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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE – AMEG, CONSOLIDADO COM O TERCEIRO TERMO ADITIVO
native_id270

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Aguardando Sanção da Lei — Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2025-02-10 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2025-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-02-07 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T16:13:51.517616-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA -— M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico(Dvargembonita.mg.gov.br
atender a essas responsabilidades de maneira eficiente, assegurando o cumprimento
dos objetivos do consórcio e a eficácia das ações implementadas.
A alteração da carga horária e do salário do Contador se faz necessário
devido ao volume e à complexidade das atividades exigidas para o bom funcionamento
da AMEG. Inicialmente, o Contador atuava em meio período, o que tem se mostrado
insuficiente para atender a demanda crescente de trabalho e responsabilidades. A
expansão das atribuições e a necessidade de uma coordenação mais eficaz e contínua
exigem uma carga horária integral.
Logo, podemos concluir que a AMEG, instituição municipalista com
quatro décadas de existência, optou por se transformar em Consócio Público para
atender melhor os municípios que a compõe, nesse novo formato jurídico, as mudanças
na sua estrutura constitutiva e regulatória devem ser realizadas através de termo aditivo
ao contrato de consórcio público e essas mudanças devem ser ratificadas pelas Câmaras
Municipais.
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, com a certeza de que tais mudanças contribuirão
significativamente para o fortalecimento da AMEG e para o benefício de todos os
municípios da nossa região.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos
protestos de estima e consideração.
Vargem Bonita, 04 de fevereiro de 2025
SÍ
Jose àl cia da Silva
Prefeito Municipal
-
y M Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
RN PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
4 Pa
À ç, CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico()vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2025
Senhor presidente, Nobres Vereadores.
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto
de Lei que “DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEM
BONITA AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO
PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO
GRANDE - AMEG, CONSOLIDADO COM O TERCEIRO TERMO ADITIVO.”
O presente projeto tem por finalidade ratificar o Contrato de Consórcio
Público Consolidado com o Terceiro Termo Aditivo, cuja alteração foi aprovada pela
Assembleia da AMEG em 30 de julho de 2024.
O Contrato de Consórcio é o instrumento de constituição e regulação
da AMEG, de acordo com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 que “Dispõe sobre
normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências” e do
Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 que “Regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de
abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos”.
O Consórcio AMEG foi criado com o objetivo de promover a
integração e a cooperação entre os municípios da microrregião do Médio Rio Grande,
com vistas a otimizar recursos, melhorar a gestão e promover o desenvolvimento
regional. Desde sua criação, a AMEG tem desempenhado um papel fundamental na
coordenação de ações conjuntas e no fortalecimento das políticas públicas locais.
A necessidade de ratificação do Contrato de Consórcio, consolidado
pelo Terceiro Termo Aditivo, surge para garantir a conformidade legal e administrativa
das novas disposições acordadas pelos membros consorciados da AMEG. Este aditivo
reflete a evolução das demandas e a adaptação das condições de trabalho e gestão do
Consórcio.
Entre as principais alterações previstas pelo Terceiro Termo Aditivo,
destaca-se a modificação do salário da Secretaria Executiva, a alteração da carga
horária e consequente alteração de salário do Contador e adequação a nova Lei nº
14.662, de 24 de agosto de 2023, que altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para
determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação
mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.
A Secretaria Executiva é responsável pela supervisão das câmaras
técnicas, pela coordenação de projetos e pela implementação de políticas regionais. A
alteração no salário visa garantir que a Secretaria possa dedicar tempo suficiente para
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Am Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
p CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico(a vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2025.
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE VARGEM BONITA AO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA
DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO
RIO GRANDE - AMEG, CONSOLIDADO COM O
TERCEIRO TERMO ADITIVO.
O Prefeito Municipal
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ratificação do Contrato de Consórcio
Público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande
- AMESG, consócio público, constituído por uma associação pública com personalidade
jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração indireta
de todos os municípios consorciados, sem fins lucrativos e com prazo de duração
indeterminado.
Parágrafo único. Os municípios membros subscreveram o Protocolo de
Intenções em 23 de agosto de 2019, convertido em Contrato de Consórcio Público em
07 de novembro de 2019, alterado pelo Primeiro Termo Aditivo em 18 de fevereiro de
2021, alterado pelo Segundo Termo Aditivo em 27 de abril de 2023 e alterado pelo
Terceiro Termo Aditivo em 30 de julho de 2024.
Art. 2º Fica ratificado o Terceiro Termo Aditivo Consolidado ao
Contrato de Consórcio Público da AMEG, cuja cópia é parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A cópia do Contrato de Consórcio segue autenticada
pelo Secretário Executivo, Procuradoria e Controladoria da AMEG.
Art. 3º A ratificação da adesão do município, implica a integração do
mesmo como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações
e direitos contidos no Contrato de Consórcio Público, em anexo, no Estatuto, nas
Resoluções e demais atos normativos da AMEG e da Lei 11.107/2005 e suas
regulamentações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
A Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
E CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico(Mvargembonita.mg.gov.br
Parágrafo único. Os atos administrativos da AMEG estão publicados no
Diário Oficial dos Municípios Mineiros, www.diariomunicipal.com.br, e no sítio
eletrônico oficial da AMEG, www.ameg.mg.gov.br.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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