PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°01/2025
Senhor Presidente, Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do Projeto de Lei que
altera a Lei Municipal que institui o regime de diárias de viagem dos servidores
Municipais e agentes políticos.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em
especial a Lei Orgânica Municipal e está compatível com a lei de diretrizes
orçamentárias, a lei orçamentária anual.
Saliento que referida alteração na Lei original se faz necessária devido ao
fato de que, vez ou outra o servidor necessita se deslocar do Município, a serviço, em
seu próprio veículo e o valor descrito na tabela anexa à Lei esta defasado, em virtude
dos aumentos sucessivos dos combustíveis, pedágio e demais itens de desgaste dos
automóveis.
E ainda, referidos valores foram fixados no ano de 2019 e até a presente
data não foram atualizados devido ao fato de que na Lei original não foram previstos
índices de correção para a tabela de valores anexa a Lei, o que está sendo corrigido
com a apresentação do presente Projeto de Lei.
Os valores propostos tiveram como fonte de pesquisa os valores de
reembolso praticados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, resoluções
em anexo.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos
do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais
elevado apreço e especial consideração.
Vargem Bonita, 16 de janeiro de 2025.
Jos arcia de Faria
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 01/2025
ALTERA A LEI N° 1.131/2019 QUE INSTITUIU O REGIME DE
DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E AGENTES
POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONTA/MG E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°- O Art. 2° da lei Municipal 1.131/2019 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2° - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço e
destinam-se a indenizar o servidor das despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, sem prejuízo do custeio das passagens intermunicipais ou interestaduais ou do pagamento de indenização de transporte, com base no critério estabelecido nos §§ 10, 11, 12, 13, 14 e 15 deste artigo."
Art. 2° - O § 10 do Art. 2° da Lei Municipal n° 1.131/2019 passa a ter a seguinte reação:
"§10 - Para indenização, mediante reembolso, de transporte prevista no capuz', quando
em veículo não oficial, será observada a distância percorrida entre as localidades de
origem e destino, por via asfaltada, tomando-se como referência as informações levantadas através do aplicativo Google Maps ou outro semelhante, conforme valor fixado por quilômetro (Km) percorrido, previsto na Tabela de Valores do Anexo Único
desta Lei."
Art. 3° - Fica incluído no Art. 2° da Lei Municipal 1.131/2019 os §§ 11, 12, 13, 14 e
15 com as seguintes redações:
"§ 11 — Deverão ser impressos tantas rotas quantos os destinos que serão objeto da
diária e do reembolso."
§ 12 — O valor a ser reembolsado será a soma da quilometragem efetivamente realizada e comprovada tomando-se como base os valor por quilometro rodado previsto
na Tabela de Valores do anexo único da presente Lei."
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§ 13 — A comprovação da quilometragem efetivamente realizada para fins de cálculo
do reembolso se fará, exclusivamente, através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Mapas com as rotas que serão realizados contendo ponto de saída, ponto de chegada e distância em quilômetros.
b) Comprovante que foi cumprido o objetivo do deslocamento ou a presença no local
de destino apontado nos mapas das rotas.
§ 14 — Quando na rota houver a necessidade de pagamento de pedágios deverão ser
apresentados os comprovantes de pagamento dos mesmos para fins de reembolso.
§ 15 — Os valores por quilometro rodado constantes na Tabela de Valores do anexo
único serão reajustados anualmente na forma prevista no Art. 15 desta Lei."
Art. 40 - A "Tabela de valores para indenização de transporte" constante do anexo
único da lei 1.131/2019 passa a ter a seguinte redação:
Tabela de valores para indenização
de transporte R$ 1,14 / Km rodados
§ Único — Os valores da "Tabela de valores para indenização de transporte" constante
do anexo único da lei 1.131/2019, serão revistos anualmente, através de decreto, tomando-se por base os valores de reembolso praticados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 5 0 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
AMPMG
Ministério Público
do Estado de Minas Gerais
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público
de Minas Gerais - DOMP/MG
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
ROBERTO HELENO DE CASTRO JUNIOR
Chefe de Gabinete
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor-Geral do Ministério Público
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Secretária-Geral
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Ouvidora do Ministério Público
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Diretora-Geral
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - SÁBADO, 05 DE JULHO DE 2014
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG. instituido pela Resolução PGJ n. ° 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1. ° da Lei Estadual n.° 19.429. de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sitio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede
mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-212001.
Á ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO PGJ N° 64, DE 4 DE JULHO DE 2014.
Institui a diária integral com pernoite no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e adota outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18,
incisos XI e XII, c/c o art. 132 da Lei Complementar n.° 34, de 12 de setembro de 1994, e
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios objetivos para a concessão de diárias ou para o ressarcimento de despesa a
membro e servidor do Ministério Publico do Estado de Minas Gerais que se deslocarem para local fora da sede ou circunscrição;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
o Direito à percepção de Diárias
Art.1°. O membro ou o servidor do Ministério Público que se deslocar compulsoriamente, em caráter eventual, transitório e em razão
do serviço, para localidade diversa de sua sede ou circunscrição, fará jus à percepção de diária para custeio de despesas de
alimentação, hospedagem e locomoção urbana, sem prejuízo do custeio das passagens entre comarcas, interestaduais e
internacionais, ou do pagamento de indenização de transporte, com base no critério estabelecido no § 6° deste artigo.
51°. A autorização para a concessão de diárias dependerá de prévia demonstração, pelo próprio membro interessado ou pela chefia
imediata, no caso de servidor, dos seguintes requisitos obrigatórios:
compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público:
II — correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou as atividades desempenhadas no exercício da função
comissionada ou do cargo em comissão.
§2°. Nas circunscrições de grande extensão territorial e em Região Metropolitana, será devido o pagamento de diária somente quando
o deslocamento importar em necessidade de pernoite, devidamente justificada e comprovada, assegurando-se, na hipótese de o
retorno à sede ocorrer no mesmo dia, o ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo beneficiário que excederem
ao valor do Auxílio Alimentação, limitado aos valores da Tabela I do Anexo Único desta Resolução.
§3°. Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
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4MPMG
Ministério Público
do Éstado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS
I - SEDE: a comarca onde o beneficiário da diária estiver em exercício;
II - CIRCUNSCRIÇÃO: a área de competência, ou espaço geográfico, dentro da qual se estabelece os limites do exercício de uma
autoridade.
III - CIRCUNSCRIÇÃO DE GRANDE EXTENSÃO: o espaço geográfico sob a abrangência da competência de Coordenadoria
Regional ou equivalente, cuja área em quilômetros quadrados seja igual ou superior à área da menor Região Metropolitana do Estado
de Minas Gerais.
IV - PERNOITE: período compreendido entre 22 horas do dia a 6 horas do dia seguinte.
V - TABELAS DE VALORES: instrumento utilizado para fixação dos valores das diárias e da indenização de transporte por quilômetro
(Km) rodado, constante do Anexo Único desta Resolução.
§4°. O número máximo de diárias fica limitado a 08 (oito) por mês e os deslocamentos que excederem a 02 (dois) dias por semar
deverão ser justificados ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, acompanhado da Solicitação de Diárias encaminhada
à Diretoria-Geral, via Sistema de Diárias.
§5°. O limite de 02 (dois) deslocamentos semanais previsto no parágrafo anterior não se aplica aos casos de designação para atuação
em sessões de julgamento do Tribunal do Júri ou atividades típicas da Corregedoria-Geral.
§6°. Para a indenização de transporte prevista no caput, quando em veículo não oficial, será observada a distância percorrida entre as
localidades de origem e destino, tomando-se como referência as informações constantes do Mapa Rodoviário - DER/MG ou do Guia
Judiciário do TJMG, conforme valor fixado por quilômetro (Km) percorrido, na Tabela III do Anexo Único desta Resolução.
§7°. Em caso de participação voluntária de servidores e membros do Ministério Público em congressos, cursos, palestras, seminários
e eventos de aprimoramento funcional, cujo pedido seja devidamente autorizado por Ordenador de Despesa, independentemente de
as demais despesas serem custeadas pela Procuradoria Geral de Justiça, observar-se-ão, ainda, as hipóteses definidas no artigo 2°
desta Resolução, limitado a duas diárias, e observados os seguintes critérios:
I- Caso o evento tenha a duração de um dia, poderá ser concedida, no máximo, uma diária;
II- Sendo superior a um dia a duração do evento, poderão ser concedidas, no máximo, duas diárias.
Art.2°. O pagamento de diária ao membro ou servidor, quando devidamente autorizado a se deslocar para fora da sede ou
circunscrição, será efetuado pelo valor a ser calculado da seguinte forma:
I - DIÁRIA INTEGRAL: nos deslocamentos com os seguintes requisitos:
1 a
diária integral: a cada período de 24 horas de afastamento ou superior a 12 horas se houver pernoite;
A partir da 2a diária: integral se houver pernoite fora da sede ou circunscrição.
II - MEIA (1/2) DIÁRIA: nos deslocamentos com os seguintes requisitos:
apenas um deslocamento igual ou superior a 6 horas e não houver pernoite fora da sede ou circunscrição; ou quando a hospedagem
for custeada por outro órgão ou entidade da administração pública.
A partir da 2' diária de deslocamento, se completadas 12 horas de afastamento, sem pernoite.
III - UM QUARTO ( 1
4) DE DIÁRIA: para deslocamentos inferiores a 6 horas e mediante autorização expressa em ato de convocação
ou ordem de serviço.ou na hipótese de justificativa aceita pelo Ordenador de Despesa.
§1°. O auxilio-alimentação e o vale lanche serão descontados na hipótese prevista no inciso I, deste artigo.
wo. É vedado o pagamento da
diária se. na hipótese prevista no inciso III, for utilizado veiculo oficial ou equivalente.
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P MG
Ministério Público
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS
§3°. A contagem de tempo de afastamento será determinada tomando-se como termos inicial e final, respectivamente, a data e a hora
de partida e de chegada à sede.
§40
. O pagamento de diária será efetuado, preferencialmente, por depósito em conta movimento na rede bancária autorizada por
Ordem de Pagamento Bancária registrada no Sistema de Administração Financeira de Minas Gerais, ou através de cheque nominal
cruzado, sempre em nome do beneficiário e conta indicados em campo próprio do Sistema de Diárias.
§50
. Não será paga a diária integral estabelecida no inciso I deste artigo com a adição de meia diária ou um quarto da diária, exceto na
hipótese prevista na alínea "h" do inciso II deste artigo.
Art.3°. O pagamento de diárias será publicado, no prazo de 02 (dois) dias da data da autorização da viagem, no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, ou equivalente no MPMG, com indicação do nome do membro ou servidor, cargo ou função, origem e
destino de todos os trechos, período de afastamento, motivo da viagem ou atividade a ser desenvolvida, meio de transporte e valor
despendido com a passagem ou fretamento, bem como quantidade e valor das diárias concedidas, a partir dos dados registrados em
istema de Diárias.
Parágrafo único. Tratando-se de cumprimento de missão sigilosa, a publicação será realizada 02 (dois) dias após a data da aprovação
da prestação de contas informada no Sistema de Diárias
Art. 40 Será devida ao membro e ao servidor do Ministério Público diária em caso de substituição ou cooperação em outras comarcas,
de acordo com os valores fixados na Tabela II do Anexo Único desta Resolução, limitado a uma diária integral ou duas meias diárias
por semana.
Art.5°. Não é devida diária:
I - em finais de semana ou feriados, salvo quando expressamente justificado pela chefia imediata ou membro deste Ministério Público
e autorizado pelo Ordenador de despesas;
II - quando o deslocamento se der para localidade onde o beneficiário da diária possua residência ou outro domicílio;
III - cumulativamente com qualquer outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação, incluindo
auxilio-alimentação ou equivalente, e pousada, ressalvado na hipótese de justificativa aceita pelo Ordenador de Despesa.
IV - para as designações previstas nos artigos 18, XIII e XXXVI e 165 parágrafo único, da Lei Complementar 34/94, salvo em caso de
substituição cumulativa.
Art.6°. As diárias estão escalonadas em faixas, conforme consta das Tabelas de Valores do Anexo Único desta Resolução, vedado
qualquer valor superior ao da diária paga ao Procurador-Geral de Justiça, excluído qualquer outro acréscimo.
§1 0 . O teto das diárias dos servidores corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor previsto para o membro do Ministério
Público, para todos os efeitos, inclusive quando prestar assessoramento técnico diretamente a membro do Ministério Público.
§2°. Nos casos em que a soma dos valores efetivamente gastos com a viagem for superior aos limites previstos nas Tabelas de
Valores desta Resolução, o excedente poderá ser ressarcido, a critério do Ordenador de Despesa, mediante a apresentação de
documentos hábeis para comprovação de todas as despesas, consideradas a natureza, a necessidade e a justificativa, desde que o
requerimento seja registrado no Sistema de Diárias no prazo especificado para a prestação de contas.
Art.7°. O pagamento de diárias, na forma desta Resolução, a palestrantes e outros colaboradores eventuais a serviço do Ministério
Público poderá ser autorizado, em caráter excepcional e justificadamente, presente o interesse público, este expressamente
demonstrado pela autoridade solicitante ou diretamente interessada.
§1 0 . O valor da diária a que se refere o caput será compatível com o valor pago pelo órgão de origem, no caso de o colaborador ou
palestrante ser servidor público ou, não sendo servidor público, o valor pago aos servidores do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais.
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AOMPMG
Ministério Público
dó Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS
§2°. Os valores das diárias pagas na forma do caput com recursos arrecadados pelo Fundo Especial do Ministério Público-FUNEMP e
pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor-FEPDC poderão ser diferenciados, conforme deliberação dos respectivos
colegiados.
§3°. Para efeito do disposto nos parágrafos anteriores, o colaborador ou palestrante deve declarar que não recebeu pagamento a
título de diárias no órgão de origem, aplicando-se ao mesmo o disposto no §2° do art. 6°.
Art.8°. O efetivo deslocamento do membro ou servidor que importe em pagamento de diárias deverá ser comprovado no prazo
máximo de 07 (sete) dias, no ambiente do Sistema de Diárias, sob pena de devolução dos valores recebidos.
§1°. A diária e a indenização decorrente de despesa de deslocamento deverão ser requeridas até o dia 20 (vinte) do mês subsequente,
no caso diária vencida, inclusive de substituição e/ou cooperação, sob pena de o respectivo pagamento ficar condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira.
§2°. Prescreve em 03 (três) meses a pretensão ao recebimento de diária e indenização decorrentes de despesas de deslocamento
parágrafo anterior, contado o prazo da data de retorno da viagem.
Art.9°. A diária de viagem ao exterior, para fazer frente às despesas de alimentação, hospedagem e transporte urbano fora do País,
será computada a cada 24 horas de afastamento, desprezada a fração de dia do retorno, tomando-se como termos inicial e final,
respectivamente, o desembarque e o embarque no exterior.
§1°. O deslocamento de membro ou servidor do Ministério Público em viagem ao exterior somente ocorrerá após ato expresso do
Procurador-Geral de Justiça, ou da Câmara de Procuradores de Justiça no caso de viagem do Procurador-Geral de Justiça,
autorizando-o a ausentar-se do Pais, nos termos da legislação pertinente a cada caso.
§2°. A aquisição de moeda estrangeira será efetuada pela Procuradoria-Geral de Justiça junto à instituição credenciada, admitindo-se
somente em situações excepcionais devidamente justificadas, a concessão de adiantamento de numerário para esse fim, na cotação
oficial da data do adiantamento.
§3°. O valor da diária, devida por viagem ao exterior, é fixado em montante diferenciado e será pago em dólares (US$) dos Estados
Unidos da América ou Euros, para os países da Zona do Euro, conforme disposto na Tabela I de Valores de Diárias do Anexo Único
da presente Resolução.
Art.10. A solicitação de antecipação de diárias, ou a solicitação de pagamento de diária vencida, será feita, exclusivamente no
Sistema de Diárias, mediante o preenchimento dos campos apropriados da tela de solicitação, no prazo de 07 (sete) dias que
antecedem o início do deslocamento.
§1°. O direito à percepção de diária depende de prévia e expressa autorização do Ordenador de Despesa e de apresentação do
Relatório de Viagem, certificado pelo membro do Ministério Público ou pela respectiva chefia exclusivamente no Sistema de Diárias.
§2°. Sempre que possível, as diárias serão pagas antecipadamente, mediante crédito em conta corrente e em única parcela, podendo,
excepcionalmente, serem pagas no decorrer do afastamento, caso o deslocamento tenha se dado em razão de urgência ou
emergência, devidamente justificada, devendo, o solicitante, informar no Sistema de Diárias que se trata de viagem já iniciada.
§3°. É vedada a antecipação de diária de viagem ao beneficiário que estiver com prestação de contas irregular ou já tiver duas
antecipações de diárias em aberto.
