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materia nº 2/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaParecer comissão de administração pública, habitação, planejamento, transporte.
native_id209

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email:camaravargembonita@gmail.com
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COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, HABITAÇÃO, TRANSPORTE, 
INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO URBANO
PARECER
Projeto de Lei nº 11/2023
“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO 
LOTEAMENTO RESDENCIAL MIRANTE 
DA CANASTRA LOCALIZADO NO 
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO 
DE VARGEM BONITA DE PROPRIEDADE 
DA EMPRESA DIAMANTE DA CANASTRA 
LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS –
ASPECTOS LEGAIS”.
01-Do Relatório
Em análise perante a douta comissão, consoante previsão expressa no 
artigo 87, inciso II, alíneas “h, i, j e p” do Regimento Interno desta Casa, Projeto 
de Lei n 11/2023. 
Trata-se de Projeto de Lei que visa a aprovação do Loteamento 
denominado “Residencial Mirante da Canastra”, de propriedade da Empresa 
Diamante da Canastra LTDA.
Faz parte do Projeto de Lei; Mensagem de encaminhamento a esta 
Casa; Proposta legislativa, além dos seguintes anexos: Cópia do requerimento 
solicitando a aprovação do loteamento; Memorial Descritivo do loteamento 
“Bairro Residencial Diamante da Canastra” por quadra e lotes; Projeto 
Urbanístico do Loteamento; Certidão atualizada do imóvel; Cronograma de 
execução; Certidão Negativa de Débito Municipal; Instrumento de Garantia e 
Planilha Orçamentária; Projeto de Pavimentação; Projeto Geométrico/Projeto 
de Drenagem Pluvial; Requerimento de viabilidade técnica encaminhado à 
CEMIG; Projeto de Esgotamento Sanitário; Requerimento de viabilidade 
técnica encaminhado à COPASA; Projeto de Terraplanagem; Anotação de 
Responsabilidade Técnica – ART do Engenheiro responsável e Termo de 
Compromisso. 
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02-Da Fundamentação:
ÁREA OBJETO DO LOTEAMENTO
A área do empreendimento está localizada no perímetro urbano do 
município, conforme a Lei Municipal nº 1.194 de 04 de novembro de 2022 e 
registrada sob matrícula nº 13442 do Livro nº 2 – Registro Geral do Cartório de 
Registro de Imóveis da comarca de São Roque de Minas/MG, contendo na 
matrícula a área total de 394.611,00 m², (AV-8-13442 de 27/12/2022).
Embora, essa seja a área total do imóvel, é objeto do projeto a 
quantidade de 242.033,40 m² (duzentos e quarenta e dois mil, trinta e três 
metros quadrados e quarenta centímetros), permanecendo, portanto, uma área 
remanescente de 152.577,60 m² (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e 
setenta e sete mil metros quadrados e sessenta centímetros).
DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS
O projeto do empreendimento é composto da seguinte forma: 25 (vinte e 
cinco) quadras com uma quantidade total de 532 (quinhentos e trinta e dois)
lotes e somam uma área de 144.612,16 m² (cento e quarenta e quatro mil, 
seiscentos e doze metros quadrados e dezesseis centímetros); Área de 
Preservação Permanente – APP, com 13.408,17 m² (treze mil, quatrocentos e 
oito metros quadrados e dezessete centímetros); 2 (duas) Áreas Institucionais, 
com área total de 27.289,69 m² (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e nove 
metros quadrados e sessenta e nove centímetros); Área verde (localizada na 
quadra 23), com 172,30 m² (cento e setenta e dois metros quadrados e trinta 
centímetros); Sistema viário com a área total de 56.551,08 (cinquenta e seis 
mil, quinhentos e cinquenta e um metros quadrados e oito centímetros.
DOS LOTES
As áreas dos lotes oscilam, porém, sempre a partir de 160,00 m² (cento 
e sessenta metros quadrados), e metragem mínima de frente de 8,00 (oito)
metros, o que cumpri o disposto no artigo 4º, II da Lei 6.766/79, que 
regulamenta a fração mínima de parcelamento de solo urbano.
LOGRADOUROS
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As áreas de circulação são formadas por 2 (duas) Avenidas; Sendo: 
uma, extensão da Avenida Rio de Janeiro e a outra denominada “Avenida 01”, 
ambas, com 20,00 metros de largura; Sendo: 1,5 metros de canteiro central; 
7,25 metros para cada lado da via e 2,00 metros de passeio para cada lado.
