Je. ) . PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Zr■,,.iv. São Paulo n(283 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: cu 'tu ragvargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° _24 /2023
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.215, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em
especial a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, está compatível
com a lei de diretrizes orçamentárias e com a lei orçamentária anual.
Informamos que este projeto de lei tem a finalidade de alterar a Lei
Municipal n° 1.215, de 15 de agosto de 2023 para a correta adequação
orçamentária exigida pela Lei Complementar n° 195/2022.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar n° 195, de 2022 os
municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária
Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de
descentralização dos recursos pela União:
Art.11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma
prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não
tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da
descentralização, deverão ser automaticamente revertidos
aos respectivos Estados
Por esses motivos, o Poder Executivo propõe medidas necessárias para
o devido cumprimento das ações e dos programas da Lei Orçamentária Anual
vigente.
RECEBEMOS .
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São Paulo n 83— Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
n.
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: culturaevargembonita.mg.gov.br
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na
aprovação do incluso Projeto de Lei, o qual solicito seja apreciado e votado, EM
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei
Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais
elevado apreço e especial consideração.
Vargem Bonita, 17 de novembro de 2023
Samuel Alves de Ma os
Prefeito Municipal
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São Paulo n983 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
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PROJETO DE LEI N°0 , DEf/DE Xalauj1r_2_ DE 20ã5
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.215,
DE 15 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 O caput do art. 1° da Lei Municipal n° 1.215, de 15 de agosto de 2023
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no orçamento vigente para cobrir despesas referentes ao
apoio aos projetos culturais decorrentes da Lei Complementar n°
195/2022 - Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 46.667,56 (quarenta e seis
mil e seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos):
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária 02.11 Sec. Municipal de Cultura
Subunidade
Orçamentária 02.11.01 Setor Cultura
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 0611 PROGRAMA PAULO GUSTAVO
Projeto Atividade 2618 MANUTENÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO
Fontes
1.715.000.0000
1.716.000.000
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC
n°195/2022 - Art. 5° -Audiovisual
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC
n°195/2022 - Art. 8° -Demais Setores da Cultura
Natureza
3.3.50.41.00 Contribuições
3.3.90.31.00 Premiação Cult, Artist, Científica, Desport.
&1". içPREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
''i v. São Paulo ni)83— Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: culturag)vargembonita.mg.gov.br
3.3.90.36.00 1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39.00 1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2° O § 40 do art. 1° da Lei Municipal n° 1.215, de 15 de agosto de
2023 passa a vigorar com seguinte redação:
§ 4° Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art.
caput, até o limite:
I - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
II - do superávit financeiro;
III - do valor autorizado no caput, mediante anulação total ou parcial da
dotação autorizada;
IV - da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 3° O art. 3° da Lei Municipal n° 1.215, de 15 de agosto de 2023
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano
Plurianual/PPA 2022-2025, Lei n° 1174, de 24 de novembro de 2021,
para inclusão do Programa 0611 e da ação 2618 criados no crédito
especial autorizado nesta lei."
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita, de de de 2023.
Samuel Alves de atos
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/09/2022 !Edição: 167 1 Seção: 11 Página: 73
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Secretaria do Tesouro Nacional
PORTARIA N° 1.566, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de
recursos s ser utilizada por Estados, Distrito Federal e
Municípios.
O SECRETARIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no g 2°, do art.
50 da Lei Complementar n°101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando a necessidade de aprimoramento da padronização das classificações por fontes
ou destinação de recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF n° 20, de 23 de fevereiro de 2021 e na
Portaria STN n° 710, de 25 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1° Incluir, no Anexo I da Portaria STN n° 710, de 25 de fevereiro de 2021, as classificações por
fontes ou destinações de recursos relacionadas a seguir, aplicando-se o efeito a partir do exercício de
2022.
Transferências
j provenientes do
I Governo Federal
I destinadas ao
6041 vencimento dos
agentes comunitários
I de saúde e dos
agentes de combate
às endemias
Controle dos recursos originários do Governo Federal, referentes ao Sistema
Unico de Saúde (SUS), relacionados ao vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos
do art. 198, §7a da Constituição Federal.
Transferências Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas
Destinadas ao Setor pela União destinadas ao setor cultural, especificamente ao setor
715 Cultural - LC n° audiovisual, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos
195/2022 - Art. 5 0
- econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao Art. 5°
Audiovisual da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022.
Transferências
Destinadas ao Setor Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas
cultural - LC n° pela União destinadas ao setor cultural, como ação emergencial adotada em 716 195/2022 - Art. 8° - decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em
cumprimento ao Art. 8° da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022.
Assistência Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de
Financeira ¡assistência financeira a serem utilizados no custeio da garantia prevista no
717 Transporte Coletivo - I §2° do art. 230 da CF, de gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos
Art. 5°, Inciso IV, EC I maiores de 65 anos, conforme prevê o inciso IV, art. 5°, da Emenda
n° 123/2022 Constitucional n° 123/2022.
Controla os recursos provenientes das transferências da União a titulo de
Auxílio Financeiro - auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem
créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Outorga Crédito Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e 718 Tributário 1CMS - Art. Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de 5°, Inciso V, EC n° etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor 123/2022 recebido, conforme prevê o Inciso V, art. 5 0 , da Emenda Constitucional n°
123/2022.
Art. 2° Incluir, no Anexo I da Portaria STN n° 710, de 25 de fevereiro de 2021, a classificação por
fonte ou destinação de recursos relacionada a seguir. aplicando-se o efeito a partir do exercício de 2023.
Transferências da Política Controla os recursos provenientes de transferências efetuadas pela Nacional Aldir Blanc de 719 Fomento à Cultura - Lei n° União em decorrência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura previstas no art. 6° da Lei n° 14.399, de 8 de julho de 2022. 14.399/202
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando-se a aplicação dos
efeitos estabelecidos nos artigos 1° e 2° e os prazos estabelecidos no art. 3° da Portaria Conjunta
STN/SOF n° 20, de 23 de fevereiro de 2021,
PAULO FONTOURA VALLE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.