REFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº s 'Ã 12024
Sr. Presidente,
Srs(as). Vercadores(as).
Submeto a deliberagio de V. Exmas. o texto do Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE APROVACAO DO LOTEAMENTO JOAQUIM LUCAS - BOSQUE DOS IPES LOCALIZADO NO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE VARGEM BONITA NO DISTRISTRO DE SEBASTIAO DOS CABRESTOS/CAMPINOPOLIS DE PROPRIEDADE DA SDG ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O presente projeto foi apresentado ao Executivo Municipal para aprovagio. sendo elaborado por profissionais habilitados.
Referida aprovagdo foi solicitado via requerimento, que segue juntamente com toda a documentagdo necessaria, pelo representante legal da Empresa Proprietéria. sendo drea limitrofe a drea urbana da cidade de Vargem Bonita, que ja foi transformada em área urbana via processo legislativo.
No ensejo, renovo a V. Exa. ¢ a seus ilustres pares as expressdes do mais elevado apreco ¢ especial consideragao.
Vargem Bonita, 03 de outubro de 2.024.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal N D
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VARGEM BONITA/MG CNPJ 04.465.727/0001-03 PRAÇA DOS CAPANGUEIROS, 2º FONE: (37) 3435-1122
TA i) ) PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. (Wf% Av. 530 Paulo nº 83 - Centro - CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28 - Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: juridicou_l*vargemboni!a.mg.gov,br
PROJETO DE LEI Nº ;DE DE DE
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO JOAQUIM LUCAS - BOSQUE DOS IPÊS LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA NO DISTRISTRO DE SEBASTIÃO DOS CABRESTOS/CAMPINÓPOLIS — DE PROPRIEDADE DA SDG ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS,
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou ¢ eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado Joaquim Lucas — Bosque dos Ipés de propriedade da Empresa SDG Administradora de Bens Proprios Lida, inscrita no CNPJ sob nº 55.638.647/0001-35, localizado dentro do perimetro urbano deste Municipio de Vargem Bonita, da Comarca de São Rogue de Minas - MG, com árca total de 3,00,00 hectares, conforme consta da matricula nº 038646.2.0014814-91, de 13/05/2024. livro 2 Registro Geral, do Cartério de Registro de Imaveis da Comarca de São Roque de Minas, e das plantas e memoriais descritivos em anexo. que ficam fazendo parte integrante desta lei,
Pardgrafo Unico. O loteamento ora aprovado abrange uma drea total de 3.00.00 hectares, assim distribuidos:
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3.376,08
3.875,14
6.261.28
5.228,56
21.769,73
AREA (m2) | PERCENTUAL (%)
e dos lows (138)
Ávea de proesenveção pesm anente (APP)
TOTAL
Art. 2° Conforme plantas e memoriais descritivos em anexo, caberd ao Municipio de Vargem
Bonita. conforme a legislagdo em vigor 9.776.27 m? (30,99%) sobre a área total do loteamento, conforme gslag: 8 descrilo abaixo:
DESCRICAO ] ÁREAS PERCENTUAL
Arca dos lotesn (138) 21.769,73 m? 69.01%
Area de Preservação Permanente (APP) 0,00 m* 0,00%
Area Verde 0,00 m? 0.00% |
Área Instituucional 3.185,01 m? 10.10% 4
Sistema Viário 6.591.26 m* 20.89%
Total 31.546.00 100.00%
Art. 3° O loteamento aprovado por esta lei, LOTEAMENTO JOAQUIM LUCAS — BOSQUE
DOS IPLS é constituido de 138 (cento e trinta e oito) lotes, 05 (cinco) quadras, 01 (uma) drca
institucional com metragem de 3.185.01 m?.
Art. 4° Os proprietarios do loteamento se comprometem, mediante assinatura de “Termo de
Compromisso™ a executar as suas expensas, dentro do prazo de até 04 (quatro) anos. a contar desta data.
as obras de infraestrutura do referido empreendimento, obedecido ao contido na Lei Federal nº 6.766/79.
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$ Gnico Ficam incorporadas ao Patrimonio Publico Municipal. as arcas de vias piblicas com todas as benfeitorias nelas edificadas, as dreas de equipamentos pablicos e ou comunitérias, as áreas de praga, dreas de preservagao permanente, drea de emissario de esgoto, todas descritas no artigo 2° desta lei.
Art. 5° Para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo anterior, os
loteadores dão em garantia a execugdo das obras de infraestrutura os lotes abaixo:
2 R$ 30.000,00 .
4 13a21 R$ 30.000,00 :
4 342342 R$ 30.000,00 |
5 27a30 R$30.000,00
| JTOAL
$ 1" - Os lotes dados em garantia somente serão liberados após o competente termo de vistoria e aceitagdo das obras de infraestrutura. a ser expedido pelo responsavel técnico da Prefeitura Municipal, motivo pelo qual, tais lotes de terreno não poderdo ser negociados antes da liberação.
$ 2" - Se os loteadores deixarem de cumprir as obrigagdes exigidas no caput deste artigo, podera o Municipio, requerer a venda judicial dos lotes de terrenos dados em garantia e aplicar seu produto nas obras mencionadas no artigo 4° desta lei, devendo ainda se o produto da venda não for suficicnte para execução das obras de dgua. luz, esgotamento sanitério, rede pluvial, demarcagdo dos lotes de terreno. colocagdo de piquetes de cimento ¢ abertura e pavimentagdo das vias publicas, cobrar dos proprietarios do lotcamento o ressarcimento das despesas com execução das referidas obras.
Art, 6º Integram a presente lei os scguintes documentos:
| - cópia do requerimento solicitando aprovagio do loteamento;
11 - memorial descritivo do loteamento *LOTEAMENTO JOAQUIM LUCAS — BOSQUE DOS IPES” por quadra ¢ lotes;
11 - Projeto urbanistico do loteamento:
IV — Certidão atualizada do imével;
V - Cronograma de Execugiio
VI - CND Municipal
VII — Instrumento de garantia — Planilha orçamentária
VI — Projeto de pavimentação
IX - Projeto geométrico
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X — Projeto de Drenagem Pluvial
XI — Requerimento de viabilidade técnica encaminhado a CEMIG
XI1 — Projeto de esgotamento sanitario
X111 - Requerimento de viabilidade técnica encaminhado a COPASA
XIV — Projeto de terraplanagem
XV — ART’s (Anotagio de Responsabilidade Técnica) do Engenheiro responsavel
XVI Termo de Compromisso
Art. 7° A empresa proprietdria do empreendimento devera providenciar junto aos órgãos
ambicntais competentes as licengas necessárias para este tipo de empreendimento.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo.
Vargem BonitaMG, — de de 2024.
P P /
| j e,
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal