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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaAltera a Lei Complementar nº 55/2014 que institui o plano de carreiras, de cargos e vencimentos dos servidores municipais de Vargem Bonita e dá outras providências.
native_id216

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-22 Aguardando Sanção da Lei U Projeto aprovado em plenária e encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção da lei e publicação
2023-09-21 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto encaminhado ao plenário e incluso na ordem do dia para apreciação e votação
2023-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para análise e emissão de parecer
2023-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado as comissões para análise e emissão de parecer.
2023-09-06 Para análise do presidente e distribuição U Projeto encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-22T15:55:34.154921-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 - CNP] 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: administracaoovargembonita.mg.gov.br
e MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Estamos encaminhando a Vossa Excelência. para apreciação e deliberação dos
Ilustres Vereadores integrantes dessa Colenda Câmara Municipal, o incluso Projeto de
Lei que "Altera a Lei Complementar 55/2014 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos,
e Vencimentos dos Servidores Municipais de Vargem Bonita e dá outras providências.”
Atualmente não há em nossa estrutura o cargo de Técnico em Enfermagem,
embora a maioria de nossos profissionais possua o curso de qualificação técnica.
Nesse sentido, o propósito é criar o cargo de “Técnico de Enfermagem” e extinguir
o cargo de “Auxiliar de Enfermagem”, reenquadrando os nossos servidores no novo
cargo.
No reenquadramento dos servidores está sendo observada a correlação de
atribuições e escolaridade compatíveis com o novo cargo uma vez que todos os Auxiliares
de Enfermagem ingressaram no cargo com o ensino médio.
Salientamos que a maioria dos nossos servidores já possuí o curso de Técnico em
Enfermagem com registro no conselho de classe, os quais já estão aptos a serem
reenquadrados no novo cargo.
Para aqueles servidores que não possuem o curso técnico estamos propondo a
concessão de um prazo de 02 (dois) anos para se qualifiquem e, não sendo qualificados
permanecerão no cargo de Auxiliar de Enfermagem que extinguirá com a vacância.
Assim a investidura no cargo será derivada e a finalidade do ato administrativo
corresponde à consecução de um resultado de interesse público, melhorando a estrutura
administrativa funcional, proporcionando a unificação da política pessoal adotada para os
profissionais da área, uma vez que, inclusive terão direito ao complemento salarial em
razão do disposto na Lei 14.434/2022.
Portanto, a legalidade do ato mostra-se patente no sentido de enquadrar os
servidores que titularizam os referidos cargos na nova situação, a uma porque há
similaridade entre as funções; a duas porque referidos servidores ingressaram no serviço
público após obterem aprovação em concurso público e já atuam como Técnicos de
Enfermagem: a três porque a transformação não decorre de simples vontade do
administrador, mas para atender a Política Nacional da Atenção Básica, provocando a
necessidade de criação do cargo de Técnico de Enfermagem e a quatro porque o não
aproveitamento dos servidores traria prejuízos para o serviço público, tanto do ponto de
vista da qualidade, uma vez que desperdiçaria a experiência que possuem, quanto do
ponto de vista econômico, porque demandaria a contratação de novos servidores.
RECEBEMOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
vs! Av. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
Net onde
“Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: administracao ovargembonita.mg.gov.br
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação
do incluso Projeto de Lei, e solicito seja apreciado e votado em REGIME DE
URGENCIA, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exº. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado
apreço e especial consideração.
Vargem Bonita, de setembro de 2023.
Sa Alves de Matos
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Complementar nº ( o /2023.
Altera a Lei Complementar 055/2014 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos
Servidores Municipais de Vargem Bonita/MG e dá outras providências.
O Prefeito do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lo Fica criado no Grupo de Nível Médio - CPE - NM, constante do Anexo IV Quadro de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo —
GRUPO 2- NÍVEL MÉDIO — CPE-NM. da Lei Complementar 055/2014, o cargo de Técnico de Enfermagem. com atribuições. número de
vagas, vencimento e carga horária nos seguintes termos:
GRUPO 2 — NÍVEL MÉDIO — CPE — MN
Código Função Nível Grau
de classe | A B [6 D E E G H I
CPE - Técnico de | Unico R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
NM010 Enfermagem 1.422,95 | 1.494,09 | 1.568.80 | 1.647,24 | 1.729,61 | 1.816.11 | 1.906.89 | 2.002,24 |2.102.35
Art. 2º Os servidores efetivos do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com qualificação para Técnico de Enfermagem devidamente registrados no
Conselho de Classe serão reenquadrados no cargo de Técnico de Enfermagem.
Art.3º Os servidores efetivos no cargo de Auxiliar de Enfermagem que não possuem qualificação para Técnico em Enfermagem, terão o prazo de
02 (dois) anos para conclusão do curso de Técnico em Enfermagem.
Parágrafo único: Vencido este prazo e não tendo o servidor concluído sua qualificação permanecerá no cargo de Auxiliar de Enfermagem.
- Art.4º As vagas do cargo de Auxiliar de Enfermagem serão extintas à medida que ocorrer sua vacância, assegurados aos seus ocupantes todos os
direitos e vantagens.
$1º Fica inserido o Grupo de cargos em extinção compulsória com a vacância ao Anexo III da Lei Complementar nº 055/2014, conforme;abaixo:
GRUPO 2- NÍVEL — CPE- NM
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ANEXO III À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014
Código de Função Numero de Escolaridade Modalidade de Recrutamento
classe Vagas
CPE — NM001 | Auxiliar de Enfermagem 15 Médio/Técnico | Concurso Público
$2º Fica inserido no Anexo III à Lei Complementar nº 055/20
4 — Cargos de Provimento Efetivo, c
onforme abaixo:
Código de Função Numero de Escolaridade Modalidade de Recrutamento
classe Vagas
CPE —- NM010 | Técnico de Enfermagem 15 Médio/Técnico | Concurso Público
Art. 5º Fica al
erado o Anexo V à Lei Complementar nº 055/2014, que trata das atribuições dos cargos, carga horária e demais informações:
ANEXO V À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014
Cargos Descrição Carga Horária | Classe Escolaridade
Técnico de DESCRIÇÃO 40h/semanais Único Ensino Médio — Registro
Enfermagem SINTÉTICA: Coren
O Técnico de Enfermagem
exerce as atividades
auxiliares, de nível médio
técnico, atribuídas à equipe
de Enfermagem.
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ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
I - assistir ao Enfermeiro:
a) no planejamento.
programação. orientação e
supervisão das atividades
de assistência de
Enfermagem: b) na
prestação de cuidados
diretos de Enfermagem a
pacientes em estado grave:
c) na prevenção e controle
das doenças transmissíveis
em geral em programas de
vigilância epidemiológica:
d) na prevenção e controle
sistemático da infecção
hospitalar;
e) na prevenção e controle
sistemático de danos
físicos que possam ser
causados a pacientes
durante a assistência de
saúde;
o) participação nos
programas e nas atividades
de assistência integral à
saúde individual e de
grupos específicos,
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particularmente daqueles
prioritários e de alto risco;
g) participação nos
programas de higiene e
segurança do trabalho e de
prevenção de acidentes e de
doenças profissionais e do
trabalho;
IH - executar atividades de
assistência de
Enfermagem, excetuadas
as privativas do
Enfermeiro. Desempenhar
outras tarefas correlatas
com sua especialização
profissional.
Art.6º Fica extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem de provimento efetivo.
Art.7º As despesas decorrente da execução desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art.8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, de setembro de 2023.
Samu es de Matos — Prefeito Municipal

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