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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-07-03
Ementa“Dá nome à pavimentação e extensão da Rua Ana Faria, situada em São Sebastião dos Cabrestos - Campinópolis, Distrito Municipal de Vargem Bonita/MG.”
native_id249

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Aguardando Sanção da Lei — Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2024-08-12 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2024-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2024-07-03 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-14T15:00:17.691540-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131 
e-mail: prefeitura@vargembonita.mg.gov.br 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores, 
A presente iniciativa tem por objetivo prestar justa e sincera homenagem ao Sr. 
Fernando Henrique dos Reis que nasceu na maternidade de Santa Casa de Piumhi, dia 
04/01/1994. 
O senhor Fernando Henrique dos Reis nasceu na fazenda Capela aos 
04/01/1994, filho de Geraldo Aparecido dos Reis e Vera Lucia de Faria Reis. Viveu seus 
primeiros quatro anos de vida na fazenda Guiné com os pais. 
Após se mudarem para Sdo Roque de Minas para estudar, nasceu sua irma Aline 
Bertilha Carlota de Faria. Ademais, seu pai trabalhava como caminhoneiro e sua mãe 
também trabalhava nas obrigagdes do lar. 
Fernando era uma crianga timida e reservada, gostava muito de animais, de brincar 
de carrinho. Tinha um amigo que ele gostava muito de brincar, Jefferson de São Roque. 
Além disso, adorava viajar com o pai de caminhio. 
Cursando a terceira série. ele veio estudar na escola municipal Maria do Carmo 
Picardi em Sdo Sebastião dos Cabrestos e morar com a tia Maria por um periodo, depois 
foi morar na fazenda com os avés Chiquinho Faria e Dona Maria. Nesse periodo escolar, 
fazia tratamento com a psicologa para o seu melhor desenvolvimento. 
No ano seguinte foi morar em uma fazenda em Piumhi onde seus pais 
trabalhavam, bem como continuou os estudos. Por escolha dele e entusiasmado com 
trabalhar de trator e com gado, interrompeu os estudos. Morou por um tempo na fazenda 
em Piumhi e mudaram-se para Capitinga. Fernando ja adolescente morando com os pais 
e a irmd com muita vontade de ser maior de idade, de dirigir, trabalhar e adquirir seus 
bens, no dia 26 de janeiro de 2012 saiu de madrugada para trabalhar com trator e o destino 
interrompeu seus sonhos. 
Deixando saudades e o coragao de todos, partido. Temos a certeza de que esta 
Casa Legislativa não negara a merecida homenagem que se pretende realizar a esse senhor 
que foi sinônimo de bondade, aprovando assim o Projeto de Lei apresentado. 
Certos de que a presente proposição recebera a devida atenção dos senhores 
membros do Legislativo Municipal, colocamo-nos a disposição para quaisquer outros 
esclarecimentos complementares que se facam necessarios. 
Vargem Bonita, 20 de junho do ano de 2024. 
Samuel Alves defi/ 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131 
e-mail: prefeitura@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº /2024 
“DA NOME A PAVIMENTACAO E EXTENSAO DA RUA ANA FARIA, SITUADA EM SAO SEBASTIAO DOS CABRESTOS - CAMPINOPOLIS, DISTRITO MUNICIPAL DE VARGEM BONITA/MG.” 
A Cémara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - A pavimentagio e extensiio da rua Ana Faria em São Sebastido dos Cabrestos, 
Distrito Municipal de Vargem Bonita/MG, terá a denominagio de “FERNANDO 
HENRIQUE DOS REIS”. 
Art. 2° - As reparti¢des municipais deverdo providenciar os devidos registros e anotagdes, 
bem como as comunicagdes aos órgãos da esfera estadual e federal, que se fizerem 
necessarias. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Vargem Bonit/MG, — de de 2024.

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