br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaCONVALIDA DISPOSTO NA LEI Nº 1.206 DE 25 DE ABRIL DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Aguardando Sanção da Lei U Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2025-01-22 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2025-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-01-21 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T16:03:31.666644-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 008 – PROJETO DE LEI Nº ____________/2025
Senhor Presidente, Nobres Vereadores
Em 25 de abril de 2023 foi sancionada a Lei Municipal nº 1.206 que 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA/MG A CONTRATAR COM O 
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Dispõe seus arts. 5º, 6º e 7º:
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer 
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora 
autorizadas.
Como todas essas ações se processarão no presente exercício e para 
garantir a legalidade desses atos contábeis, buscamos a convalidação desse legislativo 
das autorizações dadas quando da edição da Lei.
Certos de podermos contar com o apoio dessa Casa de Leis, 
subscrevemo-nos.
Vargem Bonita, 20 de janeiro de 2024
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ________/2025
CONVALIDA DISPOSTO NA LEI Nº 1.206 DE 25 DE 
ABRIL DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vargem Bonita/MG, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica convalidado para efeito autorizativo os artigos: 5º, 6º e 7º da Lei 
nº 1.206 de 25 de abril de 2023, para execução no exercício de 2025;
 Parágrafo único – Fica o Município autorizado a utilizar os recursos das 
operações de crédito a esta Lei vinculada no exercício em vigor.
 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando–se as 
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

open original →