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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAprova e Ratifica o Protocolo Intenções, o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS e da Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá - AMPLA, autorizando o ingresso do Município de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
native_id278

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2025-01-17 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2025-01-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-01-17 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T16:01:04.188702-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 149

MENSAGEM 
Senhor Presidente, Nobres Vereadores 
...■■••••,•!........•••••••••• 
'RECEBEMOS: 
As: : 
teci 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
Com os nossos cordiais cumprimentos, tenho a honra de submeter, à 
apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, em anexo, Projeto de Lei que "Aprova e 
Ratifica o Protocolo Intenções, o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto 
Social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS e da Associação 
dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá - AMPLA, autorizando o 
ingresso do Município de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais e dá outras 
providências." 
O Projeto de lei em anexo busca autorizar o ingresso do nosso município no 
Consórcio Interfederativo Minas Gerais — CIMINAS e na Associação dos Municípios 
da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA. 
Há de se destacar que o Poder Executivo já apresentou manifestação de interesse 
de ingresso junto ao CIMINAS e AMPLA, que já foi aprovado pela Assembleia Geral 
de Prefeitos dos Municípios consorciados. 
Hodiernamente, o CIMINAS desenvolve e disponibiliza aos municípios 
consorciados diversos programas essenciais aos Municípios, tais como castração de 
cães e gatos; manutenção da iluminação pública de LED e lâmpadas convencionais; 
implantação de iluminação pública de LED; programas voltados à saúde, 
medicamentos, consultas e procedimentos; transporte e disposição final de resíduos 
sólidos; locação de impressoras e multifuncionais; processo de locação e/ou prestação . 
de serviços de veículos tipo vans com ou sem motoristas; locação e/ou prestação de 
serviços de máquinas, caminhões e outros equipamentos; prestação de serviços de 
loteamento, topografia; locação de estrutura para festas e eventos, regularização 
fundiária urbana; aquisição de massa asfáltica; aquisição de pneus; aquisição de 
materiais de informática; aquisição de veículos Okm; extensão de rede e todos os 
serviços e atividades que poderão serem prestados e contratados conforme as 
disposições previstas no Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Minas 
Gerais-CIMPLA. 
Nos objetivos da Associação de municípios — AMPLA temos a forte função de 
atuar na defesa de interesses comuns, de caráter político-representativo, técnico, 
científico, educacional, cultural e social, de seus associados. Desempenha um papel 
importante na representação e defesa dos interesses dos municípios em questões de 
interesse comum, como, representante dos municípios perante a Justiça. Facilita a 
prestação de serviços públicos, criando escalas populacionais, financeiras, econômicas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridicoÃvargembonita.mg.gov.br 
e técnicas que seriam inviáveis individualmente, especialmente nos pequenos 
municípios. Organizam serviços públicos e defendem os interesses dos municípios 
diante dos Poderes Executivos e Legislativos, buscando emancipação política e 
financeira. Gerenciam serviços públicos, não realizam atuação político-partidária ou 
religiosa. Em resumo, as associações de municípios desempenham um papel crucial na 
sociedade atual, fortalecendo a participação cidadã, promovendo a defesa de direitos 
coletivos e fomentando a cooperação entre os membros da comunidade 
Diante do exposto, o interesse público do Município é incontestável, carecendo, 
portanto, de autorização dessa egrégia Casa de Leis. 
É importante frisar que a ratificação do texto do Protocolo de Intenções não 
obriga automaticamente o Município em relação aos servidos oferecidos, devendo o 
Município manifestar interesse e firmar o devido Contrato de Programa ou adesão - 
caso a caso conforme seu interesse - com o CIMINAS, nos termos da Lei Federal n° 
11.107/05. 
Salientam os que a aprovação do presente Projeto de Lei não culmina em despe￾sas ao Município ingressante ao CIMINAS. Eventuais despesas somente serão realiza￾das quando o município contratar serviços — mediante Contrato de Rateio ou adesão 
em atas — de seu interesse. 
Nessa esteira, a gestão associada de serviços busca reduzir gastos e aumentar a 
qualidade dos serviços prestados à população. 
Assim sendo, e contando com a costumeira compreensão dos Senhores Edis, 
aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei. 
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de estima 
e consideração. 
Vargem Bonita 16 de janeiro de 2025 
José Garcia de Faria 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridicogvargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° /2025 
Aprova e Ratifica o Protocolo Intenções, o Contrato 
de Consórcio Público e o Estatuto Social do 
Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS e 
da Associação dos Municípios da Microrregião do 
Planalto de Araxá - AMPLA, autorizando o ingresso do 
Município de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais 
e dá outras providências. 
Art. 10 - Fica aprovado e ratificado o Protocolo de Intenções que após a ratificação dos 
municípios se converteu em Contrato de Consórcio Público, o Estatuto Social e seus 
respectivos anexos do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS e da 
Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA. 
Art. 2° - Autoriza o ingresso do Município de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, 
pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas sob o n° 16.788.309/0001-28, com sede na Avenida São Paulo n° 83, centro no 
Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS, CNPJ n. 19.493.732/0001-99. 
Art. 3° - - Autoriza o ingresso do Município de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, 
pessole jurídica de direito público, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas sob o n° 16.788.309/0001-28, com sede na Avenida São Paulo n° 83, centro na 
Ass ciação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá - AMPLA, CNPJ n. 
20.0 6.560/0001-75. 
Art. - Constituir-se-á objeto da adesão do Município de Vargem Bonita ao CIMINAS na 
parti ipação e integração do Município para estabelecer relações de cooperação federativa, 
inclu ive à realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação 
públi a, com personalidade jurídica de direito público para a consecução das seguintes 
finali ades: 
I - pr porcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e proje￾tos r lacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de infraestrutura, 
nota amente: seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, cultura, saúde, trabalho e 
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ação social, habitação, saneamento básico, agricultura, meio ambiente, indústria, comércio, 
turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança; 
II— Realização e organização de eventos esportivos, com fins sociais; 
III - realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela 
administração direta ou indireta dos Municípios consorciados; 
IV - realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de capacitação de 
técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta a desastres; 
V - realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de execução e 
recuperação de obras e serviços públicos; 
VI - elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instala￾ções de iluminação pública; 
VII — Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e capacitação 
aos servidores municipais; 
VIII - realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos servidores 
públicos dos entes consorciados; 
IX - integração em níveis executivos das diversas ações relacionadas com o meio ambi￾ente e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemiológica e infra￾estrutura; com a realização de serviços, por exemplo, de castração de cães e gatos; 
X - promoção de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, topo￾grafia e correlatos; 
XI - o planejamento, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa, a prestação 
de serviços de saneamento básico, assim como executar ações e desenvolver mecanis￾mos de coleta, transporte, gestão, tratamento, reciclagem, compostagem, seleção e dis￾posição final de resíduos sólidos; 
XII - aquisição e administração de bens e serviços para compartilhamento; 
XIII - desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas 
que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS; 
XIV - gestão associada de serviços públicos; 
XV - prestação de serviços públicos em regime de gestão associada, tais como 
credenciamento para locação aos Municípios, de máquinas, caminhões e equipamentos, 
entre vários outros; 
XVI — criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros consórcios e 
associações de municípios; 
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XVII - gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte escolar e 
coletivo, de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras 
públicas; 
XVIII- o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive 
de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de 
licitação e de admissão de pessoal 
XIX- o exercício de funções no sistema de gerenciannento de recursos hídricos que lhe 
tenham sido delegadas ou autorizadas; 
XX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; 
XXI - criação e manutenção do SIR — Serviço de Inspeção Regional, visando garantir a 
sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final 
no mercado, assegurando um sistema eficiente e eficaz; 
XXII- implantação do gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem por objetivo controle, 
economicidade e celeridade nas manutenções dos veículos públicos; 
XXIII - a implantação de sistema de cartões com créditos destinados a benefícios para o 
servidor público; 
XXIV — Serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de convênios 
com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para atuarem na emissão de 
controle e licenciamento ambiental local; 
XXV — assessoria, consultoria e serviços de comunicação e publicidade; podendo realizar 
contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do consórcio; 
XXVI — serviços de recapeamento, em operação tapa-buraco; 
XXVII — central de compras unificada aos Municípios consorciados, visando facilitar a 
aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim como vários outros, por preço 
acessível; 
XXVIII — consultoria e Assessoria aos Municípios consorciados visando criar condições para 
implantação da Reurb no âmbito dos entes federativos, podendo o consórcio executar todos 
os serviços necessários referida regularização fundiária. 
XXIX- Implementação e operação de sistemas de coleta, transporte, tratamento e 
destinação final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de impactos 
ambientais; 
XXX- implantação de aterros sanitários regionais desenvolvidos através de estudos 
técnicos para atender os municípios consorciados, sendo implementados também em 
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parcerias público privadas; 
XXXI - instalação, manutenção e modernização de sistemas de iluminação pública, visando 
a segurança e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes; 
XXXII - realização de obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de ruas e 
avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança no tráfego urbano; 
XXXIII- desenvolvimento de projetos e execução de obras de esgotamento sanitário, 
abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando a saúde pública e a proteção 
ambiental; 
XXXIV- planejamento e execução de projetos de paisagismo e arborização, promovendo 
a valorização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade do ar; 
XXXV- planejamento e implementação de ações para a organização do trânsito, bem como 
a operação e melhoria do transporte público, visando a eficiência e a acessibilidade; 
XXXVI - planejamento e execução de serviços de varrição, capina e limpeza de áreas 
públicas, mantendo a higiene e a estética urbana; 
XXXVII- conservação e revitalização de praças, parques e áreas de lazer, proporcionando 
espaços adequados para a recreação e o convívio social; 
XXXVIII- execução de obras e manutenção de escolas, unidades de saúde, centros 
comunitários e outros equipamentos públicos, garantindo a infraestrutura necessária para 
a prestação de serviços à população; 
XXXIX- concessão de serviços públicos de interesse dos consorciados; 
XL- realização de parcerias público privadas para atender as necessidades dos 
consorciados; 
XLI- auxiliar no procedimento e na execução de empresas que elaborem planos municipais 
para serviços urbanos e rurais, como saneamento básico, gestão de resíduos sólidos, plano 
diretor e demais serviços indicados pelos consorciados; 
XLII- auxilio no planejamento e execução para a realização de concursos públicos 
considerando a demanda e especificações dos membros consorciados; 
§1°. O CIMINAS tem competência para identificar e indicar novos serviços urbanos 
conforme as necessidades e demandas dos municípios consorciados, podendo alterar tais 
servidos sem nova autorização legislativa municipal, desde que devidamente aprovada na 
Assembleia Geral. 
§2° As decisões relativas à implementação dos serviços urbanos indicados pela Assembleia 
Geral serão formalizadas por meio de resoluções, garantindo a transparência e a 
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participação de todos os membros do consórcio. 
Art. 50 
 - Constituir-se-á objeto da adesão do Município de Vargem Bonita a AMPLA na 
participação e integração do Município para estabelecer relações de cooperação federativa, 
inclusive à realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação 
pública, com personalidade jurídica de direito público para a consecução das seguintes 
finalidades: 
I - ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, econômica e social dos municípios 
associados, prestando-lhes assistência técnica relacionada com: 
a) Nas atividades meios de suas prefeituras: Estudar a administração municipal na região 
e promover a reforma administrativa, através da reorganização dos serviços públicos 
municipais, dando-se ênfase especial aos serviços fazendários e treinamento dos serviços 
fazendários e treinamento dos servidores municipais; Estudar e sugerir a adoção de normas 
sobre a legislação tributária e outras leis básicas municipais, visando sua formalização nos 
municípios associados; Assessorar e cooperar com as Câmaras de Vereadores dos 
municípios associados na adoção de medidas legislativas que concorram para melhoria 
das administrações municipais; Defender e reivindicar os interesses das administrações 
municipais da microrregião; Promover, nos municípios associados, a adoção de estímulos 
fiscais e outra ordem para a industrialização da microrregião, como aproveitamento de seus 
recursos naturais, matérias-primas e mão-de-obra disponíveis; Elaborar um plano 
administrativo, a partir dos planos trienais municipais, compreendendo um programa de 
obras, empreendimentos e serviços públicos microrregionais visando institucionalizar a 
continuidade administrativa nos municípios participantes, sobrepondo a temporariedade 
dos mandatos executivos; Coordenar medidas para a implantação do planejamento local 
integrado na microrregião. 
b) Nas atividades fins de suas prefeituras: Estimular a conservação e o bom uso dos 
recursos naturais renováveis; Estudar, propor e executar medidas, visando o incremento 
da produção agropecuária e industrial; Assessorar na elaboração e execução de planos, 
programas e projetos relacionados com: educação, saúde pública, assistência social e 
habitação; serviços urbanos, obras públicas e outros; transportes, comunicações, 
eletrificação e saneamento básico; turismo e cultura. Incentivar e promover o 
estabelecimento de um sistema intermunicipal de transportes e comunicações na 
microrregião; Promover iniciativas para elevar as condições de bem-estar econômico e 
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social das populações rurais na microrregião; Estimular a proteção do patrimônio histórico￾cultural. 
II- Promover o estabelecimento da cooperação intermunicipal e intergovernamental, 
visando: divulgar na microrregião as normas e exigências dos órgãos públicos e instituições 
de assistência financeira aos municípios; conjugar recursos técnicos e financeiros da União, 
Estado e Municípios Associados, mediante acordos, convênios ou contratos intermunicipais, 
para solução de problemas socioeconômicos comuns; reivindicar a descentralização dos 
serviços públicos estaduais e federais, notadamente da educação e saúde pública; 
estimular e promover o intercâmbio técnico-administrativo no plano intermunicipal integrado; 
elaborar estudos e levantamento sobre os problemas e potencialidades da microrregião 
que indiquem prioridades para atendimento pelos setores públicos; defender e reivindicar 
os interesses econômicos e sociais da microrregião. 
III - Registrar, para efeitos de lavra em benefício dos municípios associados, jazidas e 
recursos minerais existentes na região, necessários a execução e manutenção de obras e 
serviços públicos, em geral, em especial, aqueles destinados ao sistema viário, podendo: 
Credenciar-se junto aos órgãos governamentais para a atividade; Celebrar termos de 
acordo com os municípios associados. 
Art.6° -As relações jurídicas entre o Município e o Consórcio serão regidas pela Lei Federal 
n° 11.107, de 6 de abril de 2005 e demais normas aplicáveis. 
Art. 7°- As relações jurídicas entre o Município e a Associação serão regidas pela Lei 
Federal n°.14 341, de 18 de maio de 2022 e demais normas aplicáveis. 
Art. 8° - Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta 
das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário. 
Parágrafo Único. Fica o Município comprometido a reservar e contribuir com a AMPLA 
conforme o art.42 do Estatuto da AMPLA. 
Art. 9° - O período de vigência da adesão do Município ao CIMINAS será por tempo 
indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade. 
Parágrafo único. Quaisquer futuras alterações no Contrato do Consórcio, bem como os 
respectivos aditamentos, não necessitarão de autorização legislativa desde que seja 
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aprovado por maioria na Assembleia Geral do Consorcio CIMINAS com a participação 
comprovado do Chefe do Executivo do Município. 
Art. 10 - O período de vigência da adesão do Município a AMPLA será por tempo 
indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade. 
Parágrafo único. Quaisquer futuras alterações no Estatuto da Associação, bem como os 
respectivos aditamentos, não necessitarão de autorização legislativa desde que seja 
aprovado por maioria na Assembleia Geral do Associação AMPLA com a participação 
comprovada do Chefe do Executivo do Município. 
Art. 11 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de Vargem 
Bonita nos atos constitutivos do Consórcio e da Associação, podendo exercer quaisquer 
funções administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio. 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato de Adesão, 
nos termos do Estatuto, com participação financeira de acordo com os serviços e normas 
estabelecidas pelo CIMINAS. 
Art. 13 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contratos de Rateio, na 
forma da legislação de regência, devendo consignar os recursos comprometidos nestes 
contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano 
Plurianual Anual. 
Art. 14 - O Poder Executivo Municipal, na qualidade de participe do ajuste consorciai, 
deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades 
desenvolvidas pelo Consórcio. 
Art. 15 - Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer as alterações e ajustes em decorrência 
desta Lei, os Instrumentos de Planejamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a 
Lei Orçamentária Anual — LOA, vigentes e aplicáveis, para as inclusões e/ou alterações 
das despesas, projetos e programas previstos, observando-se para esse fim, o disposto 
nos Artigos 40 a 43, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de 
Decreto. 
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Art. 16 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento do Município podendo ser suplementadas, se 
necessário, por Ato Próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se para 
este fim, o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43, todos da Lei Federal n° 4 320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ClIVIMINASA 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS TAMEN 
CNPJ 19.493.732/0001-99 
CONTRATO DE CONSÓRCIO 
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitario do Planalto de Araxa é uma entidade pública 
multifinalitária, constituído na forma de associação pública, com personalidade jurídica 
de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o n° 
19.493.732/0001-99, com sede na Praça Antonio Alves da Costa, 300, Bairro Vila Sao 
Pedro — Araxa — Minas Gerais CEP 38.183-058, por intermédio dos entes da 
federação consorciados, de comum acordo, firmam o CONTRATO DE CONSÓRCIO 
PÚBLICO, o qual passa a denominar-se CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS 
GERAIS - CIMINAS na forma da Lei Federal n. 11.107/05, de seu regulamento (Decreto 
Federal n. 6.017/07) e das demais disciplinas legais aplicáveis à matéria, tendo como 
justas e acordadas as seguintes alterações, observadas as condições abaixo 
estabelecidas: 
TÍTULOI 
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
CAPÍTULOI 
DO CONSORCIAMENTO 
CLÁUSULA PRIMEIRA— O presente termo tem como objeto a alteração de cláusula 
protocolo de intenções que deu origem ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário 
Planalto de Araxá —CIMPLA e passará a denominar-se Consórcio Interfederativ Mina 
Gerais — CIMI NAS. 
CLÁUSULA SEGUNDA— Consideram-se subscritores deste Protocolo de Intenções os 
entes da federação constituintes originários, do CIMPLA — Consórcio Intermunicipal 
Multifinalitário do Planalto de Araxá (MG), sendo os municípios de: Araxá Tapira, 
Perdizes, Pedrinopolis, Ibia, Pratinha, Santa Rosa da Serra, Medeiros, Campos Altos, 
Tapirai, Tiros, Sacramento, São Gonçalo do Abaete, Lagoa Formosa, Rio Paranaiba, 
Morada Nova de Minas e São Roque de Minas, que aprovaram a transformação deste 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 
Praça Ante io Alves da Costa. n°300 -Bairro Vila S Pedro - CEP: 38183-048 - Araxe-MG 
Contatos: (34) 3662-3637 -minas@gotall.com 
CONSÕRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19493.732/0001-99 
Pra a Antôni Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro • CEP: 38183-048 - Araxe - MG 
Contatos: (34) 3662-3637 - csminas@gmall.com 
CIMINIASA, 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAM T 
CNPJ 19 493 732/0001-99 
no CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS — CIMINAS, a fim de possibilitar 
o ingresso de quaisquer entes federativos em ambito nacional, estadual e municipal no 
CIMINAS. 
Parágrafo único- Poderão ingressar no CIMINAS: 
I — União; 
II — Estado de Minas Gerais; 
III- E os demais Municipios de Minas Gerais: Abadia dos Dourados, Abaeté, Abre Campo, 
Acaiaca, Açucena, Água Boa, Água Comprida, Aguanil, Águas Formosas, Águas 
Vermelhas, Aimorés, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Além Paraíba, Alfenas, Alfredo 
Vasconcelos, Almenara, Alpercata, Alpinópolis, Alterosa, Alto Capara& Alto Jequitibá, Alto 
Rio Doce, Alvarenga, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Andradas, 
Andrelândia, Angelândia, Antônio Carlos, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçai, 
Aracitaba, Araçuaí, Araguari, Arantina, Araponga, Araporã, Arapuá, Araújos, Arceburgo, 
Arcos, Areado, Argirita, Aricanduva, Arinos, Astolfo Dutra, Ataléia, Augusto de Lima, 
Baependi, Baldim, Bambui, Bandeira, Bandeira do Sul, Barão de Cocais, Barão de Monte 
Alto, Barbacena, Barra Longa, Barroso, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo 
Horizonte, Belo Oriente, Belo Vale, Berilo, Berizal, Bertópolis, Betim, Bias Fortes, Bic 
Biquinhas, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jardi 
Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bom Re 
Bom Sucesso, Bonfim, Bonfinopolis de Minas, Bonito de Minas, Borda da Mata, Bot 
Botumirim, Brás Pires, Brasilândia de Minas, Brasópolis, Braúnas, Brumadinho, Béeno 
Brandão, Buenópolis, Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cachoeira da Prata, 
Cachoeira de Minas, Cachoeira de Pajeú, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caeté, 
Caiana, Cajuri, Caldas, Camacho, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanário, 
Campanha, Campestre, Campina Verde, Campo Azul, Campo Belo, Campo do Meio, 
Campo Florido, Campos Gerais, Cana Verde, Canaã, Canápolis, Candeias, Cantagalo, 
Capara& Capela Nova, Capelinha, Capetinga, Capim Branco, Capinópolis. Capitão 
Andrade, Capitão Enéas, Capitólio, Caputira, Caraí, Caranaíba, Carandaí, Carangola 
Caratinga, Carbonita, Careaçu, Carlos Chagas, Carmésia, Carmo da Cachoeira, Carmo 
da Mata, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaiba, Carmo do Rio Claro, 
CAMINIA alke, ‘ 
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Carmópolis de Minas, Carneirinho, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Casa Grande, 
Cascalho Rico, Cássia, Cataguases, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuji, Catuti, 
Caxambu, Cedro do Abaeté, Central de Minas, Centralina, Chácara, Chalé, Chapada do 
Norte, Chapada Gaúcha, Chiador, Cipotãnea. Claraval, Claro dos Poções. Cláudio, 
Coimbra, Coluna, Comendador Gomes, Comercinho, Conceição da Aparecida, Conceição 
da Barra de Minas, Conceição das Alagoas. Conceição das Pedras, Conceição de 
Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Pará, Conceição do Rio Verde, 
Conceição dos Ouros, Cônego Marinho. Confins, Congonhal, Congonhas, Congonhas do 
Norte, Conquista, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Consolação, Contagem, 
Coqueiral, Coromandel, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Coronel Pacheco, Coronel 
Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego do Bom Jesus, Córrego Fundo, Córrego Novo, 
Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristais, Cristália, Cristiano Otoni, Cristino Castro, 
Crisolita, Cruzeiro da Fortaleza, Cruzilia, Cuparaque, Curral de Dentro, Curvelo, Datas, 
Delfim Moreira, Delfinópolis, Delta, Descoberto, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, 
Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dionisio, Divinésia, Divino, Divino das Laranjeiras, 
Divinolândia de Minas, Divinópolis, Divisa Alegre, Divisa Nova, Divisópolis, Dom Bosco, 
Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dom Viçoso, Dona Eusébia, Dores de Campos, 
Dores de Guanhães, Dores do lndaiá, Dores do Turvo, Doresópolis, Douradoquara, 
Durandé, Elói Mendes, Engenheiro Caldas, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Entre Rio 
de Minas, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Espinosa, Espirito Santo do Dourado, E 
Estrela Dalva, Estrela do lndaiá, Estrela do Sul, Eugenópolis, Ewbank da C 
Extrema, Fama, Faria Lemos, Felício dos Santos, Felisburgo, Felixlândia, Fernand 
Tourinho, Ferros, Fervedouro, Florestal, Formiga, Formoso, Fortaleza de Minas, Fortuna 
de Minas, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Franciscópolis, Frei 
Gaspar, Frei Inocência, Frei Lagonegro, Fronteira, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, 
Frutal, Funilândia, Galiléia, Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Goianá, Gonçalves, 
Gonzaga, Gouveia, Governador Valadares, Grão Mogol, Grupiara, Guanhães, Guapé, 
Guaraciaba, Guaraciama, Guaranésia, Guarani, Guarará, Guarda-Mor, Guaxupé, 
Guidoval, Guimarânia, Guiricema, Gurinhatã, Heliodora, lapu, lbertioga, Ibiai, lbiracatu, 
lbiraci, Ibirité, lbitiúra de Minas, Ibituruna, Icarai de Minas, Iguatama, ljaci, Ilicinea, lmbé 
de Minas, Inconfidentes, Indaiabira, Indianópolis, Ingai, Inhapim, Inhaúma, lnimutaba, 
Ipaba, Ipanema, Ipatinga, lpiaçu, Ipuiúna, Irai de Minas, ltabira, ltabirinha, ltabirito, 
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Itacambira. ltacarambi, ltaguara, ltaipé, ltajubá, ltamarandiba, ltamarati de Minas, 
Itambacuri, ltambé do Mato Dentro, ltamogi, ltamonte, ltanhandu, Itanhomi, ltaobim, 
Itapagipe, ltapecerica, ltapeva, Itatiaiuçu. ltaú de Minas, Itaúna, ltaverava, ltaúba, Itinga, 
Itueta, Ituiutaba, Itumirim, Iturama, Itutinga, Jaboticatubas, Jacinto, Jacuí, Jacutinga, 
Jaguaraçu, Jaiba, Jampruca, Janaúba, Januária, Japaraiba, Japonvar, Jeceaba, Jenipapo 
de Minas, Jequeri, Jequitaí, Jequitibá, Jequitinhonha, Jesuânia, Joaíma, Joanésia, João 
Monlevade, João Pinheiro, Joaquim Felicio, Jordânia, José Gonçalves de Minas, José 
Raydan, Josenópolis, Juatuba, Juiz de Fora, Juramento, Juruaia, Juvenilia, Ladainha, 
Lagamar. Lagoa da Prata, Lagoa dos Patos, Lagoa Dourada, Lagoa Grande, Lagoa Santa, 
Lajinha, Lambari, Lamim, Laranjal, Lassis, Lavras, Leandro Ferreira, Leme do Prado, 
Leopoldina, Liberdade, Lima Duarte, Limeira do Oeste, Lontra, Luisburgo, Luislândia, 
Luminárias, Luz, Machacalis, Machado, Madre de Deus de Minas, Malacacheta, 
Mamonas, Manga, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Maravilhas, Maranhão, Mar de 
Espanha, Maria da Fé, Mariana. Marilac, Mário Campos, Maripá de Minas, Marliéria, 
Marmelópolis, Martinho Campos, Martins Soares, Mata Verde, Materlândia, Mateus Leme, 
Mathias Lobato, Matias Barbosa, Matias Cardoso, Matipó, Mato Verde, Matozinhos, 
Matutina, Medina, Mendes Pimentel, Mercês, Mesquita, Minas Novas, Minduri, Mirabela, 
Miradouro, Mirai, Miravânia, Moeda, Moema, Monjolos, Monsenhor Paulo, Montalvânia, 
Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Belo, Monte Carmelo, Monte Formoso, Mont 
Santo de Minas, Monte Sião, Montes Claros, Montezuma. Morro da Garça, Morro do Pil 
Munhoz, Muriaé, Mutum, Muzambinho, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Natalâ￾Natércia, Nazareno, Nepomuceno. Ninheira, Nova Belém, Nova Era, Nova Lima, 
Módica, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Nova Resende, Nova Serrana, Nova União, N vo 
Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olaria, Oliveira, Oliveira Fortes, Onça ide 
Pitangui, Oratórios, Orizânia, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Ourséssio, Paineiras, 
Pains, Pai Pedro, Paiva, Palma, Palmópolis, Papagaios, Pará de Minas. Paracatu, 
Paraguaçu, Paraisópolis, Paraopeba, Passa Quatro, Passa Tempo, Passabem, Passa￾Vinte, Passos, Patis, Patos de Minas, Patrocínio, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, 
Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra do Indaiá, 
Pedra Dourada, Pedralva. Pedras de Maria da Cruz, Pedro Leopoldo, Pedro Teixeira, 
Pequeri, Pequi, Perdigão, Perdões. Periquito, Pescador, Piau, Piedade de Caratinga, 
Piedade de Ponte Nova, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piment ingo 
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D'Água, Pintópolis, Piracema, Pirajuba, Piranga, Piranguçu, Piranguinho, Pirapetinga, 
Pirapora, Piraúba, Pitangui, Piumhi, Planura, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pocrane, 
Pompéu, Ponte Nova, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Porto Firme, Poté, 
Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Prata, Pratápolis, Presidente Bernardes, Presidente 
Juscelino, Presidente Kubitschek. Presidente Olegário, Prudente de Morais, Quartel Geral, 
Queluzito, Raposos, Raul Soares, Recreio, Reduto, Resende Costa, Resplendor. 
Ressaquinha, Riachinho, Riacho dos Machados, Ribeirão das Neves, Ribeirão Vermelho, 
Rio Acima. Rio Casca, Rio Doce, Rio do Prado, Rio Espera, Rio Manso, Rio Novo, Rio 
Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rio Preto, Rio Vermelho, Ritápolis, Rochedo 
de Minas, Rodeiro, Romaria, Rosário da Limeira, Rubelita, Rubim, Sabará, Sabinópolis, 
Salinas, Salto da Divisa, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara do Monte 
Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz de Salinas, Santa 
Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, 
Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto, 
Santa Maria do Suaçui, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de lbitipoca, Santa Rita de 
Jacutinga, Santa Rita de Minas, Santa Rita do ltueto, Santa Rita do Sapucaí, Santa Vitória, 
Santana da Vargem, Santana de Cataguases, Santana de Pirapama, Santana do Deserto, 
Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, 
Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do 
Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Jacint 
Santo Antônio do Monte, Santo Antônio do Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo, San o 
Hipólito, Santos Dumont, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São Doming 
Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco, São Franci 
Paula, São Francisco de Sales, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Geraldo da I
Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo, São 
Gonçalo do Rio Preto, São Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo, São João Batista do Glória, 
São João da Lagoa, São João da Mata, São João da Ponte, São João das Missões, São 
João dei Rei, São João do Manhuaçu, São João do Manteninha, São João do Oriente, 
São João do Pacui, São João do Paraíso, São João Evangelista, São João Nepomuceno, 
São Joaquim de Bicas, São José da Barra, São José da Lapa, São José da Safira, São 
José da Varginha. São José do Alegre, São José do Divino, São José do Goiabal, São 
José do Jacuri, São José do Mantimento, São Lourenço, São Miguel do Anta, Sã edr 
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da União, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Romão, São Sebastião da 
Bela Vista, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do 
Maranhão, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio 
Preto, São Sebastião do Rio Verde, São Thome das Letras, São Tiago, São Tomás de 
Aquino, São Vicente de Minas, Sapucai-Mirim, Sardoá, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador 
Amaral, Senador Cortes, Senador Firmino, Senador José Bento, Senador Modestino 
Gonçalves, Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Senhora dos Remédios, Sericita, 
Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serra dos Aimorés, 
Serrania, Serranópolis de Minas, Serranos, Serro, Sete Lagoas, Setubinha, Silveirânia, 
Silvianópolis, Simão Pereira, Simonesia, Sobrália, Soledade de Minas, Tabuleiro, 
Taiobeiras, Taparuba, Taquaraçu de Minas, Tarumirim, Teixeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, 
Tiradentes, Tocantins, Tocos do Moji, Toledo, Tombos, Três Corações, Três Marias, Três 
Pontas, Tumiritinga, Tupaciguara, Turmalina, Turvolândia, Ubá, Ubaí, Ubaporanga, 
Uberaba, Uberlândia, Umburatiba, Unaí, União de Minas, Uruana de Minas, Urucânia, 
Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Vargem Grande do Rio Pardo, Varginha, Varjão 
de Minas, Várzea da Palma. Varzelândia, Vazante, Verdelândia, Veredinha, Vermelho 
Novo, Vespasiano, Viçosa, Vieiras, Virgínia, Virginópolis, Virgolândia, Visconde do Rio 
Branco, Volta Grande Wenceslau Braz. 
CAPÍTULO II 
DA RATIFICAÇÃO 
CLÁUSULA TERCEIRA - Este Protocolo de Intenções converter-se-á em Contra 
Consórcio Público, ato constitutivo do CIMINAS, mediante a entrada em vigor de le s 
ratificadoras em 50% (cinquenta por cento) dos Municípios originários do CIMPLA. 
§ 1° Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de 
Intenções que o ratificar por meio de lei, sendo que tal Município fará a adesão a atual 
alteração do Protocolo de Intenções. 
§ 2° O Município que integrar o CIMINAS providenciará a inclusão de dotação orçamentár' 
para destinação de recursos financeiros e a celebração do Contrato de Rateio, confor e 
for o caso 
§ 3° Será automaticamente admitido no CIMINAS o Município que efetuar a ratifi 
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até 2 (dois) anos contados a partir da subscrição do presente Protocolo de Intenções. 
§ 4° A ratificação realizada após 2 (dois) anos dependerá de homologação da Assembleia 
Geral. 
§ 5° Na hipótese da lei de ratificação prever reservas para afastar ou condicionar a vigência 
de cláusulas, parágrafos, incisos ou alíneas do presente Protocolo de Intenções, o 
consorciamento do Município dependerá de que as reservas sejam aceitas pela Assembleia 
Geral. 
§ 6° Consideram-se automaticamente subscritores iniciais ou consorciados todos os 
novos entes da federação criados por desmembramento ou fusão de quaisquer dos entes 
da federação mencionados no Parágrafo único da Clausula Segunda deste Protocolo de 
Intenções, desde que o seu representante legal tenha firmado ou ratificado o presente 
protocolo de intenções. 
TÍTULO II 
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
CAPÍTULO I 
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA 
CLÁUSULA QUARTA - O Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS, s a 
constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito p 
e natureza autárquica interfederativa 
Parágrafo único. Aprovadas e em vigência as leis ratificadoras reportada 
Cláusula Terceira, o Consórcio adquire personalidade jurídica conforme previsão d ste 
Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Publico, Lei Federal n° 11.1 7, 
de 06 de abril de 2005 e seu Decreto 6.017 de 17 de janeiro de 2007. 
CAPITULO II 
DA SEDE, DURAÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO 
CLÁUSULA QUINTA - O Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS terá sede na 
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Praça Antônio Alves da Costa n °300, bairro São Pedro, na cidade de Araxá, Estado de 
Minas Gerais, que poderá ser alterada por decisão devidamente fundamentada da 
Assembleia Geral. 
§ 1° O CIMINAS vigorará por prazo indeterminado. 
§ 2° A área de atuação do CIMINAS será formada pelo território dos municípios 
consorciados, constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais para as 
finalidades a que se propõe. 
CAPITULO III 
DOS OBJETIVOS 
CLÁUSULA SEXTA - São objetivos do OMINAS: 
I - proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e 
projetos relacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de 
infraestrutura, notadamente: seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, cultura, 
saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento básico, agricultura, meio ambiente, 
indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança: 
II — Realização e organização de eventos esportivos, com fins sociais; 
III - realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem celebrados pel 
administração direta ou indireta dos Municípios consorciados; 
IV - realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de capacitaçã 
técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta a desastres; 
V - realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de execução e 
recuperação de obras e serviços públicos; 
VI - elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das 
instalações de iluminação pública; 
VII — Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e capacitação 
aos servidores municipais; 
VIII - realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos servidores 
públicos dos entes consorciados; 
IX - integração em níveis executivos das diversas ações relacionadas com o meio 
ambiente e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemioló ica e 
servidor público; 
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infraestrutura; com a realização de serviços, por exemplo, de castração de cães e gatos; 
X - promoção de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, 
topografia e correlatos; 
XI - o planejamento, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa. a prestação 
de serviços de saneamento básico, assim como executar ações e desenvolver 
mecanismos de coleta, transporte, gestão, tratamento reciclagem,compostagem, seleção 
e disposição final de resíduos sólidos; 
XII - aquisição e administração de bens e serviços para compartilhamento; 
XIII - desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas 
que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS; 
XIV - gestão associada de serviços públicos; 
XV - prestação de serviços públicos em regime de gestão associada, tais como 
credenciamento para locação aos Municipios, de máquinas, caminhões e equipamentos, 
entre vários outros; 
XVI — criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros consórcios e 
associações de municípios; 
XVII - gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte escolar e 
coletivo, de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras 
públicas; 
XVIII- o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusi e \\ 
degestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procediment 
licitação e de admissão de pessoal 
XIX- o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que 
tenham sido delegadas ou autorizadas; 
XX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; 
XXI - criação e manutenção do SIR — Serviço de Inspeção Regional, visando garantir a 
sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final 
no mercado, assegurando um sistema eficiente e eficaz; 
XXII- implantação do gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem por objetivo controle,, . 
economicidade e celeridade nas manutenções dos veículos públicos; 
XXIII - a implantação de sistema de cartões com créditos destinados a benefícios para o 
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XXIV — Serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de convênios 
com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para atuarem na emissão de 
controle e licenciamento ambiental local: 
XXV — assessoria, consultoria e serviços de comunicação e publicidade; podendo realizar 
contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do consórcio; 
XXVI — serviços de recapeamento, em operação tapaburaco; 
XXVII — central de compras unificada aos Municípios consorciados, visando facilitar a 
aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim como vários outros, por preço 
acessivel; 
XXVIII consultoria e Assessoria aos Municípios consorciados visando criar condições para 
implantação da Reurb no ambito dos entes federativos, podendo o consórcio executar todos 
os serviços necessários referida regularização fundiária. 
