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'REFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. t. Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-113]
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Senhor presidente,
Senhores vereadores,
Enviamos para a apreciagdo de Vossas lixceléncias_o presente Projeto de Lei que DISPOE SOBRE A ALTERACAO DA LEI COMPLEMENTAR N° 55 DE 10 DE MARCO DE 2014.
O presente projeto visa a tão somente a alteragdo da escolaridade exigida para o cargo de operador de maquinas, que passa de ensino fundamental completo para incompleto.
Tal alteração visa ampliar o nimero de pessoas aptas a ocupar o cargo disponivel, tendo em vista a aquisição de novo maquindrio e também a necessidade de prestação dos servigos de manutenção em estradas do municipio.
Contando com a aprovagao do presente projeto de lei, renovamos protestos de estima e consideragdo.
Vargem Bonita, 23 de fevereiro de 2024,
&. í;/ L
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal À
'ÁÍÍREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. “ /Y. Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 1 CNPJ nº 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (/ C /2024
DISPÕE SOBRE A ALTERACAO DA LEI
COMPLEMENTAR
N°S5DE 10 DE MARCO
DE 2014
O Prefeito do Municipio, fago saber que a Camara Municipal de Vargem Bonita aprova ¢ eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica excluido o cargo de provimento efetivo de Operador de Equipamentos, Constante no Anexos III — Grupo 3 — Nivel Fundamental — CPE — NG da Lei Complementar Municipal n° 55 de 10 margo de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
GRUPO 3 - NIVEL FUNDAMENTAL — CPE-NF
Faigo de Função ‘ Numero de í *ímírimemaaue L Classe Vagas LRecrutamenlu -- Awiliarde | — " ‘ EE Serviços | NF0O1 : ‘ ‘ 02 Fundamental ‘ Coneurso ‘ Odontologicos ' | Publico
}filf Mecanico — 02 | ÍFHjamcmaIÍ«L — Concurso | NF002 | | Púáblico | | CPE- Agente de Zoonose | 02| Fondamenal Concuso | | | | Público | ‘ NF005
. À e S B —
Art. 2º. Fica inserido o cargo de provimento efetivo de Operador de Equipamentos, no Anexo 111 — Grupo 4 — Nivel Fundamental Incompleto - CPE-NFI da Lei Complementar Municipal nº 55 de 10 de margo de 2014, passando a vigorar com a seguinte redagio:
ANEXO 111
lxÍÍREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
7. CNPJ nº 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131
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GRUPO 4 - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO-CPE-NFI
Código Função — Número | Escolaridade | Modalidade |
de de de |
Classe Vagas Recrutamento |
CPE- Auxiliar de Serviços o |40 Elementar Concurso }
NFI1002 | Pablico
[ CPE- Auxiliar de Servigos : 06 Elementar Concurso
NFI003 | Especializados Público
CPE- — | Motorista 23 Elementar Concurso NFI1004 Publico
CPE- Pedreiro 03 Elementar Concurso NF1005 Publico |
CPE- Operador de Equipamentos 03 Elementar Concurso —
NFI1006 Público L i - —
Art. 3º Fica alterada a escolaridade do cargo de provimento efetivo de Operador de Equipamentos, constante no Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 55 de 10 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
' ANEXO V ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES
‘ CARGOS DESCRICAO CARGA -
| HORÁRIA |CLASSE | ESCOLARIDADE
“BREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. &=” 4; Avenida São Paulo nº 83 - Centro — CEP 37.922-000
ENM SZ onA 7 o CNPJ nº 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131 e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
Operar motoniveladora,
pá carregadeira, retroescavadeira, trator e
outros equipto, manter o
OPERADOR DE
EQUIPAMENTOS
equipto. sob sua
responsabilidade em
condições de
conservação e
funcionamento,
providenciando
consertos, Elementar
abastecimento, P : : B CNH lubrificação, limpeza 40h/semanais | Única . Lo e Categoria C troca de peças (após
autorização formal da
Chefia competente); ' efetuar pequenos reparos
mecânicos zelando pela í sua guarda dentre outras \ atribui¢des correlatas | atinentes ao cargo, além | de cumprir as normas de ‘ í higiene ¢ seguranga no L mwabalho S R —
própria do
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 2 de —— de2024.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
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