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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaALTERA A LEI N° 1.131/2019 QUE INSTITUIU O REGIME DE DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONTA/MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-22 Aguardando Sanção da Lei — Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2025-01-17 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2025-01-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-01-17 Para análise do presidente e distribuição — Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T16:00:47.031950-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°01/2025 
Senhor Presidente, Senhores membros da Câmara Municipal, 
Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do Projeto de Lei que 
altera a Lei Municipal que institui o regime de diárias de viagem dos servidores 
Municipais e agentes políticos. 
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em 
especial a Lei Orgânica Municipal e está compatível com a lei de diretrizes 
orçamentárias, a lei orçamentária anual. 
Saliento que referida alteração na Lei original se faz necessária devido ao 
fato de que, vez ou outra o servidor necessita se deslocar do Município, a serviço, em 
seu próprio veículo e o valor descrito na tabela anexa à Lei esta defasado, em virtude 
dos aumentos sucessivos dos combustíveis, pedágio e demais itens de desgaste dos 
automóveis. 
E ainda, referidos valores foram fixados no ano de 2019 e até a presente 
data não foram atualizados devido ao fato de que na Lei original não foram previstos 
índices de correção para a tabela de valores anexa a Lei, o que está sendo corrigido 
com a apresentação do presente Projeto de Lei. 
Os valores propostos tiveram como fonte de pesquisa os valores de 
reembolso praticados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, resoluções 
em anexo. 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na 
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos 
do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. 
No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais 
elevado apreço e especial consideração. 
Vargem Bonita, 16 de janeiro de 2025. 
Jos arcia de Faria 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 01/2025 
ALTERA A LEI N° 1.131/2019 QUE INSTITUIU O REGIME DE 
DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E AGENTES 
POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONTA/MG E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°- O Art. 2° da lei Municipal 1.131/2019 passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 2° - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço e 
destinam-se a indenizar o servidor das despesas com alimentação, hospedagem e lo￾comoção urbana, sem prejuízo do custeio das passagens intermunicipais ou interesta￾duais ou do pagamento de indenização de transporte, com base no critério estabele￾cido nos §§ 10, 11, 12, 13, 14 e 15 deste artigo." 
Art. 2° - O § 10 do Art. 2° da Lei Municipal n° 1.131/2019 passa a ter a seguinte reação: 
"§10 - Para indenização, mediante reembolso, de transporte prevista no capuz', quando 
em veículo não oficial, será observada a distância percorrida entre as localidades de 
origem e destino, por via asfaltada, tomando-se como referência as informações le￾vantadas através do aplicativo Google Maps ou outro semelhante, conforme valor fi￾xado por quilômetro (Km) percorrido, previsto na Tabela de Valores do Anexo Único 
desta Lei." 
Art. 3° - Fica incluído no Art. 2° da Lei Municipal 1.131/2019 os §§ 11, 12, 13, 14 e 
15 com as seguintes redações: 
"§ 11 — Deverão ser impressos tantas rotas quantos os destinos que serão objeto da 
diária e do reembolso." 
§ 12 — O valor a ser reembolsado será a soma da quilometragem efetivamente reali￾zada e comprovada tomando-se como base os valor por quilometro rodado previsto 
na Tabela de Valores do anexo único da presente Lei." 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
§ 13 — A comprovação da quilometragem efetivamente realizada para fins de cálculo 
do reembolso se fará, exclusivamente, através da apresentação dos seguintes docu￾mentos: 
a) Mapas com as rotas que serão realizados contendo ponto de saída, ponto de che￾gada e distância em quilômetros. 
b) Comprovante que foi cumprido o objetivo do deslocamento ou a presença no local 
de destino apontado nos mapas das rotas. 
§ 14 — Quando na rota houver a necessidade de pagamento de pedágios deverão ser 
apresentados os comprovantes de pagamento dos mesmos para fins de reembolso. 
§ 15 — Os valores por quilometro rodado constantes na Tabela de Valores do anexo 
único serão reajustados anualmente na forma prevista no Art. 15 desta Lei." 
Art. 40 - A "Tabela de valores para indenização de transporte" constante do anexo 
único da lei 1.131/2019 passa a ter a seguinte redação: 
Tabela de valores para indenização 
de transporte R$ 1,14 / Km rodados 
§ Único — Os valores da "Tabela de valores para indenização de transporte" constante 
do anexo único da lei 1.131/2019, serão revistos anualmente, através de decreto, to￾mando-se por base os valores de reembolso praticados pelo Ministério Público do Es￾tado de Minas Gerais. 
Art. 5 0 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações or￾çamentárias próprias. 
Art. 6° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 

AMPMG 
Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais 
Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público 
de Minas Gerais - DOMP/MG 
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT 
Procurador-Geral de Justiça 
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA 
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico 
ROBERTO HELENO DE CASTRO JUNIOR 
Chefe de Gabinete 
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE 
Corregedor-Geral do Ministério Público 
ELIDA DE FREITAS REZENDE 
Secretária-Geral 
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO 
Ouvidora do Ministério Público 
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS 
Diretora-Geral 
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO GERALDO FLÁVIO VASQUES 
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional 
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - SÁBADO, 05 DE JULHO DE 2014 
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG. instituido pela Resolução PGJ n. ° 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no 
parágrafo único do art. 1. ° da Lei Estadual n.° 19.429. de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sitio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais 
(www.mpmg.mp.br) na rede 
mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais, 
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos 
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-212001. 
Á ATOS ADMINISTRATIVOS 
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA 
RESOLUÇÃO PGJ N° 64, DE 4 DE JULHO DE 2014. 
Institui a diária integral com pernoite no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e adota outras providências. 
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, 
incisos XI e XII, c/c o art. 132 da Lei Complementar n.° 34, de 12 de setembro de 1994, e 
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios objetivos para a concessão de diárias ou para o ressarcimento de despesa a 
membro e servidor do Ministério Publico do Estado de Minas Gerais que se deslocarem para local fora da sede ou circunscrição; 
RESOLVE: 
CAPÍTULO I 
o Direito à percepção de Diárias 
Art.1°. O membro ou o servidor do Ministério Público que se deslocar compulsoriamente, em caráter eventual, transitório e em razão 
do serviço, para localidade diversa de sua sede ou circunscrição, fará jus à percepção de diária para custeio de despesas de 
alimentação, hospedagem e locomoção urbana, sem prejuízo do custeio das passagens entre comarcas, interestaduais e 
internacionais, ou do pagamento de indenização de transporte, com base no critério estabelecido no § 6° deste artigo. 
51°. A autorização para a concessão de diárias dependerá de prévia demonstração, pelo próprio membro interessado ou pela chefia 
imediata, no caso de servidor, dos seguintes requisitos obrigatórios: 
compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público: 
II — correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou as atividades desempenhadas no exercício da função 
comissionada ou do cargo em comissão. 
§2°. Nas circunscrições de grande extensão territorial e em Região Metropolitana, será devido o pagamento de diária somente quando 
o deslocamento importar em necessidade de pernoite, devidamente justificada e comprovada, assegurando-se, na hipótese de o 
retorno à sede ocorrer no mesmo dia, o ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo beneficiário que excederem 
ao valor do Auxílio Alimentação, limitado aos valores da Tabela I do Anexo Único desta Resolução. 
§3°. Para os efeitos desta Resolução, considera-se: 
https://www.mpmg.mp.briatos-e-publicacoes/diario-oficial 
Edição de 05/07/2014 
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4MPMG 
Ministério Público 
do Éstado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS 
I - SEDE: a comarca onde o beneficiário da diária estiver em exercício; 
II - CIRCUNSCRIÇÃO: a área de competência, ou espaço geográfico, dentro da qual se estabelece os limites do exercício de uma 
autoridade. 
III - CIRCUNSCRIÇÃO DE GRANDE EXTENSÃO: o espaço geográfico sob a abrangência da competência de Coordenadoria 
Regional ou equivalente, cuja área em quilômetros quadrados seja igual ou superior à área da menor Região Metropolitana do Estado 
de Minas Gerais. 
IV - PERNOITE: período compreendido entre 22 horas do dia a 6 horas do dia seguinte. 
V - TABELAS DE VALORES: instrumento utilizado para fixação dos valores das diárias e da indenização de transporte por quilômetro 
(Km) rodado, constante do Anexo Único desta Resolução. 
§4°. O número máximo de diárias fica limitado a 08 (oito) por mês e os deslocamentos que excederem a 02 (dois) dias por semar 
deverão ser justificados ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, acompanhado da Solicitação de Diárias encaminhada 
à Diretoria-Geral, via Sistema de Diárias. 
§5°. O limite de 02 (dois) deslocamentos semanais previsto no parágrafo anterior não se aplica aos casos de designação para atuação 
em sessões de julgamento do Tribunal do Júri ou atividades típicas da Corregedoria-Geral. 
§6°. Para a indenização de transporte prevista no caput, quando em veículo não oficial, será observada a distância percorrida entre as 
localidades de origem e destino, tomando-se como referência as informações constantes do Mapa Rodoviário - DER/MG ou do Guia 
Judiciário do TJMG, conforme valor fixado por quilômetro (Km) percorrido, na Tabela III do Anexo Único desta Resolução. 