XXIX- Implementação e operação de sistemas de coleta, transporte, tratamento e 
destinação final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de impactos 
ambientais: 
XXX- implantação de aterros sanitários regionais desenvolvidos através de estudos 
técnicos para atender os municípios consorciados, sendo implementados também em 
parcerias público privadas: 
XXXI - instalação, manutenção e modernização de sistemas de iluminação pública, visan 
a segurança e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes: 
XXXII - realização de obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de 
avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança no tráfego urbano; odíji, 
XXXIII- desenvolvimento de projetos e execução de obras de esgotamento sanita 
abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando a saúde pública e a prote ão 
ambiental; 
XXXIV- planejamento e execução de projetos de paisagismo e arborização, promovendo a 
valorização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade do ar; 
XXXV- planejamento e implementação de ações para a organização do trânsito, bem como 
a operação e melhoria do transporte público, visando a eficiência e a acessibilidade; 
XXXVI - planejamento e execução de serviços de varrição, capina e limpeza de áreas 
públicas, mantendo a higiene e a estética urbana; 
XXXVII- conservação e revitalização de praças, parques e áreas de lazer, proporei ando 
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espaços adequados para a recreação e o convívio social; 
XXXVIII- execução de obras e manutenção de escolas, unidades de saúde, centros 
comunitários e outros equipamentos públicos, garantindo a infraestrutura necessária para 
a prestação de serviços à população; 
XXXIX- concessão de serviços públicos de interesse dos consorciados, 
XL- realização de parcerias publico privadas para atender as necessidades dos 
consorciados; 
XLI- auxiliar no procedimento e na execução de empresas que elaborem planos municipais 
para serviços urbanos e rurais, como saneamento básico, gestão de resíduos sólidos, plano 
direitor e demais serviços indicados pelos consorciados; 
XLII- auxilio no planejamento e execução para a realização de concursos públicos 
considerando a demanda e especificações dos membros consorciados; 
§1°. Os Municípios poderão se consorciar em relação a todas as finalidades objeto da 
instituição do Consórcio ou apenas em relação á parcela destas; 
§2° A Assembleia Geral tem competência para identificar e indicar novos serviços urbanos 
conforme as necessidades e demandas dos municípios consorciados; 
§30 As decisões relativas à implementação dos serviços urbanos indicados pela Assembleia 
Geral serão formalizadas por meio de resoluções, garantindo a transparência e a 
participação de todos os membros do consórcio. 
CAPITULO IV 
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO 
CLÁUSULA SÉTIMA - Para o desenvolvimento de seus objetivos, o CIMINAS poderá vale 
se dos seguintes instrumentos: 
I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, 
contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de 
governo, inclusive com municípios que não tenham sido subscritores do presente Protocolo 
de Intenções; 
II - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade 
ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; 
III - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação 
CONSÕR 10 INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.73210001-99 
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CIMINA 5" 
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consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitando 
este protocolo: 
IV - estabelecer contrato de programa, termos de parceria e contratos de gestão para a 
prestação dos serviços públicos fixados neste protocolo; 
V - contratar operação de crédito observados os limites e condições estabelecidas na 
legislação pertinente. 
VI — Adquiir ou administrar bens para uso compartilhado dos municípios consorciados. 
§ 1° O CIMINAS poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de 
arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou 
outorga de uso de bens públicos por ele administrado ou, mediante autorização específica, 
pelo ente consorciado. 
§ 2°. O CIMINAS poderá outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou 
serviços públicos mediante autorização prevista nos termos deste Protocolo de Intenções, 
observada a legislação de normas gerais em vigor. 
CAPÍTULO V 
DOS DIREITOS DOS ENTES CONSORCIADOS 
CLÁUSULA OITAVA - Constituem direitos dos consorciados: 
I - participar ativamente das sessões da Assembleia Geral e discutir os assuntas 
submetidos à apreciação dos consorciados. através de proposições, debat 
deliberações através do voto, desde que adimplente com suas obrigações opera 
financeiras; 
II - exigir dos demais consorciados e do próprio CIMINAS o pleno cumprimento d 
regras estipuladas no Contrato de Consórcio, no seu Estatuto, Contratos de Programa e 
Contratos de Rateio, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e 
financeiras; 
III - operar compensação de pagamentos de salários a servidor cedido ao CIMINAS, 
quando for o caso, com as obrigações previstas no Contrato de Rateio; 
IV - votar e ser votado para os cargos da Presidência, do Conselho de Administração e 
do Conselho Fiscal; 
V - propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos Municipios,e ao 
CONSÓRCIO INTERFEOERATIVO MINAS GERAIS TAMEN 
CNP.1 19.493.732/0001-99 
aprimoramento do CIMINAS 
CAPÍTULO VI 
DOS DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS 
CLÁUSULA NONA - Constituem deveres dos entes consorciados: 
I - cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio, em especial, quanto ao pagamento 
das contribuições previstas no Contrato de Rateio; 
II - acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e 
obrigações para com o CIMINAS, em especial ao que determina o Contrato de Programa 
e o Contrato de Rateio; 
III - cooperar para o desenvolvimento das atividades do CIMINAS, bem como contribuir 
com a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores: 
IV - participar ativamente das reuniões e Assembleias Gerais do CIMINAS, através de 
proposições, debates e deliberaçõesatravés do voto, sempre que convocados; 
V - cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o CIMINAS, 
sob pena de suspensão e posteriorexclusão na forma do Contrato de Consórcio; 
VI - ceder, se necessário, servidores para o CIMINAS na forma do Contrato de Consórcio; 
VII - incluir, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações suficientes par 
suportar as despesas que, nos termosdo orçamento do CIMINAS, devam ser assumida 
por meio de Contrato de Rateio e Contrato de Programa, conforme for o caso; 
VIII- compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas, pr jeto 
atividades e ações no âmbito do CIMINAS, nos termos de Contrato de Programa. 
TÍTULO III 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
CLÁUSULA DEZ - Para o cumprimento de seus objetivos, o CIMINAS contará com a 
seguinte estrutura organizacional: 
I - Nível de Direção Superior: 
CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 
Ant nio Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro CEP: 38183-048 • Araxá • MG 
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com 
cJR CIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493,73210001-99 
I° Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Arava - MG 
Contatos. (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com 
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CIIMINAS CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAM TAMEN 
CNPJ 19.493.732/0001-99 
a) Assembleia Geral: 
b) Presidência; 
c) Conselho de Administração; 
d) Conselho Fiscal. 
II - Nivel de Gerência e Assessoramento: 
a) Diretoria Executiva; 
b) Superintendencia Geral; 
c) Assessoria Jurídica; 
d) Assessoria Contábil e Financeira; 
e) Assessoria em Gestão Pública de Consórcios; 
f) Controladoria Interna. 
III - Nível de Execução Programática: 
a) Câmaras Temáticas: 
b) Coordenadoria de Serviços Consorciados; 
c) Escola de Governo; 
§1° Independente de alteração do Protocolo de Intenções poderão ser criados outros 
órgãos temporários ou permanentes, singulares ou colegiados, grupos de trab 
câmaras técnicas, instâncias de governança e núcleos regionais de atuação. 
§ 2° A Escola de Governo prevista neste protocolo de intenções será desenvolvida dentr 
do CIMINAS seguindo as determinações legais após o desenvolvimento do se0 
planejamento pedagógico será novamente submetida a apreciação da Assembléia Geral. 
§ 3' O consórcio público será organizado por estatuto, que disporá sobre a organização e 
funcionamento de cada um de seus órgãos constitutivos, bem como normas relativas ao 
regime jurídico dos empregados públicos do consórcio público, observando todas as 
cláusulas deste Protocolo de Intenções. 
CAPITULO II 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
CLÁUSULA ONZE — A Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima do 
4~ÁIVIINIA 51", 
CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAM 7 
CNPJ 19.493.732/000149 
CIMINAS, sendo constituida.exclusivamente, pelos Chefes dos Poderes Executivos dos 
entes consorciados, sendo que os respectivos suplentes serão,obrigatoriamente, seus 
substitutos legais, nos termos das respectivas Leis Orgânicas. 
§ 1° Os vice-prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral como 
ouvintes. 
§ 2°. Ninguém poderá representar dois entes consorciados na mesma Assembleia Geral. 
§ 3°. Cada ente consorciado possuirá direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assembleia 
Geral, votando os suplentes apenas na ausência ou impedimento do respectivo titular: 
I - o voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto nos casos de julgamento 
em que se suscite a aplicação de penalidades a ente consorciado e na aprovação de moção 
de censura; 
II - o Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam 
quorum qualificado, votará apenas para desempatar, não tendo direito a voto nas 
deliberações referentes à prestação de contas e outros atos de sua responsabilidade. 
§ 4°. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano, cujas datas 
poderão ser definidas no Estatuto do Consórcio, para examinar e deliberar sobre matéria 
de sua competência e, extraordinariamente, quando convocada, na forma do estatuto. 
§ 5°. A forma de convocação das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias 
definida no Estatuto. 
§ 6°. Compete à Assembleia Geral: 
I - eleger e destituir o Presidente, o Vice-Presidente, os membros do Conselho de 
Administração e do Conselho Fiscal; 
II - aprovar o Estatuto do Consórcio e suas alterações; 
III - deliberar sobre a suspensão e exclusão de ente consorciado: 
IV - deliberar sobre o ingresso no Consórcio de ente federativo que não tenha sido 
subscritor inicial do Protocolo de Intenções; 
V - homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o Prot,o olo 
de Intenções após 2 (dois) anos de sua subscrição: 
VI - aprovar: 
a) Plano Plurianual de Investimentos, até o final da segunda quinzena de julho do 
exercício em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos entes consorciados; 
b) Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de 
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*- INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.73210001-99 
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Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com 
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS 
õ CIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001 
A nlo Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro • CEP: 38183-048 - Araxá - 
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maio do exercício em curso; 
c) Orçamento Anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de outubro 
do exercício em curso, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive previsão de 
aportes a serem cobertos por recursos advindos de Contrato de Rateio; 
d) a fixação do valor e a forma de rateio entre os entes das despesas para o exercício 
seguinte, tomando por base a referida peça orçamentária, bem como a revisão e o reajuste 
de valores devidos ao Consórcio pelos consorciados; 
e) a realização de operações de crédito, de conformidade com os limites e condições 
próprios estabelecidos pelo SenadoFederal; 
f) a fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos; 
g) a aquisição, exceto de material de expediente, alienação e oneração de bens do 
Consórcio ou daqueles que, nos termos de Contrato de Programa, tenham-lhe sido 
outorgados os direitos de exploração; 
VII - deliberar sobre mudança de sede; 
VIII - deliberar sobre a extinção do CIMINAS; 
IX - deliberar sobre as decisões do Conselho Fiscal; 
X - deliberar sobre a necessidade ampliação do quadro de pessoal; 
XI - nomear e exonerar os membros da Diretoria Executiva; 
XII - aprovar o Plano de Carreira dos funcionários do Consórcio; 
XIII - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos; 
XIV - apreciar e sugerir medidas sobre: 
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio; 
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e 
empresas privadas. 
XV - deliberar, em caráter excepcional, sobre as matérias relevantes ou urgentes que lhe 
sejam declinadas pelo Conselho de Administração; 
XV, _ deliberar e dispor em última instância sobre os casos omissos tidos por relevantes. 
§ 7°. As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam outras reconhecidas pelo \ 
Estatuto do Consórcio. 
§ 8°. A Assembleia Geral extraordinária será presidida e convocada pelo Presidente do , 
CIMINAS ou seu substituto legal, através de comunicação inequívoca que garanta a ciência 
de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitado o prazo 
443 õ CIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS CNPJ 19.493.73210001-99 
Pra A • nio Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG 
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO NINAS GERAIS 
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mínimo de 05 (cinco) dias entre a convocação e a data da reunião. 
§ 9° A Assembleia Geral extraordinária também poderá ser convocada por um quinto de 
seus membros, quando o Presidente do CIMINAS ou seu substituto legal não atender no 
prazo de 10 (dez) dias a pedido fundamentado de ente consorciado para convocação 
extraordinária. 
§ 10. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 
(dois terços) dos membros do CIMINAS em dia com suas obrigações operacionais e 
financeiras e em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira 
convocação, com a presença de qualquer número de consorciados adimplentes, 
deliberando por maioria simples de votos, ressalvadas as matérias que exigirem maioria 
qualificada ou absoluta nos termos deste instrumento e de disposições do Estatuto do 
Consórcio. 
§11. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos na última Assembleia ordinária do 
biênio em curso, podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros trinta minu o 
Somente será aceita a candidatura de representante do ente consorciado adimplente om 
suas obrigações operacionais e financeiras: 
I - o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos mediante voto público e nominal 
aclamação, para mandato de dois anos, com início no primeiro dia útil do exerc cio 
financeiro subsequente, podendo ser prorrogado por igual período, mediante reeleição,' 
II - será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos votos, 
não podendo ocorrer à eleição sem a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos/ 
consorciados; 
III - caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos, realizar￾se-á, após quinze minutos de intervalo, segundo turno de eleição, sendo considerado eleito 
o candidato que obtiver metade mais um dos votos, excetuados os votos brancos; 
IV - não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno, será convocada 
nova Assembleia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias, caso necessário prorrogando 
se pro tempore o mandato do Presidente e do Vice-Presidente em exercício; 
V — A eleição de que trata o §11 desta cláusula, para o primeiro mandato de (02) dois 
anos, ocorrerá regularmente em 2024, para o período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de 
dezembro de 2026 
§12. O Presidente do CIMINAS será obrigatoriamente eleito dentre os Chefes do.Poder 
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cada ente consorciado somente poderá votar em um candidato; 
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Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com 
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Executivo Municipal. 
§13. Em Assembleia Geral especificamente convocada, poderá ser destituído o Presidente 
do Consórcio, bastando ser apresentada moção de censura com apoio de pelo menos 2/3 
(dois terços) dos Consorciados: 
I - apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela 
imediatamente apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta; 
II - a votação da moção de censura será efetuada após facultada a palavra, por quinze 
minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente que se pretenda 
destituir. Admitir-se-á o voto secreto somente se a Assembleia Geral, por maioria simples 
dos votos, presente a maioria absoluta, assim decidir, caso contrário a votação será pública 
e nominal. 
III - será considerada aprovada a moção de censura se obter voto favorável de 2/3 (dois 
terços) dos membros em Assembleia Geral, em dia com suas obrigações operacionais e 
financeiras, presente a maioria absoluta dos entes consorciados, 
IV - caso aprovada a moção de censura em desfavor do Presidente do Consórcio, 
estará automaticamente destituído, procedendo-se, na mesma Assembleia, à elei 
Presidente para completar o período remanescente de mandato; 
V - na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, o Vice-Preside te 
assumirá esta função até a próxima Assembleia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias; 
VI - rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma 
Assembleia e nos 60 (sessenta) dias seguintes, em relação ao mesmo fato. 
§14. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão escolhidos 
dentre os representantes indicados pelos entes consorciados. 
§15. Cada entes consorciados poderá indicar uma pessoa para cada cargo do Conselho de 
Administração e do Conselho Fiscal. 
§16. Na última Assembleia Geral ordinária do biênio, reunir-se-ão os entes consorciados 
para eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal, não podendo ocorrer à eleição sem 
a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos consorciados: 
I - nos primeiros trinta minutos de reunião serão apresentadas as indicações dos três 
membros que integrarão os respectivos Conselhos: 
II - a eleição realizar-se-á mediante voto público e nominal ou por aclamação, sendo que 
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III - consideram-se eleitos para cada Conselho os três candidatos com maior número de 
votos. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade; 
§17. Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal serão eleitos para mandato de 
dois anos, com início no primeiro dia útil do exercício financeiro subsequente, podendo ser 
prorrogado por igual período, uma única vez, mediante reeleição, na forma e penado da 
eleição e mandato do Presidente; 
§18. Os membros dos Conselho de Administração e Fiscal somente poderão ser afastados 
de seus cargos mediante moçãode censura apresentada com apoio de pelo menos 2/3 
(dois terços) dos Consorciados, aprovada por 2/3 (dois terços) de votos da Assembleia 
Geral, exigida a presença de 3/5 de entes consorciados, observado, no que couber, o 
disposto neste instrumento quanto à moção de censura em face do Presidente. 
§19. A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição de membro 
da Assembleia Geral, quando haverá substituição automática por quem lhe suceder no 
mandato do ente consorciado. 
§20. Para as deliberações constantes dos incisos III, IV, VI, VII, VIII, XI do § 6° des 
Cláusula, é necessário o voto da maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do CIM 
em dia com suas obrigações operacionais e financeiras, em Assembleia 
extraordinária convocada especificamente para tais fins. 
§21. O Estatuto preverá as formalidades para a alteração de seus dispositivos, cuja 
aprovação dar-se-á por maioria absoluta dos membros consorciados e entrará em vigor 
após publicação na imprensa oficial, na forma legal. 
§22. A Assembleia Geral ordinária quadrimestral será presidida e convocada pelo 
Presidente do CIMINAS ou seu substituto legal através de comunicação que garanta a 
ciência de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitado o 
prazo mínimo de 07 (sete) dias entre a convocação e a data da reunião. 
§23. O ente consorciado que não estiver em dia com suas obrigações operacionai 
financeiras não poderá votar e nem ser votado. 
§24. Nas atas da Assembleia Geral serão registradas: 
I - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia 
Geral; 
II - de forma resumida, quando possível, todas as intervenções orais e, como anexo, 
todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da 
CONS RCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 f"\ 
õmio Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxa - MG ' 
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com 
4) 
demais documentos, salvo os considerados de caráter sigiloso, serão fornecido 
qualquer do povo. 
CAPITULO III 
C. "IAEA\ 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS TAMEN 
CNRJ 19.493. 732/0001-99 
Assembleia Geral: 
III - a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação 
expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de 
resultados. 
IV - no caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da 
votação. 
§25. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na 
Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do 
sigilo, cuja decisão será tomada por 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes. 
§26. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a 
lavrou e por quem presidiu o términodos trabalhos da Assembleia Geral. 
§27. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a integra da ata da Assembleia 
Geral será, em até 15 (quinze) dias apósa aprovação, publicada no sítio que o Consórcio 
manter na rede mundial de computadores — internet. 
§28. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da at 
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE 
CLÁUSULA DOZE — A Presidência do CIMINAS é composta pelos cargos de Presidente 
e Vice-Presidente eleitos dentre os Chefes do Poder Executivo de cada ente consorciado, • 
em Assembleia Geral. 
§ 1° Compete ao Presidente do CIMINAS, sem prejuízo do que prever o Estatuto do 
Consórcio: 
I - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o 
desenvolvimento das atividades do Consórcio; 
II - autorizar o Consórcio a ingressar em juízo; 
III - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração; 
IV - representar judicial e extrajudicialmente o CIMINAS, cabendo ao Vice-Presidente, 
substitui-lo em seus impedimentos; 
S. CIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS CNPJ 19.493.73210001-99 
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Contatos: (34) 36Ç-3637 ciminas@gmail.com 
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CNPJ 19.493.732/0001.99 
V - movimentar em conjunto com o Tesoureiro as contas bancárias e recursos do 
CI MINAS; 
VI - dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da 
Diretoria Executiva; 
VII - ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se pela sua prestação de contas; 
VIII - convocar reuniões com a Diretoria Executiva; 
IX - homologar e adjudicar as licitações realizadas pelo Consórcio; 
X - expedir resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Administração para dar 
força normativa às decisões estabelecidas nesses colegiados; 
XI - expedir portarias para dar força normativa às decisões monocráticas de competência 
do Presidente do OMINAS; 
XII - delegar atribuições e designar tarefas para os órgãos de gerência e de execução; 
XIII - julgar, em primeira instância, recursos relativos à: 
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos: 
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitaçã 
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto; 
c) aplicação de penalidades a funcionários do Consórcio. 
XIV - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências qu 
tenham sido outorgadas por este Protocolo de Intenções ou pelo Estatuto a outro órgão o 
Consórcio. 
§ 2° Em assuntos de interesse comum ou de maior repercussão para as atividades do 
Consórcio Público, o Estatuto poderá autorizar o Presidente a representar os entes da 
Federação consorciados perante outras esferas de governo, inclusive com o objetivo de 
celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, 
defender as causas municipalistas e/ou regionais, dentre outros assuntos. 
§ 3° Com exceção da competência prevista nos incisos II. III, IV, V, IX, X, XI, XIII, alíneas 
"a" e "b", todas as demais poderão serdelegadas ao Diretor Executivo. 
§ 40 Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do 
Consórcio, o Diretor Executivo poderá praticar atos ad referendum do Presidente. 
§ 5° Compete ao Vice-Presidente do CIMINAS: 
I - substituir e representar o Presidente em todas suas ausências e impedimentos; II - 
assessorar o Presidente e exercer as funções que lhe forem delegadas, 
CIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.73210001-99 
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Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com ("\ ci~."541, 
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CONSuRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAM 
CNPJ 19.493.732/0001-99 
III - assumir interinamente a Presidência do CIMINAS, no caso de vacância, quando 
esta ocorrer na segunda metade domandato, exercendo-a até seu término; 
IV - convocar Assembleia Extraordinária em 15 (quinze) dias para eleição de novo 
Presidente do CIMINAS, no caso da vacância ocorrer na primeira metade do mandato, 
quando o eleito presidirá o Consórcio até fim do mandato original, podendo, se reeleito, ser 
conduzido ao mandato seguinte. 
§ 6° Em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente será realizada a 
eleição para o seu preenchimento, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias. 
Parágrafo único. Enquanto não realizada a eleição a Presidência e Vice-Presidência serão 
exercidas pelos Prefeitos mais idosos sucessivamente. 
CAPÍTULO IV 
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 
CLÁUSULA TREZE - O Conselho de Administração é o órgão de administração o 
Consórcio, constituído pelo Presidente e Vice-Presidente do CIMINAS, e por outro 
Conselheiros eleitos pela Assembleia Geral e suas deliberações serão executada • 
Presidência e pela Diretoria Executiva. 
§ 1°. Os membros do Conselho de Administração serão eleitos dentre os indicados pe os 
Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados. 
§ 2°. Compete ao Conselho de Administração: 
I - aprovar para posterior deliberação da Assembleia Geral: 
a) Plano Plurianual de Investimentos, até o final da segunda quinzena de junho do 
exercício em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos entes consorciados; 
b) Diretrizes Orçamentárias do exercicio seguinte, até o final da segunda quinzena de 
agosto do exercício em curso; 
c) Orçamento Anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de setembro 
do exercício em curso, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive previsão de 
aportes a serem cobertos por recursos advindos de Contrato de Rateio; 
II - planejar todas as ações de natureza administrativa do CIMINAS, fiscalizando a Diretoria 
Executiva na sua execução: 
III - contratar serviços de auditoria interna e externa; 
GRUO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19,493.73210001-99 
ntônio Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxe - MG 
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ClIN4INASIÀ 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO NINAS GERAIS IAMEN 
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IV - elaborar e propor a Assembleia Geral alterações no quadro de pessoal do CIMINAS; 
V - aprovar o reajuste de salário dos funcionários; 
VI - propor o Plano de Carreira dos funcionários do Consórcio; 
VII - elaborar o Estatuto do CIMINAS, com auxilio da Diretoria Executiva, submetendo 
tal proposição à aprovação daAssembleia Geral; 
IX - requisitar a cedência de servidores dos entes consorciados; 
X - propor à Assembleia Geral a alteração deste instrumento e do Estatuto do Consórcio: 
XI - prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções que o CIMINAS venha a 
receber; 
XII - definir e acompanhar a execução da política patrimonial e financeira e os programas 
de investimento do CIMINAS; 
XIII - autorizar o Diretor Executivo a contratar estagiários; 
XIV - deliberar sobre outras matérias de natureza administrativa do CIMINAS não 
atribuidas à competência da Assembleia Geral e não elencadas neste artigo. 
§ 4°. Em caso de vacância dos cargos do Conselho de Administração, será realizad 
eleição para o seu preenchimento, noprazo de até 150 (cento e cinquenta) dias. 
Parágrafo único. Enquanto não realizada a eleição os cargos serão exercido 
Prefeitos mais idosos, sucessivamente. 
CAPITULO V 
DO CONSELHO FISCAL 
CLÁUSULA QUATORZE - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do Consórcio, 
responsável por exercer, além do disposto no Estatuto, o controle da legalidade, 
legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do CIMINAS, 
manifestando-se na forma de parecer, com o auxílio, no que couber, do Tribunal de Contas 
§ 1°. O Conselho Fiscal é composto por três membros, escolhidos pela Assemblea -
Geral dentre os Chefes dos Poderes Executivos. 
§ 2°. O previsto nesta cláusula não prejudica o controle externo a cargo do Poder 
Legislativo de cada ente consorciado, no que se refere aos recursos que cada um deles 
efetivamente entregou ou compromisso ao Consórcio. 
§ 3°. A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do mandato de membto 
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do Conselho Fiscal, hipótese em queassumirá a função aquele que assumir a Chefia do 
Poder Executivo. 
§ 40 . O Estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho Fiscal. 
§ 50 . Sem prejuízo do previsto no Estatuto do Consórcio, incumbe ao Conselho Fiscal: 
I - fiscalizar trimestralmente a contabilidade do CIMINAS; 
II - acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente, as 
operações econômicas ou financeiras da entidade e propor ao Conselho de Administração 
a contratação de auditorias ou, na omissão deste, diretamente à Assembleia Geral; 
III - emitir parecer, sempre que requisitado, sobre contratos, convênios, 
credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem 
submetidos à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração ou pelo Diretor Executivo; 
IV - eleger entre seus pares o Presidente do Conselho Fiscal: 
V - julgar, em segunda instância, recursos relativos à: 
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos; 
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitaçã 
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto; 
c) aplicação de penalidades a funcionários do Consórcio. 
§ 6°. O Conselho Fiscal por seu Presidente e por decisão da maioria de seus membro 
poderá convocar o Conselho de Administração e o Diretor Executivo para prest r 
informações e tomar as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na 
escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas 
legais, estatutárias ou regimentais. 
§ 70 . As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da Assembleia 
Geral. 
§ 8°. Em caso de vacância dos cargos do Conselho Fiscal, será realizada a eleição para o 
seu preenchimento, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias. 
Parágrafo único. Enquanto não realizada a eleição os cargos serão exercidos pelos 
Prefeitos mais idosos sucessivamente. 
CAPÍTULO VI 
DA DIRETORIA EXECUTIVA 
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CLÁUSULA QUINZE - A Diretoria Executiva é composta pelo Diretoria Administrativo, 
Superintendencia Geral, Assessoria Jurídica. Assessoria Contábil e Financeira, 
Assessoria em Gestão Pública de Consórcios e a Controladoria Interna, que exercerão 
funções executivas, administrativas, financeiras, jurídicas, gerenciais e de 
assessoramento superior do consórcio público. 
§ 1° A Diretoria Executiva é dirigida pelo Diretor Executivo que deverá ser ou ter sido 
Chefe do Poder Executivo, a quem cabe cumprir as determinações deste Protocolo de 
Intenções, do Contrato do Consórcio público e do Estatuto, sua nomeação será feita pelo 
Presidente e ratificada pelos membros da Assembleia Geral. 
§ 2° Os demais membros da Diretoria Executiva ocuparão emprego em comissão, de 
livre nomeação e exoneração, e perceberão a remuneração estabelecida neste protocolo 
de intenções para o emprego público. 
§ 3° Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete ao Diretor Executivo: 
- receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo e 
ordem toda a documentação administrativa e financeira do CIMINAS bem assim zela 
e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo: 
II - executar a gestão administrativa do CIMINAS dentro dos limites do orçamen o 
aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em especial às 
normas da administração pública; 
III - elaborar Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias e 
Orçamento Anual; 
IV - elaborar a Prestação de Contas mensal, o Relatório de Atividades e os Balanços 
Anuais a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral do CIMINAS; 
V - elaborar a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e congêneres 
dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo Consórcio: 
VI - elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e dos 
impactos, a fim de subsidiar processo decisório; 
VII - acompanhar e avaliar projetos; 
VIII - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas e ações 
implementados; 
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IX - elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para os órgãos 
superiores; 
XII - providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados 
do Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado; 
XIII - realizar as atividades de relações públicas do CIMINAS, constituindo o elo de 
ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo 
diretrizes e supervisão do Presidente; 
XIV - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o 
desenvolvimento das atividades do Consórcio; 
XV - instaurar sindicâncias e processos disciplinares nos termos do Estatuto; 
XVI - constituir comissão de licitações do Consórcio nos termos do Estatuto; 
XXI - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembl 
Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal; 
XXII - participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e do C 
de Administração, e coordenar a lavratura das atas em livros próprios, os quais 
conter o registro cronológico de todas as reuniões realizadas, com indicação da ata, 
local e hora, pauta, nome e cargo dos presentes, e todas as deliberações adotada em 
cada reunião; 
XXIII - requerer da coordenadoria de licitações a abertura de processos de licitação para 
contratação de bens, materiais ou prestadores de serviços e a celebração de convênios 
de credenciamento com entidades: 
XXIV- propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho de 
Administração, visando à continua redução de custos, aumento da eficácia das ações 
consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos 
disponíveis; 
XXV - requisitar à Presidência seu substituto em caso de impedimento ou ausência para 
responder pelo expediente e pelas atividades do C IMINAS; 
XXVI - expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e intimações, 
bem como dar adequado tratamento a todos os demais documentos a serem expedidos 
ou recebidos relativos a matérias administrativas do CIMINAS; 
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XXVII - responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos 
limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral; 
XXVIII - autenticar o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho 
de Administração; 
XXIX- A Diretoria Administrativa poderá realizar reuniões e eventos itinerantes na sede 
dos entes federados participantes do CIMINAS. 
§4° Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Superintendencia Geral: 
I- receber e protocolar através da secretaria geral da superientencia todos os 
documentos e fazer o devido tratamento e encaminhamento aos setores; 
II- fazer o arquivamento dos arquivos, leis, contratos, protocolos, atas, relatorios e demais 
documentos pertencentes ao CIMINAS; 
III- planejar e organizar eventos, reuniões, cursos, treinamentos e capacitações, par 
atender a demanda da Presidencia, Direitoria Executiva e Câmaras Temáticas; 
IV- coordenar os procedimentos de divulgação institucuional. gestão de marketin e 
relações institucionais; 
V - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e resultados alcan 
apresentando-os à Presidência e Diretoria Executiva; 
VI - supervisionar a execução dos projetos e programas definidos pelo Consórcio, 
assegurando que sejam cumpridos dentro dos prazos e orçamento estabelecidos; 
VII - promover a integração e comunicação eficiente entre os diferentes departamentos 
e setores do Consórcio, facilitando a troca de informações e a colaboração; 
VIII - assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem 
como com as diretrizes e políticas internas estabelecidas pelo Consórcio. 
§5° Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Assessoria Jurídica: 
- exercer toda a atividade jurídica de assessoria e consultoria e o contencioso do 
Consórcio, inclusive representando-o judicial e extrajudicialmente em todas as causas 
movidas contra a instituição ou pela própria, e inclusive perante Tribunal de Cont 
II - elaborar parecer jurídico em geral, 
III — exercer as funções estabelecidas na lei federal que regulamenta as licitações, 
V - gerir a tesouraria, supervisionando a movimentação financeira, contas a pagar e a 
/— receber, bem como a aplicação de recursos e investimentos; 
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IV - receber e atender às demandas jurídicas de outros setores; 
V - apresentar parecer sobre quaisquer instrumentos que acarretem deveres, 
obrigações e direitos, tais como convênios, termos de compromissos e outros; 
VI zelar pela observância das leis; 
VII elaborar e apreciar peças e pareceres técnico-jurídicos; 
VIII acompanhar, ajuizar e promover a defesa em processos judiciais e extrajudiciais; 
IX redigir contratos, termos de convênio e outros; 
X expedir pareceres em processos de compras; 
XI emitir pareceres acerca da viabilidade técnica de projetos elaborados pelo 
Cl MINAS; 
XII executar quaisquer outras atividades inerentes a técnica jurídica delegadas pelo 
Presidente do CIMINAS. 
§6° À Assessoria Jurídica, relativamente às obrigações e direitos de seus mem 
aplicam-se as disposições da Lei Federal 8.906, de 04 de julho de 1994. 
§7° Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Assessoria Con 
Financeira: 
I - realizar a contabilidade geral do Consórcio, registrando todas as operações financeiras 
e patrimoniais, assegurando a conformidade com as normas contábeis e legais vigentes; 
II - elaborar, analisar e apresentar os demonstrativos financeiros periódicos, como 
balanços, balancetes, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e demais relatórios 
financeiros necessários: 
III - controlar e gerenciar o orçamento do Consórcio, incluindo a preparação, 
acompanhamento e revisão do orçamento anual, garantindo a sua execução conforme 
aprovado; 
IV - coordenar os processos de auditoria interna e externa, fornecendo todas as 
informações e documentos necessários, e implementando as recomendações 
resultantes; 
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VI - elaborar previsões financeiras de curto, médio e longo prazo, analisando cenários 
econômicos e financeiros para subsidiar a tomada de decisões estratégicas; 
VII - assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, incluindo a apuração, 
declaração e pagamento de impostos, taxas e contribuições; 
VIII - assessorar a Superintendência Geral e a Diretoria Executiva em questões 
financeiras, fornecendo análises, pareceres e recomendações para a tomada de 
decisões; 
IX - implementar e manter sistemas de controle interno eficazes, visando à proteção dos 
ativos, à prevenção de fraudes e ao aumento da eficiência operacional; 
X - coordenar a elaboração de políticas e procedimentos financeiros, garantindo a sua 
aplicação e atualização conforme necessário. 
§8° Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Controladoria Interna: 
I - monitorar e avaliar continuamente os sistemas de controle interno do Cons 
assegurando a eficiência, eficácia e conformidade com as normas e regul 
aplicáveis; 
II - realizar auditorias internas periódicas em todos os setores do Consórcio, identific ndo 
possíveis riscos, fraudes e ineficiências, e recomendando medidas corretivas; 
III - desenvolver e implementar políticas e procedimentos de controle interno, 
promovendo a cultura de conformidade e integridade dentro da organização; 
IV - analisar e validar os processos financeiros e operacionais, garantindo a correta 
aplicação dos recursos e a aderência aos planos e orçamentos estabelecidos; 
V - elaborar relatórios de auditoria e controle interno, apresentando os resultados, 
conclusões e recomendações à Superintendência Geral e à Diretoria Executiva; 
VI - acompanhar a implementação das recomendações de auditoria e controle, 
verificando se as ações corretivas estão sendo executadas de forma adequada e eficaz; 
VII - coordenar a gestão de riscos corporativos, identificando, avaliando e monitorando 
os principais riscos que possam impactar as atividades e os objetivos do Consórcio; 
VIII - assegurar a conformidade com as exigências legais e regulamentares, incluindo o 
cumprimento de normas contábeis, fiscais, trabalhistas e ambientais; 
CIMINIAS* 
CONSÓRCIO NITERFEDERATIVO MINAS OEFIARS 
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IX - promover treinamentos e capacitações para os colaboradores sobre práticas de 
controle interno, gestão de riscos e prevenção de fraudes; 
X - atuar como interlocutor entre a organização e os auditores externos, facilitando o 
acesso às informações e documentos necessários para a realização das auditorias 
independentes. 
