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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaMunicípio de Vargem Bonita – Poder Legislativo – Fixa Subsídio – Agentes Políticos Municipais – Vereadores – Legislatura 2025 – 2028 e Contém Outras Providências”.
native_id241

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Aguardando Sanção da Lei U Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2024-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2024-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para análise e emissão de parecer
2024-06-05 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para distribuição as comissões e demais vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-10T10:15:44.589189-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
PROJETO DE LEI Nº 06/2024
“Município de Vargem Bonita – Poder 
Legislativo – Fixa Subsídio – Agentes 
Políticos Municipais – Vereadores –
Legislatura 2025 – 2028 e Contém 
Outras Providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas 
Gerais, no uso de sua função legislativa, consoante dispõem o inciso VI do art. 29 da 
Constituição Federal, em observância aos princípios da legalidade e moralidade,
considerando-se os parâmetros legais para fixação do Subsídio dos agentes políticos 
municipais para o quadriênio 2025/2028, apresentam o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Os Vereadores do Município de Vargem Bonita/MG, faz jus à 
percepção de um subsídio mensal fixado no importe de R$ 4.083,31 (quatro mil, 
oitenta e três reais e trinta e um centavos), para a legislatura de 2025-2028.
Art. 2º - Os subsídios de que se trata o artigo 1°, poderá ser revisto 
anualmente, através de Lei específica, a partir de 1° de janeiro de cada exercício, em 
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 
1988. 
Parágrafo Único. O índice a ser utilizado para a revisão geral anual será o
apontado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que 
vier a substituí-lo.
Art. 3º - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, 
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados 
no artigo 1° desta Lei.
Art. 4º - O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá 
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
Art. 5º - Os subsídios dos Vereadores, não poderão exceder o subsídio mensal, 
em espécie, do prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Art. 6º - O não comparecimento do Vereador à reunião da Câmara, implica o 
desconto de 30% (trinta por cento) do subsídio mensal, por cada reunião ausente.
Parágrafo Único. O desconto de que trata o caput não será devido nos casos 
de falta por motivo de saúde, comprovada por atestado médico ou justificada na 
forma regimental.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Vargem Bonita, 04 de junho de 2024.
Mesa Diretora
___________________________
Altair Elias
Presidente
___________________________
Brenda Almeida Ferreira
Vice-Presidente
___________________________
Rafael Silva Correia
1° Secretário
___________________________
Adilson Lucas Ferreira
2° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
DA JUSTIFICATIVA
A constituição Federal no inciso VI do artigo 29, combinado com o artigo 179 da 
Constituição do Estado de Minas Gerais, combinado com o artigo 86 da Lei Orgânica
do Município de Vargem Bonita/MG e o artigo 56 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vargem Bonita/MG, estabelecem que os subsídios dos Vereadores devem 
ser fixados em cada legislatura para a subsequente, através de lei de iniciativa da 
Câmara Municipal. 
É público que o Poder Legislativo é representado por sua Mesa Diretora e cabe a 
ela a propositura do respectivo Projeto de Lei que visa a fixação dos subsídios dos 
agentes políticos para a próxima legislatura.
Nessa ordem de ideias, a Câmara Municipal, seguindo o parâmetro estabelecido 
na Constituição Federal, pode fixar o subsídio individual máximo dos vereadores 
correspondente a determinado percentual do subsídio dos Deputados Estaduais, 
observando o escalonamento constitucional de acordo com a população municipal e 
demais limites pertinentes à matéria.
Portanto, cuidando para que não haja influência de interesses pessoais na 
fixação dos subsídios, visto que o processo eleitoral ainda não foi aberto, decidiu-se 
pela regulamentação do assunto na forma proposta neste projeto.
Vargem Bonita, 04 de junho de 2024.
Mesa Diretora
___________________________
Altair Elias
Presidente
___________________________
Brenda Almeida Ferreira
Vice-Presidente
___________________________
Rafael Silva Correia
1° Secretário
___________________________
Adilson Lucas Ferreira
2° Secretário

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