br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-09-05
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2020, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA.
native_id22

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-28 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para distribuição às comissões e demais vereadores.
2019-08-28 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto enviado a plenário para votação
2019-08-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado as comissões para analise e emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-05T16:40:31.275144-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MENSAGEM 
Senhores membros da Câmara Municipal, 
Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que autoriza 
concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros às 
Organizações da Sociedade Civil que especifica. 
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial 
o art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal n° 
13.019/2014, está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias e com a 
proposta orçamentária para o exercício de 2020. 
As entidades a serem beneficiadas com a transferência de recursos públicos 
prestam relevantes serviços em nosso município, não possuem fins lucrativos e 
são de fundamental importância para a participação popular na prestação de 
serviços essenciais, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência 
social. 
Vargem Bonita,; de .. / de 2019. 
ú. 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal RECEBEMOS: 4q,.Q1. doig 
Lih-'L.9J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° / , DE DE DE 2019. 
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, 
CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2020, 
ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. lO Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, 
contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2020, às seguintes 
Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de 
conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e/ou legislação municipal 
específica: 
- Associação Lar São Francisco de Assis, no valor de até R$ 25.000,00; 
II - Associação de Pais e Amigos Excepcionais, no valor de até 
R$21 .000,00; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 21As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no 
art. 1 0 , serão concedidos, exclusivamente a Organizações da Sociedade Civil, 
cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais 
na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que 
atendam às seguintes condições: 
- Não tenha fins lucrativos; 
II - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; 
III - Comprove regular funcionamento; 
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - Possua no mínimo um ano de existência. 
Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1 1não atingir o 
mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão 
público, por ato específico. 
Art. 30Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros 
autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam 
condicionados a: 
- a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
II - aprovação do plano de trabalho; 
111 - celebração de Instrumento de Parceria. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 40As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, 
na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante 
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido 
no Instrumento de Parceria. 
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das 
metas e objetivos do plano de Trabalho. 
Art. 5° Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações 
do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. 
Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1 0de janeiro de 2020. 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, ____ de de 2019. 
Samuel Alves de Matos 

open original →