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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-10-03
Ementa“Dispõe sobre a aprovação do loteamento Joaquim Lucas - Bosque dos Ipês, localizado no perímetro urbano do Município de Vargem Bonita, no Distrito de Sebastião dos Cabrestos/Campinópolis, de propriedade da SDG Administradora de Bens Próprios Ltda., e dá outras providências.”
native_id255

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2024-10-21 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2024-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2024-10-03 Para análise do presidente e distribuição Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-25T10:53:16.025220-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

REFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37,922-000 — C NTJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: juridico&vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº s 'Ã 12024 
Sr. Presidente, 
Srs(as). Vercadores(as). 
Submeto a deliberagio de V. Exmas. o texto do Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE APROVACAO DO LOTEAMENTO JOAQUIM LUCAS - BOSQUE DOS IPES LOCALIZADO NO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE VARGEM BONITA NO DISTRISTRO DE SEBASTIAO DOS CABRESTOS/CAMPINOPOLIS DE PROPRIEDADE DA SDG ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
O presente projeto foi apresentado ao Executivo Municipal para aprovagio. sendo elaborado por profissionais habilitados. 
Referida aprovagdo foi solicitado via requerimento, que segue juntamente com toda a documentagdo necessaria, pelo representante legal da Empresa Proprietéria. sendo drea limitrofe a drea urbana da cidade de Vargem Bonita, que ja foi transformada em área urbana via processo legislativo. 
No ensejo, renovo a V. Exa. ¢ a seus ilustres pares as expressdes do mais elevado apreco ¢ especial consideragao. 
Vargem Bonita, 03 de outubro de 2.024. 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal N D 
J 2‘\.\,\;.(_\' AN 
03)10 [0 84 
¥/ I\ 
UIIÍKL . 
VARGEM BONITA/MG CNPJ 04.465.727/0001-03 PRAÇA DOS CAPANGUEIROS, 2º FONE: (37) 3435-1122 
TA i) ) PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. (Wf% Av. 530 Paulo nº 83 - Centro - CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28 - Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: juridicou_l*vargemboni!a.mg.gov,br 
PROJETO DE LEI Nº ;DE DE DE 
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO JOAQUIM LUCAS - BOSQUE DOS IPÊS LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA NO DISTRISTRO DE SEBASTIÃO DOS CABRESTOS/CAMPINÓPOLIS — DE PROPRIEDADE DA SDG ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou ¢ eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado Joaquim Lucas — Bosque dos Ipés de propriedade da Empresa SDG Administradora de Bens Proprios Lida, inscrita no CNPJ sob nº 55.638.647/0001-35, localizado dentro do perimetro urbano deste Municipio de Vargem Bonita, da Comarca de São Rogue de Minas - MG, com árca total de 3,00,00 hectares, conforme consta da matricula nº 038646.2.0014814-91, de 13/05/2024. livro 2 Registro Geral, do Cartério de Registro de Imaveis da Comarca de São Roque de Minas, e das plantas e memoriais descritivos em anexo. que ficam fazendo parte integrante desta lei, 
Pardgrafo Unico. O loteamento ora aprovado abrange uma drea total de 3.00.00 hectares, assim distribuidos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Av. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37,922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
3.376,08 
3.875,14 
6.261.28 
5.228,56 
21.769,73 
AREA (m2) | PERCENTUAL (%) 
e dos lows (138) 
Ávea de proesenveção pesm anente (APP) 
TOTAL 
Art. 2° Conforme plantas e memoriais descritivos em anexo, caberd ao Municipio de Vargem 
