PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2024
Senhor Presidente
Senhores vereadores;
Submeto à deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DA REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA/MG.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes e, está compatível com
a lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta orçamentária para o exercício de 2024.
O art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, estabelece que "a remuneração dos
servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos, membros de Poder, detentores de mandato
eletivo e dos secretários municipais somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
assegurando a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
Segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro , o objetivo da revisão geral anual
é atualizar as remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda,
ressaltando que, se assim não fosse, inexistiria razão para tornar obrigatória a sua concessão anual.
Ademais a natureza jurídica e a finalidade do instituto em comento já foram discutidas pelo
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE/MG por meio da Consulta n° 734.297,
apreciada na Sessão Plenária de 18 de julho de 2007, que diferenciou revisão de reajuste, nos
seguintes termos:
"Revisão significa recomposição de perdas de vencimentos num determinado período, não se confundindo com aumento real. A revisão tem por
escopo atualizar o poder aquisitivo da moeda. Enquanto a revisão é obrigatória e decorre de preceito constitucional, o reajuste, de natureza eventual, visa a corrigir situações de injustiças, valorização profissional, etc.,
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sujeitando-se à conveniência e oportunidade da Administração Pública."
(grifos acrescidos)
Portanto, a revisão anual dos subsídios ora proposta, é uma garantia constitucional, que
tem por finalidade repor o poder aquisitivo dos agentes políticos.
Considerando que o projeto de lei, que concede revisão geral anual aos servidores do Poder
Executivo do Município de Vargem Bonita deu entrada nesta Casa Legislativa na mesma data que
o presente projeto e que a folha de pagamento é operacionalizada sempre até o dia 25(vinte e cinco)
de cada mês, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, a fim de
viabilizar a tramitação conjunta da matéria e a implantação dos respectivos procedimentos
administrativos operacionais.
Certos de que a presente proposição receberá a atenção dos nobres Edis, colocamo-nos a
disposição para os esclarecimentos complementares que se façam necessários.
Vargem Bonita, 19 de janeiro de 2.024.
Atenciosame te. y(....___
Sa Alves de Matos
Prefeito Municipal
R9,4‘ .6,45L i-3/0142ULf
j,3 30
Cidnei Aldeida .
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Câmara Nu Ide
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No(, DE /g DEj rLJQ DE 2024.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA REVISÃO ANUAL DOS
SUBSÍDIOS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA/MG
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono, seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários
Municipais de Vargem Bonita, no percentual de 3,7% (três vírgula sete por cento).
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo é o apurado pelo índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, no período de janeiro de 2023 a novembro de 2023,
conforme estabelecido na Lei n° 1.151/2020, de 09 de junho de 2.020.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
própria do Orçamento vigente.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°
de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, de de 2024.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
.21;f1-3,
(
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Art. 16, inciso I da Lei Complementar n° 101/2000
Projeto de Lei n°
/2024 que dispõe sobre reajuste da folha de pagamento dos servidores municipais e criação do cargo de fiscal sanitário, a partir de janeiro/2024.
DESCRIÇÃO
Receita Corrente
Líquida Ajustada
do Município
ESTIMATIVA
Exercício de 2026
CONSIDERANDO O SICONFI — STN e SICOM — TCE/MG
REALIZADO
Exercício de 2022
REALIZADO 1 ESTIMATIVA I ESTIMATIVA Exercício de 2023 Exercício de 2024 Exercício de 2025
21.641.278,98 24.250.207,97 24.977.714,21 25.727.045,64 26.498.857,00
Gastos com Pessoal
(Poder Executivo) 9.903.610,27 11.142.091,63 11.716.588,27 Percentual 12.380.730,71 de
aplicação 45,76% 45,95% 46,91% 48,12%
13.080.252,69
49,36%
1—RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA — RCL e GASTOS COM PESSOAL DE 2022 e 2023:
Os dados da RCL e das despesas com pessoal do exercício de 2022 foram extraídos dos relatórios do Siconfi. Para o exercício de 2023
foram utilizados os relatórios do sistema contábil do município.
