PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico(ao vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº /2025
Senhor Presidente, Nobres vereadores
Vimos pelo presente encaminhar, a essa Egrégia Casa Legislativa, o
Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre Transposição, Transferência e
Remanejamento de Créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo
Municipal de dá outras providências”.
Projeto este que visa autorizar ao Poder Executivo, mediante decreto
específico remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual 2025. Ressalta-se que essa
autorização já se encontra prevista no art. 41 da Lei das Diretrizes Orçamentárias —
LDO.
Ocorre que, segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, em consonância ao Processo nº 1091992 e Consulta nº 862749 e 958027,
a autorização para Transposição, Transferência e Remanejamento não pode estar
contida apenas na LOA e na LDO, sendo recomendável a previsão em uma Lei
Ordinária.
Conforme fundamento apresentado na Consulta nº 862749, o art. 167,
VI, da Constituição Federal estabelece que são vedadas a Transposição, Transferência
e Remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para o outro, sem prévia autorização Legislativa.
Nesse sentido, o uso de tais instrumentos pelo gestor devem estar
previamente autorizados por Lei Ordinária. Essa autorização Legislativa não pode
contar previamente na LOA uma vez que o art. 165, $ 8º, da própria Constituição é
claro ao dispor que a LOA não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita e à
fixação da despesa.
Desse modo, o presente projeto visa atender a recomendação do
TCE/MG.
Diante de tais considerações e esperando merecer a atenção dos Nobres
Vereadores, submetemos a apreciação de Vossa Excelências o presente Projeto de Lei,
por ser de vital relevância para esta municipalidade.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de nosso elevado apreço.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
M Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
ZE CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico()vargembonita.mg.gov.br
Atenciosamente
Vargem Bonita, 31 de janeiro de 2025.
a
sá
E Cl
JOSÉ GARCIA DE FARIA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico()vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispões sobre Transposição, Transferências e
Remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do
Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vargem Bonita
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Em consonância com o Processo 1091992 e as Consultas n.ºs
862749 e 958027, fica o Poder Executivo autorizado mediante decreto específico,
remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias
aprovadas na lei orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais e ainda em
decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento no âmbito da Administração Direta e Indireta e fundos, bem como
de alterações de suas competências e atribuições, mantida a estrutura programática,
expressa por categoria de programação, até o limite de 30% (Trinta por Cento) do total
do orçamento (Receita Orçada)previsto para o exercício.
I — Realizar a transposição o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria econômica de programação para outra ou de uma unidade
orçamentaria para outra ou de um órgão para outro, por meio de Decreto, em
decorrência da alteração na estrutura de unidades orçamentarias ou dos órgãos da
administração direta e das entidades da administração indireta e para atender as
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito.
II- Através de decreto a alterar e ou incluir Fontes de Destinação de
Recursos pertencente a mesma classificação orçamentária.
IHI- Realocar saldos dentro da mesma categoria de programação,
criando, quando necessário, novos elementos de despesas.
V- Realizar através de decreto específico alteração de fonte de Recurso
pertencente a mesma classificação orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico(a vargembonita.mg.gov.br
VI- Realizar durante o a execução orçamentaria de 2025, a criação, por
decreto, de fontes de recursos em qualquer dotação já existente, inclusive aquelas
codificações relacionadas ao superávit financeiro.
Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor em 01 de janeiro de 2025.