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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° (3 ,11 /2024
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que "CRIA CARGO
DE FISCAL SANITÁRIO NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, servimo-nos do presente para
solicitar autorização legislativa para criação do cargo de fiscal sanitário, uma vez que se trata de setor
de extrema relevância para os nossos munícipes, pois é por meio dele que vetores de risco à saúde da
população são diminuídos e até mesmo eliminados.
O Estado repassa uma verba ao Município, a qual deve ser usada exclusivamente para pagamento
do profissional responsável serviço de fiscalização sanitária, como no município, não existe o cargo
específico de fiscal sanitário, o que inviabiliza a utilização desse recurso para pagamento do
responsável pela prestação dos serviços, tal profissional está sendo pago com recursos próprios, sendo
que os valores repassados pelo Estado, podem ser devolvidos a este caso não seja criado o cargo em
comento.
Certos de que a presente proposição receberá a atenção dos nobres Edis, colocamo-nos a
disposição para os esclarecimentos complementares que se façam necessários.
Vargem Bonita 19 de janeiro de 2.024.
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`11
SAM ALVES DE MATOS
J2mm,„ Prefeito Municipal
33O.
Cidnel,ida Neto
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Tel/Fax (37) 3435-1131 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTA N° /2024.
CRIA CARGO DE FISCAL SANITÁRIO NO QUADRO
GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL ALVES DE MATOS, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado na estrutura do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, na forma
da Lei Complementar n° 055/2014 de 10 de março de 2014 e suas alterações, o cargo de FISCAL
SANITÁRIO com vencimento inicial de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) para uma carga
horária semanal de 40 (quarenta).
Art. 2° Em decorrência do cargo criado no caput do art. 10da presente Lei Complementar o
ANEXO III — CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO — GRUPO 2 — NÍVEL MÉDIO — CPE-NM passa
a vigorar acrescido da seguinte redação:
Código de
Classe Função Número
de Vagas Escolaridade Modalidade de
Recrutamento
CPENM009 Fiscal Sanitário 01 Ensino Médio Concurso Público
Art. 3° Em decorrência do cargo criado no caput do Art. 10da presente lei complementar
o ANEXO IV — QUADRO DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO —
GRUPO 2 — NÍVEL MÉDIO — CPE-NM passa-a vigorar acrescido da seguinte redação:
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4
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
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Código
Classe
Função Nível
Grau
Único
CPE-NM009 Fiscal Sanitário Único R$ 2.640,00
Art. 4° Em decorrência do cargo criado no caput do Art. 10da presente lei complementar o
ANEXO V — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES passa
a vigorar acrescido da seguinte redação:
CARGOS DESCRIÇÃO CARGA
HORÁRIA CLASSE ESCOLARIDADE
Fiscal
Sanitário
exercer o poder de polícia sanitária;
inspecionar, fiscalizar e interditar
cautelarmente estabelecimento, produto,
ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário; coletar amostras para análise e
controle sanitário; apreender e inutilizar
produtos sujeitos ao controle sanitário; lavrar
autos, expedir notificações e aplicar
penalidades; Executar outras tarefas
compatíveis com sua profissão; Executar
outras tarefas correlatas, mediante
determinação superior ou por determinação
normativa.
40
h/semanais
Única
Ensino
Médio
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações correspondentes a
cada órgão onde serão lotados os servidores.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita, de 4%e 2024.
r
SAMUEL VES DE MAT•
Prefeito Municipal
) PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. Wffl 1"
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Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: iuridico@vargembonita.mg.go v
DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Art. 16, inciso I da Lei Complementar n° 101/2000
Projeto de Lei n° /2024 que dispõe sobre reajuste da folha de pagamento dos servidores municipais e criação do cargo de fiscal sanitário, a partir de janeiro/2024.
