br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
native_id211

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2023-08-14 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2023-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para análise e emissão de parecer
2023-08-11 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-30T16:15:34.396425-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

FE PUA
fado PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
4 »v Av. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
“CT Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: culturaevargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Submeto a apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que “Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente, em observância ao
determinado na Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964”
A solicitação proposta através deste projeto de lei pretende dar condições
orçamentárias necessárias para possibilitar a aplicação de recursos provindos de excesso
de arrecadação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 46.667,56 (quarenta e seis mil
seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Os recursos são provenientes da LEI COMPLEMENTAR 195/2022 — LEI PAULO
GUSTAVO. Serão repassados ao setor cultural do município através de editais de
chamamento público, conforme plano de ação do município elaborado em Plenária na
data de 06/07/2023 às 18h na sala da Secretaria de Cultura e Esporte com a presença do
Conselho Municipal de Patrimônio e Cultura e representantes do setor cultural.
Desta forma, encaminhamos este Projeto para que o Legislativo analise e vote,
considerando a necessidade de sua regulamentação, razão pela qual requer a aprovação.
Assim sendo, aguardamos dos Nobres Edis, a pronta aprovação.
SAMUEL ALVES DE Assinado de forma digital por
SAMUEL ALVES DE
MATOS:063373996 maros:6337399609
Dados: 2023.08.10 15:41:25
09 -0300'
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
RECEBEMOS:
PESCA
fade PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
= bag vasid
*4 Av. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: culturaQvargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEINS [7 DE [| DEO ei DE 2023
Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento
vigente, em observância ao determinado na Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por excesso
de arrecadação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 46.667,56 (quarenta e seis mil
seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), conforme a seguir
discriminado:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária | 02.11 o =
E 02.11.01 Setor Cultura
Orçamentária
L
Função 13 | Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 0611 RN PIT
MANUTENÇÃO DA
Projeto Atividade 2618 LEI PAULO
GUSTAVO
TRANSF.
Fonte 1.715.000.0000 | DEST.SET.CULTURA
-LC195/2022
Im =
PREMIAÇÃO CLT, R$41.496,79
Natureza 3.3.90.31.00 pci É
CIENTÍFICA,
DESPORT.
$i: + PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
i 2 iv. São Paulo nº 83 - Centro — CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
“C* Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: culturaGvargembonita.mg.gov.br
Outros serviços de R$5.170,77
Natureza 3.3.90.39.00 terceiros de pessoa
jurídica - pf
$ 1º. Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito
especial de que trata esta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação provocado
pelo ingresso de transferências correntes da União vinculadas à Lei Complementar nº 195
de 08 de julho de 2022 e estão em conformidade com o inciso Il do $ 1º eo $ 3º do artigo
43 , todos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
$ 2º. O crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, de que trata o caput deste
artigo destina-se à execução local e descentralizada das ações emergenciais de apoio ao
setor cultural estabelecidas e tipificadas na Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de
2022.
8 3º. A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em
conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
$ 4º. Após serem incorporadas ao quadro das dotações e, havendo limite global
disponível, as programações constantes no artigo 1º desta Lei passarão a ser abrangidas
pela autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao
orçamento vigente.
Art. 3º. Fica incluída a ação 2618, na Lei Municipal nº 1195 de 16 de novembro de 2022,
que "Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ações Governamentais do Município de Vargem
Bonita/MG para o Exercício de 2023", atendendo ao discriminado no art. 1º:
Ação 2618- Manutenção da Lei Paulo Gustavo
Art. 4º. O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que
determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988, e o $ 2º do art. 144 da Lei
Orgânica do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita/MG, de de
Assinado de forma digital por
SAMUEL ALVES DE amuELALVES DE
MATOS:06337399609 MATOS 06337399609
Dados: 2023.08.10 15:50:09 -03'00'
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal

open original →