§9° Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Assessoria em Gestão Pública 
de Consórcios: 
I- desenvolver e implementar planos estratégicos e operacionais para a estruturação e 
funcionamento eficiente do consórcio, alinhando-os às diretrizes e objetivos 
estabelecidos pela Presidência e Diretoria Executiva; 
II- facilitar a comunicação e a cooperação entre os consorciados, promovend 
integração das ações e projetos, e assegurando a coesão e a unidade de propósito e 
os diversos membros; 
III- coordenar e monitorar a execução dos projetos e programas definidos pelo con 
garantindo o cumprimento dos prazos, orçamentos e metas estabelecidas, e prop ndo 
ajustes e melhorias quando necessário; 
IV- fornecer suporte técnico e consultoria especializada aos consorciados e às diversas 
câmaras temáticas, auxiliando na elaboração de políticas, projetos e estratégias de 
gestão pública; 
V- preparar relatórios detalhados sobre as atividades, resultados alcançados e 
indicadores de desempenho, apresentando-os à Presidência, Diretoria Executiva e aos 
consorciados, visando à transparência e à tomada de decisões informadas; 
VI-. organizar e ministrar capacitações, workshops e treinamentos para os membros do 
consórcio e suas equipes, promovendo a atualização e a qualificação contínua em temas 
relevantes para a gestão pública; 
VIII- Assessorar na administração dos recursos humanos, financeiros e materiais do 
consórcio, garantindo o uso eficiente e transparente dos recursos disponíveis: 
IX- Assegurar que todas as atividades e projetos do consórcio estejam em conformidade 
com as normas legais, regulamentares e políticas internas, bem como com as melhores 
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práticas de governança pública; 
X- promover a inovação e a melhoria contínua dos processos e práticas de gestão do 
consórcio, identificando oportunidades de otimização e implementando soluções 
eficazes; 
Xl- representar o consórcio em reuniões, eventos e junto a órgãos públicos e privados, 
estabelecendo e mantendo relações institucionais estratégicas que favoreçam o 
desenvolvimento e a visibilidade do consórcio. 
§10 Para cumprimento das atribuições de Assessor Jurídico, Assessor Contábil e 
Financeiro será exigida formação profissional de nivel superior com regular inscrição no 
órgão competente, para os cargos de Superintende Geral e Controlodor Interno será 
exigida formação profissional de nível superior, além de experiência na área da 
Administração Pública de três anos no mínimo e/ou especialização na mesma para t 
os cargos. 
§11 Outras atribuições, direitos, e deveres da Diretoria Executiva poderão ser 
no Estatuto do Consórcio. 
CAPÍTULO VII 
DAS CÂMARAS TEMÁTICAS E COORDENADORIAS DE SERVIÇOS DE CONSORCIO 
CLÁUSULA DEZESSEIS — Institui as seguintes câmara temáticas e coordenadorias de 
serviços de consórcio: 
§1° Por possuir o CIMINAS múltiplas finalidades, ficam instituídas as seguintes Câmaras 
Temáticas para divisão das atribuições por área de atuação: 
I - Câmara de Saúde Animal, Meio Ambiente e Saneamento Básico; 
II - Câmara de Vigilancia, Inspeção Sanitária e Segurança Alimentar; 
III- Câmara de Educação, Esporte, Turismo e Lazer; 
IV- Câmara de Desenvolvimento Social e Geração de Emprego; 
V- Câmara de Infraestrutura, Transporte e Obras; 
VI- Câmara de Saúde; 
VII- Câmara de Inovação Governança, Gestão Administrativa, Legislaç 
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e Contabilidade Pública. 
§2° Poderão ser instituídas outras Câmaras Temáticas no Estatuto do Consórcio. 
§30 As composições, competências e funcionamento das Câmaras Temáticas serão 
definidas no Estatuto do Consórcio. 
§4° As Câmaras temáticas poderão realizar reuniões e eventos itinerantes na sede dos 
entes federados participantes do CIMINAS. 
§5° Institui as Coordenadorias de Serviços de Consorcios, exercem as funções de 
execução e apoio administrativo aos demais órgãos que compõem a estrutura 
organizacional do CIMINAS e consistem em: 
I - Coordenadoria de Compras e Licitações; 
II - Coordenadoria de Recursos Humanos; 
III - Coordenadoria de Iluminação Publica; 
IV - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental; 
V - Coordenadoria de Vigilancia e Inspeção Sanitária Regional; 
VI - Coordenadoria de Engenharia, Maquinas e Operações; 
VII — Coordenadoria de Comunicação e Marketing; 
VIII- Coordenadoria e Central de Convênios; —e) 
§6° A descrição das atribuições da Coordenações deverá constar do Estatuto do Consórcio. 
§7° Poderão ser instituídas outras Câmaras Temáticas no Estatuto do Consórcio. 
§8° As composições, competências e funcionamento das Câmaras Temáticas serão 
definidas no Estatuto do Consórcio. 
§9°As Coordenadorias de Serviços de Consorcios, exercem as funções de execução e 
apoio administrativo aos demais órgãos que compõem a estrutura organizacional do 
CIMINAS e consistem em: 
I - Coordenadoria de Contabilidade e Finanças: 
II - Coordenadoria de Administração, Recursos Humanos, Compras e Licitações; 
III - Coordenadoria de Iluminação Publica; 
IV - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental; 
V - Coordenadoria de Vigilancia e Inspeção Sanitária Regional; 
VI - Coordenadoria de Engenharia, Maquinas e Operações; 
VII — Coordenadoria de Comunicação e Marketing 
§10 A descrição das atribuições das Coordenações deverão constar do Estatuto do 
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CliVIINAS* CONSÓRCIO INTERFECRERATIVO NINAS GERME 
CNPJ 19.493.732/0001-99 
Consórcio. 
CAPÍTULO IX 
DO REGIME JURÍDICO FUNCIONAL 
CLÁUSULA DEZESSETE - O CIMINAS terá como regime jurídico funcional o celetista, 
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e submeter-se-á ao Regime Geral de 
Previdência Social. 
§1°. Os empregos públicos do CIMINAS serão providos mediante contratação celebrada 
após concurso público de provas ou de provas e títulos, e os cargos de confiança mediante 
livre nomeação e exoneração. 
§2°. O Estatuto disporá sobre os procedimentos relacionados ao concurso público. 
§3°. O exercício das funções de competência da Diretoria Executiva se dará na f 
Estatuto, ficando a cargo do Presidente a nomeação para os Empregos Públ 
Comissão. 
§4°. Aos empregados públicos e aos ocupantes de cargos de confiança aplicam-s- as 
vedações e exceções previstas na Constituição Federal relativas ao acúmulo de empregos 
e cargos públicos. 
§5°. A dispensa de empregados públicos dependerá de motivação prévia e dar-se-á nos 
termos do Estatuto do Consórcio 
§6°. O Estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, as 
atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho 
e denominação dos cargos. 
§7°. A participação no Conselho de Administração, Conselho Fiscal, bem como a 
participação dos representantes dos entes consorciados na Assembleia Geral não será 
remunerada, vedado o recebimento de qualquer espécie remuneratória ou mesmo de 
indenização, sendo considerado trabalho público relevante, inclusive na função de 
Presidente do Consórcio. 
§8°. Os empregados incumbidos da gestão do Consórcio não respondem pessoalmente 
pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, salvo pelos atos cometidos em desacordo 
com a lei. 
§90
, A execução das funções de competência dos Departamentos Setoriais instituidos 
CIAI/UNAS^ CONSÓRCIO MINAS °ERAM TAMEN 
CNPJ 19.493.73210001-99 
neste instrumento, poderá ocorrer por meio de cessão de servidores ou empregados 
públicos pelos Municípios consorciados ou os com ele conveniados. 
§10. O Estatuto preverá as formas de concessão de vantagens ou gratificações a serem 
concedidas aos empregados públicos, sejam indenizações ou auxílios pecuniários. 
§11. O Conselho de Administração poderá autorizar o pagamento de gratificação de função 
aos empregados públicos, conforme previsão no estatuto; 
§12. Fica criado a gratificação de adequação remuneratória, cujo o pagamento de 
gratificação de função aos empregados públicos cedidos ao CIMINAS, será realizado na 
forma do §13; 
§13. Para os servidores ou empregados públicos cedidos ao Consórcio pelos Municípios 
consorciados, ou os com eles conveniados, na forma e condições da legislação de cada, 
um, bem como da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto n° 6.017, e 
17 de janeiro de 2007 e deste instrumento, será observado: 
I- os servidores ou empregados públicos recebidos em cessão manterão a percep 
remuneração do ente cedente ou do consórcio conforme termo de cessão, 
permanecendo no seu regime jurídico e previdenciário originário; 
II - o Conselho de Administração, levando em conta o valor da remuneração recebida'
I 
no 
município de origem, poderá autorizar, para fins de adequação ao salário do emprego a ser 
ocupado no Consórcio, o pagamento de gratificação aos servidores cedidos pelos entes da 
Federação que o compõem; 
III- o pagamento de adicionais ou gratificações. não configura vinculo novo do servidor ou 
empregado público cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista ou 
previdenciária; 
IV - o ente da Federação consorciado que assumiu o ônus da cessão do servidor poderá 
contabilizar os pagamentos de remuneração como créditos hábeis para operar 
compensação com obrigações previstas no Contrato de Rateio; 
§ 14. fica autorizado a cessão de empregados públicos pertences aos quadros do CIMINAS, 
mediante convênio e termo de cessão com os órgãos e departamentos públicos; 
§15. Somente poderão ocorrer contratações por tempo determinado para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público nas seguintes hipóteses: 
a) preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento por meio de concurso 
público; 
CON 
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TITULO IV 
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 
CAPITULO I 
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CliVIINIAE5841 1/4 
CONSÓRCIO INTERFEVERATIVO MINAS GERAIS AMEN 
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b) assistência a situações de calamidade pública ou de debelação de situação declaradas 
emergencia is; 
c) combate a surtos endêmicos: 
d) substituição de pessoal por vacância nos casos de falecimento, aposentadoria, 
exoneração e demissão, ou nos casos delicença e/ou afastamento do exercício do cargo; 
e) para atender demandas de programas e convênios; 
f) realização de levantamentos cadastrais e sócio-econômicos, declarados urgentes e 
inadiáveis; 
g) implantação e execução de programas e ações do CIMINAS em fase inicial ou em 
período experimental por até dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos 
mediante justificativa de necessidade e relevante interesse público. 
§16. As contratações temporárias terão prazo de até um ano, podendo ser prorrogadas e 
atingir o prazo máximo total de dois anos, vinculando-se os contratados a regime jurí 
administrativo especial, garantidos os direitos assegurados no § 3 0 do artigo 
Constituição Federal. 
§17. Na contratação por tempo determinado a remuneração corresponderá a salário que 
não exceda o fixado para o nível inicial de carreira em cargo equivalente estabelecido pelo , 
município sede do CIMINAS. 
§18. O Presidente poderá efetuar a contratação de estagiários nos termos da Lei 
11.788/2008, sendo que a contratação será regulamentada por resolução. 
§19. Poderá ser instituído o sistema de cumprimento de jornada de trabalho em 
teletrabalho, que será regulamentado via resolução seguindo o que determina as regras 
aplicadas na Resolução SEPLAG N° 057, DE 31 DE MAIO DE 2023 do Estado de Minas 
Gerais e alterações posteriores. 
§20. Poderão serem concedidas gratificações, vale alimentação, vale transporte, diárias de 
viagem e benefícios legais que deverão serem regulamentados no estatuto do consórcio e 
também em resoluções específicas. 
§21. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Administração. 
CHNI4DVAISa CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS TAMEN 
CNPJ 19.493.732/0001.99 
DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS 
CLÁUSULA DEZOITO - A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá 
às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. 
§ 1° Constituem recursos financeiros do Consórcio: 
I - as contribuições mensais dos municípios consorciados aprovadas pela Assembleia 
Geral, expressas em Contrato de Rateio, de acordo com a Lei Federal n° 11.107, de 06 de 
abril de 2005; 
II - as tarifas provenientes dos serviços prestados e os preços públicos decorrentes do 
uso de bens do Consórcio; 
III - os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança e exercício e 
arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo u 
outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, mediante autorização 
 esPol eP 
,„ _ os valores destinados a custear as despesas de administração e planejamento, 
V - a remuneração de outros serviços prestados pelo Consórcio aos consorciados; 
VI - a remuneração advinda de contratos firmados e outros instrumentos congêneres; 
VII - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou 
privadas; 
VIM - os saldos do exercício; 
IX - as doações e legados; 
X - o produto de alienação de seus bens livres; 
XI - o produto de operações de crédito; 
XII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira; 
XIII - os créditos e ações; 
XIV - o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre 
rendimentos pagos, a qualquer título; 
XV - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse, 
ajustes. termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres: 
XVI — outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratu u por decisão 
judicial. 
§ 2° Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio: 
c -)r,,, Rcio INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - C-NF'si 19493.732/0001-99 
7 P iça ça tônio Alves da Costa, n'300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxe - MG 
Contatos: (34) 3662-3637 -dminos@gmail.com 
04, 
pelo ente consorciado: 
ÓRCIO INTE FEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 
nt6nio Alves •a Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG 
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com 
=MINAS* 
CONSÓRCIO INTERFECIERATWO MINAS GERAIS 
CNAJ 19.493.732/0001-99 
I para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Protocolo de Intenções, 
devidamente especificados; 
II - quando tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços na forma deste; 
IH - na forma do respectivo Contrato de Rateio. 
§ 30 É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, 
inclusive oriundos de transferências, operação de crédito e outras operações, para o 
atendimento de despesas classificadas como genéricas: 
I — entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com 
modalidade de aplicação indefinida; 
II — não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, desite 
que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade públi 
§ 4° Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o respectivo exe 
financeiro, desde que tenham porobjeto projetos integrantes de plano plurianual. 
§5° Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do Consórcio. 
§6° As contratações de bens, obras e serviços realizados pelo Consórcio observarão as 
normas de licitações públicas, contratos públicos e demais leis que tratam da matéria. 
§7° No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá permitir que 
se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de 
seus titulares: 
I - anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique: 
a) o investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais subsídios 
cruzados; 
b) a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município adquiriu 
isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua titularidade e a 
parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação 
de serviços. 
§ 9° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 
101/2000 o Consórcio fornecerá as informações financeiras necessárias para que sejam 
consolidadas nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas. 
de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na 
conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. 
§ 10. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o Consórcio 
que conste na indicação do instrumento convocatório a previsão da adesão; 
CACI° NTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19 49.3 7 1 -99 
Antônio es da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG 
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com 
~adicto INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS fAMEN 
CNP./ 19.493,732/0001-99 
mantiver na rede mundial de computadores — internet. 
§ 11. Com o objetivo de receber transferência de recursos ou realizar atividades e serviços 
de interesse publico, o Consórcio fica autorizado a celebrar convênios com entidades 
governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras. 
§ 12. A contabilidade do Consórcio será realizada, sobretudo, de acordo com as normas 
de contabilidade pública, em especial a Lei Federal n° 4.320/64 e Lei Complementar 
Federal n° 101/2000. 
CAPÍTULO II 
DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS 
CLÁUSULA DEZENOVE - Sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade de 
lhe deu causa, todas as contratações diretas fundamentadas no disposto nos inciso 
do art. 24 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei n° 14.133, de 1° de abri .e 
2021, observarão o disposto na legislação federal respectiva e serão instauradas or 
1 
decisão do Diretor Executivo, do Presidente, do Superintendente Geral ou dos 
Coordenadores de Câmaras Temáticas; 
§1 0 Todas as licitações terão publicidade nos casos e formas previstos na legislação federal 
de regência: 
§2° Sob pena de nulidade do contrato, as licitações observarão estritamente os 
procedimentos estabelecidos na legislação de normas gerais em vigor, sendo instauradas 
pelo Diretor Executivo e/ou pelo Presidente, podendo haver delegação, ainda, ao 
Presidente da Comissão de Licitação, sendo que o Conselho Fiscal poderá, em qualquer 
fase do procedimento, solicitar esclarecimentos; 
§3° Todos os contratos serão publicados conforme dispuser a legislação federal respectiva; 
§4° Qualquer cidadão, independentemente de demonstração de interesse, tem o direito de 
ter acesso aos documentos sobre a execução e pagamento de contratos celebrados pelo 
Consórcio; 
§5° As licitações ocorrerão preferencialmente em sistema eletronico conforme o que 
determina a Lei 14.133/2021; 
§6° Os municípios não integrantes do Cl MINAS poderão aderir as atas do consórcio desde 
CrVEVA Sar4 ,
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO NINAS GERAIS TAMEN 
CNPJ 19.493.73210001-99 
§7° O Conselho Fiscal poderá, em qualquer fase do procedimento, solicitar 
esclarecimentos. 
CAPITULO III 
DO PATRIMÔNIO 
CLÁUSULA VINTE — Constituem patrimônio do CIMINAS: 
I - os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; 
II - os bens e direitos que lhe forem doados por entidades publicas, privadas e por 
particulares, inclusive com a dissolução de associações, fundações e/ou afins; 
§1° A Alienação, aquisição e oneração dos bens que integram o patrimônio do Consó cio ‘, 
será submetida à apreciação da Assembleia Geral, que a aprovará pelo voto da 
absoluta, na Assembleia Geral convocada especialmente para este fim: 
§2° A alienação de bens móveis inservíveis dependerá apenas de aprovação do Cons h 
de Administração. 
TÍTULO V 
DA AUTORIZAÇÃO PARA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
CLÁUSULA VINTE E UM — Fica autorizada a gestão associada com o CIMINAS dos 
serviços públicos que constituem os objetivos previstos na Cláusula Sexta, bem como a 
delegação deles ao Consórcio 
§ 1° A prestação dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, 
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. drenagem e manejo das águas pluviais 
urbanas, inspeção e fiscalização sanitária. dentre outros previstos na Cláusula sexta, 
poderão delegados ao CIMINAS mediante formalização de contrato de programa, nos 
termos das normas de contratação de consórcios públicos e do presente instrumento; 
§ 2° A gestão associada poderá ainda compreender, no que couber, o exercício das 
atividades de planejamento, regulação e fiscalização, acompanhadas ou não da prestação 
de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e 
bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, nos termos de contrato de 
programa; 
co? ORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 
ra nt6nio Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-04-8 - Araxá • MG 
Contato: (34) 3662-3637 - cirninas@grnail.corn 
CONS RCIO INTERFF_DERATIVO MINAS GERAIS - CNP,1 19 49373210001-99 
tônio Alve Costa, n°300- Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183448- Masa - MG 
ContatI)S: (34) 3662-3637 - cimines@gmail.com 
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§ 30 A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos entes 
consorciados que celebrarem contrato de programa, excluindo-se o território do município 
a que a lei de ratificação tenha aposto reserva para o excluir da gestão associada de 
serviços públicos. 
§ 4° Fica o Consórcio autorizado a licitar e contratar concessão, permissão ou autorizar a 
prestação dos serviços públicos objeto de gestão associada. 
§ 6° A instituição, cobrança e gerenciamento de tarifas, preços públicos e taxas, bem corno 
as metas de desempenho observarão, conforme a natureza do serviço e sem prejuízo 
daqueles definidos na correspondente lei de regência, os seguintes critérios: 
I - definição de investimentos necessários e as correspondentes taxas de depreciaç 
anual; 
II - remuneração do custo de oportunidade, operacional, ambiental e administrativo; 
III- tributos incidentes e encargos financeiros: 
IV - fundo de melhoramento, ampliação e modernização para melhoria do processo; V￾prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública; VI - 
ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; 
VII - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o 
cumprimento das metas e objetivos doserviço; 
VIII - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos naturais: 
IX - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência: 
X- remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços; 
XI - estimulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis 
exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços; 
XII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços. 
§ 7° A revisão das tarifas, taxas e dos preços públicos compreenderá a reavaliação das 
condições da prestação dos serviços e das tarifas ou taxas praticadas e poderá ser: 
I - periódica, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários 
e a reavaliação das condições de mercado; 
II - extraordinária, quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no contrato, 
fora do controle do prestador dos serviços, que alterem o seu equilíbrio econômico￾financeiro. 
I II - os fatores de produtividade poderão ser definidos com base em indicadores de ottr 
CIIMINIASÁ 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS 
CNPJ19.493.732/0001-99 
empresas do setor. 
§8°. Poderá o consórcio em gestão associada de serviço públicos com os Municípios 
consorciados definir em Contrato de Programa que haja gerenciamento e recebimento de 
taxa municipal, consoante previsão em Estatuto, os percentuais necessários ao custeio e 
administração dos serviços em ambito do consórcio, cujos valores serão receitas do 
CIMINAS; 
§9° Os reajustes de tarifas e taxas de serviços públicos serão realizados observando-se 
o intervalo mínimo de 12 (doze)meses, de acordo com as normas legais, regulamentares 
e contratuais. 
TITULO VI 
DO CONTRATO DE PROGRAMA 
CLÁUSULA VINTE E DOIS - Ao Consórcio é permitido celebrar Contrato de Program 
para prestar serviços públicos por meios próprios ou ou por meio de terceiros, sob suà 
gestão administrativa ou contratual: 
I - o disposto nesta cláusula permite que, nos contratos de programa celebrados pelo 
Consórcio, se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços, receitas 
decorrentes de tarifas, preços públicos e taxas decorrentes dos serviços, assim como 
pessoal e/ou bens necessários à continuidade dos serviços transferidos. 
II - o Consórcio também poderá celebrar Contrato de Programa com Autarquias, 
Fundações e demais órgãos da administraçãodireta ou indireta dos entes consorciados; 
§1°. São cláusulas necessárias do Contrato de Programa celebrado pelo Consórcio Público, 
observando-se necessariamente a legislação correspondente, as que estabeleçam: 
I - o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a 
operada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, receitas decorrentes de 
tarifas, preços públicos e taxas decorrentes dos serviços, assim como pessoal e/ou bens 
necessários à continuidade dos serviços transferidos; 
II - o modo, forma e condições de prestação dos serviços; 
III - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços; 
IV - o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na conformidade da regulação 
dos serviços a serem prestados; 
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ca tânio Alves da Costa°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG 
Contato :V.4) 3662-3637 - ciminas@gmaii.com 
RCIO INTEIRE E.1:, ERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.73210001 -99 
tônio Alves da Costa, n°300- Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-040 - Araxá - MG 
Contatos: ( 3662-3637 - ciminas@gmail.com 
NS 
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C1114441NASIK CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS 
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V - procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de 
cada serviço em relação a cada um de seus titulares; 
VI — possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercício da atividade 
de arrecadação de taxas, tarifas e preços públicos; 
VII - os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consórcio, inclusive os relacionados 
às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e consequente 
modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações; 
VIII - os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização dos serviços; 
IX - a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das 
práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para 
exercê-las; 
X - as penalidades e sua forma de aplicação; 
XI - os casos de extinção; 
XII - os bens reversíveis; 
XIII - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao 
Consórcio relativas aos investimentos que não foram amortizados por receitas emergentes 
da prestação dos serviços; 
XIV - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do Consórcio ao 
titular dos serviços; 
XV - a periodicidade em que o Consórcio deverá publicar demonstrações financeiras 
sobre a execução do contrato; 
XVI - o foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais. 
§ 2°. No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial de 
encargos, serviços, receitas decorrentes de tarifas, preços públicos e taxas decorrentes dos 
serviços, assim como pessoal e/ou bens necessários à continuidade dos serviços 
transferidos, também são necessárias as cláusulas que estabeleçam: 
I - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu; 
II - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos; 
III - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade; 
IV - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido; 
V - a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas 
e o preço dos que sejam efetivamentealienados ao contratado; 
Alk 
CIMINA 51 
CONSÓRCIO INTERFEDERATWO MINAS GERAIS AMEN 
CNPJ 19.493 73210001-99 
VI - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que 
vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação 
dos serviços. 
§3° . Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade do Município 
contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo Consórcio 
pelo período em que vigorar o Contrato de Programa. 
§4°. Nas operações de crédito contratadas pelo Consórcio para investimentos nos serviços 
públicos deverá se indicar o quantocorresponde aos serviços de cada titular, para fins de 
contabilização e controle. 
§5°. Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento 
ou como garantia de operação decrédito ou financeiras para a execução dos investimen s 
previstos no contrato. 
§6°. A extinção do Contrato de Programa dependerá do prévio pagamento 
indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicida 
viabilidade da prestação dos serviços pelo Consórcio, por razões deeconomia de esca 
ou de escopo. 
§7°. O Contrato de Programa não continuará vigente nos casos de: 
I - o titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada; 
II - extinção do Consórcio. 
§8°. Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, 
incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às condições e procedimento 
previstos na legislação de regência. 
§ 9°. No caso de desempenho de serviços públicos pelo Consórcio, o planejamento, a 
regulação e fiscalização não poderá ser exercida por ele mesmo. 
TITULO VII 
DA ALTERAÇÃO, RETIRADA, EXCLUSÃO E EXTINÇÃO 
CLÁUSULA VINTE E TRÊS - A alteração do presente Protocolo de Intenções dependerá — 
de instrumento aprovado pelaAssembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes 
consorciados. 
CONS RCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 
tônio Alves da Costa, n°3 f0 p0 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG 
,Contatos: (3 )0662-3837 - ciminas@gmail.com 
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO NINAS GERAIS TAMEN 
CNPJ 19493. 732/0001-99 
CLÁUSULA VINTE E QUATRO - A retirada do ente consorciado do CIMINAS dependerá 
de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, nos termos do presente Protocolo 
de Intenções e mediante aprovação previa disciplinada por lei específica do ente retirante: 
I - os ânus decorrentes das obrigações constituídasentre o ente federativo consorciado 
que se retira e o Consórcio Público, obedecerão as regras contidas no artigo 11, §§1° e 2' 
da Lei n° 11.107105 e artigo 25, §§1°, 2° e 3° do Decreto n° 6.017/07, não havendo 
quaisquer limitações, obstáculos ou mitigação da autonomia do ente consorciado em 
relação a respectiva de retirada, conforme artigo 24 do Decreto n° 6.017/07: 
II - os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos 
ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de: 
a) decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consorci 
manifestada em Assembleia Geral; 
b) expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação; 
c) reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos dem 
subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembleia Geral do Consórcio. 
CLÁUSULA VINTE E CINCO - A exclusão de ente consorciado só é admissivel havendo ' 
justa causa. 
§ 1°. Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, nos termos do §3° desta 
cláusula, se considera justa causa para fins de exclusão: 
I - a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos 
adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do 
orçamento do Consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de Contrato de 
Rateio; 
II - a falta de repasse parcial ou total, por prazo superior a 90 (noventa) dias, dos valores 
referentes ao Contrato de Rateio; 
III - a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro Consórcio com 
finalidades iguais ou, a juizo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou 
incompatíveis: 
IV - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela - 
maioria absoluta dos presentes àAssembleia Geral especialmente convocada para esse 
fim; 
N•RCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 
nt6nio Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 • Amã - MG 
Contatosr, 34) 3662-3637 - ciminas@sarnail.com 
NS RCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 
aça temlo Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro. CEP: 38183-048 -Araxá - MG 
Conta s: (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS lAbAEN 
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V — a exclusão somente ocorrerá após prévia suspensão por 60 (sessenta) dias, período 
em que o ente consorciado poderá se reabilitar; 
§2°. O Estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão. 
§3°. O Estatuto estabelecerá o procedimento administrativo para a aplicação da pena de 
exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório: 
I - a aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral; 
II - da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à 
Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, e será interposto no prazo de 10 (dez) 
dias contados da ciência da decisão. 
§4°. Eventuais débitos pendentes de ente consorciado excluído e não pagos no prazo d - 
30 (trinta) dias a contar da data de exclusão serão objeto de ação de execução que terá p
e 
título extrajudicial o Contrato de Rateio ou outro que houver sido descumprido. 
§5°. A exclusão não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado exc 40P 
e o Consórcio e/ou os demais consorciados. 
§6°. Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado excluído não serão revertidos ou , 
retrocedidos, excetuadas as hipóteses de: 
I - decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consórcio, 
manifestada em Assembleia Geral; 
II - expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação: 
III - reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos demais 
subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembleia Geral do Consórcio. 
CLÁUSULA VINTE E SEIS - A extinção do Contrato de Consórcio Público dependerá 
de instrumento aprovado pelaAssembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes 
consorciados. 
§ 1°. Em caso de extinção: 
I - os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços 
públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos -k 
titulares dos respectivos serviços; sendo que os demais bens e direitos mediante 
deliberação da Assembleia Geral, serão alienados, se possível, e seus produtos rateados 
em cota-partes iguais aos consorciados; 
II - até que haja decisão que indique os responsáveis para cada obrigação, os entes 
kí 
CONS RCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.73210001-99 
a A tônio Alves da Costa.ii ‘300 • Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048- Araxe - MG 
Contatos: (ti) 3662-3637 - cirninas@gmaitcorn 
iplU 
CININVASárk 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO NINAS GERAIS TA ,.„,,4 
CNPJ 19.493.73210001-99 
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o 
direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa á obrigação. 
§2°. Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio público retornará aos seus órgãos de 
origem. 
§3°. O CIMINAS será extinto por decisão da Assembleia Geral, em reunião extraordinária 
especialmente convocada para esse fim e pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos 
membros consorciados. 
§4°. No caso de extinção do Consórcio, os bens próprios e recursos do CIMINAS reverterão 
ao patrimônio dos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos na entidade, 
apurados conforme Contrato de Rateio. 
TÍTULO VIII cp,N 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
CLÁUSULA VINTE E SETE — Além do Consórcio, qualquer ente consorciado, quando 
adimplente com suas obrigações, é parte legitima para exigir o pleno cumprimento das 
cláusulas previstas no presente Protocolo de Intenções. 
CLÁUSULA VINTE E OITO - O CIMINAS obedecendo ao principio da publicidade publicará 
na imprensa oficial as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza 
orçamentária, financeira ou contratual, com observância dos preceitos da LGPD, salvo, nos 
termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão. 
§1°. O Protocolo de Intenções e suas alterações deverão ser publicados na imprensa oficial: 
I - a publicação do Protocolo de Intenções poderá dar-se de forma resumida, desde que a 
publicação indique o local e o sitio da rede mundial de computadores — Internet - em que 
se poderá obter seu texto integral. 
§2°. O CIMINAS possuirá sitio na rede mundial de computadores — Internet — onde passará 
a dar publicidade a todos os atos mencionados nos parágrafos anteriores. 
CLÁUSULA VINTE E NOVE - O Consórcio será regido pelas normas de Direito Ft 
"Limo —43 
diOr 
400, 
CAPITULO II 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
CLÁUSULA TRINTA — O CIMINAS poderá em regime de cooperação, mediante convem 
RCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 
t6nIoAt :1 da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro. CEP: 38183-048 - Araxá - MG 
Contatos: ( ) 3662-3637 - cirninas@ il.corn 
L±' 
C"4"IAS •1& CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO NINAS GERAIS 
CNPJ 19 493.73210001-99 
sobretudo de índole constitucional, pelo disposto na Lei n° 11.107, de 6 de abril de 2005, e 
seu regulamento, pelas disposições do seu Estatuto e do presente Protocolode Intenções, 
bem como pelas leis ratificadoras, as quais se aplicam somente aos entes federativos que 
as emanaram. 
§ 1° A interpretação do disposto neste Protocolo de Intenções deverá ser compatível com 
o exposto na lei de regência e cornos seguintes princípios: 
I - respeito à autonomia dos Entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou 
retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado 
que se lhe ofereça incentivos para o ingresso; 
II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a nãR 
praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementa ão' 
de qualquer dos objetivos do Consórcio; 
III - eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio: 
IV - transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legisl ivo 
de ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento 1do 
Consórcio; 
V - eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e 
prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade. 
VI - respeito aos demais princípios da administração pública, de modo que todos os atos 
executados pelo CIMINAS sejam coerentes principalmente com os princípios da legalidade. 
impessoalidade, moralidade e publicidade. 
§ 2° O exercício fiscal coincidirá com o ano civil para efeitos de atendimento às normas de 
contabilização do Consórcio. 
§ 3° Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, observando-se os 
princípios da legislação aplicável aos Consórcios públicos e à Administração Pública em 
geral. 
firmado em termo de cooperação e contribuição, a estrutura administratva da As õ'açã 
Maura Assun ão de Melo Pordes 
Prefeita de Ta ira-MG 
John Werc d Morais 
Prefeito de 
NSÓRCIO INTERFEDFRATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.49373210001-99 
a Antônio Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxa - MG 
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas©gmail.com 
C:111N4INIAMIL 
CONSuRCIO INTERFEDERATIVO NINAS GERAIS TAMEN 
CNPJ 19 493 73210001-99 
da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA e o respectivo corpo técnico, operacional e 
estrutural, visando a economicidade dos gastos do consórcio, para efetivação de seu 
funcionamento como forma de garantir a execução de seus objetivos. 
Paragráfo único. Poderão serem firmadas em regime de cooperação, mediante convênio 
firmado em termo de cooperação e contribuição, com outros consórcios e associações 
representativa com a finalidade de garantir o seu funcionamento e a execução dos objetivos 
do consórcio. 
CLÁUSULA TRINTA E UM - Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de 
Intenções, fica eleito o foro da Comarca de Araxá/MG, com renúncia de qualquer outro por 
mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA TRINTA E DOIS — Este Protocolo de Intenções será subscrito em uma única 
via pelos Prefeitos Municipais abaixo assinados, ficando aos cuidados da CIMINAS até a 
constituição do Consórcio. 
§1° Para fins de ratificação do presente pelas Câmaras Municipais, este será reproduzido 
por meio de cópia eletrônica a servir de anexo aos respectivos Projetos de Leis. 
§2° Fica instituído como órgão de imprensa oficial de publicação do CONSORCIO 
INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS — CIMINAS o Diário Oficial do Estado de Minas 
Gerais (DOE-MG). 
Araxá (MG), 14 de junho de 2024. 
José 14tu)i \eWo Ribeiro L}
Prefeito de Santa Rosa da Serra -MG 
Ru ns Ma 1:re/ -\. a Silva 
Prefeito de A xá -MG 
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Antônio Roberto Be gamasco 
Prefe* 
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Pre • e Pedr ópolis-MG 
e Perdizes-MG 
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(r1/4Y- Marlehe a da Silva 
Prefeita de lbiá-MG 
Francisc Martins Ribeiro 
Pref1Ci. dià\fIlledeiros - MG 
Ivan Pereira Nunes 
Prefeito de Tiros - MG 
Paulo 
Prefeito de ampos Altos —MG 
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Valde • -Mo enes da Si •a 
P efeito de ioPara riba 
b' o Ma a Lucas de Carvalho 
P e ito de ão Gonçalo do Abaeté 
CONSÕRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.73210001-99 
Praça Antônio Alves da Costa, n°300. Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG 
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com 
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CIMINA 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAM 
Vanderle(rl'A:sia4h de Resende 
Prefeito de Tapirai -MG 
CNPJ 19.493.732/0001-99 
Oné de Oliveira Andrade 
Prefeito de São Roque de Minas 
CONSÓRCIO INTERFEDSRATIVO MIAM GERAIS 
CNPJ 19.493.732/0001-99 
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DO CIMINAS 
Os Municípios que integram o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS￾CIMINAS, consoante disposto na Lei Federal n° 11.107/2002 e Decreto n° 6.017/2007, 
aprovam as disposições contidas no quadro no quadro de cargos e salários do CIMINAS. 
Art. 1° Ficam instituídos o Quadro de Cargos e Salários do Consórcio Interfederativo 
Minas Gerais - CIMINAS, na forma do sub-anexo I do presente anexo ao Protocolo de 
Intenções. 
Art, 2° Os vencimentos previstos no Quadro de Salários do CIMINAS poderão, após o 
devido estudo de impacto orçamentário, que demonstrará a possibilidade da recomposição, 
serem recompostos anualmente pelo INPC, sempre no primeiro trimestre do exercício, 
mediante aprovação de Resolução pela Assembleia Geral do CIMINAS e desde que haja 
disponibilidade financeira. 
§1° - Sendo extinto o INPC, o CIMINAS utilizará o IPCA e, na falta deste, outro índice que 
o substitua, 
§2° A recomposição que trata o presente artigo importará em atualização automática do 
quadro constante do sub-anexo I. 
Art. 3' Poderá ser concedida gratificação por acumulo de função e/ou atribuição, no 
percentual de dez a trinta por cento, mediante ato do Presidente, quando o empregado for 
designado para responder por função ou atribuição diversas do cargo ocupado. 
§1° Quando recebido em cessão de Município associado, órgão público municipal ou da 
AMPLA, o empregado permanecerá vinculado à origem, podendo fazer jus a gratificação 
paga pelo CIMINAS. 
§2° A gratificação a ser paga ao empregado cedido corresponderá à diferença entre o 
vencimento originário e o vencimento previsto para o cargo no CIMINAS, desde que previsto 
em seu quadro de pessoal. 
§3° Se a função a ser desempenhada não corresponder a cargo constante do quadro de 
pessoal do CIMINAS, o empregado poderá receber gratificação no percentual de dez 
trinta por cento em relação ao vencimento do cargo na origem, mediante ato do President 
Art. 4° A contratação dos funcionários do CIMINAS é condicionada a prévio procedimen 
de seleção de pessoal, exceto para vagas de estagiários e para cargos de confiança. 
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo, poderão ser preenchidos por excep 
interesse público, por meio de contrato temporário, na forma do artigo 37, inciso X e 
Constituição da República. 
Art. 5° O regime jurídico funcional dos empregados do CIMINAS será a Consolidação as 
Leis do Trabalho. 
Art. 6° Quaisquer lacunas ou duvidas existentes, serão solucionadas pela Assembleia Gera 
do CIMINAS. 
Aprovado em 14 de junho de 2024. 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO Presidente do CIMINAS 
Prefeito de Santa Rosa da Serra 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.73210001-99 
Praça Antônio Alves da osta, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro CEP: 38183-048 • Araxá - M 
ontatos: (34) 3662-3637 - ciminasegmail.com m940, 
CIMINASVA 
CONSÓRCW INTERFEDERATIVO Nff NAS GERAIS 1'MIEN 
CNP./ 19.493.73210001-99 
SUB-ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO 
CIMINAS 
1- CARGOS EM PROVIMENTO DE COMISSÃO- CONFIANÇA 
Salário (R$) Carga 
Horária 
Emprego Público em Comissão Vagas 
DIRETOR EXECUTIVO 1 R$ 
16.000,00 
D.I. 
SUPERINTENDENTE GERAL 1 R$ 
12.500,00 
D I 
ASSESSOR JURÍDICO 1 R$ 8 762,52 D.I 
ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO 1 R$ 8 762 52 D I 
ASSESSOR EM GESTÃO PÚBLICA DE 
CONSÓRCIOS 
5 R$ 8.762,52 D.I. 
CONTROLADOR INTERNO 1 R$ 5 476,58 D I 
COORDENADOR DE CÂMARA TEMÁTICA NIVEL 
I 
8 R$4.381,26 D I 
COORDENADOR DE CÂMARA TEMÁTICA NÍVEL 
II 
8 R$ 3.285,94 D.I. 
COORDENADORIA DE SERVIÇO DE 
CONSÓRCIO NÍVEL I 
3 R$ 6.571,89 D.I. 
COORDENADORIA DE SERVIÇO DE 
CONSÓRCIO NÍVEL II 
8 R$ 5.257,51 D.I. 
TESOUREIRO 1 R$ 3.505,01 D.I. 
ASSESSOR NÍVEL I 4 R$ 3.285,94 D.I. 
ASSESSOR NÍVEL II 5 R$ 2.190,63 D.I. 
2- CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO 
Empregos Públicos Vagas 
2 
Salário (R$) 
R$ 5.476,58 
Carga Horária 
Contador 40 
Advogado 3 R$6.243,29 30 
Assistente Jurídico 2 R$ 2.957,35 40 
Engenheiro Eletricista 1 R$ 4.271,73 
R$ 4.271,73 
30 Ag, 
Engenheiro Civil 1 30 
Auxiliar de Contabilidade 8 R$ 2.190,63 40 gi 
Assistente de Administração 8 R$2.190,63 40 ---i 
Agente de Administração 8 R$ 2.190,63 40 
Técnico de Informática 2 R$ 2.190,63 40 
Motorista 5 R$ 2.589 33 40 
Eletricista 6 R$ 3.163,81 40 
Operador de Máquinas 2 R$ 2.409,69 40 
Auxiliar de Serviços Gerais 3 R$ 1412,00 40 
Recepcionista 1 R$ 2.190,63 40 
Secretário 1 R$ 3.000,00 40 
CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 
Praça Antônio Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Arava - MG 
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com 
CONSÓRCIO INTERFIDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 
Praça Antônio Alves da ÇA5sta, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG 
ontatos: (34) 3662-3637 - ciminas mail.com 
C"4"1"951À 3
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO NINAS GERMS TAMEN 
CNPJ 19,493.732/0001-99 
2.1 CÂMARA TEMÁTICA DE SAÚDE ANIMAL, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 
BÁSICO 
, Engenheiro Sanitarista 1 R$ 4.271,73 30 
Engenheiro Ambiental 1 R$ 4.271,73 30 
Biólogo 1 R$ 4 271,73 30 
Médico Veterinário 1 R$ 4.271,73 30 
Geólogo 1 R$ 4.271 73 30 
Técnico em Gestão Ambiental 1 R$ 2.732 34 40 
2.2 CÂMARA TEMÁTICA DE VIGILÂNCIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA REGIONAL 
Engenheiro Agrônomo 1 
1 
R$ 4.271,73 
R$ 4.271,73 
30 
Médico Veterinário 30 
Bioquímico 1 R$4.271,73 30 
Auxiliar Veterinário 1 R$ 2.190 63 40 
2.3 CÂMARA TEMÁTICA DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
Pedagogo 1 R$ 3.200,00 30 
Educador Físico 1 R$ 3.200,00 30 
Turismólogo 1 1 R$ 3.200,00 30 
2.4 CÂMARA TEMÁTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E GERAÇÃO DE 
EMPREGO 
Assistente Social 1 R$ 3.200,00 l 30 
2.5 CÂMARA TEMÁTICA DE INFRAESTRUTURA TRANSPORTE E OBRAS 
Engenheiro Civil ' 1 R$4.271,73 30 
Topógrafo 1 R$ 3.200,00 30 
2.6 CÂMARA TEMÁTICA DE SAÚDE 
Enfermeiro 1 R$ 3.900,00 1 30 
Gestor em Saúde Li R$ 3.900,00 30 
2.7 CÂMARA TEMÁTICA INOVAÇÃO, GOVERNANÇA, GESTÃO ADMINISTRATIVA ã 
LEGISLAÇÃO E CONTABILIDADE PÚBLICA 
Advo•ado 1 R$6.243,29 30 fli 
Administrador Público 1 R$ 5.000,00 40 
Contador 1 R$ 5.476,58 40 
1. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS 
Contador: Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da instituição, órgãos 
governamentais e outras instituições públicas ou privadas, planejando, supervisionando, 
orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais 
e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao 
controle da situação patrimonial e financeira da instituição. Planejar e operar, o sistema de 
NAS CONSÓRCIO 1NTERFEDERATWO MINAS GERAM 
CNPJ 19.493 732%0001-99 
registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, 
para possibilitar controle contábil e orçamentário; Supervisionar e operar os trabalhos de 
contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para 
assegurar a observância do plano de contas adotado; Controlar e acompanhar o ingresso 
de receitas, bem como a escrituração de todos os livros e registros contábeis e legais, 
verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram 
origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Controlar, participar e 
operar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, 
localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações 
contábeis; Proceder e/ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua 
natureza, para apropriar custos de bens e serviços; Supervisionar e operacionalizar os 
cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios 
e instalações, e/ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada 
caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; Organizar e 
assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, 
para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira 
da instituição; Preparar relatórios e outros documentos, segundo a legislação que rege a 
matéria; Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da 
instituição, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os 
elementos contábeis necessários ao relatório da administração; Assessorar a 
administração em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, 
dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta 
elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Executar outras 
atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos 
superiores hierárquicos. 
Habilitação: Nível Superior em contabilidade completo com registro no órgão fiscalizador 
do exercício profissional. 
Advogado: Representar o CIMI NAS juridicamente, procedendo a defesa dos interessados 
do CIMINAS. Efetuar consultoria e assessoria jurídica a todos os componentes 
organizacionais do CIMINAS. Propor ações, opinar sobre a forma de cumprimento de 
decisões judiciais e defender o CIMINAS no foro, nos tribunais ou em qualquer outr 
instância. Participar de processos administrativos e inquéritos, observando os requisit 
legais e efetuando a apuração de fatos. Executar atividades correlatas. 
Habilitação: Curso Superior em Direito, com registro na OAB. 
Assistente jurídico: Ao Assistente Jurídico incumbirá prestar auxilio técnico-jurídi 
atividades processuais e extraprocessuais do CIMINAS: elaborar minutas de pe 
processuais, pareceres e outras manifestações, além de análises, estudos, exams, 
pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais 'ou 
procedimentos administrativos; auxiliar na realização de reuniões referentes à execução de 
atividades processuais ou Assistente extraprocessuais. acompanhar o andamento de 
processos judiciais e Jurídico administrativos, prestando informações ao Assessor Jurídico; 
realizar diligências necessárias ao Departamento Jurídico; manter registro e controle das 
atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios; análise de 
documentos, contratos, sentenças e acordos; controle de agenda dos advogados: 
elaboração de relatórios e petições judiciais; emissão de documentos; participação em 
audiências; auxílio na elaboração de defesas ou acusações. Atividades correlatas - 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19,493.73210001-99 
Praça Antônio Alvos da Coata, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP 38183-048 - Araitá - MG 
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.73210001-99 
Praça António Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxa - MG 
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com 
kl ))P 
C:MINAS& CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GIRAM TAMEN 
CNPJ19.493.732/0001-99 
Habilitação: Curso Superior em Direito. 
Engenheiro Civil: Executar e orientar o desenvolvimento de projetos de sua especialidade. 
Realizar orçamentos de obras, analisar e aprovar projetos, prestando as devidas 
informações que possibilitem a aprovação dos mesmos, conforme legislação vigente. 
Providenciar registro e acompanhar aprovação de projetos junto aos órgãos públicos 
competentes. Acompanhar a execução das obras realizadas, dentro de sua área de 
atuação, assegurando o cumprimento dos Engenheiro padrões técnicos. Emitir laudos e 
pareceres técnicos. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil; possuir 
conhecimentos relativos à elaboração, execução e direção de projetos de sistemas de 
instalações elétrica, rede estruturada, voz e dados, segurança patrimonial, transporte 
vertical e climatização; estudar características, preparar planos, métodos de trabalho e 
demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, ampliação, reforma e 
manutenção dos prédios mencionados e assegurar os padrões técnicos exigidos; elaborar 
relatórios e pareceres técnicos, bem como o exame de propostas de execução de obras e 
serviços de engenharia civil. Executar atividades correlatadas. 
Habilitação: Curso Superior em Engenharia e registro no conselho regional de Engenharia, 
Arquitetura e Agronomia. 
Engenheiro Eletricista: Gestão, supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, 
planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; 
Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra ou serviço técnico; Vistoria, perícia, 
avaliação, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Engenheiro 
Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica e extensão; 
Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução k' 
de obra ou serviço técnico; Fiscalização de obra ou serviço técnico; Produção técnica e 
especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, 
montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; 
Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução de desenho técnico. 
Habilitação: Formação Superior em Engenharia Elétrica. 
Auxiliar de Contabilidade: Efetuar lançamentos fiscais em livros, fichários, computador s 
e outras formas de armazenamento de dados, registrando os comprovantes dos atos e fa s 
administrativos realizados, para permitir o controle da documentação e consu 
fiscalização; participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os docu 
por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos m 
participar do controle de requisições e recebimentos do material de escr 
providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter 
o nível necessário ao setor de trabalho; controlar as condições de máquinas, instalações e 
dependências, observando seu estado de conservação e uso, para providenciar, se 
necessário, reparo, manutenção ou limpeza; Auxiliar na execução de trabalhos técnicos/ou 
administrativos relativos a projetos e atividades; Auxiliar no acompanhamento físico e 
financeiro de execução de obras e projetos; Auxiliar na execução de procedimentos que 
contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos; Auxiliar na 
atuação orientação sobre a aplicação de normas gerais; Auxiliar na supervisão e execução 
de trabalhos relativos à e execução de atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, 
fiscalização e outras de cunho fazendário; Auxiliar a implantar, executar e a acompanhar 
sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos; Au iliar 
CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNP,/ 19.493.732/0001-99 
Praça Antônio Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Masa - MG 
Corftatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com 
"22 
CIMINIAS8 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO NINAS GERAIS 
nentegessaMMI11.1.1.0 CNPJ 19.493732/0001.99 
n a organização e direção dos trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, 
supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais 
e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao 
controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição: Executar outras 
atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos 
superiores hierárquicos; outras atribuições afins. 
Habilitação: Ensino médio completo. 
Assistente de Administração: Responder pela execução das atividades administrativas 
de um componente organizacional da Prefeitura, de uma Escola ou de uma Secretaria. 
Responder pelo recebimento e prestação de contas de sua área. Prestar assistência à 
Assistente unidade de atuação, emitir pareceres, bem como, executar e controlar os de 
serviços rotineiros de escritório de sua unidade, procedendo segundo normas específicas 
ou de acordo com o seu próprio critério, agilizando o fluxo de trabalhos administrativos. 
Auxiliar na execução das tarefas pertinentes à sua unidade de trabalho. Zelar pelo uso e 
conservação dos equipamentos da área. Executar quaisquer outras atividades correlatas a 
sua função, determinada pelo superior imediato. 
Habilitação Ensino médio completo. 
Agente de Administração: Executar atividades de cunho administrativo, tais como: 
digitação de documentos, arquivamento, recebimento e remessa de documentos, 
lançamentos, atendimento ao público, recepção e agenda na sua área de atuação. Auxiliar 
na execução das tarefas pertinentes à sua unidade de trabalho. Manter controle dos 
processos que circulam em sua área. Apoiar a execução das tarefas realizadas pelos 
assistentes administrativos. Executar e Coordenar o serviço de recebimento, estocagem, 
registro de entrada e saída de materiais, bem como, a sua distribuição e armazenamento, 
identificando-os e determinando a sua acomodação de forma adequada. Executar 
quaisquer outras atividades correlatas a sua função, determinada pelo superior imediato. 
Habilitação: Ensino médio completo. 
Técnico em informática: Estudar às características e planos em conjunto com o corp 
diretivo, para em verificar as possibilidades e conveniências do processamento eletrôni o 
de dados e da criação de sistemas e aplicativos específicos ao órgão ou unidade. Insta ar, 
configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunica•de 
dados (ativos de rede), de toda a rede de dados, de acordo com as políticas de segi ça, 
obedecendo a topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade fun 
eficiência. Instalar programas. Efetuar atendimento e orientação aos usuários. 
orientação aos usuários para prevenir problema. Realizar atualizações constante do 
inventário de hardware e software. Elaborar procedimentos de cópia de seguran a e 
recuperação de informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários, 
padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso 
do ambiente computacional, com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança d 
a s informações/dados no ambiente de rede. Diagnosticar problemas, atender e orientar 
usuários, registrar solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas, 
fornecendo informações e suporte, bem como acompanhando a solução, a fim de manter o 
fluxo das atividades no que tange aos serviços informatizados. Pesquisar e apresentar 
propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar 
problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicame te nos 
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procedimentos licitatórios necessários. Definir parâmetros de desempenho e 
disponibilidade de ambiente computacional, coletando indicadores de utilização, analisando 
parâmetros de disponibilidade, indicadores d e capacidade e desempenho, entre outros, de 
modo a prevenir falhas. Controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos quanto 
de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de 
assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores. Instalar e 
manter os softwares necessários para o correto funcionamento de servidores, tais como: 
Banco de Dados, correio eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre outros. Montar e 
prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados pelas 
unidades de serviços, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos. Treinar 
os usuários nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de pequenos 
problemas em equipamentos e sistemas de informação e comunicação. Preparar inventário 
do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e 
prazos de garantia. Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado. 
Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados, providenciando a limpeza, manutenção, 
conservação e guarda dos mesmos, bem como manter limpo e organizado o local de 
trabalho. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 
Habilitação: Ensino Médio e curso Técnico em Processamento de Dados, Informática, 
Rede de Computadores ou Sistemas. 
Motorista: Dirigir automóveis, utilitários, caminhões, utilizados nos serviços do CIMINAS, 
conduzindo-os em trajetos determinados de acordo com as regras de trânsito e as 
instruções recebidas. Auxiliar nas atividades de carga e descarga de materiais e/ou 
equipamentos leves no veículo sob sua responsabilidade. Zelar pela manutenção e 
conservação do veículo sob sua responsabilidade pelo superior imediato. 
Habilitação: Ensino Médio com carteira de habilitação profissional, categoria A B, C, Dou, 
E conforme o veiculo e a atividade. 
Operador de máquinas: Executar todas as tarefas relacionadas à operação de máquinas 
tais como: retroescavadeira, esteira, escavadeira hidráulica, rolo-compressor, guindas,/ 
trator, pá-carregadeira, moto niveladora, e draga. Cuidar da conservação dos equipame to 
e máquinas sob sua responsabilidade, efetuando controle de manutenção correti a e 
preventiva, consertando e recapeando partes avariadas ou desgastadas, com auxíli de 
equipamentos apropriados para restituir-lhes as condições de uso. Executar ativ des 
correlatas. 
Habilitação: Ensino Médio completo com carteira de habilitação profissional, D. 
Eletricista: Cabe ao eletricista de manutenção de rede elétrica, iluminação públida e 
prédios públicos as prerrogativas, atribuições e responsabilidades do cargo com vistas à 
execução das tarefas inerentes aos serviços de manutenção elétrica dos prédios e 
logradouros públicos municipais, observando os detalhes de segurança no trabalho. 
Reparos nas instalações elétricas; manutenção de redes e instalações existentes; 
substituição de lâmpadas e reatores; manutenção de iluminação pública: manutenção de 
quadros elétricos e rede elétrica; estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, 
esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a 
escolha do material necessário; colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e 
disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da 
instalação elétrica; fazer a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, painéis e. 
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interruptores; fazer regulagens necessárias, utilizando voltímetro, amperímetro, extratores, 
adaptadores, solda e outros recursos; ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando 
alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de 
instalação; substituir ou reparar refletores e antenas; reparar a rede elétrica interna, 
consertando ou substituindo peças ou conjuntos; testar a instalação, fazendo-a funcionar 
para comprovar a exatidão do trabalho executado; executar outras tarefas correlatas. 
Habilitação: Ensino Médio completo; Curso básico de eletricista; Curso atualizado sobre 
NR10 e NR35. 
Auxiliar de serviços gerais: Executar atividades de limpeza dos equipamentos, aparelhos, 
utensílios utilizados e do local de trabalho. Zelar pela conservação do material e de 
equipamentos de cozinha, mantendo-os limpos e ordenados, bem como, do local de 
trabalho, para conseguir perfeitas condições de utilização, higiene e segurança. Auxiliar no 
preparo dos alimentos. Executar serviços de copa, cozinha e limpeza de ambientes. 
Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função determinada pelo superior 
imediato. 
Habilitação: Ensino Fundamental Incompleto. 
Recepcionista: Desenvolve as atividades de recepção de pessoas e autoridades. Presta 
informações quando solicitados sobre órgãos ou assuntos de sua alçada de conhecimento 
outras atividades afins. Controlar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos 
e atendendo às chamadas telefônicas, manejara mesa telefônica, movimentando chaves, 
interruptores e outros dispositivos; atender e transferir ligações internas à externas; zelar 
pelo equipamento, comunicando defeitos, solicitando consertos e sua manutenção; 
registrar a duração das ligações; atender pedidos de informações solicitadas; anotar 
recados e registrar chamadas; executar pequenas tarefas de apoio administrativo referente 
a sua área de trabalho, tais como: coletar requisições de ligações interurbanas particulares; 
executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. 
Habilitação: Ensino médio completo. 
Engenheiro Sanitarista: Planejar, executar, analisar, pesquisar e elaborar parecer 
técnicos, projetos e execução de trabalhos especializados referentes ao saneamen 
ambiental e estudos referentes à elaboração de normas e execução de obras. Efe 
análises, estudos e vistorias relativas a projetos que se utilizem recursos ambientais 
tenham potencial poluidor, de acordo com a legislação ambiental vigente. Prin 
Atribuições: Elaborar, implantar, monitorar e avaliar programas e tecnologias voltadas a 
prevenção e controle de poluição ambiental (caracterização, monitoramento, remediaç :o 
entre outros). Elaborar planos e projetos de gerenciamento de resíduos sólid s 
(segregação, coleta/transporte, tratamento, valorização e destinação final), bem corno 
implantá-los e fiscaliza- lós. Elaborar e executar projetos de instalações hidro sanitárias, 
bem como orientar equipes de instalação, montagem, operação e reparo de equipamentos. 
Projetar, executar e prestar assessoria aos serviços de saneamento básico e ambiental, no 
que diz respeito à proteção e gerenciamento dos recursos hídricos, coleta/transporte, 
tratamento e destinação final de resíduos sólidos e controle da poluição do ar, da água e 
do solo. Orientar e fiscalizar a equipe de trabalho nos métodos e planos de ações, referente 
às atividades de saneamento básico e ambiental, transmitindo informações e 
procedimentos inerentes aos serviços. Promover educação ambiental, efetuando palestra 
e avaliando resultados de acordo com os planos de ação e diretrizes institucionais pao 
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saneamento ambiental. Avaliar projetos de sistema de abastecimento de água, de 
esgotamento sanitário e de drenagem fluvial para desvios próprios que atendam ás 
necessidades do CIMINAS. Prestar atendimento e orientação ao público. Desempenhar 
atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos. Participar de 
projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais com atividades de avaliação 
de impactos, monitoramento e recuperação de passivos ambientais. Executar outras 
atividades correlatas compatíveis com a formação profissional. 
Habilitação: Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental. Registro no respectivo 
órgão fiscal. 
Engenheiro Ambiental: Planejar e executar tarefas técnicas relativas a programação, 
assistência técnica e controle dos trabalhos de gestão e ordenamento ambientais. o 
diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para a sua conservação, 
pela educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e 
não-renováveis. Descrição Analítica: Desenvolvimento de atividades associadas a gestão 
e manejo de resíduos e efluentes; - O planejamento do espaço; - Gerenciamento dos 
recursos hídricos; - Desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, 
estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade￾natureza; - Compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e 
sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade; - Gestão 
e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus 
serviços afins e correlatos; Supervisão, coordenação e orientação técnica; - Estudo, 
planejamento, projetos e especificação: - Estudo de viabilidade técnico-econômico; 
Assistência, assessoria e consultoria; - Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, pericia, 
avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; 
- Ensino, pesquisa, análise experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão: - 
Elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade: - Execução 
de obra e serviço técnico; - Fiscalização de obra e serviço técnico; - Produção técnica 
especializada; - Condução de trabalho técnico: Execução de desenho técnico. 
Habilitação: Formação em Engenharia Ambiental e Registro no CREA. 
Biólogo: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisa na área de biologia, biotecnologi 
biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade. organizar cole 
biologias, manejar recursos naturais. desenvolver atividades de educação amb nt I. s}- ^.. 
Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais. Assessorar nas atividad e 
ensino, pesquisa e extensão. Planejar, orientar e acompanhar a realização e 
levantamentos das comunidades de fauna e flora do ambiente correlacionando a s a 
distribuição e variação temporal com dados físicos, químicos e biológicos e da ,os 
meteorológicos destes recursos. Orientar e/ou realizar estudos de indicadores biológicos 
de rios e mananciais, de poluição e de áreas de alta concentração de organismos vivos e 
de nutrientes. Avaliar os impactos causados por obras de engenharia, na fauna e na flora. 
Controlar os vetores nas zonas urbana e rural. Elaborar e acompanhar programas de 
manejo da fauna e da flora em áreas sujeitas à interferências causadas pela implantação 
de obras de engenharia, a fim de minimizar os impactos negativos. Prestar assessoria, 
preparar relatórios técnicos e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade. 
Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 
Habilitação: Graduação em Biologia ou Bacharelado em Ciências Biológicas. Registro no 
respectivo órgão fiscalizador da profissão. 
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Geólogo: Investigar e evitar erosões de rios e encostas, inundações, deslizamentos, 
erupções de vulcões e terremotos; Elaborar mapas; Estudar a topografia de terrenos; 
Localizar e gerir recursos naturais, como minérios, petróleo e poços de água subterrânea; 
Planejar e executar escavações e construções em áreas ambientais; Recuperar áreas 
ambientais e de desastres naturais; Planejar e analisar a ocupação de áreas ambientais e 
os riscos de desastres naturais, além de recuperar solos contaminados. 
Habilitação: Formação em Geologia ou Engenharia geológica. 
Técnico de gestão ambiental: Prestar suporte e apoio técnico especializado às atividades 
dos Gestores e Analistas Ambientais; Executar atividades de coleta, seleção e tratamento 
de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas; e Orientar 
e controlar processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa 
ambiental. Formulação das políticas nacionais de meio ambiente e dos recursos hídricos 
afetas à: regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais; 
melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; estudos e 
proposição de instrumentos estratégicos para a implementação das políticas nacionais de 
meio ambiente, bem como para seu acompanhamento, avaliação e controle; 
desenvolvimento de estratégias e proposição de soluções de integração entre políticas 
ambientais e setoriais, com base nos principios e diretrizes do desenvolvimento 
sustentável. 
Habilitação: Ensino médio e curso técnico na área de Gestão Ambiental. 
Médico veterinário: Desenvolver atividades no campo da veterinária, diagnosticando as 
patologias que afetam os animais e prescrevendo medicamentos. Realizar a profilaxia, 
diagnosticando e tratando para assegurar a saúde individual e coletiva dos animais e da 
comunidade. Fiscalizar, assinar, atestar e acompanhar todos e quaisquer serviços atinentes 
as áreas de atuação na qualidade de responsável técnico. Responder técnica, ética 
legalmente pelos seus atos profissionais e pelas atividades peculiares à Medicin 
Veterinária exercidas pelo CIMINAS nos respectivos programas de trabalho. Orientar s 
responsáveis por criações de animais sobre medidas sanitárias a serem adotadas, b m 
como da alimentação mais adequada aos animais, a fim de garantir a saúde do a 
Participar de programas de defesa sanitária do município. Executar atividades cor 
Planejar e executar atividades relativas à higiene, à vigilância e ao registro de ali 
bebidas e embalagens, estabelecer normas e procedimentos quanto à industrializaç o e 
comercialização, prevenir surtos de doenças transmitidas por alimentos, promovoir a 
educação sanitária na comunidade. Emitir laudos e pareceres. Coordenar e exedutar_ 
programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, 
indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS. 
SUASA e Conselhos Profissionais de Medicina Veterinária. Participar de equipe 
multiprofissional desenvolvendo pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento 
dos serviços inspeção sanitária. Promover a educação em saúde à população em geral e 
a grupos específicos, quanto à industrialização comercialização e consumo de alimentos, 
bem como controle e profilaxia de zoonoses, para prevenir doenças. Coordenar, 
acompanhar e orientar equipes de fiscalização e inspeção sanitária no abate de bovinos, 
suínos, aves e outros, a fim de determinar a destinação do animal que se tem como 
finalidade o consumo e a industrialização, conforme normatização da legislação sanitária 
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vigente. Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões 
estabelecidos pelo sistema SUASA. Praticar a medicina veterinária em todas as suas 
modalidades. Supervisionar e coordenar a execução de programas que envolvam práticas 
concernentes à defesa sanitária animal, e à aplicação de medidas de saúde pública, no 
tocante às doenças transmissíveis ao homem, pelos animais. Coordenar e prestar 
assistência técnica, sanitária e nutricional a animais. Coordenar e realizar a peritagem em 
animais, identificando defeitos, vícios, doenças, acidentes, bem com exames técnicos para 
a saúde humana, tais como doenças de origem infecciosa e intoxicações. Realizar o 
controle e a avaliação da eficácia de produtos de uso médico veterinário. Emitir laudos e 
pareceres sobre assuntos de sua especialidade, fornecendo dados estatísticos. Orientar 
sobre o manejo adequado para cada espécie. Garantir, como profilaxia, a adequação dos 
animais, bem como a higiene e manutenção das instalações. Orientar sobre a alimentação 
adequada para cada espécie, bem como o armazenamento e qualidade dos insumos. 
Receber e investigar denúncias relacionadas à vigilância sanitária, emitindo laudos, 
acionando a vigilância sanitária e demais órgãos competentes, a fim de assegurar a 
regularização das condições de higiene e saúde. Atuar na prevenção de riscos de agravos 
à saúde da população, através de visitas ni loco, verificando e realizando denúncias, bem 
como orientando uma equipe capacitada, a fim de contribuir com a diminuição e erradicação 
de focos de vetores, roedores, raiva animal entre outros. Prestar informações e orientações 
à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e 
outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Executar outras atividades 
correlatas e compatíveis com a formação profissional. 
Habilitação: Graduação em Medicina Veterinária. Registro no respectivo órgão fiscalizador 
da profissão. 
Engenheiro agrônomo (EP): da profissão. Executar e orientar o desenvolvimento de 
projetos de sua especialidade. Realizar palestras para agricultores no sentido de orientar 
sobre técnicas de plantio e colheita, que visam o aumento da produção. Acompanhar todo 
projetos que visam a recuperação do solo e melhorar as condições de vida do homem. 
Executar outras tarefas referentes à sua profissão. Prestar serviços de inspeção e 
fiscalização sanitária, dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema Unificado d 
Atenção à Sanidade Agropecuária-SUASA. Promover ações relacionadas à prevençã 
erradicação e combate às doenças bem como acompanhamento técnico na área a 
Executar os objetivos do CIMINAS relativos aos serviços de inspeção e fisc 
sanitária. Principais Atribuições: Planejar atividades agrossilvipecuárias e do 
recursos naturais renováveis e ambientais, identificando necessidades, levantan o 
informações técnicas, diagnosticando situações, analisando viabilidade técnica, sóció￾econômica e ambiental de soluções propostas, estimando custos, definindo cronograma, - 
inventariando recursos físicos e financeiros de empreendimento, bem como definindo 
parâmetros de produção. Prestar assistência técnica, realizando perícia, prescrevendo 
receituário agropecuário, orientando a utilização de fontes alternativas de energia, 
processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente. Planejar, 
executar, controlar e administrar os sistemas produtivos. Organizar as associações de 
produtores, ministrando cursos, seminários e palestras, de modo a assegurar as normas 
vigentes. Elaborar documentação técnica e científica, no que tange a relatórios de 
atividades, projetos, inventários de recursos disponíveis (naturais, máquinas, 
equipamentos), estudos estatísticos, normas e procedimentos técnicos, laudos e pareceres 
técnicos, bem como a elaboração de material para divulgação de produtos,_servjços é, 
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equipamentos, entre outros. Pesquisar e desenvolver tecnologia acerca de produtos, 
equipamentos e acessórios e processos/sistemas de tratamento de resíduos, a fim de 
adaptar a tecnologia no que tange a biotecnologia. Fiscalizar atividades agrossilvipecuárias 
e o uso de recursos naturais, seja em obras ou na apuração da procedência, transporte e 
comercialização de produtos de origem animal e vegetal, e atividades de extrativismo, bem 
como verificar crimes ambientais e florestais. Elaborar pareceres, informes técnicos e 
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas 
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de 
atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, oferecendo sugestões, revisando 
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e 
programas de trabalho. Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a 
formação profissional. 
Habilitação: Graduação em Agronomia e registro no CREA. 
Bioquímico: Executar atividades de controle, fiscalização e gestão de medicamentos, 
entorpecentes psicotrópicos, cosméticos, produtos de higiene correlatos e outros, em 
estabelecimentos que distribuem, fabricam, armazenam, manipulam e comercializam. 
Executar tarefas diversas relacionadas com a composição de medicamentos e outros 
preparos. Analisar substâncias materiais e produtos acabados, valendo-se de técnicas e 
aparelhos especiais, baseando - se em formas estabelecidas para atender as receitas 
médicas odontológicas e veterinárias. Manter controle sobre a organização, bem como, 
atualizar o fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos mantendo registro 
permanente do estoque drogas. Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e 
desenvolvimento de métodos e produtos. Análise química e físico-química, químico￾biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade. 
Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos. Operação e 
manutenção de equipamentos e instalações, execução de trabalhos técnicos. Condução e 
controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e 
manutenção. Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais. Estudo,' 
elaboração e execução de projetos de processamento. Estudo de viabilidade técnica e 
técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas. Executar atividades correlatas 
Habilitação: Curso superior em Farmácia e registro no Conselho Regional de Farmácia. 
Auxiliar veterinário: Realizar procedimentos de enfermagem veterinária. Est 
instrumentos cirúrgicos, clínicos e de laboratórios veterinários; manter as salas de ci 
de exames e de tratamento clínico ou farmacêutico em condições de uso; proced 
limpeza do material utilizado; conter os animais durante os exames; empacotar mat rial 
cirúrgico; preparar material para aulas prática, exames, tratamento e cirurgias; informa ao 
superior imediato as condições do material utilizado nos exames e cirurgias; executar o pré 
e o pós-operatório; auxiliar na coleta de material para exames; participar de vacinações e 
trabalho de inseminação artificial. Organizar o local de trabalho, manter a limpeza do local 
de trabalho; preencher ficha do animal (cadastro); conferir dados do animal; organizar o 
atendimento; controlar estoques; repor material e medicamentos; controlar óbitos; embalar 
e encaminhar cadáver para necropsia; enviar material coletado para exames clínicos; 
lubrificar, limpar, resfriar e desinfetar equipamentos. Trabalhar em conformidade a normas 
e procedimentos de segurança, higiene e saúde. Auxiliar nas atividades de ensino, 
pesquisa e extensão. Realizar procedimentos de enfermagem e suporte a tarefas 
veterinárias. Preparar animais e materiais para procedimentos veterinários, dentre-outros. 
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Auxiliar na instrumentalização de cirurgias e preparo de animais. Tosar e banhar animais, 
efetuando sua higienização. Auxiliar nas campanhas de vacinação e na vacinação rotineira 
de animais. Auxiliar no manejo de animais em seu trato e alimentação. Auxiliar o médico 
veterinário. Limpar e desinfetar seringas e outros acessórios necessários à vacinação, 
verificando as indicações prescritas, as dosagens, os tipos de aplicação recomendados, os 
prazos de validade. Aplicar vacinas. Registrar a vacinação. Acompanhar e auxiliar o 
veterinário em ações de inspeção e fiscalização. Imobilizar animais para facilitar a consulta 
e procedimentos clínicos. Auxiliar veterinários no preparo do material a ser utilizado nas 
consultas. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos de segurança, higiene e 
saúde. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Atender a munícipes. 
Administrar e manter limpo, higienizado e organizado o local de trabalho. Executar outras 
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou 
ambiente. 
Habilitação: Ensino médio completo. 
Pedagogo: Elaborar, implementar e avaliar projetos pedagógicos alinhados aos objetivos 
e diretrizes da câmara temática; desenvolver e organizar materiais didáticos e recursos 
educacionais que atendam às necessidades específicas dos programas e iniciativas da 
câmara; promover e coordenar capacitações, cursos e treinamentos voltados para a 
formação continuada dos profissionais envolvidos nas atividades da câmara temática; 
realizar pesquisas e estudos sobre metodologias e práticas educativas inovadoras, 
aplicando os resultados para melhorar os processos de ensino e aprendizagem; atuar como 
consultor pedagógico, oferecendo suporte técnico e orientações aos membros da câmara 
temática e aos setores relacionados: avaliar e monitorar a efetividade das ações educativas, 
propondo ajustes e melhorias conforme necessário; colaborar na elaboração de relatórios 
e na divulgação de resultados, contribuindo para a transparência e a comunicação eficiente 
entre os diversos setores do consórcio; e garantir que todas as atividades pedagógicas 
estejam em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem com 
com as diretrizes e políticas internas estabelecidas pelo consórcio. 
Habilitação: Ensino superior em pedagogia. 
Educador Físico: desenvolver e implementar programas de atividades físicas e esportiv 
que promovam a saúde e o bem-estar dos participantes; planejar e conduzir treinam 
e exercícios físicos, adaptando-os às necessidades e capacidades individu 
participantes; organizar e coordenar eventos esportivos e recreativos, incentiv 
participação e a integração da comunidade; realizar avaliações físicas e monito 
progresso dos participantes, ajustando os programas conforme necessário; promov a 
educação em saúde, conscientizando sobre a importância da atividade física e de háb os 
de vida saudáveis; colaborar com outros profissionais de saúde para desenvolver 
estratégias integradas de promoção da saúde; elaborar relatórios e documentos sobre as 
atividades realizadas e os resultados alcançados, apresentando-os à câmara temática e 
aos setores relacionados; e assegurar que todas as atividades físicas e esportivas estejam 
em conformidade com as normas de segurança e regulamentações aplicáveis. 
Habilitação: Ensino superior em educação física. 
Turismólogo: planejar e desenvolver projetos e programas de turismo que valorizem os 
atrativos naturais, culturais e históricos da região; promover o turismo sustentável, 
buscando o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, a preservação arnbintpI e o 
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miruAs/ 
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respeito às comunidades locais; organizar eventos, feiras e festivais que atraiam visitantes 
e promovam a imagem da região; colaborar com órgãos públicos e privados, entidades de 
classe e a comunidade para a implementação de políticas e estratégias de desenvolvimento 
turístico; realizar pesquisas e estudos de mercado para identificar tendências e 
oportunidades no setor turístico; elaborar materiais promocionais e campanhas de 
marketing para divulgar os destinos e atrativos turísticos; monitorar e avaliar o impacto das 
atividades turísticas, propondo melhorias e ajustes conforme necessário; e garantir que 
todas as iniciativas turísticas estejam em conformidade com as normas legais e 
regulamentares aplicáveis. 
Habilitação: Ensino superior em turismo. 
Assistente Social: planejar, implementar e avaliar programas e projetos sociais que visem 
a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população; realizar atendimentos 
individuais e grupais, identificando necessidades e encaminhando para os serviços 
adequados; promover a articulação entre os diversos setores e serviços sociais, facilitando 
o acesso e a integração dos usuários; desenvolver ações de educação em direitos e 
cidadania, fortalecendo a participação social e a autonomia dos indivíduos e comunidades; 
realizar visitas domiciliares e comunitárias para levantamento de demandas e 
acompanhamento de casos; elaborar relatórios e documentos sobre as atividades 
realizadas, apresentando os resultados à câmara temática e aos setores relacionados; 
colaborar na elaboração de políticas públicas e estratégias de intervenção social; e garantir 
que todas as ações e programas estejam em conformidade com as normas éticas e 
regulamentares da profissão. 
Habilitação: Ensino superior em serviço social. 
Topógrafo: realizar levantamentos topográficos e geodésicos, utilizando equipamentos e 
técnicas adequadas para obtenção de dados precisos; elaborar mapas, plantas e relatórios 
técnicos, apresentando as informações de forma clara e detalhada; colaborar em projeto 
de infraestrutura, urbanização e meio ambiente, fornecendo dados e análises topográficas; 
supervisionar e coordenar equipes de campo, garantindo a correta execução das atividade 
topográficas; realizar cálculos e análises de dados geoespaciais, utilizando software. 
específicos; monitorar e controlar a qualidade dos serviços topográficos, asseguran 
precisão e a confiabilidade dos dados obtidos; elaborar e manter atualizados os regis 
arquivos topográficos; e garantir que todas as atividades topográficas esteja r.. 
conformidade com as normas técnicas e regulamentações aplicáveis. 
Habilitação: Ensino superior em topografia. 
Enfermeiro: planejar, implementar e avaliar programas e projetos de saúde, promovendo 
a prevenção de doenças e a promoção da saúde; realizar atendimentos de enfermagem, 
incluindo consultas, exames e procedimentos, conforme as necessidades dos pacientes; 
coordenar e supervisionar equipes de saúde, garantindo a qualidade e a eficiência dos 
serviços prestados; desenvolver e ministrar treinamentos e capacitações para profissionais 
de saúde, promovendo a atualização e a melhoria das práticas assistenciais; elaborar e 
implementar protocolos e normas técnicas de enfermagem, assegurando a conformidade 
com as diretrizes e regulamentações vigentes; realizar campanhas de educação em saúde, 
conscientizando a população sobre a importância de hábitos saudáveis e prevenção de 
doenças; elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas e os resultados 
alcançados, apresentando-os à câmara temática e aos setores relacionados; e ,as egur 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.73210001-99 
Praça António Alvesdar Costr°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG 
77. Contat :\ (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com 
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CNPJ 19492732/0001.99 
que todas as atividades de enfermagem estejam em conformidade com as normas éticas e 
regulamentares da profissão. 
Habilitação: Ensino superior em enfermagem 
Gestor em Saúde: planejar, coordenar e avaliar programas e projetos de saúde, alinhando￾os às políticas públicas e diretrizes da câmara temática; gerenciar recursos humanos, 
financeiros e materiais, garantindo a eficiência e a sustentabilidade dos serviços de saúde; 
desenvolver e implementar estratégias de melhoria continua da qualidade dos serviços de 
saúde, utilizando indicadores e métodos de avaliação; promover a integração e a 
articulação entre os diferentes níveis de atenção à saúde, facilitando a coordenação e a 
continuidade do cuidado; realizar análises e estudos de viabilidade econômica e financeira 
dos projetos de saúde, propondo ajustes e melhorias conforme necessário; coordenar 
ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, envolvendo a comunidade e outros 
setores; elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas e os resultados 
alcançados. apresentando-os à câmara temática e aos setores relacionados; e assegurar 
que todas as atividades de gestão em saúde estejam em conformidade com as normas 
legais e regulamentares aplicáveis. 
Habilitação: Ensino superior em gestão da saúde. 
Secretário: gerenciar a agenda de compromissos, reuniões e eventos da câmara temática, 
garantindo a organização e o cumprimento dos prazos estabelecidos; receber, protocolar e 
encaminhar documentos, correspondências e comunicações internas e externas, 
assegurando a distribuição correta e o acompanhamento dos trâmites necessários; 
organizar e manter arquivos físicos e digitais, classificando e arquivando documentos de \;^ forma sistemática e segura; preparar atas, relatórios, memorandos e outros documentos 
administrativos, zelando pela precisão e clareza das informações; prestar suporte 
administrativo e operacional às atividades da câmara temática, incluindo a preparação de 
materiais, a logística de eventos e o atendimento a demandas de membros e visitantes: 
coordenar a comunicação interna e externa, facilitando a troca de informações entre os 
diversos setores e stakeholders; gerenciar a aquisição e o controle de materiais de escritor' 
e outros recursos necessários ao funcionamento da câmara temática; elaborar relaton 
periódicos sobre as atividades administrativas e os resultados alcançados, apresentand 
os à câmara temática e aos setores relacionados; e garantir que todas as ativi 
administrativas estejam em conformidade com as normas legais e regulamen 
aplicáveis, bem como com as diretrizes e políticas internas estabelecidas pelo consorc 
Habilitação: Ensino médio completo. 
Administrador Público: planejar, organizar e coordenar programas e projetos 
administrativos, garantindo a eficiência e a eficácia das ações públicas; gerenciar recursos 
humanos, financeiros e materiais, assegurando o uso racional e transparente dos recursos 
públicos; desenvolver e implementar políticas e estratégias de gestão pública, alinhadas às 
diretrizes e prioridades da câmara temática: realizar análises e estudos de viabilidade 
administrativa e financeira, propondo melhorias e soluções inovadoras para a administração 
pública; promover a integração e a articulação entre os diferentes setores e níveis de 
governo, facilitando a coordenação das políticas públicas; elaborar e monitorar indicadores 
de desempenho e resultados, assegurando a qualidade e a transparência das ações 
administrativas; elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas e o. 
CONSORCIO INTER.- DERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 
a Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP - 38183-048 - Araxá - MG 
Contas: ár (34) 3662.3637 - ciminas@wpail.com 
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO NINAS GERAIS TAMEN 
CNPJ 19.493.73210001.99 
resultados alcançados, apresentando-os à câmara temática e aos setores relacionados; e 
garantir que todas as atividades de administração pública estejam em conformidade com 
as normas legais e regulamentares aplicáveis. 
Habilitação: Ensino superior em administração ou administração pública. 
2. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO 
DE CONFIANÇA 
Diretor Executivo: Compete ao Diretor Executivo receber e expedir documentos 
correspondências do Consórcio, mantendo em ordem toda a documentação administrativa 
e financeira do CIMINAS, bem assim zelando e responsabilizando-se pelo seu controle, 
organização e arquivo; executar a gestão administrativa do CIMINAS dentro dos limites do 
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em especial 
as normas da administração pública; elaborar Plano Plurianual de Investimentos. Diretrizes 
Orçamentárias e Orçamento Anual; elaborar a Prestação de Contas mensal, o Relatório de 
Atividades e os Balanços Anuais a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembleia 
Geral do CIMINAS; elaborar a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e 
congêneres dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo Consórcio; elaborar 
e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e dos impactos, a fim 
de subsidiar processo decisório; acompanhar e avaliar projetos; avaliar a execução e os 
resultados alcançados pelos programas e ações implementados; elaborar relatórios d e 
acompanhamento dos projetos/convênios para os órgãos superiores; providenciar e 
solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos colegiadas do Consórcio, 
Presidência e Tribunal de Contas do Estado; realizar as atividades de relações públicas do 
CIMINAS, constituindo o elo de ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de 
comunicação, segundo diretrizes e supervisão do Presidente; promover todos os ato 
administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades d 
Consórcio; instaurar sindicâncias e processos disciplinares nos termos do Esta 
constituir comissão de licitações do Consórcio nos termos do Estatuto; providenci 
convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral, Conselh 
Administração e Conselho Fiscal; participar. sem direito a voto, das reuniões da Assemble a 
Geral e do Conselho de Administração, e coordenar a lavratura das atas em livros próprio 
os quais deverão conter o registro cronológico de todas as reuniões realizadas, com 
indicação da data, local e hora, pauta, nome e cargo dos presentes, e todas as deliberações 
adotadas em cada reunião; elaborar os processos de licitação para contratação de bens, 
materiais ou prestadores de serviços e a celebração de convênios de credenciamento com 
entidades; propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho de 
Administração, visando à contínua redução de custos, aumento da eficácia das ações 
consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos 
disponíveis; requisitar à Presidência seu substituto em caso de impedimento ou ausência 
para responder pelo expediente e pelas atividades do CIMINAS. expedir certidões, 
declarações, passar recibos, receber citações e intimações, bem como dar adequado 
tratamento a todos os demais documentos a serem expedidos ou recebidos relativos a 
matérias administrativas do CIMINAS; responder pela execução das compras e de 
fornecimentos, dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral; autenticar 
o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administraç 
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CONSÓRCIO INTERFEDERATNO AMAS GERAIS TAMEN 
CNPJ 19 493732.'000l.99 
Habilitação: Ensino médio completo, observando demais requisitos constantes no 
Protocolo de Intenções. 
Superintendente Geral: Receber e protocolar todos os documentos através da secretaria 
geral da superintendência, encaminhando-os devidamente aos setores competentes; 
arquivar arquivos, leis, contratos, protocolos, atas, relatórios e demais documentos 
pertencentes ao CIMINAS; planejar e organizar eventos, reuniões, cursos, treinamentos e 
capacitações para atender a demanda da Presidência, Diretoria Executiva e Câmaras 
Temáticas; coordenar os procedimentos de divulgação institucional, gestão de marketing e 
relações institucionais; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e resultados 
alcançados, apresentando-os à Presidência e Diretoria Executiva; supervisionar a 
execução dos projetos e programas definidos pelo Consórcio, assegurando o cumprimento 
dos prazos e orçamento estabelecidos; promover a integração e comunicação eficiente 
entre os diferentes departamentos e setores do Consórcio, facilitando a troca de 
informações e a colaboração; e assegurar a conformidade com as normas legais e 
regulamentares aplicáveis, bem como com as diretrizes e políticas internas estabelecidas 
pelo Consórcio. 
Habilitação: Ensino médio completo, observando demais requisitos constantes no 
Protocolo de Intenções. 
Assessor jurídico: Assessorar juridicamente todos os Departamentos do CIMINAS. 
Receber e atender as demandas jurídicas de outros setores; apresentar parecer sobre 
quaisquer instrumentos que acarretem deveres, obrigações e direitos a Associação, tais 
como convênios, termos de compromissos e outros; zelar pela observância das leis; 
elaborar e apreciar peças e pareceres técnico-juridicos; acompanhar, ajuizar e promover 
defesa em processos judiciais e extrajudiciais: redigir contratos, termos de convênio e 
outros: expedir pareceres em processos de compras realizadas pelo CIMINAS; emi r 
pareceres acerca da viabilidade técnica de projetos; executar quaisquer outras ativida es 
inerentes a técnica jurídica delegadas pelo Presidente do CIMINAS. Represent o 
Consórcio Interfederativo de Minas Gerais juridicamente, procedendo a defes 
interesses do CIMINAS. Efetuar consultoria e assessoria jurídica a todos os comp 
organizacionais do CIMINAS. Propor ações, opinar sobre a forma de cumprim 
decisões judiciais e defender o CIMINAS no foro, nos tribunais ou em qualquer ra 
instância. Participar de processos administrativos e inquéritos, observando os requi itos 
legais e efetuando a apuração de fatos. Executar atividades correlatas. 
Habilitação: Curso Superior em Direito e inscrição nos quadros da OAB/MG. obsevando 
demais requisitos constantes no Protocolo de Intenções. 
Assessor em Gestão Pública de Consórcios: Desenvolver e implementar planos 
estratégicos e operacionais para a estruturação e funcionamento eficiente do consórcio, 
alinhando-os às diretrizes e objetivos estabelecidos pela Presidência e Diretoria Executiva. 
Facilitar a comunicação e a cooperação entre os consorciados, promovendo a integração 
das ações e projetos, e assegurando a coesão e a unidade de propósito entre os diversos 
membros. Coordenar e monitorar a execução dos projetos e programas definidos pelo 
consórcio, garantindo o cumprimento dos prazos, orçamentos e metas estabelecidas, e 
propondo ajustes e melhorias quando necessário. Fornecer suporte técnico e consultoria 
especializada aos consorciados e às diversas câmaras temáticas, auxiliando na elaboração 
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Conte s: (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com tt: 
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'4,~1"411144Ai '.411111\ CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO NINAS GERAIS *AtAgN 
CNPJ 19.493.732/0001-94 
de políticas, projetos e estratégias de gestão pública. Preparar relatórios detalhados sobre 
as atividades, resultados alcançados e indicadores de desempenho, apresentando-os à 
Presidência, Diretoria Executiva e aos consorciados, visando à transparência e à tomada 
de decisões informadas. Organizar e ministrar capacitações, workshops e treinamentos 
para os membros do consórcio e suas equipes, promovendo a atualização e a qualificação 
contínua em temas relevantes para a gestão pública. Assessorar na administração dos 
recursos humanos, financeiros e materiais do consórcio. garantindo o uso eficiente e 
transparente dos recursos disponíveis. Assegurar que todas as atividades e projetos do 
consórcio estejam em conformidade com as normas legais, regulamentares e políticas 
internas, bem como com as melhores práticas de governança pública. Promover a inovação 
e a melhoria contínua dos processos e práticas de gestão do consórcio, identificando 
oportunidades de otimização e implementando soluções eficazes. Representar o consórcio 
em reuniões, eventos e junto a órgãos públicos e privados, estabelecendo e mantendo 
relações institucionais estratégicas que favoreçam o desenvolvimento e a visibilidade do 
consórcio. 
Habilitação: Ensino médio completo, observando demais requisitos constantes no 
Protocolo de Intenções. 
Controlador Interno: Orientar, acompanhar. fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta e indireta, com o objetivo de 
controle, racionalidade e economicidade na utilização dos recursos e dos bens públicos; 
observar, na elaboração da proposta orçamentária, a sua compatibilização com o plano 
plurianual de investimentos e com a lei anual de diretrizes orçamentárias; promover estudos 
e propostas que objetivem a implementação das receitas públicas municipais; apresentar 
propostas e estudos de programas, diretrizes e ações com o objetivo de racionalizar a 
execução das despesas e aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da 
Administração Pública municipal; acompanhar a execução física e financeira dos proje 
e atividades, bem como a aplicação dos recursos públicos; acompanhar, orientar e fiscali 
os seguintes atos: procedimentos licitatórios; pareceres mensais; prestação de c 
anual; atos de nomeação e exoneração dos servidores municipais. desempenha 
atividades inerentes ao cargo. 
Habilitação: Curso Superior em Direito ou Contabilidade. 
Coordenador de serviços de saúde nível I: Coordenar, implantar e disponibilizar ,aos 
Municípios consorciados, visando a prestação dos serviços públicos, especialmente ,em 
exames clínicos, consultas de médicas especializadas e procedimento cirúrgicos, 
objetivando o melhor atendimento aos munícipes. Promover reuniões com os Secretários 
de Saúde de cada Município Consorciado, objetivando a melhoria dos serviços prestados. 
Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao cargo. 
Habilitação: Ensino Superior com experiência comprovada na área de saúde, observando 
demais requisitos constantes no Protocolo de Intenções. 
Coordenador de Serviço de Consórcio nível II: Coordenar os trabalhos da respectiva 
área para prestação dos serviços públicos no desempenho de suas atividades. Promover 
reuniões com o Coordenador de Câmara Técnica. 
Habilitação: Ensino Superior ou Técnico na área coordenada, observando demais 
requisitos constantes no Protocolo de Intenções. Contrato de Consórcio e as ey ências 
legais necessárias a área de atuação. 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.73210001-99 
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Contatosj34) 3662-3637 - ctminas@gmail.com 
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CNPJ 19.493.732/0001-99 
Coordenador de Câmara Técnica nível 1: Coordenar os trabalhos da respectiva área para 
prestação dos serviços públicos no desempenho de suas atividades. Desenvolver 
pareceres técnicos, protocolos e procedimentos operacionais padrão; Prestar informação e 
emitir recomendações sobre aspectos técnicos; Manifestar quanto à definição de métodos, 
de procedimentos assistenciais, científicos e tecnológicos; Sugerir à Coordenação Geral a 
convocação de consultores especialistas; Propor a realização de reuniões de trabalho, 
visando a divulgação de conhecimento das áreas de sua competência. Elaborar 
planejamento das áreas envolvidas pela câmara técnica em consonância com a Direção do 
Departamento de Gestão, respeitando as devidas particularidades. Acompanhar, elaborar 
e implantar diretrizes legais expressos em formato de legislação seja ministerial, estadual, 
sanitária, trabalhista, entre outras. Elaborar e determinar o rumo dos trabalhos a serem 
desenvolvidas na Câmara Técnica; Analisar e avaliar o teor dos documentos produzidos e 
propostos, bem como divulgar e até mesmo recusá- los. Prover estrutura administrativa e 
científica para a Câmara Técnica. Executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuidas pelo superior hierárquico. 
Habilitação: Ensino Superior ou Técnico na área da Câmara Técnica coordenada, 
observando demais requisitos constantes no Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio 
e as exigências legais necessárias a área de atuação. 
Coordenador de Câmara Técnica nível 2: Coordenar os trabalhos da respectiva área para 
prestação dos serviços publicos no desempenho de suas atividades. Convocar reuniões 
extraordinárias solicitadas pela Coordenação Geral; sugerir à Coordenação Geral a 
convocação de consultores especialistas para participarem de reuniões; conduzir as 
discussões e deliberações; Participar e distribuir tarefas, bem como definir cronogramas 
das atividades da Câmara Técnica. Executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior hierárquico. 
Habilitação: Ensino Superior ou Técnico na área da Câmara Técnica coordena 
observando demais requisitos constantes no Protocolo de Intenções, Contrato de Consó 
e as exigências legais necessárias a área de atuação. 
Assessor nível 1: Cumprir as determinações do Presidente e do Diretor Execu 
CIMINAS Coordenar e supervisionar a atuação do CIMINAS nas ações contendo 
coordenar a distribuição e redistribuição de ações e tarefas entre os Procuradores lotados 
nesta Assessoria; examinar e emitir parecer por solicitação da Presidencia: articular-se com 
as demais assessorias na observância da legislação nos pareceres de sua competência; 
coordenar a elaboração de minutas e termos de convênios e ajustes congêneres; 
supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de convênios e outros 
ajustes congêneres; coordenar as atividades de registro de convênios e ajustes congêneres 
em que figure como parte o CIMINAS; prestar informações quando requisitadas; executar 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 
Habilitação: Ensino médio completo. 
Assessor nível 2: Cumprir as determinações do Presidente e do Diretor Executivo do 
CIMINAS. Participar da elaboração da proposta orçamentária anual, acompanhar e avaliar 
sua efetivação e a respectiva execução financeira; coordenar e promover ações que 
garantam a eficiência dos sistema e a eficácia do processo gerencial; coordenar, 
acompanhar e avaliar as atividades de natureza administrativa, gerenciando o e às 
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CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS 
CNPJ 19.493.732/0001-99 
Unidades do CIMINAS; realizar ações que visem à aquisição, melhoria do estado de 
conservação e distribuição de equipamentos, de materiais permanentes e de material de 
consumo; cumprir normas, procedimentos e instruções quanto à identificação, utilização, 
abastecimento e manutenção do veículo sob sua responsabilidade; divulgar os projetos 
desenvolvidos pelos Departamentos e Setores do CIMINAS, através dos principais meios 
de comunicação e redes sociais; promover estudos e pesquisas que visem ao 
aperfeiçoamento gerencial; proceder à recepção, análise, registro e controle da tramitação 
de processos e outros documentos, assim como informar resultados dos processos 
específicos aos interessados; identificar e mapear oportunidades de melhoria do 
atendimento prestado; planejar, coordenar e executar as ações da administração de 
pessoal no âmbito do CIMINAS, em consonância com as diretrizes da administração; 
monitorar e acompanhar a composição do Quadro de Pessoal; planejar, coordenar, orientar 
e controlar os processos e atos referentes à admissão e movimentação de pessoal; 
estabelecer diretrizes para a contratação de pessoal; participar da elaboração de 
programas, planos e projetos do Departamento, subsidiando-os com informação, exercer 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. 
Habilitação: Ensino médio completo. 
Tesoureiro: Promover a liquidação da despesa, mediante o confronto das obrigações 
contraídas pelas contratadas, e o efetivamente realizado constante dos documentos fiscais 
exibidos, elaborando a competente ordem de pagamento; promover o exame e a 
conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se 
verificarem falhas ou irregularidades; acompanhar a execução dos contratos e outras 
formalizadas por vias mais simplificadas, nota de empenho, carta contrato; efetuar 
retenções devidas; providenciar o recebimento, guarda e quitação dos proce QS 
encaminhados para pagamento; efetuar cronograma de pagamentos em conjunto c 
Presidente da Diretoria; preencher os cheques e se encarregar das medidas relativ 
aposição das competentes assinaturas do Tesoureiro e do Presidente da Diretoria; 
os registros de controle de cheques e outros pagamentos em ordem; efetuar o paga 
das ordens emitidas, em conformidade com o cronograma de pagamento previa 
estabelecido; verificar e controlar a documentação fiscal de comprovação de pagame 
recepcionar a arrecadação bancária e outras receitas, bem como a documenta ão; 
pertinente; efetuar boletins, controles e demonstrativos financeiros; manter o controle sob 
a guarda de numerário, cauções e outros valores depositados em bancos ou em cofre 
próprio; acompanhar a arrecadação bancária, quanto ao cumprimento de prazos 
estabelecidos para repasses de recursos e outras exigências; proceder a verificação de 
documentação bancária comprobatória dos repasses efetuados; efetuar a verificação 
prévia e preparo de documentos de arrecadação fornecidos pelas instituições financeiras; 
Informar a Presidência quaisquer inadimplências dos entes; executar quaisquer outras 
atividades inerentes a técnica financeira delegadas pelo Presidente, emitir relatórios. 
Habilitação: Ensino médio completo, observando demais requisitos constantes no 
Protocolo de Intenções. 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 
Praça Antônio Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG 
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com 

ASSOCIAÇA0 DOS MUNICiPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXA AMPLA CNP): 20.056.560/0001 -75 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO 
PLANALTO DE ARAXÁ - AMPLA 
9' alteração 
TÍTULO I 
DA CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE 
CAPÍTULO I 
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO 
Art. 1°. A Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá - 
AMPLA, inscrita no CNPJ sob o no. 200566560/0001-75 é uma entidade com 
personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos e com duração 
indeterminada, fundada em 13 de dezembro de 1984, que visa a integração 
administrativa, econômica e social dos municípios que a compõem, regendo-se 
pelo presente Estatuto, de acordo com a Lei Federal 14.341/2022. 
Art. 2°. A Associação é constituída dos seguintes municípios: ARAXA, TAPIRA, 
PEDRINOPOLIS, PERDIZES, IBIA, PRATINHA, CAMPOS ALTOS, MEDEIROS E 
SANTA ROSA DA SERRA, TIROS, TAPIRAI, LAGOA FORMOSA E RIO 
PARANAíBA e de futuros municípios que vierem a ser criados por fusão, 
incorporação, adesão ou desmembramento, ou outros que queiram dela participar. 
Art. 3°. A Associação atuará em regime de íntima cooperação com as entidades 
congêneres e afins, bem como com órgãos estaduais, federais, entidades privadas 
e mistas. 
CAPÍTULO II 
DA SEDE E DO FORO 
Art. 4°. A sede da Associação a será na Praça Antônio Alves da Costa, n°300- Vila 
São Pedro, Araxá - Minas Gerais, e o foro na mesma cidade. 
TÍTULO II 
DOS OBJETIVOS 
CAPÍTULO ÚNICO 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 5°. Além dos objetivos previstos na Constituição do Estado de Minas Gerais é 
ASSOCIAÇÃO DOS 1441INICIPIOS DA MICRORREGIAO DO PLANALTO DE ARAXA 
AMPLA CNPJ: 20.056.54-W/0001-75 
lei orgânica dos municípios é respeitada a autonomia municipal, a Associação tem 
por finalidade: 
I - ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, econômica e social dos 
municípios associados, prestando-lhes assistência técnica relacionada com: 
a) Nas atividades meios de suas prefeituras: 
1 - Estudar a administração municipal na região e promover a reforma 
administrativa, através da reorganização dos serviços públicos municipais, dando￾se ênfase especial aos serviços fazendários e treinamento dos serviços 
fazendários e treinamento dos servidores municipais; 
2 - Estudar e sugerir a adoção de normas sobre a legislação tributária e outras leis 
básicas municipais, visando sua formalização nos municípios associados; 
3 - Assessorar e cooperar com as Câmaras de Vereadores dos municípios 
associados na adoção de medidas legislativas que concorram para melhoria das 
administrações municipais; 
4 - Defender e reivindicar os interesses das administrações municipais da 
microrregião; 
5 - Promover, nos municípios associados, a adoção de estímulos fiscais e outra 
ordem para a industrialização da microrregião, como aproveitamento de seus 
recursos naturais, matérias-primas e mão-de-obra disponíveis; 
6 - Elaborar um plano administrativo, a partir dos planos trienais municipais, 
compreendendo um programa de obras, empreendimentos e serviços públicos 
microrregionais visando institucionalizar a continuidade administrativa nos 
municípios participantes, sobrepondo a temporariedade dos mandatos executivos; 
7 - Coordenar medidas para a implantação do planejamento local integrado na 
microrregião. 
b) Nas atividades fins de suas prefeituras: 
1 - Estimular a conservação e o bom uso dos recursos naturais renováveis; 
2 - Estudar, propor e executar medidas, visando o incremento da produção 
agropecuária e industrial; 
3 - Assessorar na elaboração e execução de planos, programas e projetos 
relacionados com: 
3.1 educação, saúde pública, assistência social e habitação; 
3.2 serviços urbanos, obras públicas e outros; 
3.3 transportes, comunicações, eletrificação e saneamento básico; 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICiPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXA AMPLA CNPJ: 20.056.560/0001 -75 
3.4 turismo e cultura. 
4 - incentivar e promover o estabelecimento de um sistema intermunicipal de 
transportes e comunicações na microrregião; 
5 - Promover iniciativas para elevar as condições de bem-estar econômico e social 
das populações rurais na microrregião: 
6 - Estimular a proteção do patrimônio histórico-cultural. 
II- Promover o estabelecimento da cooperação intermunicipal e 
intergovernamental, visando: 
a) divulgar na microrregião as normas e exigências dos órgãos públicos e 
instituições de assistência financeira aos municípios; 
b) conjugar recursos técnicos e financeiros da União, Estado e Municípios 
Associados, mediante acordos, convênios ou contratos intermunicipais, para 
solução de problemas socioeconômicos comuns: 
c) reivindicar a descentralização dos serviços públicos estaduais e federais, 
notadamente o s da educação e saúde pública; 
d) estimular e promover o intercâmbio técnico-administrativo no plano 
intermunicipal integrado; 
e) elaborar estudos e levantamento sobre os problemas e potencialidades da 
microrregião que indiquem prioridades para atendimento pelos setores públicos; 
f) defender e reivindicar os interesses econômicos e sociais da microrregião. 
III - Registrar, para efeitos de lavra em benefício dos municípios associados, 
jazidas e recursos minerais existentes na região, necessários a execução e 
manutenção de obras e serviços públicos, em geral, em especial, aqueles 
destinados ao sistema viário, podendo: 
a) Credenciar-se junto aos órgãos governamentais para a atividade; 
b) Celebrar termos de acordo com os municípios associados. 
TÍTULO III 
DA ORGANIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO 
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS 
Art. 6° A Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá tem a 
seguinte organização: 
I- Assembleia Geral; 
II - Diretoria Executiva: 
ASSOCIAÇÃO DOS IttlINICI PIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ 
AMPLA C NPJ: 20.0%6.560/0(n)1 - 7S 
a) secretaria executiva 
b) secretaria técnica 
III- Conselho Fiscal. 
Seção I 
Assembleia Geral 
Art. 7 0 A Assembleia Geral da Associação dos Municípios da Microrregião do 
Planalto de Araxá - AMPLA, é constituída somente pelos Prefeitos dos Municípios 
associados, ela será conduzida pelo Presidente da Associação em exercício que 
deverá ser ou ter sido representante do chefe do Poder Executivo, conforme art. 
2°, III da Lei 14.341/2022. 
Art. 8° A Assembleia Geral é o órgão soberano em suas decisões. 
Art. 9 0 O local da Assembleia Geral poderá ser a sede da Associação ou a sede 
de qualquer município associado, observando o critério de rodízio por ordem 
alfabética dos municípios integrantes da Associação. 
Art. 10 Cabe a Presidência da Assembleia Geral, ao Presidente da Associação dos 
Municípios, cabendo a Vice-Presidência dos trabalhos ao Prefeito do Município em 
que a mesma se realizar, ao qual competirá ainda a abertura e o encerramento da 
Assembleia. 
Art. 11 O quórum exigido para a realização da Assembleia Geral será de 50% 
(cinquenta por cento) dos municípios associados na hora constante do Edital de 
Convocação ou 30 (trinta) minutos após, será aberta com os associados 
presentes. 
Art. 12 Somente terão direito a voto o Prefeito ou representante credenciado de 
cada município associado, nos termos do art. 70 . 
Art. 13 É vedada a representação extramunicipal. 
Art. 14 As deliberações da Assembleia Geral, exceto nos casos previstos no art. 
20, XI e XIII, serão tomadas por maioria simples dos municípios associados 
presentes. 
Parágrafo único - Para as deliberações a que se refere o inciso XI do artigo 20, é 
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia extraordinária, 
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira 
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço 
nas convocações seguintes. 
Art. 15 Poderão participar da Assembleia Geral, sem direito e voto, vereadores dos 
ASSOCIAÇÃO Dos MUNICi PIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ AMPLA CNPJ: 20.056.560/0001-75 
municípios associados, organismos, públicos ou privados, especialmente enviados 
pelos representantes dos municípios e pela Diretoria Executiva da Associação. 
Art.16 A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária. 
Art. 17 A Assembleia Geral Ordinária será realizada três vezes ao ano, realizando￾se uma delas, obrigatoriamente na segunda quinzena do mês de janeiro e suas 
convocações deverão ser feitas com antecedência mínima de 7(sete) dias. 
Art. 18 A Assembleia Geral Extraordinária será convocada sempre que haja 
matéria importante para ser deliberada ou para prestigiar solenidades municipais, 
por iniciativa do Presidente da Associação ou a pedido de 1/5 (um quinto) dos 
municípios e sua convocação será feita com antecedência mínima de 8 (oito) dias. 
Art. 19 Os municípios que solicitarem convocação da Assembleia Geral 
Extraordinária deverão formalizar o pedido por escrito ao Presidente da 
Associação, relatando os motivos indicando os assuntos a serem tratados. 
Art. 20 É da competência da Assembleia Geral: 
I- Deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos da Associação; 
II - Estabelecer a orientação coletiva da Associação, recomendando o estudo de 
soluções para os problemas administrativos, econômicos e sociais da 
microrregião; 
III- eleger, por voto público e nominal, os membros da Diretoria Executiva da 
Associação pelo período de dois anos; 
§ 1 - Os membros da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos, considerando que 
o Presidente da Associação poderá ser reeleito mesmo que não esteja mais como 
chefe do Poder Executivo, conforme art. 2°, III da Lei 14.341 de 18 de maio de 
2022. 
§ 2° - Concluído o mandato vigente a eleição da Diretoria Executiva será realizada 
no mês de dezembro de cada biênio, sendo a posse de seus membros na 
Assembleia de janeiro do ano seguinte; 
§ 3°- No último ano de mandato dos Prefeitos Municipais, a eleição da Diretoria 
Executiva será realizada no mês que findar os mandatos, sendo a posse um dia 
após ter assumido o cargo de prefeito municipal; 
§ 4° A Presidência da Assembleia de que trata o parágrafo segundo, caberá ao 
Presidente em exercício e terão direito a voto os prefeitos em exercício, os novos 
prefeitos diplomados até a data da realização da Assembleia Geral e o presidente 
em exercício. 
ASSOCIAÇÃO nos muNIciPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXA 
CNPJ: 20.056.560/004n 75 
411r, 
AMPLA 
IV- Eleger os membros do Conselho Fiscal, titulares e suplentes, na mesma 
Assembleia de eleição da Diretoria Executiva; 
V - Homologar o programa administrativo proposto pela Diretoria Executiva; 
VI - Homologar a tabela de empregados, técnicos e burocráticos da Associação, 
proposta pela Diretoria Executiva; 
VII - Estabelecer os níveis de remuneração dos Secretários Administrativos e 
Técnicos da Diretoria Executiva, bem como dos demais técnicos e empregados da 
Associação, contratados sob forma de legislação trabalhista; 
VIII - Ficar a contribuição percentual sobre a receita tributária e receita transferida 
dos municípios associados, para atender as despesas de custeio, bem como 
formação do patrimônio da Associação; 
IX - Apreciar as atividades desenvolvidas pela Associação; 
X- Homologar o Relatório Geral e a Prestação de Contas Anual da Diretoria 
Executiva da Associação; 
XI - Reformar o presente Estatuto, na forma do disposto no artigo 52; 
XII- Deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos municípios Associados ou 
da microrregião. 
XIII - Destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. 
Art. 21 No início de cada reunião da Assembleia Geral, a ata da reunião anterior 
deverá ser submetida à aprovação de Plenário. 
Art. 22 As deliberações da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, serão 
executadas pela Diretoria Executiva. 
Art. 23 A Assembleia Geral poderá constituir Comissões especiais para apreciar 
as propostas a serem deliberadas em Plenário. 
Parágrafo Único - Poderão fazer parte dos trabalhos das Comissões, técnicos nas 
matérias relacionadas com as proposições encaminhadas à Assembleia Geral. 
Art. 24 Compete a Comissão da Assembleia Geral: 
I- Dar parecer nas proposições para as quais for instituída; 
II - Sugerir emendas as proposições a ela submetidas. 
Seção II 
Diretoria Executiva 
Art. 25 A Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá - 
AMPLA, é administrada pela Diretoria Executiva. 
ASSOCIAÇAO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIA0 DO PLANALTO DE ARAXÁ 
4011",âtt 
AMPLA CNPJ: 20.056.560/0001-75 
Art. 26. A Diretoria Executiva compor-se-á dos seguintes membros: Presidente, 
1°Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretario. 
I - O Presidente da Associação, no caso de vaga, falta ou impedimento, será 
substituído Vice-Presidente e este pelo Secretário. 
II- O Presidente da Associação, deverá ser ou ter sido chefe do Poder Executivo 
de qualquer ente da Federação associado, sem direito a remuneração pelas 
funções que exercer na entidade; 
III- Caberá uma recondução ao Presidente da Associação ao fim do biênio, após 
aprovação da Assembleia Geral. 
Art. 27. São órgãos de assessoramento da Diretoria Executiva. uma secretaria 
administrativa e uma secretaria técnica, cujos titulares serão contratados pela 
Diretoria Executiva. 
