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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM 009 – PROJETO DE LEI Nº _________/2025
Senhor Presidente, Nobres Vereadores
Através do presente Projeto de Lei estamos propondo a mudança na composição
do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Vargem Bonita –
CODEMA/VARGEM BONITA.
Pretendemos com essas alterações ampliar a participação da sociedade nas
deliberações do conselho, bem como uma maior inteiração com os diversos órgão da
administração pública.
Entendemos que essas alterações além de serem de interesse público agilizará
todas as decisões relativas a questão ambiental em nosso município.
Certos de contarmos com o apoio dessa Casa Legislativa, colocamo-nos a
disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.
Vargem Bonita, 20 de janeiro de 2025
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _________/2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1077/2015 QUE
“DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE VARGEM BONITA
– CODEMA VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 1077/2025 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - O CODEMA – Vargem Bonita será constituído por 10 (dez) membros com a
seguinte composição:
I – 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil;
II – 05 (cinco) representantes do Poder Público.
§ 1º - Os representantes do Poder Público serão de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo.”
Art. 2º - A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2025.
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