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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaAUTORIZA —CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS,CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2025,AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA.
native_id253

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-23 Para análise do presidente e distribuição Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-17T10:38:09.785634-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MENSAGEM 
Senhores membros da Câmara Municipal, 
Submeto à elevada deliberação de V. Exºs. o texto do projeto de lei que autoriza 
concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros às 
Organizações da Sociedade Civil que especifica. 
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial 
o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal nº 
13.019/2014, esta compativel com a lei de diretrizes orcamentarias e com a 
proposta orcamentaria para o exercicio de 2025 
As entidades a serem beneficiadas com a transferéncia de recursos públicos 
prestam relevantes servicos em nosso municipio, não possuem fins lucrativos e 
são de fundamental importancia para a participacdo popular na prestagdo de 
servigos essenciais, principalmente nas areas de saúde, educação e assisténcia 
social 
Vargem Bonita, 23 de agosto de 2024. 
= :j_’/t;’,/ 
Samuel Alves de Matos ( . 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI Nº ; DE DE DE 2024. 
AUTORIZA —CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, 
CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2025, 
AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA. 
O Prefeito do Municipio: 
Fago saber que a Camara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvencoes 
sociais, contribuicdes e/ou auxilios financeiros, no exercicio de 2025, as seguintes 
Organizagdes da Sociedade Civil, cujos projetos serdo selecionados de 
conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 elou legislagdo municipal 
especifica: 
| - Associação Lar Sao Francisco de Assis, no valor de até R$ 25.000,00; 
ll - Associação de Pais e Amigos Excepcionais, no valor de até 
R$61.200.00; 
Il — Asilo Jos¢ Moraes de Oliveira no valor de até R$24.000,00 
Art. 2° As subvengdes sociais. contribuicdes e auxilios financeiros 
autorizados no art. 1º, serdo concedidos, exclusivamente a Organizagdes da 
Sociedade Civil, que comprovem prestar Servicos essenciais na area de saúde,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às 
seguintes condições: 
| — Não tenha fins lucrativos; 
Il — Atenda diretamente a populagao. de forma gratuita; 
IIl — Comprove regular funcionamento; 
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; 
V — Possua no minimo um ano de existéncia. 
Paragrafo unico. Na hipétese de organizagao especificada no art. 1° não 
atingir o minimo de um ano de existéncia, é facultada a redução desse prazo pelo 
órgão publico, por ato especifico. 
Art. 3° Os repasses relativos as subvenções, contribuigdes e auxilios 
financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orcamentaria anual, ficam 
condicionados a: 
| — a existéncia de recursos orgamentarios e financeiros: 
Il — aprovagao do plano de trabalho; 
Il — celebragao de instrumento de Parceria. 
Art. 4° As Organizagbes da Sociedade Civil beneficiadas com recursos 
publicos, na forma desta Lei. submeter-se-do a fiscalizag&o do poder concedente, 
mediante apresentacdo de prestagao de contas ao orgéo competente. no prazo 
estabelecido no instrumento de Parceria. 
Parégrafo único. A prestação de contas devera comprovar o cumprimento 
das metas e objetivos do plano de Trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei utilizar-se-ão 
dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 23 de agosto 2024 
= J — 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal

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