CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
PROJETO DE LEI Nº 06/2024
“Município de Vargem Bonita – Poder
Legislativo – Fixa Subsídio – Agentes
Políticos Municipais – Vereadores –
Legislatura 2025 – 2028 e Contém
Outras Providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas
Gerais, no uso de sua função legislativa, consoante dispõem o inciso VI do art. 29 da
Constituição Federal, em observância aos princípios da legalidade e moralidade,
considerando-se os parâmetros legais para fixação do Subsídio dos agentes políticos
municipais para o quadriênio 2025/2028, apresentam o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Os Vereadores do Município de Vargem Bonita/MG, faz jus à
percepção de um subsídio mensal fixado no importe de R$ 4.083,31 (quatro mil,
oitenta e três reais e trinta e um centavos), para a legislatura de 2025-2028.
Art. 2º - Os subsídios de que se trata o artigo 1°, poderá ser revisto
anualmente, através de Lei específica, a partir de 1° de janeiro de cada exercício, em
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de
1988.
Parágrafo Único. O índice a ser utilizado para a revisão geral anual será o
apontado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que
vier a substituí-lo.
Art. 3º - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados
no artigo 1° desta Lei.
Art. 4º - O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
Art. 5º - Os subsídios dos Vereadores, não poderão exceder o subsídio mensal,
em espécie, do prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Art. 6º - O não comparecimento do Vereador à reunião da Câmara, implica o
desconto de 30% (trinta por cento) do subsídio mensal, por cada reunião ausente.
Parágrafo Único. O desconto de que trata o caput não será devido nos casos
de falta por motivo de saúde, comprovada por atestado médico ou justificada na
forma regimental.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Vargem Bonita, 04 de junho de 2024.
Mesa Diretora
___________________________
Altair Elias
Presidente
___________________________
Brenda Almeida Ferreira
Vice-Presidente
___________________________
Rafael Silva Correia
1° Secretário
___________________________
Adilson Lucas Ferreira
2° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
DA JUSTIFICATIVA
A constituição Federal no inciso VI do artigo 29, combinado com o artigo 179 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, combinado com o artigo 86 da Lei Orgânica
do Município de Vargem Bonita/MG e o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vargem Bonita/MG, estabelecem que os subsídios dos Vereadores devem
ser fixados em cada legislatura para a subsequente, através de lei de iniciativa da
Câmara Municipal.
É público que o Poder Legislativo é representado por sua Mesa Diretora e cabe a
ela a propositura do respectivo Projeto de Lei que visa a fixação dos subsídios dos
agentes políticos para a próxima legislatura.
Nessa ordem de ideias, a Câmara Municipal, seguindo o parâmetro estabelecido
na Constituição Federal, pode fixar o subsídio individual máximo dos vereadores
correspondente a determinado percentual do subsídio dos Deputados Estaduais,
observando o escalonamento constitucional de acordo com a população municipal e
demais limites pertinentes à matéria.
Portanto, cuidando para que não haja influência de interesses pessoais na
fixação dos subsídios, visto que o processo eleitoral ainda não foi aberto, decidiu-se
pela regulamentação do assunto na forma proposta neste projeto.
Vargem Bonita, 04 de junho de 2024.
Mesa Diretora
___________________________
Altair Elias
Presidente
___________________________
Brenda Almeida Ferreira
Vice-Presidente
___________________________
Rafael Silva Correia
1° Secretário
___________________________
Adilson Lucas Ferreira
2° Secretário