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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaMunicípio de Vargem Bonita – Poder Legislativo – Fixa Subsídio – Agentes Políticos Municipais – Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, para o período de 2025 – 2028 e Contém Outras Providências”.
native_id240

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-10T10:14:53.873116-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
PROJETO DE LEI Nº 05/2024
“Município de Vargem Bonita –
Poder Legislativo – Fixa Subsídio –
Agentes Políticos Municipais –
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, 
para o período de 2025 – 2028 e 
Contém Outras Providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas 
Gerais, no uso de sua função legislativa, consoante dispõe o inciso V do art. 29 
da Constituição Federal, em observância aos princípios da legalidade e 
moralidade, considerando-se os parâmetros legais para fixação do Subsídio 
dos agentes políticos municipais para o quadriênio 2025/2028, apresenta o 
seguinte projeto de lei:
Art. 1º - O Prefeito Municipal de Vargem Bonita/MG, faz jus à percepção 
de um subsídio mensal fixado no importe de R$ 19.534,68 (dezenove mil, 
quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), para o
quadriênio 2025-2028.
Art. 2º - O Vice-Prefeito Municipal de Vargem Bonita/MG, faz jus à 
percepção de um subsídio mensal fixado no importe de R$ 6.728,62 (seis mil,
setecentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), para o quadriênio
2025-2028.
Art. 3º - Os subsídios de que se trata o artigo 1° e 2°, poderão ser 
revistos anualmente, através de Lei específica, a partir de 1° de janeiro de 
cada exercício, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal de 1988. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Parágrafo Único. O índice a ser utilizado para a revisão geral anual será o
apontado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice 
que vier a substituí-lo.
Art. 4º - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, 
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos
subsídios fixados nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Art. 5º - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal não poderão
exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal 
Federal. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Vargem Bonita, 04 de junho de 2024.
 
Mesa Diretora
___________________________
Altair Elias
Presidente
___________________________
Brenda Almeida Ferreira
Vice-Presidente
___________________________
Rafael Silva Correia 
1° Secretário
___________________________
Adilson Lucas Ferreira
2° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
DA JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal no inciso V do artigo 29, combinado com o artigo 
179 da Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 54, § 8º da Lei Orgânica 
do Município de Vargem Bonita/MG e artigo 56 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, estabelece que o subsídio do Prefeito 
e Vice-Prefeito Municipal devem ser fixados em cada legislatura para a 
subsequente, através de lei de iniciativa da Câmara Municipal. 
É público que o Poder Legislativo é representado por sua Mesa Diretora e cabe a 
ela a propositura do respectivo Projeto de Lei que visa a fixação dos subsídios dos 
agentes políticos para o próximo mandato.
Portanto, cuidando para que não haja influência de interesses pessoais 
na fixação dos subsídios, visto que o processo eleitoral ainda não foi aberto, 
decidiu-se pela regulamentação do assunto na forma proposta neste projeto.
Vargem Bonita, 04 de junho de 2024.
Mesa Diretora
___________________________
Altair Elias
Presidente
___________________________
Brenda Almeida Ferreira
Vice-Presidente
___________________________
Rafael Silva Correia
1° Secretário
___________________________
Adilson Lucas Ferreira
2° Secretário

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