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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 008 – PROJETO DE LEI Nº ____________/2025
Senhor Presidente, Nobres Vereadores
Em 25 de abril de 2023 foi sancionada a Lei Municipal nº 1.206 que
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA/MG A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dispõe seus arts. 5º, 6º e 7º:
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Como todas essas ações se processarão no presente exercício e para
garantir a legalidade desses atos contábeis, buscamos a convalidação desse legislativo
das autorizações dadas quando da edição da Lei.
Certos de podermos contar com o apoio dessa Casa de Leis,
subscrevemo-nos.
Vargem Bonita, 20 de janeiro de 2024
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ________/2025
CONVALIDA DISPOSTO NA LEI Nº 1.206 DE 25 DE
ABRIL DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vargem Bonita/MG, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica convalidado para efeito autorizativo os artigos: 5º, 6º e 7º da Lei
nº 1.206 de 25 de abril de 2023, para execução no exercício de 2025;
Parágrafo único – Fica o Município autorizado a utilizar os recursos das
operações de crédito a esta Lei vinculada no exercício em vigor.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando–se as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
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