§7°. Em caso de participação voluntária de servidores e membros do Ministério Público em congressos, cursos, palestras, seminários 
e eventos de aprimoramento funcional, cujo pedido seja devidamente autorizado por Ordenador de Despesa, independentemente de 
as demais despesas serem custeadas pela Procuradoria Geral de Justiça, observar-se-ão, ainda, as hipóteses definidas no artigo 2° 
desta Resolução, limitado a duas diárias, e observados os seguintes critérios: 
I- Caso o evento tenha a duração de um dia, poderá ser concedida, no máximo, uma diária; 
II- Sendo superior a um dia a duração do evento, poderão ser concedidas, no máximo, duas diárias. 
Art.2°. O pagamento de diária ao membro ou servidor, quando devidamente autorizado a se deslocar para fora da sede ou 
circunscrição, será efetuado pelo valor a ser calculado da seguinte forma: 
I - DIÁRIA INTEGRAL: nos deslocamentos com os seguintes requisitos: 
1 a 
 diária integral: a cada período de 24 horas de afastamento ou superior a 12 horas se houver pernoite; 
A partir da 2a diária: integral se houver pernoite fora da sede ou circunscrição. 
II - MEIA (1/2) DIÁRIA: nos deslocamentos com os seguintes requisitos: 
apenas um deslocamento igual ou superior a 6 horas e não houver pernoite fora da sede ou circunscrição; ou quando a hospedagem 
for custeada por outro órgão ou entidade da administração pública. 
A partir da 2' diária de deslocamento, se completadas 12 horas de afastamento, sem pernoite. 
III - UM QUARTO ( 1
4) DE DIÁRIA: para deslocamentos inferiores a 6 horas e mediante autorização expressa em ato de convocação 
ou ordem de serviço.ou na hipótese de justificativa aceita pelo Ordenador de Despesa. 
§1°. O auxilio-alimentação e o vale lanche serão descontados na hipótese prevista no inciso I, deste artigo. 
wo. É vedado o pagamento da 
diária se. na hipótese prevista no inciso III, for utilizado veiculo oficial ou equivalente. 
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tps://www.mpmg.mp.bdatos-e-publicacoes/diarlo-olicial 
P MG 
Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS 
§3°. A contagem de tempo de afastamento será determinada tomando-se como termos inicial e final, respectivamente, a data e a hora 
de partida e de chegada à sede. 
§40
. O pagamento de diária será efetuado, preferencialmente, por depósito em conta movimento na rede bancária autorizada por 
Ordem de Pagamento Bancária registrada no Sistema de Administração Financeira de Minas Gerais, ou através de cheque nominal 
cruzado, sempre em nome do beneficiário e conta indicados em campo próprio do Sistema de Diárias. 
§50
. Não será paga a diária integral estabelecida no inciso I deste artigo com a adição de meia diária ou um quarto da diária, exceto na 
hipótese prevista na alínea "h" do inciso II deste artigo. 
Art.3°. O pagamento de diárias será publicado, no prazo de 02 (dois) dias da data da autorização da viagem, no Diário Oficial do 
Estado de Minas Gerais, ou equivalente no MPMG, com indicação do nome do membro ou servidor, cargo ou função, origem e 
destino de todos os trechos, período de afastamento, motivo da viagem ou atividade a ser desenvolvida, meio de transporte e valor 
despendido com a passagem ou fretamento, bem como quantidade e valor das diárias concedidas, a partir dos dados registrados em 
istema de Diárias. 
Parágrafo único. Tratando-se de cumprimento de missão sigilosa, a publicação será realizada 02 (dois) dias após a data da aprovação 
da prestação de contas informada no Sistema de Diárias 
Art. 40 Será devida ao membro e ao servidor do Ministério Público diária em caso de substituição ou cooperação em outras comarcas, 
de acordo com os valores fixados na Tabela II do Anexo Único desta Resolução, limitado a uma diária integral ou duas meias diárias 
por semana. 
Art.5°. Não é devida diária: 
I - em finais de semana ou feriados, salvo quando expressamente justificado pela chefia imediata ou membro deste Ministério Público 
e autorizado pelo Ordenador de despesas; 
II - quando o deslocamento se der para localidade onde o beneficiário da diária possua residência ou outro domicílio; 
III - cumulativamente com qualquer outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação, incluindo 
auxilio-alimentação ou equivalente, e pousada, ressalvado na hipótese de justificativa aceita pelo Ordenador de Despesa. 
IV - para as designações previstas nos artigos 18, XIII e XXXVI e 165 parágrafo único, da Lei Complementar 34/94, salvo em caso de 
substituição cumulativa. 
Art.6°. As diárias estão escalonadas em faixas, conforme consta das Tabelas de Valores do Anexo Único desta Resolução, vedado 
qualquer valor superior ao da diária paga ao Procurador-Geral de Justiça, excluído qualquer outro acréscimo. 
§1 0 . O teto das diárias dos servidores corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor previsto para o membro do Ministério 
Público, para todos os efeitos, inclusive quando prestar assessoramento técnico diretamente a membro do Ministério Público. 
§2°. Nos casos em que a soma dos valores efetivamente gastos com a viagem for superior aos limites previstos nas Tabelas de 
Valores desta Resolução, o excedente poderá ser ressarcido, a critério do Ordenador de Despesa, mediante a apresentação de 
documentos hábeis para comprovação de todas as despesas, consideradas a natureza, a necessidade e a justificativa, desde que o 
requerimento seja registrado no Sistema de Diárias no prazo especificado para a prestação de contas. 
Art.7°. O pagamento de diárias, na forma desta Resolução, a palestrantes e outros colaboradores eventuais a serviço do Ministério 
Público poderá ser autorizado, em caráter excepcional e justificadamente, presente o interesse público, este expressamente 
demonstrado pela autoridade solicitante ou diretamente interessada. 
§1 0 . O valor da diária a que se refere o caput será compatível com o valor pago pelo órgão de origem, no caso de o colaborador ou 
palestrante ser servidor público ou, não sendo servidor público, o valor pago aos servidores do Ministério Público do Estado de Minas 
Gerais. 
https://www.mpmg.mp.bdatos-e-publicacoes/diarlo-oficial Edição de 05/07/2014 Página 3 de 22 
AOMPMG 
Ministério Público 
dó Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS 
§2°. Os valores das diárias pagas na forma do caput com recursos arrecadados pelo Fundo Especial do Ministério Público-FUNEMP e 
pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor-FEPDC poderão ser diferenciados, conforme deliberação dos respectivos 
colegiados. 
§3°. Para efeito do disposto nos parágrafos anteriores, o colaborador ou palestrante deve declarar que não recebeu pagamento a 
título de diárias no órgão de origem, aplicando-se ao mesmo o disposto no §2° do art. 6°. 
Art.8°. O efetivo deslocamento do membro ou servidor que importe em pagamento de diárias deverá ser comprovado no prazo 
máximo de 07 (sete) dias, no ambiente do Sistema de Diárias, sob pena de devolução dos valores recebidos. 
§1°. A diária e a indenização decorrente de despesa de deslocamento deverão ser requeridas até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, 
no caso diária vencida, inclusive de substituição e/ou cooperação, sob pena de o respectivo pagamento ficar condicionado à 
disponibilidade orçamentária e financeira. 
§2°. Prescreve em 03 (três) meses a pretensão ao recebimento de diária e indenização decorrentes de despesas de deslocamento 
parágrafo anterior, contado o prazo da data de retorno da viagem. 
Art.9°. A diária de viagem ao exterior, para fazer frente às despesas de alimentação, hospedagem e transporte urbano fora do País, 
será computada a cada 24 horas de afastamento, desprezada a fração de dia do retorno, tomando-se como termos inicial e final, 
respectivamente, o desembarque e o embarque no exterior. 
§1°. O deslocamento de membro ou servidor do Ministério Público em viagem ao exterior somente ocorrerá após ato expresso do 
Procurador-Geral de Justiça, ou da Câmara de Procuradores de Justiça no caso de viagem do Procurador-Geral de Justiça, 
autorizando-o a ausentar-se do Pais, nos termos da legislação pertinente a cada caso. 
§2°. A aquisição de moeda estrangeira será efetuada pela Procuradoria-Geral de Justiça junto à instituição credenciada, admitindo-se 
somente em situações excepcionais devidamente justificadas, a concessão de adiantamento de numerário para esse fim, na cotação 
oficial da data do adiantamento. 
§3°. O valor da diária, devida por viagem ao exterior, é fixado em montante diferenciado e será pago em dólares (US$) dos Estados 
Unidos da América ou Euros, para os países da Zona do Euro, conforme disposto na Tabela I de Valores de Diárias do Anexo Único 
da presente Resolução. 
Art.10. A solicitação de antecipação de diárias, ou a solicitação de pagamento de diária vencida, será feita, exclusivamente no 
Sistema de Diárias, mediante o preenchimento dos campos apropriados da tela de solicitação, no prazo de 07 (sete) dias que 
antecedem o início do deslocamento. 
§1°. O direito à percepção de diária depende de prévia e expressa autorização do Ordenador de Despesa e de apresentação do 
Relatório de Viagem, certificado pelo membro do Ministério Público ou pela respectiva chefia exclusivamente no Sistema de Diárias. 
§2°. Sempre que possível, as diárias serão pagas antecipadamente, mediante crédito em conta corrente e em única parcela, podendo, 
excepcionalmente, serem pagas no decorrer do afastamento, caso o deslocamento tenha se dado em razão de urgência ou 
emergência, devidamente justificada, devendo, o solicitante, informar no Sistema de Diárias que se trata de viagem já iniciada. 
§3°. É vedada a antecipação de diária de viagem ao beneficiário que estiver com prestação de contas irregular ou já tiver duas 
antecipações de diárias em aberto. 
§4°. Cabe ao membro do Ministério Público ou Chefia Imediata requerer o pagamento de diária vencida, ou o complemento de diária 
antecipada mediante nova solicitação no Sistema de Diárias no mesmo prazo estabelecido para a prestação de contas, desde que a 
viagem tenha sido previamente autorizada pelo Ordenador de Despesas. 
§5°. A solicitação de antecipação de diária de viagem, o controle de sua aplicação e a respectiva prestação de contas são de 
responsabilidade do membro do Ministério Público ou da chefia imediata do servidor e do próprio servidor ou beneficiário. 
§6°. O exercício das atribuições afetas ao Ministério Público em regime de mutirão somente ensejará o pagamento de diárias quando 
https://vnvw.mpmg.mp.briatos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 05/07/2014 Página 4 de 22 
AO P MG 
Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS 
autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça no próprio ato convocatório, observadas as demais disposições desta Resolução. 
Art.11. Em caso de cancelamento da viagem, retorno antes do prazo previsto, ou crédito de valores fora das hipóteses autorizadas 
nesta Resolução, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas, no prazo de 7 (sete) dias, com a devida 
justificativa, conforme disposto no §2° do artigo 15, juntamente com prestação de contas especifica. 
Parágrafo único. Não havendo restituição no prazo previsto no caput, o beneficiário ficará sujeito ao desconto do valor respectivo em 
folha de pagamento, no máximo, no mês subsequente ao estabelecido para prestação de contas. 
Art.12. O membro do Ministério Público deverá registrar no Sistema de Diárias, relatório digitalizado alusivo à prática dos atos 
processuais bem como informações relativas ao exercício de outras atribuições na localidade de destino, tudo isso anexado ao 
requerimento de pagamento de diárias, fazendo constar o número da portaria de designação, se houver, para os casos de 
cooperação/substituição e/ou júri. 
rt.13. Para o servidor público colocado à disposição do Ministério Público, nos termos dos incisos LVI e LXII do art. 18 da Lei 
Complementar n.° 34, de 12 de setembro de 1994, quando em viagem, serão observados os mesmos critérios e valores e 
procedimentos estabelecidos para os servidores da Instituição. 
Art.14. Para o servidor de recrutamento amplo, o valor mensal das diárias fica limitado em até 50% (cinquenta por cento) da sua 
remuneração, sem prejuízo do disposto no § 4° do art. 1°. 
CAPITULO II 
Da Prestação de Contas 
Art.15. O prazo da prestação de contas de diárias, e das despesas relacionadas com a viagem, é de 07 (sete) dias, contado da data 
de retorno à sede. 
§1°. No mês de dezembro, em virtude do encerramento do exercício financeiro, fica estabelecido o dia 19 como data-limite para 
prestação de contas de diárias e demais valores antecipados para viagem, ressalvado o disposto no caput deste artigo para o que 
ocorrer primeiro. 
§2°. Na hipótese de a data estabelecida no § 1° não ser dia útil, o prazo será antecipado para o primeiro dia útil anterior. 
§3°. Nenhum responsável por prestação de contas poderá entrar em gozo de férias ou recesso sem que a mesma tenha sido 
3alizada ou a pendência sobre ela tenha sido sanada. 
Art.16. A prestação de contas será feita mediante o preenchimento do campo Prestação de Contas de Diárias de Viagem do Sistema 
de Diárias, referido nesta Resolução. 
§1°. Para a prestação de contas, o beneficiário da diária de viagem apresentará à Diretoria de Contabilidade - DCON: 
I - Relatório de Viagem, com a declaração expressa do beneficiário de que não reside ou não tem domicílio na localidade de destino, e 
com manifestação de aprovação do relatório pela chefia imediata, no caso de servidores; 
II — comprovantes originais de passagem e a entrega dos cartões de embarque, quando for o caso; 
III - cópia da Autorização para Circulação de Veículo; ou documento equivalente, se utilizado veículo oficial de outro órgão. 
§2°. Os valores antecipados que excederem ao devido serão devolvidos até a data máxima para a prestação de contas, anexado à 
prestação de contas o comprovante de depósito em conta indicada pela Superintendência de Finanças, ou, ainda, por cheque cruzado 
e nominal à Procuradoria-Geral de Justiça, vedada a restituição de dinheiro em espécie. 
§3°. Todos os documentos exigidos para prestação de contas nos termos desta Resolução, serão apresentados em formato digital e 
incluídos em campo próprio do Sistema de Diárias sob a forma de anexo, sendo os originais encaminhados à Diretoria de 
Contabilidade em envelope lacrado, vedada sua abertura no Protocolo Geral do MPMG, contendo no destinatário a expressão 
https://www.mpmg.mp.briatos-epublicacoes/diario-oficial Edição de 05/07/2014 Página 5 de 22 
ÂMPMG 
Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS 
"ABERTURA EXCLUSIVA NA DIRETORIA DE CONTABILIDADE — PRESTAÇÃO DE CONTAS N° XXX do Sistema de Diárias. 
Art.17. Ao beneficiário de diária não será concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens aéreas, devendo tais 
aquisições ser processadas de acordo com a Resolução PGJ n°03, de 13 de janeiro de 2012. 
Art.18. Compete à Diretoria de Contabilidade receber, conferir e aprovar a prestação de contas das diárias e dos adiantamentos 
relacionados a cada viagem: 
I — ao receber a prestação de contas, deve realizar os registros contábeis da respectiva baixa e das parcelas restituídas à 
Procuradoria-Geral de Justiça; 
II — ao analisar a documentação, deve registrar no Sistema de Diárias a aprovação da prestação de contas que seja considerada em 
situação regular, as parcelas devolvidas e as impugnações de documentos ou gastos. 
III — ao constatar irregularidade, incluindo a não-realização da prestação de contas no prazo estabelecido, das prestações de cont 
pendentes, informar, via Sistema de Diárias, à Auditoria Interna e à Diretoria-Geral, registrando a circunstância da pendência, para 
que esta última notifique o beneficiário para promover a regularização necessária no prazo de 05 (cinco) dias, ressalvadas as 
disposições dos parágrafos do artigo 15. 
Parágrafo Único — Havendo descumprimento dos dispositivos e prazos fixados nesta resolução e esgotada a competência da Diretoria 
de Contabilidade, toda a documentação pendente será encaminhada para a Auditoria Interna, que iniciará a Tomada de Contas, 
observando os seguintes procedimentos: 
a) será assinado ao beneficiário da diária o mesmo prazo do Art. 11, caput, desta resolução, para solução da pendência ou devolução 
da importância recebida; 
b) não atendida a determinação da alínea anterior, será aplicado o dispositivo do Art. 11, parágrafo único, desta resolução, a Auditoria 
Interna notificará o beneficiário e comunicará o fato ao Ordenador de Despesa e encaminhará a área competente a determinação para 
cumprimento do desconto em folha de pagamento. 
CAPÍTULO III 
Das Disposições Finais 
Art.19. Será responsabilizado pelo pagamento incorreto ou irregular: 
I - o servidor incumbido do seu preparo, em caso de ordem de pagamento sem os requisitos legais e de pagamento a pessoa sem 
direito ao recebimento ou sem aprovação da autoridade competente; 
II - o Ordenador de Despesa, quando o pagamento da diária for manifestamente contrário às disposições legais. 
Parágrafo único. A concessão ou o recebimento indevido de diárias, bem como o fornecimento de informações incorretas na 
documentação pertinente, ensejarão a aplicação das penalidades cabíveis, conforme o grau da falta apurada em procedimento 
administrativo. 
Art.20. A diária prevista no artigo 1°, da Subseção I (Da diária em virtude de designação ou cooperação), da Resolução PGJ n° 24, de 
11 de maio de 2006, corresponde, para os devidos fins, à meia diária prevista na Tabela II do Anexo Único desta Resolução. 
Art.21. As situações excepcionais e as atípicas, após analisadas, ou os casos omissos serão, respectivamente, autorizadas ou 
resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo. 
Art.22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Parágrafo único. Os deslocamentos iniciados até 03 de julho de 2014 serão integralmente regidos pela Resolução PGJ n° 24, de 11 
de maio de 2006, independentemente de serem concluídos em data posterior. 
https://www.mpmg.mp.bdatos-e-publicacoes/diario-olicial Edição de 05/07/2014 Página 6 de 22 
TABELA I - VALORES DE DIÁRIAS — Regra Geral 
BENEFICIÁRIOS 
LOCALIDADES E VALORES 
MINAS 
GERAIS 
em R$ 
(Reais) 
OUTROS 
ESTADOS E 
CAPITAIS em R$ 
VIAGENS FORA DO PAIS 
Em US$ (Dólares EUA) em € 
(Euros) 
Primeira 
diária 
Demais 
diárias 
AME RICA 
DO SUL 
E 
CENTRAL 
AMÉRICA DO 
NORTE E 
DEMAIS 
LOCALIDADES 
NO EXTERIOR 
(exceto Zona 
do Euro) 
ZONA 
DO 
EURO 
MEMBROS DO 
MINISTÉRIO 
PÚBLICO 
400,00 800,00 600,00 400,00 550,00 400,00 
SERVIDORES 
DO MINISTÉRIO 
PÚBLICO 
240,00 480,00 360,00 240,00 330,00 240,00 
AOMPMG 
Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PUBLICO DE MINAS GERAIS 
Art.23. Ficam revogados, a Resolução PGJ n.° 24, de 11 de maio de 2006, bem como os §§ 3°, 4° e 5°, do art. 4° da Resolução PGJ 
n.° 18, de 21 de março de 2005. 
