos aos cargos mediante reeleição apenas 01 
(uma )vez. 
Art. 13- Compete à diretoria: 
estabelecer normas, orientar e controlar todas as 
atividades da associação; 
II- analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos 
orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de 
investimentos; 
III- adquirir, doar, alienar ou onerar bens imóveis, com 
expressa autorização da assembleia; 
IV- deliberar sobre a filiação e exclusão de associados; 
6 
V- indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser feitos 
os depósitos do numerário disponível; 
VI- zelar pelo cumprimento das disposições legais e 
estatutárias e pelas deliberações tomadas pela 
assembleia; 
VII- deliberar sobre a convocação da assembleia; 
VIII-apresentar em Assembleia Geral o relatório e as contas 
de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal; 
IX- gerenciar e dar encaminhamento especifico ao numerário 
destinado a Policia militar de Vargem Bonita, não 
podendo ser desviado para outro órgão. 
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Art 14- A diretoria reunir-se-á ordinariamente de dois em dois 
meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo 
respectivo presidente, por qualquer outros de seus membros, ou 
por solicitação do Conselho Fiscal; 
único: a Diretoria considerar-se-á reunida com a participação 
de todos os seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria 
simples de votos. 
Art. 15- Compete ao Presidente: 
Supervisionar as atividades da associação, através de 
contatos assíduos com os demais membros da diretoria; 
II- Autorizar os pagamentos juntamente com o tesoureiro; 
III- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da 
Assembleia Geral; 
IV- Apresentara à Assembleia Geral, o relatório, o balanço 
anual, bem como o parecer do Conselho Fiscal; 
V- Representar a Associação, em Juizo e fora dele; 
VI- Assinar juntamente com o Tesoureiro, cheques e 
requisições de talões de cheque, bem como todos e 
quaisquer documentos necessários para o exercício das 
atividades da Associação; 
VII- Realizar outras atribuições que, eventualmente, possam 
ser estabelecidas no regimento interno; 
VIII- Disciplinar a receita oriunda das contribuições dos 
associados, para a consolidação dos propósitos 
institucionais. 
§ único: compete ao Vice-presidente: 
1- Colaborar com o presidente; 017 
7 
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II- Substituir o presidente em seus impedimentos e ausências o til É 
eventuais, com as mesmas prerrogativas do art.15. 
• t7: Art.16 - Compete ao 1° Secretário: (,) 
n 
o 
1 - Lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da 
Diretoria e da Assembleia Geral, tendo sob sua 
responsabilidade os respectivos livros; 
II- Elaborar ou mandar elaborar correspondência, relatório e 
outros documentos em dia; 
III- Proceder ou mandar proceder â. escrituração do livro 
auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua 
responsabilidade; 
IV- Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, 
tributarias, de responsabilidade da Associaçào; 
V- Assinar juntamente com o Presidente, os balanços e 
balancetes; 
VI- Realizar outras atribuições estabelecidas em regime 
interno. 
Parágrafo único - Compete ao 20Secretário colaborar, guando 
solicitado, com o 10 Secretário e substitui - lo em seus 
impedimentos eventuais, com as mesmas prerrogativas deste 
artigo. 
Art.17 - Compete ao 1° Tesoureiro: 
Abertura, manutenção, controle de contas, arrecadar as 
receitas e depositar o numerário disponível, nos bancos 
ou instituições financeiras designados pela diretoria; 
II- Proceder aos pagamentos autorizados pela diretoria, e 
assinar, juntamente com o presidente, todos os 
documentos previstos no Item VI, do artigo 15; 
III- Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro 
auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua 
responsabilidade; 
IV- Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, 
tributárias, de responsabilidade da Associação; 
V- Assinar juntamente com o Presidente, os balanços e 
balancetes; 
VI- Realizar outras atribuições estabelecidas em regime 
interno. 
Parágrafo único - Compete ao 2' Tesoureiro colaborar, quando 
solicitado, com o 1 °Tesoureiro e substitui-lo em seus 
prerrogativas 
o C, 
impedimentos eventuais, com as mesmas 
artigo. 
DO CONSELHO FISCAL 
Art 18 - O conselho Fiscal, será constituído por 04(quatro) 
membros titulares, eleitos e empossados pela Assembleia Geral e 
ainda um quinto membro que será, caso aceito, o Comandante da 
Polícia Militar de Vargem Bonita. 
§ 1 ° - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 02(dois) 
anos, podendo ser reconduzidos ao cargo mediante reeleição, 
apenas 01(uma) vez. 
Art. 19- compete ao Conselho Fiscal: 
examinar assiduamente a escrituração e o estado 
financeiro da associação; 
II- participar quando convidado das reuniões da Diretoria; 
III- examinar os livros de escrituração da entidade, bem 
como, o balanço e os documentos de tesouraria; 
IV- dar parecer sobre as prestações de conta da Diretoria, 
referente ao exercício anterior para a assembleia Geral; 
V- opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho 
financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais 
realizadas, emitindo pareceres para os organismos 
superiores da entidade; 
§ único: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente em cada 
trimestre, e extraordinariamente, quando solicitado pela 
Diretoria. 
DO EXERCICIO SOCIAL 
Art 20 - O exercício social coincidirá com o ano civil, para 
fins de balanço de prestações de contas. 
- 018 
41 I' 9 I 
CAPITULO V 
DO PATRIMÔNIO 
Art. 21 - Constituem o patrimônio da Entidade: 
Os bens móveis e imóveis, títulos de renda, valores, 
fundos ou depósitos bancários que possua ou venha a 
possuir; 
Os auxílios, subvenções, doações de qualquer espécie, 
legados, rendas, donativos, contribuições, receitas e 
congêneres; 
III- Qualquer renda sem destino prévio, bem como tudo o que 
for por ela adquiridos. 
§ único: Os recursos angariados pela Entidade serão aplicados 
integralmente no pais. 
CAPÍTULO VI 
DA PRESTAÇA0 DE CONTAS 
Art. 22 - A prestação de contas da Instituição observará as 
seguintes normas: 
- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas 
Brasileiras de Contabilidade; 
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no 
encerramento do exercício fiscal, ao relatório de 
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, 
incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e 
10 
1 
„ ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer o 
cidadão; o o u, III - a realização de auditoria, inclusive por auditores 
externos independentes se for o caso, da aplicação dos zOgn 
eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme 1;52 previsto em regulamento; > r- W 
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de t 
o 
origem pública recebidos será feita, conforme determina o 
parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 23 - As finalidades dos Diretores e Conselheiros em cargos 
da Administração ou do Conselho Fiscal, no exercício específicos 
dos respectivos cargos, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes 
vedado o recebimento de qualquer lucro ou bonificação. 
Art. 24 - A ACASPO/Vargem Bonita não distribuirá dividendos de 
espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou de 
suas rendas, a titulo de lucro ou participação no seu resultado, 
aplicando integralmente o "superávit” eventualmente verificando 
em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e 
atividades e no desenvolvimento de suas finalidades 
institucionais. 
Art. 24 - A Entidade manterá a escrituração de suas receitas e 
despesas em livros revestidos de formalidades capazes de 
assegurar a sua exatidão. 
Art. 25 - A Entidade poderá ser extinta por: 
sentença judicial transitada em julgada; 
II - decisão de 01 (uma ) Assembleia Extraordinária, 
convocada exclusivamente para este fim. 
§ 1° - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos 
assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser 
11 
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distribuídas entre os associados revertendo em favor da Policia 
Militar, modalidade modalidade de Policiamento Ostensivo Geral, sediada em 
Vargem Bonita/MG. Ir; iitiár $ 
m ->ç') EÇ.À z 
Art. 26 - Todos os materiais e/ou serviços que a Policia Militar k 
o 
de Vargem Bonita necessitar, deverão serem solicitados da c) 
ACASPO/Vargem Bonita através de oficio pelo comandante da 
Policia Militar de Vargem Bonita, ou na sua ausência (nos casos 
de férias, dispensa médica ou licença) pelo policial Militar da 
ativa mais antigo. 
Art. 27 - Os casos omissos no estatuto serão resolvidos pela 
diretoria devendo o fato ser comunicado à próxima Assembleia 
Geral. 
Art. 28 - Este Estatuto poderá ser reformado no todo ou em 
parte, mediante aprovação da Assembleia Geral. 
Vargem Bonita/MG, 13 de Outubro de 2016. 
Dr Leon Alves Ferreira 
Presiddnte 
T£r84a-4.-6 Moraes de Almeida 
I °Tesoureiro 
Q.cu - ‘, Mi'vCa Alves da Siiva 
l' Secretária 
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--C-ARTOFt10 DE REGISTRO DE TÍTULOS i 
E DOCUMENTOS E C.1V1L DAS 
1 , PESSOAS JURÍDICAS 
ONPJ: 16.435.043/0001-30 
RUA MARECHAL FLORIRMO PEIXOTO, 147 - 
CENTRO . 
Fone: (37)3433-1254 . 
palme Ferreira de Souza Gualberto - Oficial 
PROTOCOLO N° 4156 
REG N° 787 - LIV fi-A - PÁG 200 
} São Roque de Minas(ya, 02-de-março de 2017. 
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LeiteSin _ lastttuta 
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158,77 946551 223,54 
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Puder Judichireo - TJMG - Coeregederte-Gerui de Justice 1 
E REGISTRO DE TlruLo9 E DOCUMENTOS E CIVIL DAS ;-' E . 
Selo Número: AXZ56891 
Código: 9997,8896.5893.4851 ' I 
i Total da aias; 14/ Emoi; 168,2.3 TEU: 531 Total: 223,54 
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PESSOAS J! IR iD$CA S 
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Joana Leite 't_ dl: • 
Rua Marechal Flor 4o Peixoto, 147 - Centr0 
São Roque de Minas - rifir; - CEP 17.828-000 
Form/Fax: (37) 3433-1254 
' e-maiI: crisrmínasephoUrsail,conl 
O 2 O 
Ao 
Dr. Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
Ref.: Requerimento — Pedido de doação de terreno 
Data: 20/06/2023 
A Associação Instituto Projeto Focinho, entidade sem fins lucrativos, que presta serviços a esta 
cidade desde 2021, prestando serviços em prol do bem estar animal e consequentemente para 
a população como um todo. 
A Associação Instituto Projeto Focinho desenvolve projetos sociais tais como: castrações de 
cães e gatos gratuitas, prestações de primeiros socorros em casos de acidentes com animais 
abandonados, distribuição de doações de alimentos e medicamentos animais, assistência com 
animais abandonados e demais ações. 
A falta de uma sede própria dificulta os trabalhos prestados pela Associação, assim, por meio 
deste venho solicitar a Vossa Senhoria a doção de um terreno para construção de uma sede 
própria. 
Salientamos que toda contribuição será bem vinda e desde já agradecemos seu apoio 
fundamental para o sucesso de nosso trabalho. 
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e consideração. 
Vargem Bonita/MG, 20 de Junho de 2023. 
Atenciosamente, 
le Oliveira Fra 
sidente da Associação Instituto Projeto Focinho 
- 021 
Ao 
Dr. Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
Ref.: Requerimento — Pedido de doação de terreno 
Data: 20/06/2023 
A Associação Instituto Projeto Focinho, entidade sem fins lucrativos, que presta serviços a esta 
cidade desde 2021, prestando serviços em prol do bem estar animal e consequentemente para 
a população como um todo. 
A Associação Instituto Projeto Focinho desenvolve projetos sociais tais como: castrações de 
cães e gatos gratuitas, prestações de primeiros socorros em casos de acidentes com animais 
abandonados, distribuição de doações de alimentos e medicamentos animais, assistência com 
animais abandonados e demais ações. 
A falta de uma sede própria dificulta os trabalhos prestados pela Associação, assim, por meio 
deste venho solicitar a Vossa Senhoria a doção de um terreno para construção de uma sede 
própria. 
Salientamos que toda contribuição será bem vinda e desde já agradecemos seu apoio 
fundamental para o sucesso de nosso trabalho. 
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e consideração. 
Vargem Bonita/MG, 20 de Junho de 2023. 
Atenciosamente, 
'ÇÁ:AÁSLY_L VÀ-vu .A., ,1-LojJ 
,,,,) Melle Oliveira F ra 
sidente da Associação Instituto Projeto Focinho 
022 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Email: camaravargembonita@gmail.com 
Oficio: 03/2023 — VER 
Assunto: Solicitação de doação de lote para a Associação Instituto Projeto Focinho. 
Vargem Bonita, 30 de Maio de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Vargem Bonita MG. 
Cumprimentando-o cordialmente venho por meio deste, primeiramente agradecer 
Vossa Excelência, pelos relevantes serviços prestados em nosso município. 
Este é um pedido especial de minha autoria como Vereadora e representante de da 
população que preza o bem estar animal em nosso município. 
Decorrente das demandas de atendimentos prestados á população de nosso município 
em prol do bem estar animal faço valer o pedido dos membros do IPF que veem 
encarecidamente solicitar a doação de um dos lotes que a prefeitura municipal tem em seu 
patrimônio para que o instituto possa melhorar e aumentar os serviços prestados ao 
municipio. Vale lembrar que O Instituto Projeto Focinho é uma instituição filantrópica pois não 
está constituída para obter lucro pessoal de nenhuma espécie, todas suas receitas são 
destinadas á prestação de serviços para a causa animal e através do mesmo trazendo 
benfeitorias para a população como um todo. O IPF não é adepto da cultura de retenção de 
animais em determinados locais, logo a possível futura construção será utilizada para alocar 
projetos de castrações e outros atendimentos possíveis, centro para a distribuição de 
alimentos animais decorrentes de doações e demais serviços da mesma propriedade. 
Na certeza de contar com Vosso pronto atendimento, desde já agradeço e coloco-me à 
disposição para trabalharmos juntos em prol do bem estar de nosso Município. 
Aproveito a oportunidade para renovar ensejos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Brenda Almeida Ferreira 
Vereadora 
A Vossa Excelência 
Senhor Samuel Alves de Matos. 
Vargem Bonita — MG 
- 023 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG 
, TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Email: camaravargembonita@gmail.com 
Ofício: 03/2023 — VER 
Assunto: Solicitação de doação de lote para a Associação Instituto Projeto Focinho. 
Vargem Bonita, 30 de Maio de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Vargem Bonita MG. 
Cumprimentando-o cordialmente venho por meio deste, primeiramente agradecer 
Vossa Excelência, pelos relevantes serviços prestados em nosso município. 
Este é um pedido especial de minha autoria como Vereadora e representante de da 
população que preza o bem estar animal em nosso município. 
Decorrente das demandas de atendimentos prestados á população de nosso município 
em prol do bem estar animal faço valer o pedido dos membros do IPF que veem 
encarecidamente solicitar a doação de um dos lotes que a prefeitura municipal tem em seu 
patrimônio para que o instituto possa melhorar e aumentar os serviços prestados ao 
municipio. Vale lembrar que O Instituto Projeto Focinho é uma instituição filantrópica pois não 
está constituída para obter lucro pessoal de nenhuma espécie, todas suas receitas são 
destinadas á prestação de serviços para a causa animal e através do mesmo trazendo 
benfeitorias para a população como um todo. O IPF não é adepto da cultura de retenção de 
animais em determinados locais, logo a possível futura construção será utilizada para alocar 
projetos de castrações e outros atendimentos possíveis, centro para a distribuição de 
alimentos animais decorrentes de doações e demais serviços da mesma propriedade. 
Na certeza de contar com Vosso pronto atendimento, desde já agradeço e coloco-me à 
disposição para trabalharmos juntos em prol do bem estar de nosso Município. 
Aproveito a oportunidade para renovar ensejos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Brenda Almeida Ferreira 
Vereadora 
A Vossa Excelência 
Senhor Samuel Alves de Matos. 
Vargem Bonita — MG 
024 
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO - INSTITUTO PROJETO 
FOCINHO" 
Aos 16 de Janeiro de 2021, as dezesseis horas, nesta cidade Vargem Bonita, reuniram-se na 
qualidade de fundadores os Srs. (a): Brenda Almeida Ferreira, residente a Rua Ubirajara Lima n° 185, 
bairro Centro, cidade Vargem Bonita, brasileira, RG MG-18.004.055 e CPF 088.933.846-98, Mirelle 
Oliveira Fruto, residente a Rua Ubirajara Lima n°207, bairro Centro, cidade Vargem Bonita, brasileira, 
RG MG-16.892.575, CPF 088.989.036-69; Valéria Balduina da Silva Castro, residente a Avenida Rio 
de Janeiro n° 458 ,bairro Jenipapo, cidade Vargem Bonita, brasileira, RG MG-15.058.957, CPF, 
056.800.486-80; Fabiana Costa Santos, residente a Rua João Picard, n° 362, distrito de￾Campinopolis, cidade Vargem Bonita, brasileira, RG M 9.025.797, CPF 038.057.416-00; Graciele 
Souza Silva residente na Fazenda Boa Vista sem Número, zona rural, cidade Vargem Bonita, 
brasileira. RG MG-16.571.782 e CPF 078.180.306-38; Julio Casar Marcelino, residente a Rua Mato 
Grosso n° 140. bairro Centro. cidade Vargem Bonita, brasileiro, RG MG-13.047.232, CPF 
038.315.466-90; Sintia Batista dos Reis Silva, residente a Rua Lambari n° 225, bairro Centro, cidade 
Vargem Bonita. brasileira, RG MG-14.936.429. CPF 077.883.286-42 Patricia Maria Miranda, residente 
a Rua Pernambuco n° 490, bairro Centro, cidade Vargem Bonita, brasileira, RG M-6.148.663, CPF 
655.598.006-00 Vanessa Regina de Souza, residente a Rua Lambari n° 263, bairro Jardim das 
Oliveiras. cidade Vargem Bonita, brasileira, RG M- 4.399.016, CPF 859.296.116-53. Ester Leonel da 
Costa, residente a Av Rio de Janeiro n° 507, bairro Jenipapo, cidade Vargem Bonita, brasileira, RG 
MG-19.0139.81, CPF 121.779.336-41, Mirella Leal Faria , residente na Rua João Totonho n° 52, bairro 
Eucalipto cidade São Roque de Minas, brasileira, RG MG-18.902.584, CPF 123.872 386-13 tendo por 
finalidade, única e exclusiva. fundar uma associação de direito privado, sem fins econômicos, sem 
cunho politico ou partidário. Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, Mirelle Oliveira 
Frago que escolheu a mim, Patricia Maria Miranda para secretariá-la. Com a palavra, o senhor 
Presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma associação capaz de aglutinar forças e 
representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Público e à iniciativa privada, para defesa dos 
animais de rua de Vargem Bonita e região. Em seguida, submeteu à votação, proposta da 
denominação da associação e do endereço para a instalação da sede da entidade, já previamente 
discutidos, que foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma: "INSTITUTO 
PROJETO FOCINHO - IPF", sediado a Rua Lambari, 225 - Centro, Vargem Bonita/MG, CEP: 37.922- 
000. Ainda com a palavra, o senhor Presidente distribuiu aos presentes, cópias do estatuto social a ser 
discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou aprovado, 
por unanimidade, e segue anexo, como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de 
direito, ficando, portanto, definitivamente constituida a associação. Em ato continuo, o senhor 
Presidente deu inicio ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria Executiva, 
apresentando á assembleia os candidatos anteriormente inscritos, submetendo-os à votação. Após a 
contagem dos votos, presenciado por todos, ficou a Diretoria Executiva composta da seguinte forma: 
DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente - Mirelle Oliveira Frago, brasileira, solteira. autônoma, residente 
a Rua Ubirajara Lima n° 207, bairro Centro. Vargem Bonita, RG MG16.892.575, e inscrita no CPF sob 
rf 088.989.036-69 Vice-presidente Valeria Balduina da Silva Castro, brasileira, solteira, autônoma, 
residente a Avenida Rio de Janeiro n° 458, bairro Jenipapo, Vargem Bonita, RG MG-MG-15.058.957 e 
inscrita no CPF sob n° 056.800.486-80. Secretário: Patricia Maria Miranda, brasileira, casada. 
funcionaária publica, residente a Rua Pernambuco n° 490, bairro Centro, Vargem Bonita, RG M￾6.148.663 e inscrita no CPF sob o n° 655.598,006-00. Tesoureiro: Mirella leal Faria, brasileira, 
solteira, atendente, Rua João Totonho n° 52, bairro Eucalipto São Roque de Minas, RG MG￾18.902.584 e inscrita no CPF sob o n° 123.872.386-13. CONSELHO FISCAL: 1° - Sintia Batista dos 
Reis Silva, residente a Ri, .i Lambari n° 225, bairro Centro, cidade Vargem Bonita, brasileira, RG MG￾14.936.429. CPF 286-42 2° - Fabiana Costa Santos, residente a Rua João Picard n° 362, 
Distrito de são Jose cios Cabrestos, cidade Vargem Bonita, brasileira, RG M 9.025.797, CPF 
\,)tAA)-0A- 
(9ei 
025 
038.057.416-00. E, por fim, o senhor Presidente dá posse aos eleitos, para a gestão de: 16/01/2021 
a 16/01/2024 passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, 
como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a 
presente assembleia geral, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente 
ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos juridicos 
necessários. A presente segue assinada por mim, pelo Presidente, todos os demais eleitos na reunião 
corno sinal de sua aprovação. 
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Vargem Bonita, 16/01/2021 
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PR i")-rocoLo N° 5072- Regisl c n°830 
Livro MO - Folha 108/109 - Data 003/2021 
Cotaçáo F.mul RI. 1)4,26 - TFJ RO 35.55 - Recorope RI 9,43 - Desp.' 05 0,00 - 
Vake. Final R$ 22i 2-1 - kS5. R$ 0,60- Código* 6201-01), 54184‘ , 1 5501:9j1; 
8101.8 (7) 
t ,annsaon , , 
PODER JUDICIÁRIO . TJIAG .. 0000EGE0001A-0E0AL,DE JUSTIÇA 
Cartono de How stro de Titulo* e Documentos e Civil das Pessoas Jundleas de 
Sáo Roque de Minas • MG 
SELO DE CONSULTA: 5X264813 
CODIGO DE SEGURANÇA. 1482.6990.7201.2380 
uontdade oe atua pratle.ados 5 ov,--,o 
)Alo(5) praticadotsi Po, Joana Lede Ernóes de Souza • SURGMUIR .4,i"...`.: 
moi.: R$ 166,69 • TFJ: R$ 55,55 
alor Final: 06 222,24 
...,, 
-4,1v ..,:.'ç.• 
guita a val■ dace dace Sele no sita: htletMceloatintg4us.br 
CARTORIO DE REGISTRO DE TiTULOS 
E DOCUMENTOS E CIVIL DAS 
PESSOAS JURIGICAS 
16.435.Z:43/0001-30 
Paimira Ferreira do Souza Gualberto 
= ()MIAU\ = 
Joana Leite Simões de Souza 
= SUOVITUTA = 
Rua Marechal Florisao Peixoto, 147 - Centro 
São Roque de Minas/MG - CEP 37.928-000 
FonefFax: (37) 3433-1254 
e-mail: cria, minas@hotmall.com 
MINUTA 
ESTATUTO SOCIAL 
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PROJETO FOCINHO- "IPF" 
CAPITULO PRIMEIRO 
NOME E NATUREZA JURÍDICA 
Artigo V' - Sob a denominação de INSTITUTO PROJETO FOCINHO, também designada pela sigla 
"IPF", fica instituida esta associação de direito privado, sem fins econômicos, e sem distinção de 
nacionalidade, sexo, credo politico ou religioso, raça ou cor ou quaisquer outras formas de 
discriminação, prestando serviços permanentes e observando os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência. de caráter filantrópico, fundada no dia 16 de 
Janeiro de 2021, e que se regerá por este Estatuto e pelas normas legais pertinentes, 
CAPÍTULO SEGUNDO 
DA SEDE 
Artigo 2° - A associação IIiSTITUfO PROJE I O FOCINHO lera sua sede e foro na cidade de Vargem 
Bonita/MG. rua Lambari número 225, centro, podendo abrir filiais em outras cidades. 
Artigo 30 - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PROJETO FOCINHO é indeterminado, 
Artigo 4° - A ASSOCIAÇÃO terá um Regimento Interno que será elaborado e aprovado pela Diretoria, 
a qual disciplinará o seu funcionamento. 
CAPITULO TERCEIRO 
DOS OBJETIVOS 
Artigo 50 - A ASSOCIAÇÃO tem por finalidade 
I Capacitação de docentes e campanhas educativas voltada para estudantes, com palestras, 
folhetos, cartazes, dentre outros, enfocando a guarda responsável e os direitos universais dos animais; 
II - Assistência médico-veterinária aos animais de rua e animais pertencentes a famílias de baixa 
renda. 
III - Realização de campanhas de esterilização, 
IV - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento 
sustentável: 
V - Promoção da etica o da cidadania, aproximando as pessoas f isicas e jundicas, leigos ou 
profissionais que possam oferecer aos animais, abandonados ou não, melhores condições de vida. 
Para tanto se propõe a: 
• Manter ligação com os poderes públicos em tudo que se referir ao fim principal da IPF, 
qual seja amparar os animais. 
• Defender suas ideias e principias em favor dos animais usando todos os meios de 
comunicação do seu alcance 
• Obter a colaboração e apoio para os objetivos da IPF por meio de órgãos educacionais, 
empresariais, órgãos públicos e outros 
• Promover meios para o desenvolvimento de áreas (lares provisórios) e programas de 
adoção com acompanhamento dos animais abandonados. 
• Para a consecução e manutenção de suas finalidades, a Associação, poderá arrecadar 
recursos junto à comunidade e instituições, bem como, realizar campanhas objetivando a 
constituição de fundos, podendo também adquirir bens ou aceita-los como doação ou 
1 
- AyucA/c,. tvoT 
• 
028 
herança destinada à consecução dos seus objetivos. 
• Por em prática outras atividades de caráter ecológico/ambiental e fiscalizador que se 
fizerem necessárias, c> I a juizo da Diretoria. 
Artigo 6° - A ASSOCIAÇÃO não as envolverá em questões religiosas, politico-partidárias, ou em 
quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais 
CAPITULO QUARTO 
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES 
Artigo 7° - A ASSOCIAÇÃO é constituida por número ilimitado de sócios, os quais serão das 
seguintes categorias: fundadores, efetivos, contribuintes e colaboradores, onde todos deverão se 
comprometer a respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto. 
Artigo 8° - São sócios fundadores, as pessoas fisicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que 
participaram da Assembléia de Constituição da entidade, bem como as que subscreveram a Ata da 
Fundação. 
Artigo 9° - São socios efetivos, as pessoas fisicas ou juridicas, sem impedimento legal, que assinaram 
os Atos Constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos por decisão da Diretoria. 
Artigo 10 - São sócios contribuintes, pessoas fisicas ou juridicas, sem impedimento legal, que 
participam e contribuem com uma importância mensal no valor e na modalidade estabelecida pela 
Dir etoria. 
Artigo 11 - São sócios colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que 
venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da ASSOCIAÇÃO. 
Artigo 12- São sócios honorários, as pessoas físicas, sem impedimento legal, que tiverem prestado 
relevantes serviços à entidade, conforme entendimento da Assembléia Geral, não tendo direito à voto 
e não podendo ser votados. 
Artigo 13 - São considerados sócios beneméritos, pessoas físicas ou jurídicas, ou instituições, que se 
destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos dessa Associação, não tendo direito á 
voto. não podendo ser votados, salvo se pertencerem à categoria de titulares. 
Artigo 14 - Os associados, independente de suas categorias, não respondem individual e/ou 
pessoalmente pelos compromissos da ASSOCIAÇÃO, mas são responsáveis para com ele e terceiros, 
solidariamente, pelas omissões, pelo excesso de mandato ou pela violação de lei, ou deste Estatuto, 
inclusive no que se referir á despesas que deturpem as finanças da ASSOCIAÇÃO. 
Artigo 15- Os candidatos ao quadro de associados ou aqueles que desejarem retirar-se do mesmo, 
deverão formular o seu pedido por escrito a Diretoria, com antecedência minima de 03 (três) meses, o 
qual sera homologado tanto o pedido de admissão como de demissão. 
Artigo 16- Em caso de falecimento, incapacidade, renúncia, ausência, ou insolvência de Associados 
ou residentes, o Regimento Interno regulamentará sua eventual substituição. 
Artigo 17 - A exclusão do associado só é admissivel havendo justa causa, assim reconhecida em 
procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no Estatuto. 
Artigo 18 - A penalidade de suspensão ou a de exclusão de qualquer Fundador, Associado ou 
Colaborador. será admissivel havendo justa causa, configurada nas seguintes hipóteses: 
I - por morte, 
II - incapacidade civil não suprida; 
III - não pagamento das contribuições associativas que venham a serem fixadas 
o 
- 
IV - violação deste Estatuto Social ou de quaisquer outros regulamentos instituidos 
competente; 
V conduta pessoal prejudicial aos interesses da Associação. 
029 
Parágrafo Primeiro - Considera-se falta grave, passivel de exclusão, provocar ou causar prejuizo 
moral ou material para a Associação. 
Parágrafo Segundo - A suspensão ou exclusão do Fundador, Associado ou Colaborador, será 
apreciada pela Diretoria, em reunião especialmente convocada para tal fim. 
Artigo 19 - As penas de acordo com a gravidade das faltas, serão aplicadas pela Diretoria e poderão 
constituir-se em• 
I - advertência por escrito: 
II - suspensão de 3 (três) meses a 1 (um) ano, 
III - eliminação do quadro associativo da Associação 
Parágrafo Único - O associado suspenso não usufruirá dos beneficios da classe pelo período da 
pena. 
Artigo 20 - As contribuições dos associados, independentemente de sua categoria, serão fixadas e 
reguladas pela Diretoria em Assembléia Geral. 
Artigo 21 - São direitos dos associados 
I - participar de todas as atividades associativas; 
II - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas 
funções; 
III - apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ASSOCIAÇÃO; 
IV - ter acesso à todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, 
relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente; 
V - votar e ser votado para os cargos eletivos, observadas as disposições estatutárias; 
VI - ter voz e voto nas Assembléias Gerais, observadas as disposições estatutárias. 
Parágrafo Único - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferiveis. 
Artigo 22 - São deveres dos associados, independentemente da categoria: 
I - observar e respeitar o presente Estatuto, regulamentos, regimentos e deliberações da Diretoria e 
Assembléia Geral: 
II - cooperar para o desenvolvimento e maior prestigio da ASSOCIAÇÃO e difundir seus objetivos e 
ações: 
III - prestar à Associação toda cooperação moral, material e intelectual, esforçando-se pelo 
engrandecimento da mesma e de seus residentes; 
IV - comparecer às Assembléias Gerais, quando convocado, e ainda participar dos grupos designados 
a promover as atividades patrocinadas pela Associação; 
V - comunicar, por escrito, á Diretoria, suas mudanças de residência: 
VI - integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os encargos 
atribuidos pela Diretoria ou Assembléia Geral, 
VII - contribuir com o valor fixado pela Diretoria. 
CAPITULO QUINTO 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Artigo 23 - A ASSOCIAÇÃO será dirigido pela Diretoria eleita em Assembléia Geral, para .um perlado 
de 03 anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva. 
3 
0&ruuive, O'ivsivcf 
3 
030 
A administração caberá ao Presidente o qual representará a Associação em Juizo ou fora dele, ativa e 
passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da 
Associação, com poderes especificos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a 
data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração. 
Parágrafo Único - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria da 
Associação, ou seja, 03 anos, permitida apenas uma reeleição. oxl A 
Artigo 24 - A ASSOCIAÇÃO será dirigida pela Diretoria eleita em Assembléia Geral, tendo a seguinte WI t á A 
composição: 
7 
'4•0 I - Presidente; 
II - Vice-Presidente; 
III - Secretário: 
IV -'tesoureiro, 
Artigo 25 - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de 
liberalidade às custas da ASSOCIAÇÃO. 
Artigo 26 - Não haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que 
atuem efetivamente na gestão executiva. 
Artigo 27 - Perderá o mandato o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, que incorrer em: 
I - malversação ou dilapidação do patrimônio da Associação; 
II violação do Estatuto. 
III - abandono do cargo assim considerado pela ausência não justificada em 3 (três) reuniões 
consecutivas ou 5 (cinco) alternadas. 
Parágrafo Primeiro - A perda do mandato será definida em Assembléia Geral assegurando-se ao 
acusado amplo direito de defesa. 
Parágrafo Segundo - A convocação da Assembléia Geral será feita pelos membros não acusados da 
Diretoria da Associação. 
Artigo 28 - Os membros da Diretoria serão empossados mediante assinatura do termo lavrado no livro 
de Atas da Associação. 
Artigo 29 - São órgãos de deliberação, fiscalização e direção da Associação: 
I - Diretoria; 
II - Assembléia Geral; 
III - Conselho Fiscal, 
Artigo 30 - O Presidente da ASSOCIAÇÃO visando imprimir maior operacionalidade às ações da 
Associação, deverá assumir as seguintes atribuições: 
I - coordenar e dirigir as atividades gerais e especificas da ASSOCIAÇÃO: 
II - celebrar convênios e realizar a filiação da Associação à instituições ou organizações, por 
delegação do Presidente: 
III - dirigir e representar a ASSOCIAÇÃO ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; 
IV - convocar os associados para a realização de Assembléia Geral; 
V - abrir conta corrente, autorizar pagamentos e movimentação de recursos financeiros da Associação, 
através de transferécias bancarias, que assim fará em conjunto com o Tesoureiro. 
4 ) )>A4 14' f5(-P
- 031 
VI - visar livros e documentos da ASSOCIAÇÃO, 
VII -g ir o patrimônio da Associação; 
VIII - admitir e demitir funcionários ou estagiários; 
IX - coordenar a execução das tarefas administrativas submetidas ao conhecimento dos associados: 
X - representar a Associação em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse do. 
Associação; 
XI - encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis 
das despesas administrativas e de projetos: bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou 
Conselho Fiscal, se este estiver conslituido, sobre os balancetes e balanço anual; 
- contratar, nomear, licenciar s,Ispender e demitir funcionários administrativos e técnicos da 
Associação, 
XIII - elaborar e submeter aos sócios efetivos o Orçamento e Plano de Trabalhos Anuais; 
XIV - propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto; 
XV - propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da Associação, observando-se o 
presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio; 
XVI - adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da 
Assembléia Geral; 
XVII - elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da ASSOCIAÇÃO e submetê-lo 
apreciação e aprovação da Assembléia Geral, 
XVIII - exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto. 
Artigo 31 - Compete ao Vice-Presidente: 
I - substituir o Presidente em todas as suas funções, quando de seus impedimentos: 
II - dirigir o trabalho da Secretaria, tendo a seu cargo o arquivo da Associação; 
ti - manter em dia o registro dos sócios 
IV - encaminhar à Diretoria as proposituras dos soclos. 
Artigo 32 - Compete ao Secretário: 
I - lavrar Atas das reuniões e das Assembléias Gerais da Associação; 
II - efetuar toda a correspondência social; 
- convocar juntamente com o Presidente as reuniões e Assembléias Gerais; 
IV - iniciar e manter contatos escritos de intercâmbio com outras entidades sociais congêneres ou de 
atividade complementar aos objetivos da Associação; 
- assinar, juntamente com o Presidente, circulares, informativos e outras formas de comunicação 
com o quadro associativo. 
Artigo 33 - Compete ao 2° Secretário: 
I - substituir o 1° Secretário em suas faltas ou impedimentos; 
li - assumir o mandato em caso de vacância até o seu término; 
lii - prestar de modo geral, sua colaboração ao 1' Secretário 
Artigo 34 - Compete ao Tesoureiro: 
ailkitt /A,4k5 1-0
032 
I - assinar com o Presidente todos os cheques e saques bancários, bem como qualquer documento 
expedido pela Tesouraria, sob sua responsabilidade pessoal e solidária; 
II - escriturar, em forma contábil, o Livro Caixa: X l ge 
III - efetuar, mediante comprovante, os pagamentos determinados pelo Presidente; iti w A 
IV - manter depositados em estabelecimento oficiais de crédito os valores da Associação e gerir os 
recursos, aplicando-os no mercado quando autorizado pela Diretoria; i P- 
,... :. 
V - receber os pagamentos dos sócios, bem como valores recebidos à titulo de doação e incentivos 
culturais: 
VI - submeter trimestralmente à Diretoria e anualmente á Assembléia Geral o relatório pormenorizado 
da situação financeira da Associação; 
VII - zelar, catalogar e conservar os bens patrimoniais. 
Artigo 35 - Compete ao 2 Tesoureiro: 
I - substituir o 1° Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; 
ii - assumir o mandato em caso de vacância ate o seu término; 
III - prestar de modo geral, sua colaboração ao 1' Tesoureiro. 
CAPÍTULO SEXTO 
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS 
Artigo 36 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos sócios em 
pleno gozo de seus direitos estatutários. 
Artigo 37 - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e 
ordinariamente 1 (uma) vez por ano, por convocação da Diretoria e/ou ainda, mediante requerimento 
garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la, para deliberarem privativamente 
sobre os seguintes temas: 
- destituir os administradores; 
II - alterar o Estatuto; 
III - deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto. 
IV - eleger os membros do Conselho Fiscal, 
- deliberar sobre o relatório anual de atividades da Associação; 
Parágrafo Primeiro - Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido 
deliberação da Assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum minimo exigido para 
a instalação da Assembléia Geral é de 2/3 (dois terços) dos associados em primeira convocação e 
qualquer número de associados, e em segunda convocação, meia hora após. 