Bonita. conforme a legislagdo em vigor 9.776.27 m? (30,99%) sobre a área total do loteamento, conforme gslag: 8 descrilo abaixo: 
DESCRICAO ] ÁREAS PERCENTUAL 
Arca dos lotesn (138) 21.769,73 m? 69.01% 
Area de Preservação Permanente (APP) 0,00 m* 0,00% 
Area Verde 0,00 m? 0.00% | 
Área Instituucional 3.185,01 m? 10.10% 4 
Sistema Viário 6.591.26 m* 20.89% 
Total 31.546.00 100.00% 
Art. 3° O loteamento aprovado por esta lei, LOTEAMENTO JOAQUIM LUCAS — BOSQUE 
DOS IPLS é constituido de 138 (cento e trinta e oito) lotes, 05 (cinco) quadras, 01 (uma) drca 
institucional com metragem de 3.185.01 m?. 
Art. 4° Os proprietarios do loteamento se comprometem, mediante assinatura de “Termo de 
Compromisso™ a executar as suas expensas, dentro do prazo de até 04 (quatro) anos. a contar desta data. 
as obras de infraestrutura do referido empreendimento, obedecido ao contido na Lei Federal nº 6.766/79. 
f — PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
1 b\/ Av. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br N iz 
$ Gnico Ficam incorporadas ao Patrimonio Publico Municipal. as arcas de vias piblicas com todas as benfeitorias nelas edificadas, as dreas de equipamentos pablicos e ou comunitérias, as áreas de praga, dreas de preservagao permanente, drea de emissario de esgoto, todas descritas no artigo 2° desta lei. 
Art. 5° Para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo anterior, os 
loteadores dão em garantia a execugdo das obras de infraestrutura os lotes abaixo: 
2 R$ 30.000,00 . 
4 13a21 R$ 30.000,00 : 
4 342342 R$ 30.000,00 | 
5 27a30 R$30.000,00 
| JTOAL 
$ 1" - Os lotes dados em garantia somente serão liberados após o competente termo de vistoria e aceitagdo das obras de infraestrutura. a ser expedido pelo responsavel técnico da Prefeitura Municipal, motivo pelo qual, tais lotes de terreno não poderdo ser negociados antes da liberação. 
$ 2" - Se os loteadores deixarem de cumprir as obrigagdes exigidas no caput deste artigo, podera o Municipio, requerer a venda judicial dos lotes de terrenos dados em garantia e aplicar seu produto nas obras mencionadas no artigo 4° desta lei, devendo ainda se o produto da venda não for suficicnte para execução das obras de dgua. luz, esgotamento sanitério, rede pluvial, demarcagdo dos lotes de terreno. colocagdo de piquetes de cimento ¢ abertura e pavimentagdo das vias publicas, cobrar dos proprietarios do lotcamento o ressarcimento das despesas com execução das referidas obras. 
Art, 6º Integram a presente lei os scguintes documentos: 
| - cópia do requerimento solicitando aprovagio do loteamento; 
11 - memorial descritivo do loteamento *LOTEAMENTO JOAQUIM LUCAS — BOSQUE DOS IPES” por quadra ¢ lotes; 
11 - Projeto urbanistico do loteamento: 
IV — Certidão atualizada do imével; 
V - Cronograma de Execugiio 
VI - CND Municipal 
VII — Instrumento de garantia — Planilha orçamentária 
VI — Projeto de pavimentação 
IX - Projeto geométrico
R XN FÉ) 2EPREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
w’\fv"’ Av. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28 
Gt Tel/Fax: (37) 3433-1131 — e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
X — Projeto de Drenagem Pluvial 
XI — Requerimento de viabilidade técnica encaminhado a CEMIG 
XI1 — Projeto de esgotamento sanitario 
X111 - Requerimento de viabilidade técnica encaminhado a COPASA 
XIV — Projeto de terraplanagem 
XV — ART’s (Anotagio de Responsabilidade Técnica) do Engenheiro responsavel 
XVI Termo de Compromisso 
Art. 7° A empresa proprietdria do empreendimento devera providenciar junto aos órgãos 
ambicntais competentes as licengas necessárias para este tipo de empreendimento. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Vargem BonitaMG, — de de 2024. 
P P / 
| j e, 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal

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