Belo Horizonte, 4 de julho de 2014. 
CARLOS ANDRÉ MARIANNI BITTENCOURT 
Procurador-Geral de Justiça 
ANEXO ÚNICO 
TABELAS DE VALORES 
TABELA II - VALORES DE DIÁRIAS — Para 
situações de substituição ou cooperação 
(art. 4°) 
BENEFICIÁRIOS 
(EM 
SUBSTITUIÇÃO 
OU 
COOPERAÇÃO) 
VALORES 
DIÁRIA 
INTEGRAL 
COM 
PERNOITE 
(LIMITADA 
A UMA 
SEMANAL) 
MEIA 
DIÁRIA 
SEM 
PERNOITE 
(LIMITADA 
A DUAS 
SEMANAIS) 
MEMBROS DO 
MINISTÉRIO 
PÚBLICO 
R$800,00 R$400,00 
SERVIDORES 
DO MINISTÉRIO 
PÚBLICO 
R$480,00 R$240,00 
https://www.mpmg.mp.briatos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 05/07/2014 Página 7 de 22 
ÁdiMPMG 
Ministério Público 
do Estado de minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÓNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS 
III — TABELA DE VALORES PARA 
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE 
INDENIZAÇÃO DE 
DESPESAS DE 
DESLOCAMENTO 
(Art. 1, § 60 ) 
R$ 0,60/Km 
Rodado 
(Sessenta 
centavos por 
quilômetro 
rodado) 
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA 
O Procurador-Geral de Justiça, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "e", da Lei Complementar n.° 34/94, designa os Promotores de 
Justiça Leonardo Duque Barbabela e Marcelo Mattar Diniz para acompanharem as investigações referentes ao desabamento do 
Viaduto Batalha dos Guararapes, ocorrido no dia 3 de julho de 2014, na comarca de Belo Horizonte. 
O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições, nos termos da Resolução 26/2008, do Conselho Nacional do 
Ministério Público e Resolução Conjunta PGJ/CGMP 02/2008, defere o pedido de autorização para residir fora da comarca de 
titularidade, em Divinopolis-MG, formulado pela Promotora de Justiça Maria José de Figueiredo Siqueira e Magalhães Souza, pelo 
prazo de 6 (seis) meses, a partir do dia 14 de abril de 2014. 
- Designa, nos termos da Resolução n° 57/2002, a Promotora de Justiça Silvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral para o exercício das 
funções de Diretora da Secretaria das Promotorias da comarca de ltabira, com efeito retroativo ao dia 2 de julho de 2014, ficando 
revogada a designação anterior. 
- Designa, nos termos da Resolução n° 57/2002, o Promotor de Justiça Henrique Kleinhappel Andrade para o exercício das funções 
de Diretor da Secretaria das Promotorias da comarca de Ponte Nova, a partir do dia 7 de julho de 2014, ficando revogada a 
designação anterior. 
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "h" da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução 
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções 
eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais: 
Alto Rio Doce/11.a 
ZE 
Susan 
Kenea de 
Melo 
a partir 
d 5 de 
. e 
julho (art. 
2.° § 2.°) 
Andrelândia/14.a 
ZE 
Marcelo 
Augusto 
Rodrigues 
Mendes 
a partir 
de 5 de 
julho (art. 
3.°) 
Bambuí/21.a ZE Ubiratan 
Domingues 
a partir 
de 5 de 
julho (art. 
3 . 0) 
Barroso/344.a ZE 
Carolina 
Andrade 
Borges de 
Mattos 
a partir 
de 5 de 
julho (art. 
3..) 
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-olicial Edição de 05/07/2014 Página 8 de 22 
,AIMPMG 
Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS 
Bonfinopolis de 
Minas/329.a ZE (*) 
Lucas 
Silva e 
Greco 
11 a 18 
de julho 
Capinópolis/302.a 
ZE (*) 
Daniel dos 
Santos 
Rodrigues 
16 de 
junho a 
12 de 
julho 
Carlos 
Chagas/73.a ZE 
Oziel 
Bastos de 
Amorim 
a partir 
de 5 de 
julho (art. 
3.°) 
Ferros/113. 0ZE 
Wagner 
Augusto 
Moura e 
Silva 
Maria 
Clara 
Costa 
Pinheiro 
de 
Azevedo 
30 de 
junho a 
4 de 
julho 
a partir 
de 5 de 
julho (art. 
3°) 
Iguatama/304.a 
ZE 
Luciana 
Imaculada 
de Paula 
Flávia 
Roberti 
Ferreira 
a partir 
de 5 de 
julho (art. 
3.°) 
5 de 
julho a 
11 de 
agosto 
Ipanema/129.a ZE 
André 
Pereira 
Mafia 
a partir 
de 5 de 
julho 
(art.2.° § 
2.°) 
Martinho 
Campos/341.a ZE 
Marino 
Cotta 
Martins 
Teixeira 
Filho 
a partir 
de 5 de 
julho (art. 
3.°) 
Medina/175.a ZE 
Ana Flávia 
Afonso 
a partir 
de 5 de 
Drumond 
Amorim 
julho (art. 
2.° § 2.°) 
Antônio a partir 
de 5 de 
julho (art. 
3.°) 
Muzambinho/189. 0 
ZE José de 
Oliveira 
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AOMPMG 
Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS 
Paraguaçu/204.a 
ZE 
Sophia 
Sousa de 
Mesquita 
David 
Valéria 
Magalhães 
da Silva 
5 de 
a partir 
de 5 de 
julho (art. 
 2.° § 2.°) 
julho a 
28 de 
julho 
Perdizes/291.a ZE 
Marcus 
Paulo 
Queiroz 
Macedo 
de 5 de 
a partir 
julho (art. 
1.) 
São Romão/285.a 
ZE 
Célio 
Dimas 
Esteves 
Ruas 
a partir 
de 5 de 
julho (art. 
3.°) 
5 a 11 
de julho 
São Roque de 
Minas/323.a ZE 
Marco 
Aurélio 
Rodrigues 
de 
Carvalho 
a partir 
de 5 de 
julho (art. 
3.°) 
* Retificação. 
OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais, 
informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários, 
preferencialmente pelo fax n.° 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.° 31-2123-9014). 
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT 
Procurador-Geral de Justiça 
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO 
CANDIDATOS INSCRITOS À PROMOÇÃO 
ENTRÂNCIA ESPECIAL-PROMOÇÃO-MERECIMENTO 
JUIZ DE FORA/19 PROMOTORIA DE JUSTICA/019 
Paulo Emilio Coimbra do Nascimento, Sandra Ban, Nicole Frossard de Filippo, Jose Gustavo Guimarães da Silva, Flavio Barra Rocha, 
Hélvio Simões Vidal, Thais Lamim Leal Thomaz, Soraya da Silva Guedes Nascimento, Sérgio Soares da Silveira, Luciano Ramos 
Baesso, Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho, Leila Maria Correa de Sá e Benevides, Cleber Augusto do Nascimento, Gabriel Pereira 
de Mendonça, Aécio Rabelo, Roger Silva Aguiar, Renato Antônio Boechat de Araujo Magalhães, Larissa Rodrigues Amaral, Luciano 
Moreira de Oliveira, Giovani Avelar Vieira, Gilson Walmir Falcucci, Athaíde Francisco Peres Oliveira, Alam Baena Bertolla dos Santos, 
lsabela de Carvalho, Daniza Maria Haye Biazevic, Artur Forster Giovannini, Alysson Cardozo Cembranel, Fernanda Caram Monteiro, 
Joana Paula Primeira de Resende Pinto, Adriano Dutra Gomes de Faria, Bergson Cardoso Guimaraes, Igor Serrano Silva, Ana Lucia 
D'agosto Oliveira, Fabrício Costa Lopo, Vanessa Maia de Amorim Evangelista, Maria Alice Alvim Costa Teixeira, Cristiane Campos 
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AOMPMG 
Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS 
Amorim Barony, Rodrigo Ferreira de Barros, Alessandro Ramos Machado, Silvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral, Graziela 
Gonçalves Rodrigues, Wesley Leite Vaz, Lucas Silva e Greco, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Bruno Guerra de Oliveira, Flaviane 
Ferreira da Silveira, Cleber Couto, Vênia Samira Doro Pereira Pinto, Mariana Duarte Leão, Alderico de Carvalho Junior, Bernardo de 
Moura Lima Paiva Jeha, Henrique Kleinhappel Andrade, Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro, Rodrigo Ladeira de Araujo Abreu, 
Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Guilherme de Sá Meneghin, Raphael Soares Moreira Cesar Borba. 
CARLOS ANDRE MARIANI BITTENCOURT 
Procurador-Geral de Justiça 
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXERCÍCIO 2013. 