Art. 28 São atribuições do Presidente da Associação: 
I - Representar legal e administrativamente a Associação; 
II - zelar pelo cumprimento do presente Estatuto; 
III - dirigir aos poderes competentes as reivindicações da Associação; 
IV - Firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou 
V — Supersionar os serviços das secretarias administrativas e técnicas 
assegurando a eficiência das mesmas 
VI - Encaminhar as resoluções da Assembleia Geral para estudo e pronunciamento 
da secretaria técnica 
VII - constituir Grupos de Trabalho com objetivos específicos e duração temporária 
com participação de elementos da secretaria técnica e dos municípios associados; 
VIII- convidar técnicos de órgãos estaduais, federais e entidades privadas e 
profissionais liberais, para participar dos grupos de trabalho, previstos no item 
anterior; 
IX- Contratar pessoal técnico e administrativo; 
X - Solicitar sejam postos à disposição da Associação, servidores dos municípios 
associados; 
XI- contratar, total ou parcialmente, com organizações especializadas, a prestação 
de assistência aos municípios associados; 
XII - autorizar pagamentos e movimentar recursos financeiros da Associação, 
através de preferencialmente movimentações bancárias eletrônicas; 
XIII- gerir o património da Associação; 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ dirnw 
AMPLA ( NPI - 211.056.560/0001.7S 
Art. 29. São, ainda, atribuições do Presidente da Associação: 
I- Convocar a Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto; 
II - Receber as proposições dos municípios membros para posterior 
encaminhamento à Assembleia Geral Extraordinária; 
III- preparar a agenda dos trabalhos da Assembleia Geral; 
IV- Executar as deliberações da Assembleia Geral e determinar a divulgação das 
mesmas. 
Art. 30. São atribuições do tesoureiro: 
I- Supervisionar a movimentação económica e financeira da Associação; 
II - publicar mensalmente o balancete financeiro da Associação; 
III- assinar contratos de empréstimos e financiamentos juntamente com o 
Presidente; 
IV- Manter sob a sua guarda e responsabilidade os fichários da movimentação 
econômica e financeira da Associação; 
V- Executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas expressamente pelo 
Presidente. 
Art. 31. São atribuições do Secretário: 
I- Assinar junto com o Presidente, correspondências dirigidas aos Governos da 
União e Estado: 
II - fazer parte das Comissões quando envolver pedido da região; 
III - colaborar com o Presidente na elaboração do Relatório Geral de Atividades 
bem como a prestação de contas a serem apresentados ao Conselho Fiscal; 
IV - Organizar e supervisionar os serviços burocráticos, zelando pela eficiência do 
mesmo; 
V- Executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas expressamente pelo 
Presidente; 
VI - Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, a tabela de empregados 
técnicos e burocráticos da Associação, bem como a respectiva remuneração; 
VII - prestar contas à Assembleia Geral, no fim do mandato através do balanço e 
relatório de sua gestão administrativa e financeira com o parecer do Conselho 
Fiscal. 
Subseção 1 
Secretaria Executiva 
Art. 32. A secretaria Executiva é órgão da Diretoria Executiva responsável pelos 
ASSOCIAÇÃO DOS muNicipIOS DA M1CRORREGIÁO DO PLANALTO DE ARAXA 
CNPJ: 20.056.560/0001•75 
41r,444(00- 
AMPLA 
serviços burocráticos da Associação. 
Art. 33. À Secretaria Executiva compete supervisionar, coordenar e executar os 
serviços relativos ao expediente, contabilidade, administração de pessoal e 
material e outros que lhe forem conferidos, dentro dos objetivos da Associação. 
Parágrafo Único. A administração de pessoal e dos estagiários será 
regulamentada por resolução que poderá instituir o sistema de cumprimento de 
jornada de trabalho em teletrabalho, que será regulamentado via resolução 
seguindo o que determina as regras aplicadas na Resolução SEPLAG N° 057, DE 
31 DE MAIO DE 2023 do Estado de Minas Gerais e alterações posteriores. 
Art. 34. São atribuições do Secretário Executivo: 
I- Organizar e supervisionar os serviços da Secretaria Executiva, zelando pela 
eficiência dos mesmos; 
II- Despachar os expedientes dirigidos à Associação; 
III - promover a arrecadação de recursos financeiros; 
IV - Autorizar, juntamente com o Presidente. a movimentação de recursos 
financeiros da Associação, através de preferencialmente movimentações 
bancárias eletrônicas; 
V - Dar divulgação as deliberações da Assembleia Geral, com prévia autorização 
do Presidente da Associação; 
VI - Colaborar com o Presidente na elaboração do Relatório Geral de Atividades, 
bem como na Prestação de Contas a serem apresentados à Assembleia Geral; 
VII - secretariar as reuniões de Assembleia Geral da Associação, lavrando as 
respectivas atas; e 
VIII - executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas expressamente pelo 
Presidente. 
Subseção II 
Secretaria Técnica 
Art. 35. A Secretaria Técnica é o órgão da Diretoria Executiva responsável pela 
prestação de assistência aos municípios associados nas atividades, meios e fins 
de suas prefeituras, bem como pelas demais atribuições que lhe forem conferidas 
dentro dos objetivos da Associação. 
Art. 36. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria Técnica contará, 
dentro das possibilidades da Associação, com um corpo de técnicos de nível 
superior e médio, especializados nos diferentes campos de atividades. 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXA 41r.>#0 
AMPLA CNP', -2(MV:6.51-4M000 I 
Parágrafo único O exercício da chefia da Secretaria Técnica é em virtude da 
natureza da mesma, atribuição privativa do técnico de nível superior ou de pessoa 
de notórios conhecimentos. 
Art. 37 É competência da Secretaria Técnica: 
I- Prestar assistência aos municípios associados na solução de problemas 
relacionados com: 
a) As atividades meios de suas prefeituras: 
1 - Organização Administrativa: 
a) organograma e padronização de serviços públicos municipais, especialmente 
os serviços fazendários; 
b) Reorganização administrativa (reforma administrativa); 
c) Racionalização dos métodos de trabalho; e 
d) Outros. 
2- Administração Financeira e Orçamentária: 
a) Legislação Tributária (Código Tributário) 
b) Cadastro Fiscal; 
c) Proposta Orçamentaria; 
d) Obtenção de recursos externos (extra município); 
e) Plano de Investimentos; 
f) Mecanização nos serviços fazendários; e 
g) Outros. 
3 - Administração de Pessoal: 
a) Estatutos dos Servidores Municipais: 
b) Planos de Classificação de Cargos; 
c) Planos de pagamentos; 
d) Programas de treinamento de servidores municipais; e 
e) Outros. 
4 - Administração de Material: 
a) Concorrências publicas 
b) Tombamentos; e 
c) Outros. 
5- Contabilidade 
a) Assistência contábil; 
b) Assistência mecanizada (mecanizações); 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ AMPLA CNP.1; 20.056.560/0001.75 
c) Auditorias contábeis, e 
d) Outros. 
6- Consultoria Jurídica: 
a) Assistência jurídica; 
b) Procuradoria: 
c) Projetos de Lei em geral, e 
d) Outros. 
8 - Prestar assessoria, por seus técnicos, na elaboração de prestação de contas e 
atendimento das diligências dos municípios quando associados, mesmo relativas 
a gestões anteriores 
b) As atividades fins de suas prefeituras: 
1- Recursos naturais: 
a) Aproveitamento de recursos minerais 
b) Convênios ou acordos com órgãos públicos para assistência e fomento 
agropecuário; 
c) Constituições de patrulhas motomecanizadas para fomento agropecuário e 
d) Outros. 
2 Energia elétrica: 
a) Projetos de rede de eletrificação urbana e rural; 
b) Pedidos de financiamento para eletrificação; e 
c) Outros. 
3 -Transportes e Comunicações: 
a) Planos rodoviários municipais; 
b) Projetos de rodovias e obras de arte; 
c) Constituição de parques de máquinas rodoviárias, para uso comum dos 
municípios associados. 
d) Constituição de fundo especial para aquisição de equipamentos rodoviários; 
e) Planos municipais de comunicação telefônicas; 
f) Projetos de centrais de redes telefônicas; 
g) Construção de rodovias e obras de arte (engenharia); 
h) Construção de centrais e redes telefônicas; e 
i) Outros. 
4) - Obras Públicas: 
a) Projeto de edifícios públicos; 
ASSOCIAÇÃO Dos muNIcIPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXA 4rzt., 
AMPLA CNP]: 20.056.560/0001-75 
b) Construção de edifícios públicos (engenharia); e 
c) Outros. 
5) - Educação e Cultura: 
a) Planos educacionais municipais; 
b) Projetos de prédios escolares; 
c) Treinamento de professores; e 
d) Outros. 
6) - Saúde Pública: 
a) Levantamento das condições de saúde da população; 
b) Coordenação com órgãos públicos estaduais e federais; 
c) Projetos de ambulatórios, pronto socorro, hospitais, etc.; 
d) Prestação de serviços médicos e odontológicos diretos às populações rurais da 
região; e 
e) Outros. 
7)Saneamento: 
a) Projetos de hidráulicas (estações de captação e 
b) Projetos de redes d'água e de esgoto; 
c) Contratos ou convênios com entidades especializadas, públicas e privadas, para 
perfuração (abertura) de poços artesianos e semi-urgentes ou semi-artesianos; e 
d) Outros. 
8) - Habitação: 
a) Projetos de casas populares; 
b) Coordenação com o sistema habitacional nacional; e 
d) Outros. 
9)- Serviços Urbanos: 
a) Planos de abastecimento urbano; 
b) Projetos de serviços urbanos, limpeza pública, 
c) Transportes coletivos projetos, regulamentos e contratos de concessão); e 
d) Outros. 
II - Organizar um sistema de dados e informações básicas de interesses para a 
elaboração de programas setoriais pelos poderes públicos; 
III- Montar para os municípios associados, um sistema de controle parar ou s 
avaliação dos resultados de seus planos trienais (Lei n°4.320, de 17/03/1964) 
IV - Realizar estudos, planos e projetos de interesse regional dentro dos objetivos 
ASSociAÇÃo Dos MUNICI PIOS DA MICRORREGIA0 DO PLANALTO DE ARAXA 
40111111"Zt 
AMPLA CNPJ: 20.056.550/0001-75 
da Associação. 
V- Promover a conjugação de esforços com os órgãos estaduais e federais através 
de convênios ou acordos 
VI - Assessorar os municípios associados sobre as normas dos órgãos públicos e 
institucionais de assistência técnica e financeira aos municípios; 
VII - Promover o intercâmbio técnico-administrativo entre os municípios 
associados, através de seminários, conferencias, bem como de grupos de trabalho 
para estudo de soluções para os problemas específicos, 
VIII- emitir pareceres sobre assuntos especializados que lhe forem submetidos: 
IX - Executar outras atribuições dentro dos objetivos da Associação. 
Art. 38. São atribuições do Secretário Técnico: 
I - Organizar e supervisionar os serviços da secretaria técnica, zelando pela 
eficiência dos mesmos 
II - Determinar a prestação de assistência técnica aos municípios associados. 
III- Organizar os grupos de trabalho incumbido de estudar os problemas 
socioeconômicos da microrregião 
IV elaborar o programa anual de trabalho para a secretaria técnica; 
V - Solicitar ao presidente as contratações de técnicos, propor sejam postos à 
disposição da associação, servidores dos municípios associados; 
VI - Propor ao presidente a formulação de convites a técnicos de órgãos estaduais, 
federais, entidades privadas e profissionais liberais, para participar nos grupos de 
trabalho: 
VII - Estabelecer o intercâmbio de natureza técnica entre a Associação e entidades 
públicas privadas: 
VIII - Colaborar com o presidente na elaboração do relatório geral de atividades a 
ser apresentado à Assembleia Geral: 
IX - Executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente da 
Associação 
Seção III 
Conselho Fiscal 
Art. 39 Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros efetivos e os respectivos 
suplentes, eleitos pela assembleia geral, devendo seu mandato coincidir com o do 
Presidente da Diretoria Executiva. 
Art. 40 Os membros do Conselho Fiscal não têm direito à remuneração alguma 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXA 11011":11h ~ 
AMPLA ("NPJ: 20.056,560/000 .75 
pelo exercício de suas funções. 
Art. 41. Ao Conselho Fiscal compete: 
I - Eleger o seu presidente dentre os membros; 
II - Examinar a prestação de contas do Presidente da Associação, a ser submetida 
à homologação da Assembleia Geral, emitindo seu parecer sobre a mesma. 
CAPÍTULO II 
RECURSOS FINANCEIROS 
Art. 42 Fontes dos recursos: 
I - Dotação orçamentária não inferior a 1,0% (um e meio por cento) das quotas do 
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que cada município associado 
receber no exercício: 
II - Recursos consignados nos orçamentos estaduais e federais; 
III - Produtos de operações de credito; 
IV - Recursos provenientes de sua receita industrial; 
V - Recursos eventuais que lhes forem atribuídos: 
VI - Cobrança de serviços especiais 
VII - Outros. 
CAPÍTULO III 
PATRIMÔNIO 
Art. 43. Constituem patrimônio da associação: 
I - Bens moveis; 
II - Títulos diversos: 
III - Bens imóveis; 
IV - Recursos financeiros. 
Art. 44. Nenhum bem pertencente à Associação poderá ser alienado sem expressa 
autorização da Assembleia Geral. 
Art. 45 Em caso de dissolução, o seu patrimônio reverterá em benefício dos 
municípios associados, sendo rateado proporcionalmente ao montante dos censos 
entregues pelos mesmos a entidade, atendendo-se previamente às indenizações 
e outras exigências da legislação em vigor. 
CAPITULO IV 
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS 
Art. 46. Constituem direitos sociais 
I - Participar das Assembleias Gerais e discutir assuntos submetidos a apreciação 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXA 01,1",41:10 
AMPLA CNPJ: 20.056.560/000 75 
dos associados: 
II - Votar e ser votação: 
III - Propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos municípios 
associados e ao aprimoramento da Associação. 
Art. 47. Constituem deveres sociais: 
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; 
II - Acatar as determinações dos órgãos da Associação; 
III -Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a Associação; 
IV - Cooperar com a ordem, prestígio e desenvolvimento da Associação, 
municípios associados com a região metropolitana; 
V - Comparecer às reuniões e Assembleias Gerais. 
Art. 48 Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. 
CAPITULO V 
DOS ASSOCIADOS 
Art. 49. Além dos municípios mencionados no artigo 2° deste Estatuto, outros 
poderão ingressar na Associação, satisfazendo os seguintes requisitos: 
I — Os seguintes de Minas Gerais, desde que aprovados poderão ingressar na 
Associação sem a necessidade de alteração do Estatuto Social: Abaeté, Abadia dos 
Dourados, Abre Campo, Acaiaca, Açucena, Água Boa, Água Comprida, Aguanil, 
Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Além 
Paraíba, Alfenas, Alfredo Vasconcelos, Almenara, Alpercata, Alpinópolis. Alterosa, 
Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Alvarenga, Alvinópolis, Alvorada de 
Minas, Amparo do Serra, Andradas, Andrelândia, Angelandia, Antônio Carlos, 
Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçaí, Aracitaba, Araçuaí, Araguari, 
Arantina, Araponga, Araporã, Arapuá, Araújos, Arceburgo, Arcos, Areado, Argirita, 
Aricanduva, Arinos, Astolfo Dutra, Ataléia, Augusto de Lima, Baependi, Baldim, 
Bambuí, Bandeira, Bandeira do Sul, Baraúna de Minas, Barão de Cocais, Barão de 
Monte Alto, Barbacena, Barra Longa, Barroso, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, 
Belo Horizonte, Belo Oriente, Belo Vale, Berilo, Berizal, Bertópolis, Betim, Bias 
Fortes, Bicas, Biquinhas, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bocaiuva, Bom 
Despacho, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus do Amparo, 
Bom Jesus do Galho, Bom Repouso, Bom Sucesso, Bonfim, Bonfinópolis de Minas, 
Bonito de Minas, Borda da Mata, Botelhos, Botumirim, Brás Pires, Brasilândia de 
Minas, Brasópolis, Braúnas, Brumadinho, Bueno Brandão, Buenópolis, Bugre, 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIA0 DO PLANALTO DE ARAXA 
CNPI: 20.056.560/0001.75 
Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cachoeira da Prata, Cachoeira de Minas, 
Cachoeira de Pajeú, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caeté, Caiana, Cajuri, 
Caldas, Camacho, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanário, Campanha, 
Campestre, Campina Verde, Campo Azul, Campo Belo, Campo do Meio, Campo 
Florido, Campo Gerais, Campo Novo de Minas, Campos Gerais, Cana Verde, 
Canaã, Canápolis, Candeias, Cantagalo, Caparaó, Capela Nova, Capelinha, 
Capetinga, Capim Branco, Capinópolis, Capitão Andrade, Capitão Enéas, Capitólio, 
Caputira, Caraí, Caranaíba, Carandaí, Carangola, Caratinga, Carbonita, Careaçu, 
Carlos Chagas, Carmésia, Carmo da Cachoeira, Carmo da Mata, Carmo de Minas, 
Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, 
Carneirinho, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Casa Grande, Cascalho Rico, 
Cássia, Cataguases, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuji, Catuti, Caxambu, 
Cedro do Abaeté, Central de Minas, Centralina, Chácara, Chalé, Chapada do Norte, 
Chapada Gaúcha, Chiador, Cipotânea, Claro dos Poções, Cláudio, Coimbra, 
Coluna, Comendador Gomes, Comercinho, Conceição da Aparecida, Conceição da 
Barra de Minas, Conceição das Alagoas, Conceição das Pedras, Conceição de 
Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Pará, Conceição do Rio Verde, 
Conceição dos Ouros, Cônego Marinho, Confins, Congonhal, Congonhas, 
Congonhas do Norte, Conquista, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, 
Consolação, Contagem, Coqueiral, Coração de Jesus, Cordisburgo, Cordislândia, 
Corinto, Coroaci, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Coronel Pacheco, Coronel 
Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego do Bom Jesus, Córrego Fundo, Córrego 
Novo, Couto de Magalhães de Minas, Cristais, Cristália, Cristiano Otoni, Cristino 
Castro, Cristália, Cristina, Crucilândia, Cruzeiro da Fortaleza, Cruzeiro dos Peixotos, 
Cruzília, Cuparaque, Curral de Dentro, Curvelo, Datas, Delfim Moreira, Delfinópolis, 
Delta, Descoberto, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Diamantina, Diogo de 
Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de 
Minas, Divinópolis, Divisa Alegre, Divisa Nova, Divisópolis, Dom Bosco, Dom Cavati, 
Dom Joaquim, Dom Silvério, Dom Viçoso, Dona Eusébia, Dores de Campos, Dores 
de Guanhães, Dores do lndaiá, Dores do Turvo, Doresópolis, Douradoquara, 
Durandé, Elói Mendes, Engenheiro Caldas, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, 
Entre Rios de Minas, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Espírito Santo do Dourado, 
Estiva, Estrela Dalva, Estrela do lndaiá, Estrela do Sul, Eugenópolis, Ewbank da 
Câmara, Extrema, Fama, Faria Lemos, Felício dos Santos, Felisburgo, Felixlândia, 
AMPLA 
ASSOCIAÇÃO DoS MONICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ 4r-44to-- 
AMPLA CNP): 20.056360/0001-75 
Fernandes Tourinho, Ferros, Fervedouro, Florestal, Formiga, Formoso, Fortaleza de 
Minas, Fortuna de Minas, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, 
Francisco Sales, Francisco Santos, Fronteira, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, 
Frutal, Funilândia, Galiléia, Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Goianá, 
Gonçalves, Gonzaga, Gouveia, Governador Valadares, Grão Mogol, Grupiara, 
Guanhães, Guapé, Guaraciaba, Guaraciama, Guaranésia, Guarani, Guarará, 
Guarda-Mor, Guaxupé, Guidoval, Guimarânia, Guiricema, Gurinhatã, Heliodora, 
lapu, lbertioga, Ibiá, Ibiracatu, Ibiraci, Ibirité, lbitiúra de Minas, Ibituruna, Icarai de 
Minas, Igarapé, Igaratinga, Iguatama, ljaci, Ilicinea, lmbé de Minas, Inconfidentes, 
lndaiabira, Indianópolis, Ingai, Inhapim, Inhaúma, Inimutaba, Ipaba, Ipanema, 
Ipatinga, Ipiau, lpiaçu, Ipuiúna, Irai de Minas, Itabira, Itabirinha, Itabirito, Itacambira, 
Itacarambi, Itaguara, ltaipé, Itajubá, ltamarandiba, Itamarati de Minas, Itambacuri, 
Itambé do Mato Dentro, ltamogi, Itamonte, Itanhandu, Itanhomi, Itaobim, Itapagipe, 
Itapecerica, Itapeva, Itatiaiuçu, Itaú de Minas, ltaúna, Itaverava, ltinga, ltueta, 
Ituiutaba, Itumirim, Iturama, Itutinga, Jaboticatubas, Jacinto, Jacui, Jacutinga, 
Jaguaraçu, Jaiba, Jampruca, Janaúba, Januária, Japaraiba, Japonvar, Jeceaba, 
Jenipapo de Minas, Jequeri, Jequitai, Jequitibá, Jequitinhonha, Jesuânia, Joaima, 
Joanésia, João Monlevade João Pinheiro, Joaquim Felicio, Jordânia, José 
Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis, Juatuba, Juiz de Fora, Juramento, 
Juruaia, Juvenilia, Ladainha, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa dos Patos, Lagoa 
Dourada, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lajinha, Lambari, Lamim, Laranjal, 
Laranjeiras de Caldas, Lassance, Lavras, Leandro Ferreira, Leme do Prado, 
Leopoldina, Liberdade, Lima Duarte, Limeira do Oeste, Lontra, Luisburgo, 
Luislândia, Luminárias, Luz, Machacalis, Machado, Madre de Deus de Minas, 
Malacacheta, Mamonas, Manga, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Mantiqueira, 
Maravilhas, Mar de Espanha, Maria da Fé, Mariana, Marilac, Mário Campos, Maripá 
de Minas, Marliéria, Marmelópolis, Martinho Campos, Martins Soares, Mata Verde, 
Materlândia, Mateus Leme, Mathias Lobato, Matias Barbosa, Matias Cardoso, 
Matipó, Mato Verde, Matozinhos, Matutina, Medeiros, Medina, Mendes Pimentel, 
Mercês, Mesquita, Minas Novas, Minduri, Mirabela, Miradouro, Mirai, Miravânia, 
Moeda, Moema, Monjolos, Monsenhor Paulo, Montalvânia, Monte Alegre de Minas, 
Monte Azul, Monte Belo, Monte Carmelo, Monte Formoso, Monte Santo de Minas, 
Monte Sião, Montes Claros, Montezuma, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, 
Morro do Pilar, Munhoz, Muriaé, Mutum, Muzambinho. Nacip Raydan, Nanuque, 
ASSOCIAÇÃO DOS IWUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXA oPw%. 
AMPLA CNPJ: 20.056,560/0001.75 
Naque, Natalândia, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Ninheira, Nova Belém, Nova 
Era, Nova Lima, Nova Módica, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Nova Resende, Nova 
Serrana, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olaria, 
Oliveira, Oliveira Fortes, Onça de Pitangui, Oratórios, Orizânia, Ouro Branco, Ouro 
Fino, Ouro Preto, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho, Padre Paraíso, Pai Pedro, 
Paineiras, Pains, Paiva, Palma, Palmópolis, Papagaios, Paracatu, Paraguaçu, 
Paraisópolis, Pará de Minas, Paraopeba, Passabém, Passa Quatro, Passa Tempo, 
Passa Vinte, Passos, Patis, Patos de Minas, Patrocínio, Patrocínio do Muriaé, Paulo 
de Faria, Pedra Azul, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra do Indaiá, Pedra Dourada, 
Pedralva, Pedras de Maria da Cruz, Pedrinópolis, Pedro Leopoldo, Pedro Teixeira, 
Pequeri, Pequi, Perdigão, Perdizes, Periquito, Pescador, Piau, Piedade de 
Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, 
Pimenta, Pingo-d'Água, Pintópolis, Piracema, Pirajuba, Piranga, Piranguçu, 
Piranguinho, Pirapetinga, Pirapora, Piraúba, Pitangui, Piumhi, Planura, Poço Fundo, 
Poços de Caldas, Pocrane, Pompeu, Ponte Nova, Ponto Chique, Ponto dos 
Volantes, Porteirinha, Porto Firme, Poté, Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Prata, 
Pratápolis, Pratinha, Presidente Bernardes, Presidente Juscelino, Presidente 
Kubitschek, Presidente Olegário, Prudente de Morais, Quartel Geral, Queluzito, 
Raposos, Raul Soares, Recreio, Reduto, Resende Costa, Resplendor, 
Ressaquinha, Riachinho, Riacho dos Machados, Ribeirão das Neves, Ribeirão 
Vermelho, Rio Acima, Rio Casca, Rio do Prado, Rio Doce, Rio Espera, Rio Manso, 
Rio Novo, Rio Paranaíba, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rio 
Preto, Rio Vermelho, Ritápolis, Rochedo de Minas, Rodeiro, Romaria, Rosário da 
Limeira, Rubelita, Rubim, Sabará, Sabinópolis, Sacramento, Salinas, Salto da 
Divisa, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara do Monte Verde, 
Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz de Salinas, Santa Cruz 
do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, 
Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de ltabira, Santa Maria 
do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de lbitipoca, 
Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita de Minas, Santa Rita do ltueto, Santa Rita do 
Sapucaí, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Santana da Vargem, Santana de 
Cataguases, Santana de Pirapama, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, 
Santana do Jacaré, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santana do 
Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIA0 DO PLANALTO DE ARAXÁ AMPLA CNP): 20.056.560/0001-75 
Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do 
Jacinto, Santo Antônio do Monte, Santo Antônio do Retiro, Santo Antônio do Rio 
Abaixo, Santo Hipólito, Santos Dumont, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São 
Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco, 
São Francisco de Paula, São Francisco de Sales, São Francisco do Glória, São 
Geraldo, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Abaeté, 
São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São 
Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo, São João Batista do Glória, São João da Lagoa, 
São João da Mata, São João da Ponte, São João das Missões, São João del-Rei, 
São João do Manhuaçu, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João 
do Pacuí, São João do Paraíso, São João Evangelista, São João Nepomuceno, São 
Joaquim de Bicas, São José da Barra, São José da Lapa, São José da Safira, São 
José da Varginha, São José do Alegre, São José do Divino, São José do Goiabal, 
São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Lourenço, São Miguel do Anta, 
São Pedro da União, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Romão, São 
Roque de Minas, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião da Vargem Alegre, 
São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Oeste, São 
Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Preto, São Sebastião do Rio Verde, 
São Thomé das Letras, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Vicente de Minas, 
Sapucaí-Mirim, Sardoá, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador Amaral, Senador Cortes, 
Senador Firmino, Senador José Bento, Senador Modestino Gonçalves, Senhora de 
Oliveira, Senhora do Porto, Senhora dos Remédios, Sericita, Seritinga, Serra Azul 
de Minas, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serra dos Aimorés, Serrania, 
Serranópolis de Minas, Serranos, Serra Nova Dourada, Serra Nova do Norte, Serro, 
Sete Lagoas, Setubinha, Silveirânia, Silvianópolis, Simão Pereira, Simonésia, 
Sobrália, Soledade de Minas, Tabuleiro, Taiobeiras, Taparuba, Tapiraí, Taquaraçu 
de Minas, Tarumirim, Teixeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, Tiradentes, Tiros, Tocantins, 
Tocos do Moji, Toledo, Tombos, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, 
Tumiritinga, Tupaciguara, Turmalina, Turvolândia, Ubá, Ubaí, Ubaporanga, 
Uberaba, Uberlândia, Umburatiba, Unai, União de Minas, Uruana de Minas, 
Urucânia, Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Vargem Grande do Rio Pardo, 
Varginha, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Varzelândia, Vazio, Vazante, 
Verdelândia, Veredinha, Veríssimo, Vermelho Novo, Vespasiano, Viçosa, Vieiras, 
Virgínia, Virginópolis, Virgolândia, Visconde do Rio Branco, Volta Grande, 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICI PIOS DA MICRORREGIA0 DO PLANALTO DE ARAXA 
CNP]: 20.056.560/000 75 
4r..Nwo 
AMPLA 
Wenceslau Braz. 
II - admissão aprovada por voto concorde de dois terços dos municípios presentes 
em assembleia. 
Art. 50. Qualquer município associado poderá retirar-se da Associação a qualquer 
tempo, mediante Lei Municipal autorizadora de autoria do Executivo. 
§ 1°- A decisão de afastar-se, no entanto, não exime o município de recolher à 
Associação a importância devida, até a data prevista no ato legislativo que 
autorizou o respectivo afastamento. 
§ 2°- Será excluído, pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes em 
Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, o 
município-memoro - que. deixar de contribuir financeiramente com a Associação 
por mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) alternados. 
TITULO IV 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 51. A dissolução da Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto 
de Araxá somente poderá ser efetivada em Assembleia Geral Extraordinária, 
especialmente convocada para esse fim, por decisão de dois terços (2/3) dos 
municípios associados. 
Art. 52. A reforma estatutária será procedida em Assembleia Geral Extraordinária, 
especialmente convocada para esse fim, sendo as decisões tomadas por maioria 
de dois terços dos municípios associados. 
Art. 53. Anualmente deverá ser publicado um relatório geral das atividades da 
associação. 
Art. 54. Cada município reconhecerá em Lei especial sua condição de membro da 
associação, obrigando-se aos deveres impostos pelo presente Estatuto. 
Art. 55. A Diretoria Executiva providenciará, junto aos poderes públicos o 
reconhecimento da associação, como entidade de caráter público. 
Art. 56. É vedado à Associação envolver-se em assuntos que não estejam de 
acordo com seus objetivos, especialmente os de natureza política partidária. 
Art. 57. O Prefeito cujo município aceitar o ingresso na Associação 
automaticamente estará autorizando o banco ou entidade responsável pela 
distribuição da cota do imposto sobre circulação de mercadorias, o desconto do 
percentual referente à sua contribuição mencionando o inciso 1 do artigo 42 deste 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICi PIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ AMPLA ( NPJ: 20.056.560/0001 -75 
estatuto. A importância correspondente a este percentual será dividida em 12 
(doze) prestações mensais. 
Art. 58. Os impedimentos e os casos de vaga previstos para o Prefeito Municipal, 
aplicam-se aos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. 
Art. 59. Em caso de vacância dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho 
Fiscal, para os quais não houver substitutos legais previstos no presente Estatuto, 
será realizada a eleição para o seu preenchimento, no prazo de até 150 dias. 
Parágrafo único. Enquanto não realizada a eleição para os membros da Diretoria 
Executiva e do Conselho Fiscal, o Presidente convidará os prefeitos mais idosos 
para preenchimento dos cargos de Secretário, Tesoureiro e membros do Conselho 
Fiscal e na falta de substituto legal para a Presidência, esta será exercida pelo 
Prefeito mais idoso. 
Art. 60. O Vice-Prefeito no exercício transitório do cargo, é detentor do direito de 
voto, não podendo ser eleito para cargos da Diretoria Executiva. Conselho Fiscal 
e Suplentes do Conselho Fiscal. 
Art. 61. Os casos omissos do presente Estatuto, serão decididos pelos Presidentes 
da Associação, "Ad referendum" da Assembleia Geral. 
Art. 62. O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação 
pela Assembleia Geral. 
Araxá, 14 de junho de 2024 
Documento assinado digitalmente 
g
br JOSE HUMBERTO RIBEIRO 
VI Data: 19/07/2024 1129:14-0300 
José Humberto Ribeiro Verifique em https://validar.iti.gov.br 
Prefeito do Município de Santa Rosa da Serra 
Presidente da AMPLA 
Leonardo Silva Quintino 
OAB/MG 70.957 
LEONARDO 
SILVA 
QUINTINO 
Assinado de forma 
digital por LEONARDO 
SILVA QUINTINO 
Dados: 2024.07.19 
11:44:10 -03'00' 
Alterações: 
1a- 13 de dezembro de 1984; 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ 
(1.4PJ: 20.0%6.560/0001 7'; 
2 -28 de fevereiro de 1997; 
3a- 09 de janeiro de 1998; 
4a- 07 de maio de 2004; 
5a- 04 de janeiro de 2013; 
6a - 11 de março de 2022; 
7a- 17 de agosto de 2023; 
8a— 04 de janeiro de 2024. 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICI PIOS DA MICRORREGIAO DO PLANALTO DE ARMA 
CNP): 20.056,560/0001 , 75 
of-4,1 
AMPLA 
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
N° 
Ordem 
Cargo N° de 
Vagas 
Remuneração Carga 
Horária 
1 Secretário Executivo 1 R$ 8.762,52 D 1 
2 Assessor Jurídico 1 R$ 8.762,52 0.1 
3 Assessor de Gabinete 1 R$ 8.762,52 D.I 
4 Coordenador Assessor 
Técnico 
3 R$ 6.571,89 40h 
5 Secretário 1 2 R$ 3.285,94 40h 
6 Secretário 2 4 R$ 2.190,63 40h 
Descrição dos Cargos: 
Secretário Executivo: Assinar junto com o Presidente, correspondências dirigidas 
aos Governos da União e Estado; fazer parte das Comissões quando envolver 
pedido da região; colaborar com o Presidente na elaboração do Relatório Geral de 
Atividades bem como a prestação de contas a serem apresentados ao Conselho 
Fiscal; Organizar e supervisionar os serviços burocráticos, zelando pela eficiência 
do mesmo; Executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas 
expressamente pelo Presidente; Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, a 
tabela de empregados técnicos e burocráticos da Associação, bem como a 
respectiva remuneração; prestar contas à Assembleia Geral, no fim do mandato 
através do balanço e relatório de sua gestão administrativa e financeira com o 
parecer do Conselho Fiscal. 
Habilitação: Ensino médio completo; 
Assessor Jurídico: Assessorar juridicamente todos os Departamentos da 
AMPLA. Receber e atender as demandas jurídicas de outros setores; apresentar 
parecer sobre quaisquer instrumentos que acarretem deveres, obrigações e 
direitos a Associação, tais como convênios, termos de compromissos e outros; 
zelar pela observância das leis; elaborar e apreciar peças e pareceres técnico￾jurídicos; acompanhar, ajuizar e promover a defesa em processos judiciais e 
extrajudiciais; redigir contratos, termos de convênio e outros; expedir pareceres 
em processos de compras realizadas pela AMPLA; emitir pareceres acerca da 
viabilidade técnica de projetos; executar quaisquer outras atividades inerentes a 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE AltAXA 
<- NP): 24).056.560/0001 -75 AMPLA 
técnica jurídica delegadas pelo Presidente da AMPLA. Representar a AMPLA 
juridicamente, procedendo a defesa dos interesses da AMPLA. Efetuar consultoria 
e assessoria jurídica a todos os componentes organizacionais da AMPLA. Propor 
ações, opinar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e defender a 
AMPLA no foro, nos tribunais ou em qualquer outra instância. Participar de 
processos administrativos e inquéritos, observando os requisitos legais e 
efetuando a apuração de fatos. Executar atividades correlatas. 
Habilitação: Curso Superior em Direito e inscrição nos quadros da OAB/MG. 
Assessor de Gabinete: Desenvolver e implementar planos estratégicos e 
operacionais para a estruturação e funcionamento eficiente do associação, 
alinhando-os às diretrizes e objetivos estabelecidos pela Presidência e Secretaria 
Executiva. Facilitar a comunicação e a cooperação entre os consorciados, 
promovendo a integração das ações e projetos, e assegurando a coesão e a 
unidade de propósito entre os diversos membros. Coordenar e monitorar a 
execução dos projetos e programas definidos pelo associação, garantindo o 
cumprimento dos prazos, orçamentos e metas estabelecidas, e propondo ajustes 
e melhorias quando necessário. Fornecer suporte técnico e consultoria 
especializada aos associados e às diversas câmaras temáticas, auxiliando na 
elaboração de políticas, projetos e estratégias de gestão pública. Preparar 
relatórios detalhados sobre as atividades, resultados alcançados e indicadores de 
desempenho, apresentando-os à Presidência, Diretoria Executiva e aos 
associados, visando à transparência e à tomada de decisões informadas. 
Habilitação: Ensino médio completo; 
Coordenador- Assessor Técnico: Organizar e supervisionar os serviços 
da secretaria técnica, zelando pela eficiência dos mesmos; Determinar a prestação 
de assistência técnica aos municípios associados; Organizar os grupos de trabalho 
incumbido de estudar os problemas socioeconômicos da microrregião; elaborar o 
programa anual de trabalho para a secretaria técnica; Solicitar ao presidente as 
contratações de técnicos, propor sejam postos à disposição da associação, 
servidores dos municípios associados; Propor ao presidente a formulação de 
convites a técnicos de órgãos estaduais, federais, entidades privadas e 
profissionais liberais, para participar nos grupos de trabalho; Estabelecer o 
intercâmbio de natureza técnica entre a Associação e entidades públicas privadas; 
Colaborar com o presidente na elaboração do relatório geral de atividades a ser 
ASSOCIAÇÃO Dos MoNlciPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXA AMPLA CNP): 20.056. 560/000 • 75 
apresentado à Assembleia Geral; Executar outras tarefas que lhe venham a ser 
atribuídas pelo Presidente da Associação. 
Habilitação: Ensino médio completo; 
Secretário 1: gerenciar a agenda de compromissos, reuniões e eventos 
garantindo a organização e o cumprimento dos prazos estabelecidos; receber, 
protocolar e encaminhar documentos, correspondências e comunicações internas 
e externas, assegurando a distribuição correta e o acompanhamento dos trâmites 
necessários; organizar e manter arquivos físicos e digitais, classificando e 
arquivando documentos de forma sistemática e segura; preparar atas, relatórios, 
memorandos e outros documentos administrativos, zelando pela precisão e 
clareza das informações; prestar suporte administrativo e operacional às 
atividades da câmara temática, incluindo a preparação de materiais, a logística de 
eventos e o atendimento a demandas de membros e visitantes; coordenar a 
comunicação interna e externa, facilitando a troca de informações entre os 
diversos setores e stakeholders; gerenciar a aquisição e o controle de materiais de 
escritório e outros recursos necessários ao funcionamento da câmara temática; 
elaborar relatórios periódicos sobre as atividades administrativas e os resultados 
alcançados, apresentando-os à câmara temática e aos setores relacionados; e 
garantir que todas as atividades administrativas estejam em conformidade com as 
normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como com as diretrizes e políticas 
internas estabelecidas pelo associação. 
Habilitação: Ensino médio completo. 
Secretário 2: Executar atividades de cunho administrativo, tais como: 
digitação de documentos, arquivamento, recebimento e remessa de documentos, 
lançamentos, atendimento ao público, recepção e agenda na sua área de atuação. 
Auxiliar na execução das tarefas pertinentes à sua unidade de trabalho. Manter 
controle dos processos que circulam em sua área. Apoiar a execução das tarefas 
realizadas pelos assistentes administrativos. Executar e Coordenar o serviço de 
recebimento, estocagem, registro de entrada e saída de materiais, bem como, a 
sua distribuição e armazenamento, identificando-os e determinando a sua 
acomodação de forma adequada. Executar quaisquer outras atividades correlatas 
a sua função, determinada pelo superior imediato. 
Habilitação: Ensino médio completo. 

~kl/L.4k 
,owfirvA 
CONSORCIO INTERFEDITRATWO MINAS GERAM 
CNPJ 19.49373V000$-99 
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - 
CIMINAS 
TITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
CAPÍTULO I 
DOS ENTES CONSORCIADOS 
Art. 1° Consideram integrantes os entes da federação constituintes originários, 
do CIMPLA — Consorcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá 
(MG), sendo os municípios de: Araxá, Tapira, Perdizes, Pedrinopolis, Ibiá, 
Pratinha, Santa Rosa da Serra, Medeiros, Campos Altos, Tapiraí, Tiros, 
Sacramento, São Gonçalo do Abaete, Lagoa Formosa, Rio Paranaíba, 
Morada Nova de Minas e São Roque de Minas, que aprovaram a 
transformação deste no CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS 
— CIMINAS, a fim de possibilitar o ingresso de quaisquer entes federativos em 
ambito nacional, estadual e municipal no CIMINAS. 
Parágrafo único- Poderão ingressar no CIMINAS: 
I — União; 
II — Estado de Minas Gerais; 
III- E os demais Municipios de Minas Gerais: Abadia dos Dourados, Abaeté, Abre 
Campo, Acaiaca, Açucena, Água Boa, Água Comprida, Aguanil, Águas 
Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Além 
Paraíba, Alfenas, Alfredo Vasconcelos, Almenara, Alpercata, Alpinópolis, 
Alterosa, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Alvarenga. Alvinópolis, 
Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Andradas, Andrelândia. Angelândia, 
Antônio Carlos, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçaí. Aracitaba, 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19 493.732/0001-99 
Praça António Alvas da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG 
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmall.com 
CIVIIIVAS8 
CONSÓRCIO INTSRIZOIRA72'VO NINAS GERAIS 
CI4P-119 493 732:0001.99 
Araçuaí, Araguari, Arantina, Araponga, Araporã, Arapuá, Araújos, Arceburgo, 
Arcos, Areado, Argirita, Aricanduva, Arinos, Astolfo Dutra, Ataléia, Augusto de 
Lima, Baependi, Baldim, Bambui, Bandeira, Bandeira do Sul, Barão de Cocais, 
Barão de Monte Alto, Barbacena, Barra Longa, Barroso, Bela Vista de Minas, 
Belmiro Braga, Belo Horizonte, Belo Oriente, Belo Vale, Berilo, Berizal, 
Bertópolis, Betim, Bias Fortes, Bicas, Biquinhas, Boa Esperança, Bocaina de 
Minas, Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, 
Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bom Repouso, Bom Sucesso, 
Bonfim, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Borda da Mata, Botelhas, 
Botumirim, Brás Pires, Brasilândia de Minas, Brasópolis, Braúnas, Brumadinho, 
Bueno Brandão, Buenópolis, Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, 
Cachoeira da Prata, Cachoeira de Minas, Cachoeira de Pajeú, Cachoeira 
Dourada, Caetanópolis, Caeté, Caiana, Cajuri, Caldas, Camacho, 
Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanário, Campanha, Campestre, 
Campina Verde, Campo Azul, Campo Belo, Campo do Meio, Campo Florido, 
Campos Gerais, Cana Verde, Canaã, Canápolis, Candeias, Cantagalo, 
Caparaó, Capela Nova, Capelinha, Capetinga, Capim Branco, Capinópolis, 
Capitão Andrade, Capitão Enéas, Capitólio, Caputira, Carai, Caranaiba, 
Carandaí, Carangola, Caratinga, Carbonita, Careaçu, Carlos Chagas, 
Carmésia, Carmo da Cachoeira, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carmo do 
Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, 
Carneirinho, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Casa Grande, Cascalho 
Rico, Cássia, Cataguases, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuji, Catuti, 
Caxambu, Cedro do Abaeté, Central de Minas, Centralina, Chácara, Chalé, 
Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Chiador, Cipotânea, Claraval, Claro dos 
Poções, Cláudio, Coimbra, Coluna, Comendador Gomes, Comercinho, 
Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das 
Alagoas, Conceição das Pedras, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato 
Dentro, Conceição do Pará, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, 
Cônego Marinho, Confins, Congonhal, Congonhas, Congonhas do Norte, 
Conquista, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Consolação, Contagem, 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 
Praça António Alvas da Costa. n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 18183-048 -Araxã • MG 
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com ary.comialk 
CONSÓRCIO INTERMERATIVO MINAS GERAM 
CNPJ 19 49173210601.99 
Coqueiral, Coromandel, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Coronel Pacheco, 
Coronel Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego do Bom Jesus, Córrego 
Fundo, Córrego Novo, Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristais, 
Cristália, Cristiana Otoni, Cristino Castro, Crisolita, Cruzeiro da Fortaleza, 
Cruzilia, Cuparaque, Curral de Dentro, Curvelo, Datas, Delfim Moreira, 
Delfinópolis, Delta, Descoberto, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, 
Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino, Divino das 
Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Divinópolis, Divisa Alegre, Divisa Nova, 
Divisapolis, Dom Basco, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dom Viçoso, 
Dona Eusébia, Dores de Campos, Dores de Guanhães, Dores do Indaiá, Dores 
do Turvo, Doresópolis, Douradoquara, Durandé, Elói Mendes, Engenheiro 
Caldas, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Entre Rios de Minas, Ervália, 
Esmeraldas, Espera Feliz, Espinosa, Espirito Santo do Dourado. Estiva, Estrela 
Dalva, Estrela do Indaiá, Estrela do Sul, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, 
Extrema, Fama, Faria Lemos, Felício dos Santos, Felisburgo, Felixlândia, 
Fernandes Tourinho, Ferros, Fervedouro, Florestal, Formiga, Formoso, 
Fortaleza de Minas, Fortuna de Minas, Francisco Badaró, Francisco Dumont, 
Francisco Sá, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocência, Frei Lagonegro, 
Fronteira, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Fruta!, Funilândia, Galiléia, 
Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Goianá, Gonçalves, Gonzaga, Gouveia, 
Governador Valadares, Grão Mago!, Grupiara, Guanhães, Guapé, Guaraciaba, 
Guaraciama, Guaranésia, Guarani, Guarará, Guarda-Mor, Guaxupé, Guidoval, 
Guimarânia, Guiricema, Gurinhatã, Heliodora, lapu, lbertioga, Ibiaí, Ibiracatu, 
lbiraci, lbirité, lbitiúra de Minas. lbituruna, Icaraí de Minas, Iguatama, ljaci, 
Ilicinea, Imbé de Minas, Inconfidentes, lndaiabira, Indianópolis, Ingaí, lnhapim, 
Inhaúma, lnimutaba, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, lpiaçu, Ipuiúna. Irai de Minas, 
ltabira, ltabirinha, Itabirito, ltacambira, ltacarambi, ltaguara, Itaipé, ltajubá, 
Itamarandiba, Itamarati de Minas, ltambacuri, ltambé do Mato Dentro, ltamogi, 
ltamonte, Itanhandu, ltanhomi, ltaobim, ltapagipe, Itapecerica, Itapeva, 
Itatiaiuçu, Itaú de Minas, ltaúna, ltaverava, Itaúba, ltinga, ltueta, Ituiutaba, 
Itumirim, lturama, ltutinga, Jaboticatubas. Jacinto, Jacui, Jacutinga, Jaguaraçu, 
CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS CNPJ 19,493.732/0001-99 
Praça Antônio Alves da Costa, n•300 • Bairro Vila Sao Plectro - CEP: 38183-048 - Argüi - MG 
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Jaíba, Jampruca, Janaúba, Januária, Japaraíba, Japonvar, Jeceaba, Jenipapo 
de Minas, Jequeri, Jequitaí, Jequitibá, Jequitinhonha, Jesuânia, Joaíma, 
Joanésia, João Monlevade, João Pinheiro, Joaquim Felício, Jordânia, José 
Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis, Juatuba, Juiz de Fora, 
Juramento, Juruaia, Juvenilia, Ladainha, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa dos 
Patos, Lagoa Dourada, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lajinha, Lambari, Lamim, 
Laranjal, Lassis, Lavras, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Leopoldina, 
Liberdade, Lima Duarte, Limeira do Oeste, Lontra, Luisburgo, Luislândia, 
Luminárias, Luz, Machacalis, Machado, Madre de Deus de Minas, Malacacheta, 
Mamonas, Manga, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Maravilhas, Maranhão, 
Mar de Espanha, Maria da Fé, Mariana, Marilac, Mário Campos, Maripá de 
Minas, Marliéria, Marmelópolis, Martinho Campos, Martins Soares, Mata Verde, 
Materlândia, Mateus Leme, Mathias Lobato, Matias Barbosa, Matias Cardoso, 
Matipó, Mato Verde, Matozinhos, Matutina, Medina, Mendes Pimentel, Mercês, 
Mesquita, Minas Novas, Minduri, Mirabela, Miradouro, Mirai, Miravânia, Moeda, 
Moema, Monjolos, Monsenhor Paulo, Montalvânia, Monte Alegre de Minas, 
Monte Azul, Monte Belo, Monte Carmelo, Monte Formoso, Monte Santo de 
Minas. Monte Sião, Montes Claros, Montezuma, Morro da Garça, Morro do 
Pilar. Munhoz, Muriaé, Mutum, Muzambinho, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, 
Natalândia, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Ninheira, Nova Belém, Nova 
Era, Nova Lima, Nova Módica, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Nova Resende, 
Nova Serrana, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, 
Novorizonte, Olaria, Oliveira, Oliveira Fortes, Onça de Pitangui, Oratórios, 
Orizânia, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Ourséssio, Paineiras, Pains, Pai 
Pedro, Paiva, Palma, Palmópolis, Papagaios, Pará de Minas, Paracatu, 
Paraguaçu, Paraisópolis, Paraopeba, Passa Quatro, Passa Tempo, Passabem, 
Passa-Vinte, Passos, Patis, Patos de Minas, Patrocínio, Patrocínio do Muriaé, 
Paula Cândido, Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Pedra Bonita, Pedra 
do Anta. Pedra do lndaiá, Pedra Dourada, Pedralva, Pedras de Maria da Cruz, 
Pedro Leopoldo, Pedro Teixeira, Pequeri, Pequi, Perdigão, Perdões, Periquito, 
Pescador, Piau, Piedade de Caratinga. Piedade de Ponte Nova, Piedade do Rio 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493 732/0001-99 
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Grande, Piedade dos Gerais, Pimenta, Pingo D'Água, Pintópolis, Piracema, 
Pirajuba, Piranga, Piranguçu, Piranguinho, Pirapetinga, Pirapora, Piraúba, 
Pitangui, Piumhi, Planura, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pocrane, Pompéu, 
Ponte Nova, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Porto Firme, Poté, 
Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Prata, Pratápolis, Presidente Bernardes, 
Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Presidente Olegário, Prudente de 
Morais, Quartel Geral, Queluzito, Raposos. Raul Soares, Recreio, Reduto, 
Resende Costa, Resplendor, Ressaquinha, Riachinho, Riacho dos Machados, 
Ribeirão das Neves, Ribeirão Vermelho, Rio Acima, Rio Casca, Rio Doce, Rio 
do Prado, Rio Espera, Rio Manso, Rio Novo, Rio Pardo de Minas, Rio 
Piracicaba, Rio Pomba, Rio Preto, Rio Vermelho, Ritápolis, Rochedo de Minas, 
Rodeiro, Romaria, Rosário da Limeira, Rubelita, Rubim, Sabará, Sabinópolis, 
Salinas, Salto da Divisa, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara 
do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz 
de Salinas, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de 
Minas, Santa Helena de Minas, Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Margarida, 
Santa Maria de ltabira, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa 
Rita de Caldas, Santa Rita de ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita de 
Minas, Santa Rita do ltueto, Santa Rita do Sapucai, Santa Vitória, Santana da 
Vargem, Santana de Cataguases, Santana de Pirapama, Santana do Deserto, 
Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Manhuaçu, Santana do 
Paraíso, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, 
Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do 
Itambé, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Monte, Santo Antônio do 
Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito. Santos Dumont, São Bento 
Abade, São Brás do Suaçuí, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, 
São Félix de Minas, São Francisco, São Francisco de Paula. São Francisco de 
Sales, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Geraldo da Piedade, São 
Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo, São 
Gonçalo do Rio Preto, São Gonçalo do Sapucai, São Gotardo, São João Batista 
do Glória, São João da Lagoa, São João da Mata, São João da Ponte, São 
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CtINSIWCIO INTERFEDIRATIVO MINAS INAS* GERAIS 
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João das Missões, São João dei Rei, São João do Manhuaçu, São João do 
Manteninha, São João do Oriente, São João do Pacui, São João do Paraíso, 
São João Evangelista, São João Nepomuceno, São Joaquim de Bicas, São 
José da Barra, São José da Lapa, São José da Safira, São José da Varginha, 
São José do Alegre, São José do Divino, São José do Goiaba!, São José do 
Jacuri, São José do Mantimento, São Lourenço, São Miguel do Anta, São Pedro 
da União, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Romão, São 
Sebastião da Bela Vista, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do 
Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do 
Paraíso, São Sebastião do Rio Preto, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé 
das Letras, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Vicente de Minas, Sapucaí￾Mirim, Sardoá, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador Amaral, Senador Cortes, 
Senador Firmino, Senador José Bento, Senador Modestino Gonçalves, 
Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Senhora dos Remédios, Sericita, 
Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serra dos 
Aimorés, Serrania, Serranópolis de Minas, Serranos, Serro, Sete Lagoas, 
Setubinha, Silveirânia, Silvianópolis, Simão Pereira, Simonésia, Sobrália, 
Soledade de Minas, Tabuleiro, Taiobeiras, Taparuba, Taquaraçu de Minas, 
Tarumirim, Teixeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, Tiradentes, Tocantins, Tocos do 
Moji, Toledo, Tombos, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Tumiritinga, 
Tupaciguara, Turmalina, Turvolândia, Ubá, Ubaí, Ubaporanga, Uberaba, 
Uberlândia, Umburatiba, Unaí, União de Minas, Uruana de Minas, Urucânia, 
Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Vargem Grande do Rio Pardo, 
Varginha, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Varzelândia, Vazante, 
Verdelândia, Veredinha, Vermelho Novo, Vespasiano, Viçosa, Vieiras, Virgínia, 
Virginópolis, Virgolândia, Visconde do Rio Branco, Volta Grande, Wenceslau 
Braz. 
CAPÍTULO II 
DO OBJETO DO ESTATUTO 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 
Praça Antônio Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 30183-043 -Araxá - MG 
Contatos: (34) 3862.3637 - ciminastegmall.com riryinimtitt, 
Nrbff~' I 
CONSóRCIO INTERFEDERAMO MINAS MAIS 
CNPJ 19.491732/0001 , 99 
Art. 2° O presente estatuto disciplina o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO 
MINAS GERAIS - CIMINAS, de forma a complementar e regulamentar o 
estabelecido no Protocolo de Intenções que fora convertido em Contrato de 
Consórcio Público. 
TITULO II 
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
CAPÍTULO I 
DA CONSTITUIÇÃO EDA NATUREZA JURÍDICA 
Art. 3° O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS, 
constitui-se como associação pública interfederativo, com personalidade jurídica 
de direito público, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob o no 
19.493.73210001-99, na forma da Lei Federal no 11.107, de 06 de abril de 2005 
e seu Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007. 
CAPITULO II 
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E DA ÁREA DE 
ATUAÇÃO 
Art. 4° A associação pública intermunicipal, com personalidade jurídica de direito 
público, denomina-se CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - 
CIMINAS. 
§ 1° O CIMINAS tem sede na Praça Antônio Alves da Costa, no 300, Vila São 
Pedro, Araxá-MG, juntamente com a sede da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS 
DA MICRORREGIAO DO PLANALTO DE ARAXA, que poderá ser alterada por 
decisão da Assembleia Geral. 
§ 2° O CIMINAS vigorará por prazo indeterminado. 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNP.) 19 493.732/0001-99 
Praça António Alvas da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 -Araxá - MG 
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmaileom 
CNPJ 19 493,732/0001.99 
§ 3° A área de atuação do CIMINAS é formada pelo território dos municípios 
consorciados, constituindo- se numa unidade territorial sem limites 
intermunicipais para as finalidades a que se propõe. 
CAPÍTULO III 
DO OBJETIVO E DAS FINALIDADES 
Art, 5° São objetivos e finalidades do CIMINAS: 
São objetivos do CIMINAS: 
I - proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, 
programas e projetos relacionados com os setores administrativos, sociais, 
institucionais e de infraestrutura, notadamente: seleção e gestão de pessoal, 
educação, esportes, cultura, saúde, trabalho e ação social, habitação, 
saneamento básico, agricultura, meio ambiente, indústria, comércio, turismo, 
abastecimento, transporte, comunicação e segurança; 
II — Realização e organização de eventos esportivos, com fins sociais; 
III - realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem 
celebrados pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados; 
IV - realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de 
capacitação de técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de 
resposta a desastres; 
V - realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de 
execução e recuperação de obras e serviços públicos; 
VI - elaboração de projeto. implantação, expansão, operação e manutenção 
das instalações de iluminação pública; 
VII — Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e 
capacitação aos servidores municipais; 
VIII - realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos 
servidores públicos dos entes consorciados: 
IX - integração em níveis executivos das diversas ações relacionadas com o 
meio ambiente e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, 
CONSCIRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 
Praça Antônio Alvas da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG 
Contatos: (34) 3862.3637 cirninas@gmall.com ELIVWVM4k, 
CONSORCIO INTERFEDERATIVO NINAS GERAM 
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epidemiológica e infraestrutura; com a realização de serviços, por exemplo, de 
castração de cães e gatos; 
X - promoção de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, 
arquitetura, topografia e correlatos; 
XI - o planejamento, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa, a 
prestação de serviços de saneamento básico, assim como executar ações e 
desenvolver mecanismos de coleta, transporte, gestão, tratamento, reciclagem, 
compostagem, seleção e disposição final de resíduos sólidos; 
XII - aquisição e administração de bens e serviços para compartilhamento; 
XIII - desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, 
diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS; 
XIV - gestão associada de serviços públicos; 
XV - prestação de serviços públicos em regime de gestão associada, tais como 
credenciamento para locação aos Municípios, de máquinas, caminhões e 
equipamentos, entre vários outros; 
XVI — criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros consórcios 
e associações de municípios; 
XVII - gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte 
escolar e coletivo, de construção, conservação e manutenção de vias públicas 
municipais e de obras públicas; 
XVIII- o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e 
equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal 
técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal 
XIX- o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos 
hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; 
XX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico 
comum; 
XXI - criação e manutenção do SIR — Serviço de Inspeção Regional, visando 
garantir a sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a 
colocação do produto final no mercado, assegurando um sistema eficiente e 
eficaz; 
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XXII- implantação do gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem por 
objetivo controle, economicidade e celeridade nas manutenções dos veículos 
públicos; 
XXIII - a implantação de sistema de cartões com créditos destinados a benefícios 
para o servidor público; 
XXIV — Serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de 
convênios com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para 
atuarem na emissão de controle e licenciamento ambiental local; 
XXV — assessoria, consultoria e serviços de comunicação e publicidade; 
podendo realizar contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do 
consórcio; 
XXVI — serviços de recapeamento, em operação tapa-buraco; 
XXVII — central de compras unificada aos Municípios consorciados, visando 
facilitar a aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim como vários 
outros, por preço acessível; 
XXVIII — consultoria e Assessoria aos Municípios consorciados visando criar 
condições para implantação da Reurb no âmbito dos entes federativos, podendo 
o consórcio executar todos os serviços necessários referida regularização 
fundiária. 
XXIX- Implementação e operação de sistemas de coleta, transporte, tratamento 
e destinação final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de 
impactos ambientais; 
XXX- implantação de aterros sanitários regionais desenvolvidos através de 
estudos técnicos para atender os municípios consorciados, sendo 
implementados também em parcerias público privadas: 
XXXI - instalação, manutenção e modernização de sistemas de iluminação 
pública, visando a segurança e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes; 
XXXII - realização de obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de 
ruas e avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança no tráfego urbano: 
XXXIII- desenvolvimento de projetos e execução de obras de esgotamento 
sanitário, abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando a saúde 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 
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pública e a proteção ambiental; 
XXXIV- planejamento e execução de projetos de paisagismo e arborização, 
promovendo a valorização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade do 
ar; 
XXXV- planejamento e implementação de ações para a organização do trânsito, 
bem como a operação e melhoria do transporte público, visando a eficiência e a 
acessibilidade; 
XXXVI - planejamento e execução de serviços de varrição, capina e limpeza de 
áreas públicas, mantendo a higiene e a estética urbana, 
XXXVII- conservação e revitalização de praças, parques e áreas de lazer, 
proporcionando espaços adequados para a recreação e o convívio social; 
XXXVIII- execução de obras e manutenção de escolas, unidades de saúde, 
centros comunitários e outros equipamentos públicos, garantindo a infraestrutura 
necessária para a prestação de serviços à população; 
XXXIX- concessão de serviços públicos de interesse dos consorciados; 
XL- realização de parcerias público privadas para atender as necessidades dos 
consorciados; 
XLI- auxiliar no procedimento e na execução de empresas que elaborem planos 
municipais para serviços urbanos e rurais, como saneamento básico, gestão de 
resíduos sólidos, plano diretor e demais serviços indicados pelos consorciados; 
XLII- auxilio no planejamento e execução para a realização de concursos 
públicos considerando a demanda e especificações dos membros consorciados; 
§1 0 . Os Municípios poderão se consorciar em relação a todas as finalidades 
objeto da instituição do Consórcio ou apenas em relação à parcela destas; 
§2° A Assembleia Geral tem competência para identificar e indicar novos 
serviços urbanos conforme as necessidades e demandas dos municípios 
consorciados; 
§30 As decisões relativas à implementação dos serviços urbanos indicados pela 
Assembleia Geral serão formalizadas por meio de resoluções, garantindo a 
transparência e a participação de todos os membros do consórcio. 
CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS CiFF-WS - CNP...119.493.73210001-99 
Praça Antônio Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Amai - MG 
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crivinvA 5411k 
CINILNIAS* 
CONSÓRCIO INTIRFIOIRATIRO ~WS URAIS 
CNRI 19 093.712/0001.99 
TÍTULO III 
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS 
Art. 6° Constituem direitos dos consorciados: 
I. participar ativamente das sessões da Assembleia Geral e discutir os assuntos 
submetidos à apreciação dos consorciados, através de proposições, debates e 
deliberações, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e 
financeiras; 
II. exigir dos demais consorciados e do próprio CIMINAS o pleno cumprimento 
das regras estipuladas no Contrato de Consórcio, neste Estatuto, Contratos de 
Programa e Contratos de Rateio, desde que adimplente com suas obrigações 
operacionais e financeiras; 
III. operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido ao 
CIMINAS com ônus para o ente consorciado com as obrigações previstas no 
Contrato de Rateio; 
IV. votar para os cargos da Diretoria Superior do CIMINAS e do Conselho Fiscal; 
Art. 7° Constituem deveres dos entes consorciados: 
I cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio e o presente Estatuto, em 
especial, quanto ao pagamento das contribuições previstas no Contrato de 
Rateio; 
II. acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as 
deliberações e obrigações para com o CIMINAS, em especial ao determinado 
em Contrato de Programa e Contrato de Rateio; 
III. cooperar para o desenvolvimento das atividades do CIMINAS, bem como 
contribuir com a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores; 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIvo MINAS GERAIS - CNPJ 19 493.732/0001-99 
Praça Antônio Alves da Costa. n•300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxe • MG 
Contatos: (34) 3662-3837 • ciminasegmail.com 
-
tr+JAsi 
CONSORCIO IN1ER4 ~ATIVO P4tt4AS URAIS 
CNPJ 1R 43 73210001-99 
IV. participar ativamente das reuniões e Assembleias Gerais do CIMINAS, 
através de proposições, debates e deliberações através do voto, sempre que 
convocados; 
V. cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o 
CIMINAS, sob pena de suspensão e posterior exclusão na forma do Contrato de 
Consórcio; 
VI. ceder, se necessário, servidores para o CIMINAS na forma deste Contrato de 
Consórcio: 
VII. incluir, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações 
suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do 
CIMINAS, devam ser assumidas por meio de Contrato de Rateio e Contrato de 
Programa, conforme for o caso: 
VIII. compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas, 
projetos, atividades e ações no âmbito do CIMINAS, nos termos de Contrato de 
Programa. 
TITULO IV 
DO REPRESENTANTE LEGAL E DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
CAPITULO I 
DO REPRESENTANTE LEGAL 
Art. 8° O CIMINAS será representado legalmente pelo seu Presidente, eleito pela 
Assembleia Geral dentre os Chefes dos Poderes Executivos consorciados. 
Parágrafo único. Em assuntos de interesse comum, o Presidente poderá 
representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de 
governo, inclusive com o objetivo de celebrar convênios com entidades 
CONSÓRCIO INTERFEOERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19,493.73210001-99 
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Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmail,com 
CWEIVAIS‘C‘ 
CONSORCIO INTERFIEDERATIVO MINAI GERAIS 
CNPJ 19 49173210001-99 
governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, defender as causas 
municipalistas e/ou regionais, dentre outros. 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 9°. Para o cumprimento de seus objetivos, o CIMINAS contará com a 
seguinte estrutura organizacional: 
I - Nível de Direção Superior: 
a) Assembleia Geral: 
b) Presidência; 
c) Conselho de Administração; 
d) Conselho Fiscal. 
II - Nível de Gerência e Assessoramento: 
a) Diretoria Executiva; 
b) Superintendência Geral; 
c) Assessoria Jurídica; 
d) Assessoria Contábil e Financeira; 
e) Assessoria em Gestão Pública de Consórcios; 
f) Controladoria Interna. 
III - Nível de Execução Programática: 
a) Câmaras Temáticas; 
b) Coordenadoria de Serviços Consorciados; 
c) Escola de Governo; 
§1° Poderão ser criados outros órgãos temporários ou permanentes, singulares 
ou colegiados, grupos de trabalho, câmaras técnicas, instâncias de governança 
e núcleos regionais de atuação. 
§ 2° A Escola de Governo prevista neste estatuto será desenvolvida dentro do 
CIMINAS seguindo as determinações legais após o desenvolvimento do seu 
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planejamento pedagógico será novamente submetida a apreciação da 
Assembleia Geral. 
SEÇÃO I 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
Art. 10. A Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima do CIMINAS, 
sendo constituída, exclusivamente, pelos Chefes dos Poderes Executivos dos 
entes consorciados, sendo que os respectivos suplentes serão, 
obrigatoriamente, seus substitutos legais, nos termos das respectivas Leis 
Orgânicas. 
§ 1° Os vice-prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembleia 
Geral como ouvintes. 
§ 2°. Ninguém poderá representar dois entes consorciados na mesma 
Assembleia Geral. 
§ 30 • Cada ente consorciado possuirá direito a 1 (um) voto nas deliberações da 
Assembleia Geral, votando os suplentes apenas na ausência ou impedimento do 
respectivo titular: 
I - o voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto nos casos de 
julgamento em que se suscite a aplicação de penalidades a ente consorciado e 
na aprovação de moção de censura; 
II - o Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões 
que exijam quorum qualificado, votará apenas para desempatar, não tendo 
direito a voto nas deliberações referentes à prestação de contas e outros atos 
de sua responsabilidade. 
§ 40 . A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano, cujas 
datas poderão ser definidas no Estatuto do Consórcio, para examinar e deliberar 
sobre matérias de sua competência e, extraordinariamente, quando convocada, 
na forma do estatuto. 
§ 5°. A forma de convocação das Assembleias Gerais Ordinárias e 
Extraordinárias será definida no Estatuto. 
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§ 60 . Compete à Assembleia Geral: 
I - eleger e destituir o Presidente, o Vice-Presidente, os membros do Conselho 
de Administração e do Conselho Fiscal; 
II - aprovar o Estatuto do Consórcio e suas alterações; 
III - deliberar sobre a suspensão e exclusão de ente consorciado; 
IV - deliberar sobre o ingresso no Consórcio de ente federativo que não tenha 
sido subscritor inicial do Protocolo de Intenções: 
V - homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado 
o Protocolo de Intenções após 2 (dois) anos de sua subscrição: 
VI - aprovar: 
a) Plano Plurianual de Investimentos, até o final da segunda quinzena de julho 
do exercício em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos entes 
consorciados; 
b) Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte, até o final da segunda 
quinzena de maio do exercício em curso; 
c) Orçamento Anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena 
de outubro do exercício em curso, bem como respectivos créditos adicionais, 
inclusive previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de 
Contrato de Rateio; 
d) a fixação do valor e a forma de rateio entre os entes das despesas para o 
exercício seguinte, tomando por base a referida peça orçamentária, bem como 
a revisão e o reajuste de valores devidos ao Consórcio pelos consorciados; 
e) a realização de operações de crédito, de conformidade com os limites e 
condições próprios estabelecidos pelo Senado Federal; 
f) a fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos; 
g) a aquisição, exceto de material de expediente, alienação e oneração de 
bens do Consórcio ou daqueles que, nos termos de Contrato de Programa, 
tenham-lhe sido outorgados os direitos de exploração; 
VII - deliberar sobre mudança de sede; 
VIII - deliberar sobre a extinção do CIMINAS; 
IX - deliberar sobre as decisões do Conselho Fiscal: 
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X - deliberar sobre a necessidade ampliação do quadro de pessoal; 
XI - nomear e exonerar os membros da Diretoria Executiva: 
XII - aprovar o Plano de Carreira dos funcionários do Consórcio: 
XIII - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos; 
XIV - apreciar e sugerir medidas sobre: 
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio; 
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, 
entidades e empresas privadas. 
XV - deliberar, em caráter excepcional, sobre as matérias relevantes ou 
urgentes que lhe sejam declinadas pelo Conselho de Administração: 
XVI - deliberar e dispor em última instância sobre os casos omissos tidos por 
relevantes. 
§ 7°. As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam outras 
reconhecidas pelo Estatuto do Consórcio. 
§ 8°. A Assembleia Geral extraordinária será presidida e convocada pelo 
Presidente do CIMINAS ou seu substituto legal, através de comunicação 
inequívoca que garanta a ciência de todos os seus membros quanto ao dia, hora, 
local e pauta do dia, respeitado o prazo mínimo de 05 (cinco) dias entre a 
convocação e a data da reunião. 
§ 9° A Assembleia Geral extraordinária também poderá ser convocada por um 
quinto de seus membros, quando o Presidente do CIMINAS ou seu substituto 
legal não atender no prazo de 10 (dez) dias a pedido fundamentado de ente 
consorciado para convocação extraordinária. 
§ 10. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença 
de 2/3 (dois terços) dos membros do CIMINAS em dia com suas obrigações 
operacionais e financeiras e em segunda e última convocação, 30 (trinta) 
minutos após a primeira convocação, com a presença de qualquer número de 
consorciados adimplentes, deliberando por maioria simples de votos, 
ressalvadas as matérias que exigirem maioria qualificada ou absoluta nos termos 
deste instrumento e de disposições do Estatuto do Consórcio. 
§11. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos na última Assembleia 
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ordinária do biênio em curso, podendo ser apresentadas candidaturas nos 
primeiros trinta minutos. Somente será aceita a candidatura de representante do 
ente consorciado adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras: 
I - o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos mediante voto público e 
nominal ou por aclamação, para mandato de dois anos, com início no primeiro 
dia útil do exercício financeiro subsequente, podendo ser prorrogado por igual 
período, mediante reeleição; 
II - será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) 
dos votos, não podendo ocorrer à eleição sem a presença de pelo menos 2/3 
(dois terços) dos consorciados; 
III - caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos, 
realizar-se-á, após quinze minutos de intervalo, segundo turno de eleição, sendo 
considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos, 
excetuados os votos brancos; 
IV - não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno, será 
convocada nova Assembleia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias, caso 
necessário prorrogando-se pro tempore o mandato do Presidente e do Vice￾Presidente em exercício; 
V — A eleição de que trata o §11 desta cláusula, para o primeiro mandato de 
(02) dois anos, ocorrerá regularmente em 2024, para o período de 01 de janeiro 
de 2025 a 31 de dezembro de 2026. 
§12. O Presidente do CIMINAS será obrigatoriamente eleito dentre os Chefes do 
Poder Executivo Municipal. 
§13. Em Assembleia Geral especificamente convocada, poderá ser destituído o 
Presidente do Consórcio, bastando ser apresentada moção de censura com 
apoio de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Consorciados: 
I - apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será 
ela imediatamente apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta; 
II - a votação da moção de censura será efetuada após facultada a palavra, 
por quinze minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente 
que se pretenda destituir. Admitir-se-á o voto secreto somente se a Assembleia 
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Geral, por maioria simples dos votos, presente a maioria absoluta, assim decidir, 
caso contrário a votação será pública e nominal. 
IH - será considerada aprovada a moção de censura se obter voto favorável de 
2/3 (dois terços) dos membros em Assembleia Geral, em dia com suas 
obrigações operacionais e financeiras, presente a maioria absoluta dos entes 
consorciados; 
IV - caso aprovada a moção de censura em desfavor do Presidente do 
Consórcio, ele estará automaticamente destituído, procedendo-se, na mesma 
Assembleia, à eleição do Presidente para completar o período remanescente de 
mandato; 
V - na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, o Vice￾Presidente assumirá esta função até a próxima Assembleia Geral, a se realizar 
em até 30 (trinta) dias; 
VI - rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na 
mesma Assembleia e nos 60 (sessenta) dias seguintes, em relação ao mesmo 
fato. 
