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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaAUTORIZA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS NA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE SÃO ROQUE DE MINAS LTDA. SICOOB SAROM.
native_id265

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-22 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2025-01-22 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2025-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-01-20 Para análise do presidente e distribuição Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T16:01:24.005650-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 006/2025 - PROJETO DE LEI Nº_________/2025
Senhor Presidente; Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o 
anexo Projeto de Lei que “AUTORIZA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA E 
APLICAÇÕES FINANCEIRAS NA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE 
ADMISSÃO DE SÃO ROQUE DE MINAS LTDA. SICOOB SAROM, inscrita no 
CNPJ nº 66.402.207/0001-09”.
No Município de Vargem Bonita/MG não há instituição financeira oficial para 
realização das movimentações e aplicações financeiras da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, conforme determina o art. 43 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) e § 3º do art. 164 da Constituição Federal.
A presente iniciativa tem por objetivo, dentro da competência concorrente do 
Município, regulamentar as movimentações bancárias e aplicações financeiras do 
Município, através de autorização legislativa, conforme voto do Conselheiro Elmo 
Braz na consulta nº 657.310 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
“Entretanto, em não existindo essas no Município, é de se lhe facultar, mediante 
autorização específica em norma municipal, dentro de sua competência concorrente, 
proceder à movimentação bancária com instituições financeiras privadas ou privatizadas, 
bem como ali efetuar aplicações financeiras, desde que sejam unicamente com base em 
títulos e papéis com lastro oficial”.
O TCE-MG na consulta nº 1040781 entendeu que com a entrada em vigor da Lei 
Complementar Federal n. 161, de 2018, que alterou o art. 2º da Lei Complementar 
Federal n. 130, de 2009, é permitida a captação, por cooperativas de crédito 
classificadas nas categorias plena ou clássica, de recursos dos Municípios, incluídos 
seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação 
do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do regimento 
interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado 
apreço e especial consideração.
Vargem Bonita,20 de janeiro de 2025
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº________, DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA E 
APLICAÇÕES FINANCEIRAS NA 
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE 
ADMISSÃO DE SÃO ROQUE DE MINAS LTDA. 
SICOOB SAROM.
O Prefeito do Município de Vargem Bonita/MG, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar movimentação bancária e 
aplicações financeiras das disponibilidades junto à Unidade de Atendimento Local da 
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE SÃO ROQUE DE 
MINAS LTDA. SICOOB SAROM com o CNPJ 66.402.207/0001-09.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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