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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAutoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2024, às organizações da sociedade civil que especifica.
native_id213

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-27 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário e incluso na ordem do dia para apreciação e votação
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer.
2023-08-31 Para análise do presidente e distribuição U Projeto encaminhado ao presidente para distribuição as comissões e demais vereadores

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Ex?s. o texto do projeto de lei que autoriza
concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros às
Organizações da Sociedade Civil que especifica.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial
o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal nº
13.019/2014, está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias e com a
proposta orçamentária para o exercício de 2024.
As entidades a serem beneficiadas com a transferência de recursos públicos
prestam relevantes serviços em nosso município, não possuem fins lucrativos e
são de fundamental importância para a participação popular na prestação de
serviços essenciais, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência
social.
Vargem bonita, 31 de agosto de 2023.
Prefeito Municipal
Samuel Alves de Matos
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DELEINº AC ,DE DE (onto DE 2023.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS,
CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2024,
ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, contribuições e/ou auxílios financeiros, no exercício de 2024, às seguintes
Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de
conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal
específica:
| - Associação Lar São Francisco de Assis, no valor de até R$ 25.000,00;
Il - Associação de Pais e Amigos Excepcionais, no valor de até
R$45.000,00;
Ill — Asilo José Moraes de Oliveira no valor de até R$24.000,00
Art. 2º As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros
autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente a Organizações da
Sociedade Civil, cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar
002
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura,
desporto amador, e que atendam às seguintes condições:
| - Não tenha fins lucrativos;
Il — Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
Il — Comprove regular funcionamento;
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V — Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1º não
atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo
órgão público, por ato específico.
Art. 3º Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios
financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam
condicionados a:
| — a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — aprovação do plano de trabalho;
Ill — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos
públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente,
mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo
estabelecido no Instrumento de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento
das metas e objetivos do plano de Trabalho.
ar
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei utilizar-se-ão
dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 31 de agosto de 2023.
Prefeito Municipal
Samuel Alves de Matos
00:
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