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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2024
“AUTORIZA REVISÃO GERAL
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e a Mesa Diretora promulga a
seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão, a partir de 1° janeiro de 2024, de um
reajuste no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um) por cento a título de revisão
geral anual sobre a tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Vargem Bonita/MG.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações existentes no orçamento.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Vargem Bonita/MG, ______ de ___________________ de 2024.
_____________________________
Altair Elias
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2024
Senhores Vereadores.
Atendendo ao que dispõe nossa Constituição Federal de 1988, servimo-nos do
presente para solicitar autorização legislativa para proceder a Revisão Geral Anual dos
vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.
Esclarecemos que foi usada como parâmetro a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC – apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas - IBGE, no acumulado de dezembro de 2023.
Ressaltamos que as despesas decorrentes acima mencionadas se acham
respaldadas na Lei Federal n° 4.320/64 e na Lei Complementar n° 101/00 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Atenciosamente.
Vargem Bonita/MG, 19 de janeiro de 2024.
_____________________________
Altair Elias
Presidente
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