j E PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Av. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: administracaowvargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº/ 2023
Dispõe sobre a regulamentação da Assistência
FinanceiraComplementar repassada pela União Federal
visando darcumprimento ao disposto na Lei Federal nº
14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial
nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do
Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM BONITA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este
Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao
disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos
profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias
de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas
indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico
dos respectivos servidores.
Art. 4º. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em
aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporadaaos
vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5º. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22
de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para
atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automáticaao
Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras,
vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, atéo limite da
Assistência Financeira Complementar transferida pela União.
Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União
para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores
previstos na Lei Complementar nº 0055/2014.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o
vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Complementar nº 0055/2014.
pq Assinado de fi digital
REC EBEMOS. E | SAMUEL ALVES DE porsamuEL ALVES DE
MATOS:06337399 MATOS:06337399609
609 Dados: 2023.09.12
16:12:02 -03'00'
o PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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Art. 7º. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da
União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8º. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem
fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60%
(sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira
Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos
validados pelo Ministério da Saúde.
$1º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo
Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta
bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
$2ºAs entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao
respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão — RAG.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de
maio de 2023.
Vargem Bonita/MG, em — de setembro de 2023.
SAMUEL ALVES DE Assinado de forma digital por SAMUEL
ALVES DE MATOS:06337399609
MATOS:06337399609 Dados: 2023.09.12 16:12:17 0300
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
gecaço
EECILA
ia 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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JUSTIFICATIVA
A presente produção legislativa se faz necessária para adequar e regulamentar o valor
adicional repassado pela União Federal a este Município, a título de Assistência Financeira
Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agostode
2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do
Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
A Lein. 14.434, de 4 de agosto de 2022, contempla todos os profissionais enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com o valor de referência sendo o piso do
enfermeiro no valor de R$ 4.750,00. Para técnicos de enfermagem o valor equivale a 70% do
valor de referência (R$ 3.325,00) e do auxiliar de enfermagem e parteiras 50% do valor de
referência (R$ 2.375,00).
Em dezembro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro
de 2022, constitucionalizando o piso salarial instituído em agosto de 2022 pela Lei
14.434/2022, e definiu que compete a União prestar assistência financeira complementar aos
Estados, DF, Municípios, entidades filantrópicas e prestadores de serviços contratualizados
que atendam no mínimo 60% de pacientes pelo SUS. Esses recursos federaisdestinados aos
pagamentos da assistência financeira complementar, serão consignados no orçamento geral da
União com dotação própria e exclusiva.
Previu-se também, na citada emenda constitucional, que as despesas com pessoal
decorrentes do cumprimento do piso salarial da enfermagem, serão contabilizadas para cfeitoda
LRF da seguinte maneira: 2022 (zero %), 2023 (10%), 2024 a 2032 (acrescido em 10% a cada
ano, até atingir 100%).
A seu turno, a Portaria GM/MS n. 1.135, de 16 de agosto de 2023, o Ministério da Saúde
estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a Assistência
Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial daenfermagem
no exercício de 2023 e seguintes.
Porém, ainda existem muitas incertezas a respeito dos valores previstos no anexo da
portaria, além da previsão de atualização, processamento e reavaliação mensal das informações
dos profissionais contemplados e dos valores a serem transferidos a titulo de Assistência
Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial daenfermagem.
Necessário prever através de lei que o pagamento do valor adicional para fins de
atingimento do piso será custeado pela União, portanto, o Município manterá sua tabela salarial
da categoria inalterada, contudo, a diferença entre o valor tabelado e o valor definido na Lei
14.434/2022 será custeada pela Assistência Financeira Complementar da União, garantindo
assim o cumprimento integral da referida Lei.
Frisa-se que sendo competência de a União custear os valores a título de Assistência
Financeira Complementar para cumprimento da Lei 14.434/2022, essa responsabilidade não
será repassada automaticamente ao Município em caso de não custeio, por qualquer motivo.
A União é a responsável pelo referido custeio que segundo decisão do STF proferida na
ADI 7222, a responsabilidade de pagar o piso até o limite é da Assistência Financeira
Assinado de forma digital
SAMUEL ALVES DE por SAMUEL ALVES DE
MATOS:063373996 MATOS:06337399609
09 Dados: 2023.09.12
16:12:28 -03/00'
(=) PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Av. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: administracaowvargembonita.mg.gov.br
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Complementar transferida pela União. Não existindo tal responsabilidade em caso de
inexistência da Assistência Financeira.
Por fim, a presente lei se faz necessária para garantir a segurança jurídica necessária ao
cumprimento da Lei n. 14.434/2022 e a operacionalização do piso salarial dos Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, mediante a transferência da Assistência
Financeira Complementar da União prevista na Emenda Constitucional n. 127/2022.
Dessa forma, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei.
SAMUEL ALVES DE Camus aives DE o! POr
MATOS:06337399609 "4T05:06337399609
Dados: 2023.09.12 16:12:37 -03'00'
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal