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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-19
Ementa“AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id228

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-22 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário e incluso na pauta do dia para apreciação e votação
2024-01-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer.
2024-01-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-12T16:21:50.861774-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2024
“AUTORIZA REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e a Mesa Diretora promulga a 
seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão, a partir de 1° janeiro de 2024, de um 
reajuste no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um) por cento a título de revisão 
geral anual sobre a tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de 
Vargem Bonita/MG.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações existentes no orçamento.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Vargem Bonita/MG, ______ de ___________________ de 2024.
_____________________________
Altair Elias
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2024
Senhores Vereadores.
Atendendo ao que dispõe nossa Constituição Federal de 1988, servimo-nos do 
presente para solicitar autorização legislativa para proceder a Revisão Geral Anual dos 
vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.
Esclarecemos que foi usada como parâmetro a variação do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor – INPC – apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatísticas - IBGE, no acumulado de dezembro de 2023.
Ressaltamos que as despesas decorrentes acima mencionadas se acham 
respaldadas na Lei Federal n° 4.320/64 e na Lei Complementar n° 101/00 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Atenciosamente.
Vargem Bonita/MG, 19 de janeiro de 2024.
_____________________________
Altair Elias
Presidente

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