texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Exºs. o texto do projeto de lei que autoriza
concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros às
Organizações da Sociedade Civil que especifica.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial
o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal nº
13.019/2014, esta compativel com a lei de diretrizes orcamentarias e com a
proposta orcamentaria para o exercicio de 2025
As entidades a serem beneficiadas com a transferéncia de recursos públicos
prestam relevantes servicos em nosso municipio, não possuem fins lucrativos e
são de fundamental importancia para a participacdo popular na prestagdo de
servigos essenciais, principalmente nas areas de saúde, educação e assisténcia
social
Vargem Bonita, 23 de agosto de 2024.
= :j_’/t;’,/
Samuel Alves de Matos ( .
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ; DE DE DE 2024.
AUTORIZA —CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS,
CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2025,
AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Municipio:
Fago saber que a Camara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvencoes
sociais, contribuicdes e/ou auxilios financeiros, no exercicio de 2025, as seguintes
Organizagdes da Sociedade Civil, cujos projetos serdo selecionados de
conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 elou legislagdo municipal
especifica:
| - Associação Lar Sao Francisco de Assis, no valor de até R$ 25.000,00;
ll - Associação de Pais e Amigos Excepcionais, no valor de até
R$61.200.00;
Il — Asilo Jos¢ Moraes de Oliveira no valor de até R$24.000,00
Art. 2° As subvengdes sociais. contribuicdes e auxilios financeiros
autorizados no art. 1º, serdo concedidos, exclusivamente a Organizagdes da
Sociedade Civil, que comprovem prestar Servicos essenciais na area de saúde,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às
seguintes condições:
| — Não tenha fins lucrativos;
Il — Atenda diretamente a populagao. de forma gratuita;
IIl — Comprove regular funcionamento;
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V — Possua no minimo um ano de existéncia.
Paragrafo unico. Na hipétese de organizagao especificada no art. 1° não
atingir o minimo de um ano de existéncia, é facultada a redução desse prazo pelo
órgão publico, por ato especifico.
Art. 3° Os repasses relativos as subvenções, contribuigdes e auxilios
financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orcamentaria anual, ficam
condicionados a:
| — a existéncia de recursos orgamentarios e financeiros:
Il — aprovagao do plano de trabalho;
Il — celebragao de instrumento de Parceria.
Art. 4° As Organizagbes da Sociedade Civil beneficiadas com recursos
publicos, na forma desta Lei. submeter-se-do a fiscalizag&o do poder concedente,
mediante apresentacdo de prestagao de contas ao orgéo competente. no prazo
estabelecido no instrumento de Parceria.
Parégrafo único. A prestação de contas devera comprovar o cumprimento
das metas e objetivos do plano de Trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei utilizar-se-ão
dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 23 de agosto 2024
= J —
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
open original →