Abertura de 16 (dezesseis) Ruas; Sendo: 15 (quinze) com denominação 
em números cardinas, numeradas de 01 a 14 e repetição uma vez da “Rua 08”
e Rua do Museu. As medidas delas são: Rua 10 a 12, com 10,00 metros de 
largura; Sendo: 7,00 metros de via e 1,5 metros de passeio para cada lado e as 
demais com 12,00 metros de largura com 8,00 metros de via e 2,00 metros de 
passeio de cada lado.
Neste ponto, o Projeto de Lei cumpre o disposto no art. 4º, I, IV da Lei 
6.766/79.
ÁREAS INSTITUCIONAIS E SUAS DESCRIÇÕES
As áreas institucionais compreendem um total de 27.289,69 m² (vinte e 
sete mil, duzentos e oitenta e nove metros quadrados e sessenta e nove 
centímetros), e são assim denominadas:
Área institucional 1, com 2.533,22 m² (dois mil, quinhentos e trinta e três 
metros quadrados e vinte e dois centímetros), sendo 90,27 metros de frente 
para a Rua 10, 78,55 metros de fundo, confrontando com futura via pública
(área remanescente), 31,75 metros pelo lado direito confrontando com Estrada 
Municipal e 30,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com a Rua 09;
Área institucional 2, com 24.756,47 m² (vinte e quatro mil, setecentos e 
cinquenta e seis metros quadrados e quarenta e sete centímetros), sendo 
142,29 metros de frente para a Rua do Museu, 179,63 metros de fundo, 
confrontando com área de preservação permanente, 226,17 metros pelo lado 
direito confrontando com travessia sanitária 01 e Rua 14 e 164,76 metros pelo 
lado esquerdo confrontando com os lotes 1, 4, e 5 da quadra 20.
Importante ressaltar, que na “Área Institucional 2” existe a nascente de 
um afluente d’água, sendo que esta área é composta pelas “Área Institucional 2 
sem APP”, com 8.978,21 m² (oito mil, novecentos e setenta e nove metros 
quadrados e vinte e um centímetros) e “Área Institucional 2 com APP” com 
15.778,26 m² (quinze mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados e vinte 
e seis centímetros).
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Área verde (A.V. 1), localizada na Quadra 23, com área total de 172,30 
m², sendo 41,52 m de frente para a Rua 14, 40,66 m nos fundos, confrontando 
com o lote 01 e 16, 6,44 m pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua 09.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP
O empreendimento confronta com o Córrego da Capivara e ao longo 
desta confrontação está reservada uma Área de Preservação Permanente de 
13.408,17 m² (treze mil, quatrocentos e oito metros quadrados e dezessete 
centímetros).
TRAVESSIAS SANITÁRIAS 
O projeto do loteamento é composto por 5 (cinco) travessias sanitárias, 
estando localizadas nos seguintes pontos: Confrontação da quadra 24 e Área 
Institucional 2; Confrontação da quadra 19 e 20; Confrontação da quadra 18 e 
19; Confrontação da quadra 18 e 17 e Área de Preservação Permanente; 
Confrontação da quadra 15 e 16.
REGISTRO DO LOTEAMENTO
Uma vez aprovado, o registro do loteamento deverá ser processado 
junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo de até 180 dias, 
sob pena de caducidade da aprovação (caput do art. 18 da lei 6.766/79 e 
Cláusula décima primeira do Termo de Compromisso). 
Importante esclarecer que na formalização do registro do parcelamento 
dos imóveis as áreas de uso comum passarão imediatamente ao domínio do 
munícipio. 
EXECUÇÃO DAS OBRAS
Conforme cronograma de execução de obras, anexo ao Projeto de Lei, o 
empreendimento tem um prazo de conclusão de 48 (quarenta e oito) meses e
está dividido em 3 (três) etapas. Sendo: 
1ª Etapa: Quadras 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, com 
previsão de conclusão em 18 (dezoito) meses, sendo: Primeiro mês: Instalação 
das obras; segundo ao quinto mês: Terraplanagem; Sexto ao décimo primeiro:
Drenagem; Sétimo ao décimo segundo mês: Rede de abastecimento de água e 
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rede de esgotamento sanitário; Décimo segundo ao decimo sexto mês: 
Pavimentação e do Décimo quinto ao décimo oitavo mês: Iluminação Pública;
2ª Etapa: Quadras: 01 ,02, 03, 04, 05, 06, 07 e 25, com previsão de 
conclusão entre o décimo nono ao trigésimo terceiro mês. Sendo: Décimo nono 
ao vigésimo primeiro: Terraplanagem; Vigésimo segundo ao vigésimo quarto: 
Drenagem; Vigésimo terceiro ao vigésimo sexto: Rede de abastecimento de 
água e rede de esgotamento sanitário; Vigésimo sétimo ao trigésimo primeiro 
mês: Pavimentação e do Trigésimo primeiro ao trigésimo terceiro: Iluminação 
Pública; 
3ª Etapa: Quadras: 08 ,09, 10, 11 e 17, com previsão de conclusão entre 
o trigésimo quarto ao quadragésimo oitavo mês. Sendo: Trigésimo quarto ao 
trigésimo sexto: Terraplanagem; Trigésimo sétimo ao trigésimo nono: 
Drenagem; Trigésimo oitavo ao quadragésimo primeiro: Rede de 
abastecimento de água e rede de esgotamento sanitário; Quadragésimo 
segundo ao quadragésimo sexto: Pavimentação e do Quadragésimo sexto ao 
quadragésimo oitavo: Iluminação Pública.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Conforme planilha orçamentaria, o empreendimento tem um custo total 
para as obras de infraestrutura de R$ 5.896.076,43 (cinco milhões, oitocentos e 
noventa e seis reais e quarenta e três centavos), sendo:
1ª Etapa R$ 3.049.769,01 (três milhões, quarenta e nove mil setecentos 
e sessenta e nove reais e um centavo); 
2ª Etapa R$ 1.549.605,27 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil 
seiscentos e cinco reais e vinte e sete centavos); 
3ª Etapa: R$ 1.296.701,15 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil 
setecentos e um reais e quinze centavos).
