MENSAGEM
Senhor Presidente, Nobres Vereadores
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'RECEBEMOS:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
Com os nossos cordiais cumprimentos, tenho a honra de submeter, à
apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, em anexo, Projeto de Lei que "Aprova e
Ratifica o Protocolo Intenções, o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto
Social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS e da Associação
dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá - AMPLA, autorizando o
ingresso do Município de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais e dá outras
providências."
O Projeto de lei em anexo busca autorizar o ingresso do nosso município no
Consórcio Interfederativo Minas Gerais — CIMINAS e na Associação dos Municípios
da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA.
Há de se destacar que o Poder Executivo já apresentou manifestação de interesse
de ingresso junto ao CIMINAS e AMPLA, que já foi aprovado pela Assembleia Geral
de Prefeitos dos Municípios consorciados.
Hodiernamente, o CIMINAS desenvolve e disponibiliza aos municípios
consorciados diversos programas essenciais aos Municípios, tais como castração de
cães e gatos; manutenção da iluminação pública de LED e lâmpadas convencionais;
implantação de iluminação pública de LED; programas voltados à saúde,
medicamentos, consultas e procedimentos; transporte e disposição final de resíduos
sólidos; locação de impressoras e multifuncionais; processo de locação e/ou prestação .
de serviços de veículos tipo vans com ou sem motoristas; locação e/ou prestação de
serviços de máquinas, caminhões e outros equipamentos; prestação de serviços de
loteamento, topografia; locação de estrutura para festas e eventos, regularização
fundiária urbana; aquisição de massa asfáltica; aquisição de pneus; aquisição de
materiais de informática; aquisição de veículos Okm; extensão de rede e todos os
serviços e atividades que poderão serem prestados e contratados conforme as
disposições previstas no Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Minas
Gerais-CIMPLA.
Nos objetivos da Associação de municípios — AMPLA temos a forte função de
atuar na defesa de interesses comuns, de caráter político-representativo, técnico,
científico, educacional, cultural e social, de seus associados. Desempenha um papel
importante na representação e defesa dos interesses dos municípios em questões de
interesse comum, como, representante dos municípios perante a Justiça. Facilita a
prestação de serviços públicos, criando escalas populacionais, financeiras, econômicas
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e técnicas que seriam inviáveis individualmente, especialmente nos pequenos
municípios. Organizam serviços públicos e defendem os interesses dos municípios
diante dos Poderes Executivos e Legislativos, buscando emancipação política e
financeira. Gerenciam serviços públicos, não realizam atuação político-partidária ou
religiosa. Em resumo, as associações de municípios desempenham um papel crucial na
sociedade atual, fortalecendo a participação cidadã, promovendo a defesa de direitos
coletivos e fomentando a cooperação entre os membros da comunidade
Diante do exposto, o interesse público do Município é incontestável, carecendo,
portanto, de autorização dessa egrégia Casa de Leis.
É importante frisar que a ratificação do texto do Protocolo de Intenções não
obriga automaticamente o Município em relação aos servidos oferecidos, devendo o
Município manifestar interesse e firmar o devido Contrato de Programa ou adesão -
caso a caso conforme seu interesse - com o CIMINAS, nos termos da Lei Federal n°
11.107/05.
Salientam os que a aprovação do presente Projeto de Lei não culmina em despesas ao Município ingressante ao CIMINAS. Eventuais despesas somente serão realizadas quando o município contratar serviços — mediante Contrato de Rateio ou adesão
em atas — de seu interesse.
Nessa esteira, a gestão associada de serviços busca reduzir gastos e aumentar a
qualidade dos serviços prestados à população.
Assim sendo, e contando com a costumeira compreensão dos Senhores Edis,
aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de estima
e consideração.
Vargem Bonita 16 de janeiro de 2025
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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PROJETO DE LEI N° /2025
Aprova e Ratifica o Protocolo Intenções, o Contrato
de Consórcio Público e o Estatuto Social do
Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS e
da Associação dos Municípios da Microrregião do
Planalto de Araxá - AMPLA, autorizando o ingresso do
Município de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais
e dá outras providências.
Art. 10 - Fica aprovado e ratificado o Protocolo de Intenções que após a ratificação dos
municípios se converteu em Contrato de Consórcio Público, o Estatuto Social e seus
respectivos anexos do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS e da
Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA.
Art. 2° - Autoriza o ingresso do Município de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais,
pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o n° 16.788.309/0001-28, com sede na Avenida São Paulo n° 83, centro no
Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS, CNPJ n. 19.493.732/0001-99.
Art. 3° - - Autoriza o ingresso do Município de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais,
pessole jurídica de direito público, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o n° 16.788.309/0001-28, com sede na Avenida São Paulo n° 83, centro na
Ass ciação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá - AMPLA, CNPJ n.
20.0 6.560/0001-75.
Art. - Constituir-se-á objeto da adesão do Município de Vargem Bonita ao CIMINAS na
parti ipação e integração do Município para estabelecer relações de cooperação federativa,
inclu ive à realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação
públi a, com personalidade jurídica de direito público para a consecução das seguintes
finali ades:
I - pr porcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos r lacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de infraestrutura,
nota amente: seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, cultura, saúde, trabalho e
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ação social, habitação, saneamento básico, agricultura, meio ambiente, indústria, comércio,
turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança;
II— Realização e organização de eventos esportivos, com fins sociais;
III - realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela
administração direta ou indireta dos Municípios consorciados;
IV - realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de capacitação de
técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta a desastres;
V - realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de execução e
recuperação de obras e serviços públicos;
VI - elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública;
VII — Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e capacitação
aos servidores municipais;
VIII - realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos servidores
públicos dos entes consorciados;
IX - integração em níveis executivos das diversas ações relacionadas com o meio ambiente e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemiológica e infraestrutura; com a realização de serviços, por exemplo, de castração de cães e gatos;
X - promoção de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, topografia e correlatos;
XI - o planejamento, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa, a prestação
de serviços de saneamento básico, assim como executar ações e desenvolver mecanismos de coleta, transporte, gestão, tratamento, reciclagem, compostagem, seleção e disposição final de resíduos sólidos;
XII - aquisição e administração de bens e serviços para compartilhamento;
XIII - desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas
que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS;
XIV - gestão associada de serviços públicos;
XV - prestação de serviços públicos em regime de gestão associada, tais como
credenciamento para locação aos Municípios, de máquinas, caminhões e equipamentos,
entre vários outros;
XVI — criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros consórcios e
associações de municípios;
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XVII - gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte escolar e
coletivo, de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras
públicas;
XVIII- o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive
de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de
licitação e de admissão de pessoal
XIX- o exercício de funções no sistema de gerenciannento de recursos hídricos que lhe
tenham sido delegadas ou autorizadas;
XX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
XXI - criação e manutenção do SIR — Serviço de Inspeção Regional, visando garantir a
sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final
no mercado, assegurando um sistema eficiente e eficaz;
XXII- implantação do gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem por objetivo controle,
economicidade e celeridade nas manutenções dos veículos públicos;
XXIII - a implantação de sistema de cartões com créditos destinados a benefícios para o
servidor público;
XXIV — Serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de convênios
com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para atuarem na emissão de
controle e licenciamento ambiental local;
XXV — assessoria, consultoria e serviços de comunicação e publicidade; podendo realizar
contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do consórcio;
XXVI — serviços de recapeamento, em operação tapa-buraco;
XXVII — central de compras unificada aos Municípios consorciados, visando facilitar a
aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim como vários outros, por preço
acessível;
XXVIII — consultoria e Assessoria aos Municípios consorciados visando criar condições para
implantação da Reurb no âmbito dos entes federativos, podendo o consórcio executar todos
os serviços necessários referida regularização fundiária.
XXIX- Implementação e operação de sistemas de coleta, transporte, tratamento e
destinação final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de impactos
ambientais;
XXX- implantação de aterros sanitários regionais desenvolvidos através de estudos
técnicos para atender os municípios consorciados, sendo implementados também em
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parcerias público privadas;
XXXI - instalação, manutenção e modernização de sistemas de iluminação pública, visando
a segurança e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes;
XXXII - realização de obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de ruas e
avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança no tráfego urbano;
XXXIII- desenvolvimento de projetos e execução de obras de esgotamento sanitário,
abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando a saúde pública e a proteção
ambiental;
XXXIV- planejamento e execução de projetos de paisagismo e arborização, promovendo
a valorização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade do ar;
XXXV- planejamento e implementação de ações para a organização do trânsito, bem como
a operação e melhoria do transporte público, visando a eficiência e a acessibilidade;
XXXVI - planejamento e execução de serviços de varrição, capina e limpeza de áreas
públicas, mantendo a higiene e a estética urbana;
XXXVII- conservação e revitalização de praças, parques e áreas de lazer, proporcionando
espaços adequados para a recreação e o convívio social;
XXXVIII- execução de obras e manutenção de escolas, unidades de saúde, centros
comunitários e outros equipamentos públicos, garantindo a infraestrutura necessária para
a prestação de serviços à população;
XXXIX- concessão de serviços públicos de interesse dos consorciados;
XL- realização de parcerias público privadas para atender as necessidades dos
consorciados;
XLI- auxiliar no procedimento e na execução de empresas que elaborem planos municipais
para serviços urbanos e rurais, como saneamento básico, gestão de resíduos sólidos, plano
diretor e demais serviços indicados pelos consorciados;
XLII- auxilio no planejamento e execução para a realização de concursos públicos
considerando a demanda e especificações dos membros consorciados;
§1°. O CIMINAS tem competência para identificar e indicar novos serviços urbanos
conforme as necessidades e demandas dos municípios consorciados, podendo alterar tais
servidos sem nova autorização legislativa municipal, desde que devidamente aprovada na
Assembleia Geral.
§2° As decisões relativas à implementação dos serviços urbanos indicados pela Assembleia
Geral serão formalizadas por meio de resoluções, garantindo a transparência e a
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participação de todos os membros do consórcio.
Art. 50
- Constituir-se-á objeto da adesão do Município de Vargem Bonita a AMPLA na
participação e integração do Município para estabelecer relações de cooperação federativa,
inclusive à realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação
pública, com personalidade jurídica de direito público para a consecução das seguintes
finalidades:
I - ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, econômica e social dos municípios
associados, prestando-lhes assistência técnica relacionada com:
a) Nas atividades meios de suas prefeituras: Estudar a administração municipal na região
e promover a reforma administrativa, através da reorganização dos serviços públicos
municipais, dando-se ênfase especial aos serviços fazendários e treinamento dos serviços
fazendários e treinamento dos servidores municipais; Estudar e sugerir a adoção de normas
sobre a legislação tributária e outras leis básicas municipais, visando sua formalização nos
municípios associados; Assessorar e cooperar com as Câmaras de Vereadores dos
municípios associados na adoção de medidas legislativas que concorram para melhoria
das administrações municipais; Defender e reivindicar os interesses das administrações
municipais da microrregião; Promover, nos municípios associados, a adoção de estímulos
fiscais e outra ordem para a industrialização da microrregião, como aproveitamento de seus
recursos naturais, matérias-primas e mão-de-obra disponíveis; Elaborar um plano
administrativo, a partir dos planos trienais municipais, compreendendo um programa de
obras, empreendimentos e serviços públicos microrregionais visando institucionalizar a
continuidade administrativa nos municípios participantes, sobrepondo a temporariedade
dos mandatos executivos; Coordenar medidas para a implantação do planejamento local
integrado na microrregião.
b) Nas atividades fins de suas prefeituras: Estimular a conservação e o bom uso dos
recursos naturais renováveis; Estudar, propor e executar medidas, visando o incremento
da produção agropecuária e industrial; Assessorar na elaboração e execução de planos,
programas e projetos relacionados com: educação, saúde pública, assistência social e
habitação; serviços urbanos, obras públicas e outros; transportes, comunicações,
eletrificação e saneamento básico; turismo e cultura. Incentivar e promover o
estabelecimento de um sistema intermunicipal de transportes e comunicações na
microrregião; Promover iniciativas para elevar as condições de bem-estar econômico e
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social das populações rurais na microrregião; Estimular a proteção do patrimônio históricocultural.
II- Promover o estabelecimento da cooperação intermunicipal e intergovernamental,
visando: divulgar na microrregião as normas e exigências dos órgãos públicos e instituições
de assistência financeira aos municípios; conjugar recursos técnicos e financeiros da União,
Estado e Municípios Associados, mediante acordos, convênios ou contratos intermunicipais,
para solução de problemas socioeconômicos comuns; reivindicar a descentralização dos
serviços públicos estaduais e federais, notadamente da educação e saúde pública;
estimular e promover o intercâmbio técnico-administrativo no plano intermunicipal integrado;
elaborar estudos e levantamento sobre os problemas e potencialidades da microrregião
que indiquem prioridades para atendimento pelos setores públicos; defender e reivindicar
os interesses econômicos e sociais da microrregião.
III - Registrar, para efeitos de lavra em benefício dos municípios associados, jazidas e
recursos minerais existentes na região, necessários a execução e manutenção de obras e
serviços públicos, em geral, em especial, aqueles destinados ao sistema viário, podendo:
Credenciar-se junto aos órgãos governamentais para a atividade; Celebrar termos de
acordo com os municípios associados.
Art.6° -As relações jurídicas entre o Município e o Consórcio serão regidas pela Lei Federal
n° 11.107, de 6 de abril de 2005 e demais normas aplicáveis.
Art. 7°- As relações jurídicas entre o Município e a Associação serão regidas pela Lei
Federal n°.14 341, de 18 de maio de 2022 e demais normas aplicáveis.
Art. 8° - Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Parágrafo Único. Fica o Município comprometido a reservar e contribuir com a AMPLA
conforme o art.42 do Estatuto da AMPLA.
Art. 9° - O período de vigência da adesão do Município ao CIMINAS será por tempo
indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade.
Parágrafo único. Quaisquer futuras alterações no Contrato do Consórcio, bem como os
respectivos aditamentos, não necessitarão de autorização legislativa desde que seja
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aprovado por maioria na Assembleia Geral do Consorcio CIMINAS com a participação
comprovado do Chefe do Executivo do Município.
Art. 10 - O período de vigência da adesão do Município a AMPLA será por tempo
indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade.
Parágrafo único. Quaisquer futuras alterações no Estatuto da Associação, bem como os
respectivos aditamentos, não necessitarão de autorização legislativa desde que seja
aprovado por maioria na Assembleia Geral do Associação AMPLA com a participação
comprovada do Chefe do Executivo do Município.
Art. 11 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de Vargem
Bonita nos atos constitutivos do Consórcio e da Associação, podendo exercer quaisquer
funções administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato de Adesão,
nos termos do Estatuto, com participação financeira de acordo com os serviços e normas
estabelecidas pelo CIMINAS.
Art. 13 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contratos de Rateio, na
forma da legislação de regência, devendo consignar os recursos comprometidos nestes
contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano
Plurianual Anual.
Art. 14 - O Poder Executivo Municipal, na qualidade de participe do ajuste consorciai,
deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades
desenvolvidas pelo Consórcio.
Art. 15 - Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer as alterações e ajustes em decorrência
desta Lei, os Instrumentos de Planejamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a
Lei Orçamentária Anual — LOA, vigentes e aplicáveis, para as inclusões e/ou alterações
das despesas, projetos e programas previstos, observando-se para esse fim, o disposto
nos Artigos 40 a 43, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de
Decreto.
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Art. 16 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do Município podendo ser suplementadas, se
necessário, por Ato Próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se para
este fim, o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43, todos da Lei Federal n° 4 320, de 17 de
março de 1964.
Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ClIVIMINASA
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS TAMEN
CNPJ 19.493.732/0001-99
CONTRATO DE CONSÓRCIO
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitario do Planalto de Araxa é uma entidade pública
multifinalitária, constituído na forma de associação pública, com personalidade jurídica
de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o n°
19.493.732/0001-99, com sede na Praça Antonio Alves da Costa, 300, Bairro Vila Sao
Pedro — Araxa — Minas Gerais CEP 38.183-058, por intermédio dos entes da
federação consorciados, de comum acordo, firmam o CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO, o qual passa a denominar-se CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS
GERAIS - CIMINAS na forma da Lei Federal n. 11.107/05, de seu regulamento (Decreto
Federal n. 6.017/07) e das demais disciplinas legais aplicáveis à matéria, tendo como
justas e acordadas as seguintes alterações, observadas as condições abaixo
estabelecidas:
TÍTULOI
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULOI
DO CONSORCIAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA— O presente termo tem como objeto a alteração de cláusula
protocolo de intenções que deu origem ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário
Planalto de Araxá —CIMPLA e passará a denominar-se Consórcio Interfederativ Mina
Gerais — CIMI NAS.
CLÁUSULA SEGUNDA— Consideram-se subscritores deste Protocolo de Intenções os
entes da federação constituintes originários, do CIMPLA — Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário do Planalto de Araxá (MG), sendo os municípios de: Araxá Tapira,
Perdizes, Pedrinopolis, Ibia, Pratinha, Santa Rosa da Serra, Medeiros, Campos Altos,
Tapirai, Tiros, Sacramento, São Gonçalo do Abaete, Lagoa Formosa, Rio Paranaiba,
Morada Nova de Minas e São Roque de Minas, que aprovaram a transformação deste
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
Praça Ante io Alves da Costa. n°300 -Bairro Vila S Pedro - CEP: 38183-048 - Araxe-MG
Contatos: (34) 3662-3637 -minas@gotall.com
CONSÕRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19493.732/0001-99
Pra a Antôni Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro • CEP: 38183-048 - Araxe - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - csminas@gmall.com
CIMINIASA,
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAM T
CNPJ 19 493 732/0001-99
no CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS — CIMINAS, a fim de possibilitar
o ingresso de quaisquer entes federativos em ambito nacional, estadual e municipal no
CIMINAS.
Parágrafo único- Poderão ingressar no CIMINAS:
I — União;
II — Estado de Minas Gerais;
III- E os demais Municipios de Minas Gerais: Abadia dos Dourados, Abaeté, Abre Campo,
Acaiaca, Açucena, Água Boa, Água Comprida, Aguanil, Águas Formosas, Águas
Vermelhas, Aimorés, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Além Paraíba, Alfenas, Alfredo
Vasconcelos, Almenara, Alpercata, Alpinópolis, Alterosa, Alto Capara& Alto Jequitibá, Alto
Rio Doce, Alvarenga, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Andradas,
Andrelândia, Angelândia, Antônio Carlos, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçai,
Aracitaba, Araçuaí, Araguari, Arantina, Araponga, Araporã, Arapuá, Araújos, Arceburgo,
Arcos, Areado, Argirita, Aricanduva, Arinos, Astolfo Dutra, Ataléia, Augusto de Lima,
Baependi, Baldim, Bambui, Bandeira, Bandeira do Sul, Barão de Cocais, Barão de Monte
Alto, Barbacena, Barra Longa, Barroso, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo
Horizonte, Belo Oriente, Belo Vale, Berilo, Berizal, Bertópolis, Betim, Bias Fortes, Bic
Biquinhas, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jardi
Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bom Re
Bom Sucesso, Bonfim, Bonfinopolis de Minas, Bonito de Minas, Borda da Mata, Bot
Botumirim, Brás Pires, Brasilândia de Minas, Brasópolis, Braúnas, Brumadinho, Béeno
Brandão, Buenópolis, Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cachoeira da Prata,
Cachoeira de Minas, Cachoeira de Pajeú, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caeté,
Caiana, Cajuri, Caldas, Camacho, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanário,
Campanha, Campestre, Campina Verde, Campo Azul, Campo Belo, Campo do Meio,
Campo Florido, Campos Gerais, Cana Verde, Canaã, Canápolis, Candeias, Cantagalo,
Capara& Capela Nova, Capelinha, Capetinga, Capim Branco, Capinópolis. Capitão
Andrade, Capitão Enéas, Capitólio, Caputira, Caraí, Caranaíba, Carandaí, Carangola
Caratinga, Carbonita, Careaçu, Carlos Chagas, Carmésia, Carmo da Cachoeira, Carmo
da Mata, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaiba, Carmo do Rio Claro,
CAMINIA alke, ‘
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS 'AJ.4EN
CNPJ 19.493.732/0001-99
Carmópolis de Minas, Carneirinho, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Casa Grande,
Cascalho Rico, Cássia, Cataguases, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuji, Catuti,
Caxambu, Cedro do Abaeté, Central de Minas, Centralina, Chácara, Chalé, Chapada do
Norte, Chapada Gaúcha, Chiador, Cipotãnea. Claraval, Claro dos Poções. Cláudio,
Coimbra, Coluna, Comendador Gomes, Comercinho, Conceição da Aparecida, Conceição
da Barra de Minas, Conceição das Alagoas. Conceição das Pedras, Conceição de
Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Pará, Conceição do Rio Verde,
Conceição dos Ouros, Cônego Marinho. Confins, Congonhal, Congonhas, Congonhas do
Norte, Conquista, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Consolação, Contagem,
Coqueiral, Coromandel, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Coronel Pacheco, Coronel
Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego do Bom Jesus, Córrego Fundo, Córrego Novo,
Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristais, Cristália, Cristiano Otoni, Cristino Castro,
Crisolita, Cruzeiro da Fortaleza, Cruzilia, Cuparaque, Curral de Dentro, Curvelo, Datas,
Delfim Moreira, Delfinópolis, Delta, Descoberto, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo,
Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dionisio, Divinésia, Divino, Divino das Laranjeiras,
Divinolândia de Minas, Divinópolis, Divisa Alegre, Divisa Nova, Divisópolis, Dom Bosco,
Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dom Viçoso, Dona Eusébia, Dores de Campos,
Dores de Guanhães, Dores do lndaiá, Dores do Turvo, Doresópolis, Douradoquara,
Durandé, Elói Mendes, Engenheiro Caldas, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Entre Rio
de Minas, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Espinosa, Espirito Santo do Dourado, E
Estrela Dalva, Estrela do lndaiá, Estrela do Sul, Eugenópolis, Ewbank da C
Extrema, Fama, Faria Lemos, Felício dos Santos, Felisburgo, Felixlândia, Fernand
Tourinho, Ferros, Fervedouro, Florestal, Formiga, Formoso, Fortaleza de Minas, Fortuna
de Minas, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Franciscópolis, Frei
Gaspar, Frei Inocência, Frei Lagonegro, Fronteira, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite,
Frutal, Funilândia, Galiléia, Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Goianá, Gonçalves,
Gonzaga, Gouveia, Governador Valadares, Grão Mogol, Grupiara, Guanhães, Guapé,
Guaraciaba, Guaraciama, Guaranésia, Guarani, Guarará, Guarda-Mor, Guaxupé,
Guidoval, Guimarânia, Guiricema, Gurinhatã, Heliodora, lapu, lbertioga, Ibiai, lbiracatu,
lbiraci, Ibirité, lbitiúra de Minas, Ibituruna, Icarai de Minas, Iguatama, ljaci, Ilicinea, lmbé
de Minas, Inconfidentes, Indaiabira, Indianópolis, Ingai, Inhapim, Inhaúma, lnimutaba,
Ipaba, Ipanema, Ipatinga, lpiaçu, Ipuiúna, Irai de Minas, ltabira, ltabirinha, ltabirito,
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Itacambira. ltacarambi, ltaguara, ltaipé, ltajubá, ltamarandiba, ltamarati de Minas,
Itambacuri, ltambé do Mato Dentro, ltamogi, ltamonte, ltanhandu, Itanhomi, ltaobim,
Itapagipe, ltapecerica, ltapeva, Itatiaiuçu. ltaú de Minas, Itaúna, ltaverava, ltaúba, Itinga,
Itueta, Ituiutaba, Itumirim, Iturama, Itutinga, Jaboticatubas, Jacinto, Jacuí, Jacutinga,
Jaguaraçu, Jaiba, Jampruca, Janaúba, Januária, Japaraiba, Japonvar, Jeceaba, Jenipapo
de Minas, Jequeri, Jequitaí, Jequitibá, Jequitinhonha, Jesuânia, Joaíma, Joanésia, João
Monlevade, João Pinheiro, Joaquim Felicio, Jordânia, José Gonçalves de Minas, José
Raydan, Josenópolis, Juatuba, Juiz de Fora, Juramento, Juruaia, Juvenilia, Ladainha,
Lagamar. Lagoa da Prata, Lagoa dos Patos, Lagoa Dourada, Lagoa Grande, Lagoa Santa,
Lajinha, Lambari, Lamim, Laranjal, Lassis, Lavras, Leandro Ferreira, Leme do Prado,
Leopoldina, Liberdade, Lima Duarte, Limeira do Oeste, Lontra, Luisburgo, Luislândia,
Luminárias, Luz, Machacalis, Machado, Madre de Deus de Minas, Malacacheta,
Mamonas, Manga, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Maravilhas, Maranhão, Mar de
Espanha, Maria da Fé, Mariana. Marilac, Mário Campos, Maripá de Minas, Marliéria,
Marmelópolis, Martinho Campos, Martins Soares, Mata Verde, Materlândia, Mateus Leme,
Mathias Lobato, Matias Barbosa, Matias Cardoso, Matipó, Mato Verde, Matozinhos,
Matutina, Medina, Mendes Pimentel, Mercês, Mesquita, Minas Novas, Minduri, Mirabela,
Miradouro, Mirai, Miravânia, Moeda, Moema, Monjolos, Monsenhor Paulo, Montalvânia,
Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Belo, Monte Carmelo, Monte Formoso, Mont
Santo de Minas, Monte Sião, Montes Claros, Montezuma. Morro da Garça, Morro do Pil
Munhoz, Muriaé, Mutum, Muzambinho, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, NatalâNatércia, Nazareno, Nepomuceno. Ninheira, Nova Belém, Nova Era, Nova Lima,
Módica, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Nova Resende, Nova Serrana, Nova União, N vo
Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olaria, Oliveira, Oliveira Fortes, Onça ide
Pitangui, Oratórios, Orizânia, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Ourséssio, Paineiras,
Pains, Pai Pedro, Paiva, Palma, Palmópolis, Papagaios, Pará de Minas. Paracatu,
Paraguaçu, Paraisópolis, Paraopeba, Passa Quatro, Passa Tempo, Passabem, PassaVinte, Passos, Patis, Patos de Minas, Patrocínio, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido,
Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra do Indaiá,
Pedra Dourada, Pedralva. Pedras de Maria da Cruz, Pedro Leopoldo, Pedro Teixeira,
Pequeri, Pequi, Perdigão, Perdões. Periquito, Pescador, Piau, Piedade de Caratinga,
Piedade de Ponte Nova, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piment ingo
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D'Água, Pintópolis, Piracema, Pirajuba, Piranga, Piranguçu, Piranguinho, Pirapetinga,
Pirapora, Piraúba, Pitangui, Piumhi, Planura, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pocrane,
Pompéu, Ponte Nova, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Porto Firme, Poté,
Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Prata, Pratápolis, Presidente Bernardes, Presidente
Juscelino, Presidente Kubitschek. Presidente Olegário, Prudente de Morais, Quartel Geral,
Queluzito, Raposos, Raul Soares, Recreio, Reduto, Resende Costa, Resplendor.