2—METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RCL:
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2.1 — Receita Corrente Líquida ajustada com base na efetivamente realizada nos últimos doze meses, conforme relatórios emitidos pelo sistema contábil do município:
• Receita Corrente Líquida Ajustada apurada de janeiro a dezembro/2023: 24.250.207,97
2.2 — Receita Corrente Liquida Ajustada para 2024:
2.2.1 — RCL efetivamente realizada no período de janeiro a dezembro do exercício de 2023, corrigida a partir do índice de inflação projetado para 2024 (3,00% conforme Resolução 4.918/2021 do Banco Central: www.bcb.gov.br/controleinflacao):
• 24.250.207,97 + 3,00% --- 24.977.714,21
2.3 — Receita Corrente Líquida Ajustada para 2025:
2.3.1 — RCL estimada para 2024 na forma do item 2.2, corrigida a partir do índice de inflação projetado para 2025
Resolução 5.018/2022 do Banco Central: www.bcb.gov.br/controleinflacao): (3,00% conforme
• 24.977.714,21 + 3,00% = 25.727.045,64
2.4 — Receita Corrente Líquida Ajustada para 2026:
2.4.1 — RCL estimada para 2025 na forma do item 2.3. corrigida a partir do índice de inflação projetado para 2026
Resolução 5.091/2023 do Banco Central: (3,00% conforme www.bcb.gov.br/controleinflacao/historicometas):
25.727.045,64 + 3,00% = 26.498.857,00
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3— METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL:
Considerada progressão na dedução da transferência dos recursos repassados pela União referente ao piso salarial do enfermeiro,
técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira (ADCT, Art. 38, §2°):
EXERCÍCIO
FINANCEIRO
DEDUÇÃO PERMITIDA
(CF/88, ADCT, art. 28)
2022 100%
2023 100%
2024 90%
2025 80%
2026 70%
2027 60%
2028 50%
2029 40%
2030 30%
2031 20%
2032 10%
" 2033 O
3.1 — Projeção dos Gastos com Pessoal para 2024, inclusive 13° salário e 1/3 de férias, considerando a folha simulada pelo município
como referência:
• 720.019,09
• 209.112,88
• 867.623,00
+ 147.603,91 (patronal) = 867.623,00
/ 12 = 17.426,07 (média mensal ACE e ACS com recursos federais)
— 17.426,07 = 850.196,93
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• 128.482,45 x 21% = 26.981,31 (patronal da complementação do piso da enfermagem)
• 850.196,93 + 26.981,31 = 877.178,24 * 13 = 11.403.317,12 (janeiro a dezembro/24 + 13° salário)
3.2 — 1/3 de férias proporcionais:
• 877.178,24 / 3 = 292.392,75
3.3 — Projeção dos gastos com pessoal com os valores transferidos pela União:
Valores Transferidos pela União para complementação: Piso Enfermagem
Valor Anual (R$) Valor Mensal (R$)
13 parcelas
Enfermeiros
Técnicos de Enfermagem
Auxiliares de Enfermagem
Nos termos da ADCT, Art. 38, §2°, 90% dos recursos repassados pela União referente ao piso salarial do enfermeiro, técnico de
enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira poderão ser deduzidos dos gastos com pessoal no exercício de 2024:
• 208.784,03 x 90% = 187.905,63
• 208.784,03 — 187.905,63 = 20.878,40
Memória de Cálculo — SICONFI — STN e SICOM — TCE/MG Previsão Anual
Gastos com Pessoal referente janeiro a dezembro 2024 (3.1) 11.403.317,12
Projeção de 1/3 de férias (3.2) 292.392,75
Cargos
128.482,45 / 8 = 16.060,31 (média mensal
de maio a dez/23) 208.784,03
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Projeção dos Gastos com Pessoal decorrente do piso de enfermagem (3.3) 20.878,40
Gastos com Pessoal 2024
11.716.588,27
3.4 — Gastos com pessoal do Poder Executivo em 2025: Utilizamos o mesmo valor dos gastos com pessoal para o ano de 2024,
acrescida à expectativa de revisão geral anual em 4% e de crescimento vegetativo da folha em 1,5%:
• (11.716.588,27 —20.878,40) + 5,5% = 12.338.973,91
3.5 — Projeção dos gastos com pessoal com os valores transferidos pela União:
Valores Transferidos pela União para complementação: Piso Enfermagem
Valor Anual (R$) Valor Mensal (R$) 13 parcelas
Enfermeiros
Técnicos de Enfermagem
Auxiliares de Enfermagem
Nos termos da ADCT, Art. 38, §2°, 80% dos recursos repassados pela União referente ao piso salarial do enfermeiro, técnico de
enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira poderão ser deduzidos dos gastos com pessoal no exercício de 2025:
• 208.784,03 x 80% = 167.027,22
• 208.784,03 — 167.027,22 = 41.756,80
Cargos
16.060,31 208.784,03
Memória de Cálculo — SICONFI — STN e SICOM — TCE/MG
Wz5"
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Projeção dos Gastos com Pessoal para 2025 (3.4)
Projeção dos Gastos com Pessoal decorrente do piso de enfermagem (3.5) 12.338.973,91
41.756,80
Gastos com Pessoal 2025
12.380.730,71
3.6 — Gastos com pessoal do Poder Executivo em 2026:
Mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o exercício de 2025, somado à expectativa de revisão geral anual em 4% e de crescimento vegetativo da folha em 1,5%.
• (12.380.730,71 —41.756,80) + 5,5% = 13.017.617,48
3.6.1 — Projeção dos gastos com pessoal com os valores transferidos pela União:
Valores Transferidos pela União para complementação: Piso Enfermagem
Valor Anual (R$) Cargos Valor Mensal (R$)
Enfermeiros 13 parcelas
Técnicos de Enfermagem
Auxiliares de Enfermagem 16.060,31 208.784,03
Nos termos da ADCT, Art. 38, §2°, 70% dos recursos repassados pela União referente ao piso salarial do enfermeiro, técnico de
enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira poderão ser deduzidos dos gastos com pessoal no exercício de
2025:
• 208.784,03 x 70% = 146.148,82
• 208.784,03— 146.148,82 = 62.635,21
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Memória de Cálculo - SICONFI - STN e SICOM - TCE/MG
Projeção dos Gastos com Pessoal para 2026 (3.6)
Projeção dos Gastos com Pessoal decorrente do piso de enfermagem (3.6.1)
Gastos com Pessoal 2026
13.017.617,48
62.635,21
13.080.252,69
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 19 de janeiro de 2024.
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,t4U jai Sam el Alves de Matos Lidc --ey do Nascimento Leão Fábio MIrndo-dkSrito Orion Martins Emandes Prefeito Municipal Contabilidade Departanlento Pessoal Controle Interno
5,3 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO
Art. 17, § 1° da Lei Complementar n° 101/2000
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da aplicação dos projetos leis em epígrafe após aprovados correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 19 de janeiro de 2024.
Alef
Sa • el Alves de Matos Lie -y do Nascimento Leão
Prefeito Municipal Contabilidade
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DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000
Em cumprimento do disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n° 101 de 05 de maio de 2000, declaro que as
despesas relativas ao projeto de Lei n° /2024 tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual,
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Prefeitu , . unicipal de Vargem Bonita, 19 de janeiro de 2024.
Samue - ves de Matos Lidcley cbrÇa—scimento Leão
Prefeito Municipal Contabilidade