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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° op/2024
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES N°55 DE 10
DE MARÇO DE 2014 E N°76 DE 14 DE MARÇO DE 2017".
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial
a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000, está compatível com a Lei de diretrizes
orçamentárias e com a proposta orçamentária para o exercício de 2.024.
Esclarecemos que o presente projeto tem a finalidade de adequar a carga horária
do cargo de "Enfermeira(o) Padrão" de 30 (trinta) horas para 40(quarenta) horas semanais,
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado por essa Egrégia
Casa Legislativa.
Certos de que a presente proposição receberá a atenção dos nobres Edis,
colocamo-nos a disposição para os esclarecimentos complementares que se façam
necessários.
Vargem Bonita, 19 de janeiro de 2.023.
SAM ALVES DE MATOS
Prefeito Municipal
Vb_.45Y JJ/ 0.)-409-0 Lf
13..A.
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O 146.060
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° Oj /2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS
LEIS COMPLEMENTARES N°55 DE 10
DE MARÇO DE 2014 E N°76 DE 14 DE
MARÇO DE 2017.
O Prefeito do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a carga horária do cargo de provimento efetivo de Enfermeira Padrão,
constante no Anexo V da Lei Complementar Municipal n° 55 de 10 de março de 2014, passando
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V À LEI COMPLEMENTAR N° 055/2014
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGA HORÁRIA E
DEMAIS INFORMAÇÕES (Redação dada pela Lei Complementar n° 101/2023)
CARGOS DESCRIÇÃO CARGA
HORÁRIA CLASSE ESCOLARIDADE
Enfermeira
Padrão * 40h/semanais *
- -
*
- -
*
- - - -
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do
Orçamento vigente.
Art. 3° Fica revogada a Lei Complementar n° 085/2018.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, de de 2024.
Samue es de Matos
Prefeito Municipal
( PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Art. 16, inciso I da Lei Complementar n° 101/2000
Projeto de Lei n°
/2024 que dispõe sobre reajuste da folha de pagamento dos servidores municipais e criação do cargo de fiscal sanitário, a partir de janeiro/2024.
DESCRIÇÃO
Receita Corrente
Líquida Ajustada
do Municia io
Gastos com Pessoal
Poder Executivo
Percentual de
aplicação
REALIZADO
Exercício de 2022
21.641.278,98
9.903.610,27
45,76%
CONSIDERANDO O SICONFI — STN e SICOM — TCE/MG
REALIZADO ESTIMATIVA ESTIMATIVA Exercício de 2023 Exercício de 2024 Exercício de 2025
24.250.207,97 24.977.714,21 25.727.045,64
11.142.091,63 11.716.588,27 12.380.730,71
45,95% 46,91% 48,12%
1— RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA — RCL e GASTOS COM PESSOAL DE 2022 e 2023:
ESTIMATIVA
Exercício de 2026
26.498.857,00
13.080.252,69
49,36% )
Os dados da RCL e das despesas com pessoal do exercício de 2022 foram extraídos dos relatórios do Siconfi. Para o exercício de 2023 foram utilizados os relatórios do sistema contábil do município.
2— METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RCL:
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2.1 - Receita Corrente Líquida ajustada com base na efetivamente realizada nos últimos doze meses, conforme relatórios emitidos pelo sistema contábil do município:
•
Receita Corrente Líquida Ajustada apurada de janeiro a dezembro/2023: 24.250.207,97
2.2 - Receita Corrente Lí uida Ajustada para 2024:
2.2.1 - RCL efetivamente realizada no período de janeiro a dezembro do exercício de 2023, corrigida a partir do projetado para 2024 (3,00% conforme Resolução 4.918/2021 do Ranrn
• 24.250.207,97 + 3,00% = 24.977.714,21
_ www.ocb. ov.br/controleinflacao):
índice de inflação
2.3 - Receita Corrente Líquida A *ustada para 2025:
2.3.1 - RCL estimada para 2024 na forma do item 2.2, corrigida a partir do índice de inflação projetado para 2025
(3,00% conforme Resolução 5.018/2022 do Banco Central: www.bcb.gov.br/controleinflacao):
24.977.714,21 + 3,00% = 25.727.045,64
2.4 - Receita Corrente Líquida Ajustada para 2026:
2.4.1 - RCL estimada para 2025 na forma do item 2.3. corrigida a partir do índice de inflação projetado para 2026
(3,00% conforme Resolução 5.091/2023 do Banco Central: www.bcb.!ov.br/controleinflacao/historicometas):
25.727.045,64 + 3,00% = 26.498.857,00
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3— METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL:
Considerada progressão na dedução da transferência dos recursos repassados pela União referente ao piso salarial do enfermeiro,
técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira (ADCT, Art. 38, §2°):
ExERcício
FINANCEIRO
DEDucko PE RM1TI DA
(C1:188, AD(T, art. 28)
2022 100%
2023 100%
2024 90%
2025 80%
2026 70%
2027 60%
2028 50%
2029 40%
2030 30%
2031 20%
2032 10%
2O3 O
3.1 — Projeção dos Gastos com Pessoal para 2024, inclusive 13° salário e 1/3 de férias, considerando a folha simulada pelo município
como referência:
• 720.019,09
