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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 08/2024 –“DA NOME A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PSF SITUADO EM SÃO SEBASTIÃO DOS CABESTROS - CAMPINÓPOLIS, DISTRITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA/MG.”
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Aguardando Sanção da Lei — Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2024-06-24 Matéria inclusa na ordem do dia — Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2024-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2024-06-12 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-10T11:12:36.082262-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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E7 S PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131 
e-mail: prefeitura@vargembonita.mg.gov.br 
e 
Wm eoniba,oo 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores, 
A presente iniciativa tem por objetivo prestar justa e sincera homenagem a SP 
Sônia Maria Aparecida Elias, que nasceu aos 12 de agosto de 1951, filha de Maria Tomé 
Vieira. 
Dona Sônia nasceu no município de Vargem bonita no dia 12 de agosto de 1951, 
onde morava com sua mãe Maria Tomé Vieira e outros quatro irmãos. Estudando na 
escola estadual de cabrestos, cursou o terceiro ano de grupo. 
Viveu sua adolescência na comunidade e casou-se no ano de 1968 com o senhor 
Expedito Elias, construindo uma família com três filhos, Altair Elias, Ivanir Regina Elias 
e Valdemir Antônio Elias. Cuidava do lar com satisfação, costurava para ajudar na renda 
familiar e passou a ser chamada popularmente por Mariinha do Expedito. Com muita fé, 
ela participava das festividades religiosas da igreja, fazendo parte das comissões e gostava 
de um forró. 
Com os filhos adolescentes mudou-se para Franca São Paulo para dar 
oportunidades aos filhos, onde permaneceu por alguns anos e retornou para a cidade natal, 
momento que iniciou um trabalho social na região junto com o advogado Dr Helder, 
ajudando as pessoas a conseguir seus benefícios. 
Dona Sônia, com o coração bondoso e acolhedor de todos que sua casa 
frequentava, buscou um primo em Bambuí que permanecia em uma casa de idoso para 
cuidar. Em seguida cuidou também do irmão Chiquinho Tomé e de sua sogra Liota. 
Com o passar dos anos, dona Sônia tratava de sua saúde e passou por várias 
cirurgias de risco. Anos depois, ela foi vítima da pandemia do covid-19 que permaneceu 
internada por vários dias., vindo a óbito dia 19/08/2021. D. Sônia deixou um legado de 
amor e cuidado ao próximo. 
Nesse sentido, temos a certeza de que esta Casa Legislativa não negará a merecida 
homenagem que se pretende realizar a essa Senhora que ao longo de sua jornada sempre 
foi uma pessoa que demonstrou amor e compaixão para com o povo de nosso Município, 
aprovando, assim, o Projeto de Lei apresentado. Certos de que a presente proposição 
receberá a devida atenção dos senhores membros do Legislativo Municipal, colocamo￾nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos complementares que se façam 
necessários. 
Prefeito Municipal
N, PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
S .I ; Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 
Y77 — CNPJnº16.788.309/0001-28- Tel/Fax (37) 3435-1131 
e-mail: prefeitura@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEIN° ( )8 /2024 
“DA NOME A REFORMA E AMPLIACAO DO PSF 
SITUADO EM SAO SEBASTIAO DOS CABESTROS - 
CAMPINOPOLIS, DISTRITO DO MUNICIPIO DE 
VARGEM BONITA/MG.” 
A Camara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - A reforma e ampliagdo do PSF situado em São Sebastido dos Cabrestos — 
Campindpolis, Distrito Municipal de Vargem Bonita/MG, terd a denominagdo de 
“SONIA MARIA APARECIDA ELIAS”. 
Art. 2° - As repartigdes municipais deverdo providenciar os devidos registros e anotagdes, 
bem como as comunicagdes aos órgãos da esfera estadual e federal, que se fizerem 
necessarias. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita/MG. de _ de 2024.

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