Ressaquinha, Riachinho, Riacho dos Machados, Ribeirão das Neves, Ribeirão Vermelho,
Rio Acima. Rio Casca, Rio Doce, Rio do Prado, Rio Espera, Rio Manso, Rio Novo, Rio
Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rio Preto, Rio Vermelho, Ritápolis, Rochedo
de Minas, Rodeiro, Romaria, Rosário da Limeira, Rubelita, Rubim, Sabará, Sabinópolis,
Salinas, Salto da Divisa, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara do Monte
Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz de Salinas, Santa
Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas,
Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto,
Santa Maria do Suaçui, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de lbitipoca, Santa Rita de
Jacutinga, Santa Rita de Minas, Santa Rita do ltueto, Santa Rita do Sapucaí, Santa Vitória,
Santana da Vargem, Santana de Cataguases, Santana de Pirapama, Santana do Deserto,
Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso,
Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do
Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Jacint
Santo Antônio do Monte, Santo Antônio do Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo, San o
Hipólito, Santos Dumont, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São Doming
Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco, São Franci
Paula, São Francisco de Sales, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Geraldo da I
Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo, São
Gonçalo do Rio Preto, São Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São João da Lagoa, São João da Mata, São João da Ponte, São João das Missões, São
João dei Rei, São João do Manhuaçu, São João do Manteninha, São João do Oriente,
São João do Pacui, São João do Paraíso, São João Evangelista, São João Nepomuceno,
São Joaquim de Bicas, São José da Barra, São José da Lapa, São José da Safira, São
José da Varginha. São José do Alegre, São José do Divino, São José do Goiabal, São
José do Jacuri, São José do Mantimento, São Lourenço, São Miguel do Anta, Sã edr
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da União, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Romão, São Sebastião da
Bela Vista, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do
Maranhão, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio
Preto, São Sebastião do Rio Verde, São Thome das Letras, São Tiago, São Tomás de
Aquino, São Vicente de Minas, Sapucai-Mirim, Sardoá, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador
Amaral, Senador Cortes, Senador Firmino, Senador José Bento, Senador Modestino
Gonçalves, Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Senhora dos Remédios, Sericita,
Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serra dos Aimorés,
Serrania, Serranópolis de Minas, Serranos, Serro, Sete Lagoas, Setubinha, Silveirânia,
Silvianópolis, Simão Pereira, Simonesia, Sobrália, Soledade de Minas, Tabuleiro,
Taiobeiras, Taparuba, Taquaraçu de Minas, Tarumirim, Teixeiras, Teófilo Otoni, Timóteo,
Tiradentes, Tocantins, Tocos do Moji, Toledo, Tombos, Três Corações, Três Marias, Três
Pontas, Tumiritinga, Tupaciguara, Turmalina, Turvolândia, Ubá, Ubaí, Ubaporanga,
Uberaba, Uberlândia, Umburatiba, Unaí, União de Minas, Uruana de Minas, Urucânia,
Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Vargem Grande do Rio Pardo, Varginha, Varjão
de Minas, Várzea da Palma. Varzelândia, Vazante, Verdelândia, Veredinha, Vermelho
Novo, Vespasiano, Viçosa, Vieiras, Virgínia, Virginópolis, Virgolândia, Visconde do Rio
Branco, Volta Grande Wenceslau Braz.
CAPÍTULO II
DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - Este Protocolo de Intenções converter-se-á em Contra
Consórcio Público, ato constitutivo do CIMINAS, mediante a entrada em vigor de le s
ratificadoras em 50% (cinquenta por cento) dos Municípios originários do CIMPLA.
§ 1° Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de
Intenções que o ratificar por meio de lei, sendo que tal Município fará a adesão a atual
alteração do Protocolo de Intenções.
§ 2° O Município que integrar o CIMINAS providenciará a inclusão de dotação orçamentár'
para destinação de recursos financeiros e a celebração do Contrato de Rateio, confor e
for o caso
§ 3° Será automaticamente admitido no CIMINAS o Município que efetuar a ratifi
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até 2 (dois) anos contados a partir da subscrição do presente Protocolo de Intenções.
§ 4° A ratificação realizada após 2 (dois) anos dependerá de homologação da Assembleia
Geral.
§ 5° Na hipótese da lei de ratificação prever reservas para afastar ou condicionar a vigência
de cláusulas, parágrafos, incisos ou alíneas do presente Protocolo de Intenções, o
consorciamento do Município dependerá de que as reservas sejam aceitas pela Assembleia
Geral.
§ 6° Consideram-se automaticamente subscritores iniciais ou consorciados todos os
novos entes da federação criados por desmembramento ou fusão de quaisquer dos entes
da federação mencionados no Parágrafo único da Clausula Segunda deste Protocolo de
Intenções, desde que o seu representante legal tenha firmado ou ratificado o presente
protocolo de intenções.
TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA
CLÁUSULA QUARTA - O Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS, s a
constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito p
e natureza autárquica interfederativa
Parágrafo único. Aprovadas e em vigência as leis ratificadoras reportada
Cláusula Terceira, o Consórcio adquire personalidade jurídica conforme previsão d ste
Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Publico, Lei Federal n° 11.1 7,
de 06 de abril de 2005 e seu Decreto 6.017 de 17 de janeiro de 2007.
CAPITULO II
DA SEDE, DURAÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - O Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS terá sede na
-
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Praça Antônio Alves da Costa n °300, bairro São Pedro, na cidade de Araxá, Estado de
Minas Gerais, que poderá ser alterada por decisão devidamente fundamentada da
Assembleia Geral.
§ 1° O CIMINAS vigorará por prazo indeterminado.
§ 2° A área de atuação do CIMINAS será formada pelo território dos municípios
consorciados, constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais para as
finalidades a que se propõe.
CAPITULO III
DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA SEXTA - São objetivos do OMINAS:
I - proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e
projetos relacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de
infraestrutura, notadamente: seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, cultura,
saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento básico, agricultura, meio ambiente,
indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança:
II — Realização e organização de eventos esportivos, com fins sociais;
III - realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem celebrados pel
administração direta ou indireta dos Municípios consorciados;
IV - realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de capacitaçã
técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta a desastres;
V - realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de execução e
recuperação de obras e serviços públicos;
VI - elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das
instalações de iluminação pública;
VII — Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e capacitação
aos servidores municipais;
VIII - realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos servidores
públicos dos entes consorciados;
IX - integração em níveis executivos das diversas ações relacionadas com o meio
ambiente e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemioló ica e
servidor público;
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infraestrutura; com a realização de serviços, por exemplo, de castração de cães e gatos;
X - promoção de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura,
topografia e correlatos;
XI - o planejamento, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa. a prestação
de serviços de saneamento básico, assim como executar ações e desenvolver
mecanismos de coleta, transporte, gestão, tratamento reciclagem,compostagem, seleção
e disposição final de resíduos sólidos;
XII - aquisição e administração de bens e serviços para compartilhamento;
XIII - desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas
que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS;
XIV - gestão associada de serviços públicos;
XV - prestação de serviços públicos em regime de gestão associada, tais como
credenciamento para locação aos Municipios, de máquinas, caminhões e equipamentos,
entre vários outros;
XVI — criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros consórcios e
associações de municípios;
XVII - gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte escolar e
coletivo, de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras
públicas;
XVIII- o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusi e \\
degestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procediment
licitação e de admissão de pessoal
XIX- o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que
tenham sido delegadas ou autorizadas;
XX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
XXI - criação e manutenção do SIR — Serviço de Inspeção Regional, visando garantir a
sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final
no mercado, assegurando um sistema eficiente e eficaz;
XXII- implantação do gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem por objetivo controle,, .
economicidade e celeridade nas manutenções dos veículos públicos;
XXIII - a implantação de sistema de cartões com créditos destinados a benefícios para o
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XXIV — Serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de convênios
com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para atuarem na emissão de
controle e licenciamento ambiental local:
XXV — assessoria, consultoria e serviços de comunicação e publicidade; podendo realizar
contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do consórcio;
XXVI — serviços de recapeamento, em operação tapaburaco;
XXVII — central de compras unificada aos Municípios consorciados, visando facilitar a
aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim como vários outros, por preço
acessivel;
XXVIII consultoria e Assessoria aos Municípios consorciados visando criar condições para
implantação da Reurb no ambito dos entes federativos, podendo o consórcio executar todos
os serviços necessários referida regularização fundiária.
XXIX- Implementação e operação de sistemas de coleta, transporte, tratamento e
destinação final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de impactos
ambientais:
XXX- implantação de aterros sanitários regionais desenvolvidos através de estudos
técnicos para atender os municípios consorciados, sendo implementados também em
parcerias público privadas:
XXXI - instalação, manutenção e modernização de sistemas de iluminação pública, visan
a segurança e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes:
XXXII - realização de obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de
avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança no tráfego urbano; odíji,
XXXIII- desenvolvimento de projetos e execução de obras de esgotamento sanita
abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando a saúde pública e a prote ão
ambiental;
XXXIV- planejamento e execução de projetos de paisagismo e arborização, promovendo a
valorização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade do ar;
XXXV- planejamento e implementação de ações para a organização do trânsito, bem como
a operação e melhoria do transporte público, visando a eficiência e a acessibilidade;
XXXVI - planejamento e execução de serviços de varrição, capina e limpeza de áreas
públicas, mantendo a higiene e a estética urbana;
XXXVII- conservação e revitalização de praças, parques e áreas de lazer, proporei ando
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espaços adequados para a recreação e o convívio social;
XXXVIII- execução de obras e manutenção de escolas, unidades de saúde, centros
comunitários e outros equipamentos públicos, garantindo a infraestrutura necessária para
a prestação de serviços à população;
XXXIX- concessão de serviços públicos de interesse dos consorciados,
XL- realização de parcerias publico privadas para atender as necessidades dos
consorciados;
XLI- auxiliar no procedimento e na execução de empresas que elaborem planos municipais
para serviços urbanos e rurais, como saneamento básico, gestão de resíduos sólidos, plano
direitor e demais serviços indicados pelos consorciados;
XLII- auxilio no planejamento e execução para a realização de concursos públicos
considerando a demanda e especificações dos membros consorciados;
§1°. Os Municípios poderão se consorciar em relação a todas as finalidades objeto da
instituição do Consórcio ou apenas em relação á parcela destas;
§2° A Assembleia Geral tem competência para identificar e indicar novos serviços urbanos
conforme as necessidades e demandas dos municípios consorciados;
§30 As decisões relativas à implementação dos serviços urbanos indicados pela Assembleia
Geral serão formalizadas por meio de resoluções, garantindo a transparência e a
participação de todos os membros do consórcio.
CAPITULO IV
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - Para o desenvolvimento de seus objetivos, o CIMINAS poderá vale
se dos seguintes instrumentos:
I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de
governo, inclusive com municípios que não tenham sido subscritores do presente Protocolo
de Intenções;
II - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade
ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;
III - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
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CIMINA 5"
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consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitando
este protocolo:
IV - estabelecer contrato de programa, termos de parceria e contratos de gestão para a
prestação dos serviços públicos fixados neste protocolo;
V - contratar operação de crédito observados os limites e condições estabelecidas na
legislação pertinente.
VI — Adquiir ou administrar bens para uso compartilhado dos municípios consorciados.
§ 1° O CIMINAS poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de
arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou
outorga de uso de bens públicos por ele administrado ou, mediante autorização específica,
pelo ente consorciado.
§ 2°. O CIMINAS poderá outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou
serviços públicos mediante autorização prevista nos termos deste Protocolo de Intenções,
observada a legislação de normas gerais em vigor.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS DOS ENTES CONSORCIADOS
CLÁUSULA OITAVA - Constituem direitos dos consorciados:
I - participar ativamente das sessões da Assembleia Geral e discutir os assuntas
submetidos à apreciação dos consorciados. através de proposições, debat
deliberações através do voto, desde que adimplente com suas obrigações opera
financeiras;
II - exigir dos demais consorciados e do próprio CIMINAS o pleno cumprimento d
regras estipuladas no Contrato de Consórcio, no seu Estatuto, Contratos de Programa e
Contratos de Rateio, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e
financeiras;
III - operar compensação de pagamentos de salários a servidor cedido ao CIMINAS,
quando for o caso, com as obrigações previstas no Contrato de Rateio;
IV - votar e ser votado para os cargos da Presidência, do Conselho de Administração e
do Conselho Fiscal;
V - propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos Municipios,e ao
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aprimoramento do CIMINAS
CAPÍTULO VI
DOS DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
CLÁUSULA NONA - Constituem deveres dos entes consorciados:
I - cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio, em especial, quanto ao pagamento
das contribuições previstas no Contrato de Rateio;
II - acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e
obrigações para com o CIMINAS, em especial ao que determina o Contrato de Programa
e o Contrato de Rateio;
III - cooperar para o desenvolvimento das atividades do CIMINAS, bem como contribuir
com a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores:
IV - participar ativamente das reuniões e Assembleias Gerais do CIMINAS, através de
proposições, debates e deliberaçõesatravés do voto, sempre que convocados;
V - cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o CIMINAS,
sob pena de suspensão e posteriorexclusão na forma do Contrato de Consórcio;
VI - ceder, se necessário, servidores para o CIMINAS na forma do Contrato de Consórcio;
VII - incluir, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações suficientes par
suportar as despesas que, nos termosdo orçamento do CIMINAS, devam ser assumida
por meio de Contrato de Rateio e Contrato de Programa, conforme for o caso;
VIII- compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas, pr jeto
atividades e ações no âmbito do CIMINAS, nos termos de Contrato de Programa.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DEZ - Para o cumprimento de seus objetivos, o CIMINAS contará com a
seguinte estrutura organizacional:
I - Nível de Direção Superior:
CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
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CIIMINAS CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAM TAMEN
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a) Assembleia Geral:
b) Presidência;
c) Conselho de Administração;
d) Conselho Fiscal.
II - Nivel de Gerência e Assessoramento:
a) Diretoria Executiva;
b) Superintendencia Geral;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria Contábil e Financeira;
e) Assessoria em Gestão Pública de Consórcios;
f) Controladoria Interna.
III - Nível de Execução Programática:
a) Câmaras Temáticas:
b) Coordenadoria de Serviços Consorciados;
c) Escola de Governo;
§1° Independente de alteração do Protocolo de Intenções poderão ser criados outros
órgãos temporários ou permanentes, singulares ou colegiados, grupos de trab
câmaras técnicas, instâncias de governança e núcleos regionais de atuação.
§ 2° A Escola de Governo prevista neste protocolo de intenções será desenvolvida dentr
do CIMINAS seguindo as determinações legais após o desenvolvimento do se0
planejamento pedagógico será novamente submetida a apreciação da Assembléia Geral.
§ 3' O consórcio público será organizado por estatuto, que disporá sobre a organização e
funcionamento de cada um de seus órgãos constitutivos, bem como normas relativas ao
regime jurídico dos empregados públicos do consórcio público, observando todas as
cláusulas deste Protocolo de Intenções.
CAPITULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
CLÁUSULA ONZE — A Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima do
4~ÁIVIINIA 51",
CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAM 7
CNPJ 19.493.732/000149
CIMINAS, sendo constituida.exclusivamente, pelos Chefes dos Poderes Executivos dos
entes consorciados, sendo que os respectivos suplentes serão,obrigatoriamente, seus
substitutos legais, nos termos das respectivas Leis Orgânicas.
§ 1° Os vice-prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral como
ouvintes.
§ 2°. Ninguém poderá representar dois entes consorciados na mesma Assembleia Geral.
§ 3°. Cada ente consorciado possuirá direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assembleia
Geral, votando os suplentes apenas na ausência ou impedimento do respectivo titular:
I - o voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto nos casos de julgamento
em que se suscite a aplicação de penalidades a ente consorciado e na aprovação de moção
de censura;
II - o Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam
quorum qualificado, votará apenas para desempatar, não tendo direito a voto nas
deliberações referentes à prestação de contas e outros atos de sua responsabilidade.
§ 4°. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano, cujas datas
poderão ser definidas no Estatuto do Consórcio, para examinar e deliberar sobre matéria
de sua competência e, extraordinariamente, quando convocada, na forma do estatuto.
§ 5°. A forma de convocação das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias
definida no Estatuto.
§ 6°. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger e destituir o Presidente, o Vice-Presidente, os membros do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal;
II - aprovar o Estatuto do Consórcio e suas alterações;
III - deliberar sobre a suspensão e exclusão de ente consorciado:
IV - deliberar sobre o ingresso no Consórcio de ente federativo que não tenha sido
subscritor inicial do Protocolo de Intenções;
V - homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o Prot,o olo
de Intenções após 2 (dois) anos de sua subscrição:
VI - aprovar:
a) Plano Plurianual de Investimentos, até o final da segunda quinzena de julho do
exercício em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos entes consorciados;
b) Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de
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maio do exercício em curso;
c) Orçamento Anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de outubro
do exercício em curso, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive previsão de
aportes a serem cobertos por recursos advindos de Contrato de Rateio;
d) a fixação do valor e a forma de rateio entre os entes das despesas para o exercício
seguinte, tomando por base a referida peça orçamentária, bem como a revisão e o reajuste
de valores devidos ao Consórcio pelos consorciados;
e) a realização de operações de crédito, de conformidade com os limites e condições
próprios estabelecidos pelo SenadoFederal;
f) a fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos;
g) a aquisição, exceto de material de expediente, alienação e oneração de bens do
Consórcio ou daqueles que, nos termos de Contrato de Programa, tenham-lhe sido
outorgados os direitos de exploração;
VII - deliberar sobre mudança de sede;
VIII - deliberar sobre a extinção do CIMINAS;
IX - deliberar sobre as decisões do Conselho Fiscal;
X - deliberar sobre a necessidade ampliação do quadro de pessoal;
XI - nomear e exonerar os membros da Diretoria Executiva;
XII - aprovar o Plano de Carreira dos funcionários do Consórcio;
XIII - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos;
XIV - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio;
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e
empresas privadas.
XV - deliberar, em caráter excepcional, sobre as matérias relevantes ou urgentes que lhe
sejam declinadas pelo Conselho de Administração;
XV, _ deliberar e dispor em última instância sobre os casos omissos tidos por relevantes.
§ 7°. As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam outras reconhecidas pelo \
Estatuto do Consórcio.
§ 8°. A Assembleia Geral extraordinária será presidida e convocada pelo Presidente do ,
CIMINAS ou seu substituto legal, através de comunicação inequívoca que garanta a ciência
de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitado o prazo
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mínimo de 05 (cinco) dias entre a convocação e a data da reunião.
§ 9° A Assembleia Geral extraordinária também poderá ser convocada por um quinto de
seus membros, quando o Presidente do CIMINAS ou seu substituto legal não atender no
prazo de 10 (dez) dias a pedido fundamentado de ente consorciado para convocação
extraordinária.
§ 10. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3
(dois terços) dos membros do CIMINAS em dia com suas obrigações operacionais e
financeiras e em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira
convocação, com a presença de qualquer número de consorciados adimplentes,
deliberando por maioria simples de votos, ressalvadas as matérias que exigirem maioria
qualificada ou absoluta nos termos deste instrumento e de disposições do Estatuto do
Consórcio.
§11. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos na última Assembleia ordinária do
biênio em curso, podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros trinta minu o
Somente será aceita a candidatura de representante do ente consorciado adimplente om
suas obrigações operacionais e financeiras:
I - o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos mediante voto público e nominal
aclamação, para mandato de dois anos, com início no primeiro dia útil do exerc cio
financeiro subsequente, podendo ser prorrogado por igual período, mediante reeleição,'
II - será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos votos,
não podendo ocorrer à eleição sem a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos/
consorciados;
III - caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos, realizarse-á, após quinze minutos de intervalo, segundo turno de eleição, sendo considerado eleito
o candidato que obtiver metade mais um dos votos, excetuados os votos brancos;
IV - não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno, será convocada
nova Assembleia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias, caso necessário prorrogando
se pro tempore o mandato do Presidente e do Vice-Presidente em exercício;
V — A eleição de que trata o §11 desta cláusula, para o primeiro mandato de (02) dois
anos, ocorrerá regularmente em 2024, para o período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2026
§12. O Presidente do CIMINAS será obrigatoriamente eleito dentre os Chefes do.Poder
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cada ente consorciado somente poderá votar em um candidato;
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Executivo Municipal.
§13. Em Assembleia Geral especificamente convocada, poderá ser destituído o Presidente
do Consórcio, bastando ser apresentada moção de censura com apoio de pelo menos 2/3
(dois terços) dos Consorciados:
I - apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela
imediatamente apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta;
II - a votação da moção de censura será efetuada após facultada a palavra, por quinze
minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente que se pretenda
destituir. Admitir-se-á o voto secreto somente se a Assembleia Geral, por maioria simples
dos votos, presente a maioria absoluta, assim decidir, caso contrário a votação será pública
e nominal.
III - será considerada aprovada a moção de censura se obter voto favorável de 2/3 (dois
terços) dos membros em Assembleia Geral, em dia com suas obrigações operacionais e
financeiras, presente a maioria absoluta dos entes consorciados,
IV - caso aprovada a moção de censura em desfavor do Presidente do Consórcio,
estará automaticamente destituído, procedendo-se, na mesma Assembleia, à elei
Presidente para completar o período remanescente de mandato;
V - na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, o Vice-Preside te
assumirá esta função até a próxima Assembleia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias;
VI - rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma
Assembleia e nos 60 (sessenta) dias seguintes, em relação ao mesmo fato.
§14. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão escolhidos
dentre os representantes indicados pelos entes consorciados.
§15. Cada entes consorciados poderá indicar uma pessoa para cada cargo do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal.
§16. Na última Assembleia Geral ordinária do biênio, reunir-se-ão os entes consorciados
para eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal, não podendo ocorrer à eleição sem
a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos consorciados:
I - nos primeiros trinta minutos de reunião serão apresentadas as indicações dos três
membros que integrarão os respectivos Conselhos:
II - a eleição realizar-se-á mediante voto público e nominal ou por aclamação, sendo que
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COP4SÕRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERME TAMEN
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III - consideram-se eleitos para cada Conselho os três candidatos com maior número de
votos. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade;
§17. Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal serão eleitos para mandato de
dois anos, com início no primeiro dia útil do exercício financeiro subsequente, podendo ser
prorrogado por igual período, uma única vez, mediante reeleição, na forma e penado da
eleição e mandato do Presidente;
§18. Os membros dos Conselho de Administração e Fiscal somente poderão ser afastados
de seus cargos mediante moçãode censura apresentada com apoio de pelo menos 2/3
(dois terços) dos Consorciados, aprovada por 2/3 (dois terços) de votos da Assembleia
Geral, exigida a presença de 3/5 de entes consorciados, observado, no que couber, o
disposto neste instrumento quanto à moção de censura em face do Presidente.
§19. A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição de membro
da Assembleia Geral, quando haverá substituição automática por quem lhe suceder no
mandato do ente consorciado.
§20. Para as deliberações constantes dos incisos III, IV, VI, VII, VIII, XI do § 6° des
Cláusula, é necessário o voto da maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do CIM
em dia com suas obrigações operacionais e financeiras, em Assembleia
extraordinária convocada especificamente para tais fins.
§21. O Estatuto preverá as formalidades para a alteração de seus dispositivos, cuja
aprovação dar-se-á por maioria absoluta dos membros consorciados e entrará em vigor
após publicação na imprensa oficial, na forma legal.
§22. A Assembleia Geral ordinária quadrimestral será presidida e convocada pelo
Presidente do CIMINAS ou seu substituto legal através de comunicação que garanta a
ciência de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitado o
prazo mínimo de 07 (sete) dias entre a convocação e a data da reunião.
§23. O ente consorciado que não estiver em dia com suas obrigações operacionai
financeiras não poderá votar e nem ser votado.
§24. Nas atas da Assembleia Geral serão registradas:
I - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia
Geral;
II - de forma resumida, quando possível, todas as intervenções orais e, como anexo,
todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da
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demais documentos, salvo os considerados de caráter sigiloso, serão fornecido
qualquer do povo.
CAPITULO III
C. "IAEA\
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CNRJ 19.493. 732/0001-99
Assembleia Geral:
III - a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação
expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de
resultados.
IV - no caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da
votação.
§25. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na
Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do
sigilo, cuja decisão será tomada por 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes.
§26. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a
lavrou e por quem presidiu o términodos trabalhos da Assembleia Geral.
§27. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a integra da ata da Assembleia
Geral será, em até 15 (quinze) dias apósa aprovação, publicada no sítio que o Consórcio
manter na rede mundial de computadores — internet.
§28. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da at
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
CLÁUSULA DOZE — A Presidência do CIMINAS é composta pelos cargos de Presidente
e Vice-Presidente eleitos dentre os Chefes do Poder Executivo de cada ente consorciado, •
em Assembleia Geral.
§ 1° Compete ao Presidente do CIMINAS, sem prejuízo do que prever o Estatuto do
Consórcio:
I - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do Consórcio;
II - autorizar o Consórcio a ingressar em juízo;
III - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
IV - representar judicial e extrajudicialmente o CIMINAS, cabendo ao Vice-Presidente,
substitui-lo em seus impedimentos;
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V - movimentar em conjunto com o Tesoureiro as contas bancárias e recursos do
CI MINAS;
VI - dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da
Diretoria Executiva;
VII - ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se pela sua prestação de contas;
VIII - convocar reuniões com a Diretoria Executiva;
IX - homologar e adjudicar as licitações realizadas pelo Consórcio;
X - expedir resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Administração para dar
força normativa às decisões estabelecidas nesses colegiados;
XI - expedir portarias para dar força normativa às decisões monocráticas de competência
do Presidente do OMINAS;
XII - delegar atribuições e designar tarefas para os órgãos de gerência e de execução;
XIII - julgar, em primeira instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos:
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitaçã
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a funcionários do Consórcio.
XIV - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências qu
tenham sido outorgadas por este Protocolo de Intenções ou pelo Estatuto a outro órgão o
Consórcio.
§ 2° Em assuntos de interesse comum ou de maior repercussão para as atividades do
Consórcio Público, o Estatuto poderá autorizar o Presidente a representar os entes da
Federação consorciados perante outras esferas de governo, inclusive com o objetivo de
celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras,
defender as causas municipalistas e/ou regionais, dentre outros assuntos.
§ 3° Com exceção da competência prevista nos incisos II. III, IV, V, IX, X, XI, XIII, alíneas
"a" e "b", todas as demais poderão serdelegadas ao Diretor Executivo.
§ 40 Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do
Consórcio, o Diretor Executivo poderá praticar atos ad referendum do Presidente.
§ 5° Compete ao Vice-Presidente do CIMINAS:
I - substituir e representar o Presidente em todas suas ausências e impedimentos; II -
assessorar o Presidente e exercer as funções que lhe forem delegadas,
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CONSuRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAM
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III - assumir interinamente a Presidência do CIMINAS, no caso de vacância, quando
esta ocorrer na segunda metade domandato, exercendo-a até seu término;
IV - convocar Assembleia Extraordinária em 15 (quinze) dias para eleição de novo
Presidente do CIMINAS, no caso da vacância ocorrer na primeira metade do mandato,
quando o eleito presidirá o Consórcio até fim do mandato original, podendo, se reeleito, ser
conduzido ao mandato seguinte.
§ 6° Em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente será realizada a
eleição para o seu preenchimento, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias.
Parágrafo único. Enquanto não realizada a eleição a Presidência e Vice-Presidência serão
exercidas pelos Prefeitos mais idosos sucessivamente.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA TREZE - O Conselho de Administração é o órgão de administração o
Consórcio, constituído pelo Presidente e Vice-Presidente do CIMINAS, e por outro
Conselheiros eleitos pela Assembleia Geral e suas deliberações serão executada •
Presidência e pela Diretoria Executiva.
§ 1°. Os membros do Conselho de Administração serão eleitos dentre os indicados pe os
Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados.
§ 2°. Compete ao Conselho de Administração:
I - aprovar para posterior deliberação da Assembleia Geral:
a) Plano Plurianual de Investimentos, até o final da segunda quinzena de junho do
exercício em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos entes consorciados;
b) Diretrizes Orçamentárias do exercicio seguinte, até o final da segunda quinzena de
agosto do exercício em curso;
c) Orçamento Anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de setembro
do exercício em curso, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive previsão de
aportes a serem cobertos por recursos advindos de Contrato de Rateio;
II - planejar todas as ações de natureza administrativa do CIMINAS, fiscalizando a Diretoria
Executiva na sua execução:
III - contratar serviços de auditoria interna e externa;
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO NINAS GERAIS IAMEN
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IV - elaborar e propor a Assembleia Geral alterações no quadro de pessoal do CIMINAS;
V - aprovar o reajuste de salário dos funcionários;
VI - propor o Plano de Carreira dos funcionários do Consórcio;
VII - elaborar o Estatuto do CIMINAS, com auxilio da Diretoria Executiva, submetendo
tal proposição à aprovação daAssembleia Geral;
IX - requisitar a cedência de servidores dos entes consorciados;
X - propor à Assembleia Geral a alteração deste instrumento e do Estatuto do Consórcio:
XI - prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções que o CIMINAS venha a
receber;
XII - definir e acompanhar a execução da política patrimonial e financeira e os programas
de investimento do CIMINAS;
XIII - autorizar o Diretor Executivo a contratar estagiários;
XIV - deliberar sobre outras matérias de natureza administrativa do CIMINAS não
atribuidas à competência da Assembleia Geral e não elencadas neste artigo.
§ 4°. Em caso de vacância dos cargos do Conselho de Administração, será realizad
eleição para o seu preenchimento, noprazo de até 150 (cento e cinquenta) dias.
Parágrafo único. Enquanto não realizada a eleição os cargos serão exercido
Prefeitos mais idosos, sucessivamente.
CAPITULO V
DO CONSELHO FISCAL
CLÁUSULA QUATORZE - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do Consórcio,
responsável por exercer, além do disposto no Estatuto, o controle da legalidade,
legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do CIMINAS,
manifestando-se na forma de parecer, com o auxílio, no que couber, do Tribunal de Contas
§ 1°. O Conselho Fiscal é composto por três membros, escolhidos pela Assemblea -
Geral dentre os Chefes dos Poderes Executivos.
§ 2°. O previsto nesta cláusula não prejudica o controle externo a cargo do Poder
Legislativo de cada ente consorciado, no que se refere aos recursos que cada um deles
efetivamente entregou ou compromisso ao Consórcio.
§ 3°. A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do mandato de membto
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CINIIIVAS*
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS AMEN
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do Conselho Fiscal, hipótese em queassumirá a função aquele que assumir a Chefia do
Poder Executivo.
§ 40 . O Estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho Fiscal.
§ 50 . Sem prejuízo do previsto no Estatuto do Consórcio, incumbe ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar trimestralmente a contabilidade do CIMINAS;
II - acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente, as
operações econômicas ou financeiras da entidade e propor ao Conselho de Administração
a contratação de auditorias ou, na omissão deste, diretamente à Assembleia Geral;
III - emitir parecer, sempre que requisitado, sobre contratos, convênios,
credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem
submetidos à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração ou pelo Diretor Executivo;
IV - eleger entre seus pares o Presidente do Conselho Fiscal:
V - julgar, em segunda instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitaçã
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a funcionários do Consórcio.
§ 6°. O Conselho Fiscal por seu Presidente e por decisão da maioria de seus membro
poderá convocar o Conselho de Administração e o Diretor Executivo para prest r
informações e tomar as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na
escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas
legais, estatutárias ou regimentais.
§ 70 . As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da Assembleia
Geral.
§ 8°. Em caso de vacância dos cargos do Conselho Fiscal, será realizada a eleição para o
seu preenchimento, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias.
Parágrafo único. Enquanto não realizada a eleição os cargos serão exercidos pelos
Prefeitos mais idosos sucessivamente.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
CINVIINAS
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CLÁUSULA QUINZE - A Diretoria Executiva é composta pelo Diretoria Administrativo,
Superintendencia Geral, Assessoria Jurídica. Assessoria Contábil e Financeira,
Assessoria em Gestão Pública de Consórcios e a Controladoria Interna, que exercerão
funções executivas, administrativas, financeiras, jurídicas, gerenciais e de
assessoramento superior do consórcio público.
§ 1° A Diretoria Executiva é dirigida pelo Diretor Executivo que deverá ser ou ter sido
Chefe do Poder Executivo, a quem cabe cumprir as determinações deste Protocolo de
Intenções, do Contrato do Consórcio público e do Estatuto, sua nomeação será feita pelo
Presidente e ratificada pelos membros da Assembleia Geral.
§ 2° Os demais membros da Diretoria Executiva ocuparão emprego em comissão, de
livre nomeação e exoneração, e perceberão a remuneração estabelecida neste protocolo
de intenções para o emprego público.
§ 3° Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete ao Diretor Executivo:
- receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo e
ordem toda a documentação administrativa e financeira do CIMINAS bem assim zela
e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo:
II - executar a gestão administrativa do CIMINAS dentro dos limites do orçamen o
aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em especial às
normas da administração pública;
III - elaborar Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias e
Orçamento Anual;
IV - elaborar a Prestação de Contas mensal, o Relatório de Atividades e os Balanços
Anuais a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral do CIMINAS;
V - elaborar a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e congêneres
dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo Consórcio:
VI - elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e dos
impactos, a fim de subsidiar processo decisório;
VII - acompanhar e avaliar projetos;
VIII - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas e ações
implementados;
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CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
4.I1NASIÁ
CNPJ 19.493.7321000149
IX - elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para os órgãos
superiores;
XII - providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados
do Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado;
XIII - realizar as atividades de relações públicas do CIMINAS, constituindo o elo de
ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo
diretrizes e supervisão do Presidente;
XIV - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do Consórcio;
XV - instaurar sindicâncias e processos disciplinares nos termos do Estatuto;
XVI - constituir comissão de licitações do Consórcio nos termos do Estatuto;
XXI - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembl
Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
XXII - participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e do C
de Administração, e coordenar a lavratura das atas em livros próprios, os quais
conter o registro cronológico de todas as reuniões realizadas, com indicação da ata,
local e hora, pauta, nome e cargo dos presentes, e todas as deliberações adotada em
cada reunião;
XXIII - requerer da coordenadoria de licitações a abertura de processos de licitação para
contratação de bens, materiais ou prestadores de serviços e a celebração de convênios
de credenciamento com entidades:
XXIV- propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho de
Administração, visando à continua redução de custos, aumento da eficácia das ações
consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos
disponíveis;
XXV - requisitar à Presidência seu substituto em caso de impedimento ou ausência para
responder pelo expediente e pelas atividades do C IMINAS;
XXVI - expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e intimações,
bem como dar adequado tratamento a todos os demais documentos a serem expedidos
ou recebidos relativos a matérias administrativas do CIMINAS;
RCIO INTERFLDERATIVO MINAS GERAIS - CNI)„.1 19,493.732f0001-99
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XXVII - responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos
limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
XXVIII - autenticar o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho
de Administração;
XXIX- A Diretoria Administrativa poderá realizar reuniões e eventos itinerantes na sede
dos entes federados participantes do CIMINAS.
§4° Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Superintendencia Geral:
I- receber e protocolar através da secretaria geral da superientencia todos os
documentos e fazer o devido tratamento e encaminhamento aos setores;
II- fazer o arquivamento dos arquivos, leis, contratos, protocolos, atas, relatorios e demais
documentos pertencentes ao CIMINAS;
III- planejar e organizar eventos, reuniões, cursos, treinamentos e capacitações, par
atender a demanda da Presidencia, Direitoria Executiva e Câmaras Temáticas;
IV- coordenar os procedimentos de divulgação institucuional. gestão de marketin e
relações institucionais;
V - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e resultados alcan
apresentando-os à Presidência e Diretoria Executiva;
VI - supervisionar a execução dos projetos e programas definidos pelo Consórcio,
assegurando que sejam cumpridos dentro dos prazos e orçamento estabelecidos;
VII - promover a integração e comunicação eficiente entre os diferentes departamentos
e setores do Consórcio, facilitando a troca de informações e a colaboração;
VIII - assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem
como com as diretrizes e políticas internas estabelecidas pelo Consórcio.
§5° Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Assessoria Jurídica:
- exercer toda a atividade jurídica de assessoria e consultoria e o contencioso do
Consórcio, inclusive representando-o judicial e extrajudicialmente em todas as causas
movidas contra a instituição ou pela própria, e inclusive perante Tribunal de Cont
II - elaborar parecer jurídico em geral,
III — exercer as funções estabelecidas na lei federal que regulamenta as licitações,
V - gerir a tesouraria, supervisionando a movimentação financeira, contas a pagar e a
/— receber, bem como a aplicação de recursos e investimentos;
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IV - receber e atender às demandas jurídicas de outros setores;
V - apresentar parecer sobre quaisquer instrumentos que acarretem deveres,
obrigações e direitos, tais como convênios, termos de compromissos e outros;
VI zelar pela observância das leis;
VII elaborar e apreciar peças e pareceres técnico-jurídicos;
VIII acompanhar, ajuizar e promover a defesa em processos judiciais e extrajudiciais;
IX redigir contratos, termos de convênio e outros;
X expedir pareceres em processos de compras;
XI emitir pareceres acerca da viabilidade técnica de projetos elaborados pelo
Cl MINAS;
XII executar quaisquer outras atividades inerentes a técnica jurídica delegadas pelo
Presidente do CIMINAS.
§6° À Assessoria Jurídica, relativamente às obrigações e direitos de seus mem
aplicam-se as disposições da Lei Federal 8.906, de 04 de julho de 1994.
§7° Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Assessoria Con
Financeira:
I - realizar a contabilidade geral do Consórcio, registrando todas as operações financeiras
e patrimoniais, assegurando a conformidade com as normas contábeis e legais vigentes;
II - elaborar, analisar e apresentar os demonstrativos financeiros periódicos, como
balanços, balancetes, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e demais relatórios
financeiros necessários:
III - controlar e gerenciar o orçamento do Consórcio, incluindo a preparação,
acompanhamento e revisão do orçamento anual, garantindo a sua execução conforme
aprovado;
IV - coordenar os processos de auditoria interna e externa, fornecendo todas as
informações e documentos necessários, e implementando as recomendações
resultantes;
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VI - elaborar previsões financeiras de curto, médio e longo prazo, analisando cenários
econômicos e financeiros para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VII - assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, incluindo a apuração,
declaração e pagamento de impostos, taxas e contribuições;
VIII - assessorar a Superintendência Geral e a Diretoria Executiva em questões
financeiras, fornecendo análises, pareceres e recomendações para a tomada de
decisões;
IX - implementar e manter sistemas de controle interno eficazes, visando à proteção dos
ativos, à prevenção de fraudes e ao aumento da eficiência operacional;
X - coordenar a elaboração de políticas e procedimentos financeiros, garantindo a sua
aplicação e atualização conforme necessário.
§8° Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Controladoria Interna:
I - monitorar e avaliar continuamente os sistemas de controle interno do Cons
assegurando a eficiência, eficácia e conformidade com as normas e regul
aplicáveis;
II - realizar auditorias internas periódicas em todos os setores do Consórcio, identific ndo
possíveis riscos, fraudes e ineficiências, e recomendando medidas corretivas;
III - desenvolver e implementar políticas e procedimentos de controle interno,
promovendo a cultura de conformidade e integridade dentro da organização;
IV - analisar e validar os processos financeiros e operacionais, garantindo a correta
aplicação dos recursos e a aderência aos planos e orçamentos estabelecidos;
V - elaborar relatórios de auditoria e controle interno, apresentando os resultados,
conclusões e recomendações à Superintendência Geral e à Diretoria Executiva;
VI - acompanhar a implementação das recomendações de auditoria e controle,
verificando se as ações corretivas estão sendo executadas de forma adequada e eficaz;
VII - coordenar a gestão de riscos corporativos, identificando, avaliando e monitorando
os principais riscos que possam impactar as atividades e os objetivos do Consórcio;
VIII - assegurar a conformidade com as exigências legais e regulamentares, incluindo o
cumprimento de normas contábeis, fiscais, trabalhistas e ambientais;
CIMINIAS*
CONSÓRCIO NITERFEDERATIVO MINAS OEFIARS
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IX - promover treinamentos e capacitações para os colaboradores sobre práticas de
controle interno, gestão de riscos e prevenção de fraudes;
X - atuar como interlocutor entre a organização e os auditores externos, facilitando o
acesso às informações e documentos necessários para a realização das auditorias
independentes.
§9° Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Assessoria em Gestão Pública
de Consórcios:
I- desenvolver e implementar planos estratégicos e operacionais para a estruturação e
funcionamento eficiente do consórcio, alinhando-os às diretrizes e objetivos
estabelecidos pela Presidência e Diretoria Executiva;
II- facilitar a comunicação e a cooperação entre os consorciados, promovend
integração das ações e projetos, e assegurando a coesão e a unidade de propósito e
os diversos membros;
III- coordenar e monitorar a execução dos projetos e programas definidos pelo con
garantindo o cumprimento dos prazos, orçamentos e metas estabelecidas, e prop ndo
ajustes e melhorias quando necessário;
IV- fornecer suporte técnico e consultoria especializada aos consorciados e às diversas
câmaras temáticas, auxiliando na elaboração de políticas, projetos e estratégias de
gestão pública;
V- preparar relatórios detalhados sobre as atividades, resultados alcançados e
indicadores de desempenho, apresentando-os à Presidência, Diretoria Executiva e aos
consorciados, visando à transparência e à tomada de decisões informadas;
VI-. organizar e ministrar capacitações, workshops e treinamentos para os membros do
consórcio e suas equipes, promovendo a atualização e a qualificação contínua em temas
relevantes para a gestão pública;
VIII- Assessorar na administração dos recursos humanos, financeiros e materiais do
consórcio, garantindo o uso eficiente e transparente dos recursos disponíveis:
IX- Assegurar que todas as atividades e projetos do consórcio estejam em conformidade
com as normas legais, regulamentares e políticas internas, bem como com as melhores
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS T
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práticas de governança pública;
X- promover a inovação e a melhoria contínua dos processos e práticas de gestão do
consórcio, identificando oportunidades de otimização e implementando soluções
eficazes;
Xl- representar o consórcio em reuniões, eventos e junto a órgãos públicos e privados,
estabelecendo e mantendo relações institucionais estratégicas que favoreçam o
desenvolvimento e a visibilidade do consórcio.
§10 Para cumprimento das atribuições de Assessor Jurídico, Assessor Contábil e
Financeiro será exigida formação profissional de nivel superior com regular inscrição no
órgão competente, para os cargos de Superintende Geral e Controlodor Interno será
exigida formação profissional de nível superior, além de experiência na área da
Administração Pública de três anos no mínimo e/ou especialização na mesma para t
os cargos.
§11 Outras atribuições, direitos, e deveres da Diretoria Executiva poderão ser
no Estatuto do Consórcio.
CAPÍTULO VII
DAS CÂMARAS TEMÁTICAS E COORDENADORIAS DE SERVIÇOS DE CONSORCIO
CLÁUSULA DEZESSEIS — Institui as seguintes câmara temáticas e coordenadorias de
serviços de consórcio:
§1° Por possuir o CIMINAS múltiplas finalidades, ficam instituídas as seguintes Câmaras
Temáticas para divisão das atribuições por área de atuação:
I - Câmara de Saúde Animal, Meio Ambiente e Saneamento Básico;
II - Câmara de Vigilancia, Inspeção Sanitária e Segurança Alimentar;
III- Câmara de Educação, Esporte, Turismo e Lazer;
IV- Câmara de Desenvolvimento Social e Geração de Emprego;
V- Câmara de Infraestrutura, Transporte e Obras;
VI- Câmara de Saúde;
VII- Câmara de Inovação Governança, Gestão Administrativa, Legislaç
ÕRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-991
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CNVIINASS,
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
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CHPJ 19.493.73210001-99
e Contabilidade Pública.
§2° Poderão ser instituídas outras Câmaras Temáticas no Estatuto do Consórcio.
§30 As composições, competências e funcionamento das Câmaras Temáticas serão
definidas no Estatuto do Consórcio.
§4° As Câmaras temáticas poderão realizar reuniões e eventos itinerantes na sede dos
entes federados participantes do CIMINAS.
§5° Institui as Coordenadorias de Serviços de Consorcios, exercem as funções de
execução e apoio administrativo aos demais órgãos que compõem a estrutura
organizacional do CIMINAS e consistem em:
I - Coordenadoria de Compras e Licitações;
II - Coordenadoria de Recursos Humanos;
III - Coordenadoria de Iluminação Publica;
IV - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental;
V - Coordenadoria de Vigilancia e Inspeção Sanitária Regional;
VI - Coordenadoria de Engenharia, Maquinas e Operações;
VII — Coordenadoria de Comunicação e Marketing;
VIII- Coordenadoria e Central de Convênios; —e)
§6° A descrição das atribuições da Coordenações deverá constar do Estatuto do Consórcio.
§7° Poderão ser instituídas outras Câmaras Temáticas no Estatuto do Consórcio.
§8° As composições, competências e funcionamento das Câmaras Temáticas serão
definidas no Estatuto do Consórcio.
§9°As Coordenadorias de Serviços de Consorcios, exercem as funções de execução e
apoio administrativo aos demais órgãos que compõem a estrutura organizacional do
CIMINAS e consistem em:
I - Coordenadoria de Contabilidade e Finanças:
II - Coordenadoria de Administração, Recursos Humanos, Compras e Licitações;
III - Coordenadoria de Iluminação Publica;
IV - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental;
V - Coordenadoria de Vigilancia e Inspeção Sanitária Regional;
VI - Coordenadoria de Engenharia, Maquinas e Operações;
VII — Coordenadoria de Comunicação e Marketing
§10 A descrição das atribuições das Coordenações deverão constar do Estatuto do
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nttinlo Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
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CliVIINAS* CONSÓRCIO INTERFECRERATIVO NINAS GERME
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Consórcio.
CAPÍTULO IX
DO REGIME JURÍDICO FUNCIONAL
CLÁUSULA DEZESSETE - O CIMINAS terá como regime jurídico funcional o celetista,
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e submeter-se-á ao Regime Geral de
Previdência Social.
§1°. Os empregos públicos do CIMINAS serão providos mediante contratação celebrada
após concurso público de provas ou de provas e títulos, e os cargos de confiança mediante
livre nomeação e exoneração.
§2°. O Estatuto disporá sobre os procedimentos relacionados ao concurso público.
§3°. O exercício das funções de competência da Diretoria Executiva se dará na f
Estatuto, ficando a cargo do Presidente a nomeação para os Empregos Públ
Comissão.
§4°. Aos empregados públicos e aos ocupantes de cargos de confiança aplicam-s- as
vedações e exceções previstas na Constituição Federal relativas ao acúmulo de empregos
e cargos públicos.
§5°. A dispensa de empregados públicos dependerá de motivação prévia e dar-se-á nos
termos do Estatuto do Consórcio
§6°. O Estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, as
atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho
e denominação dos cargos.
§7°. A participação no Conselho de Administração, Conselho Fiscal, bem como a
participação dos representantes dos entes consorciados na Assembleia Geral não será
remunerada, vedado o recebimento de qualquer espécie remuneratória ou mesmo de
indenização, sendo considerado trabalho público relevante, inclusive na função de
Presidente do Consórcio.
§8°. Os empregados incumbidos da gestão do Consórcio não respondem pessoalmente
pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, salvo pelos atos cometidos em desacordo
com a lei.
§90
, A execução das funções de competência dos Departamentos Setoriais instituidos
CIAI/UNAS^ CONSÓRCIO MINAS °ERAM TAMEN
CNPJ 19.493.73210001-99
neste instrumento, poderá ocorrer por meio de cessão de servidores ou empregados
públicos pelos Municípios consorciados ou os com ele conveniados.
§10. O Estatuto preverá as formas de concessão de vantagens ou gratificações a serem
concedidas aos empregados públicos, sejam indenizações ou auxílios pecuniários.
§11. O Conselho de Administração poderá autorizar o pagamento de gratificação de função
aos empregados públicos, conforme previsão no estatuto;
§12. Fica criado a gratificação de adequação remuneratória, cujo o pagamento de
gratificação de função aos empregados públicos cedidos ao CIMINAS, será realizado na
forma do §13;
§13. Para os servidores ou empregados públicos cedidos ao Consórcio pelos Municípios
consorciados, ou os com eles conveniados, na forma e condições da legislação de cada,
um, bem como da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto n° 6.017, e
17 de janeiro de 2007 e deste instrumento, será observado:
I- os servidores ou empregados públicos recebidos em cessão manterão a percep
remuneração do ente cedente ou do consórcio conforme termo de cessão,
permanecendo no seu regime jurídico e previdenciário originário;
II - o Conselho de Administração, levando em conta o valor da remuneração recebida'
I
no
município de origem, poderá autorizar, para fins de adequação ao salário do emprego a ser
ocupado no Consórcio, o pagamento de gratificação aos servidores cedidos pelos entes da
Federação que o compõem;
III- o pagamento de adicionais ou gratificações. não configura vinculo novo do servidor ou
empregado público cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista ou
previdenciária;
IV - o ente da Federação consorciado que assumiu o ônus da cessão do servidor poderá
contabilizar os pagamentos de remuneração como créditos hábeis para operar
compensação com obrigações previstas no Contrato de Rateio;
§ 14. fica autorizado a cessão de empregados públicos pertences aos quadros do CIMINAS,
mediante convênio e termo de cessão com os órgãos e departamentos públicos;
§15. Somente poderão ocorrer contratações por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público nas seguintes hipóteses:
a) preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento por meio de concurso
público;
CON
/7../127,Sa
ORCIO INTERFEDeRATIVO MINAS GERAIS - CNP., 19.493.73210001-99
ntánio Alves da C n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
~340)682-3637 - ciminas@gmaitcom
TITULO IV
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPITULO I
RCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
tanio Alves da Costa, n°300 • Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
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CliVIINIAE5841 1/4
CONSÓRCIO INTERFEVERATIVO MINAS GERAIS AMEN
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b) assistência a situações de calamidade pública ou de debelação de situação declaradas
emergencia is;
c) combate a surtos endêmicos:
d) substituição de pessoal por vacância nos casos de falecimento, aposentadoria,
exoneração e demissão, ou nos casos delicença e/ou afastamento do exercício do cargo;
e) para atender demandas de programas e convênios;
f) realização de levantamentos cadastrais e sócio-econômicos, declarados urgentes e
inadiáveis;
g) implantação e execução de programas e ações do CIMINAS em fase inicial ou em
período experimental por até dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos
mediante justificativa de necessidade e relevante interesse público.
§16. As contratações temporárias terão prazo de até um ano, podendo ser prorrogadas e
atingir o prazo máximo total de dois anos, vinculando-se os contratados a regime jurí
administrativo especial, garantidos os direitos assegurados no § 3 0 do artigo
Constituição Federal.
§17. Na contratação por tempo determinado a remuneração corresponderá a salário que
não exceda o fixado para o nível inicial de carreira em cargo equivalente estabelecido pelo ,
município sede do CIMINAS.
§18. O Presidente poderá efetuar a contratação de estagiários nos termos da Lei
11.788/2008, sendo que a contratação será regulamentada por resolução.
§19. Poderá ser instituído o sistema de cumprimento de jornada de trabalho em
teletrabalho, que será regulamentado via resolução seguindo o que determina as regras
aplicadas na Resolução SEPLAG N° 057, DE 31 DE MAIO DE 2023 do Estado de Minas
Gerais e alterações posteriores.
§20. Poderão serem concedidas gratificações, vale alimentação, vale transporte, diárias de
viagem e benefícios legais que deverão serem regulamentados no estatuto do consórcio e
também em resoluções específicas.
§21. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Administração.
CHNI4DVAISa CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS TAMEN
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DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
CLÁUSULA DEZOITO - A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá
às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
§ 1° Constituem recursos financeiros do Consórcio:
I - as contribuições mensais dos municípios consorciados aprovadas pela Assembleia
Geral, expressas em Contrato de Rateio, de acordo com a Lei Federal n° 11.107, de 06 de
abril de 2005;
II - as tarifas provenientes dos serviços prestados e os preços públicos decorrentes do
uso de bens do Consórcio;
III - os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança e exercício e
arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo u
outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, mediante autorização
esPol eP
,„ _ os valores destinados a custear as despesas de administração e planejamento,
V - a remuneração de outros serviços prestados pelo Consórcio aos consorciados;
VI - a remuneração advinda de contratos firmados e outros instrumentos congêneres;
VII - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
privadas;
VIM - os saldos do exercício;
IX - as doações e legados;
X - o produto de alienação de seus bens livres;
XI - o produto de operações de crédito;
XII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira;
XIII - os créditos e ações;
XIV - o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título;
XV - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse,
ajustes. termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres:
XVI — outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratu u por decisão
judicial.
§ 2° Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio:
c -)r,,, Rcio INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - C-NF'si 19493.732/0001-99
7 P iça ça tônio Alves da Costa, n'300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxe - MG
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04,
pelo ente consorciado:
ÓRCIO INTE FEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
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=MINAS*
CONSÓRCIO INTERFECIERATWO MINAS GERAIS
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I para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Protocolo de Intenções,
devidamente especificados;
II - quando tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços na forma deste;
IH - na forma do respectivo Contrato de Rateio.
§ 30 É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de Contrato de Rateio,
inclusive oriundos de transferências, operação de crédito e outras operações, para o
atendimento de despesas classificadas como genéricas:
I — entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com
modalidade de aplicação indefinida;
II — não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, desite
que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade públi
§ 4° Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o respectivo exe
financeiro, desde que tenham porobjeto projetos integrantes de plano plurianual.
§5° Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do Consórcio.
§6° As contratações de bens, obras e serviços realizados pelo Consórcio observarão as
normas de licitações públicas, contratos públicos e demais leis que tratam da matéria.
§7° No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá permitir que
se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de
seus titulares:
I - anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
a) o investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais subsídios
cruzados;
b) a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município adquiriu
isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua titularidade e a
parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação
de serviços.
§ 9° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar
101/2000 o Consórcio fornecerá as informações financeiras necessárias para que sejam
consolidadas nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas.
de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na
conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
§ 10. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o Consórcio
que conste na indicação do instrumento convocatório a previsão da adesão;
CACI° NTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19 49.3 7 1 -99
Antônio es da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
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~adicto INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS fAMEN
CNP./ 19.493,732/0001-99
mantiver na rede mundial de computadores — internet.
§ 11. Com o objetivo de receber transferência de recursos ou realizar atividades e serviços
de interesse publico, o Consórcio fica autorizado a celebrar convênios com entidades
governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
§ 12. A contabilidade do Consórcio será realizada, sobretudo, de acordo com as normas
de contabilidade pública, em especial a Lei Federal n° 4.320/64 e Lei Complementar
Federal n° 101/2000.
CAPÍTULO II
DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA DEZENOVE - Sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade de
lhe deu causa, todas as contratações diretas fundamentadas no disposto nos inciso
do art. 24 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei n° 14.133, de 1° de abri .e
2021, observarão o disposto na legislação federal respectiva e serão instauradas or
1
decisão do Diretor Executivo, do Presidente, do Superintendente Geral ou dos
Coordenadores de Câmaras Temáticas;
§1 0 Todas as licitações terão publicidade nos casos e formas previstos na legislação federal
de regência:
§2° Sob pena de nulidade do contrato, as licitações observarão estritamente os
procedimentos estabelecidos na legislação de normas gerais em vigor, sendo instauradas
pelo Diretor Executivo e/ou pelo Presidente, podendo haver delegação, ainda, ao
Presidente da Comissão de Licitação, sendo que o Conselho Fiscal poderá, em qualquer
fase do procedimento, solicitar esclarecimentos;
§3° Todos os contratos serão publicados conforme dispuser a legislação federal respectiva;
§4° Qualquer cidadão, independentemente de demonstração de interesse, tem o direito de
ter acesso aos documentos sobre a execução e pagamento de contratos celebrados pelo
Consórcio;
§5° As licitações ocorrerão preferencialmente em sistema eletronico conforme o que
determina a Lei 14.133/2021;
§6° Os municípios não integrantes do Cl MINAS poderão aderir as atas do consórcio desde
CrVEVA Sar4 ,
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§7° O Conselho Fiscal poderá, em qualquer fase do procedimento, solicitar
esclarecimentos.
CAPITULO III
DO PATRIMÔNIO
CLÁUSULA VINTE — Constituem patrimônio do CIMINAS:
I - os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II - os bens e direitos que lhe forem doados por entidades publicas, privadas e por
particulares, inclusive com a dissolução de associações, fundações e/ou afins;
§1° A Alienação, aquisição e oneração dos bens que integram o patrimônio do Consó cio ‘,
será submetida à apreciação da Assembleia Geral, que a aprovará pelo voto da
absoluta, na Assembleia Geral convocada especialmente para este fim:
§2° A alienação de bens móveis inservíveis dependerá apenas de aprovação do Cons h
de Administração.
TÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CLÁUSULA VINTE E UM — Fica autorizada a gestão associada com o CIMINAS dos
serviços públicos que constituem os objetivos previstos na Cláusula Sexta, bem como a
delegação deles ao Consórcio
§ 1° A prestação dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário,
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. drenagem e manejo das águas pluviais
urbanas, inspeção e fiscalização sanitária. dentre outros previstos na Cláusula sexta,
poderão delegados ao CIMINAS mediante formalização de contrato de programa, nos
termos das normas de contratação de consórcios públicos e do presente instrumento;
§ 2° A gestão associada poderá ainda compreender, no que couber, o exercício das
atividades de planejamento, regulação e fiscalização, acompanhadas ou não da prestação
de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e
bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, nos termos de contrato de
programa;
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§ 30 A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos entes
consorciados que celebrarem contrato de programa, excluindo-se o território do município
a que a lei de ratificação tenha aposto reserva para o excluir da gestão associada de
serviços públicos.
§ 4° Fica o Consórcio autorizado a licitar e contratar concessão, permissão ou autorizar a
prestação dos serviços públicos objeto de gestão associada.
§ 6° A instituição, cobrança e gerenciamento de tarifas, preços públicos e taxas, bem corno
as metas de desempenho observarão, conforme a natureza do serviço e sem prejuízo
daqueles definidos na correspondente lei de regência, os seguintes critérios:
I - definição de investimentos necessários e as correspondentes taxas de depreciaç
anual;
II - remuneração do custo de oportunidade, operacional, ambiental e administrativo;
III- tributos incidentes e encargos financeiros:
IV - fundo de melhoramento, ampliação e modernização para melhoria do processo; Vprioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública; VI -
ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;
VII - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o
cumprimento das metas e objetivos doserviço;
VIII - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos naturais:
IX - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência:
X- remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;
XI - estimulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis
exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços;
XII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.
§ 7° A revisão das tarifas, taxas e dos preços públicos compreenderá a reavaliação das
condições da prestação dos serviços e das tarifas ou taxas praticadas e poderá ser:
I - periódica, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários
e a reavaliação das condições de mercado;
II - extraordinária, quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no contrato,
fora do controle do prestador dos serviços, que alterem o seu equilíbrio econômicofinanceiro.
I II - os fatores de produtividade poderão ser definidos com base em indicadores de ottr
CIIMINIASÁ
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empresas do setor.
§8°. Poderá o consórcio em gestão associada de serviço públicos com os Municípios
consorciados definir em Contrato de Programa que haja gerenciamento e recebimento de
taxa municipal, consoante previsão em Estatuto, os percentuais necessários ao custeio e
administração dos serviços em ambito do consórcio, cujos valores serão receitas do
CIMINAS;
§9° Os reajustes de tarifas e taxas de serviços públicos serão realizados observando-se
o intervalo mínimo de 12 (doze)meses, de acordo com as normas legais, regulamentares
e contratuais.
TITULO VI
DO CONTRATO DE PROGRAMA
CLÁUSULA VINTE E DOIS - Ao Consórcio é permitido celebrar Contrato de Program
para prestar serviços públicos por meios próprios ou ou por meio de terceiros, sob suà
gestão administrativa ou contratual:
I - o disposto nesta cláusula permite que, nos contratos de programa celebrados pelo
Consórcio, se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços, receitas
decorrentes de tarifas, preços públicos e taxas decorrentes dos serviços, assim como
pessoal e/ou bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
II - o Consórcio também poderá celebrar Contrato de Programa com Autarquias,
Fundações e demais órgãos da administraçãodireta ou indireta dos entes consorciados;
§1°. São cláusulas necessárias do Contrato de Programa celebrado pelo Consórcio Público,
observando-se necessariamente a legislação correspondente, as que estabeleçam:
I - o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a
operada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, receitas decorrentes de
tarifas, preços públicos e taxas decorrentes dos serviços, assim como pessoal e/ou bens
necessários à continuidade dos serviços transferidos;
II - o modo, forma e condições de prestação dos serviços;
III - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços;
IV - o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na conformidade da regulação
dos serviços a serem prestados;
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C1114441NASIK CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
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V - procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de
cada serviço em relação a cada um de seus titulares;
VI — possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercício da atividade
de arrecadação de taxas, tarifas e preços públicos;
VII - os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consórcio, inclusive os relacionados
às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e consequente
modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações;
VIII - os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização dos serviços;
IX - a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das
práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para
exercê-las;
X - as penalidades e sua forma de aplicação;
XI - os casos de extinção;
XII - os bens reversíveis;
XIII - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao
Consórcio relativas aos investimentos que não foram amortizados por receitas emergentes
da prestação dos serviços;
XIV - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do Consórcio ao
titular dos serviços;
XV - a periodicidade em que o Consórcio deverá publicar demonstrações financeiras
sobre a execução do contrato;
XVI - o foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais.
§ 2°. No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial de
encargos, serviços, receitas decorrentes de tarifas, preços públicos e taxas decorrentes dos
serviços, assim como pessoal e/ou bens necessários à continuidade dos serviços
transferidos, também são necessárias as cláusulas que estabeleçam:
I - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;
II - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
III - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade;
IV - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V - a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas
e o preço dos que sejam efetivamentealienados ao contratado;
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CIMINA 51
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VI - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que
vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação
dos serviços.
§3° . Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade do Município
contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo Consórcio
pelo período em que vigorar o Contrato de Programa.
§4°. Nas operações de crédito contratadas pelo Consórcio para investimentos nos serviços
públicos deverá se indicar o quantocorresponde aos serviços de cada titular, para fins de
contabilização e controle.
§5°. Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento
ou como garantia de operação decrédito ou financeiras para a execução dos investimen s
previstos no contrato.
§6°. A extinção do Contrato de Programa dependerá do prévio pagamento
indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicida
viabilidade da prestação dos serviços pelo Consórcio, por razões deeconomia de esca
ou de escopo.
§7°. O Contrato de Programa não continuará vigente nos casos de:
I - o titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada;
II - extinção do Consórcio.
§8°. Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação,
incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às condições e procedimento
previstos na legislação de regência.
§ 9°. No caso de desempenho de serviços públicos pelo Consórcio, o planejamento, a
regulação e fiscalização não poderá ser exercida por ele mesmo.
TITULO VII
DA ALTERAÇÃO, RETIRADA, EXCLUSÃO E EXTINÇÃO
CLÁUSULA VINTE E TRÊS - A alteração do presente Protocolo de Intenções dependerá —
de instrumento aprovado pelaAssembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes
consorciados.
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,Contatos: (3 )0662-3837 - ciminas@gmail.com
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CLÁUSULA VINTE E QUATRO - A retirada do ente consorciado do CIMINAS dependerá
de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, nos termos do presente Protocolo
de Intenções e mediante aprovação previa disciplinada por lei específica do ente retirante:
I - os ânus decorrentes das obrigações constituídasentre o ente federativo consorciado
que se retira e o Consórcio Público, obedecerão as regras contidas no artigo 11, §§1° e 2'
da Lei n° 11.107105 e artigo 25, §§1°, 2° e 3° do Decreto n° 6.017/07, não havendo
quaisquer limitações, obstáculos ou mitigação da autonomia do ente consorciado em
relação a respectiva de retirada, conforme artigo 24 do Decreto n° 6.017/07:
II - os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos
ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
a) decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consorci
manifestada em Assembleia Geral;
b) expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
c) reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos dem
subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembleia Geral do Consórcio.
CLÁUSULA VINTE E CINCO - A exclusão de ente consorciado só é admissivel havendo '
justa causa.
§ 1°. Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, nos termos do §3° desta
cláusula, se considera justa causa para fins de exclusão:
I - a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos
adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do
orçamento do Consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de Contrato de
Rateio;
II - a falta de repasse parcial ou total, por prazo superior a 90 (noventa) dias, dos valores
referentes ao Contrato de Rateio;
III - a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro Consórcio com
finalidades iguais ou, a juizo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou
incompatíveis:
IV - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela -
maioria absoluta dos presentes àAssembleia Geral especialmente convocada para esse
fim;
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V — a exclusão somente ocorrerá após prévia suspensão por 60 (sessenta) dias, período
em que o ente consorciado poderá se reabilitar;
§2°. O Estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão.
§3°. O Estatuto estabelecerá o procedimento administrativo para a aplicação da pena de
exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório:
I - a aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral;
II - da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à
Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, e será interposto no prazo de 10 (dez)
dias contados da ciência da decisão.
§4°. Eventuais débitos pendentes de ente consorciado excluído e não pagos no prazo d -
30 (trinta) dias a contar da data de exclusão serão objeto de ação de execução que terá p
e
título extrajudicial o Contrato de Rateio ou outro que houver sido descumprido.
§5°. A exclusão não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado exc 40P
e o Consórcio e/ou os demais consorciados.
§6°. Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado excluído não serão revertidos ou ,
retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
I - decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consórcio,
manifestada em Assembleia Geral;
II - expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação:
III - reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos demais
subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembleia Geral do Consórcio.
CLÁUSULA VINTE E SEIS - A extinção do Contrato de Consórcio Público dependerá
de instrumento aprovado pelaAssembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes
consorciados.
§ 1°. Em caso de extinção:
I - os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços
públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos -k
titulares dos respectivos serviços; sendo que os demais bens e direitos mediante
deliberação da Assembleia Geral, serão alienados, se possível, e seus produtos rateados
em cota-partes iguais aos consorciados;
II - até que haja decisão que indique os responsáveis para cada obrigação, os entes
kí
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CININVASárk
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consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o
direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa á obrigação.
§2°. Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio público retornará aos seus órgãos de
origem.
§3°. O CIMINAS será extinto por decisão da Assembleia Geral, em reunião extraordinária
especialmente convocada para esse fim e pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos
membros consorciados.
§4°. No caso de extinção do Consórcio, os bens próprios e recursos do CIMINAS reverterão
ao patrimônio dos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos na entidade,
apurados conforme Contrato de Rateio.
TÍTULO VIII cp,N
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VINTE E SETE — Além do Consórcio, qualquer ente consorciado, quando
adimplente com suas obrigações, é parte legitima para exigir o pleno cumprimento das
cláusulas previstas no presente Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA VINTE E OITO - O CIMINAS obedecendo ao principio da publicidade publicará
na imprensa oficial as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza
orçamentária, financeira ou contratual, com observância dos preceitos da LGPD, salvo, nos
termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
§1°. O Protocolo de Intenções e suas alterações deverão ser publicados na imprensa oficial:
I - a publicação do Protocolo de Intenções poderá dar-se de forma resumida, desde que a
publicação indique o local e o sitio da rede mundial de computadores — Internet - em que
se poderá obter seu texto integral.
§2°. O CIMINAS possuirá sitio na rede mundial de computadores — Internet — onde passará
a dar publicidade a todos os atos mencionados nos parágrafos anteriores.
CLÁUSULA VINTE E NOVE - O Consórcio será regido pelas normas de Direito Ft
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diOr
400,
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA TRINTA — O CIMINAS poderá em regime de cooperação, mediante convem
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C"4"IAS •1& CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO NINAS GERAIS
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sobretudo de índole constitucional, pelo disposto na Lei n° 11.107, de 6 de abril de 2005, e
seu regulamento, pelas disposições do seu Estatuto e do presente Protocolode Intenções,
bem como pelas leis ratificadoras, as quais se aplicam somente aos entes federativos que
as emanaram.
§ 1° A interpretação do disposto neste Protocolo de Intenções deverá ser compatível com
o exposto na lei de regência e cornos seguintes princípios:
I - respeito à autonomia dos Entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou
retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado
que se lhe ofereça incentivos para o ingresso;
II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a nãR
praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementa ão'
de qualquer dos objetivos do Consórcio;
III - eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio:
IV - transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legisl ivo
de ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento 1do
Consórcio;
V - eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e
prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
VI - respeito aos demais princípios da administração pública, de modo que todos os atos
executados pelo CIMINAS sejam coerentes principalmente com os princípios da legalidade.
impessoalidade, moralidade e publicidade.
§ 2° O exercício fiscal coincidirá com o ano civil para efeitos de atendimento às normas de
contabilização do Consórcio.
§ 3° Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, observando-se os
princípios da legislação aplicável aos Consórcios públicos e à Administração Pública em
geral.
firmado em termo de cooperação e contribuição, a estrutura administratva da As õ'açã
Maura Assun ão de Melo Pordes
Prefeita de Ta ira-MG
John Werc d Morais
Prefeito de
NSÓRCIO INTERFEDFRATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.49373210001-99
a Antônio Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxa - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas©gmail.com
C:111N4INIAMIL
CONSuRCIO INTERFEDERATIVO NINAS GERAIS TAMEN
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da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA e o respectivo corpo técnico, operacional e
estrutural, visando a economicidade dos gastos do consórcio, para efetivação de seu
funcionamento como forma de garantir a execução de seus objetivos.
Paragráfo único. Poderão serem firmadas em regime de cooperação, mediante convênio
firmado em termo de cooperação e contribuição, com outros consórcios e associações
representativa com a finalidade de garantir o seu funcionamento e a execução dos objetivos
do consórcio.
CLÁUSULA TRINTA E UM - Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de
Intenções, fica eleito o foro da Comarca de Araxá/MG, com renúncia de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA TRINTA E DOIS — Este Protocolo de Intenções será subscrito em uma única
via pelos Prefeitos Municipais abaixo assinados, ficando aos cuidados da CIMINAS até a
constituição do Consórcio.
§1° Para fins de ratificação do presente pelas Câmaras Municipais, este será reproduzido
por meio de cópia eletrônica a servir de anexo aos respectivos Projetos de Leis.
§2° Fica instituído como órgão de imprensa oficial de publicação do CONSORCIO
INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS — CIMINAS o Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais (DOE-MG).
Araxá (MG), 14 de junho de 2024.
José 14tu)i \eWo Ribeiro L}
Prefeito de Santa Rosa da Serra -MG
Ru ns Ma 1:re/ -\. a Silva
Prefeito de A xá -MG
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Antônio Roberto Be gamasco
Prefe*
Rafa
Pre • e Pedr ópolis-MG
e Perdizes-MG
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rreira Sil
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(r1/4Y- Marlehe a da Silva
Prefeita de lbiá-MG
Francisc Martins Ribeiro
Pref1Ci. dià\fIlledeiros - MG
Ivan Pereira Nunes
Prefeito de Tiros - MG
Paulo
Prefeito de ampos Altos —MG
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Valde • -Mo enes da Si •a
P efeito de ioPara riba
b' o Ma a Lucas de Carvalho
P e ito de ão Gonçalo do Abaeté
CONSÕRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.73210001-99
Praça Antônio Alves da Costa, n°300. Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com
49
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CIMINA
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAM
Vanderle(rl'A:sia4h de Resende
Prefeito de Tapirai -MG
CNPJ 19.493.732/0001-99
Oné de Oliveira Andrade
Prefeito de São Roque de Minas
CONSÓRCIO INTERFEDSRATIVO MIAM GERAIS
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DO CIMINAS
Os Municípios que integram o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAISCIMINAS, consoante disposto na Lei Federal n° 11.107/2002 e Decreto n° 6.017/2007,
aprovam as disposições contidas no quadro no quadro de cargos e salários do CIMINAS.
Art. 1° Ficam instituídos o Quadro de Cargos e Salários do Consórcio Interfederativo
Minas Gerais - CIMINAS, na forma do sub-anexo I do presente anexo ao Protocolo de
Intenções.
Art, 2° Os vencimentos previstos no Quadro de Salários do CIMINAS poderão, após o
devido estudo de impacto orçamentário, que demonstrará a possibilidade da recomposição,
serem recompostos anualmente pelo INPC, sempre no primeiro trimestre do exercício,
mediante aprovação de Resolução pela Assembleia Geral do CIMINAS e desde que haja
disponibilidade financeira.
§1° - Sendo extinto o INPC, o CIMINAS utilizará o IPCA e, na falta deste, outro índice que
o substitua,
§2° A recomposição que trata o presente artigo importará em atualização automática do
quadro constante do sub-anexo I.
Art. 3' Poderá ser concedida gratificação por acumulo de função e/ou atribuição, no
percentual de dez a trinta por cento, mediante ato do Presidente, quando o empregado for
designado para responder por função ou atribuição diversas do cargo ocupado.
§1° Quando recebido em cessão de Município associado, órgão público municipal ou da
AMPLA, o empregado permanecerá vinculado à origem, podendo fazer jus a gratificação
paga pelo CIMINAS.
§2° A gratificação a ser paga ao empregado cedido corresponderá à diferença entre o
vencimento originário e o vencimento previsto para o cargo no CIMINAS, desde que previsto
em seu quadro de pessoal.
§3° Se a função a ser desempenhada não corresponder a cargo constante do quadro de
pessoal do CIMINAS, o empregado poderá receber gratificação no percentual de dez
trinta por cento em relação ao vencimento do cargo na origem, mediante ato do President
Art. 4° A contratação dos funcionários do CIMINAS é condicionada a prévio procedimen
de seleção de pessoal, exceto para vagas de estagiários e para cargos de confiança.
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo, poderão ser preenchidos por excep
interesse público, por meio de contrato temporário, na forma do artigo 37, inciso X e
Constituição da República.
Art. 5° O regime jurídico funcional dos empregados do CIMINAS será a Consolidação as
Leis do Trabalho.
Art. 6° Quaisquer lacunas ou duvidas existentes, serão solucionadas pela Assembleia Gera
do CIMINAS.
Aprovado em 14 de junho de 2024.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO Presidente do CIMINAS
Prefeito de Santa Rosa da Serra
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.73210001-99
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CIMINASVA
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CNP./ 19.493.73210001-99
SUB-ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO
CIMINAS
1- CARGOS EM PROVIMENTO DE COMISSÃO- CONFIANÇA
Salário (R$) Carga
Horária
Emprego Público em Comissão Vagas
DIRETOR EXECUTIVO 1 R$
16.000,00
D.I.
SUPERINTENDENTE GERAL 1 R$
12.500,00
D I
ASSESSOR JURÍDICO 1 R$ 8 762,52 D.I
ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO 1 R$ 8 762 52 D I
ASSESSOR EM GESTÃO PÚBLICA DE
CONSÓRCIOS
5 R$ 8.762,52 D.I.
CONTROLADOR INTERNO 1 R$ 5 476,58 D I
COORDENADOR DE CÂMARA TEMÁTICA NIVEL
I
8 R$4.381,26 D I
COORDENADOR DE CÂMARA TEMÁTICA NÍVEL
II
8 R$ 3.285,94 D.I.
COORDENADORIA DE SERVIÇO DE
CONSÓRCIO NÍVEL I
3 R$ 6.571,89 D.I.
COORDENADORIA DE SERVIÇO DE
CONSÓRCIO NÍVEL II
8 R$ 5.257,51 D.I.
TESOUREIRO 1 R$ 3.505,01 D.I.
ASSESSOR NÍVEL I 4 R$ 3.285,94 D.I.
ASSESSOR NÍVEL II 5 R$ 2.190,63 D.I.
2- CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO
Empregos Públicos Vagas
2
Salário (R$)
R$ 5.476,58
Carga Horária
Contador 40
Advogado 3 R$6.243,29 30
Assistente Jurídico 2 R$ 2.957,35 40
Engenheiro Eletricista 1 R$ 4.271,73
R$ 4.271,73
30 Ag,
Engenheiro Civil 1 30
Auxiliar de Contabilidade 8 R$ 2.190,63 40 gi
Assistente de Administração 8 R$2.190,63 40 ---i
Agente de Administração 8 R$ 2.190,63 40
Técnico de Informática 2 R$ 2.190,63 40
Motorista 5 R$ 2.589 33 40
Eletricista 6 R$ 3.163,81 40
Operador de Máquinas 2 R$ 2.409,69 40
Auxiliar de Serviços Gerais 3 R$ 1412,00 40
Recepcionista 1 R$ 2.190,63 40
Secretário 1 R$ 3.000,00 40
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C"4"1"951À 3
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO NINAS GERMS TAMEN
CNPJ 19,493.732/0001-99
2.1 CÂMARA TEMÁTICA DE SAÚDE ANIMAL, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
BÁSICO
, Engenheiro Sanitarista 1 R$ 4.271,73 30
Engenheiro Ambiental 1 R$ 4.271,73 30
Biólogo 1 R$ 4 271,73 30
Médico Veterinário 1 R$ 4.271,73 30
Geólogo 1 R$ 4.271 73 30
Técnico em Gestão Ambiental 1 R$ 2.732 34 40
2.2 CÂMARA TEMÁTICA DE VIGILÂNCIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA REGIONAL
Engenheiro Agrônomo 1
1
R$ 4.271,73
R$ 4.271,73
30
Médico Veterinário 30
Bioquímico 1 R$4.271,73 30
Auxiliar Veterinário 1 R$ 2.190 63 40
2.3 CÂMARA TEMÁTICA DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Pedagogo 1 R$ 3.200,00 30
Educador Físico 1 R$ 3.200,00 30
Turismólogo 1 1 R$ 3.200,00 30
2.4 CÂMARA TEMÁTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E GERAÇÃO DE
EMPREGO
Assistente Social 1 R$ 3.200,00 l 30
2.5 CÂMARA TEMÁTICA DE INFRAESTRUTURA TRANSPORTE E OBRAS
Engenheiro Civil ' 1 R$4.271,73 30
Topógrafo 1 R$ 3.200,00 30
2.6 CÂMARA TEMÁTICA DE SAÚDE
Enfermeiro 1 R$ 3.900,00 1 30
Gestor em Saúde Li R$ 3.900,00 30
2.7 CÂMARA TEMÁTICA INOVAÇÃO, GOVERNANÇA, GESTÃO ADMINISTRATIVA ã
LEGISLAÇÃO E CONTABILIDADE PÚBLICA
Advo•ado 1 R$6.243,29 30 fli
Administrador Público 1 R$ 5.000,00 40
Contador 1 R$ 5.476,58 40
1. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Contador: Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da instituição, órgãos
governamentais e outras instituições públicas ou privadas, planejando, supervisionando,
orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais
e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao
controle da situação patrimonial e financeira da instituição. Planejar e operar, o sistema de
NAS CONSÓRCIO 1NTERFEDERATWO MINAS GERAM
CNPJ 19.493 732%0001-99
registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais,
para possibilitar controle contábil e orçamentário; Supervisionar e operar os trabalhos de
contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para
assegurar a observância do plano de contas adotado; Controlar e acompanhar o ingresso
de receitas, bem como a escrituração de todos os livros e registros contábeis e legais,
verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram
origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Controlar, participar e
operar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados,
localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis; Proceder e/ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua
natureza, para apropriar custos de bens e serviços; Supervisionar e operacionalizar os
cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios
e instalações, e/ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada
caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; Organizar e
assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis,
para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira
da instituição; Preparar relatórios e outros documentos, segundo a legislação que rege a
matéria; Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da
instituição, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os
elementos contábeis necessários ao relatório da administração; Assessorar a
administração em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários,
dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta
elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Executar outras
atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos
superiores hierárquicos.
Habilitação: Nível Superior em contabilidade completo com registro no órgão fiscalizador
do exercício profissional.
Advogado: Representar o CIMI NAS juridicamente, procedendo a defesa dos interessados
do CIMINAS. Efetuar consultoria e assessoria jurídica a todos os componentes
organizacionais do CIMINAS. Propor ações, opinar sobre a forma de cumprimento de
decisões judiciais e defender o CIMINAS no foro, nos tribunais ou em qualquer outr
instância. Participar de processos administrativos e inquéritos, observando os requisit
legais e efetuando a apuração de fatos. Executar atividades correlatas.
Habilitação: Curso Superior em Direito, com registro na OAB.
Assistente jurídico: Ao Assistente Jurídico incumbirá prestar auxilio técnico-jurídi
atividades processuais e extraprocessuais do CIMINAS: elaborar minutas de pe
processuais, pareceres e outras manifestações, além de análises, estudos, exams,
pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais 'ou
procedimentos administrativos; auxiliar na realização de reuniões referentes à execução de
atividades processuais ou Assistente extraprocessuais. acompanhar o andamento de
processos judiciais e Jurídico administrativos, prestando informações ao Assessor Jurídico;
realizar diligências necessárias ao Departamento Jurídico; manter registro e controle das
atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios; análise de
documentos, contratos, sentenças e acordos; controle de agenda dos advogados:
elaboração de relatórios e petições judiciais; emissão de documentos; participação em
audiências; auxílio na elaboração de defesas ou acusações. Atividades correlatas -
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kl ))P
C:MINAS& CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GIRAM TAMEN
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Habilitação: Curso Superior em Direito.
Engenheiro Civil: Executar e orientar o desenvolvimento de projetos de sua especialidade.
Realizar orçamentos de obras, analisar e aprovar projetos, prestando as devidas
informações que possibilitem a aprovação dos mesmos, conforme legislação vigente.
Providenciar registro e acompanhar aprovação de projetos junto aos órgãos públicos
competentes. Acompanhar a execução das obras realizadas, dentro de sua área de
atuação, assegurando o cumprimento dos Engenheiro padrões técnicos. Emitir laudos e
pareceres técnicos. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil; possuir
conhecimentos relativos à elaboração, execução e direção de projetos de sistemas de
instalações elétrica, rede estruturada, voz e dados, segurança patrimonial, transporte
vertical e climatização; estudar características, preparar planos, métodos de trabalho e
demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, ampliação, reforma e
manutenção dos prédios mencionados e assegurar os padrões técnicos exigidos; elaborar
relatórios e pareceres técnicos, bem como o exame de propostas de execução de obras e
serviços de engenharia civil. Executar atividades correlatadas.
Habilitação: Curso Superior em Engenharia e registro no conselho regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia.
Engenheiro Eletricista: Gestão, supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo,
planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra ou serviço técnico; Vistoria, perícia,
avaliação, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Engenheiro
Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica e extensão;
Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução k'
de obra ou serviço técnico; Fiscalização de obra ou serviço técnico; Produção técnica e
especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação,
montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo;
Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução de desenho técnico.
Habilitação: Formação Superior em Engenharia Elétrica.
Auxiliar de Contabilidade: Efetuar lançamentos fiscais em livros, fichários, computador s
e outras formas de armazenamento de dados, registrando os comprovantes dos atos e fa s
administrativos realizados, para permitir o controle da documentação e consu
fiscalização; participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os docu
por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos m
participar do controle de requisições e recebimentos do material de escr
providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter
o nível necessário ao setor de trabalho; controlar as condições de máquinas, instalações e
dependências, observando seu estado de conservação e uso, para providenciar, se
necessário, reparo, manutenção ou limpeza; Auxiliar na execução de trabalhos técnicos/ou
administrativos relativos a projetos e atividades; Auxiliar no acompanhamento físico e
financeiro de execução de obras e projetos; Auxiliar na execução de procedimentos que
contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos; Auxiliar na
atuação orientação sobre a aplicação de normas gerais; Auxiliar na supervisão e execução
de trabalhos relativos à e execução de atividades de tributação, tesouraria, arrecadação,
fiscalização e outras de cunho fazendário; Auxiliar a implantar, executar e a acompanhar
sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos; Au iliar
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CIMINIAS8
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO NINAS GERAIS
nentegessaMMI11.1.1.0 CNPJ 19.493732/0001.99
n a organização e direção dos trabalhos inerentes à contabilidade, planejando,
supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais
e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao
controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição: Executar outras
atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos
superiores hierárquicos; outras atribuições afins.
Habilitação: Ensino médio completo.
Assistente de Administração: Responder pela execução das atividades administrativas
de um componente organizacional da Prefeitura, de uma Escola ou de uma Secretaria.
Responder pelo recebimento e prestação de contas de sua área. Prestar assistência à
Assistente unidade de atuação, emitir pareceres, bem como, executar e controlar os de
serviços rotineiros de escritório de sua unidade, procedendo segundo normas específicas
ou de acordo com o seu próprio critério, agilizando o fluxo de trabalhos administrativos.
Auxiliar na execução das tarefas pertinentes à sua unidade de trabalho. Zelar pelo uso e
conservação dos equipamentos da área. Executar quaisquer outras atividades correlatas a
sua função, determinada pelo superior imediato.
Habilitação Ensino médio completo.
Agente de Administração: Executar atividades de cunho administrativo, tais como:
digitação de documentos, arquivamento, recebimento e remessa de documentos,
lançamentos, atendimento ao público, recepção e agenda na sua área de atuação. Auxiliar
na execução das tarefas pertinentes à sua unidade de trabalho. Manter controle dos
processos que circulam em sua área. Apoiar a execução das tarefas realizadas pelos
assistentes administrativos. Executar e Coordenar o serviço de recebimento, estocagem,
registro de entrada e saída de materiais, bem como, a sua distribuição e armazenamento,
identificando-os e determinando a sua acomodação de forma adequada. Executar
quaisquer outras atividades correlatas a sua função, determinada pelo superior imediato.
Habilitação: Ensino médio completo.
Técnico em informática: Estudar às características e planos em conjunto com o corp
diretivo, para em verificar as possibilidades e conveniências do processamento eletrôni o
de dados e da criação de sistemas e aplicativos específicos ao órgão ou unidade. Insta ar,
configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunica•de
dados (ativos de rede), de toda a rede de dados, de acordo com as políticas de segi ça,
obedecendo a topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade fun
eficiência. Instalar programas. Efetuar atendimento e orientação aos usuários.
orientação aos usuários para prevenir problema. Realizar atualizações constante do
inventário de hardware e software. Elaborar procedimentos de cópia de seguran a e
recuperação de informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários,
padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso
do ambiente computacional, com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança d
a s informações/dados no ambiente de rede. Diagnosticar problemas, atender e orientar
usuários, registrar solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas,
fornecendo informações e suporte, bem como acompanhando a solução, a fim de manter o
fluxo das atividades no que tange aos serviços informatizados. Pesquisar e apresentar
propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar
problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicame te nos
`\
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/
CIMINA15,11 CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
TAMEN
CNPJ 19.493.73210001-99
procedimentos licitatórios necessários. Definir parâmetros de desempenho e
disponibilidade de ambiente computacional, coletando indicadores de utilização, analisando
parâmetros de disponibilidade, indicadores d e capacidade e desempenho, entre outros, de
modo a prevenir falhas. Controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos quanto
de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de
assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores. Instalar e
manter os softwares necessários para o correto funcionamento de servidores, tais como:
Banco de Dados, correio eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre outros. Montar e
prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados pelas
unidades de serviços, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos. Treinar
os usuários nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de pequenos
problemas em equipamentos e sistemas de informação e comunicação. Preparar inventário
do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e
prazos de garantia. Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado.
Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados, providenciando a limpeza, manutenção,
conservação e guarda dos mesmos, bem como manter limpo e organizado o local de
trabalho. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional.
Habilitação: Ensino Médio e curso Técnico em Processamento de Dados, Informática,
Rede de Computadores ou Sistemas.
Motorista: Dirigir automóveis, utilitários, caminhões, utilizados nos serviços do CIMINAS,
conduzindo-os em trajetos determinados de acordo com as regras de trânsito e as
instruções recebidas. Auxiliar nas atividades de carga e descarga de materiais e/ou
equipamentos leves no veículo sob sua responsabilidade. Zelar pela manutenção e
conservação do veículo sob sua responsabilidade pelo superior imediato.
Habilitação: Ensino Médio com carteira de habilitação profissional, categoria A B, C, Dou,
E conforme o veiculo e a atividade.
Operador de máquinas: Executar todas as tarefas relacionadas à operação de máquinas
tais como: retroescavadeira, esteira, escavadeira hidráulica, rolo-compressor, guindas,/
trator, pá-carregadeira, moto niveladora, e draga. Cuidar da conservação dos equipame to
e máquinas sob sua responsabilidade, efetuando controle de manutenção correti a e
preventiva, consertando e recapeando partes avariadas ou desgastadas, com auxíli de
equipamentos apropriados para restituir-lhes as condições de uso. Executar ativ des
correlatas.
Habilitação: Ensino Médio completo com carteira de habilitação profissional, D.
Eletricista: Cabe ao eletricista de manutenção de rede elétrica, iluminação públida e
prédios públicos as prerrogativas, atribuições e responsabilidades do cargo com vistas à
execução das tarefas inerentes aos serviços de manutenção elétrica dos prédios e
logradouros públicos municipais, observando os detalhes de segurança no trabalho.
Reparos nas instalações elétricas; manutenção de redes e instalações existentes;
substituição de lâmpadas e reatores; manutenção de iluminação pública: manutenção de
quadros elétricos e rede elétrica; estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas,
esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a
escolha do material necessário; colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e
disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da
instalação elétrica; fazer a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, painéis e.
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Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@grnaii.com
CM!~ SAL\
CONSÓRCIO 1N1ERFEDERATIVO MINAS GERAIS T
CNPJ 19.493.732/0001-99
interruptores; fazer regulagens necessárias, utilizando voltímetro, amperímetro, extratores,
adaptadores, solda e outros recursos; ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando
alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de
instalação; substituir ou reparar refletores e antenas; reparar a rede elétrica interna,
consertando ou substituindo peças ou conjuntos; testar a instalação, fazendo-a funcionar
para comprovar a exatidão do trabalho executado; executar outras tarefas correlatas.
Habilitação: Ensino Médio completo; Curso básico de eletricista; Curso atualizado sobre
NR10 e NR35.
Auxiliar de serviços gerais: Executar atividades de limpeza dos equipamentos, aparelhos,
utensílios utilizados e do local de trabalho. Zelar pela conservação do material e de
equipamentos de cozinha, mantendo-os limpos e ordenados, bem como, do local de
trabalho, para conseguir perfeitas condições de utilização, higiene e segurança. Auxiliar no
preparo dos alimentos. Executar serviços de copa, cozinha e limpeza de ambientes.
Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função determinada pelo superior
imediato.
Habilitação: Ensino Fundamental Incompleto.
Recepcionista: Desenvolve as atividades de recepção de pessoas e autoridades. Presta
informações quando solicitados sobre órgãos ou assuntos de sua alçada de conhecimento
outras atividades afins. Controlar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos
e atendendo às chamadas telefônicas, manejara mesa telefônica, movimentando chaves,
interruptores e outros dispositivos; atender e transferir ligações internas à externas; zelar
pelo equipamento, comunicando defeitos, solicitando consertos e sua manutenção;
registrar a duração das ligações; atender pedidos de informações solicitadas; anotar
recados e registrar chamadas; executar pequenas tarefas de apoio administrativo referente
a sua área de trabalho, tais como: coletar requisições de ligações interurbanas particulares;
executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.
Habilitação: Ensino médio completo.
Engenheiro Sanitarista: Planejar, executar, analisar, pesquisar e elaborar parecer
técnicos, projetos e execução de trabalhos especializados referentes ao saneamen
ambiental e estudos referentes à elaboração de normas e execução de obras. Efe
análises, estudos e vistorias relativas a projetos que se utilizem recursos ambientais
tenham potencial poluidor, de acordo com a legislação ambiental vigente. Prin
Atribuições: Elaborar, implantar, monitorar e avaliar programas e tecnologias voltadas a
prevenção e controle de poluição ambiental (caracterização, monitoramento, remediaç :o
entre outros). Elaborar planos e projetos de gerenciamento de resíduos sólid s
(segregação, coleta/transporte, tratamento, valorização e destinação final), bem corno
implantá-los e fiscaliza- lós. Elaborar e executar projetos de instalações hidro sanitárias,
bem como orientar equipes de instalação, montagem, operação e reparo de equipamentos.
Projetar, executar e prestar assessoria aos serviços de saneamento básico e ambiental, no
que diz respeito à proteção e gerenciamento dos recursos hídricos, coleta/transporte,
tratamento e destinação final de resíduos sólidos e controle da poluição do ar, da água e
do solo. Orientar e fiscalizar a equipe de trabalho nos métodos e planos de ações, referente
às atividades de saneamento básico e ambiental, transmitindo informações e
procedimentos inerentes aos serviços. Promover educação ambiental, efetuando palestra
e avaliando resultados de acordo com os planos de ação e diretrizes institucionais pao
CHNIEVASA
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS TAMEN
CNP.; 19.493.732/0001-99
saneamento ambiental. Avaliar projetos de sistema de abastecimento de água, de
esgotamento sanitário e de drenagem fluvial para desvios próprios que atendam ás
necessidades do CIMINAS. Prestar atendimento e orientação ao público. Desempenhar
atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos. Participar de
projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais com atividades de avaliação
de impactos, monitoramento e recuperação de passivos ambientais. Executar outras
atividades correlatas compatíveis com a formação profissional.
Habilitação: Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental. Registro no respectivo
órgão fiscal.
Engenheiro Ambiental: Planejar e executar tarefas técnicas relativas a programação,
assistência técnica e controle dos trabalhos de gestão e ordenamento ambientais. o
diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para a sua conservação,
pela educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e
não-renováveis. Descrição Analítica: Desenvolvimento de atividades associadas a gestão
e manejo de resíduos e efluentes; - O planejamento do espaço; - Gerenciamento dos
recursos hídricos; - Desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais,
estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedadenatureza; - Compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e
sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade; - Gestão
e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus
serviços afins e correlatos; Supervisão, coordenação e orientação técnica; - Estudo,
planejamento, projetos e especificação: - Estudo de viabilidade técnico-econômico;
Assistência, assessoria e consultoria; - Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, pericia,
avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica;
- Ensino, pesquisa, análise experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão: -
Elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade: - Execução
de obra e serviço técnico; - Fiscalização de obra e serviço técnico; - Produção técnica
especializada; - Condução de trabalho técnico: Execução de desenho técnico.
Habilitação: Formação em Engenharia Ambiental e Registro no CREA.
Biólogo: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisa na área de biologia, biotecnologi
biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade. organizar cole
biologias, manejar recursos naturais. desenvolver atividades de educação amb nt I. s}- ^..
Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais. Assessorar nas atividad e
ensino, pesquisa e extensão. Planejar, orientar e acompanhar a realização e
levantamentos das comunidades de fauna e flora do ambiente correlacionando a s a
distribuição e variação temporal com dados físicos, químicos e biológicos e da ,os
meteorológicos destes recursos. Orientar e/ou realizar estudos de indicadores biológicos
de rios e mananciais, de poluição e de áreas de alta concentração de organismos vivos e
de nutrientes. Avaliar os impactos causados por obras de engenharia, na fauna e na flora.
Controlar os vetores nas zonas urbana e rural. Elaborar e acompanhar programas de
manejo da fauna e da flora em áreas sujeitas à interferências causadas pela implantação
de obras de engenharia, a fim de minimizar os impactos negativos. Prestar assessoria,
preparar relatórios técnicos e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade.
Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional.
Habilitação: Graduação em Biologia ou Bacharelado em Ciências Biológicas. Registro no
respectivo órgão fiscalizador da profissão.
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Geólogo: Investigar e evitar erosões de rios e encostas, inundações, deslizamentos,
erupções de vulcões e terremotos; Elaborar mapas; Estudar a topografia de terrenos;
Localizar e gerir recursos naturais, como minérios, petróleo e poços de água subterrânea;
Planejar e executar escavações e construções em áreas ambientais; Recuperar áreas
ambientais e de desastres naturais; Planejar e analisar a ocupação de áreas ambientais e
os riscos de desastres naturais, além de recuperar solos contaminados.
Habilitação: Formação em Geologia ou Engenharia geológica.
Técnico de gestão ambiental: Prestar suporte e apoio técnico especializado às atividades
dos Gestores e Analistas Ambientais; Executar atividades de coleta, seleção e tratamento
de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas; e Orientar
e controlar processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa
ambiental. Formulação das políticas nacionais de meio ambiente e dos recursos hídricos
afetas à: regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais;
melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; estudos e
proposição de instrumentos estratégicos para a implementação das políticas nacionais de
meio ambiente, bem como para seu acompanhamento, avaliação e controle;
desenvolvimento de estratégias e proposição de soluções de integração entre políticas
ambientais e setoriais, com base nos principios e diretrizes do desenvolvimento
sustentável.
Habilitação: Ensino médio e curso técnico na área de Gestão Ambiental.
Médico veterinário: Desenvolver atividades no campo da veterinária, diagnosticando as
patologias que afetam os animais e prescrevendo medicamentos. Realizar a profilaxia,
diagnosticando e tratando para assegurar a saúde individual e coletiva dos animais e da
comunidade. Fiscalizar, assinar, atestar e acompanhar todos e quaisquer serviços atinentes
as áreas de atuação na qualidade de responsável técnico. Responder técnica, ética
legalmente pelos seus atos profissionais e pelas atividades peculiares à Medicin
Veterinária exercidas pelo CIMINAS nos respectivos programas de trabalho. Orientar s
responsáveis por criações de animais sobre medidas sanitárias a serem adotadas, b m
como da alimentação mais adequada aos animais, a fim de garantir a saúde do a
Participar de programas de defesa sanitária do município. Executar atividades cor
Planejar e executar atividades relativas à higiene, à vigilância e ao registro de ali
bebidas e embalagens, estabelecer normas e procedimentos quanto à industrializaç o e
comercialização, prevenir surtos de doenças transmitidas por alimentos, promovoir a
educação sanitária na comunidade. Emitir laudos e pareceres. Coordenar e exedutar_
programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta,
indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS.
SUASA e Conselhos Profissionais de Medicina Veterinária. Participar de equipe
multiprofissional desenvolvendo pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento
dos serviços inspeção sanitária. Promover a educação em saúde à população em geral e
a grupos específicos, quanto à industrialização comercialização e consumo de alimentos,
bem como controle e profilaxia de zoonoses, para prevenir doenças. Coordenar,
acompanhar e orientar equipes de fiscalização e inspeção sanitária no abate de bovinos,
suínos, aves e outros, a fim de determinar a destinação do animal que se tem como
finalidade o consumo e a industrialização, conforme normatização da legislação sanitária
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vigente. Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões
estabelecidos pelo sistema SUASA. Praticar a medicina veterinária em todas as suas
modalidades. Supervisionar e coordenar a execução de programas que envolvam práticas
concernentes à defesa sanitária animal, e à aplicação de medidas de saúde pública, no
tocante às doenças transmissíveis ao homem, pelos animais. Coordenar e prestar
assistência técnica, sanitária e nutricional a animais. Coordenar e realizar a peritagem em
animais, identificando defeitos, vícios, doenças, acidentes, bem com exames técnicos para
a saúde humana, tais como doenças de origem infecciosa e intoxicações. Realizar o
controle e a avaliação da eficácia de produtos de uso médico veterinário. Emitir laudos e
pareceres sobre assuntos de sua especialidade, fornecendo dados estatísticos. Orientar
sobre o manejo adequado para cada espécie. Garantir, como profilaxia, a adequação dos
animais, bem como a higiene e manutenção das instalações. Orientar sobre a alimentação
adequada para cada espécie, bem como o armazenamento e qualidade dos insumos.
Receber e investigar denúncias relacionadas à vigilância sanitária, emitindo laudos,
acionando a vigilância sanitária e demais órgãos competentes, a fim de assegurar a
regularização das condições de higiene e saúde. Atuar na prevenção de riscos de agravos
à saúde da população, através de visitas ni loco, verificando e realizando denúncias, bem
como orientando uma equipe capacitada, a fim de contribuir com a diminuição e erradicação
de focos de vetores, roedores, raiva animal entre outros. Prestar informações e orientações
à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e
outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Executar outras atividades
correlatas e compatíveis com a formação profissional.
Habilitação: Graduação em Medicina Veterinária. Registro no respectivo órgão fiscalizador
da profissão.
Engenheiro agrônomo (EP): da profissão. Executar e orientar o desenvolvimento de
projetos de sua especialidade. Realizar palestras para agricultores no sentido de orientar
sobre técnicas de plantio e colheita, que visam o aumento da produção. Acompanhar todo
projetos que visam a recuperação do solo e melhorar as condições de vida do homem.
Executar outras tarefas referentes à sua profissão. Prestar serviços de inspeção e
fiscalização sanitária, dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema Unificado d
Atenção à Sanidade Agropecuária-SUASA. Promover ações relacionadas à prevençã
erradicação e combate às doenças bem como acompanhamento técnico na área a
Executar os objetivos do CIMINAS relativos aos serviços de inspeção e fisc
sanitária. Principais Atribuições: Planejar atividades agrossilvipecuárias e do
recursos naturais renováveis e ambientais, identificando necessidades, levantan o
informações técnicas, diagnosticando situações, analisando viabilidade técnica, sócióeconômica e ambiental de soluções propostas, estimando custos, definindo cronograma, -
inventariando recursos físicos e financeiros de empreendimento, bem como definindo
parâmetros de produção. Prestar assistência técnica, realizando perícia, prescrevendo
receituário agropecuário, orientando a utilização de fontes alternativas de energia,
processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente. Planejar,
executar, controlar e administrar os sistemas produtivos. Organizar as associações de
produtores, ministrando cursos, seminários e palestras, de modo a assegurar as normas
vigentes. Elaborar documentação técnica e científica, no que tange a relatórios de
atividades, projetos, inventários de recursos disponíveis (naturais, máquinas,
equipamentos), estudos estatísticos, normas e procedimentos técnicos, laudos e pareceres
técnicos, bem como a elaboração de material para divulgação de produtos,_servjços é,
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equipamentos, entre outros. Pesquisar e desenvolver tecnologia acerca de produtos,
equipamentos e acessórios e processos/sistemas de tratamento de resíduos, a fim de
adaptar a tecnologia no que tange a biotecnologia. Fiscalizar atividades agrossilvipecuárias
e o uso de recursos naturais, seja em obras ou na apuração da procedência, transporte e
comercialização de produtos de origem animal e vegetal, e atividades de extrativismo, bem
como verificar crimes ambientais e florestais. Elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho. Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a
formação profissional.
Habilitação: Graduação em Agronomia e registro no CREA.
Bioquímico: Executar atividades de controle, fiscalização e gestão de medicamentos,
entorpecentes psicotrópicos, cosméticos, produtos de higiene correlatos e outros, em
estabelecimentos que distribuem, fabricam, armazenam, manipulam e comercializam.
Executar tarefas diversas relacionadas com a composição de medicamentos e outros
preparos. Analisar substâncias materiais e produtos acabados, valendo-se de técnicas e
aparelhos especiais, baseando - se em formas estabelecidas para atender as receitas
médicas odontológicas e veterinárias. Manter controle sobre a organização, bem como,
atualizar o fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos mantendo registro
permanente do estoque drogas. Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e
desenvolvimento de métodos e produtos. Análise química e físico-química, químicobiológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos. Operação e
manutenção de equipamentos e instalações, execução de trabalhos técnicos. Condução e
controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e
manutenção. Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais. Estudo,'
elaboração e execução de projetos de processamento. Estudo de viabilidade técnica e
técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas. Executar atividades correlatas
Habilitação: Curso superior em Farmácia e registro no Conselho Regional de Farmácia.
Auxiliar veterinário: Realizar procedimentos de enfermagem veterinária. Est
instrumentos cirúrgicos, clínicos e de laboratórios veterinários; manter as salas de ci
de exames e de tratamento clínico ou farmacêutico em condições de uso; proced
limpeza do material utilizado; conter os animais durante os exames; empacotar mat rial
cirúrgico; preparar material para aulas prática, exames, tratamento e cirurgias; informa ao
superior imediato as condições do material utilizado nos exames e cirurgias; executar o pré
e o pós-operatório; auxiliar na coleta de material para exames; participar de vacinações e
trabalho de inseminação artificial. Organizar o local de trabalho, manter a limpeza do local
de trabalho; preencher ficha do animal (cadastro); conferir dados do animal; organizar o
atendimento; controlar estoques; repor material e medicamentos; controlar óbitos; embalar
e encaminhar cadáver para necropsia; enviar material coletado para exames clínicos;
lubrificar, limpar, resfriar e desinfetar equipamentos. Trabalhar em conformidade a normas
e procedimentos de segurança, higiene e saúde. Auxiliar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão. Realizar procedimentos de enfermagem e suporte a tarefas
veterinárias. Preparar animais e materiais para procedimentos veterinários, dentre-outros.
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Auxiliar na instrumentalização de cirurgias e preparo de animais. Tosar e banhar animais,
efetuando sua higienização. Auxiliar nas campanhas de vacinação e na vacinação rotineira
de animais. Auxiliar no manejo de animais em seu trato e alimentação. Auxiliar o médico
veterinário. Limpar e desinfetar seringas e outros acessórios necessários à vacinação,
verificando as indicações prescritas, as dosagens, os tipos de aplicação recomendados, os
prazos de validade. Aplicar vacinas. Registrar a vacinação. Acompanhar e auxiliar o
veterinário em ações de inspeção e fiscalização. Imobilizar animais para facilitar a consulta
e procedimentos clínicos. Auxiliar veterinários no preparo do material a ser utilizado nas
consultas. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos de segurança, higiene e
saúde. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Atender a munícipes.
Administrar e manter limpo, higienizado e organizado o local de trabalho. Executar outras
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou
ambiente.
Habilitação: Ensino médio completo.
Pedagogo: Elaborar, implementar e avaliar projetos pedagógicos alinhados aos objetivos
e diretrizes da câmara temática; desenvolver e organizar materiais didáticos e recursos
educacionais que atendam às necessidades específicas dos programas e iniciativas da
câmara; promover e coordenar capacitações, cursos e treinamentos voltados para a
formação continuada dos profissionais envolvidos nas atividades da câmara temática;
realizar pesquisas e estudos sobre metodologias e práticas educativas inovadoras,
aplicando os resultados para melhorar os processos de ensino e aprendizagem; atuar como
consultor pedagógico, oferecendo suporte técnico e orientações aos membros da câmara
temática e aos setores relacionados: avaliar e monitorar a efetividade das ações educativas,
propondo ajustes e melhorias conforme necessário; colaborar na elaboração de relatórios
e na divulgação de resultados, contribuindo para a transparência e a comunicação eficiente
entre os diversos setores do consórcio; e garantir que todas as atividades pedagógicas
estejam em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem com
com as diretrizes e políticas internas estabelecidas pelo consórcio.
Habilitação: Ensino superior em pedagogia.
Educador Físico: desenvolver e implementar programas de atividades físicas e esportiv
que promovam a saúde e o bem-estar dos participantes; planejar e conduzir treinam
e exercícios físicos, adaptando-os às necessidades e capacidades individu
participantes; organizar e coordenar eventos esportivos e recreativos, incentiv
participação e a integração da comunidade; realizar avaliações físicas e monito
progresso dos participantes, ajustando os programas conforme necessário; promov a
educação em saúde, conscientizando sobre a importância da atividade física e de háb os
de vida saudáveis; colaborar com outros profissionais de saúde para desenvolver
estratégias integradas de promoção da saúde; elaborar relatórios e documentos sobre as
atividades realizadas e os resultados alcançados, apresentando-os à câmara temática e
aos setores relacionados; e assegurar que todas as atividades físicas e esportivas estejam
em conformidade com as normas de segurança e regulamentações aplicáveis.
Habilitação: Ensino superior em educação física.
Turismólogo: planejar e desenvolver projetos e programas de turismo que valorizem os
atrativos naturais, culturais e históricos da região; promover o turismo sustentável,
buscando o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, a preservação arnbintpI e o
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respeito às comunidades locais; organizar eventos, feiras e festivais que atraiam visitantes
e promovam a imagem da região; colaborar com órgãos públicos e privados, entidades de
classe e a comunidade para a implementação de políticas e estratégias de desenvolvimento
turístico; realizar pesquisas e estudos de mercado para identificar tendências e
oportunidades no setor turístico; elaborar materiais promocionais e campanhas de
marketing para divulgar os destinos e atrativos turísticos; monitorar e avaliar o impacto das
atividades turísticas, propondo melhorias e ajustes conforme necessário; e garantir que
todas as iniciativas turísticas estejam em conformidade com as normas legais e
regulamentares aplicáveis.
Habilitação: Ensino superior em turismo.
Assistente Social: planejar, implementar e avaliar programas e projetos sociais que visem
a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população; realizar atendimentos
individuais e grupais, identificando necessidades e encaminhando para os serviços
adequados; promover a articulação entre os diversos setores e serviços sociais, facilitando
o acesso e a integração dos usuários; desenvolver ações de educação em direitos e
cidadania, fortalecendo a participação social e a autonomia dos indivíduos e comunidades;
realizar visitas domiciliares e comunitárias para levantamento de demandas e
acompanhamento de casos; elaborar relatórios e documentos sobre as atividades
realizadas, apresentando os resultados à câmara temática e aos setores relacionados;
colaborar na elaboração de políticas públicas e estratégias de intervenção social; e garantir
que todas as ações e programas estejam em conformidade com as normas éticas e
regulamentares da profissão.
Habilitação: Ensino superior em serviço social.
Topógrafo: realizar levantamentos topográficos e geodésicos, utilizando equipamentos e
técnicas adequadas para obtenção de dados precisos; elaborar mapas, plantas e relatórios
técnicos, apresentando as informações de forma clara e detalhada; colaborar em projeto
de infraestrutura, urbanização e meio ambiente, fornecendo dados e análises topográficas;
supervisionar e coordenar equipes de campo, garantindo a correta execução das atividade
topográficas; realizar cálculos e análises de dados geoespaciais, utilizando software.
específicos; monitorar e controlar a qualidade dos serviços topográficos, asseguran
precisão e a confiabilidade dos dados obtidos; elaborar e manter atualizados os regis
arquivos topográficos; e garantir que todas as atividades topográficas esteja r..
conformidade com as normas técnicas e regulamentações aplicáveis.
Habilitação: Ensino superior em topografia.
Enfermeiro: planejar, implementar e avaliar programas e projetos de saúde, promovendo
a prevenção de doenças e a promoção da saúde; realizar atendimentos de enfermagem,
incluindo consultas, exames e procedimentos, conforme as necessidades dos pacientes;
coordenar e supervisionar equipes de saúde, garantindo a qualidade e a eficiência dos
serviços prestados; desenvolver e ministrar treinamentos e capacitações para profissionais
de saúde, promovendo a atualização e a melhoria das práticas assistenciais; elaborar e
implementar protocolos e normas técnicas de enfermagem, assegurando a conformidade
com as diretrizes e regulamentações vigentes; realizar campanhas de educação em saúde,
conscientizando a população sobre a importância de hábitos saudáveis e prevenção de
doenças; elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas e os resultados
alcançados, apresentando-os à câmara temática e aos setores relacionados; e ,as egur
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que todas as atividades de enfermagem estejam em conformidade com as normas éticas e
regulamentares da profissão.
Habilitação: Ensino superior em enfermagem
Gestor em Saúde: planejar, coordenar e avaliar programas e projetos de saúde, alinhandoos às políticas públicas e diretrizes da câmara temática; gerenciar recursos humanos,
financeiros e materiais, garantindo a eficiência e a sustentabilidade dos serviços de saúde;
desenvolver e implementar estratégias de melhoria continua da qualidade dos serviços de
saúde, utilizando indicadores e métodos de avaliação; promover a integração e a
articulação entre os diferentes níveis de atenção à saúde, facilitando a coordenação e a
continuidade do cuidado; realizar análises e estudos de viabilidade econômica e financeira
dos projetos de saúde, propondo ajustes e melhorias conforme necessário; coordenar
ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, envolvendo a comunidade e outros
setores; elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas e os resultados
alcançados. apresentando-os à câmara temática e aos setores relacionados; e assegurar
que todas as atividades de gestão em saúde estejam em conformidade com as normas
legais e regulamentares aplicáveis.
Habilitação: Ensino superior em gestão da saúde.
Secretário: gerenciar a agenda de compromissos, reuniões e eventos da câmara temática,
garantindo a organização e o cumprimento dos prazos estabelecidos; receber, protocolar e
encaminhar documentos, correspondências e comunicações internas e externas,
assegurando a distribuição correta e o acompanhamento dos trâmites necessários;
organizar e manter arquivos físicos e digitais, classificando e arquivando documentos de \;^ forma sistemática e segura; preparar atas, relatórios, memorandos e outros documentos
administrativos, zelando pela precisão e clareza das informações; prestar suporte
administrativo e operacional às atividades da câmara temática, incluindo a preparação de
materiais, a logística de eventos e o atendimento a demandas de membros e visitantes:
coordenar a comunicação interna e externa, facilitando a troca de informações entre os
diversos setores e stakeholders; gerenciar a aquisição e o controle de materiais de escritor'
e outros recursos necessários ao funcionamento da câmara temática; elaborar relaton
periódicos sobre as atividades administrativas e os resultados alcançados, apresentand
os à câmara temática e aos setores relacionados; e garantir que todas as ativi
administrativas estejam em conformidade com as normas legais e regulamen
aplicáveis, bem como com as diretrizes e políticas internas estabelecidas pelo consorc
Habilitação: Ensino médio completo.
Administrador Público: planejar, organizar e coordenar programas e projetos
administrativos, garantindo a eficiência e a eficácia das ações públicas; gerenciar recursos
humanos, financeiros e materiais, assegurando o uso racional e transparente dos recursos
públicos; desenvolver e implementar políticas e estratégias de gestão pública, alinhadas às
diretrizes e prioridades da câmara temática: realizar análises e estudos de viabilidade
administrativa e financeira, propondo melhorias e soluções inovadoras para a administração
pública; promover a integração e a articulação entre os diferentes setores e níveis de
governo, facilitando a coordenação das políticas públicas; elaborar e monitorar indicadores
de desempenho e resultados, assegurando a qualidade e a transparência das ações
administrativas; elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas e o.
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resultados alcançados, apresentando-os à câmara temática e aos setores relacionados; e
garantir que todas as atividades de administração pública estejam em conformidade com
as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Habilitação: Ensino superior em administração ou administração pública.
2. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO
DE CONFIANÇA
Diretor Executivo: Compete ao Diretor Executivo receber e expedir documentos
correspondências do Consórcio, mantendo em ordem toda a documentação administrativa
e financeira do CIMINAS, bem assim zelando e responsabilizando-se pelo seu controle,
organização e arquivo; executar a gestão administrativa do CIMINAS dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em especial
as normas da administração pública; elaborar Plano Plurianual de Investimentos. Diretrizes
Orçamentárias e Orçamento Anual; elaborar a Prestação de Contas mensal, o Relatório de
Atividades e os Balanços Anuais a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembleia
Geral do CIMINAS; elaborar a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e
congêneres dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo Consórcio; elaborar
e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e dos impactos, a fim
de subsidiar processo decisório; acompanhar e avaliar projetos; avaliar a execução e os
resultados alcançados pelos programas e ações implementados; elaborar relatórios d e
acompanhamento dos projetos/convênios para os órgãos superiores; providenciar e
solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos colegiadas do Consórcio,
Presidência e Tribunal de Contas do Estado; realizar as atividades de relações públicas do
CIMINAS, constituindo o elo de ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de
comunicação, segundo diretrizes e supervisão do Presidente; promover todos os ato
administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades d
Consórcio; instaurar sindicâncias e processos disciplinares nos termos do Esta
constituir comissão de licitações do Consórcio nos termos do Estatuto; providenci
convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral, Conselh
Administração e Conselho Fiscal; participar. sem direito a voto, das reuniões da Assemble a
Geral e do Conselho de Administração, e coordenar a lavratura das atas em livros próprio
os quais deverão conter o registro cronológico de todas as reuniões realizadas, com
indicação da data, local e hora, pauta, nome e cargo dos presentes, e todas as deliberações
adotadas em cada reunião; elaborar os processos de licitação para contratação de bens,
materiais ou prestadores de serviços e a celebração de convênios de credenciamento com
entidades; propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho de
Administração, visando à contínua redução de custos, aumento da eficácia das ações
consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos
disponíveis; requisitar à Presidência seu substituto em caso de impedimento ou ausência
para responder pelo expediente e pelas atividades do CIMINAS. expedir certidões,
declarações, passar recibos, receber citações e intimações, bem como dar adequado
tratamento a todos os demais documentos a serem expedidos ou recebidos relativos a
matérias administrativas do CIMINAS; responder pela execução das compras e de
fornecimentos, dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral; autenticar
o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administraç
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CONSÓRCIO INTERFEDERATNO AMAS GERAIS TAMEN
CNPJ 19 493732.'000l.99
Habilitação: Ensino médio completo, observando demais requisitos constantes no
Protocolo de Intenções.
Superintendente Geral: Receber e protocolar todos os documentos através da secretaria
geral da superintendência, encaminhando-os devidamente aos setores competentes;
arquivar arquivos, leis, contratos, protocolos, atas, relatórios e demais documentos
pertencentes ao CIMINAS; planejar e organizar eventos, reuniões, cursos, treinamentos e
capacitações para atender a demanda da Presidência, Diretoria Executiva e Câmaras
Temáticas; coordenar os procedimentos de divulgação institucional, gestão de marketing e
relações institucionais; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e resultados
alcançados, apresentando-os à Presidência e Diretoria Executiva; supervisionar a
execução dos projetos e programas definidos pelo Consórcio, assegurando o cumprimento
dos prazos e orçamento estabelecidos; promover a integração e comunicação eficiente
entre os diferentes departamentos e setores do Consórcio, facilitando a troca de
informações e a colaboração; e assegurar a conformidade com as normas legais e
regulamentares aplicáveis, bem como com as diretrizes e políticas internas estabelecidas
pelo Consórcio.
Habilitação: Ensino médio completo, observando demais requisitos constantes no
Protocolo de Intenções.
Assessor jurídico: Assessorar juridicamente todos os Departamentos do CIMINAS.
Receber e atender as demandas jurídicas de outros setores; apresentar parecer sobre
quaisquer instrumentos que acarretem deveres, obrigações e direitos a Associação, tais
como convênios, termos de compromissos e outros; zelar pela observância das leis;
elaborar e apreciar peças e pareceres técnico-juridicos; acompanhar, ajuizar e promover
defesa em processos judiciais e extrajudiciais: redigir contratos, termos de convênio e
outros: expedir pareceres em processos de compras realizadas pelo CIMINAS; emi r
pareceres acerca da viabilidade técnica de projetos; executar quaisquer outras ativida es
inerentes a técnica jurídica delegadas pelo Presidente do CIMINAS. Represent o
Consórcio Interfederativo de Minas Gerais juridicamente, procedendo a defes
interesses do CIMINAS. Efetuar consultoria e assessoria jurídica a todos os comp
organizacionais do CIMINAS. Propor ações, opinar sobre a forma de cumprim
decisões judiciais e defender o CIMINAS no foro, nos tribunais ou em qualquer ra
instância. Participar de processos administrativos e inquéritos, observando os requi itos
legais e efetuando a apuração de fatos. Executar atividades correlatas.
Habilitação: Curso Superior em Direito e inscrição nos quadros da OAB/MG. obsevando
demais requisitos constantes no Protocolo de Intenções.
Assessor em Gestão Pública de Consórcios: Desenvolver e implementar planos
estratégicos e operacionais para a estruturação e funcionamento eficiente do consórcio,
alinhando-os às diretrizes e objetivos estabelecidos pela Presidência e Diretoria Executiva.
Facilitar a comunicação e a cooperação entre os consorciados, promovendo a integração
das ações e projetos, e assegurando a coesão e a unidade de propósito entre os diversos
membros. Coordenar e monitorar a execução dos projetos e programas definidos pelo
consórcio, garantindo o cumprimento dos prazos, orçamentos e metas estabelecidas, e
propondo ajustes e melhorias quando necessário. Fornecer suporte técnico e consultoria
especializada aos consorciados e às diversas câmaras temáticas, auxiliando na elaboração
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'4,~1"411144Ai '.411111\ CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO NINAS GERAIS *AtAgN
CNPJ 19.493.732/0001-94
de políticas, projetos e estratégias de gestão pública. Preparar relatórios detalhados sobre
as atividades, resultados alcançados e indicadores de desempenho, apresentando-os à
Presidência, Diretoria Executiva e aos consorciados, visando à transparência e à tomada
de decisões informadas. Organizar e ministrar capacitações, workshops e treinamentos
para os membros do consórcio e suas equipes, promovendo a atualização e a qualificação
contínua em temas relevantes para a gestão pública. Assessorar na administração dos
recursos humanos, financeiros e materiais do consórcio. garantindo o uso eficiente e
transparente dos recursos disponíveis. Assegurar que todas as atividades e projetos do
consórcio estejam em conformidade com as normas legais, regulamentares e políticas
internas, bem como com as melhores práticas de governança pública. Promover a inovação
e a melhoria contínua dos processos e práticas de gestão do consórcio, identificando
oportunidades de otimização e implementando soluções eficazes. Representar o consórcio
em reuniões, eventos e junto a órgãos públicos e privados, estabelecendo e mantendo
relações institucionais estratégicas que favoreçam o desenvolvimento e a visibilidade do
consórcio.
Habilitação: Ensino médio completo, observando demais requisitos constantes no
Protocolo de Intenções.
Controlador Interno: Orientar, acompanhar. fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta e indireta, com o objetivo de
controle, racionalidade e economicidade na utilização dos recursos e dos bens públicos;
observar, na elaboração da proposta orçamentária, a sua compatibilização com o plano
plurianual de investimentos e com a lei anual de diretrizes orçamentárias; promover estudos
e propostas que objetivem a implementação das receitas públicas municipais; apresentar
propostas e estudos de programas, diretrizes e ações com o objetivo de racionalizar a
execução das despesas e aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da
Administração Pública municipal; acompanhar a execução física e financeira dos proje
e atividades, bem como a aplicação dos recursos públicos; acompanhar, orientar e fiscali
os seguintes atos: procedimentos licitatórios; pareceres mensais; prestação de c
anual; atos de nomeação e exoneração dos servidores municipais. desempenha
atividades inerentes ao cargo.
Habilitação: Curso Superior em Direito ou Contabilidade.
Coordenador de serviços de saúde nível I: Coordenar, implantar e disponibilizar ,aos
Municípios consorciados, visando a prestação dos serviços públicos, especialmente ,em
exames clínicos, consultas de médicas especializadas e procedimento cirúrgicos,
objetivando o melhor atendimento aos munícipes. Promover reuniões com os Secretários
de Saúde de cada Município Consorciado, objetivando a melhoria dos serviços prestados.
Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao cargo.
Habilitação: Ensino Superior com experiência comprovada na área de saúde, observando
demais requisitos constantes no Protocolo de Intenções.
Coordenador de Serviço de Consórcio nível II: Coordenar os trabalhos da respectiva
área para prestação dos serviços públicos no desempenho de suas atividades. Promover
reuniões com o Coordenador de Câmara Técnica.
Habilitação: Ensino Superior ou Técnico na área coordenada, observando demais
requisitos constantes no Protocolo de Intenções. Contrato de Consórcio e as ey ências
legais necessárias a área de atuação.
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.73210001-99
Praça António Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP. 381E13448 - Araxá - MG
Contatosj34) 3662-3637 - ctminas@gmail.com
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19493.7321000 -99
Praça Antônio Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP 38183-048 - Araxi - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - eirninas@gmail.com
CONSÓRCIO likITERFEDERATIVO MINAS GERAIS fAMEN
CNPJ 19.493.732/0001-99
Coordenador de Câmara Técnica nível 1: Coordenar os trabalhos da respectiva área para
prestação dos serviços públicos no desempenho de suas atividades. Desenvolver
pareceres técnicos, protocolos e procedimentos operacionais padrão; Prestar informação e
emitir recomendações sobre aspectos técnicos; Manifestar quanto à definição de métodos,
de procedimentos assistenciais, científicos e tecnológicos; Sugerir à Coordenação Geral a
convocação de consultores especialistas; Propor a realização de reuniões de trabalho,
visando a divulgação de conhecimento das áreas de sua competência. Elaborar
planejamento das áreas envolvidas pela câmara técnica em consonância com a Direção do
Departamento de Gestão, respeitando as devidas particularidades. Acompanhar, elaborar
e implantar diretrizes legais expressos em formato de legislação seja ministerial, estadual,
sanitária, trabalhista, entre outras. Elaborar e determinar o rumo dos trabalhos a serem
desenvolvidas na Câmara Técnica; Analisar e avaliar o teor dos documentos produzidos e
propostos, bem como divulgar e até mesmo recusá- los. Prover estrutura administrativa e
científica para a Câmara Técnica. Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuidas pelo superior hierárquico.
Habilitação: Ensino Superior ou Técnico na área da Câmara Técnica coordenada,
observando demais requisitos constantes no Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio
e as exigências legais necessárias a área de atuação.
Coordenador de Câmara Técnica nível 2: Coordenar os trabalhos da respectiva área para
prestação dos serviços publicos no desempenho de suas atividades. Convocar reuniões
extraordinárias solicitadas pela Coordenação Geral; sugerir à Coordenação Geral a
convocação de consultores especialistas para participarem de reuniões; conduzir as
discussões e deliberações; Participar e distribuir tarefas, bem como definir cronogramas
das atividades da Câmara Técnica. Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior hierárquico.
Habilitação: Ensino Superior ou Técnico na área da Câmara Técnica coordena
observando demais requisitos constantes no Protocolo de Intenções, Contrato de Consó
e as exigências legais necessárias a área de atuação.
Assessor nível 1: Cumprir as determinações do Presidente e do Diretor Execu
CIMINAS Coordenar e supervisionar a atuação do CIMINAS nas ações contendo
coordenar a distribuição e redistribuição de ações e tarefas entre os Procuradores lotados
nesta Assessoria; examinar e emitir parecer por solicitação da Presidencia: articular-se com
as demais assessorias na observância da legislação nos pareceres de sua competência;
coordenar a elaboração de minutas e termos de convênios e ajustes congêneres;
supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de convênios e outros
ajustes congêneres; coordenar as atividades de registro de convênios e ajustes congêneres
em que figure como parte o CIMINAS; prestar informações quando requisitadas; executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.
Habilitação: Ensino médio completo.
Assessor nível 2: Cumprir as determinações do Presidente e do Diretor Executivo do
CIMINAS. Participar da elaboração da proposta orçamentária anual, acompanhar e avaliar
sua efetivação e a respectiva execução financeira; coordenar e promover ações que
garantam a eficiência dos sistema e a eficácia do processo gerencial; coordenar,
acompanhar e avaliar as atividades de natureza administrativa, gerenciando o e às
‘„
CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
CNPJ 19.493.732/0001-99
Unidades do CIMINAS; realizar ações que visem à aquisição, melhoria do estado de
conservação e distribuição de equipamentos, de materiais permanentes e de material de
consumo; cumprir normas, procedimentos e instruções quanto à identificação, utilização,
abastecimento e manutenção do veículo sob sua responsabilidade; divulgar os projetos
desenvolvidos pelos Departamentos e Setores do CIMINAS, através dos principais meios
de comunicação e redes sociais; promover estudos e pesquisas que visem ao
aperfeiçoamento gerencial; proceder à recepção, análise, registro e controle da tramitação
de processos e outros documentos, assim como informar resultados dos processos
específicos aos interessados; identificar e mapear oportunidades de melhoria do
atendimento prestado; planejar, coordenar e executar as ações da administração de
pessoal no âmbito do CIMINAS, em consonância com as diretrizes da administração;
monitorar e acompanhar a composição do Quadro de Pessoal; planejar, coordenar, orientar
e controlar os processos e atos referentes à admissão e movimentação de pessoal;
estabelecer diretrizes para a contratação de pessoal; participar da elaboração de
programas, planos e projetos do Departamento, subsidiando-os com informação, exercer
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.
Habilitação: Ensino médio completo.
Tesoureiro: Promover a liquidação da despesa, mediante o confronto das obrigações
contraídas pelas contratadas, e o efetivamente realizado constante dos documentos fiscais
exibidos, elaborando a competente ordem de pagamento; promover o exame e a
conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se
verificarem falhas ou irregularidades; acompanhar a execução dos contratos e outras
formalizadas por vias mais simplificadas, nota de empenho, carta contrato; efetuar
retenções devidas; providenciar o recebimento, guarda e quitação dos proce QS
encaminhados para pagamento; efetuar cronograma de pagamentos em conjunto c
Presidente da Diretoria; preencher os cheques e se encarregar das medidas relativ
aposição das competentes assinaturas do Tesoureiro e do Presidente da Diretoria;
os registros de controle de cheques e outros pagamentos em ordem; efetuar o paga
das ordens emitidas, em conformidade com o cronograma de pagamento previa
estabelecido; verificar e controlar a documentação fiscal de comprovação de pagame
recepcionar a arrecadação bancária e outras receitas, bem como a documenta ão;
pertinente; efetuar boletins, controles e demonstrativos financeiros; manter o controle sob
a guarda de numerário, cauções e outros valores depositados em bancos ou em cofre
próprio; acompanhar a arrecadação bancária, quanto ao cumprimento de prazos
estabelecidos para repasses de recursos e outras exigências; proceder a verificação de
documentação bancária comprobatória dos repasses efetuados; efetuar a verificação
prévia e preparo de documentos de arrecadação fornecidos pelas instituições financeiras;
Informar a Presidência quaisquer inadimplências dos entes; executar quaisquer outras
atividades inerentes a técnica financeira delegadas pelo Presidente, emitir relatórios.
Habilitação: Ensino médio completo, observando demais requisitos constantes no
Protocolo de Intenções.
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
Praça Antônio Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com
ASSOCIAÇA0 DOS MUNICiPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXA AMPLA CNP): 20.056.560/0001 -75
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO
PLANALTO DE ARAXÁ - AMPLA
9' alteração
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 1°. A Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá -
AMPLA, inscrita no CNPJ sob o no. 200566560/0001-75 é uma entidade com
personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos e com duração
indeterminada, fundada em 13 de dezembro de 1984, que visa a integração
administrativa, econômica e social dos municípios que a compõem, regendo-se
pelo presente Estatuto, de acordo com a Lei Federal 14.341/2022.
Art. 2°. A Associação é constituída dos seguintes municípios: ARAXA, TAPIRA,
PEDRINOPOLIS, PERDIZES, IBIA, PRATINHA, CAMPOS ALTOS, MEDEIROS E
SANTA ROSA DA SERRA, TIROS, TAPIRAI, LAGOA FORMOSA E RIO
PARANAíBA e de futuros municípios que vierem a ser criados por fusão,
incorporação, adesão ou desmembramento, ou outros que queiram dela participar.
Art. 3°. A Associação atuará em regime de íntima cooperação com as entidades
congêneres e afins, bem como com órgãos estaduais, federais, entidades privadas
e mistas.
CAPÍTULO II
DA SEDE E DO FORO
Art. 4°. A sede da Associação a será na Praça Antônio Alves da Costa, n°300- Vila
São Pedro, Araxá - Minas Gerais, e o foro na mesma cidade.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5°. Além dos objetivos previstos na Constituição do Estado de Minas Gerais é
ASSOCIAÇÃO DOS 1441INICIPIOS DA MICRORREGIAO DO PLANALTO DE ARAXA
AMPLA CNPJ: 20.056.54-W/0001-75
lei orgânica dos municípios é respeitada a autonomia municipal, a Associação tem
por finalidade:
I - ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, econômica e social dos
municípios associados, prestando-lhes assistência técnica relacionada com:
a) Nas atividades meios de suas prefeituras:
1 - Estudar a administração municipal na região e promover a reforma
administrativa, através da reorganização dos serviços públicos municipais, dandose ênfase especial aos serviços fazendários e treinamento dos serviços
fazendários e treinamento dos servidores municipais;
2 - Estudar e sugerir a adoção de normas sobre a legislação tributária e outras leis
básicas municipais, visando sua formalização nos municípios associados;
3 - Assessorar e cooperar com as Câmaras de Vereadores dos municípios
associados na adoção de medidas legislativas que concorram para melhoria das
administrações municipais;
4 - Defender e reivindicar os interesses das administrações municipais da
microrregião;
5 - Promover, nos municípios associados, a adoção de estímulos fiscais e outra
ordem para a industrialização da microrregião, como aproveitamento de seus
recursos naturais, matérias-primas e mão-de-obra disponíveis;
6 - Elaborar um plano administrativo, a partir dos planos trienais municipais,
compreendendo um programa de obras, empreendimentos e serviços públicos
microrregionais visando institucionalizar a continuidade administrativa nos
municípios participantes, sobrepondo a temporariedade dos mandatos executivos;
7 - Coordenar medidas para a implantação do planejamento local integrado na
microrregião.
b) Nas atividades fins de suas prefeituras:
1 - Estimular a conservação e o bom uso dos recursos naturais renováveis;
2 - Estudar, propor e executar medidas, visando o incremento da produção
agropecuária e industrial;
3 - Assessorar na elaboração e execução de planos, programas e projetos
relacionados com:
3.1 educação, saúde pública, assistência social e habitação;
3.2 serviços urbanos, obras públicas e outros;
3.3 transportes, comunicações, eletrificação e saneamento básico;
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICiPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXA AMPLA CNPJ: 20.056.560/0001 -75
3.4 turismo e cultura.
4 - incentivar e promover o estabelecimento de um sistema intermunicipal de
transportes e comunicações na microrregião;
5 - Promover iniciativas para elevar as condições de bem-estar econômico e social
das populações rurais na microrregião:
6 - Estimular a proteção do patrimônio histórico-cultural.
II- Promover o estabelecimento da cooperação intermunicipal e
intergovernamental, visando:
a) divulgar na microrregião as normas e exigências dos órgãos públicos e
instituições de assistência financeira aos municípios;
b) conjugar recursos técnicos e financeiros da União, Estado e Municípios
Associados, mediante acordos, convênios ou contratos intermunicipais, para
solução de problemas socioeconômicos comuns:
c) reivindicar a descentralização dos serviços públicos estaduais e federais,
notadamente o s da educação e saúde pública;
d) estimular e promover o intercâmbio técnico-administrativo no plano
intermunicipal integrado;
e) elaborar estudos e levantamento sobre os problemas e potencialidades da
microrregião que indiquem prioridades para atendimento pelos setores públicos;
f) defender e reivindicar os interesses econômicos e sociais da microrregião.
III - Registrar, para efeitos de lavra em benefício dos municípios associados,
jazidas e recursos minerais existentes na região, necessários a execução e
manutenção de obras e serviços públicos, em geral, em especial, aqueles
destinados ao sistema viário, podendo:
a) Credenciar-se junto aos órgãos governamentais para a atividade;
b) Celebrar termos de acordo com os municípios associados.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS
Art. 6° A Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá tem a
seguinte organização:
I- Assembleia Geral;
II - Diretoria Executiva:
ASSOCIAÇÃO DOS IttlINICI PIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ
AMPLA C NPJ: 20.0%6.560/0(n)1 - 7S
a) secretaria executiva
b) secretaria técnica
III- Conselho Fiscal.
Seção I
Assembleia Geral
Art. 7 0 A Assembleia Geral da Associação dos Municípios da Microrregião do
Planalto de Araxá - AMPLA, é constituída somente pelos Prefeitos dos Municípios
associados, ela será conduzida pelo Presidente da Associação em exercício que
deverá ser ou ter sido representante do chefe do Poder Executivo, conforme art.
2°, III da Lei 14.341/2022.
Art. 8° A Assembleia Geral é o órgão soberano em suas decisões.
Art. 9 0 O local da Assembleia Geral poderá ser a sede da Associação ou a sede
de qualquer município associado, observando o critério de rodízio por ordem
alfabética dos municípios integrantes da Associação.
Art. 10 Cabe a Presidência da Assembleia Geral, ao Presidente da Associação dos
Municípios, cabendo a Vice-Presidência dos trabalhos ao Prefeito do Município em
que a mesma se realizar, ao qual competirá ainda a abertura e o encerramento da
Assembleia.
Art. 11 O quórum exigido para a realização da Assembleia Geral será de 50%
(cinquenta por cento) dos municípios associados na hora constante do Edital de
Convocação ou 30 (trinta) minutos após, será aberta com os associados
presentes.
Art. 12 Somente terão direito a voto o Prefeito ou representante credenciado de
cada município associado, nos termos do art. 70 .
Art. 13 É vedada a representação extramunicipal.
Art. 14 As deliberações da Assembleia Geral, exceto nos casos previstos no art.
20, XI e XIII, serão tomadas por maioria simples dos municípios associados
presentes.
Parágrafo único - Para as deliberações a que se refere o inciso XI do artigo 20, é
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço
nas convocações seguintes.
Art. 15 Poderão participar da Assembleia Geral, sem direito e voto, vereadores dos
ASSOCIAÇÃO Dos MUNICi PIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ AMPLA CNPJ: 20.056.560/0001-75
municípios associados, organismos, públicos ou privados, especialmente enviados
pelos representantes dos municípios e pela Diretoria Executiva da Associação.
Art.16 A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Art. 17 A Assembleia Geral Ordinária será realizada três vezes ao ano, realizandose uma delas, obrigatoriamente na segunda quinzena do mês de janeiro e suas
convocações deverão ser feitas com antecedência mínima de 7(sete) dias.
Art. 18 A Assembleia Geral Extraordinária será convocada sempre que haja
matéria importante para ser deliberada ou para prestigiar solenidades municipais,
por iniciativa do Presidente da Associação ou a pedido de 1/5 (um quinto) dos
municípios e sua convocação será feita com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Art. 19 Os municípios que solicitarem convocação da Assembleia Geral
Extraordinária deverão formalizar o pedido por escrito ao Presidente da
Associação, relatando os motivos indicando os assuntos a serem tratados.
Art. 20 É da competência da Assembleia Geral:
I- Deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos da Associação;
II - Estabelecer a orientação coletiva da Associação, recomendando o estudo de
soluções para os problemas administrativos, econômicos e sociais da
microrregião;
III- eleger, por voto público e nominal, os membros da Diretoria Executiva da
Associação pelo período de dois anos;
§ 1 - Os membros da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos, considerando que
o Presidente da Associação poderá ser reeleito mesmo que não esteja mais como
chefe do Poder Executivo, conforme art. 2°, III da Lei 14.341 de 18 de maio de
2022.
§ 2° - Concluído o mandato vigente a eleição da Diretoria Executiva será realizada
no mês de dezembro de cada biênio, sendo a posse de seus membros na
Assembleia de janeiro do ano seguinte;
§ 3°- No último ano de mandato dos Prefeitos Municipais, a eleição da Diretoria
Executiva será realizada no mês que findar os mandatos, sendo a posse um dia
após ter assumido o cargo de prefeito municipal;
§ 4° A Presidência da Assembleia de que trata o parágrafo segundo, caberá ao
Presidente em exercício e terão direito a voto os prefeitos em exercício, os novos
prefeitos diplomados até a data da realização da Assembleia Geral e o presidente
em exercício.
ASSOCIAÇÃO nos muNIciPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXA
CNPJ: 20.056.560/004n 75
411r,
AMPLA
IV- Eleger os membros do Conselho Fiscal, titulares e suplentes, na mesma
Assembleia de eleição da Diretoria Executiva;
V - Homologar o programa administrativo proposto pela Diretoria Executiva;
VI - Homologar a tabela de empregados, técnicos e burocráticos da Associação,
proposta pela Diretoria Executiva;
VII - Estabelecer os níveis de remuneração dos Secretários Administrativos e
Técnicos da Diretoria Executiva, bem como dos demais técnicos e empregados da
Associação, contratados sob forma de legislação trabalhista;
VIII - Ficar a contribuição percentual sobre a receita tributária e receita transferida
dos municípios associados, para atender as despesas de custeio, bem como
formação do patrimônio da Associação;
IX - Apreciar as atividades desenvolvidas pela Associação;
X- Homologar o Relatório Geral e a Prestação de Contas Anual da Diretoria
Executiva da Associação;
XI - Reformar o presente Estatuto, na forma do disposto no artigo 52;
XII- Deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos municípios Associados ou
da microrregião.
XIII - Destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 21 No início de cada reunião da Assembleia Geral, a ata da reunião anterior
deverá ser submetida à aprovação de Plenário.
Art. 22 As deliberações da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, serão
executadas pela Diretoria Executiva.
Art. 23 A Assembleia Geral poderá constituir Comissões especiais para apreciar
as propostas a serem deliberadas em Plenário.
Parágrafo Único - Poderão fazer parte dos trabalhos das Comissões, técnicos nas
matérias relacionadas com as proposições encaminhadas à Assembleia Geral.
Art. 24 Compete a Comissão da Assembleia Geral:
I- Dar parecer nas proposições para as quais for instituída;
II - Sugerir emendas as proposições a ela submetidas.
Seção II
Diretoria Executiva
Art. 25 A Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá -
AMPLA, é administrada pela Diretoria Executiva.
ASSOCIAÇAO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIA0 DO PLANALTO DE ARAXÁ
4011",âtt
AMPLA CNPJ: 20.056.560/0001-75
Art. 26. A Diretoria Executiva compor-se-á dos seguintes membros: Presidente,
1°Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretario.
I - O Presidente da Associação, no caso de vaga, falta ou impedimento, será
substituído Vice-Presidente e este pelo Secretário.
II- O Presidente da Associação, deverá ser ou ter sido chefe do Poder Executivo
de qualquer ente da Federação associado, sem direito a remuneração pelas
funções que exercer na entidade;
III- Caberá uma recondução ao Presidente da Associação ao fim do biênio, após
aprovação da Assembleia Geral.
Art. 27. São órgãos de assessoramento da Diretoria Executiva. uma secretaria
administrativa e uma secretaria técnica, cujos titulares serão contratados pela
Diretoria Executiva.
Art. 28 São atribuições do Presidente da Associação:
I - Representar legal e administrativamente a Associação;
II - zelar pelo cumprimento do presente Estatuto;
III - dirigir aos poderes competentes as reivindicações da Associação;
IV - Firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou
V — Supersionar os serviços das secretarias administrativas e técnicas
assegurando a eficiência das mesmas
VI - Encaminhar as resoluções da Assembleia Geral para estudo e pronunciamento
da secretaria técnica
VII - constituir Grupos de Trabalho com objetivos específicos e duração temporária
com participação de elementos da secretaria técnica e dos municípios associados;
VIII- convidar técnicos de órgãos estaduais, federais e entidades privadas e
profissionais liberais, para participar dos grupos de trabalho, previstos no item
anterior;
IX- Contratar pessoal técnico e administrativo;
X - Solicitar sejam postos à disposição da Associação, servidores dos municípios
associados;
XI- contratar, total ou parcialmente, com organizações especializadas, a prestação
de assistência aos municípios associados;
XII - autorizar pagamentos e movimentar recursos financeiros da Associação,
através de preferencialmente movimentações bancárias eletrônicas;
XIII- gerir o património da Associação;
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ dirnw
AMPLA ( NPI - 211.056.560/0001.7S
Art. 29. São, ainda, atribuições do Presidente da Associação:
I- Convocar a Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto;
II - Receber as proposições dos municípios membros para posterior
encaminhamento à Assembleia Geral Extraordinária;
III- preparar a agenda dos trabalhos da Assembleia Geral;
IV- Executar as deliberações da Assembleia Geral e determinar a divulgação das
mesmas.
Art. 30. São atribuições do tesoureiro:
I- Supervisionar a movimentação económica e financeira da Associação;
II - publicar mensalmente o balancete financeiro da Associação;
III- assinar contratos de empréstimos e financiamentos juntamente com o
Presidente;
IV- Manter sob a sua guarda e responsabilidade os fichários da movimentação
econômica e financeira da Associação;
V- Executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas expressamente pelo
Presidente.
Art. 31. São atribuições do Secretário:
I- Assinar junto com o Presidente, correspondências dirigidas aos Governos da
União e Estado:
II - fazer parte das Comissões quando envolver pedido da região;
III - colaborar com o Presidente na elaboração do Relatório Geral de Atividades
bem como a prestação de contas a serem apresentados ao Conselho Fiscal;
IV - Organizar e supervisionar os serviços burocráticos, zelando pela eficiência do
mesmo;
V- Executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas expressamente pelo
Presidente;
VI - Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, a tabela de empregados
técnicos e burocráticos da Associação, bem como a respectiva remuneração;
VII - prestar contas à Assembleia Geral, no fim do mandato através do balanço e
relatório de sua gestão administrativa e financeira com o parecer do Conselho
Fiscal.
Subseção 1
Secretaria Executiva
Art. 32. A secretaria Executiva é órgão da Diretoria Executiva responsável pelos
ASSOCIAÇÃO DOS muNicipIOS DA M1CRORREGIÁO DO PLANALTO DE ARAXA
CNPJ: 20.056.560/0001•75
41r,444(00-
AMPLA
serviços burocráticos da Associação.
Art. 33. À Secretaria Executiva compete supervisionar, coordenar e executar os
serviços relativos ao expediente, contabilidade, administração de pessoal e
material e outros que lhe forem conferidos, dentro dos objetivos da Associação.
Parágrafo Único. A administração de pessoal e dos estagiários será
regulamentada por resolução que poderá instituir o sistema de cumprimento de
jornada de trabalho em teletrabalho, que será regulamentado via resolução
seguindo o que determina as regras aplicadas na Resolução SEPLAG N° 057, DE
31 DE MAIO DE 2023 do Estado de Minas Gerais e alterações posteriores.
Art. 34. São atribuições do Secretário Executivo:
I- Organizar e supervisionar os serviços da Secretaria Executiva, zelando pela
eficiência dos mesmos;
II- Despachar os expedientes dirigidos à Associação;
III - promover a arrecadação de recursos financeiros;
IV - Autorizar, juntamente com o Presidente. a movimentação de recursos
financeiros da Associação, através de preferencialmente movimentações
bancárias eletrônicas;
V - Dar divulgação as deliberações da Assembleia Geral, com prévia autorização
do Presidente da Associação;
VI - Colaborar com o Presidente na elaboração do Relatório Geral de Atividades,
bem como na Prestação de Contas a serem apresentados à Assembleia Geral;
VII - secretariar as reuniões de Assembleia Geral da Associação, lavrando as
respectivas atas; e
VIII - executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas expressamente pelo
Presidente.
Subseção II
Secretaria Técnica
Art. 35. A Secretaria Técnica é o órgão da Diretoria Executiva responsável pela
prestação de assistência aos municípios associados nas atividades, meios e fins
de suas prefeituras, bem como pelas demais atribuições que lhe forem conferidas
dentro dos objetivos da Associação.
Art. 36. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria Técnica contará,
dentro das possibilidades da Associação, com um corpo de técnicos de nível
superior e médio, especializados nos diferentes campos de atividades.
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXA 41r.>#0
AMPLA CNP', -2(MV:6.51-4M000 I
Parágrafo único O exercício da chefia da Secretaria Técnica é em virtude da
natureza da mesma, atribuição privativa do técnico de nível superior ou de pessoa
de notórios conhecimentos.
Art. 37 É competência da Secretaria Técnica:
I- Prestar assistência aos municípios associados na solução de problemas
relacionados com:
a) As atividades meios de suas prefeituras:
1 - Organização Administrativa:
a) organograma e padronização de serviços públicos municipais, especialmente
os serviços fazendários;
b) Reorganização administrativa (reforma administrativa);
c) Racionalização dos métodos de trabalho; e
d) Outros.
2- Administração Financeira e Orçamentária:
a) Legislação Tributária (Código Tributário)
b) Cadastro Fiscal;
c) Proposta Orçamentaria;
d) Obtenção de recursos externos (extra município);
e) Plano de Investimentos;
f) Mecanização nos serviços fazendários; e
g) Outros.
3 - Administração de Pessoal:
a) Estatutos dos Servidores Municipais:
b) Planos de Classificação de Cargos;
c) Planos de pagamentos;
d) Programas de treinamento de servidores municipais; e
e) Outros.
4 - Administração de Material:
a) Concorrências publicas
b) Tombamentos; e
c) Outros.
5- Contabilidade
a) Assistência contábil;
b) Assistência mecanizada (mecanizações);
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ AMPLA CNP.1; 20.056.560/0001.75
c) Auditorias contábeis, e
d) Outros.
6- Consultoria Jurídica:
a) Assistência jurídica;
b) Procuradoria:
c) Projetos de Lei em geral, e
d) Outros.
8 - Prestar assessoria, por seus técnicos, na elaboração de prestação de contas e
atendimento das diligências dos municípios quando associados, mesmo relativas
a gestões anteriores
b) As atividades fins de suas prefeituras:
1- Recursos naturais:
a) Aproveitamento de recursos minerais
b) Convênios ou acordos com órgãos públicos para assistência e fomento
agropecuário;
c) Constituições de patrulhas motomecanizadas para fomento agropecuário e
d) Outros.
2 Energia elétrica:
a) Projetos de rede de eletrificação urbana e rural;
b) Pedidos de financiamento para eletrificação; e
c) Outros.
3 -Transportes e Comunicações:
a) Planos rodoviários municipais;
b) Projetos de rodovias e obras de arte;
c) Constituição de parques de máquinas rodoviárias, para uso comum dos
municípios associados.
d) Constituição de fundo especial para aquisição de equipamentos rodoviários;
e) Planos municipais de comunicação telefônicas;
f) Projetos de centrais de redes telefônicas;
g) Construção de rodovias e obras de arte (engenharia);
h) Construção de centrais e redes telefônicas; e
i) Outros.
4) - Obras Públicas:
a) Projeto de edifícios públicos;
ASSOCIAÇÃO Dos muNIcIPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXA 4rzt.,
AMPLA CNP]: 20.056.560/0001-75
b) Construção de edifícios públicos (engenharia); e
c) Outros.
5) - Educação e Cultura:
a) Planos educacionais municipais;
b) Projetos de prédios escolares;
c) Treinamento de professores; e
d) Outros.
6) - Saúde Pública:
a) Levantamento das condições de saúde da população;
b) Coordenação com órgãos públicos estaduais e federais;
c) Projetos de ambulatórios, pronto socorro, hospitais, etc.;
d) Prestação de serviços médicos e odontológicos diretos às populações rurais da
região; e
e) Outros.
7)Saneamento:
a) Projetos de hidráulicas (estações de captação e
b) Projetos de redes d'água e de esgoto;
c) Contratos ou convênios com entidades especializadas, públicas e privadas, para
perfuração (abertura) de poços artesianos e semi-urgentes ou semi-artesianos; e
d) Outros.
8) - Habitação:
a) Projetos de casas populares;
b) Coordenação com o sistema habitacional nacional; e
d) Outros.
9)- Serviços Urbanos:
a) Planos de abastecimento urbano;
b) Projetos de serviços urbanos, limpeza pública,
c) Transportes coletivos projetos, regulamentos e contratos de concessão); e
d) Outros.
II - Organizar um sistema de dados e informações básicas de interesses para a
elaboração de programas setoriais pelos poderes públicos;
III- Montar para os municípios associados, um sistema de controle parar ou s
avaliação dos resultados de seus planos trienais (Lei n°4.320, de 17/03/1964)
IV - Realizar estudos, planos e projetos de interesse regional dentro dos objetivos
ASSociAÇÃo Dos MUNICI PIOS DA MICRORREGIA0 DO PLANALTO DE ARAXA
40111111"Zt
AMPLA CNPJ: 20.056.550/0001-75
da Associação.
V- Promover a conjugação de esforços com os órgãos estaduais e federais através
de convênios ou acordos
VI - Assessorar os municípios associados sobre as normas dos órgãos públicos e
institucionais de assistência técnica e financeira aos municípios;
VII - Promover o intercâmbio técnico-administrativo entre os municípios
associados, através de seminários, conferencias, bem como de grupos de trabalho
para estudo de soluções para os problemas específicos,
VIII- emitir pareceres sobre assuntos especializados que lhe forem submetidos:
IX - Executar outras atribuições dentro dos objetivos da Associação.
Art. 38. São atribuições do Secretário Técnico:
I - Organizar e supervisionar os serviços da secretaria técnica, zelando pela
eficiência dos mesmos
II - Determinar a prestação de assistência técnica aos municípios associados.
III- Organizar os grupos de trabalho incumbido de estudar os problemas
socioeconômicos da microrregião
IV elaborar o programa anual de trabalho para a secretaria técnica;
V - Solicitar ao presidente as contratações de técnicos, propor sejam postos à
disposição da associação, servidores dos municípios associados;
VI - Propor ao presidente a formulação de convites a técnicos de órgãos estaduais,
federais, entidades privadas e profissionais liberais, para participar nos grupos de
trabalho:
VII - Estabelecer o intercâmbio de natureza técnica entre a Associação e entidades
públicas privadas:
VIII - Colaborar com o presidente na elaboração do relatório geral de atividades a
ser apresentado à Assembleia Geral:
IX - Executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente da
Associação
Seção III
Conselho Fiscal
Art. 39 Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros efetivos e os respectivos
suplentes, eleitos pela assembleia geral, devendo seu mandato coincidir com o do
Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 40 Os membros do Conselho Fiscal não têm direito à remuneração alguma
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXA 11011":11h ~
AMPLA ("NPJ: 20.056,560/000 .75
pelo exercício de suas funções.
Art. 41. Ao Conselho Fiscal compete:
I - Eleger o seu presidente dentre os membros;
II - Examinar a prestação de contas do Presidente da Associação, a ser submetida
à homologação da Assembleia Geral, emitindo seu parecer sobre a mesma.
CAPÍTULO II
RECURSOS FINANCEIROS
Art. 42 Fontes dos recursos:
I - Dotação orçamentária não inferior a 1,0% (um e meio por cento) das quotas do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que cada município associado
receber no exercício:
II - Recursos consignados nos orçamentos estaduais e federais;
III - Produtos de operações de credito;
IV - Recursos provenientes de sua receita industrial;
V - Recursos eventuais que lhes forem atribuídos:
VI - Cobrança de serviços especiais
VII - Outros.
CAPÍTULO III
PATRIMÔNIO
Art. 43. Constituem patrimônio da associação:
I - Bens moveis;
II - Títulos diversos:
III - Bens imóveis;
IV - Recursos financeiros.
Art. 44. Nenhum bem pertencente à Associação poderá ser alienado sem expressa
autorização da Assembleia Geral.
Art. 45 Em caso de dissolução, o seu patrimônio reverterá em benefício dos
municípios associados, sendo rateado proporcionalmente ao montante dos censos
entregues pelos mesmos a entidade, atendendo-se previamente às indenizações
e outras exigências da legislação em vigor.
CAPITULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 46. Constituem direitos sociais
I - Participar das Assembleias Gerais e discutir assuntos submetidos a apreciação
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXA 01,1",41:10
AMPLA CNPJ: 20.056.560/000 75
dos associados:
II - Votar e ser votação:
III - Propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos municípios
associados e ao aprimoramento da Associação.
Art. 47. Constituem deveres sociais:
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
II - Acatar as determinações dos órgãos da Associação;
III -Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a Associação;
IV - Cooperar com a ordem, prestígio e desenvolvimento da Associação,
municípios associados com a região metropolitana;
V - Comparecer às reuniões e Assembleias Gerais.
Art. 48 Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
CAPITULO V
DOS ASSOCIADOS
Art. 49. Além dos municípios mencionados no artigo 2° deste Estatuto, outros
poderão ingressar na Associação, satisfazendo os seguintes requisitos:
I — Os seguintes de Minas Gerais, desde que aprovados poderão ingressar na
Associação sem a necessidade de alteração do Estatuto Social: Abaeté, Abadia dos
Dourados, Abre Campo, Acaiaca, Açucena, Água Boa, Água Comprida, Aguanil,
Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Além
Paraíba, Alfenas, Alfredo Vasconcelos, Almenara, Alpercata, Alpinópolis. Alterosa,
Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Alvarenga, Alvinópolis, Alvorada de
Minas, Amparo do Serra, Andradas, Andrelândia, Angelandia, Antônio Carlos,
Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçaí, Aracitaba, Araçuaí, Araguari,
Arantina, Araponga, Araporã, Arapuá, Araújos, Arceburgo, Arcos, Areado, Argirita,
Aricanduva, Arinos, Astolfo Dutra, Ataléia, Augusto de Lima, Baependi, Baldim,
Bambuí, Bandeira, Bandeira do Sul, Baraúna de Minas, Barão de Cocais, Barão de
Monte Alto, Barbacena, Barra Longa, Barroso, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga,
Belo Horizonte, Belo Oriente, Belo Vale, Berilo, Berizal, Bertópolis, Betim, Bias
Fortes, Bicas, Biquinhas, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bocaiuva, Bom
Despacho, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus do Amparo,
Bom Jesus do Galho, Bom Repouso, Bom Sucesso, Bonfim, Bonfinópolis de Minas,
Bonito de Minas, Borda da Mata, Botelhos, Botumirim, Brás Pires, Brasilândia de
Minas, Brasópolis, Braúnas, Brumadinho, Bueno Brandão, Buenópolis, Bugre,
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIA0 DO PLANALTO DE ARAXA
CNPI: 20.056.560/0001.75
Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cachoeira da Prata, Cachoeira de Minas,
Cachoeira de Pajeú, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caeté, Caiana, Cajuri,
Caldas, Camacho, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanário, Campanha,
Campestre, Campina Verde, Campo Azul, Campo Belo, Campo do Meio, Campo
Florido, Campo Gerais, Campo Novo de Minas, Campos Gerais, Cana Verde,
Canaã, Canápolis, Candeias, Cantagalo, Caparaó, Capela Nova, Capelinha,
Capetinga, Capim Branco, Capinópolis, Capitão Andrade, Capitão Enéas, Capitólio,
Caputira, Caraí, Caranaíba, Carandaí, Carangola, Caratinga, Carbonita, Careaçu,
Carlos Chagas, Carmésia, Carmo da Cachoeira, Carmo da Mata, Carmo de Minas,
Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas,
Carneirinho, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Casa Grande, Cascalho Rico,
Cássia, Cataguases, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuji, Catuti, Caxambu,
Cedro do Abaeté, Central de Minas, Centralina, Chácara, Chalé, Chapada do Norte,
Chapada Gaúcha, Chiador, Cipotânea, Claro dos Poções, Cláudio, Coimbra,
Coluna, Comendador Gomes, Comercinho, Conceição da Aparecida, Conceição da
Barra de Minas, Conceição das Alagoas, Conceição das Pedras, Conceição de
Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Pará, Conceição do Rio Verde,
Conceição dos Ouros, Cônego Marinho, Confins, Congonhal, Congonhas,
Congonhas do Norte, Conquista, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena,
Consolação, Contagem, Coqueiral, Coração de Jesus, Cordisburgo, Cordislândia,
Corinto, Coroaci, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Coronel Pacheco, Coronel
Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego do Bom Jesus, Córrego Fundo, Córrego
Novo, Couto de Magalhães de Minas, Cristais, Cristália, Cristiano Otoni, Cristino
Castro, Cristália, Cristina, Crucilândia, Cruzeiro da Fortaleza, Cruzeiro dos Peixotos,
Cruzília, Cuparaque, Curral de Dentro, Curvelo, Datas, Delfim Moreira, Delfinópolis,
Delta, Descoberto, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Diamantina, Diogo de
Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de
Minas, Divinópolis, Divisa Alegre, Divisa Nova, Divisópolis, Dom Bosco, Dom Cavati,
Dom Joaquim, Dom Silvério, Dom Viçoso, Dona Eusébia, Dores de Campos, Dores
de Guanhães, Dores do lndaiá, Dores do Turvo, Doresópolis, Douradoquara,
Durandé, Elói Mendes, Engenheiro Caldas, Engenheiro Navarro, Entre Folhas,
Entre Rios de Minas, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Espírito Santo do Dourado,
Estiva, Estrela Dalva, Estrela do lndaiá, Estrela do Sul, Eugenópolis, Ewbank da
Câmara, Extrema, Fama, Faria Lemos, Felício dos Santos, Felisburgo, Felixlândia,
AMPLA
ASSOCIAÇÃO DoS MONICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ 4r-44to--
AMPLA CNP): 20.056360/0001-75
Fernandes Tourinho, Ferros, Fervedouro, Florestal, Formiga, Formoso, Fortaleza de
Minas, Fortuna de Minas, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá,
Francisco Sales, Francisco Santos, Fronteira, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite,
Frutal, Funilândia, Galiléia, Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Goianá,
Gonçalves, Gonzaga, Gouveia, Governador Valadares, Grão Mogol, Grupiara,
Guanhães, Guapé, Guaraciaba, Guaraciama, Guaranésia, Guarani, Guarará,
Guarda-Mor, Guaxupé, Guidoval, Guimarânia, Guiricema, Gurinhatã, Heliodora,
lapu, lbertioga, Ibiá, Ibiracatu, Ibiraci, Ibirité, lbitiúra de Minas, Ibituruna, Icarai de
Minas, Igarapé, Igaratinga, Iguatama, ljaci, Ilicinea, lmbé de Minas, Inconfidentes,
lndaiabira, Indianópolis, Ingai, Inhapim, Inhaúma, Inimutaba, Ipaba, Ipanema,
Ipatinga, Ipiau, lpiaçu, Ipuiúna, Irai de Minas, Itabira, Itabirinha, Itabirito, Itacambira,
Itacarambi, Itaguara, ltaipé, Itajubá, ltamarandiba, Itamarati de Minas, Itambacuri,
Itambé do Mato Dentro, ltamogi, