PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA —- M.G.
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CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico()vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.025
Senhor Presidente, Nobres Vereadores
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através desta mensagem o incluso
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar contribuição
para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi/MG e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei prevê autorização expressa para transferir
mensalmente, durante este exercício de 2025, mediante instrumento próprio, o valor de
R$10.588,80 (dez mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) para a
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi — MG, com a finalidade de reforço do custeio
das ações e serviços de saúde.
De acordo com a informação recebida pelo Município a Instituição está
com um déficit mensal de aproximadamente R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil
reais), referente a plantões de especialidades, maternidade, clínica médica, pediatria,
UTI, cirurgia geral, anestesia, cardiologia, nefrologia, neurologia, enfim, diversas
especialidades essenciais e exigidas para atendimento da população nas demandas de
saúde pública.
Todos nós temos conhecimento que a Santa Casa de Misericórdia de
Piumhi atende a uma micro região composta por 07 (sete) municípios, sendo
Doresópolis, Capitólio, Pimenta, São Roque de Minas, Vargem Bonita, Guapé e
Piumhi, de acordo com a PPI (Programação Pactuada e Integrada) alocada na Unidade
de Saúde.
Para o cumprimento dessa demanda, tendo em vista envolver serviços
de saúde de média e alta complexidade são alocados recursos da União e do Estado,
porquanto afetas a estes entes na estrutura organizacional do SUS.
Para buscar meios de solucionar o problema, em data de 22 de janeiro
de 2025 reuniu-se os prefeitos representantes dos municípios que compõem a
microrregião, a representante da Secretaria Regional de Saúde, Promotor de Justiça e
os representantes da Instituição, onde ficou decidido que cada município irá contribuir
com valor proporcional à sua população, no valor perca pita de R$4,80 (quatro reais e
oitenta centavos), já que o Estado de Minas Gerais cruzou os braços.
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É de se ressaltar que levando em conta a relevância do tema, saúde
pública destinada ao atendimento de significativo número de usuários, os Municípios
assistidos estão dispostos a empenhar esforços para que não haja descontinuidade no
atendimento da população.
Diante desta situação, encaminhamos o presente Projeto para
apreciação e aprovação desta Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, haja
vista que há necessidade e urgência no repasse dos referidos valores para Santa Casa
de Misericórdia de Piumhi — MG, sabendo que após a esperada aprovação desta lei
ainda são necessários os tramites burocráticos para assinatura do convênio e
transferência dos valores, além dos ajustes das partes para cumprimento do
convencionado.
Vargem Bonita, 31 de janeiro de 2025
»
José GE de Faria
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEINº /2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar contri-
buição para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi/MG e
dá outras providências.
Faço saber que:
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º Fica o Município de Piumhi autorizado a conceder contribuição
no valor de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) per capita, conforme IBGE/TCU
- (2.206 habitantes), totalizando o valor de R$10.588,80 (dez mil, quinhentos e
oitenta e oito reais e oitenta centavos) mensal para a Santa Casa de Misericórdia de
Piumhi, durante o exercício de 2025, com a finalidade de reforço do custeio das ações
e serviços de saúde em média e alta complexidade.
Parágrafo Único. Para a transferência da verba que se refere o caput,
fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia
de Piumhi — MG, a qual deverá prestar contas mensalmente para ulterior liberação da
parcela seguinte.
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
da dotação orçamentária nº 02.05.10.302.0437.2609.33.50.41 prevista no orçamento
em curso.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.