§14. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão 
escolhidos dentre os representantes indicados pelos entes consorciados. 
§15. Cada entes consorciados poderá indicar uma pessoa para cada cargo do 
Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. 
§16. Na última Assembleia Geral ordinária do biênio, reunir-se-ão os entes 
consorciados para eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal, não 
podendo ocorrer à eleição sem a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos 
consorciados: 
I - nos primeiros trinta minutos de reunião serão apresentadas as indicações 
dos três membros que integrarão os respectivos Conselhos; 
II - a eleição realizar-se-á mediante voto público e nominal ou por aclamação, 
sendo que cada ente consorciado somente poderá votar em um candidato; 
III - consideram-se eleitos para cada Conselho os três candidatos com maior 
número de votos. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de 
maior idade; 
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§17. Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal serão eleitos para 
mandato de dois anos, com início no primeiro dia útil do exercício financeiro 
subsequente, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, 
mediante reeleição, na forma e período da eleição e mandato do Presidente; 
§18. Os membros dos Conselho de Administração e Fiscal somente poderão 
ser afastados de seus cargos mediante moção de censura apresentada com 
apoio de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Consorciados, aprovada por 2/3 (dois 
terços) de votos da Assembleia Geral, exigida a presença de 3/5 de entes 
consorciados, observado, no que couber, o disposto neste instrumento quanto à 
moção de censura em face do Presidente. 
§19. A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição 
de membro da Assembleia Geral, quando haverá substituição automática por 
quem lhe suceder no mandato do ente consorciado. 
§20. Para as deliberações constantes dos incisos III, IV, VI, VII, VIII, XI do § 6° 
desta Cláusula, é necessário o voto da maioria de 2/3 (dois terços) dos membros 
do CIMINAS, em dia com suas obrigações operacionais e financeiras, em 
Assembleia Geral extraordinária convocada especificamente para tais fins. 
§21. O Estatuto preverá as formalidades para a alteração de seus dispositivos, 
cuja aprovação dar-se-á por maioria absoluta dos membros consorciados e 
entrará em vigor após publicação na imprensa oficial, na forma legal. 
§22. A Assembleia Geral ordinária quadrimestral será presidida e convocada pelo 
Presidente do CIMINAS ou seu substituto legal através de comunicação que 
garanta a ciência de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta 
do dia, respeitado o prazo minimo de 07 (sete) dias entre a convocação e a data 
da reunião. 
§23. O ente consorciado que não estiverem em dia com suas obrigações 
operacionais e financeiras não poderá votar e nem ser votado. 
§24. Nas atas da Assembleia Geral serão registradas: 
I - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na 
Assembleia Geral; 
II - de forma resumida, quando possível, todas as intervenções orais e, como 
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anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na 
reunião da Assembleia Geral; 
III - a integra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a 
indicação expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem 
como a proclamação de resultados. 
IV - no caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o 
resultado final da votação. 
§25. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas 
na Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os 
motivos do sigilo, cuja decisão será tomada por 2/3 (dois terços) dos votos dos 
presentes. 
§26. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por 
aquele que a lavrou e por quem presidiu o términodos trabalhos da Assembleia 
Geral. 
§27. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a integra da ata da 
Assembleia Geral será, em até 15 (quinze) dias apósa aprovação, publicada no 
sitio que o Consórcio manter na rede mundial de computadores — internet. 
§28. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da 
ata e demais documentos, salvo os considerados de caráter sigiloso, serão 
fornecidos para qualquer do povo. 
SEÇÃO II 
DA DIRETORIA SUPERIOR DO CIMINAS 
Art. 11. A Diretoria Superior do CIMINAS é composta pelos cargos de Presidente, 
Vice-presidente e Secretário. 
§ 10 Os integrantes da Diretoria Superior do CIMINAS serão eleitos na última 
reunião ordinária do ano, podendo ser reassentadas candidaturas nos primeiros 
trinta minutos. 
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§ 2° Somente será aceita a candidatura de Chefe de Poder Executivo de ente 
consorciado adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras: 
I. os cargos da Diretoria Superior do CIMINAS serão eleitos mediante voto 
público e nominal, para mandato de dois anos, com início e posse automática no 
primeiro dia útil do exercício financeiro subsequente; 
II. será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos 
votos, não podendo ocorrer eleição sem a presença de pelo menos 2/3 (dois 
terços) dos consorciados; 
III. caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos, 
realizar-se-á, após quinze minutos de intervalo, segundo turno de eleição, sendo 
considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos, 
IV. excetuados os votos brancos: 
V. não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno, será 
convocada nova Assembleia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias, caso 
necessário prorrogando-se pro tempore o mandato da Diretoria Superior do 
CIMINAS em exercício. 
§ 3° As eleições relativas ao primeiro ano de mandato eletivo nas chefias do 
Executivo ocorrerão após a diplomação dos candidatos eleitos, sendo condição 
para a posse em cargo da Diretoria Superior de CIMINAS, a posse no mandato 
de Prefeito Municipal. 
§4° O mandato dos integrantes da Diretoria Superior do CIMINAS cessará 
automaticamente no caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder 
Executivo do ente consorciado que representa na Assembleia Geral. 
§ 5° Sendo o integrante da Diretoria Superior do CIMINAS cautelarmente 
afastado, por ordem judicial, do exercício do mandato de Chefe do Executivo, o 
mesmo deve ser igualmente afastado do exercício das funções no Consórcio. 
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§ 6° Em Assembleia Geral poderá ser destituído quaisquer dos membros da 
Diretoria Superior do CIMINAS do Consórcio, bastando ser apresentada moção 
de censura com apoio de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Consorciados: 
I. apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela 
imediatamente apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta; 
I. a votação da moção de censura será efetuada após facultada a palavra, por 
quinze minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao membro da 
Diretoria Superior do CIMINAS que se pretenda destituir. Admitir-se-á o voto 
secreto somente se Assembleia Geral, por maioria simples dos votos, presente 
a maioria absoluta, assim decidir; 
III. será considerada aprovada a moção de censura se obter voto favorável de 
2/3 (dois terços) dos membros em Assembleia Geral, em dia com suas 
obrigações operacionais e financeiras ;presente a maioria absoluta dos entes 
consorciados; 
IV. caso aprovada moção de censura, o respectivo membro será 
automaticamente destituído, e, não havendo substituto legal, proceder-se-á, na 
mesma Assembleia, a eleição de substituto para completar o período 
remanescente de mandato; 
V. rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma 
Assembleia e nos 60 (sessenta) dias seguintes, em relação ao mesmo fato. 
Art. 12. Compete â Diretoria Superior do CIMINAS: 
I. planejar todas as ações de natureza administrativa do CIMINAS, fiscalizando 
a Diretoria Executiva na sua execução: 
II autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender 
necessidade temporária e de excepcional interesse público nos termos previsto 
no Contrato de Consórcio Público e neste instrumento: 
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III. aceitar cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado 
ao Consórcio, com ou sem ônus para o Consórcio: 
IV. aprovar créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos 
por recursos advindos de Contrato de Rateio; 
V. aprovar celebração de convênios, contratos de programa, contrato de rateio 
e outros instrumentos congêneres; 
VI. aprovar celebração de Contrato de Gestão ou Termo de Parceria; 
VII. elaborar as propostas de alteração do presente instrumento e submetê-las à 
aprovação da Assembleia Geral: 
VIII. requisitar a cedência de servidores dos entes consorciados; 
IX, propor à Assembleia Geral a alteração do Contrato de Consórcio Público; 
X. prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções que o CIMINAS 
venha a receber; 
Xl. nomear e exonerar o Diretor Executivo. 
Art. 13. Além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos 
deste Estatuto, incumbe ao Presidente do CIMINAS: 
I. Representar judicial e extrajudicialmente o consórcio público; 
II. Nomear e exonerar agentes públicos; 
III,Ordenar as despesas do consórcio público e responsabilizar-se pela sua 
prestação de contas; 
IV. Convocar as reuniões da Diretoria Superior do CIMINAS; 
V. Zelar pelos interesses do consórcio público; 
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VI. Solicitar, fundamentadamente, que sejam postos à disposição do consórcio 
público os agentes públicos dos entes consorciados e de outros órgãos da 
administração pública; 
VII. Administrar o patrimônio do consórcio público; 
VI. Autorizar pagamento e movimentar recursos financeiros do consórcio público 
através de depósitos bancários e/ou de cheques bancários nominais; 
Xl. Convocar a assembleia geral nos termos deste Estatuto; 
X. Prestar contas à assembleia geral e aos órgãos de controle; 
Xl. Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o 
desenvolvimento das atividades do consórcio público. 
XII. Assinar juntamente com o Tesoureiro todos os cheques ou ordem de 
pagamentos do CIMINAS :bem como autorizar quaisquer despesas do 
Consorcio. 
§ 1° Com exceção da competência prevista no inciso I e XI todas as demais 
poderão ser delegadas ao Diretor Executivo. 
§ 2° Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução 
administrativa do consórcio público, o Diretor Executivo poderá ser autorizado a 
praticar atos ad referendum do Presidente. 
§ 3° Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente no caso de ausência, 
impedimento ou vacância do cargo. 
§ 4° No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente 
simultaneamente, assumirá o respectivo cargo o Prefeito mais idosos, nessa 
ordem. 
Art. 14. Além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos 
deste Estatuto, a Diretoria Superior do Consorcio designara um Tesoureiro a 
quem incumbe as seguintes obrigações: 
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Praça Antônio Alvas da Costa, n°300 • Bairro Vila Saci Padro • CEP: 38183•046 - Ar:asa - MG 
Contatos: (34) 3642-3637 - ciminas@gmall.com ,c3ryityitg4k, 
CNPJ19.4g3.73243001.99 
I. supervisionar a movimentação econômica e financeira do CIMINAS; 
II. efetuar pagamento e movimentar recursos financeiros do consórcio público 
através de depósitos bancários e/ou de cheques bancários nominais; 
III. executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas expressamente pelo 
Presidente; IV. colaborar com os trabalhos da Diretoria Superior do CIMINAS. 
Parágrafo Único - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na 
condução administrativa do consórcio público, o Diretor Executivo poderá ser 
autorizado a praticar atos ad referendum do Presidente, 
Art. 15. Além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos 
deste Estatuto, incumbe Secretário do CIMINAS: 
I supervisionar os serviços burocráticos, zelando pela eficiência destes; 
Il. executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas expressamente pelo 
Presidente; 
III. colaborar com os trabalhos da Diretoria Superior do CIMINAS. 
Parágrafo Único - No caso de vacância dos cargos de Secretário 
simultaneamente, assumirá o respectivo cargo os Prefeito mais idosos, nessa 
ordem. 
SEÇÃO III 
DO CONSELHO FISCAL 
Art.16. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do Consórcio, responsável por 
exercer, além do disposto neste Estatuto, o controle da legalidade, legitimidade 
e economicidade da atividade patrimonial e financeira do CIMINAS, 
manifestando-se na forma de parecer, com o auxílio, no que couber, do Tribunal 
de Contas. 
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Contatos: (34) 3662-3637 - cirrnnas@gmall.com 
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§ 1 ° O Conselho Fiscal é composto por três membros e respectivos suplentes, 
com mandato de um ano. 
§ 2° Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos dentre os Chefes dos 
Poderes Executivos dos entes consorciados, na última Assembleia do ano em 
CUISO. 
§ 3° Aplicam-se, no que couber, as regras de investidura, suspensão e 
destituição fixadas em relação aos membros da Diretoria Executiva. 
§ 4° O disposto no § 1° não prejudica o controle externo a cargo do Poder 
Legislativo de cada ente consorciado e nem a fiscalização dos respectivos 
Conselhos Municipais, no que se refere aos recursos que cada um deles 
efetivamente entregou ou comprometeu ao Consórcio. 
§ 5° Sem prejuízo do previsto neste Estatuto do Consórcio, incumbe ao Conselho 
Fiscal: 
I. fiscalizar a contabilidade do CIMINAS; 
II. acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente, as 
operações econômicas ou financeiras da entidade e propor à Diretoria Superior 
do CIMINAS a contratação de auditorias ou, na omissão deste, diretamente à 
Assembleia Geral; 
III. emitir parecer, sempre que requisitado, sobre contratos, convênios, 
credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em 
geral a serem submetidos à Assembleia Geral pela Diretoria Superior do 
CIMI NAS ou pelo Diretor Executivo. 
§ 6° O Conselho Fiscal por decisão da maioria de seus membros, poderá 
convocar a Diretoria Superior do C IMPLA para prestar informações e tomar 
as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na 
escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de 
normas legais, estatutárias ou regimentais. 
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§ 70 As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da 
Assembleia Geral. 
§ 8° No caso de vacância dos cargos do Conselho Fiscal, assumirão os 
respectivos cargos os Prefeitos mais idosos. 
SEÇÃO IV 
DA DIRETORIA EXECUTIVA 
Art. 17. A Diretoria Executiva é composta pelo Diretoria Administrativo, 
Superintendência Geral, Assessoria Jurídica. Assessoria Contábil e 
Financeira, Assessoria em Gestão Pública de Consórcios e a Controladoria 
Interna, que exercerão funções executivas, administrativas, financeiras, 
jurídicas, gerenciais e de assessoramento superior do consórcio público. 
§ 10 A Diretoria Executiva é dirigida pelo Diretor Executivo que deverá ser ou 
ter sido Chefe do Poder Executivo, a quem cabe cumprir as determinações 
deste Protocolo de Intenções, do Contrato do Consórcio público e do Estatuto, 
sua nomeação será feita pelo Presidente e ratificada pelos membros da 
Assembleia Geral. 
§ 2° Os demais membros da Diretoria Executiva ocuparão emprego em 
comissão, de livre nomeação e exoneração, e perceberão a remuneração 
estabelecida neste Estatuto do Consórcio para o emprego público. 
§ 30 Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete ao Diretor Executivo: 
- receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, 
mantendo em ordem toda a documentação administrativa e financeira do 
CIMINAS, bem assim zelando e responsabilizando-se pelo seu controle, 
organização e arquivo; 
II - executar a gestão administrativa do CIMINAS dentro dos limites do 
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, 
em especial as normas da administração pública; 
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III - elaborar Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias e 
Orçamento Anual; 
IV - elaborar a Prestação de Contas mensal, o Relatório de Atividades e os 
Balanços Anuais a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembleia 
Geral do CIMINAS; 
V - elaborar a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e 
congêneres dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo 
Consórcio; 
VI - elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, 
financeira e dos impactos, a fim de subsidiar processo decisório; 
VII - acompanhar e avaliar projetos; 
VIII - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas e 
ações implementados; 
IX - elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para 
os órgãos superiores; 
XII - providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos 
colegiados do Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado; 
XIII - realizar as atividades de relações públicas do CIMINAS, constituindo o 
elo de ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, 
segundo diretrizes e supervisão do Presidente; 
XIV - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários 
para o desenvolvimento das atividades do Consórcio; 
XV - instaurar sindicâncias e processos disciplinares nos termos do 
Estatuto; 
XVI - constituir comissão de licitações do Consórcio nos termos do Estatuto; 
XXI - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da 
Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal; 
XXII - participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e do 
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Conselho de Administração, e coordenar a lavratura das atas em livros 
próprios, os quais deverão conter o registro cronológico de todas as reuniões 
realizadas, com indicação da data, local e hora, pauta, nome e cargo dos 
presentes, e todas as deliberações adotadas em cada reunião; 
XXIII - requerer da coordenadoria de licitações a abertura de processos de 
licitação para contratação de bens, materiais ou prestadores de serviços e a 
celebração de convênios de credenciamento com entidades; 
XXIV - propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho 
de Administração, visando à continua redução de custos, aumento da eficácia 
das ações consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego 
racional dos recursos disponíveis; 
XXV - requisitar à Presidência seu substituto em caso de impedimento ou 
ausência para responder pelo expediente e pelas atividades do CIMINAS; 
XXVI - expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e 
intimações, bem como dar adequado tratamento a todos os demais 
documentos a serem expedidos ou recebidos relativos a matérias 
administrativas do CIMINAS; 
XXVII - responder pela execução das compras e de fornecimentos, 
dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral: 
XXVI II - autenticar o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral e do 
Conselho de Administração; 
XXIX- A Diretoria Administrativa poderá realizar reuniões e eventos itinerantes 
na sede dos entes federados participantes do CIMINAS. 
§4° Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Superintendência 
Geral: 
1- receber e protocolar através da secretaria geral da superintendia todos os 
documentos e fazer o devido tratamento e encaminhamento aos setores; 
II- fazer o arquivamento dos arquivos, leis, contratos, protocolos, atas, 
relatórios e demais documentos pertencentes ao CIMINAS; 
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III- planejar e organizar eventos, reuniões, cursos, treinamentos e 
capacitações, para atender a demanda da Presidência, Diretoria Executiva e 
Câmaras Temáticas; 
IV- coordenar os procedimentos de divulgação institucional, gestão de 
marketing e relações institucionais; 
V - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e resultados alcançados, 
apresentando-os à Presidência e Diretoria Executiva; 
VI - supervisionar a execução dos projetos e programas definidos pelo 
Consórcio, assegurando que sejam cumpridos dentro dos prazos e orçamento 
estabelecidos; 
VII - promover a integração e comunicação eficiente entre os diferentes 
departamentos e setores do Consórcio, facilitando a troca de informações e a 
colaboração; 
VIII - assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares 
aplicáveis, bem como com as diretrizes e políticas internas estabelecidas pelo 
Consórcio. 
§5° Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Assessoria 
Jurídica: 
- exercer toda a atividade jurídica de assessoria e consultaria e o 
contencioso do Consórcio, inclusive representando-o judicial e 
extrajudicialmente em todas as causas movidas contra a instituição ou pela 
própria, e inclusive perante Tribunal de Contas; 
II - elaborar parecer jurídico em geral; 
III — exercer as funções estabelecidas na lei federal que regulamenta as 
licitações; 
IV - receber e atender às demandas jurídicas de outros setores; 
V - apresentar parecer sobre quaisquer instrumentos que acarretem 
deveres, obrigações e direitos, tais como convênios, termos de compromissos 
e outros; 
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VI zelar pela observância das leis; 
VII elaborar e apreciar peças e pareceres técnico-jurídicos; 
VIII acompanhar, ajuizar e promover a defesa em processos judiciais e 
extrajudiciais; 
IX redigir contratos, termos de convênio e outros; 
X expedir pareceres em processos de compras; 
XI emitir pareceres acerca da viabilidade técnica de projetos elaborados 
pelo CIMINAS; 
XII executar quaisquer outras atividades inerentes a técnica jurídica 
delegadas pelo Presidente do CIMINAS. 
§6° À Assessoria Jurídica, relativamente às obrigações e direitos de seus 
membros, aplicam-se as disposições da Lei Federal 8.906, de 04 de julho de 
1994. 
§70 Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Assessoria Contábil 
e Financeira: 
1- realizar a contabilidade geral do Consórcio, registrando todas as operações 
financeiras e patrimoniais, assegurando a conformidade com as normas 
contábeis e legais vigentes; 
11 - elaborar. analisar e apresentar os demonstrativos financeiros periódicos, 
como balanços, balancetes, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e 
demais relatórios financeiros necessários; 
III - controlar e gerenciar o orçamento do Consórcio, incluindo a preparação, 
acompanhamento e revisão do orçamento anual, garantindo a sua execução 
conforme aprovado; 
IV - coordenar os processos de auditoria interna e externa, fornecendo todas 
as informações e documentos necessários, e implementando as 
recomendações resultantes; 
V - gerir a tesouraria, supervisionando a movimentação financeira, contas a 
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pagar e a receber, bem como a aplicação de recursos e investimentos; 
VI - elaborar previsões financeiras de curto, médio e longo prazo, analisando 
cenários econômicos e financeiros para subsidiar a tomada de decisões 
estratégicas; 
VII - assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, incluindo a 
apuração, declaração e pagamento de impostos, taxas e contribuições; 
VIM - assessorar a Superintendência Geral e a Diretoria Executiva em 
questões financeiras, fornecendo análises, pareceres e recomendações para 
a tomada de decisões; 
IX - implementar e manter sistemas de controle interno eficazes, visando à 
proteção dos ativos, à prevenção de fraudes e ao aumento da eficiência 
operacional; 
X - coordenar a elaboração de políticas e procedimentos financeiros, 
garantindo a sua aplicação e atualização conforme necessário. 
§8° Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Controladoria 
Interna: 
I - monitorar e avaliar continuamente os sistemas de controle interno do 
Consórcio, assegurando a eficiência, eficácia e conformidade com as normas 
e regulamentos aplicáveis; 
II - realizar auditorias internas periódicas em todos os setores do Consórcio, 
identificando possíveis riscos, fraudes e ineficiências, e recomendando 
medidas corretivas; 
III - desenvolver e implementar políticas e procedimentos de controle interno, 
promovendo a cultura de conformidade e integridade dentro da organização; 
IV - analisar e validar os processos financeiros e operacionais, garantindo a 
correta aplicação dos recursos e a aderência aos planos e orçamentos 
estabelecidos; 
V - elaborar relatórios de auditoria e controle interno, apresentando os 
resultados, conclusões e recomendações à Superintendência Geral e à 
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Diretoria Executiva; 
VI - acompanhar a implementação das recomendações de auditoria e 
controle, verificando se as ações corretivas estão sendo executadas de forma 
adequada e eficaz; 
VII - coordenar a gestão de riscos corporativos, identificando, avaliando e 
monitorando os principais riscos que possam impactar as atividades e os 
objetivos do Consórcio; 
VIII - assegurar a conformidade com as exigências legais e regulamentares, 
incluindo o cumprimento de normas contábeis, fiscais, trabalhistas e 
ambientais; 
IX - promover treinamentos e capacitações para os colaboradores sobre 
práticas de controle interno, gestão de riscos e prevenção de fraudes; 
X - atuar como interlocutor entre a organização e os auditores externos, 
facilitando o acesso às informações e documentos necessários para a 
realização das auditorias independentes. 
§9° Além do previsto no Estatuto do Consórcio. compete à Assessoria em 
Gestão Pública de Consórcios: 
I- desenvolver e implementar planos estratégicos e operacionais para a 
estruturação e funcionamento eficiente do consórcio, alinhando-os às 
diretrizes e objetivos estabelecidos pela Presidência e Diretoria Executiva; 
II- facilitar a comunicação e a cooperação entre os consorciados, promovendo 
a integração das ações e projetos, e assegurando a coesão e a unidade de 
propósito entre os diversos membros; 
III- coordenar e monitorar a execução dos projetos e programas definidos pelo 
consórcio, garantindo o cumprimento dos prazos, orçamentos e metas 
estabelecidas, e propondo ajustes e melhorias quando necessário; 
IV- fornecer suporte técnico e consultoria especializada aos consorciados e 
às diversas câmaras temáticas, auxiliando na elaboração de políticas, projetos 
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C INIA 
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5/41, 
AWN 
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e estratégias de gestão pública; 
V- preparar relatórios detalhados sobre as atividades, resultados alcançados 
e indicadores de desempenho, apresentando-os à Presidência, Diretoria 
Executiva e aos consorciados, visando à transparência e à tomada de 
decisões informadas; 
VI- organizar e ministrar capacitações, workshops e treinamentos para os 
membros do consórcio e suas equipes, promovendo a atualização e a 
qualificação continua em temas relevantes para a gestão pública; 
VIII- Assessorar na administração dos recursos humanos, financeiros e 
materiais do consórcio, garantindo o uso eficiente e transparente dos recursos 
disponíveis; 
IX- Assegurar que todas as atividades e projetos do consórcio estejam em 
conformidade com as normas legais, regulamentares e políticas internas, bem 
como com as melhores práticas de governança pública; 
X- promover a inovação e a melhoria contínua dos processos e práticas de 
gestão do consórcio, identificando oportunidades de otimização e 
implementando soluções eficazes; 
Xl- representar o consórcio em reuniões, eventos e junto a órgãos públicos e 
privados, estabelecendo e mantendo relações institucionais estratégicas que 
favoreçam o desenvolvimento e a visibilidade do consórcio. 
§10 Para cumprimento das atribuições de Assessor Jurídico, Assessor 
Contábil e Financeiro será exigida formação profissional de nível superior com 
regular inscrição no órgão competente, para os cargos de Superintende Geral 
e Controlador Interno será exigida formação profissional de nível superior, 
além de experiência na área da Administração Pública de três anos no mínimo 
e/ou especialização na mesma para todos os cargos 
§11 Outras atribuições, direitos, e deveres da Diretoria Executiva poderão ser 
definidos no Estatuto do Consórcio. 
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SEÇÃO V 
DAS COORDENADORIAS DE SERVIÇOS DE CONSORCIOS E CAMARAS 
TEMATICAS 
Art. 19. Institui as seguintes câmara temáticas e coordenadorias de serviços de 
consórcio: 
§1° Por possuir o CIMINAS múltiplas finalidades, ficam instituídas as seguintes 
Câmaras Temáticas para divisão das atribuições por área de atuação: 
I - Câmara de Saúde Animal, Meio Ambiente e Saneamento 
Básico; 
II - Câmara de Vigilancia Inspeção Sanitária e Segurança 
Alimentar; 
III- Câmara de Educação, Esporte, Turismo e Lazer; 
IV- Câmara de Desenvolvimento Social e Geração de Emprego; 
V- Câmara de Infraestrutura, Transporte e Obras; 
VI- Câmara de Saúde; 
VII- Câmara de Inovação Governança, Gestão Administrativa, 
Legislação e Contabilidade Pública 
§2° Poderão ser instituídas outras Câmaras Temáticas no Estatuto do Consórcio. 
§3° As composições, competências e funcionamento das Câmaras Temáticas 
serão definidas no Estatuto do Consórcio. 
§40 As Câmaras temáticas poderão realizar reuniões e eventos itinerantes na 
sede dos entes federados participantes do CIMINAS. 
§50 Institui as Coordenadorias de Serviços de Consorcios, exercem as funções 
de execução e apoio administrativo aos demais órgãos que compõem a estrutura 
organizacional do CIMINAS e consistem em: 
I - Coordenadoria de Compras e Licitações; 
II - Coordenadoria de Recursos Humanos; 
III - Coordenadoria de Iluminação Publica; 
IV - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental; 
V - Coordenadoria de Vigilancia e Inspeção Sanitária Regional; 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNP.1 19 493.732/0001-99 
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Contatos: (34) 3562-3637 - clmlnas@gmail.com 
cm,44gyA sik. 
CNPJ 79 493.732;0001 ,90 
VI - Coordenadoria de Engenharia, Maquinas e Operações; 
VII — Coordenadoria de Comunicação e Marketing; 
VIII- Coordenadoria e Central de Convênios; 
§6° A descrição das atribuições da Coordenações deverá constar do Estatuto do 
Consórcio. 
§7° Poderão ser instituídas outras Câmaras Temáticas no Estatuto do Consórcio. 
§8° As composições, competências e funcionamento das Câmaras Temáticas 
serão definidas no Estatuto do Consórcio. 
§9°As Coordenadorias de Serviços de Consorcios, exercem as funções de 
execução e apoio administrativo aos demais órgãos que compõem a estrutura 
organizacional do CIMINAS e consistem em: 
I - Coordenadoria de Contabilidade e Finanças; 
II - Coordenadoria de Administração, Recursos Humanos, Compras e 
Licitações; 
III - Coordenadoria de Iluminação Publica; 
IV - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental; 
V - Coordenadoria de Vigilância e Inspeção Sanitária Regional; 
VI - Coordenadoria de Engenharia, Maquinas e Operações: 
VII — Coordenadoria de Comunicação e Marketing 
§10 A descrição das atribuições das Coordenações deverão constar do Estatuto 
do Consórcio. 
SEÇÃO VI 
DO REGIME JURIDICO FUNCIONAL 
Art. 21. O CIMINAS terá como regime jurídico funcional o celetista, regido pela 
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e submeter-se-á ao Regime Geral de 
Previdência Social. 
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Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@mmail.com ar■lpy2..x.e. 
~VAIS* CONSÓRCIO wrtsFromartvo MINAS GERAIS 
CNPJ 19.43 73210001 99 
§1°. Os empregos públicos do CIMINAS serão providos mediante contratação 
celebrada após concurso público de provas ou de provas e títulos, e os cargos 
de confiança mediante livre nomeação e exoneração. 
§2°. O Estatuto disporá sobre os procedimentos relacionados ao concurso 
público. 
§3°. O exercício das funções de competência da Diretoria Executiva se dará na 
forma do Estatuto, ficando a cargo do Presidente a nomeação para os Empregos 
Públicos em Comissão. 
§4°. Aos empregados públicos e aos ocupantes de cargos de confiança aplicam￾se as vedações e exceções previstas na Constituição Federal relativas ao 
acúmulo de empregos e cargos públicos. 
§5°. A dispensa de empregados públicos dependerá de motivação prévia e dar￾se-á nos termos do Estatuto do Consórcio. 
§6°. O Estatuto poderá dispor sobre o exercicio do poder disciplinar e 
regulamentar, as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, 
lotação, jornada de trabalho e denominação dos cargos. 
§7°. A participação no Conselho de Administração. Conselho Fiscal, bem como 
a participação dos representantes dos entes consorciados na Assembleia Geral 
não será remunerada, vedado o recebimento de qualquer espécie remuneratória 
ou mesmo de indenização, sendo considerado trabalho público relevante, 
inclusive na função de Presidente do Consórcio. 
§8°. Os empregados incumbidos da gestão do Consórcio não respondem 
pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, salvo pelos atos 
cometidos em desacordo com a lei. 
§9 0 . A execução das funções de competência dos Departamentos Setoriais 
instituídos neste instrumento, poderá ocorrer por meio de cessão de servidores 
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ou empregados públicos pelos Municípios consorciados ou os com ele 
conveniados. 
§10. O Estatuto preverá as formas de concessão de vantagens ou gratificações 
a serem concedidas aos empregados públicos, sejam indenizações ou auxílios 
pecuniários. 
§11. O Conselho de Administração poderá autorizar o pagamento de gratificação 
de função aos empregados públicos, conforme previsão no estatuto; 
§12. Fica criado a gratificação de adequação remuneratória, cujo o pagamento 
de gratificação de função aos empregados públicos cedidos ao CIMINAS, será 
realizado na forma do §13, 
§13. Para os servidores ou empregados públicos cedidos ao Consórcio pelos 
Municípios consorciados, ou os com eles conveniados, na forma e condições da 
legislação de cada um, bem como da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 
2005 e seu Decreto n°6.017, de 17 de janeiro de 2007 e deste instrumento, será 
observado: 
I- os servidores ou empregados públicos recebidos em cessão manterão a 
percepção de remuneração do ente cedente ou do consórcio conforme termo de 
cessão, mas permanecendo no seu regime jurídico e previdenciário originário; 
II - o Conselho de Administração, levando em conta o valor da remuneração 
recebida no município de origem, poderá autorizar, para fins de adequação ao 
salário do emprego a ser ocupado no Consórcio, o pagamento de gratificação 
aos servidores cedidos pelos entes da Federação que o compõem; 
III- o pagamento de adicionais ou gratificações, não configura vínculo novo do 
servidor ou empregado público cedido, inclusive para a apuração de 
responsabilidade trabalhista ou previdenciária; 
IV - o ente da Federação consorciado que assumiu o ônus da cessão do 
servidor poderá contabilizar os pagamentos de remuneração como créditos 
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hábeis para operar compensação com obrigações previstas no Contrato de 
Rateio; 
§ 14. fica autorizado a cessão de empregados públicos pertences aos quadros 
do CIMINAS, mediante convênio e termo de cessão com os órgãos e 
departamentos públicos; 
§15. Somente poderão ocorrer contratações por tempo determinado para 
atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas seguintes 
hipóteses: 
a) preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento por meio 
de concurso público; 
b) assistência a situações de calamidade pública ou de debelação de 
situação declaradas emergenciais; 
c) combate a surtos endêmicos; 
d) substituição de pessoal por vacância nos casos de falecimento, 
aposentadoria, exoneração e demissão, ou nos casos de licença e/ou 
afastamento do exercício do cargo; 
e) para atender demandas de programas e convênios; 
realização de levantamentos cadastrais e sócio-econômicos, declarados 
urgentes e inadiáveis; 
g) implantação e execução de programas e ações do C1MINAS em fase 
inicial ou em período experimental por até dois anos, podendo ser prorrogado 
por mais dois anos mediante justificativa de necessidade e relevante interesse 
público. 
§16. As contratações temporárias terão prazo de até um ano, podendo ser 
prorrogadas até atingir o prazo máximo total de dois anos, vinculando-se os 
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CNPJ 19 493 7321000144 
contratados a regime jurídico-administrativo especial, garantidos os direitos 
assegurados no § 3° do artigo 39 da Constituição Federal. 
§17. Na contratação por tempo determinado a remuneração corresponderá a 
salário que não exceda o fixado para o nível inicial de carreira em cargo 
equivalente estabelecido pelo município sede do CIMINAS 
§18. O Presidente poderá efetuar a contratação de estagiários nos termos da Lei 
11.788/2008, sendo que a contratação será regulamentada por resolução. 
§19. Poderá ser instituído o sistema de cumprimento de jornada de trabalho em 
teletrabalho, que será regulamentado via resolução seguindo o que determina 
as regras aplicadas na Resolução SEPLAG N° 057, DE 31 DE MAIO DE 2023 
do Estado de Minas Gerais e alterações posteriores. 
§20. Poderão serem concedidas gratificações, vale alimentação, vale transporte, 
diárias de viagem e benefícios legais que deverão serem regulamentados no 
estatuto do consórcio e também em resoluções específicas. 
§21. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Administração. 
TITULO V 
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E DO PATRIMÔNIO 
CAPíTULO I 
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 
Art. 22. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às 
normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. 
§ 1° Constituem recursos financeiros do Consórcio: 
I - as contribuições mensais dos municípios consorciados aprovadas pela 
Assembleia Geral, expressas em Contrato de Rateio, de acordo com a Lei 
Federal n°11.107, de 06 de abril de 2005: 
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Praça Antanio Alves da Costa, n5300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxii - MG 
Contatos: (34) 3662-3637 - chnInas@gmall.com 
CIVIINAS* 
CONSÓRCIO INTERFEOERATIVO MINAS GERAIS 
CIVPJ 79 493.732, 0001.99 
II - as tarifas provenientes dos serviços prestados e os preços públicos 
decorrentes do uso de bens do Consórcio; 
III - os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança e 
exercício de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de 
serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados 
ou, mediante autorização específica, pelo ente consorciado; 
IV - os valores destinados a custear as despesas de administração e 
planejamento; 
V - a remuneração de outros serviços prestados pelo Consórcio aos 
consorciados; 
VI - a remuneração advinda de contratos firmados e outros instrumentos 
congêneres; 
VII - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas 
ou privadas; 
VIII - os saldos do exercício, 
IX - as doações e legados; 
X - o produto de alienação de seus bens livres; 
XI - o produto de operações de crédito; 
XII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação 
financeira; 
XIII - os créditos e ações; 
XIV - o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre 
rendimentos pagos, a qualquer título; 
XV - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de 
repasse, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres; 
XVI — outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou 
por decisão judicial. 
§ 2° Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio: 
I - para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Protocolo de Intenções, 
devidamente especificados; 
II - quando tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços na forma 
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deste; 
III - na forma do respectivo Contrato de Rateio. 
§ 3° É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de Contrato de 
Rateio, inclusive oriundos de transferências, operação de crédito e outras 
operações, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas: 
I — entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária 
se faz com modalidade de aplicação indefinida; 
II — não se considera como genérica as despesas de administração e 
planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das 
normas de contabilidade pública. 
§ 4° Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o 
respectivo exercício financeiro, desde que tenham por objeto projetos 
integrantes de plano plurianual. 
§5° Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do 
Consórcio. 
§6° As contratações de bens, obras e serviços realizados pelo Consórcio 
observarão as normas de licitações públicas, contratos públicos e demais leis 
que tratam da matéria. 
§7° No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá 
permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em 
relação a cada um de seus titulares: 
I - anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique: 
a) o investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais 
subsídios cruzados; 
b) a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município 
adquiriu isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua 
titularidade e a parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas 
emergentes da prestação de serviços. 
§ 9° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei 
Complementar 101/2000 o Consórcio fornecerá as informações financeiras 
necessárias para que sejam consolidadas nas contas dos entes consorciados, 
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Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmallcom camird"silk 

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