1 - SESSÕES PLENÁRIAS REALIZADAS: ORDINÁRIAS: 23 - EXTRAORDINÁRIAS: 4 
- PRESENÇA NAS SESSÕES: Procuradores de Justiça: Carlos André Mariani Bittencourt — Procurador-Geral de Justiça: 22; 
Geraldo Flávio Vasques — Procurador-Geral de Justiça Adj. Institucional: 05; Waldemar Antônio de Arimatéia — Procurador-Geral de 
Justiça Adj. Jurídico: 08; Luiz Antônio Saldelli Prudente — Corregedor-Geral do Ministério Público: 22; Francisco Márcio Martins 
Miranda Chaves — Corregedor-Geral do Ministério Público: 02; Luciano França da Silveira Júnior — Subcorregedor-Geral do Ministério 
Público: 03; Edson Firmino de Paula — Subcorregedor-Geral do Ministério Público: 01; Carlos Augusto Canêdo Gonçalves da Silva: 24; 
Almir Alves Moreira: 27; Gilberto Augusto de Mendonça: 26; Luiza de Marilac Martins Carelos: 21; Antônio Sérgio Rocha de Paula: 24; 
Antônio Joaquim Schellenberger Fernandes: 21; Arnaldo Alves Soares: 24; Cláudio Varella de Souza: 26; Rodrigo Sousa de 
Albuquerque: 27; Ricardo Emanuel de Souza Mazzoni (Suplente): 04; Oliveira Salgado de Paia (Suplente): 03; Marco Antônio Lopes 
de Almeida (Suplente): 01; 
Roberto Cerqueira Can/alhaes (Suplente): 01; Luiz Renato Topan: 01. 
3 - SESSÕES DAS TURMAS JULGADORAS: ia TURMA: 12 - 2a TURMA: 10- 3' TURMA: 7. 
4 - COMPOSIÇÃO DAS TURMAS JULGADORAS: 1' TURMA: Conselheiros Almir Alves Moreira, Presidente; Luíza de Marilac Martins 
Carelos e Antônio Joaquim Schellenberger Fernandes. 2 a TURMA: Arnaldo Alves Soares, Presidente; Cláudio Varella de Souza e 
Rodrigo Souza de Albuquerque. 3a TURMA: Carlos Augusto Canêdo Gonçalves da Silva, Presidente; Gilberto Augusto de Mendonça e 
Antônio Sérgio Rocha de Paula. 
5 — ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÕES DAS TURMAS JULGADORAS: 1' TURMA: Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo e Patrimônio 
Histórico e Cultural: 2' TURMA: Patrimônio Público, Agentes Municipais, Controle da Constitucionalidade, Eleitoral, 
.=undações/Terceiro Setor e Registro Público: 3 a TURMA — Direitos Humanos, Apoio Comunitário, Conflitos Agrários, Controle Externo 
da Atividade Policial, Criminal, Educação, Família, Portador de Deficiência e Idoso, Infância e Juventude, Ordem Econômica e 
Tributária e Saúde: Os feitos remanescentes foram distribuídos entre todas as turmas. 
6 - CONTROLE DE DELIBERAÇÕES EM PROCEDIMENTOS. 
A) TOTALIZAÇÃO: 
Inquéritos Civis: 4.903; Procedimentos Preparatórios: 1.049; Procedimentos Administrativos Internos: 62; Noticia de Fato: 62; Estágios 
Probatórios: 166; Procedimentos Disciplinares Administrativos: 10; Outros: 53. 
B) TOTALIZAÇÃO INDIVIDUAL 
Carlos Augusto Canêdo Gonçalves da Silva: 809; Edmar Augusto Gomes: 5; Almir Alves Moreira: 764; Gilberto Augusto de Mendonça: 
807; Luíza de Marilac Martins Carelos: 391; Antônio Sérgio Rocha de Paula: 630; Antônio Joaquim Schellenberger Fernandes: 710; 
Arnaldo Alves Soares: 682; Cláudio Varella de Souza:749; Rodrigo Sousa de Albuquerque: 758. 
7 - CONTROLE DE TIPOS DE DELIBERAÇÕES EM PROCEDIMENTOS 
TOTALIZAÇÃO: 6.067 
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AOMPMG 
Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS 
Homologação do arquivamento: 4.912; Conversão do Julgamento em diligência: 755; Rejeição do arquivamento: 81 Não 
conhecimento: 37; Convolação do feito: 207; Recursos: 36; Continuidade do feito (Res.01/2013): 36; Remessa (Res. 01/2013): 2 
8— RESULTADOS PERTINENTES À RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 01/2013 (Dispõe sobre a fixação de prazo para a conclusão de 
inquéritos civis e de outros procedimentos administrativos.) 
1992: 01 — 1993: 01 — 1994: 04 — 1995: 02 — 1996: 04 — 1997: 06 — 1998: 04— 1999: 03 — 2000: 08 — 2001: 54 — 2002: 648 — 2003: 
1.049 — 2004: 1.103 — 2005: 1.396 — 2006: 2.264 — 2007: 2.448 — 2008: 4.174. 
Total: 13.169 
9— DIVERSOS 
A) COMISSÃO DE REFORMA DO REGIMENTO INTERNO: Conselheiros Antônio Sérgio Rocha de Paula (Presidente), Arnaldo Alves 
Soares e Rodrigo Sousa de Albuquerque. 
B) COMISSÃO PARA A RELATORIA DE REQUERIMENTOS DE LICENÇAS ESPECIAIS: Conselheiros Carlos Augusto Canêdo 
Gonçalves da Silva (Presidente), Gilberto Augusto de Mendonça e Antônio Joaquim Schellenberger Fernandes. 
C) COMISSÃO RESPONSÁVEL PELOS TRABALHOS RELACIONADOS À DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA A AFERIÇÃO DO 
MERECIMENTO PARA PROMOÇÃO OU REMOÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: 
Conselheiros Antônio Sérgio Rocha de Paula, Antônio Joaquim Schellenberger Fernandes e Rodrigo Sousa de Albuquerque. 
D) INDICAÇÃO DE BANCA EXAMINADORA PARA CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO: LIII 
CONCURSO. 
E) HOMOLOGAÇÃO A LISTA DE ANTIGUIDADE DOS MEMBROS DA INSTITUIÇÃO: Publicações em 06/02/13 e 03/09/13. 
F) APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTOS DE LICENÇAS OU AFASTAMENTOS: Promotor de Justiça Daniel de Oliveira Malard 
(Concessão — exercício do cargo de Subsecretário de Promoção de Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social.). Promotor 
de Justiça Joaquim José Miranda Júnior (Concessão - exercício do cargo de Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário Federal). 
Promotor de Justiça Gregário Assagra de Almeida (Concessão - realização de Pós-Doutorado na Syracuse University College of Law, 
nos Estados Unidos da América). Promotora de Justiça Cássia Virgínia Serra Teixeira Gontijo (Prorrogação - exercício do cargo de 
Secretária de Estado Adjunta de Defesa Social na Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais.). Promotora de Justiça 
Maria Carolina Silveira Beraldo (Concessão - afastamento para tratar de interesses particulares). Promotor de Justiça Wagner 
Marteleto Filho (Concessão - realização de Doutorado na Universidade de Lisboa, Portugal). 
G) RESOLUÇÕES APROVADAS: 
RESOLUÇÃO CSMP n° 1/2013 - Dispõe sobre a eleição para indicação de membro do Ministério Público aos Conselhos Nacionais e 
o respectivo procedimento. 
RESOLUÇÃO CONJUNTA CGMP-PGJ-CSMP N.° 2, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a aferição do merecimento para 
promoção ou remoção de membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, observado o disposto no art. 129, § 4°, c/c os arts. 
93, II, "c", da Constituição Federal; 15, II, da Lei n.° 8.625/93; 33, II, 177 e 193, II, da Lei Complementar n.° 34/92. 
RESOLUÇÃO CONJUNTA CSMP/CGMP N° 03 /2013 - Altera dispositivos da Resolução Conjunta CSMP/CGMP n° 02/2005, de 07 de 
março de 2005. 
H) ATOS APROVADOS: 
ATO NORMATIVO N° 01 - CSMP/2013 - Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Superior do Ministério Público em Turmas 
Julgadoras para julgamento de promoções de arquivamentos de inquéritos civis e casos conexos. 
1) ALTERAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA 
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4MPMG 
Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS 
Reforma do Enunciado de Súmula n° 28 — que trata da remoção por permuta. 
10 - MOVIMENTAÇÕES NA CARREIRA: 
PROCURADOR DE JUSTIÇA: 6 
ENTRÂNCIA ESPECIAL - REMOÇÕES: 36 - PROMOÇÕES: 29 - REMOÇÕES POR PERMUTA: 1 
SEGUNDA ENTRÂNCIA - REMOÇÕES: 19 - PROMOÇÕES: 30 - REMOÇÕES POR PERMUTA: 2 
PRIMEIRA ENTRÂNCIA - REMOÇÕES: 21 
Belo Horizonte, 4 de julho de 2014. 
Nlexandre Carlos Botrel 
Secretário do Conselho Superior do Ministério Público 
,44 PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO 
ALTERAÇÃO NA PORTARIA N° 1510/2014, publicada em 28/06/2014: 
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS 
2 °CÂMARA 
Exclui: Procurador de Justiça Márcio Heli de Andrade 
Inclui: Procuradora de Justiça Luiza de Marilac Martins Carelos 
6° CÂMARA 
Exclui: Procuradora de Justiça Luiza de Marilac Martins Carelos 
Inclui: Procurador de Justiça Márcio Heli de Andrade 
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA 
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico 
CHEFE DE GABINETE 
ATOS DO CHEFE DE GABINETE 
- Portaria n° 1577/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar n°34/94, a Promotora 
de Justiça Substituta Carolina Andrade Borges de Mattos para exercer as funções do Ministério Público na 4.° Promotoria de Justiça 
da comarca de Barbacena, no período de 11 a 13 de junho do corrente ano, durante o afastamento do titular, ficando revogada a 
Portaria n.° 864/2014. 