CONSIDERANDO O SICONFI — STN e SICOM — TCE/MG
DESCRIÇÃO
REALIZADO
Exercício de 2022
REALIZADO
Exercício de 2023
ESTIMATIVA
Exercício de 2024
ESTIMATIVA
Exercício de 2025
ESTIMATIVA
Exercício de 2026
Receita Corrente
Líquida Ajustada
do Município
21.641.278,98 24.250.207,97 24.977.714,21 25.727.045,64 26.498.857,00
Gastos com Pessoal
(Poder Executivo) 9.903.610,27 11.142.091,63 11.716.588,27 12.380.730,71 Percentual de
aplicação 45,76% 45,95% 46,91% 48,12%
13.080.252,69
49,36%
1—RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA — RCL e GASTOS COM PESSOAL DE 2022 e 2023:
Os dados da RCL e das despesas com pessoal do exercício de 2022 foram extraídos dos relatórios do Siconfi. Para o exercício de 2023
foram utilizados os relatórios do sistema contábil do município.
2—METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RCL:
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2.1 — Receita Corrente Líquida ajustada com base na efetivamente realizada nos últimos doze meses, conforme relatórios emitidos pelo
sistema contábil do município:
• Receita Corrente Líquida Ajustada apurada de janeiro a dezembro/2023: 24.250.207,97
2.2 — Receita Corrente Liquida Ajustada para 2024:
2.2.1 — RCL efetivamente realizada no período de janeiro a dezembro do exercício de 2023, corrigida a partir do índice de inflação
projetado para 2024 (3,00% conforme Resolução 4.918/2021 do Banco Central: www.bcb.gov.br/controleinflacao):
• 24.250.207,97 + 3,00% = 24.977.714,21
2.3 — Receita Corrente Líquida Ajustada para 2025:
2.3.1 — RCL estimada para 2024 na forma do item 2.2, corrigida a partir do índice de inflação projetado para 2025 (3,00% conforme
Resolução 5.018/2022 do Banco Central: www.bcb.gov.br/controleinflacao):
• 24.977.714,21 + 3,00% = 25.727.045,64
2.4 — Receita Corrente Liquida Ajustada para 2026:
2.4.1 — RCL estimada para 2025 na forma do item 2.3. corrigida a partir do índice de inflação projetado para 2026 (3,00% conforme
Resolução 5.091/2023 do Banco Central: www.bcb.gov.br/controleinflacao/historicometas):
25.727.045,64 + 3,00% = 26.498.857,00
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3— METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL:
Considerada progressão na dedução da transferência dos recursos repassados pela União referente ao piso salarial do enfermeiro,
técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira (ADCT, Art. 38, §2°):
EXERCÍCIO
FINANCEIRO
DEDUÇÃO PERMITIDA
(CF/88, ADCT, art. 28)
2022 100%
2023 100%
2024 90%
2025 80%
2026 70%
2027 60%
2028 50%
2029 40%
2030 30%
2031 20%
2032 10%
2033 O
3.1 — Projeção dos Gastos com Pessoal para 2024, inclusive 13° salário e 1/3 de férias, considerando a folha simulada pelo município
como referência:
• 720.019,09
• 209.112,88
• 867.623,00
+ 147.603,91 (patronal) = 867.623,00
/12 = 17.426,07 (média mensal ACE e ACS com recursos federais)
— 17.426,07 = 850.196,93
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• 128.482,45 x 21% = 26.981,31 (patronal da complementação do piso da enfermagem)
• 850.196,93 + 26.981,31 = 877.178,24 * 13 = 11.403.317,12 (janeiro a dezembro/24 + 13 0 salário)
3.2 — 1/3 de férias proporcionais:
• 877.178,24 / 3 = 292.392,75
3.3 — Projeção dos gastos com pessoal com os valores transferidos pela União:
Valores Transferidos pela União para complementação: Piso Enfermagem
Valor Anual (R$) Cargos Valor Mensal (R$) 13 parcelas
Enfermeiros 128.482,45 / 8 = 16.060,31 (média mensal Técnicos de Enfermagem 208.784,03 de maio a dez/23) Auxiliares de Enfermagem
Nos termos da ADCT, Art. 38, §2°, 90% dos recursos repassados pela União referente ao piso salarial do enfermeiro, técnico de
enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira poderão ser deduzidos dos gastos com pessoal no exercício de 2024:
• 208.784,03 x 90% = 187.905,63
• 208.784,03 — 187.905,63 = 20.878,40
Memória de Cálculo — SICONFI — STN e SICOM — TCE/MG Previsão Anual
Gastos com Pessoal referente janeiro a dezembro 2024 (3.1) 11.403.317,12
Projeção de 1/3 de férias (3.2) 292.392,75
k:1 'ir PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
, Av. São Paulo nQ 83— Centro — CEP 37.922-000 — CNII 16.788.309/0001-28
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Projeção dos Gastos com Pessoal decorrente do piso de enfermagem (3.3) 20.878,40
Gastos com Pessoal 2024 11.716.588,27
3.4 — Gastos com pessoal do Poder Executivo em 2025: Utilizamos o mesmo valor dos gastos com pessoal para o ano de 2024,
acrescida à expectativa de revisão geral anual em 4% e de crescimento vegetativo da folha em 1,5%:
• (11.716.588,27 —20.878,40) + 5,5% = 12.338.973,91
3.5 — Projeção dos gastos com pessoal com os valores transferidos pela União:
Valores Transferidos pela União para complementação: Piso Enfermagem
Valor Anual (R$) Cargos Valor Mensal (R$) 13 parcelas
Enfermeiros
Técnicos de Enfermagem 16.060,31 208.784,03
Auxiliares de Enfermagem
Nos termos da ADCT, Art. 38, §2°, 80% dos recursos repassados pela União referente ao piso salarial do enfermeiro, técnico de
enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira poderão ser deduzidos dos gastos com pessoal no exercício de 2025:
• 208.784,03 x 80% = 167.027,22
• 208.784,03 — 167.027,22 = 41.756,80
Memória de Cálculo — SICONFI — STN e SICOM — TCE/MG
,ritl,
álpif PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
,,--, Av. São Paulo n2 83 — Centro — CEP 37922-000— CNPJ 16.788.309/0001-28
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Projeção dos Gastos com Pessoal para 2025 (3.4)
Projeção dos Gastos com Pessoal decorrente do piso de enfermagem (3.5)
Gastos com Pessoal 2025
12.338.973,91
41.756,80
12.380.730,71
3.6 — Gastos com pessoal do Poder Executivo em 2026: Mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o exercício de 2025,
somado à expectativa de revisão geral anual em 4% e de crescimento vegetativo da folha em 1,5%.
• (12.380.730,71 —41.756,80) + 5,5% = 13.017.617,48
3.6.1 — Projeção dos gastos com pessoal com os valores transferidos pela União:
Valores Transferidos pela União para complementação: Piso Enfermagem
Cargos Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
13 parcelas Enfermeiros
Técnicos de Enfermagem 16.060,31 208.784,03 Auxiliares de Enfermagem
Nos termos da ADCT, Art. 38, §2°, 70% dos recursos repassados pela União referente ao piso salarial do enfermeiro, técnico de
enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira poderão ser deduzidos dos gastos com pessoal no exercício de 2025:
• 208.784,03 x 70% = 146.148,82
• 208.784,03 — 146.148,82 = 62.635,21
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Av. São Paulo riQ 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
Memória de Cálculo — SICONFI — STN e SICOM — TCE/MG
Projeção dos Gastos com Pessoal para 2026 (3.6) 13.017.617,48
Projeção dos Gastos com Pessoal decorrente do piso de enfermagem (3.6.1) 62.635,21
Gastos com Pessoal 2026 13.080.252,69
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 19 de janeiro de 2024.
10. r‘
1 Alves de Matos Lide -y do Nascimento Leão Fábio ~rito Orion Martins Ernandes
o Municipal Contabilidade Departamento Pessoal Controle Interno
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
-11 , Av. São Paulo nQ 83— Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO
Art. 17, § 1° da Lei Complementar n° 101/2000
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da aplicação dos projetos leis em epígrafe após aprovados correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 19 de janeiro de 2024.
Sa lel Alves de Matos Lie -y do Nascimento Leão
Prefeito Municipal Contabilidade
íè I PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Av. São Paulo n.Q 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000
Em cumprimento do disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n° 101 de 05 de maio de 2000, declaro que as
despesas relativas ao projeto de Lei n° /2024 tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual,
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Prefeitu , . unicipal de Vargem Bonita, 19 de janeiro de 2024.
Samue - ves de Matos Lidcley da'scimento Leão
Prefeito Municipal Contabilidade