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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-06-23
Ementa"Autoriza doação de bem imóvel à micro empreendedora individual Lúcia Maria da Costa"
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-29 Proposição retirada pelo autor U Projeto devolvido ao Executivo através do ofício JUR-28/2023, conforme solicitado pelo mesmo.
2023-10-23 Proposição retirada pelo autor U Projeto retirado de pauta através do Ofício Pref/15/2023, de 23 de outubro de 2023.
2023-10-23 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto incluso na ordem do dia para apreciação dos pareceres das comissões
2023-07-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer
2023-06-23 Para análise do presidente e distribuição U Projeto encaminhado ao presidente para análise e encaminhamento as comissões e demais vereadores

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131
e-mail: juridico(a vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº lh /2023
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Submeto a Vossa apreciação, Projeto de Lei que visa autorizar doação do lote nº 80 situado na
quadra "D" do Loteamento São Francisco, de propriedade do Município de Vargem Bonita/MG,
registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas/MG, livro 2, sob
a matrícula nº. 12136, com encargo, à Micro Empreendedora Individual LUCIA MARIA DA
COSTA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 31.538.295/0001-88, conforme requerimento feito pela mesma,
do imóvel, de propriedade do Município de Vargem Bonita/MG.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial o art. 17 da
Lei Orgânica Municipal que dispõe:
“Art. 17. A alienação de bem imóvel público edificado ou não, depende
de avaliação prévia, autorização legislativa e procedimento licitatório na
forma da lei. ”
O imóvel a ser doado destina-se à construção da sede da empresa donatária, que atua no ramo
de confecção e lavanderia e se compromete a gerar o mínimo de 02 (dois) empregos formais, a fim de
fomentar o emprego e renda no município.
A ora donatária exerce suas atividades há vários anos no município, gerando emprego e renda,
o que atende ao interesse público.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse
público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação
dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131
e-mail: juridico(a vargembonita.mg.gov.br
Portanto, pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do
incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do regimento interno da
Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exº. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e
especial consideração.
Vargem Bonita/MG, 23 de junho de 2023
Samuel Alves de Matô
Prefeito Municipal
00.
[4
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131
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PROJETO DE LEI Nº /L /2023.
“AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL À
MICRO EMPREENDEDORA INDIVIDUAL LUCIA
MARIA DA COSTA”.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Micro Empreendedora Individual
LUCIA MARIA DA COSTA, inscrita no CNPJ nº31.538.295/0001-88, o lote nº 80 situado na quadra
"D" do Loteamento São Francisco, de propriedade do Município de Vargem Bonita/MG, registrados
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas/MG, livro 2, sob a matrícula
nº. 12136 para construção de sua sede própria.
Parágrafo único. Por se tratar de doação de interesse social, uma vez que gerará emprego e
renda ao Município, fica dispensada a realização de processo licitatório.
Art. 2º O imóvel doado será destinado exclusivamente ao exercício das atividades de que trata
o art. 1º, devendo a donatária gerar no mínimo 02 (dois) empregos formais, pelo prazo mínimo de 05
(cinco) anos consecutivos, a serem contados da data da outorga da escritura de doação.
Art. 3º Caso o donatário não se instale no imóvel, com regular funcionamento de suas
atividades no prazo de 02 (dois) anos. o imóvel reverterá ao patrimônio do Município.
Art. 4º A doação foi precedida de avaliação prévia, por comissão formalmente designada pelo
Prefeito Municipal, através de portaria municipal.
Art. 5º A transmissão definitiva do imóvel doado far-se-á através de escritura pública de
doação, outorgada diretamente à empresa citada no Art. 1º da presente Lei, tal escritura deverá conter
as seguintes cláusulas:
1 inalienabilidade, impermutabilidade e imutabilidade:
II — reversão ao patrimônio do Município de Vargem Bonita/MG, nos seguintes casos:
a) se decorridos 12 (doze) meses da data da outorga da escritura de doação, não tiver sido
iniciada a execução de infraestrutura:
b) se o empreendimento do donatário não entrar em regular funcionamento, no prazo de 2
(dois) anos, a contar da data da outorga da escritura definitiva do terreno;
00
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131
e-mail: juridico(a vargembonita.mg.gov.br
c) se ocorrer o encerramento das atividades por qualquer motivo:
d) se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a sua
finalidade;
e) se o donatário não cumprir os encargos descritos no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. O Executivo poderá incluir na escritura, outras cláusulas e condições que
julgar convenientes, afim de resguardar o interesse público.
Art. 6º Em caso de reversão será facultado a donatária retirar do terreno, dentro do prazo que
lhe for determinado pelo Município os bens móveis ali instalados, sob pena de sua incorporação ao
patrimônio Municipal.
Art. 7º As despesas de escritura e registro da presente doação correrão por conta do
Donatário, tendo o mesmo o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para
efetivar a escrituração e registro da presente doação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, de de 2023.
"
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
Exmo. Dr. Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
Eu LUCIA MARIA DA COSTTA, proprietária da TRIBO CANASTRA, microempreendedor
individual, CNPJ 31 538 296/000188, situada a rua Pernambuco, nº 600, no município de
Vargem Bonita, desde, 2021, sempre buscando promover o desenvolvimento do município,
através da geração e empregos e renda.
Com base nisso, solicitamos a doação de um terreno para construção da sede da empresa.
Sabemos que é possível a doação de bens públicos imóveis, cumpridas algumas formalidades,
entre elas o interesse público e condicionada ao cumprimento de exigências, tais como
geração de um determinado número de empregos formais.
Com base, no exposto nos comprometemos, caso o pedido seja deferido, além da execução
da obra com recursos próprios, a manutenção do imóvel sempre limpo, inclusive livre de
poluição visual, a geração de no mínimo 02 empregos formais.
A empresa compromete-se também, além da execução da obra com a utilização de recursos
próprios, a cumprir a projeção de aumento na geração de empregos, na mesma proporção do
aumento no faturamento. De outro lado, as garantias ao Município da efetiva realização do
empreendimento e exigências para o funcionamento da empresa, estão previstos no Projeto
de Lei em questão, como a garantia de manutenção da atividade por período mínimo 5 anos
ou 60 meses de comprovados em CLT, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do
Município, como forma de proteção ao patrimônio público.
Desde já, devido ao seu interesse em ajudar os microempreendedores da região, pensando
na geração de emprego e renda, aguardamos o retorno para confirmação.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.
Vargem Bonita/MG, 21 de JUNHO de 2023.
CA Qs Ca (
UÚCIA MARIA DA COSTA 05551512630
Cnpj 31 538 295/0001-88
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil CPF
LUCIA MARIA DA COSTA 055.515.126-30
CNPJ Data de Abertura
31.538.295/0001-88 18/09/2018
Nome Empresarial
LUCIA MARIA DA COSTA 05551512630
Nome Fantasia
TRIBO CANASTRA CONFECCOES
Capital Social
5.000,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 18/09/2018
ra rermrisrersesmeresmassço
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número
37922-000 11A RUA PERNAMBUCO 600
Bairro Muniícipio UF
CENTRO VARGEM BONITA MG
« Situação Atual
+» Enquadrado na condição de MEI
Períodos de Enquadramento como MEI
Período Início Fim
1º período 18/09/2018 -
Atividades
Forma de Atuação
Estabelecimento fixo, Internet, Em local fixo fora da loja, Televenda
Ocupação Principal
Costureiro(a) de roupas, exceto sob medida, independente
Atividade Principal (CNAE)
1412-6/01 - Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE)
Instrutor(a) de informática, independente 8599-6/03 - Treinamento em informática
Artesão(á) têxtil independente 1359-6/00 - Fabricação de outros produtos têxteis não especificados
Proprietário(a) de pensão, independente 5590-6/03 - Pensões (alojamento)
Fabricante de produtos de tecido não tecido
para uso odonto-médico-hospitalar, 3292-2/02 - Fabricação de equipamentos e acessórios para
segurança pessoal e profissional
independente
Comerciante independente de produtos de 4772-5/00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria
higiene pessoal e de higiene pessoal
Fabricante de partes de roupas profissionais - 4443-4/03 - Facção de roupas profissionais
006
facção, independente
Comerciante independente de produtos de
limpeza
Fabricante de partes de peças do vestuário -
facção, independente
Lavadeiro(a) de roupas profissionais
independente
Comerciante independente de artigos do
vestuário e acessórios
Lavadeiro(a) de roupas independente
Estampador(a) de peças do vestuário
independente
Comerciante independente de embalagens
Comerciante independente de artigos de cama,
mesa e banho
Comerciante independente de artigos médicos
e ortopédicos
4789-0/05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
1412-6/03 - Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
9601-7/03 - Toalheiros
4781-4/00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
9601-7/01 - Lavanderias
1340-5/01 - Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos
têxteis e peças do vestuário
4789-0/99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados
anteriormente
4755-5/03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
4773-3/00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
00%
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários,
ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de
espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de
verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento
dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo
de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.”
* Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa.
Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A
sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: https://mei receita economia. gov.br/certificado.
Certificado emitido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios — CGSIM.
ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
008
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
SÃO ROQUE DE MINAS
CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, nas ações específicas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudicial,
Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: LUCIA MARIA DA COSTA
CNPJ: 31.538.295/0001-88
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www .timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas
aqui mencionadas.
Certidão solicitada em 03 de Março de 2023 às 14:50
SÃO ROQUE DE MINAS, 03 de Março de 2023 às 14:50
Código de Autenticação: 2303-0314-5027-0010-9960
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.timg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude. '
1 de 1 000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
VARGEM BONITA
MINAS GERAIS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
MUNICIPAIS
NOME/RAZÃO SOCIAL LUCIA MARIA DA COSTA 05551512630
Endereço: Rua PERNAMBUCO Número: 600
Complemento: Bairro: CENTRO
CEPS 37.922-000 Município: VARGEM BONITA UF: MG
INSCRIÇÃO BCE INSCRIÇÃO CUC NÚMERO DE CONTROLE
0000652142 004489 002924
INSCRIÇÃO ESTADUAL
C.N.PJIC.P.F.
| 31.538.295/0001-88
l
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é
certificado que não constam pendências em seu nome.
FINALIDADE DA CERTIDÃO:
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
OBSERVAÇÕES:
VARGEM BONITA, 22 de junho de 2023
Keiy Aparecida Elorde
Assist. Tec. Adm. Tributos
Qualquer rasura invalida a certidão.
A PRESENTE TERÁ O PRAZO DE VALIDADE DE 90 DIAS.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 31.538.295 LUCIA MARIA DA COSTA
CNPJ: 31.538.295/0001-88
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww .pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:36:17 do dia 03/03/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 30/08/2023.
Código de controle da certidão: 7877.174F.0656.BAE6
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
MATE PODT-Sa CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
18/09/2018
NOME EMPRESARIAL
31.538.295 LUCIA MARIA DA COSTA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
TRIBO CANASTRA CONFECCOES
PORTE
ME
[ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL .
14.12-6-01 - Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
14.12-6-03 - Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
14.13-4-03 - Facção de roupas profissionais
47.73-3-00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
47.72-5-00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
13.59-6-00 - Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
13.40-5-01 - Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
85.99-6-05 - Cursos preparatórios para concursos
55.90-6-03 - Pensões (alojamento)
32.92-2-02 - Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
47.55-5-03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
96.01-7-03 - Toalheiros
96.01-7-01 - Lavanderias
47.89-0-05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
11 R PERNAMBUCO 600 ins
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
37.922-000 CENTRO VARGEM BONITA [me
TELEFONE
(37) 3435-1171
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CADLUCIAQGMAIL.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
see
ATIVA 18/09/2018
SITUAÇÃO CADASTRAL [iai DA SITUAÇÃO CADASTRAL
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
desen sessenta
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 22/06/2023 às 15:49:43 (data e hora de Brasília).
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Página: 11
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO EMITIDA EM:
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 22/06/2023
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
20/09/2023
NOME/NOME EMPRESARIAL: 31.538.295 LUCIA MARIA DA COSTA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 003278285.00- | cnp3/CPF: 31.538.295/0001-88 SITUAÇÃO: Ativo
LOGRADOURO: 11 R PERNAMBUCO NÚMERO: 600
COMPLEMENTO: dia CENTRO CEP: 37922000
DISTRITO/POVOADO: |MUNICÍPIO: VARGEM BONITA UF: MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
=
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA | DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sítio da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br => certidão de débitos tributários =>
certificar documentos
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2023000659072274
https:/Iwww2 fazenda .mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/C DT/DETALHE 746?descServico=Solicitar+CertidhE30+de+D%E9bitos+Tribut%E 1rios&numProto 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M. G.
:Av. São Paulo Nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — Tel. (37) 3435-1131 Fax (37) 3435-1213
5 CNPJ Nº 16.788.309/0001-28
on so nn E ——
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO — DOAÇÃO DE
IMOVEL
FINALIDADE: Doação de Lote
ENDEREÇO: LOTE nº 80 de propriedade do Município de Vargem
Bonita no Loteamento São Francisco
MUNICÍPIO: Vargem Bonita - MG
Trata o presente parecer a avaliação do Lote de número 80 da
quadra D do Loteamento São Francisco, Localizado no Município de
Vargem Bonita.
Após análise e avaliação desta comissão, somos de parecer que o
lote será avaliados com o mesmo valor da lei de criação do Loteamento
ou seja R$ 40.333,33 cada e que também está dentro do valor de
mercado por não possuírem nenhuma infraestrutura até execução do
presente laudo.
Vargem Bonita, 23 de junho de 2023
j )
l. du UAM
Angélica Faria da Costa — 023.712.386-00
ngenheira Civil |
Silvestre Silva — 059.263.706-98
3
orais de Faria — 009.224.056-97
Chefe do Setor de Obras
014

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