- Portaria n° 1578/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f', da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça da comarca de Espinosa, Eros Braga Biscotto, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 2. °Promotoria de 
https://www.mpmg.mp.briatos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 05/07/2014 Página 13 de 22 
ÀIMPMG 
Ministério Público 
do Estado de Minas Cerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO POBLICO DE MINAS GERAIS 
Justiça da comarca de Salinas, no dia 23 de junho do corrente ano. 
- Portaria n° 1579/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar n°34/94, a Promotora 
de Justiça Substituta Susan Kenea de Melo para exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de 
Alto Rio Doce, até provimento, ficando revogada a Portaria n.° 249/2014. 
- Portaria n° 1580/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça da comarca de Juiz de Fora, Marcelo Augusto Rodrigues Mendes, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as 
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Andrelândia, até provimento, ficando revogada a Portaria n.° 
1554/2014. 
- Portaria n° 1581/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n°34/94, o Promotor 
de Justiça da comarca de Aiuruoca, Wilson da Silveira Campos, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria de 
Justiça da comarca de Andrelândia, ficando revogada a Portaria n.° 1110/2014. 
- Portaria n° 1582/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça da comarca de Divinópolis, Ubiratan Domingues, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério 
Público na Promotoria de Justiça da comarca de Bambui, até provimento. 
- Portaria n° 1583/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "r, da Lei Complementar n°34/94, o Promotor 
de Justiça da comarca de Formiga, Ângelo Ansanelli Júnior, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria de 
Justiça da comarca de Bambuí. 
- Portaria n° 1584/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar n°34/94, a Promotora 
de Justiça Substituta Carolina Andrade Borges de Mattos para exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da 
comarca de Barroso, até provimento, ficando revogada a Portaria n.° 865/2014. 
- Portaria n° 1585/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n°34/94, a Promotora 
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Barroso, Carolina Andrade Borges de Mattos, para, sem prejuízo de suas 
atribuições, cooperar na 20.' Promotoria de Justiça da comarca de Juiz de Fora, a partir do dia 7 de julho corrente, sem ônus para a 
Procuradoria-Geral de Justiça. 
- Portaria n° 1586/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça da comarca de Nanuque, Oziel Bastos de Amorim, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério 
Público na Promotoria de Justiça da comarca de Carlos Chagas, até provimento. 
- Portaria n° 1587/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n°34/94, a Promotora 
de Justiça da comarca de Nanuque, Renata Cristina Torres Maia Coelho, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 
Promotoria de Justiça da comarca de Carlos Chagas, a partir do dia 7 de julho corrente. 
- Portaria n° 1588/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "r, da Lei Complementar n°34/94, o Promotor 
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Carmo do Cajuru, Felipe de Leon Bellezia de Salles, para, sem prejuízo de suas 
atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Carmápolis de Minas, até provimento, 
ficando revogada a Portaria n.° 1184/2014. 
- Portaria n° 1589/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n°34/94, a Promotora 
de Justiça Substituta Maria Clara Costa Pinheiro de Azevedo para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério 
Público na Promotoria de Justiça da comarca de Ferros, até provimento 
- Portaria n° 1590/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça Substituto em exercício na comarca de ltabira, Wagner Augusto Moura e Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições, 
cooperar na Promotoria de Justiça da comarca de Ferros, ficando revogada a Portaria n.° 1522/2014. 
- Portaria n° 1591/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, a Promotora 
de Justiça da comarca de Formiga, Luciana Imaculada de Paula, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do 
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Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PUBLICO DE MINAS GERAIS 
Ministério Publico na Promotoria de Justiça da comarca de lguatama, até provimento. 
- Portaria n°1592/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f', da Lei Complementar n°34/94, a Promotora 
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Formiga, Flávia Roberti Ferreira, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as 
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de lguatama, durante o afastamento da oficiante. 
- Portaria n° 1593/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça Substituto André Pereira Mafia para exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de 
Ipanema, até provimento, ficando revogada a Portaria n.° 849/2014. 
- Portaria n° 1594/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n°34/94, o Promotor 
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Ipanema, André Pereira Mafia, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as 
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Mutum, até provimento. 
Portaria n° 1595/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Marino Cotta Martins Teixeira Filho, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as 
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Martinho Campos, até provimento. 
- Portaria n° 1596/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar n° 34/94, a Promotora 
de Justiça Substituta Ana Flávia Afonso Drumond Amorim para exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da 
comarca de Medina, até provimento, ficando revogadas as Portarias n.° 1246 e 1247/2014. 
- Portaria n° 1597/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "r, da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça da comarca de Passos, Antônio José de Oliveira, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério 
Público na Promotoria de Justiça da comarca de Muzambinho, até provimento. 
- Portaria n° 1598/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça da comarca de Guaxupé, Cláudio Luiz Gonçalves Marins, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria 
de Justiça da comarca de Muzambinho, ficando revogada a Portaria n.° 573/2014. 
- Portaria n° 1599/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça Substituto Agenor Andrade Leão para cooperar nas Promotorias de Justiça da comarca de Nanuque, ficando revogadas as 
Portarias n.° 721/2014 e 722/2014. 
- Portaria n° 1600/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "r, da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
J e Justiça em exercício na comarca de Nanuque, Agenor Andrade Leão, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 
Promotoria de Justiça da comarca de Carlos Chagas, a partir do dia 7 de julho corrente. 
- Portaria n° 1601/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar n° 34/94, a Promotora 
de Justiça Substituta Sophia Sousa de Mesquita David para exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da 
comarca de Paraguaçu, até provimento. 
- Portaria n°1602/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, '1', da Lei Complementar n°34/94, a Promotora 
de Justiça da comarca de Machado, Valéria Magalhães da Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do 
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Paraguaçu, durante o afastamento da oficiante, ficando revogada a 
Portaria n.° 96/2014. 
- Portaria n° 1603/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "r, da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça da comarca de Araxá, Marcus Paulo Queiroz Macedo, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do 
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Perdizes, até provimento. 
- Portaria n° 1604/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f', da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça da comarca de São João del-Rei, Felipe Guimarães Amantéa, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 
Promotoria de Justiça da comarca de Prados, ficando revogada a Portaria n.° 211/2014. 
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Ministério Público 
da Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS 
- Portaria n° 1605/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Taiobeiras, Thomás Henriques Zanella Fortes, para, sem prejuízo de suas 
atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de São João do Paraíso, a partir do dia 7 
de julho corrente até provimento. 
- Portaria n° 1606/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça da comarca de São Francisco, Célio Dimas Esteves Ruas, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do 
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de São Romão, até provimento. 
- Portaria n° 1607/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça Substituto em exercício na comarca de São João da Ponte, João Paulo Fernandes, para, sem prejuízo de suas atribuições, 
cooperar na Promotoria de Justiça da comarca de São Romão. 
- Portaria n° 1608/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "r, da Lei Complementar n°34/94, o Promotor 
de Justiça da comarca de Montes Claros, Fernando Torres Lima, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria 
Justiça da comarca de São Romão, nos dias 7 e 8 de julho corrente. 
- Portaria n° 1609/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça da comarca de Formiga, Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções 
do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de São Roque de Minas, até provimento. 
- Portaria n° 1610/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça Substituto em exercício na comarca de ltabira, Wagner Augusto Moura e Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições, 
cooperar na 12. aPromotoria de Justiça-Juizo Criminal da comarca de Belo Horizonte, no dia 7 de julho corrente, sem ônus para a 
Procuradoria-Geral de Justiça. 
- Portaria n° 1611/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar n°34/94, a Promotora 
de Justiça Substituta Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini para exercer as funções do Ministério Público na 19. aPromotoria de Justiça 
da comarca de Contagem, a partir do dia 7 de julho corrente, durante o afastamento do titular. 
- Portaria n° 1612/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça Substituto Luís Felipe Leitão para exercer as funções do Ministério Público na 4.° Promotoria de Justiça da comarca de 
Patos de Minas, a partir do dia 8 de julho corrente, durante o afastamento da titular, ficando revogada a Portaria n.° 854/2014. 
- Portaria n° 1613/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Patos de Minas, Luís Felipe Leitão, para, sem prejuízo de suas atribuições, exerce. 
as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Presidente Olegário, a partir do dia 8 de julho corrente até 
provimento. 
- Portaria n° 1614/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f', da Lei Complementar n°34/94, o Promotor 
de Justiça da comarca de Patos de Minas, Paulo César de Freitas, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria de 
Justiça da comarca de Presidente Olegário, a partir do dia 8 de julho corrente. 
* Portaria n° 1420/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f', da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça da comarca de ltuiutaba, Daniel dos Santos Rodrigues, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do 
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Capinópolis, no período de 16 de junho a 12 de julho do corrente ano, 
durante o afastamento da titular. 
- Republicada com alteração. 
* Portaria n° 1541/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n°34/94, o Promotor 
de Justiça da comarca de São João del-Rei, Antônio Pedro da Silva Melo, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções 
do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Prados, até provimento, ficando revogada a Portaria n.° 212/2014. 
* Republicada com alteração. 
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Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS 
*- Portaria n°1545/2014 — Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, "f", da Lei Complementar n° 34/94, o Promotor 
de Justiça da comarca de João Pinheiro, Lucas Silva e Greco, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do 
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Bonfinópolis de Minas, no período de 14 a 18 de julho do corrente ano, 
durante o afastamento do titular. 
* Republicada com alteração. 
- Fica revogada a Portaria n° 1200/2011, referente ao Promotor de Justiça Bruno Lucena Barbosa (cooperar/Barroso). 
