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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 11/2024 –“DA NOME A PISTA DE CAMINHADA - OBRA INTEGRANTE DA EXTENSÃO DA RUA BOM DESPACHO, SITUADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA/MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2024-06-24 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2024-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2024-06-12 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-10T11:15:45.469383-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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EFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 
e-mail: prefeitura@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° Á 5 12024 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores, 
A presente iniciativa tem por objetivo prestar justa e sincera homenagem a 
Francisco Indcio de Souza Ferreira, nosso querido “CHIQUINHO™, que nasceu aos 07 de 
janeiro de 1984, filho de Roberto e Maria. 
Ao denominar a pista de caminhada — obra integrante da extensdo da rua bom 
despacho, na sede do Municipio de Vargem Bonita, o fazemos como forma de 
homenagear um menino, que Vargem Bonita, viu se tornar um homem de grandes 
virtudes e querido por todos que cruzavam seu caminho. 
Desde crianga sempre teve o impeto de falar, de compartilhar, de vivenciar tudo 
a0 seu redor. Se formou em Ciéncia da Computação e teve uma escola de informética. 
Desde os 17 anos integrou a equipe de colaboradores do SICOOB SAROMCREDI. 
Dentro da instituigdo ocupou varios postos de trabalho e incorporou a missdo e os 
objetivos de uma Cooperativa: promover o desenvolvimento econdmico, social, 
individual e coletivo da comunidade em que esta inserida. Fez mais do que isso: semeou 
amizades incontaveis que ninguém poderia dimensionar. 
Junto com Tamara Rezende construiu sua familia. Maria Fernanda e Maria 
Eduarda foram os frutos dessa unido. 
Seu senso de colaboragdo, sua generosidade, sua disponibilidade para ensinar e 
aprender e sua gana por viver intensamente cada momento de sua vida, se tornaram sua 
impressao digital que nunca passou despercebida por aqueles que tiveram a alegria de 
partilhar sua companhia. 
Vargem Bonita sempre foi seu lar, lugar onde todos faziam parte de sua familia. 
Partiu deixando muitas saudades e a certeza de que sua luz guiou os caminhos de 
muita gente. Seu rastro ainda ilumina e afaga os lugares por onde andou. 
Temos a certeza de que esta Casa Legislativa não negara a merecida homenagem 
que se pretende realizar a esse jovem que sempre lutou pelo crescimento do Municipio, 
aprovando assim o Projeto de Lei apresentado. Certos de que a presente proposição 
receberd a devida atengdo dos senhores membros do Legislativo Municipal, colocamo￾nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos complementares que se fagam 
necessarios. 
Vargem Bonita, 27 de maio de 2024. 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal
EFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131 
i e-mail: prefeitura@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº Ls /2024 
“DA NOME A PISTA DE CAMINHADA - OBRA 
INTEGRANTE DA EXTENSAO DA RUA BOM DESPACHO, SITUADA NA SEDE DO MUNICIPIO DE VARGEM BONITA/MG E CONTEM OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
A Camara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - A Pista de Caminhada, anexa a extensdo da RUA BOM DESPACHO. Municipio 
de Vargem Bonita/MG, terá a denominagdo de “FRANCISCO INACIO FERREIRA - 
CHIQUINHO". 
Art. 2° - As reparti¢des municipais deverdo providenciar os devidos registros e anotagdes, 
bem como as comunicagdes aos orgdos da esfera estadual e federal, que se fizerem 
necessárias. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita/MG, —de de 2024.

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