Importante esclarecer que os valores acima descritos são estimados e 
estão em consonância com o cronograma financeiro apresentado neste 
momento. Entretanto, havendo exigências de modificação dos projetos por 
parte das concessionárias de água e luz e ocasionando acréscimos de valores 
em decorrência destas exigências, a Loteadora se compromete a caucionar 
tantos lotes quanto for necessário para suprir a diferença, (Cláusula sétima 
captu e § 2º do Termo de Compromisso). 
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INSTRUMENTO DE GARANTIA
Como forma de caução para execução das obras de infraestrutura, 
orçada no valor de R$ 5.905.00,00 (cinco milhões novecentos e cinco mil 
reais), foi juntado ao Projeto de Lei, instrumento de garantia e termo de 
compromisso, devidamente assinados pelo representante da proprietária e pelo 
Prefeito Municipal, em que foi definido a quantidade de 198 (cento e noventa e 
oito) lotes para caucionar.
Os imóveis estão localizados nas seguintes quadras e foi atribuído os 
seguintes valores:
Quadra 01 com 25 lotes com valor de R$ 25.000,00 (cada), perfazendo o 
valor de R$ 625.000,00;
Quadra 02 com 24 lotes com valor de R$ 20.000,00 (cada), perfazendo o 
valor de R$ 480.000,00;
Quadra 03 com 44 lotes com valor de R$ 20.000,00 (cada), perfazendo o 
valor de R$ 880.000,00;
Quadra 08 com 24 lotes com valor de R$ 40.000,00 (cada), perfazendo o 
valor de R$ 960.000,00;
Quadra 09 com 24 lotes com valor de R$ 40.000,00 (cada), perfazendo o 
valor de R$ 960.000,00;
Quadra 10 com 24 lotes com valor de R$ 40.000,00 (cada), perfazendo o 
valor de R$ 960.000,00;
Quadra 11 com 19 lotes com valor de R$ 40.000,00 (cada), perfazendo o 
valor de R$ 760.000,00;
Quadra 25 com 14 lotes com valor de R$ 20.000,00 (cada), perfazendo o 
valor de R$ 280.000,00.
No momento em que o Cartório de Registro Imóveis efetuar o registro 
dos imóveis ora descritos, será também averbado na matrícula o termo de 
caução em garantia ao valor das obras de infraestrutura.
A quadra 11 é composta por 24 lotes e está em garantia apenas 19,
sendo estes na sequência numérica do 1 ao 19, estando, portanto, os demais 
livres de qualquer restrição.
PAVIMENTAÇÃO 
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Conforme projeto anexo ao Projeto de lei, a pavimentação será por 
bloquetes (paralelepípedo de cimento), intertravado + colchão de 
amortecimento em areia ou pó de pedra, com meio fio pré-moldado de concreto
e sarjetas de concreto moldado in loco.
A via tem uma declividade de 3% (três) por cento, para cada lado a 
partir do centro da pista de rolamento ou no caso das avenidas partindo do 
canteiro central e em direção às sarjetas.
As sarjetas tem uma largura de 0,50 cm e declividade de 5 a 15 % em 
direção ao meio fio e os passeios tem uma declividade de 2% em direção ao 
meio fio.
DRENAGEM PLUVIAL
A rede de drenagem pluvial e formada por: Poço de Visita; Boca de 
Lobo; Boca de Lobo Dupla; Caixa de Passagem de Transição e Tubulação. 
