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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-11-17
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.215, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id221

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Aguardando Sanção da Lei U Projeto aprovado em plenário e encaminhado ao Executivo para sanção
2023-11-20 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto incluído na pauta do dia, apresentado em plenário para apreciação e votação
2023-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer.
2023-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer.
2023-11-17 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao Presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T14:33:25.441124-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Je. ) . PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Zr■,,.iv. São Paulo n(283 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: cu 'tu ragvargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° _24 /2023 
Senhores membros da Câmara Municipal, 
Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.215, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em 
especial a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, está compatível 
com a lei de diretrizes orçamentárias e com a lei orçamentária anual. 
Informamos que este projeto de lei tem a finalidade de alterar a Lei 
Municipal n° 1.215, de 15 de agosto de 2023 para a correta adequação 
orçamentária exigida pela Lei Complementar n° 195/2022. 
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar n° 195, de 2022 os 
municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária 
Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de 
descentralização dos recursos pela União: 
Art.11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma 
prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não 
tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada 
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da 
descentralização, deverão ser automaticamente revertidos 
aos respectivos Estados 
Por esses motivos, o Poder Executivo propõe medidas necessárias para 
o devido cumprimento das ações e dos programas da Lei Orçamentária Anual 
vigente. 
RECEBEMOS . 
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r r\içPREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
São Paulo n 83— Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28 
n. 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: culturaevargembonita.mg.gov.br 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na 
aprovação do incluso Projeto de Lei, o qual solicito seja apreciado e votado, EM 
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei 
Orgânica Municipal. 
No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais 
elevado apreço e especial consideração. 
Vargem Bonita, 17 de novembro de 2023 
Samuel Alves de Ma os 
Prefeito Municipal 
r • ç PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
São Paulo n983 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
IO 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: cultura@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N°0 , DEf/DE Xalauj1r_2_ DE 20ã5 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.215, 
DE 15 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10 O caput do art. 1° da Lei Municipal n° 1.215, de 15 de agosto de 2023 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial no orçamento vigente para cobrir despesas referentes ao 
apoio aos projetos culturais decorrentes da Lei Complementar n° 
195/2022 - Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 46.667,56 (quarenta e seis 
mil e seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos): 
Órgão 02 Poder Executivo 
Unidade 
Orçamentária 02.11 Sec. Municipal de Cultura 
Subunidade 
Orçamentária 02.11.01 Setor Cultura 
Função 13 Cultura 
Subfunção 392 Difusão Cultural 
Programa 0611 PROGRAMA PAULO GUSTAVO 
Projeto Atividade 2618 MANUTENÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO 
Fontes 
1.715.000.0000 
1.716.000.000 
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 
n°195/2022 - Art. 5° -Audiovisual 
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 
n°195/2022 - Art. 8° -Demais Setores da Cultura 
Natureza 
3.3.50.41.00 Contribuições 
3.3.90.31.00 Premiação Cult, Artist, Científica, Desport. 
&1". içPREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
''i v. São Paulo ni)83— Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: culturag)vargembonita.mg.gov.br 
3.3.90.36.00 1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
3.3.90.39.00 1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Art. 2° O § 40 do art. 1° da Lei Municipal n° 1.215, de 15 de agosto de 
2023 passa a vigorar com seguinte redação: 
§ 4° Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art. 
caput, até o limite: 
I - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente; 
II - do superávit financeiro; 
III - do valor autorizado no caput, mediante anulação total ou parcial da 
dotação autorizada; 
IV - da dotação consignada como Reserva de Contingência. 
Art. 3° O art. 3° da Lei Municipal n° 1.215, de 15 de agosto de 2023 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano 
Plurianual/PPA 2022-2025, Lei n° 1174, de 24 de novembro de 2021, 
para inclusão do Programa 0611 e da ação 2618 criados no crédito 
especial autorizado nesta lei." 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, de de de 2023. 
Samuel Alves de atos 
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Publicado em: 01/09/2022 !Edição: 167 1 Seção: 11 Página: 73 
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Secretaria do Tesouro Nacional 
PORTARIA N° 1.566, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 
Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de 
recursos s ser utilizada por Estados, Distrito Federal e 
Municípios. 
O SECRETARIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA DO 
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no g 2°, do art. 
50 da Lei Complementar n°101, de 4 de maio de 2000, e 
Considerando a necessidade de aprimoramento da padronização das classificações por fontes 
ou destinação de recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF n° 20, de 23 de fevereiro de 2021 e na 
Portaria STN n° 710, de 25 de fevereiro de 2021, resolve: 
Art. 1° Incluir, no Anexo I da Portaria STN n° 710, de 25 de fevereiro de 2021, as classificações por 
fontes ou destinações de recursos relacionadas a seguir, aplicando-se o efeito a partir do exercício de 
2022. 
Transferências 
j provenientes do 
I Governo Federal 
I destinadas ao 
6041 vencimento dos 
agentes comunitários 
I de saúde e dos 
agentes de combate 
às endemias 
Controle dos recursos originários do Governo Federal, referentes ao Sistema 
Unico de Saúde (SUS), relacionados ao vencimento dos agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos 
do art. 198, §7a da Constituição Federal. 
Transferências Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas 
Destinadas ao Setor pela União destinadas ao setor cultural, especificamente ao setor 
715 Cultural - LC n° audiovisual, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos 
195/2022 - Art. 5 0 
 - econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao Art. 5° 
Audiovisual da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022. 
Transferências 
Destinadas ao Setor Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas 
cultural - LC n° pela União destinadas ao setor cultural, como ação emergencial adotada em 716 195/2022 - Art. 8° - decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em 
cumprimento ao Art. 8° da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022. 
Assistência Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de 
Financeira ¡assistência financeira a serem utilizados no custeio da garantia prevista no 
717 Transporte Coletivo - I §2° do art. 230 da CF, de gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos 
Art. 5°, Inciso IV, EC I maiores de 65 anos, conforme prevê o inciso IV, art. 5°, da Emenda 
n° 123/2022 Constitucional n° 123/2022. 
Controla os recursos provenientes das transferências da União a titulo de 
Auxílio Financeiro - auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem 
créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Outorga Crédito Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e 718 Tributário 1CMS - Art. Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de 5°, Inciso V, EC n° etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor 123/2022 recebido, conforme prevê o Inciso V, art. 5 0 , da Emenda Constitucional n° 
123/2022. 
Art. 2° Incluir, no Anexo I da Portaria STN n° 710, de 25 de fevereiro de 2021, a classificação por 
fonte ou destinação de recursos relacionada a seguir. aplicando-se o efeito a partir do exercício de 2023. 
Transferências da Política Controla os recursos provenientes de transferências efetuadas pela Nacional Aldir Blanc de 719 Fomento à Cultura - Lei n° União em decorrência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 
Cultura previstas no art. 6° da Lei n° 14.399, de 8 de julho de 2022. 14.399/202 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando-se a aplicação dos 
efeitos estabelecidos nos artigos 1° e 2° e os prazos estabelecidos no art. 3° da Portaria Conjunta 
STN/SOF n° 20, de 23 de fevereiro de 2021, 
PAULO FONTOURA VALLE 
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. 

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