§4°. Cabe ao membro do Ministério Público ou Chefia Imediata requerer o pagamento de diária vencida, ou o complemento de diária
antecipada mediante nova solicitação no Sistema de Diárias no mesmo prazo estabelecido para a prestação de contas, desde que a
viagem tenha sido previamente autorizada pelo Ordenador de Despesas.
§5°. A solicitação de antecipação de diária de viagem, o controle de sua aplicação e a respectiva prestação de contas são de
responsabilidade do membro do Ministério Público ou da chefia imediata do servidor e do próprio servidor ou beneficiário.
§6°. O exercício das atribuições afetas ao Ministério Público em regime de mutirão somente ensejará o pagamento de diárias quando
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AO P MG
Ministério Público
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS
autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça no próprio ato convocatório, observadas as demais disposições desta Resolução.
Art.11. Em caso de cancelamento da viagem, retorno antes do prazo previsto, ou crédito de valores fora das hipóteses autorizadas
nesta Resolução, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas, no prazo de 7 (sete) dias, com a devida
justificativa, conforme disposto no §2° do artigo 15, juntamente com prestação de contas especifica.
Parágrafo único. Não havendo restituição no prazo previsto no caput, o beneficiário ficará sujeito ao desconto do valor respectivo em
folha de pagamento, no máximo, no mês subsequente ao estabelecido para prestação de contas.
Art.12. O membro do Ministério Público deverá registrar no Sistema de Diárias, relatório digitalizado alusivo à prática dos atos
processuais bem como informações relativas ao exercício de outras atribuições na localidade de destino, tudo isso anexado ao
requerimento de pagamento de diárias, fazendo constar o número da portaria de designação, se houver, para os casos de
cooperação/substituição e/ou júri.
rt.13. Para o servidor público colocado à disposição do Ministério Público, nos termos dos incisos LVI e LXII do art. 18 da Lei
Complementar n.° 34, de 12 de setembro de 1994, quando em viagem, serão observados os mesmos critérios e valores e
procedimentos estabelecidos para os servidores da Instituição.
Art.14. Para o servidor de recrutamento amplo, o valor mensal das diárias fica limitado em até 50% (cinquenta por cento) da sua
remuneração, sem prejuízo do disposto no § 4° do art. 1°.
CAPITULO II
Da Prestação de Contas
Art.15. O prazo da prestação de contas de diárias, e das despesas relacionadas com a viagem, é de 07 (sete) dias, contado da data
de retorno à sede.
§1°. No mês de dezembro, em virtude do encerramento do exercício financeiro, fica estabelecido o dia 19 como data-limite para
prestação de contas de diárias e demais valores antecipados para viagem, ressalvado o disposto no caput deste artigo para o que
ocorrer primeiro.
§2°. Na hipótese de a data estabelecida no § 1° não ser dia útil, o prazo será antecipado para o primeiro dia útil anterior.
§3°. Nenhum responsável por prestação de contas poderá entrar em gozo de férias ou recesso sem que a mesma tenha sido
3alizada ou a pendência sobre ela tenha sido sanada.
Art.16. A prestação de contas será feita mediante o preenchimento do campo Prestação de Contas de Diárias de Viagem do Sistema
de Diárias, referido nesta Resolução.
§1°. Para a prestação de contas, o beneficiário da diária de viagem apresentará à Diretoria de Contabilidade - DCON:
I - Relatório de Viagem, com a declaração expressa do beneficiário de que não reside ou não tem domicílio na localidade de destino, e
com manifestação de aprovação do relatório pela chefia imediata, no caso de servidores;
II — comprovantes originais de passagem e a entrega dos cartões de embarque, quando for o caso;
III - cópia da Autorização para Circulação de Veículo; ou documento equivalente, se utilizado veículo oficial de outro órgão.
§2°. Os valores antecipados que excederem ao devido serão devolvidos até a data máxima para a prestação de contas, anexado à
prestação de contas o comprovante de depósito em conta indicada pela Superintendência de Finanças, ou, ainda, por cheque cruzado
e nominal à Procuradoria-Geral de Justiça, vedada a restituição de dinheiro em espécie.
§3°. Todos os documentos exigidos para prestação de contas nos termos desta Resolução, serão apresentados em formato digital e
incluídos em campo próprio do Sistema de Diárias sob a forma de anexo, sendo os originais encaminhados à Diretoria de
Contabilidade em envelope lacrado, vedada sua abertura no Protocolo Geral do MPMG, contendo no destinatário a expressão
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ÂMPMG
Ministério Público
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS
"ABERTURA EXCLUSIVA NA DIRETORIA DE CONTABILIDADE — PRESTAÇÃO DE CONTAS N° XXX do Sistema de Diárias.
Art.17. Ao beneficiário de diária não será concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens aéreas, devendo tais
aquisições ser processadas de acordo com a Resolução PGJ n°03, de 13 de janeiro de 2012.
Art.18. Compete à Diretoria de Contabilidade receber, conferir e aprovar a prestação de contas das diárias e dos adiantamentos
relacionados a cada viagem:
I — ao receber a prestação de contas, deve realizar os registros contábeis da respectiva baixa e das parcelas restituídas à
Procuradoria-Geral de Justiça;
II — ao analisar a documentação, deve registrar no Sistema de Diárias a aprovação da prestação de contas que seja considerada em
situação regular, as parcelas devolvidas e as impugnações de documentos ou gastos.
III — ao constatar irregularidade, incluindo a não-realização da prestação de contas no prazo estabelecido, das prestações de cont
pendentes, informar, via Sistema de Diárias, à Auditoria Interna e à Diretoria-Geral, registrando a circunstância da pendência, para
que esta última notifique o beneficiário para promover a regularização necessária no prazo de 05 (cinco) dias, ressalvadas as
disposições dos parágrafos do artigo 15.
Parágrafo Único — Havendo descumprimento dos dispositivos e prazos fixados nesta resolução e esgotada a competência da Diretoria
de Contabilidade, toda a documentação pendente será encaminhada para a Auditoria Interna, que iniciará a Tomada de Contas,
observando os seguintes procedimentos:
a) será assinado ao beneficiário da diária o mesmo prazo do Art. 11, caput, desta resolução, para solução da pendência ou devolução
da importância recebida;
b) não atendida a determinação da alínea anterior, será aplicado o dispositivo do Art. 11, parágrafo único, desta resolução, a Auditoria
Interna notificará o beneficiário e comunicará o fato ao Ordenador de Despesa e encaminhará a área competente a determinação para
cumprimento do desconto em folha de pagamento.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Art.19. Será responsabilizado pelo pagamento incorreto ou irregular:
I - o servidor incumbido do seu preparo, em caso de ordem de pagamento sem os requisitos legais e de pagamento a pessoa sem
direito ao recebimento ou sem aprovação da autoridade competente;
II - o Ordenador de Despesa, quando o pagamento da diária for manifestamente contrário às disposições legais.
Parágrafo único. A concessão ou o recebimento indevido de diárias, bem como o fornecimento de informações incorretas na
documentação pertinente, ensejarão a aplicação das penalidades cabíveis, conforme o grau da falta apurada em procedimento
administrativo.
Art.20. A diária prevista no artigo 1°, da Subseção I (Da diária em virtude de designação ou cooperação), da Resolução PGJ n° 24, de
11 de maio de 2006, corresponde, para os devidos fins, à meia diária prevista na Tabela II do Anexo Único desta Resolução.
Art.21. As situações excepcionais e as atípicas, após analisadas, ou os casos omissos serão, respectivamente, autorizadas ou
resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
Art.22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os deslocamentos iniciados até 03 de julho de 2014 serão integralmente regidos pela Resolução PGJ n° 24, de 11
de maio de 2006, independentemente de serem concluídos em data posterior.
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TABELA I - VALORES DE DIÁRIAS — Regra Geral
BENEFICIÁRIOS
LOCALIDADES E VALORES
MINAS
GERAIS
em R$
(Reais)
OUTROS
ESTADOS E
CAPITAIS em R$
VIAGENS FORA DO PAIS
Em US$ (Dólares EUA) em €
(Euros)
Primeira
diária
Demais
diárias
AME RICA
DO SUL
E
CENTRAL
AMÉRICA DO
NORTE E
DEMAIS
LOCALIDADES
NO EXTERIOR
(exceto Zona
do Euro)
ZONA
DO
EURO
MEMBROS DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
400,00 800,00 600,00 400,00 550,00 400,00
SERVIDORES
DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
240,00 480,00 360,00 240,00 330,00 240,00
AOMPMG
Ministério Público
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PUBLICO DE MINAS GERAIS
Art.23. Ficam revogados, a Resolução PGJ n.° 24, de 11 de maio de 2006, bem como os §§ 3°, 4° e 5°, do art. 4° da Resolução PGJ
n.° 18, de 21 de março de 2005.