Todos os itens com descrição de profundidade e vazão da tubulação, conforme 
descrito na planta em anexo ao Projeto de Lei.
Importante mencionar, que a rede pluvial do loteamento e autônoma e 
independente do restante da cidade, e, tem seus pontos de desagua na Área 
de Preservação Permanente (Córrego da Capivara) e na Área Institucional 2
(Área Institucional 2 com APP).
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Foi apresentada a planta do projeto de escoamento sanitário e anexo a 
ela o estudo e dimensionamento da rede coletora definindo os parâmetros e 
dimensões a serem instalados. 
Conforme se depreende do projeto, a rede será autônoma em relação a 
já instalada na cidade e o lançamento do resíduo será junto à rede do 
loteamento São Francisco, margeando o Córrego de Jó.
Importante mencionar que foi juntado um ofício assinado pelo 
representante da incorporadora e o senhor Zilomar Soares dos Santos, datado 
de 19 de maio de 2023, em que manifestam a parceria na construção da rede 
de captação de esgoto dos dois empreendimentos e ligação até a estação 
elevatória próximo ao Córrego de Jó.
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REQUERIMENTO DE VIABILIDADE TÉCNICA ENVIADO A COPASA 
E CEMIG.
Em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 2º e § 1º do art. 9º da Lei 
Federal 6.766/79, foi apresentado o projeto do empreendimento junto às 
concessionarias de água e luz.
Entretendo, e conforme manifestação das próprias concessionárias 
(Ofícios em anexo ao Projeto de Lei), a conclusão da análise se dará com a 
apresentação do Projeto Urbanístico aprovado pelo município, qual seja a 
própria Lei de aprovação do loteamento.
PROJETO GEOMÉTRICO
Foi juntado o Projeto Geométrico, demonstrando as dimensões lineares e 
angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos 
centrais das vias, os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de 
circulação e praças, a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento 
localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas, conforme exige a Lei 
Federal 6.766/79.
REPONSABILIDADE TÉCNICA
O Projeto de Lei está instruído com as peças técnicas exigida pela lei 
6.766/79 e devidamente assinadas por profissional habilitado, Senhor 
Alexandre Araújo Correia – Engenheiro Civil, inscrito no Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia – CREA/MG, sob nº 208.643/D e Anotação de 
Responsabilidade Técnica – ART nº MG20231751171, emitida aos 03/01/2023, 
devidamente assinada pelo profissional e representante da empresa
contratante.
Desta forma, não resta dúvidas que o presente Projeto de Lei, trata de 
uma matéria de competência legislativa atribuída ao Município, conforme a 
Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica. 
No mérito, está em consonância com o que dispõe a Lei Federal 
6.766/79, que regulamenta a forma de se proceder o parcelamento de solo 
urbano.
Em relação ao desenvolvimento urbanístico do Município, o Projeto de 
Lei cumpri o que estabelece a Lei Orgânica Municipal, especialmente em seus 
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artigos 190 a 192, que estabelece as políticas públicas a ser executas pelo 
Poder Público, frente a expansão urbana.
No mesmo sentido, e, embora a Área Institucional 2, tenha uma parte 
inserida numa área de preservação permanente, trata-se de uma área 
ecologicamente estratégica para o Município, por abrigar uma nascente de 
água, por possibilitar a drenagem da rede pluvial e principalmente por viabilizar 
a instalação de uma área de proteção ambiental (art. 181, V da Lei Orgânica).
Também o Projeto de Lei, cumpre uma função social importante, seja 
pela disponibilidade de novas unidades imobiliárias, mas, principalmente por 
ajudar a resolver um problema de regularização imobiliária em relação a uma 
pequena área integrante do loteamento e que foram negociados, sem os 
receptivos registros imobiliários (Projeto Urbanístico, área está denominada 
“Área Consolidada). 
 
03-Da Conclusão
O projeto de Lei n° 11/2023, trazido a analise desta Comissão de 
Administração Pública, Habitação, Transporte, Infraestrutura e
Planejamento Urbano, até onde, conseguimos estabelecer atende aos 
princípios da constitucionalidade e legalidade, em relação ao mérito aos 
da conveniência, utilidade e oportunidade, podendo, salvaguardadas as 
prerrogativas legais e regimentais dos senhores membros do legislativo 
municipal, é parecer pela tramitação do projeto. É o parecer. É o voto.
Sala das sessões, 27 de maio de 2023.
_________________________________________________
Janderson Elord Camargos
Relator
_________________________________________________
Rafael Silva Correia
Presidente
( ) Pelas Conclusões ( ) De acordo com restrições ( ) Contra
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_________________________________________________
Adilson Lucas Ferreira 
Revisor
( ) Pelas Conclusões ( ) De acordo com restrições ( ) Contra

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