- Fica revogada a Portaria n° 1228/2011, referente ao Promotor de Justiça Felipe Guimarães Amantéa (cooperar/Barroso). 
- Fica revogada a Portaria n° 330/2014, referente à Promotora de Justiça Giselle Ribeiro de Oliveira (2) (exercer funções/São Roque 
de Minas). 
Fica revogada a Portaria n° 550/2014, referente à Promotora de Justiça Clarissa Gobbo dos Santos (exercer funções/Bambui). 
- Fica revogada a Portaria n° 559/2014, referente ao Promotor de Justiça Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho (exercer 
funções/Iguatama). 
- Fica revogada a Portaria n° 785/2014, referente ao Promotor de Justiça Antônio Pedro da Silva Melo (exercer funções/Barroso). 
- Fica revogada a Portaria n° 871/2014, referente ao Promotor de Justiça Weber Augusto Rabelo Vasconcelos (exercer 
funções/Martinho Campos). 
- Fica revogada a Portaria n° 1180/2014, referente ao Promotor de Justiça Marcelo Augusto Rodrigues Mendes (exercer funções/Alto 
Rio Doce). 
- Fica revogada a Portaria n° 1204/2014, referente ao Promotor de Justiça Márcio Henrique Mendes da Silva (cooperar/Cachoeira de 
Minas). 
- Fica revogada a Portaria n° 1265/2014, referente ao Promotor de Justiça Renan Cotta Coelho (exercer funções/Ipanema). 
- Fica revogada a Portaria n° 1307/2014, referente ao Promotor de Justiça Marino Cotta Martins Teixeira Filho (exercer 
funções/Carmopolis de Minas). 
Fica revogada a Portaria n° 1322/2014, referente à Promotora de Justiça Maria Constância Martins da Costa (exercer 
funções/Medina). 
ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR 
Promotor de Justiça 
Chefe de Gabinete 
DIRETORIA-GERAL 
ATOS DA DIRETORA-GERAL 
Autorizando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2°, inciso XV, da Resolução n°46, de 07.11.1995, os(as) 
servidores(as): 
-Andréa Ferreira, MAMP 3008, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços 
Auxiliares do Ministério Publico, lotada na comarca de Lavras, a cooperar junto à comarca de Nepomuceno, duas vezes por semana, 
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Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS 
no período de 1°.02.2014 a 15.04.2014, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado. 
-Betânia Gonçalves Gontijo, MAMP 5464, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Permanente dos 
Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotada na comarca de Patos de Minas, a cooperar junto à comarca de Tiros, uma vez por 
semana, no período de 03.06.2014 a 11.07.2014, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado. 
-Bruno Castelar Lugão Mendes, MAMP 4596, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Permanente dos 
Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Governador Valadares, a cooperar junto à comarca de Itanhomi, duas 
vezes por semana, no periodo de 10.06.2014 a 10.09.2014, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado, ficando 
cancelado, a partir de 10.06.2014, o ato de cooperação em ltambacuri, publicado em 05.06.2014. 
-José Arimatéia de Assis, MAMP 1268, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Permanente dos 
Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Poços de Caldas, a cooperar junto à comarca de Santa Rita de Caldas, 
uma vez por semana, no período de 11.06.2014 a 07.07.2014, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado. 
-Juliana Lily Serrão Dilon, MAMP 4183, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos 
Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotada na comarca de Aiuruoca, a cooperar junto à comarca de Andrelândia, duas vezes por 
semana, nos dias 20 e 21.05.2014, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado. 
-Matheus Garcia Caixeta, MAMP 4040-01, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos 
Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Poço Fundo, a cooperar junto à comarca de Paraguaçu, uma vez por 
semana, no período de 07.02.2014 a 20.02.2014, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado. 
-Nestor Saraiva Pereira Neto, MAMP 4431, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos 
Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Governador Valadares, a cooperar junto à comarca de Itanhomi, duas 
vezes por semana, no período de 29.05.2014 a 29.08.2014, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado. 
Colocando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2°, inciso XV, da Resolução n°46, de 07.11.1995, o servidor 
Juvenal Cardoso da Silva, MAMP 2754, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, especialidade Serviços Diversos, 
do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca Uberlândia, à disposição da comarca de 
Araguari, por 365 dias, a partir de 1°.01.2014. 
Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço ao servidor Anderson da Silva Bicalho, Mamp 3174, num 
total de 477 dias, a partir de 16.06.2014. 
Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço ao servidor Cristiano de Oliveira, MAMP 5362, num tota 
de 1.218 dias, a partir de 24.04.2014. 
Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço à servidora Rafaela Kelly de Carvalho Bifano Muniz, 
MAMP 4164-01, num total de 1.989 dias, a partir de 11.06.2014. 
Reconhecendo 90 (noventa) dias de férias-prêmio, referentes ao 1 0 quinquênio, concedidos pelo Ministério Público do Estado de 
Minas Gerais, com vigência a contar de 11.06.2014, a favor da servidora Rafaela Kelly de Carvalho Bifano Muniz, MAMP 4164-01. 
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2013, do servidor Rômulo Saraiva Madrona, MAMP 4284, em 
12.06.2014, ficando com 11(onze) dias úteis indeferidos por necessidade do serviço. 
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, do servidor Eduardo Valadares Cabral, MAMP 2576, em 
06.05.2014, ficando com 01(um) dia útil registrado para gozo oportuno. 
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, da servidora Maria Emilia de Paiva, MAMP 4370, em 
21.07.2014, ficando com 11(onze) dias úteis registrados para gozo oportuno. 
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, do servidor Fernando Augusto Eto Lages, MAMP 3959, 
em 30.06.2014, ficando com 20(vinte) dias úteis indeferidos por necessidade do serviço. 
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do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS 
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, da servidora Adriana Moreira de Avellar Cezilio, MAMP 
4807, em 26.06.2014, ficando com 04(quatro) dias úteis registrados para gozo oportuno. 
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, da servidora Ana Márcia Cândida Ferreira, MAMP 4814, 
em 23.06.2014, ficando com 07(sete) dias úteis indeferidos por necessidade do serviço. 
Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2013: 
-15(quinze) dias úteis, da servidora Ivina Ofélia Beltrão Cardoso, MAMP 3731, a partir de 21.07.2014 e 10(dez) dias úteis em 
19.12.2014. 
-15(quinze) dias úteis, da servidora Josy Fernandes Ferreira Ribeiro, MAMP 4121, a partir de 11.08.2014. 
10(dez) dias úteis, da servidora Priscilla Natália Nunes Moreira, MAMP 4608, a partir de 01.07.2014. 
Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2014: 
-10(dez) dias úteis, da servidora Priscilla Natália Nunes Moreira, MAMP4608, a partir de 13.10.2014. 
-15(quinze) dias úteis, do servidor Kerlisson Marlon Monteiro, MAMP 5056, a partir de 04.12.2014 e 10(dez) dias úteis em 04.08.2014. 
-10(dez) dias úteis, do servidor Rodrigo Tassara Lemos Bráulio, MAMP 4069 a partir de 13.10.2014. 
-15(quinze) dias úteis, da servidora Alexandra Fátima Saraiva Soares, MAMP 2643, a partir de 20.10.2014. 
-10(dez) dias úteis, da servidora Walkíria Márcia Amarante Maciel, MAMP 3330, a partir de 18.08.2014. 
-10(dez) dias úteis, da servidora Rosivane Nogueira Faria de Oliveira, MAMP 4778, para gozo oportuno. 
-10(dez) dias úteis, da servidora Cleide Cardoso da Silva, MAMP 4818, a partir de 08.06.2014 e 15(quinze) dias úteis para gozo 
oportuno. 
-15(quinze) dias úteis, da servidora Luana Aparecida de Lima Pereira, MAMP 3962, a partir de 18.08.2014 e 10(dez) dias úteis para 
gozo oportuno. 
10(dez) dias úteis, da servidora Ana Carolina Gonçalves Peçanha Chequer, MAMP 5299, a partir de 06.10.2014. 
-10(dez) dias úteis, da servidora Débora Carvalho Fioratto, MAMP 5188, a partir de 19.12.2014. 
-10(dez) dias úteis, do servidor Francelino Moreira da Silva, MAMP 5475, a partir de 08.12.2014. 
-10(dez) dias úteis, da servidora Ângela Maria Henriques, MAMP 4974, a partir de 22.07.2014 e 15(quinze) dias úteis a partir de 
19.12.2014. 
-10(dez) dias úteis, da servidora Shirley Reis Lopes, MAMP 4595, a partir de 21.07.2014 e 15(quinze) dias para gozo oportuno. 
Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2014: 
-15(quinze) dias úteis, do servidor João Carlos da Costa Filho, MAMP 4419, a partir de 04.08.2014 e 10(dez) dias úteis em 10.11.2014. 
-05(cinco) dias úteis, da servidora Lilian Liguori de Paula, MAMP 2286, a partir de 28.07.2014. 
-10(dez) dias úteis, da servidora Claudia Alves Perdomo, MAMP 3896, a partir de 23.09.2014. 
-10(dez) dias úteis, da servidora Giselle Normandia Gonçalves, MAMP 5203, a partir de 24 11.2014. 
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Ministério Público 
do Estado de Mina% Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS 
-15(quinze) dias úteis, da servidora Juliana de Alencar Auler Madeira, MAMP 4927, a partir de 06.10.2014. 