• 209.112,88
• 867.623,00
+ 147.603,91 (patronal) = 867.623,00
/ 12 = 17.426,07 (média mensal ACE e ACS com recursos federais)
— 17.426,07 = 850.196,93
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• 128.482,45 x 21% = 26.981,31 (patronal da complementação do piso da enfermagem) •
850.196,93 + 26.981,31 =877.178,24 * 13 = 11.403.317,12 (janeiro a dezembro/24 + 13° salário)
3.2 — 1/3 de férias proporcionais:
• 877.178,24 / 3 = 292.392,75
3.3 — Projeção dos gastos com pessoal com os valores transferidos pela União:
Valores Transferidos pela União para complementação: Piso Enfermagem
Valor Anual (R$) Cargos Valor Mensal (R$)
Enfermeiros 13 parcelas
Técnicos de Enfermagem 128.482,45 / 8 --- 16.060,31 (média mensal
Auxiliares de Enfermagem de maio a dez/23) 208.784,03
Nos termos da ADCT, Art. 38, §2°, 90%
dos recursos repassados pela União referente ao piso salarial do enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira poderão ser deduzidos dos gastos com pessoal no exercício de
2024:
• 208.784,03 x 90% = 187.905,63
• 208.784,03 — 187.905,63 = 20.878,40
Memória de Cálculo — SICONFI — STN e SICOM— TCE/MG
Previsão Anual
Gastos com Pessoal referente janeiro a dezembro 2024 (3.1)
Projeção de 1/3 de férias (3.2) 11.403.317,12
292.392,75
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Projeção dos Gastos com Pessoal decorrente do piso de enfermagem (3.3)
20.878,40
Gastos com Pessoal 2024
11.716.588,27
3.4 - Gastos com pessoal do Poder Executivo em 2025:
Utilizamos o mesmo valor dos gastos com pessoal para o ano de 2024, acrescida à expectativa de revisão geral anual em 4% e de crescimento vegetativo da folha em 1,5%:
• (11.716.588,27 -20.878,40) + 5,5% = 12.338.973,91
3.5 - Projeção dos gastos com pessoal com os valores transferidos pela União:
Valores Transferidos pela União para complementação: Piso Enfermagem
Valor Anual (R$) Cargos Valor Mensal (R$)
Enfermeiros 13 parcelas
Técnicos de Enfermagem 16.060,31 Auxiliares de Enfermagem 208.784,03
Nos termos da ADCT, Art. 38, §2°, 80% dos recursos repassados pela União referente ao piso salarial do enfermeiro, técnico de
enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira poderão ser deduzidos dos gastos com pessoal no exercício de 2025:
• 208.784,03 x 80% = 167.027,22
• 208.784,03 - 167.027,22 = 41.756,80
Memória de Cálculo - SICONFI- STN e SICOM- TCE/MG
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Projeção dos Gastos com Pessoal para 2025 (3.4)
12.338.973,91
Projeção dos Gastos com Pessoal decorrente do piso de enfermagem (3.5)
Gastos com Pessoal 2025 41.756 80
12.380.730,71
3.6 — Gastos com •essoal do Poder Executivo em 2026: Mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o exercício de 2025,
somado à expectativa de revisão geral anual em 4% e de crescimento vegetativo da folha em 1,5%.
•
(12.380.730,71 —41.756,30) + 5,5% = 13.017.617,48
3.6.1 — Projeção dos gastos com pessoal com os valores transferidos pela União:
Valores Transferidos pela União para complementação: Piso Enfermagem
Cargos
Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
1 Enfermeiros
3 parcelas Técnicos de Enfermagem
1 6.060,31
208.784,03
Auxiliares de Enfermagem
Nos termos da ADCT, A. 38, §2°, 70% dos recursos repassados pela União referente ao piso salarial do enfermeiro, técnico de
enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira poderão ser deduzidos dos gastos com pessoal no exercício de 2025:
• 208.784,03 x 70% = 146.148,82
• 208.784,03_ 146.148,82 = 62.635,21
,
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Memória de Cálculo — SICONFI — STN e SICOM — TCE/MG
Projeção dos Gastos com Pessoal para 2026 (3.6)
Projeção dos Gastos com Pessoal decorrente do piso de enfermagem (3.6.1)
Gastos com Pessoal 2026
1 3.017.617,48
521
13.080.252,69
r Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 19 de janeiro de 2024.
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Sam el Alves de Matos , . :i Lidc ey d'o. Nascimento Leão Fábio AWASrito Orion Martins Emandes Prefeito Municipal Contabilidade Departanlento Peàsoal Controle Interno
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ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO
Art. 17, § 1° da Lei Complementar n° 101/2000
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da aplicação dos projetos leis em epígrafe após aprovados correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 19 de janeiro de 2024.
Af Sa el Alves de Matos Lide- Ce3.-rdo Nascimento Leão Prefeito Municipal Contabilidade
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DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000
Em cumprimento do disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n° 101 de 05 de maio de 2000, declaro que as
despesas relativas ao projeto de Lei n° /2024 tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual,
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Prefeitu,: unicipal de Vargem Bonita, 19 de janeiro de 2024.
Samue - ves de Matos
Lidcley do ascimento Leão Prefeito Municipal
Contabilidade