Parágrafo Segundo - As decisões da Assembléia Geral são soberanas, desde que não contrariem o 
presente Estatuto e a legislação vigente. 
Artigo 38 - As Assembleias Gerais, seja esta Oidinaria ou Extraordinária, serão convocadas com 
antecedência minima de 10 (dez) dias úteis e dar-se-ão através de edital afixado na sede social da 
Associação 
CAPITULO SETIMO 
DAS ELEIÇÕES 
Artigo 39 - As eleições para os cargos da Diretoria serão realizadas até a segunda quinzena do mês 
de outubro do último ano do mandato, mediante cédula única com votação direta, secreta ou por 
aclamação e pessoal dos associados. 
af\y(A (Ae- 1,01k) 
033 
Parágrafo Único - A eleição na forma e segundo critérios e procedimentos serão estabelecidos pela 
Assembléia Geral convocadas para tal fim, elegendo-se 3 (três) membros que dirigirão o evento, o 
comparecimento é obrigatório para todos os associados vr) o 
Artigo 40 - Consiiffam-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver maioria simples dos §11 
votos válidos. r-)1 õ 
c 3g" 
Artigo 41 - Toclim os Associados Fundadores, Efetivos e membros da Diretoria poderão votar e ser nl. 
votados nas Assembléias Gerais, facultado ao Associado Beneficiário o direito de participar das _ 
g 
Assembléias, sem direito de voto, podendo, todavia, ser votado para o cargo de membro da Diretoria e N • 
do Conselho Fiscal. p•42 . 
Artigo 42 - Na falta, impedimento definitivo de qualquer titular ou no caso de renúncia conjunta diS, 
Presidente e Vice-Presidente, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para eleger substituto 
dentro do prazo de 15 (quinze) dias, o qual irá completar o mandato do substituído. 
Parágrafo Primeiro - Se a falta ou impedimento for temporário, entendendo-se como tal prazo não 
superior a 4 (quatro) meses, o Presidente convocará o suplente para ocupar a vaga. 
Parágrafo Segundo - Se a vacância ocorrer no ultimo semestre do mandato, a Diretoria deliberará 
com os membros restantes assumindo o cargo de Presidente respectivamente o Vice-Presidente. 
Parágrafo Terceiro - Somente terão direito a voto nas Assembléias, os brasileiros natos ou 
naturalizados há mais de 10 (dez) anos. 
CAPITULO OITAVO 
DO CONSELHO FISCAL 
Artigo 43 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da entidade e será composto de 3 (três) 
membros, entre 2 titulares e 1 suplente, ambos de idoneidade reconhecida, eleitos pela Assembléia 
Geral dentre os associados, e estes elegerão ainda, dentre eles, na mesma ocasião, o Presidente que 
coordenará os trabalhos desse Conselho. 
Parágrafo Único - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria da 
entidade, ou seja, 03 anos, permitida apenas uma reeleição. 
Artigo 44 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, somente por convocação do Presidente da entidade. 
Artigo 45 - Compete ao Conselho Fiscal: 
I - dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da ASSOCIAÇÃO 
oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias; 
II - opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da ASSOCIAÇÃO sempre que necessário; 
III - comparecer, quando convocados, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando 
assim julgarem necessário: 
IV - opinar sobre a dissolução e liquidação da entidade. 
Parágrafo Primeiro - O Presidente do Conselho Fiscal terá direito ao voto de qualidade. 
Parágrafo Segundo - Os procedimentos de votação no âmbito do Conselho Fiscal observarão o 
escrutinio secreto. 
• 
Artigo 46 - Ao Titular do Conselho Fiscal compete: 
I - convocar e presidir reuniões e Assembléias; 
II - assinar documentos relativos aos pareceres do Conselho Fiscal; 
III - representar o Conselho Fiscal perante a Diretoria; 
IV - votar nas matérias de apreciação. 
7 
çjb f) r■xtit '3exAfttive' f\\14., 
\ • 
034 
Artigo 47 - Ao Suplente do Conselho Fiscal compete: 
I - substituir o titular nas faltas e impedimentos; 
II - secretariar as reuniões e Assembléias; 
III - manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao Conselho Fiscal; 
IV votar nas matérias de apreciação 
CAPITULO NONO 
DO PATRIMÔNIO 
Artigo 48 - Os patrimônios da ASSOCIAÇÃO constituem-se de bens móveis, imóveis e ainda poderá 
ser constituído por doações, subvenções ou usufrutos que lhe forem conferidos por pessoas físicas 
elou juridicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como os rendimentos 
auferidos com a realização de eventos, festas, bingos e demais atividades afim, os quais serão 
destinados a angariar fundos para a manutenção da Associação ou revertê-los em benefícios da 
comunidade. 
Artigo 49 - A ASSOCIAÇÃO não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a 
titulo de lucro ou participação dos resultados sociais. 
Parágrafo Único - A ASSOCIAÇÃO não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que 
possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores 
Artigo 50 - A ASSOCIAÇÃO não distribuirá, entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, 
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, 
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio. 
CAPÍTULO DECIMO 
DA DISSOLUÇÃO 
Artigo 51 - A ASSOCIAÇÃO somente poderá ser extinta ou dissolvida por; 
a) deliberação tomada em reunião extraordinária da Assembléia Geral, especialmente convocada para 
esse fim, e na presença de no minimo 2/3 (dois terços) dos seus Associados: 
b) sentença irrecorrivel do Poder Judiciário transitada em julgado. 
Artigo 52 - No caso de dissolução, aprovada pela Assembleia Geral, convocada especialmente para 
este fim, proceder-se-á ao levantamento do seu patrimônio e o remanescente do seu patrimônio 
liquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, será destinado à entidade de 
fins não econômicos, a qual será designada por deliberação dos associados obrigatoriamente à uma 
Instituição Municipal, Estadual ou Federal, de fins sociais idênticos ou semelhantes. 
CAPITULO DÉCIMO PRIMEIRO 
DO REGIME FINANCEIRO 
Artigo 53 - O exercicio financeiro da ASSOCIAÇÃO encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada 
ano. 
Artigo 54 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros 60 
(sessenta) dias do ano seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação. 
CAPITULO DECIMO SEGUNDO 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Artigo 55 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam n a 
ASSOCIAÇÃO em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a 
prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor. 
Artigo 56 - Para regulamentar e estabelecer a ordem interna da Associação, fica a Diretoria obrigado 
a apresentar em Assembléia Geral, o Regimento Interno até o 1° dia de janeiro de cada ano, a fim de 
que o mesmo seja aprovado e posto em prática, tendo pelo seu caráter fundamental força imperativa 
0"\ 
035 
9 
49:187470 
800 A 
sobre os associados. m 
o m 
Artigo 57 - A Associação terá a duração por tempo indeterminado, podendo ser dissolvido por motivo 
insuperável somente com aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus sócios quites com suas o 
••! mensalidades, e em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim 
1711 
Artigo 58 - O presente Estatuto começará a vigorar imediatamente após aprovação e somente poderá 
ser reformulado depois de Assembléia Geral constituída para este fim. 
• Vargem Bonita, 16 de janeiro de 2021 ' 
CARTORIO _ Ajt_k "mlbe. VARGEM BONITA A t/~'6- 
Mirelie Oliveira Frago 
Presidente 
Cartório de Registro Civil e Notas Vargem BorilG 
Rpço ,heço por ment.odade *CE assmature(e) o. MIR ." 
OUVEIRA FRAGO em testemunho LU verdade 
vargem 7...c.. 91z2rn r; o* .‘"
E CONSULTA EGY61 37 
EGURANÇ A 8874 7T30 '*134 68e7 
1,0. 6t6 62-'or R$ 1 81 . Total RI 7 63 • ISS h 1 0 00 
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N. IDA 
ETIQUETA 
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.. 
Cartório de Registro Civil e Notas Vargem Bonn rát'ç 
Recnnneço por semeihtença e(s) assinaturaji) de KELMA 50 r 
MACEDO em teaternunho da verdade 
Vargem -4M9 e o na a -MG 1 , de março de o 1 ....■ 
•,.... _ 
CONSULTA E 61634 1tlçr".1 
,..5..r.,e• DE SEGURANÇA. 7601 .916 3330 3836 .•'1. t. 
Ne_ Ir 
• oix•y• • 
d j :e.d' Jb L' . :1 
Ente' R$ 682 • To jL.2 , .: RS , 81 • Toa* et 7,63 - 611: 61$ 0.00 
ar .)..:. .e.:, 10. : ',ie. ',61O.3 ',MAOS Snit A,,, •'' 
N• DA 
ETIQUETA 
AAA1114116 2 
036 
- PROTOCOLO N° 5085- Registro n °832 
Livro A10 - Folha 134/1 42 - Data 23/03/2021 
Colaça°, Ernol R$ 207,16 - TF! RS 71.43 • Recompe RS 12.38 Desp., R$ 0,00 • 
Vela Fio& RS 290,96 - ISS. R$ 0.00 - C.Ádiges 6418-8 (1). 6801-0 (1). 810143 (12) 
N.N. Lane ~de Sou. Ss.teuG • • " 
PODER JUI7ICIARIO TJNIG CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Cartório de Registro de Titulo. e Documentos e Civil dai Pessoal Jundleas 4Ie 
Sào Roque de Minas • MG 
SELO DE CONSULTA: AX264906 
ODIGO DE SEGURANÇA 0584.7587.9398.0701 
JC 0100 P.U.dU.. 74 lE" 
ais) pealIi.adOlbi por Joana Leite Swnoes de SOJZO 5015,1110ta ' 
moi.. R$ 219,53 -1FJ: R$ 71,43 
or Final, R$ 290.96 
• 
~Sea velelace ~te Selo no ene Pitos ifseloAknogant, EI
• 
CARTÓRIO DEIMTF-j) -
E DOCUME . TOS E CIVIL DAS 
PESSOAS JURIDICAS 
1 6.436::431000/-30 
Palmira Ferreira de Souza Gualberto 
= OFICIALA 1. 
Jozne Leite Simões de Souza 
= SUBT(ITUTA = 
Rua Marechal Florh,.to Peixoto, 147 -Centro 
São Roque de Minas/MG - CEP 37.928-000 
Fono/Fax: (37) 3433-1254 
0-1113W cria minas@hotmail.com 
Je 
0 37 
111
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NúmERúnF INSCRIÇÃO 
41.917.299/0001-20 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
03/03/2021 
NOME EMPRESARIAL 
INSTITUTO PROJETO FOCINHO 
Iii ut. c) DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIAI 
INSTITUTO PROJETO FOCINHO - IPF 
COSO 
DEMAIS 
-7.2)DIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECON N41( 6AWL-R.:IF'AL. --..."—
94.99-5-00 - AtivIdadas associativas não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
c.-.6o1G0 E DESCRIÇÃO DA NATUREJA .OILITLIE ,, 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO 
R LAMBARI 
NÚMERO 
225 
COMPLEMENLy, 
.......-.. 
1 (E 3' 71:922 -000 
BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
MUNICIPIO 
VARGEM BONITA 
UF 
MG 
ENDEREÇO ELE l'IRANICO 
BRENDA-AF@LIVE.COM 
TELEFONE 
(37) 8812-1735/ (37) 33714093 
I
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL I CES: 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL. 
03103/2021 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
r ru.A.Ç.ÃO E SPEC,IAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL. 
...r.r•••11 J 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018 
Emitido no dia 12/05/2021 às 14:27:37 (data e hora de Brasília). Página. 1/1 
038 
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA PARA A TROCA DO CARGO DE TESOUREIRO (A) r. E 
O rn --, 
CSNW 
a 
_ 
A comissão do INSTITUTO PROJETO FOCINHO, através deste Edital, a quem o vir ou dele 
conhecimento tiver, que no dia 15 de Junho de 2021 ás 12h0Ominhs no endereço: rua Lambari ntimesV -- 
225, centro, Vargem Bonita-MG realizará a ASSEMBLÉIA GERAL a fim de serem deliberados 
seguintes itens, conforme ordem do dia: 
a) TROCA DE MEMBRO DO CARGO DE TESOUREIRO (A); 
Vargem Bonita, 28 de Maio de 2021; 
• . 
. , 
Mirelle Oliveira Frago 
Presidente do IPF. 
• 
, 
d.'IV 
.it • ) 
1. 
.- t• t 
.• . iiti• 
- O3 
Digitalizado com CamScanner 
-_ CARTÓRIO 
E DOCUMENTOS E CIVIL DAS 
PESSOAS JURÍDICAS 
16. 435:C43/0001-30 Pa1rnira Forrelra do Souza Gualborto 
a' OFICIALA r: 
Joana Leito Simões de Souza 
= SUEMITUTA 
Rua Marechal Florlé.ao Peixoto, 147. Centro 
São Roque de MInas/MG - CEP 
37.928-000 Fone/Fax: (37)3433-1254 
e-rriall: cria minas@hotmalf.com 
....„..............„_ 
rotu 1 ULULU n -D1 J3 • negistro n- ast Av 1 
Livro A10 - Folha 215 Data 21106/2021 
CotnçAo Fon,' RS 134,88 - TFJ R$ 41,45 - Recompe RS 8,09 • Desp.: R$ 0,00 - 
Valor Final RS 192,42 • ISS. RS 0.00 • Cód ■ gos 6101-0(l). 66014 (1). 8101-8 (1) 
PODER JUD Dl JUSTIÇA 
Candeio de Registre d• 'Mulo' • Documentos • Civil das Remar as Jurídica, 
Sio Rogue de 'Anta • HG 
SELO DE CONSULTA: AX265562 
CÓDIGO DE SEGURANÇA: ea55.e706u071.et34 
~Idade de atos prendados 3 Cl Y-U-.W3 
lo(s) prekado(s) por. Joana Lede S ■ rnúa• de Sour• • Substdoka 
moi.: R$ 142,91 •TFJ: 
alor Fina): RS 1 9 0 , 4 2 
R$ 47,4$ 
A 
onsulte e traklario deste Selo no Ide fdlps //selos ljnn Ni 
040 
Digitalizado com CamScanner 
ATA DE SI 'BSTITUIÇÃO DOS CARGOS DA ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PROJETO 
FOCINHO — 1PF gig,2 
tf 1
m - • 
E O. Aos quinze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, ás 12:00 horas foi realizada a 5 
substituição cargo de Tesoureiro da Associação Instituto Projeto Focinho — IPF, na sede da 
1PF, onde] .ohiram-se a Presidente do 1PF a Srta. Mirelle Oliveira Frago e a Vice- Presidente 
do IPF a Si a Valéria Balduína da Silva Castro onde foi homologada a renúncia da Tesoureira 
Mirella Le.,1 l• ia por motivos de foro íntimo, fazendo-se necessária a substituição do cargo 
pela preside' a Srta. Mirelle Oliveira Frago, de acordo com o Art. 42 do Estatuto. No uso de 
suas atribuiçnc s legais a Diretoria da Associação indicou a membro do grupo Ester Leonel da . Costa a substituir o cargo de Tesoureira de acordo com o Art. 41 do Estatuto. 
A Presidente da IPF nomeou a Srta. Patrícia Maria Miranda corno secretaria "ad hoc", e 
agradeceu a presença da Presidente do Conselho Fiscal a Srta. Símia Batista dos Reis Silva, e 
dando sequência à ordem do dia, apresentou possíveis substitutos, estando todos em devido 
acordo foi convocado o seguinte membro para o cargo: 
DIRETORI NJ '<ECUTIVA: 
Tesoureira: , ster Leonel da Costa, residente a Av Rio de Janeiro 0 0507, bairro Jenipapo, 
cidade Vargem Bonita, brasileira, RG MG-19.0139.81, CPF 121.779.336-41. 
O membro classificado no quadro acima foi substituído para iniciar o mandato em 30 de 
Junho de 2021 e termino em 16 de Janeiro de 2024. Não tendo mais ninguém para fazer o uso 
da palavra a Presidente da ll'F declarou encerrados os trabalhos, determinando a lavratura da 
presente ta ,ii livro próprio. Eu, Patrícia Maria Miranda, secretária "ad hoc" quem lavrei 
essa 1(a, e 1 ,ti I,, é expressão d  av rdad,e. 
n(14xli4ON eCli (--(,\ i-uoN 
' r.3),)9—t_ ô e), ') ' \ A Ar /wp 
j- 
(I 
041 
Digitalizado com CamScanner 
Vargem Bonita, 15 de Junho de 2021 
-A!,cAAo. 
• 
MIrelle Oliveira Frago - Presidente do 11'1' 
C_ 
Valéria Balduina da Silva Castro — Vice Presidente 
Patricia Maria Miranda - Secretária "ad hoc " 
NçAt. f5p-j-}N. Uks, 
Sintia Batista dos Reis Silva - Membro do Conselho Fiscal 
In,J.Lt6,\ e,cuL Cok,1,c7, 
Ivlirella Leal Faria - Tesoureira 
cA, 
Et r Leonel da Costa - Tesoureira 
• • I Digitalizado com CamScanner 
PROTOCOLO N° 5156 - Registro n° 832 -Av 2 
Livro A10 • Folha 2161217 • Data 23/0E/2021 
Cotaçao: Entra R$ 148,02 • TFJ RI 51,81- Recompe RS 6,87 - Deep,: R$ 0,00 • 
Valor Final RI 208,70 - ISS• RI 0.0p,. c6d,901 çt nt-ti (t 6601-0 (1), 61014 (3) 
PODER JUDICIÁRIO -TJkid • C ORREGEDORIA•OERÁL. DE JUSTIÇA 
Cartório de Registro de Tlizioa e Documentos e Civil das Pessoa. Juridicas da 
São Roque de Mines • MO 
SELO DE CONSULTA: Ar/65565 
cóurcio DE SEGURANÇA: 7181.5509.0828.3725 
antdade de atos praticados 5 EY» O 
o(%) praticado(e) por. Joana Lede S ■ rnites de SO.J78 - 5,Niututa r,--:: -r.v. moL: Ri 158,10 -TFJ: RI 51,11 
ator Fin•I: RI 201,70 
solte e validade deste Selo no sita hdps l/selos 4mg los Lr 0 
CARTÓRIO DE REITRO DE Th1.110. 
E DOCUMENTO E CIVIL DAS 
PESSOAS JURiGiCAS 
16.43.5:•243;0001-30 
PalmIra Ferreira de Souza Gualberto 
OFICIALA = 
Joana Leite SiffleC3 de Souza 
= SUBSTITUTA = 
Rua Marechal Florládo Peixoto, 147 - Centro 
São Root.e do Minas/MG - CEP 37.928-000 
Fon0Fax: (37) 3433-1254 
e-mall: crls mlnas@hotmall.com 
04 4 `) 
Digitalizado com CamScanner 
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rek-: - - { -:.?....„...0 ;1;1:-..:; , AL , ,... A t :1,1 :-.-- ,--. -----; Ih• ` ,... bs, ■ ' . • ,, ■ , )-%1:0 NA-,, 1,1'4 t -1 ,-,,,,f 0 z' , ..., 
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FR.P.2,(1) 
E CL 1)A 0 I, I :TE'," VEP, 
....„ . , _ 
- 
LETICIA ALESSI MAChADO POGEI30 
_ _ 
1S>" 
21/06/23, 15:28 SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG 
(lã SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS 
:1~ 
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 
Negativa 
CERTIDÃO EMITIDA EM: 
21/06/2023 
CERTIDÃO VALIDA ATÉ: 
19/09/2023 
NOME: INSTITUTO PROJETO FOCINHO 
CNPJ/CPF: 41.917.299/0001-20 
LOGRADOURO: RUA LAMBARI NÚMERO: 40 
COMPLEMENTO: BAIRRO: centro CEP: 37922000 
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: VARGEM BONITA UF: MG 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dividas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado 
que: 
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou 
Advocacia Geral do Estado; 
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de 
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação 
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de 
doação de bens imóveisi, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de 
Pagamento / Desoneraçao do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005. 
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do 
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Divida Ativa. 
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela 
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br 
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos. 
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2023000658623102 
044 
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrI/SOUCDT/DETALHE_746?descServico=Solicitar+Certid °/0E3o+de+D%E9bitos+Tribut%E1rios&numProto... 1/1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
VARGEM BONITA 
MINAS GERAIS 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 
MUNICIPAIS 
NOME/RAZÃO SOCIAL INSTITUTO PROJETO FOCINHO 
Endereço: RUA LAMBARI Número:225 
Complemento: Bairro: CENTRO 
C.E.P.: 37.922-000 Município: VARGEM BONITA UF: MG 
INSCRIÇÃO BCE INSCRIÇÃO CUC 
007465 
NUMERO DE CONTROLE 
002922 
INSCRIÇÃO ESTADUAL C.N.P.J./C.P.F. 
41.917.299/0001-20 
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é 
certificado que não constam pendências em seu nome. 
FINALIDADE DA CERTIDÃO: 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 
OBSERVAÇÕES: 
\ 
\ d ■ N A. VARGEM BONITA, 1 de junho de 2023 
Kely Aparecia Elorde 
Assist. Toe-. Adm Tdbutos 
Qualquer rasura invalida a certidão. 
A PRESENTE TERÃO PRAZO DE VALIDADE DE 90 DIAS. 
045 
, PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M. G. 
'Av. São Paulo N° 83 — Centro — CEP 37.922-000 — Tel. (37) 3435-1131 Fax (37) 3435-1213 
CNPJ N° 16.788.309/0001-28 
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIACAO — DOAÇA0 DE 
IMÓVFi 
FINALIDADE: Doação de Lotes 
ENDEREÇO: LOTES n°78 e 79 da Quadra D do Loteamento São 
Francisco 
MUNICÍPIO: Vargem Bonita - MG 
Trata o presente parecer a avaliação dos Lotes de número 78 e 79 da 
quadra D do Loteamento São Francisco, Localizado no Município de 
Vargem Bonita, sendo que o Lote N° 78 para Doação do Projeto Focinho 
e o Lote n°79 para ACASPO. 
Após análise e avaliação desta comissão, somos de parecer que os 
lotes serão avaliados com o mesmo valor da lei de criação do 
Loteamento ou seja R$ 40.333,33 cada um, com um total de 
R$80.666,66 (lotes 78 e 79) e que também está dentro do valor de 
mercado por não possuírem nenhuma infraestrutura até execução do 
presente laudo. 
Vargem Bonita, 21 de junho de 2023 
Angélica kari% da Costa — 02 .712.386-00 
'Engenheira Civil 
Ana LurdeS \Silvestre Silva — 059.263.706-98 
Eder MotaTs de Faria — 009.224.056-97 
Chefe do Setor de Obras 
046 

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