Belo Horizonte, 4 de julho de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANNI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
TABELAS DE VALORES
TABELA II - VALORES DE DIÁRIAS — Para
situações de substituição ou cooperação
(art. 4°)
BENEFICIÁRIOS
(EM
SUBSTITUIÇÃO
OU
COOPERAÇÃO)
VALORES
DIÁRIA
INTEGRAL
COM
PERNOITE
(LIMITADA
A UMA
SEMANAL)
MEIA
DIÁRIA
SEM
PERNOITE
(LIMITADA
A DUAS
SEMANAIS)
MEMBROS DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
R$800,00 R$400,00
SERVIDORES
DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
R$480,00 R$240,00
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ÁdiMPMG
Ministério Público
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III — TABELA DE VALORES PARA
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
INDENIZAÇÃO DE
DESPESAS DE
DESLOCAMENTO
(Art. 1, § 60 )
R$ 0,60/Km
Rodado
(Sessenta
centavos por
quilômetro
rodado)
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
O Procurador-Geral de Justiça, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "e", da Lei Complementar n.° 34/94, designa os Promotores de
Justiça Leonardo Duque Barbabela e Marcelo Mattar Diniz para acompanharem as investigações referentes ao desabamento do
Viaduto Batalha dos Guararapes, ocorrido no dia 3 de julho de 2014, na comarca de Belo Horizonte.
O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições, nos termos da Resolução 26/2008, do Conselho Nacional do
Ministério Público e Resolução Conjunta PGJ/CGMP 02/2008, defere o pedido de autorização para residir fora da comarca de
titularidade, em Divinopolis-MG, formulado pela Promotora de Justiça Maria José de Figueiredo Siqueira e Magalhães Souza, pelo
prazo de 6 (seis) meses, a partir do dia 14 de abril de 2014.
- Designa, nos termos da Resolução n° 57/2002, a Promotora de Justiça Silvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral para o exercício das
funções de Diretora da Secretaria das Promotorias da comarca de ltabira, com efeito retroativo ao dia 2 de julho de 2014, ficando
revogada a designação anterior.
- Designa, nos termos da Resolução n° 57/2002, o Promotor de Justiça Henrique Kleinhappel Andrade para o exercício das funções
de Diretor da Secretaria das Promotorias da comarca de Ponte Nova, a partir do dia 7 de julho de 2014, ficando revogada a
designação anterior.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "h" da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções
eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais:
Alto Rio Doce/11.a
ZE
Susan
Kenea de
Melo
a partir
d 5 de
. e
julho (art.
2.° § 2.°)
Andrelândia/14.a
ZE
Marcelo
Augusto
Rodrigues
Mendes
a partir
de 5 de
julho (art.
3.°)
Bambuí/21.a ZE Ubiratan
Domingues
a partir
de 5 de
julho (art.
3 . 0)
Barroso/344.a ZE
Carolina
Andrade
Borges de
Mattos
a partir
de 5 de
julho (art.
3..)
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,AIMPMG
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Bonfinopolis de
Minas/329.a ZE (*)
Lucas
Silva e
Greco
11 a 18
de julho
Capinópolis/302.a
ZE (*)
Daniel dos
Santos
Rodrigues
16 de
junho a
12 de
julho
Carlos
Chagas/73.a ZE
Oziel
Bastos de
Amorim
a partir
de 5 de
julho (art.
3.°)
Ferros/113. 0ZE
Wagner
Augusto
Moura e
Silva
Maria
Clara
Costa
Pinheiro
de
Azevedo
30 de
junho a
4 de
julho
a partir
de 5 de
julho (art.
3°)
Iguatama/304.a
ZE
Luciana
Imaculada
de Paula
Flávia
Roberti
Ferreira
a partir
de 5 de
julho (art.
3.°)
5 de
julho a
11 de
agosto
Ipanema/129.a ZE
André
Pereira
Mafia
a partir
de 5 de
julho
(art.2.° §
2.°)
Martinho
Campos/341.a ZE
Marino
Cotta
Martins
Teixeira
Filho
a partir
de 5 de
julho (art.
3.°)
Medina/175.a ZE
Ana Flávia
Afonso
a partir
de 5 de
Drumond
Amorim
julho (art.
2.° § 2.°)
Antônio a partir
de 5 de
julho (art.
3.°)
Muzambinho/189. 0
ZE José de
Oliveira
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Paraguaçu/204.a
ZE
Sophia
Sousa de
Mesquita
David
Valéria
Magalhães
da Silva
5 de
a partir
de 5 de
julho (art.
2.° § 2.°)
julho a
28 de
julho
Perdizes/291.a ZE
Marcus
Paulo
Queiroz
Macedo
de 5 de
a partir
julho (art.
1.)
São Romão/285.a
ZE
Célio
Dimas
Esteves
Ruas
a partir
de 5 de
julho (art.
3.°)
5 a 11
de julho
São Roque de
Minas/323.a ZE
Marco
Aurélio
Rodrigues
de
Carvalho
a partir
de 5 de
julho (art.
3.°)
* Retificação.
OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais,
informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários,
preferencialmente pelo fax n.° 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.° 31-2123-9014).
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CANDIDATOS INSCRITOS À PROMOÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL-PROMOÇÃO-MERECIMENTO
JUIZ DE FORA/19 PROMOTORIA DE JUSTICA/019
Paulo Emilio Coimbra do Nascimento, Sandra Ban, Nicole Frossard de Filippo, Jose Gustavo Guimarães da Silva, Flavio Barra Rocha,
Hélvio Simões Vidal, Thais Lamim Leal Thomaz, Soraya da Silva Guedes Nascimento, Sérgio Soares da Silveira, Luciano Ramos
Baesso, Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho, Leila Maria Correa de Sá e Benevides, Cleber Augusto do Nascimento, Gabriel Pereira
de Mendonça, Aécio Rabelo, Roger Silva Aguiar, Renato Antônio Boechat de Araujo Magalhães, Larissa Rodrigues Amaral, Luciano
Moreira de Oliveira, Giovani Avelar Vieira, Gilson Walmir Falcucci, Athaíde Francisco Peres Oliveira, Alam Baena Bertolla dos Santos,
lsabela de Carvalho, Daniza Maria Haye Biazevic, Artur Forster Giovannini, Alysson Cardozo Cembranel, Fernanda Caram Monteiro,
Joana Paula Primeira de Resende Pinto, Adriano Dutra Gomes de Faria, Bergson Cardoso Guimaraes, Igor Serrano Silva, Ana Lucia
D'agosto Oliveira, Fabrício Costa Lopo, Vanessa Maia de Amorim Evangelista, Maria Alice Alvim Costa Teixeira, Cristiane Campos
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Ministério Público
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS
Amorim Barony, Rodrigo Ferreira de Barros, Alessandro Ramos Machado, Silvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral, Graziela
Gonçalves Rodrigues, Wesley Leite Vaz, Lucas Silva e Greco, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Bruno Guerra de Oliveira, Flaviane
Ferreira da Silveira, Cleber Couto, Vênia Samira Doro Pereira Pinto, Mariana Duarte Leão, Alderico de Carvalho Junior, Bernardo de
Moura Lima Paiva Jeha, Henrique Kleinhappel Andrade, Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro, Rodrigo Ladeira de Araujo Abreu,
Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Guilherme de Sá Meneghin, Raphael Soares Moreira Cesar Borba.
CARLOS ANDRE MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXERCÍCIO 2013.
1 - SESSÕES PLENÁRIAS REALIZADAS: ORDINÁRIAS: 23 - EXTRAORDINÁRIAS: 4
- PRESENÇA NAS SESSÕES: Procuradores de Justiça: Carlos André Mariani Bittencourt — Procurador-Geral de Justiça: 22;
Geraldo Flávio Vasques — Procurador-Geral de Justiça Adj. Institucional: 05; Waldemar Antônio de Arimatéia — Procurador-Geral de
Justiça Adj. Jurídico: 08; Luiz Antônio Saldelli Prudente — Corregedor-Geral do Ministério Público: 22; Francisco Márcio Martins
Miranda Chaves — Corregedor-Geral do Ministério Público: 02; Luciano França da Silveira Júnior — Subcorregedor-Geral do Ministério
Público: 03; Edson Firmino de Paula — Subcorregedor-Geral do Ministério Público: 01; Carlos Augusto Canêdo Gonçalves da Silva: 24;
Almir Alves Moreira: 27; Gilberto Augusto de Mendonça: 26; Luiza de Marilac Martins Carelos: 21; Antônio Sérgio Rocha de Paula: 24;
Antônio Joaquim Schellenberger Fernandes: 21; Arnaldo Alves Soares: 24; Cláudio Varella de Souza: 26; Rodrigo Sousa de
Albuquerque: 27; Ricardo Emanuel de Souza Mazzoni (Suplente): 04; Oliveira Salgado de Paia (Suplente): 03; Marco Antônio Lopes
de Almeida (Suplente): 01;
Roberto Cerqueira Can/alhaes (Suplente): 01; Luiz Renato Topan: 01.
3 - SESSÕES DAS TURMAS JULGADORAS: ia TURMA: 12 - 2a TURMA: 10- 3' TURMA: 7.
4 - COMPOSIÇÃO DAS TURMAS JULGADORAS: 1' TURMA: Conselheiros Almir Alves Moreira, Presidente; Luíza de Marilac Martins
Carelos e Antônio Joaquim Schellenberger Fernandes. 2 a TURMA: Arnaldo Alves Soares, Presidente; Cláudio Varella de Souza e
Rodrigo Souza de Albuquerque. 3a TURMA: Carlos Augusto Canêdo Gonçalves da Silva, Presidente; Gilberto Augusto de Mendonça e
Antônio Sérgio Rocha de Paula.
5 — ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÕES DAS TURMAS JULGADORAS: 1' TURMA: Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo e Patrimônio
Histórico e Cultural: 2' TURMA: Patrimônio Público, Agentes Municipais, Controle da Constitucionalidade, Eleitoral,
.=undações/Terceiro Setor e Registro Público: 3 a TURMA — Direitos Humanos, Apoio Comunitário, Conflitos Agrários, Controle Externo
da Atividade Policial, Criminal, Educação, Família, Portador de Deficiência e Idoso, Infância e Juventude, Ordem Econômica e
Tributária e Saúde: Os feitos remanescentes foram distribuídos entre todas as turmas.
6 - CONTROLE DE DELIBERAÇÕES EM PROCEDIMENTOS.
A) TOTALIZAÇÃO:
Inquéritos Civis: 4.903; Procedimentos Preparatórios: 1.049; Procedimentos Administrativos Internos: 62; Noticia de Fato: 62; Estágios
Probatórios: 166; Procedimentos Disciplinares Administrativos: 10; Outros: 53.
B) TOTALIZAÇÃO INDIVIDUAL
Carlos Augusto Canêdo Gonçalves da Silva: 809; Edmar Augusto Gomes: 5; Almir Alves Moreira: 764; Gilberto Augusto de Mendonça:
807; Luíza de Marilac Martins Carelos: 391; Antônio Sérgio Rocha de Paula: 630; Antônio Joaquim Schellenberger Fernandes: 710;
Arnaldo Alves Soares: 682; Cláudio Varella de Souza:749; Rodrigo Sousa de Albuquerque: 758.
7 - CONTROLE DE TIPOS DE DELIBERAÇÕES EM PROCEDIMENTOS
TOTALIZAÇÃO: 6.067
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do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS
Homologação do arquivamento: 4.912; Conversão do Julgamento em diligência: 755; Rejeição do arquivamento: 81 Não
conhecimento: 37; Convolação do feito: 207; Recursos: 36; Continuidade do feito (Res.01/2013): 36; Remessa (Res. 01/2013): 2
8— RESULTADOS PERTINENTES À RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 01/2013 (Dispõe sobre a fixação de prazo para a conclusão de
inquéritos civis e de outros procedimentos administrativos.)
1992: 01 — 1993: 01 — 1994: 04 — 1995: 02 — 1996: 04 — 1997: 06 — 1998: 04— 1999: 03 — 2000: 08 — 2001: 54 — 2002: 648 — 2003:
1.049 — 2004: 1.103 — 2005: 1.396 — 2006: 2.264 — 2007: 2.448 — 2008: 4.174.
Total: 13.169
9— DIVERSOS
A) COMISSÃO DE REFORMA DO REGIMENTO INTERNO: Conselheiros Antônio Sérgio Rocha de Paula (Presidente), Arnaldo Alves
Soares e Rodrigo Sousa de Albuquerque.
B) COMISSÃO PARA A RELATORIA DE REQUERIMENTOS DE LICENÇAS ESPECIAIS: Conselheiros Carlos Augusto Canêdo
Gonçalves da Silva (Presidente), Gilberto Augusto de Mendonça e Antônio Joaquim Schellenberger Fernandes.
C) COMISSÃO RESPONSÁVEL PELOS TRABALHOS RELACIONADOS À DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA A AFERIÇÃO DO
MERECIMENTO PARA PROMOÇÃO OU REMOÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
Conselheiros Antônio Sérgio Rocha de Paula, Antônio Joaquim Schellenberger Fernandes e Rodrigo Sousa de Albuquerque.
D) INDICAÇÃO DE BANCA EXAMINADORA PARA CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO: LIII
CONCURSO.
E) HOMOLOGAÇÃO A LISTA DE ANTIGUIDADE DOS MEMBROS DA INSTITUIÇÃO: Publicações em 06/02/13 e 03/09/13.
F) APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTOS DE LICENÇAS OU AFASTAMENTOS: Promotor de Justiça Daniel de Oliveira Malard
(Concessão — exercício do cargo de Subsecretário de Promoção de Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social.). Promotor
de Justiça Joaquim José Miranda Júnior (Concessão - exercício do cargo de Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário Federal).
Promotor de Justiça Gregário Assagra de Almeida (Concessão - realização de Pós-Doutorado na Syracuse University College of Law,
nos Estados Unidos da América). Promotora de Justiça Cássia Virgínia Serra Teixeira Gontijo (Prorrogação - exercício do cargo de
Secretária de Estado Adjunta de Defesa Social na Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais.). Promotora de Justiça
Maria Carolina Silveira Beraldo (Concessão - afastamento para tratar de interesses particulares). Promotor de Justiça Wagner
Marteleto Filho (Concessão - realização de Doutorado na Universidade de Lisboa, Portugal).
G) RESOLUÇÕES APROVADAS:
RESOLUÇÃO CSMP n° 1/2013 - Dispõe sobre a eleição para indicação de membro do Ministério Público aos Conselhos Nacionais e
o respectivo procedimento.
RESOLUÇÃO CONJUNTA CGMP-PGJ-CSMP N.° 2, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a aferição do merecimento para
promoção ou remoção de membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, observado o disposto no art. 129, § 4°, c/c os arts.
93, II, "c", da Constituição Federal; 15, II, da Lei n.° 8.625/93; 33, II, 177 e 193, II, da Lei Complementar n.° 34/92.
RESOLUÇÃO CONJUNTA CSMP/CGMP N° 03 /2013 - Altera dispositivos da Resolução Conjunta CSMP/CGMP n° 02/2005, de 07 de
março de 2005.
H) ATOS APROVADOS:
ATO NORMATIVO N° 01 - CSMP/2013 - Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Superior do Ministério Público em Turmas
Julgadoras para julgamento de promoções de arquivamentos de inquéritos civis e casos conexos.
1) ALTERAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA
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4MPMG
Ministério Público
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Reforma do Enunciado de Súmula n° 28 — que trata da remoção por permuta.
10 - MOVIMENTAÇÕES NA CARREIRA:
PROCURADOR DE JUSTIÇA: 6
ENTRÂNCIA ESPECIAL - REMOÇÕES: 36 - PROMOÇÕES: 29 - REMOÇÕES POR PERMUTA: 1
SEGUNDA ENTRÂNCIA - REMOÇÕES: 19 - PROMOÇÕES: 30 - REMOÇÕES POR PERMUTA: 2
PRIMEIRA ENTRÂNCIA - REMOÇÕES: 21
Belo Horizonte, 4 de julho de 2014.
Nlexandre Carlos Botrel
Secretário do Conselho Superior do Ministério Público
,44 PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO
ALTERAÇÃO NA PORTARIA N° 1510/2014, publicada em 28/06/2014:
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
2 °CÂMARA
Exclui: Procurador de Justiça Márcio Heli de Andrade
Inclui: Procuradora de Justiça Luiza de Marilac Martins Carelos
6° CÂMARA
Exclui: Procuradora de Justiça Luiza de Marilac Martins Carelos
Inclui: Procurador de Justiça Márcio Heli de Andrade
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria n° 1577/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar n°34/94, a Promotora
de Justiça Substituta Carolina Andrade Borges de Mattos para exercer as funções do Ministério Público na 4.° Promotoria de Justiça
da comarca de Barbacena, no período de 11 a 13 de junho do corrente ano, durante o afastamento do titular, ficando revogada a
Portaria n.° 864/2014.
- Portaria n° 1578/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f', da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Espinosa, Eros Braga Biscotto, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 2. °Promotoria de
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ÀIMPMG
Ministério Público
do Estado de Minas Cerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO POBLICO DE MINAS GERAIS
Justiça da comarca de Salinas, no dia 23 de junho do corrente ano.
- Portaria n° 1579/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar n°34/94, a Promotora
de Justiça Substituta Susan Kenea de Melo para exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de
Alto Rio Doce, até provimento, ficando revogada a Portaria n.° 249/2014.
- Portaria n° 1580/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Juiz de Fora, Marcelo Augusto Rodrigues Mendes, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Andrelândia, até provimento, ficando revogada a Portaria n.°
1554/2014.
- Portaria n° 1581/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n°34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Aiuruoca, Wilson da Silveira Campos, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria de
Justiça da comarca de Andrelândia, ficando revogada a Portaria n.° 1110/2014.
- Portaria n° 1582/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Divinópolis, Ubiratan Domingues, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na Promotoria de Justiça da comarca de Bambui, até provimento.
- Portaria n° 1583/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "r, da Lei Complementar n°34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Formiga, Ângelo Ansanelli Júnior, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria de
Justiça da comarca de Bambuí.
- Portaria n° 1584/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar n°34/94, a Promotora
de Justiça Substituta Carolina Andrade Borges de Mattos para exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da
comarca de Barroso, até provimento, ficando revogada a Portaria n.° 865/2014.
- Portaria n° 1585/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n°34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Barroso, Carolina Andrade Borges de Mattos, para, sem prejuízo de suas
atribuições, cooperar na 20.' Promotoria de Justiça da comarca de Juiz de Fora, a partir do dia 7 de julho corrente, sem ônus para a
Procuradoria-Geral de Justiça.
- Portaria n° 1586/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Nanuque, Oziel Bastos de Amorim, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na Promotoria de Justiça da comarca de Carlos Chagas, até provimento.
- Portaria n° 1587/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n°34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Nanuque, Renata Cristina Torres Maia Coelho, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na
Promotoria de Justiça da comarca de Carlos Chagas, a partir do dia 7 de julho corrente.
- Portaria n° 1588/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "r, da Lei Complementar n°34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Carmo do Cajuru, Felipe de Leon Bellezia de Salles, para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Carmápolis de Minas, até provimento,
ficando revogada a Portaria n.° 1184/2014.
- Portaria n° 1589/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n°34/94, a Promotora
de Justiça Substituta Maria Clara Costa Pinheiro de Azevedo para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na Promotoria de Justiça da comarca de Ferros, até provimento
- Portaria n° 1590/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de ltabira, Wagner Augusto Moura e Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições,
cooperar na Promotoria de Justiça da comarca de Ferros, ficando revogada a Portaria n.° 1522/2014.
- Portaria n° 1591/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Formiga, Luciana Imaculada de Paula, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
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Ministério Público
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PUBLICO DE MINAS GERAIS
Ministério Publico na Promotoria de Justiça da comarca de lguatama, até provimento.
- Portaria n°1592/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f', da Lei Complementar n°34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Formiga, Flávia Roberti Ferreira, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de lguatama, durante o afastamento da oficiante.
- Portaria n° 1593/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto André Pereira Mafia para exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de
Ipanema, até provimento, ficando revogada a Portaria n.° 849/2014.
- Portaria n° 1594/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n°34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Ipanema, André Pereira Mafia, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Mutum, até provimento.
Portaria n° 1595/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Marino Cotta Martins Teixeira Filho, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Martinho Campos, até provimento.
- Portaria n° 1596/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar n° 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta Ana Flávia Afonso Drumond Amorim para exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da
comarca de Medina, até provimento, ficando revogadas as Portarias n.° 1246 e 1247/2014.
- Portaria n° 1597/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "r, da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Passos, Antônio José de Oliveira, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na Promotoria de Justiça da comarca de Muzambinho, até provimento.
- Portaria n° 1598/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Guaxupé, Cláudio Luiz Gonçalves Marins, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria
de Justiça da comarca de Muzambinho, ficando revogada a Portaria n.° 573/2014.
- Portaria n° 1599/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto Agenor Andrade Leão para cooperar nas Promotorias de Justiça da comarca de Nanuque, ficando revogadas as
Portarias n.° 721/2014 e 722/2014.
- Portaria n° 1600/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "r, da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
J e Justiça em exercício na comarca de Nanuque, Agenor Andrade Leão, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na
Promotoria de Justiça da comarca de Carlos Chagas, a partir do dia 7 de julho corrente.
- Portaria n° 1601/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar n° 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta Sophia Sousa de Mesquita David para exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da
comarca de Paraguaçu, até provimento.
- Portaria n°1602/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, '1', da Lei Complementar n°34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Machado, Valéria Magalhães da Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Paraguaçu, durante o afastamento da oficiante, ficando revogada a
Portaria n.° 96/2014.
- Portaria n° 1603/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "r, da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Araxá, Marcus Paulo Queiroz Macedo, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Perdizes, até provimento.
- Portaria n° 1604/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f', da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de São João del-Rei, Felipe Guimarães Amantéa, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na
Promotoria de Justiça da comarca de Prados, ficando revogada a Portaria n.° 211/2014.
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da Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS
- Portaria n° 1605/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Taiobeiras, Thomás Henriques Zanella Fortes, para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de São João do Paraíso, a partir do dia 7
de julho corrente até provimento.
- Portaria n° 1606/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de São Francisco, Célio Dimas Esteves Ruas, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de São Romão, até provimento.
- Portaria n° 1607/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de São João da Ponte, João Paulo Fernandes, para, sem prejuízo de suas atribuições,
cooperar na Promotoria de Justiça da comarca de São Romão.
- Portaria n° 1608/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "r, da Lei Complementar n°34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Montes Claros, Fernando Torres Lima, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria
Justiça da comarca de São Romão, nos dias 7 e 8 de julho corrente.
- Portaria n° 1609/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Formiga, Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções
do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de São Roque de Minas, até provimento.
- Portaria n° 1610/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de ltabira, Wagner Augusto Moura e Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições,
cooperar na 12. aPromotoria de Justiça-Juizo Criminal da comarca de Belo Horizonte, no dia 7 de julho corrente, sem ônus para a
Procuradoria-Geral de Justiça.
- Portaria n° 1611/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar n°34/94, a Promotora
de Justiça Substituta Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini para exercer as funções do Ministério Público na 19. aPromotoria de Justiça
da comarca de Contagem, a partir do dia 7 de julho corrente, durante o afastamento do titular.
- Portaria n° 1612/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto Luís Felipe Leitão para exercer as funções do Ministério Público na 4.° Promotoria de Justiça da comarca de
Patos de Minas, a partir do dia 8 de julho corrente, durante o afastamento da titular, ficando revogada a Portaria n.° 854/2014.
- Portaria n° 1613/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Patos de Minas, Luís Felipe Leitão, para, sem prejuízo de suas atribuições, exerce.
as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Presidente Olegário, a partir do dia 8 de julho corrente até
provimento.
- Portaria n° 1614/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f', da Lei Complementar n°34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Patos de Minas, Paulo César de Freitas, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria de
Justiça da comarca de Presidente Olegário, a partir do dia 8 de julho corrente.
* Portaria n° 1420/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f', da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de ltuiutaba, Daniel dos Santos Rodrigues, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Capinópolis, no período de 16 de junho a 12 de julho do corrente ano,
durante o afastamento da titular.
- Republicada com alteração.
* Portaria n° 1541/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n°34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de São João del-Rei, Antônio Pedro da Silva Melo, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções
do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Prados, até provimento, ficando revogada a Portaria n.° 212/2014.
* Republicada com alteração.
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*- Portaria n°1545/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de João Pinheiro, Lucas Silva e Greco, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Bonfinópolis de Minas, no período de 14 a 18 de julho do corrente ano,
durante o afastamento do titular.
* Republicada com alteração.
- Fica revogada a Portaria n° 1200/2011, referente ao Promotor de Justiça Bruno Lucena Barbosa (cooperar/Barroso).