-10(dez) dias úteis, da servidora Michelle de Freitas Vaz, MAMP 5597, a partir de 21.07.2014e 15(quinze) dias úteis em 03.11.2014. 
-25(vinte e cinco) dias úteis, do servidor Francislei Elias Gonçalves, MAMP 5152, a partir de 02.07.2014. 
Indeferindo férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, por necessidade do serviço, dos servidores abaixo relacionados: 
15(quinze) dias úteis da servidora Anelize Fernanda Alves Vilarinho, MAMP 5352; 10(dez) dias úteis da servidora Grazieli de Sousa 
Oliveira, MAMP 4217; 15(quinze) dias úteis do servidor Leandro Martins Tostes, MAMP 5052; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora 
Maria Cristina Pungirum Coelho, MAMP 2028; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Maria Geralda Costa Pereira, MAMP 2054; 
15(quinze) dias úteis da servidora Renata Silva Bananal, MAMP 5030; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Rosane Martins 
Sanglard Silva, MAMP 3280; 10(dez) dias úteis da servidora Sandra de Oliveira Costa, MAMP 2341; 10(dez) dias úteis da servidora 
Tania Mara Goulart De Souza, MAMP 5174. 
SIMONE MARIA LIMA SANTOS 
Diretora-Geral 
ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE BELO HORIZONTE 
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL 
A Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Andréa de Figueiredo Soares, diante da 
impossibilidade da notificação por via postal, vem, na forma da lei, notificar Maurílio Everton Pinheiro Lima, representante legal da Cria 
Cultura Produção e Desenvolvimento Artístico Ltda., do arquivamento do Inquérito Civil n° MPMG 0024.10.002190-6, em que ele 
figura como representado, instaurado para apurar "Eventual irregularidade em evento realizado no Parque Municipal pela empresa de 
telefonia Vivo." 
Em caso de desacordo com o arquivamento do referido procedimento, o notificado poderá apresentar sua manifestação por escrito, no 
prazo de 10 (dez) dias, a partir da sua publicação, perante o Conselho Superior do Ministério Público, no endereço da avenida Álvares 
Cabral, 1740, 10° andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte. 
Informa que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta 
dos interessados. 
Esta notificação tem validade de 15 (quinze) dias a partir de sua publicação. 
Belo Horizonte, 30 de junho de 2014. 
ANDRÉA DE FIGUEIREDO SOARES 
Promotora de Justiça 
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL 
A Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Andréa de Figueiredo Soares, diante da 
https://www.mpmg.mp.briatos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 05/07/2014 Página 20 de 22 
ÀMPMG 
Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS 
impossibilidade da notificação por via postal, vem, na forma da lei, notificar Darci Vieira Silveira, do arquivamento da Notícia de Fato 
n° MPMG 0024.14.001173-5, em que figura como representado, instaurado para apurar "Notícia de maus tratos a animal doméstico 
(cadela) em imóvel situado na rua Nossa Senhora do Brasil, n. 106, Cachoeirinha, Belo Horizonte/MG." 
Em caso de desacordo com o arquivamento do referido procedimento, o notificado poderá apresentar sua manifestação por escrito, no 
prazo de 10 (dez) dias, a partir da sua publicação, perante a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, patrimônio Histórico 
e Cultural, no endereço da avenida Raja Gabaglia, 615, 2° andar, Cidade Jardim, Belo Horizonte, no prazo de dez dias a contar do 
recebimento desta comunicação, conforme Resolução Conjunta PGJ/CGMP n°3 de 20/08/2009, art. 7°, § 1°. 
Informa que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta 
dos interessados. 
Esta notificação tem validade de 15 (quinze) dias a partir de sua publicação. 
elo Horizonte, 01 de julho de 2014. 
ANDRÉA DE FIGUEIREDO SOARES 
Promotora de Justiça 
Á PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS 
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça RODRIGO LIONEL 
BARBOSA, titular da 01a Promotoria de Justiça da Comarca de Conceição das Alagoas/MG, situada na Rua Floriano Peixoto, n°444, 
Centro, Conceição das Alagoas/MG, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via 
postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem NOTIFICAR a pessoa Maria da Luz Santana Santos, brasileira, solteira, 
do lar, filha de Almiro Pereira dos Santos e Ivonete Ramos Santana, nascida em 05/05/1983 em ltuberaba-BA, portadora do RG n° 
M-15.505.288 — SSP/MG, tendo como último endereço a Rua José Martins, n° 20, — Conjunto Habitacional José Gonçalves Ramos, 
CEP: 38.120-000 — Conceição das Alagoas/MG, e a todos os interessados, para que tomem ciência da decisão administrativa que 
^,oncluiu pela promoção de arquivamento do Inquérito Civil n° MPMG-0172.05.000007-1, instaurado para apuração das medidas de 
A-oteção à criança a ao adolescente que devem ser prestadas pelo Município de Conceição das Alagoas. 
Em caso de discordância com a promoção de arquivamento do presente expediente, o(s) interessado(s) poderá(ão), no prazo de 10 
(dez) dias a contar da publicação deste, encaminhar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com 
endereço na Av. Álvares Cabral, n°1.740, 10° andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-916. 
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial do 
Estado de Minas Gerais e afixada no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. 
Conceição das Alagoas/MG, 04 de julho de 2014. Eu, Herlley Tyrone dos Reis Souza e Moura, Oficial do MP, o digitei. Assinado pelo 
Exmo. Promotor de Justiça, Dr. Rodrigo Lionel Barbosa. 
Á EDITAIS E AVISOS 
4 PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO 
https://www.mpmg.mp.bdatos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 05/07/2014 Página 21 de 22 
ÀMPMG 
Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS 
HOMOLOGAÇÃO 
Processo Licitatório n° 036/2014 — Pregão Eletrônico n° 035/2014 
SIAD 1091040- 000036/2014 
Objeto: Aquisição de café em pó, torrado e moído, com entrega parcelada. 
Homologo o resultado do julgamento deste processo, no qual foi vencedor e adjudicatário o licitante: Comercial Girassol EIRELI - EPP, 
CNPJ 03.847.437/0001-53, no lote 1 (único). 
Belo Horizonte, 04 de julho de 2014. 
Mauro Flávio Ferreira Brandão 
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo 
DIVISÃO DE LICITAÇÃO 
Resultado do Julgamento de Documentação e Comunicação 
Processo Licitatório n° 030/2014 — Concorrência n° 001/2014 
SIAD 1091040— 000030/2014 
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de obra de edificação da Sede das Promotorias de Justiça de São 
Sebastião do Paraíso, com fornecimento de mão de obra e materiais. 
Foram habilitados para prosseguirem no certame os licitantes: Esquadra Engenharia Ltda., CNPJ 07.291.916/0001-97 e Tecaenge 
Engenharia Eireli, CNPJ 65.177.537/0001-77. 
A reunião para abertura dos envelopes de propostas fica mercada para o dia 7 de julho de 2014, às 10 horas, na sala de reuniões da 
Divisão de Licitação, na Av. Álvares Cabral, 1740, 5° andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG. 
Belo Horizonte, 4 de julho de 2014. 
Sebastião Nobre da Silva — Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
https://www.mpmg.mp.briatos-e-publicacoes/diario-olicial Edição de 05/07/2014 Página 22 de 22 
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO 
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO 
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do MPMG de 01.02.2024 
Texto capturado em: www.mpmg.mp.brAcesso em: 01.02.2024 
RESOLUÇÃO PGJ N° 8, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 
Altera o Anexo Único da Resolução PGJ n." 64, de 4 de julho de 
2014, que institui a diária integral com pernoite no âmbito do 
Ministério Público do Estado de Minas Gerais e adota outras 
providências. 
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XI e XII, c/c o art. 132 da Lei Complementar n.° 34, 
de 12 de setembro de 1994, 
RESOLVE: 
Art. 1 0O Anexo Único da Resolução PGJ n.° 64, de 4 de julho de 2014, passa a vigorar conforme 
Anexo Único desta Resolução. 
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução PGJ n.° 15, de 22 de 
abril de 2021, e a Resolução PGJ n.° 2, de 17 de janeiro de 2022. 
Art. 30Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros 
a partir de 1° de fevereiro de 2024. 
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2024. 
JARBAS SOARES JÚNIOR 
Procurador-Geral de Justiça 
TABELA 1— VALORES DE DIÁRIAS — Regra Geral 
BENEFICIÁRIO MINAS 
GERAIS 
R$ 
OUTROS 
ESTADOS 
R$ 
BRASÍLIA VIAGENS FORA DO PAIS 
América 
do Sul e 
Central 
(dólar) 
América 
do Norte e 
Exterior 
(exceto 
zona do 
euro) 
Zona do 
Euro 
(euros) 
MEMBROS 776,00 1.128,00 1.263,00 400 US$ 550 US$ 400€ 
SERVIDORES 465,00 677,00 758,00 240 US$ 330 US$ 240 E 
TABELA II — VALORES DE DIARIAS — Situações de substituição e cooperação (art. 4°) 
BENEFICIÁRIO DIÁRIA INTEGRAL COM 
PERNOITE (LIMITE UMA 
SEMANAL) 
MEIA DIÁRIA SEM 
PERNOITE (LIMITE DUAS 
SEMANAIS) 
MEMBROS 1.135,00 567,50 
SERVIDORES 681,00 340,50 
TABELA III — VALORES PARA INDENIZAÇÃO TRANSPORTE 
INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE 
DESLOCAMENTO (art. 1°, §6°) 
R$1,14/Km rodado (um real e quatorze centavos 
por quilômetro rodado) 

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