- Fica revogada a Portaria n° 1228/2011, referente ao Promotor de Justiça Felipe Guimarães Amantéa (cooperar/Barroso).
- Fica revogada a Portaria n° 330/2014, referente à Promotora de Justiça Giselle Ribeiro de Oliveira (2) (exercer funções/São Roque
de Minas).
Fica revogada a Portaria n° 550/2014, referente à Promotora de Justiça Clarissa Gobbo dos Santos (exercer funções/Bambui).
- Fica revogada a Portaria n° 559/2014, referente ao Promotor de Justiça Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho (exercer
funções/Iguatama).
- Fica revogada a Portaria n° 785/2014, referente ao Promotor de Justiça Antônio Pedro da Silva Melo (exercer funções/Barroso).
- Fica revogada a Portaria n° 871/2014, referente ao Promotor de Justiça Weber Augusto Rabelo Vasconcelos (exercer
funções/Martinho Campos).
- Fica revogada a Portaria n° 1180/2014, referente ao Promotor de Justiça Marcelo Augusto Rodrigues Mendes (exercer funções/Alto
Rio Doce).
- Fica revogada a Portaria n° 1204/2014, referente ao Promotor de Justiça Márcio Henrique Mendes da Silva (cooperar/Cachoeira de
Minas).
- Fica revogada a Portaria n° 1265/2014, referente ao Promotor de Justiça Renan Cotta Coelho (exercer funções/Ipanema).
- Fica revogada a Portaria n° 1307/2014, referente ao Promotor de Justiça Marino Cotta Martins Teixeira Filho (exercer
funções/Carmopolis de Minas).
Fica revogada a Portaria n° 1322/2014, referente à Promotora de Justiça Maria Constância Martins da Costa (exercer
funções/Medina).
ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
Autorizando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2°, inciso XV, da Resolução n°46, de 07.11.1995, os(as)
servidores(as):
-Andréa Ferreira, MAMP 3008, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços
Auxiliares do Ministério Publico, lotada na comarca de Lavras, a cooperar junto à comarca de Nepomuceno, duas vezes por semana,
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no período de 1°.02.2014 a 15.04.2014, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado.
-Betânia Gonçalves Gontijo, MAMP 5464, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Permanente dos
Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotada na comarca de Patos de Minas, a cooperar junto à comarca de Tiros, uma vez por
semana, no período de 03.06.2014 a 11.07.2014, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado.
-Bruno Castelar Lugão Mendes, MAMP 4596, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Permanente dos
Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Governador Valadares, a cooperar junto à comarca de Itanhomi, duas
vezes por semana, no periodo de 10.06.2014 a 10.09.2014, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado, ficando
cancelado, a partir de 10.06.2014, o ato de cooperação em ltambacuri, publicado em 05.06.2014.
-José Arimatéia de Assis, MAMP 1268, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Permanente dos
Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Poços de Caldas, a cooperar junto à comarca de Santa Rita de Caldas,
uma vez por semana, no período de 11.06.2014 a 07.07.2014, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado.
-Juliana Lily Serrão Dilon, MAMP 4183, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos
Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotada na comarca de Aiuruoca, a cooperar junto à comarca de Andrelândia, duas vezes por
semana, nos dias 20 e 21.05.2014, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado.
-Matheus Garcia Caixeta, MAMP 4040-01, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos
Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Poço Fundo, a cooperar junto à comarca de Paraguaçu, uma vez por
semana, no período de 07.02.2014 a 20.02.2014, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado.
-Nestor Saraiva Pereira Neto, MAMP 4431, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos
Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Governador Valadares, a cooperar junto à comarca de Itanhomi, duas
vezes por semana, no período de 29.05.2014 a 29.08.2014, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado.
Colocando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2°, inciso XV, da Resolução n°46, de 07.11.1995, o servidor
Juvenal Cardoso da Silva, MAMP 2754, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, especialidade Serviços Diversos,
do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca Uberlândia, à disposição da comarca de
Araguari, por 365 dias, a partir de 1°.01.2014.
Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço ao servidor Anderson da Silva Bicalho, Mamp 3174, num
total de 477 dias, a partir de 16.06.2014.
Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço ao servidor Cristiano de Oliveira, MAMP 5362, num tota
de 1.218 dias, a partir de 24.04.2014.
Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço à servidora Rafaela Kelly de Carvalho Bifano Muniz,
MAMP 4164-01, num total de 1.989 dias, a partir de 11.06.2014.
Reconhecendo 90 (noventa) dias de férias-prêmio, referentes ao 1 0 quinquênio, concedidos pelo Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, com vigência a contar de 11.06.2014, a favor da servidora Rafaela Kelly de Carvalho Bifano Muniz, MAMP 4164-01.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2013, do servidor Rômulo Saraiva Madrona, MAMP 4284, em
12.06.2014, ficando com 11(onze) dias úteis indeferidos por necessidade do serviço.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, do servidor Eduardo Valadares Cabral, MAMP 2576, em
06.05.2014, ficando com 01(um) dia útil registrado para gozo oportuno.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, da servidora Maria Emilia de Paiva, MAMP 4370, em
21.07.2014, ficando com 11(onze) dias úteis registrados para gozo oportuno.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, do servidor Fernando Augusto Eto Lages, MAMP 3959,
em 30.06.2014, ficando com 20(vinte) dias úteis indeferidos por necessidade do serviço.
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-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, da servidora Adriana Moreira de Avellar Cezilio, MAMP
4807, em 26.06.2014, ficando com 04(quatro) dias úteis registrados para gozo oportuno.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, da servidora Ana Márcia Cândida Ferreira, MAMP 4814,
em 23.06.2014, ficando com 07(sete) dias úteis indeferidos por necessidade do serviço.
Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2013:
-15(quinze) dias úteis, da servidora Ivina Ofélia Beltrão Cardoso, MAMP 3731, a partir de 21.07.2014 e 10(dez) dias úteis em
19.12.2014.
-15(quinze) dias úteis, da servidora Josy Fernandes Ferreira Ribeiro, MAMP 4121, a partir de 11.08.2014.
10(dez) dias úteis, da servidora Priscilla Natália Nunes Moreira, MAMP 4608, a partir de 01.07.2014.
Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2014:
-10(dez) dias úteis, da servidora Priscilla Natália Nunes Moreira, MAMP4608, a partir de 13.10.2014.
-15(quinze) dias úteis, do servidor Kerlisson Marlon Monteiro, MAMP 5056, a partir de 04.12.2014 e 10(dez) dias úteis em 04.08.2014.
-10(dez) dias úteis, do servidor Rodrigo Tassara Lemos Bráulio, MAMP 4069 a partir de 13.10.2014.
-15(quinze) dias úteis, da servidora Alexandra Fátima Saraiva Soares, MAMP 2643, a partir de 20.10.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Walkíria Márcia Amarante Maciel, MAMP 3330, a partir de 18.08.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Rosivane Nogueira Faria de Oliveira, MAMP 4778, para gozo oportuno.
-10(dez) dias úteis, da servidora Cleide Cardoso da Silva, MAMP 4818, a partir de 08.06.2014 e 15(quinze) dias úteis para gozo
oportuno.
-15(quinze) dias úteis, da servidora Luana Aparecida de Lima Pereira, MAMP 3962, a partir de 18.08.2014 e 10(dez) dias úteis para
gozo oportuno.
10(dez) dias úteis, da servidora Ana Carolina Gonçalves Peçanha Chequer, MAMP 5299, a partir de 06.10.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Débora Carvalho Fioratto, MAMP 5188, a partir de 19.12.2014.
-10(dez) dias úteis, do servidor Francelino Moreira da Silva, MAMP 5475, a partir de 08.12.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Ângela Maria Henriques, MAMP 4974, a partir de 22.07.2014 e 15(quinze) dias úteis a partir de
19.12.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Shirley Reis Lopes, MAMP 4595, a partir de 21.07.2014 e 15(quinze) dias para gozo oportuno.
Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2014:
-15(quinze) dias úteis, do servidor João Carlos da Costa Filho, MAMP 4419, a partir de 04.08.2014 e 10(dez) dias úteis em 10.11.2014.
-05(cinco) dias úteis, da servidora Lilian Liguori de Paula, MAMP 2286, a partir de 28.07.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Claudia Alves Perdomo, MAMP 3896, a partir de 23.09.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Giselle Normandia Gonçalves, MAMP 5203, a partir de 24 11.2014.
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-15(quinze) dias úteis, da servidora Juliana de Alencar Auler Madeira, MAMP 4927, a partir de 06.10.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Michelle de Freitas Vaz, MAMP 5597, a partir de 21.07.2014e 15(quinze) dias úteis em 03.11.2014.
-25(vinte e cinco) dias úteis, do servidor Francislei Elias Gonçalves, MAMP 5152, a partir de 02.07.2014.
Indeferindo férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, por necessidade do serviço, dos servidores abaixo relacionados:
15(quinze) dias úteis da servidora Anelize Fernanda Alves Vilarinho, MAMP 5352; 10(dez) dias úteis da servidora Grazieli de Sousa
Oliveira, MAMP 4217; 15(quinze) dias úteis do servidor Leandro Martins Tostes, MAMP 5052; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora
Maria Cristina Pungirum Coelho, MAMP 2028; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Maria Geralda Costa Pereira, MAMP 2054;
15(quinze) dias úteis da servidora Renata Silva Bananal, MAMP 5030; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Rosane Martins
Sanglard Silva, MAMP 3280; 10(dez) dias úteis da servidora Sandra de Oliveira Costa, MAMP 2341; 10(dez) dias úteis da servidora
Tania Mara Goulart De Souza, MAMP 5174.
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE BELO HORIZONTE
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Andréa de Figueiredo Soares, diante da
impossibilidade da notificação por via postal, vem, na forma da lei, notificar Maurílio Everton Pinheiro Lima, representante legal da Cria
Cultura Produção e Desenvolvimento Artístico Ltda., do arquivamento do Inquérito Civil n° MPMG 0024.10.002190-6, em que ele
figura como representado, instaurado para apurar "Eventual irregularidade em evento realizado no Parque Municipal pela empresa de
telefonia Vivo."
Em caso de desacordo com o arquivamento do referido procedimento, o notificado poderá apresentar sua manifestação por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, a partir da sua publicação, perante o Conselho Superior do Ministério Público, no endereço da avenida Álvares
Cabral, 1740, 10° andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte.
Informa que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta
dos interessados.
Esta notificação tem validade de 15 (quinze) dias a partir de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2014.
ANDRÉA DE FIGUEIREDO SOARES
Promotora de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Andréa de Figueiredo Soares, diante da
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Ministério Público
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impossibilidade da notificação por via postal, vem, na forma da lei, notificar Darci Vieira Silveira, do arquivamento da Notícia de Fato
n° MPMG 0024.14.001173-5, em que figura como representado, instaurado para apurar "Notícia de maus tratos a animal doméstico
(cadela) em imóvel situado na rua Nossa Senhora do Brasil, n. 106, Cachoeirinha, Belo Horizonte/MG."
Em caso de desacordo com o arquivamento do referido procedimento, o notificado poderá apresentar sua manifestação por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, a partir da sua publicação, perante a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, patrimônio Histórico
e Cultural, no endereço da avenida Raja Gabaglia, 615, 2° andar, Cidade Jardim, Belo Horizonte, no prazo de dez dias a contar do
recebimento desta comunicação, conforme Resolução Conjunta PGJ/CGMP n°3 de 20/08/2009, art. 7°, § 1°.
Informa que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta
dos interessados.
Esta notificação tem validade de 15 (quinze) dias a partir de sua publicação.
elo Horizonte, 01 de julho de 2014.
ANDRÉA DE FIGUEIREDO SOARES
Promotora de Justiça
Á PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça RODRIGO LIONEL
BARBOSA, titular da 01a Promotoria de Justiça da Comarca de Conceição das Alagoas/MG, situada na Rua Floriano Peixoto, n°444,
Centro, Conceição das Alagoas/MG, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via
postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem NOTIFICAR a pessoa Maria da Luz Santana Santos, brasileira, solteira,
do lar, filha de Almiro Pereira dos Santos e Ivonete Ramos Santana, nascida em 05/05/1983 em ltuberaba-BA, portadora do RG n°
M-15.505.288 — SSP/MG, tendo como último endereço a Rua José Martins, n° 20, — Conjunto Habitacional José Gonçalves Ramos,
CEP: 38.120-000 — Conceição das Alagoas/MG, e a todos os interessados, para que tomem ciência da decisão administrativa que
^,oncluiu pela promoção de arquivamento do Inquérito Civil n° MPMG-0172.05.000007-1, instaurado para apuração das medidas de
A-oteção à criança a ao adolescente que devem ser prestadas pelo Município de Conceição das Alagoas.
Em caso de discordância com a promoção de arquivamento do presente expediente, o(s) interessado(s) poderá(ão), no prazo de 10
(dez) dias a contar da publicação deste, encaminhar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com
endereço na Av. Álvares Cabral, n°1.740, 10° andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-916.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais e afixada no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Conceição das Alagoas/MG, 04 de julho de 2014. Eu, Herlley Tyrone dos Reis Souza e Moura, Oficial do MP, o digitei. Assinado pelo
Exmo. Promotor de Justiça, Dr. Rodrigo Lionel Barbosa.
Á EDITAIS E AVISOS
4 PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
https://www.mpmg.mp.bdatos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 05/07/2014 Página 21 de 22
ÀMPMG
Ministério Público
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS
HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório n° 036/2014 — Pregão Eletrônico n° 035/2014
SIAD 1091040- 000036/2014
Objeto: Aquisição de café em pó, torrado e moído, com entrega parcelada.
Homologo o resultado do julgamento deste processo, no qual foi vencedor e adjudicatário o licitante: Comercial Girassol EIRELI - EPP,
CNPJ 03.847.437/0001-53, no lote 1 (único).
Belo Horizonte, 04 de julho de 2014.
Mauro Flávio Ferreira Brandão
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
Resultado do Julgamento de Documentação e Comunicação
Processo Licitatório n° 030/2014 — Concorrência n° 001/2014
SIAD 1091040— 000030/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de obra de edificação da Sede das Promotorias de Justiça de São
Sebastião do Paraíso, com fornecimento de mão de obra e materiais.
Foram habilitados para prosseguirem no certame os licitantes: Esquadra Engenharia Ltda., CNPJ 07.291.916/0001-97 e Tecaenge
Engenharia Eireli, CNPJ 65.177.537/0001-77.
A reunião para abertura dos envelopes de propostas fica mercada para o dia 7 de julho de 2014, às 10 horas, na sala de reuniões da
Divisão de Licitação, na Av. Álvares Cabral, 1740, 5° andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG.
Belo Horizonte, 4 de julho de 2014.
Sebastião Nobre da Silva — Presidente da Comissão Permanente de Licitação
https://www.mpmg.mp.briatos-e-publicacoes/diario-olicial Edição de 05/07/2014 Página 22 de 22
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do MPMG de 01.02.2024
Texto capturado em: www.mpmg.mp.brAcesso em: 01.02.2024
RESOLUÇÃO PGJ N° 8, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Anexo Único da Resolução PGJ n." 64, de 4 de julho de
2014, que institui a diária integral com pernoite no âmbito do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais e adota outras
providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XI e XII, c/c o art. 132 da Lei Complementar n.° 34,
de 12 de setembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1 0O Anexo Único da Resolução PGJ n.° 64, de 4 de julho de 2014, passa a vigorar conforme
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução PGJ n.° 15, de 22 de
abril de 2021, e a Resolução PGJ n.° 2, de 17 de janeiro de 2022.
Art. 30Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros
a partir de 1° de fevereiro de 2024.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2024.
JARBAS SOARES JÚNIOR
Procurador-Geral de Justiça
TABELA 1— VALORES DE DIÁRIAS — Regra Geral
BENEFICIÁRIO MINAS
GERAIS
R$
OUTROS
ESTADOS
R$
BRASÍLIA VIAGENS FORA DO PAIS
América
do Sul e
Central
(dólar)
América
do Norte e
Exterior
(exceto
zona do
euro)
Zona do
Euro
(euros)
MEMBROS 776,00 1.128,00 1.263,00 400 US$ 550 US$ 400€
SERVIDORES 465,00 677,00 758,00 240 US$ 330 US$ 240 E
TABELA II — VALORES DE DIARIAS — Situações de substituição e cooperação (art. 4°)
BENEFICIÁRIO DIÁRIA INTEGRAL COM
PERNOITE (LIMITE UMA
SEMANAL)
MEIA DIÁRIA SEM
PERNOITE (LIMITE DUAS
SEMANAIS)
MEMBROS 1.135,00 567,50
SERVIDORES 681,00 340,50
TABELA III — VALORES PARA INDENIZAÇÃO TRANSPORTE
INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE
DESLOCAMENTO (art. 1°, §6°)
R$1,14/Km rodado (um real e quatorze centavos
por quilômetro rodado)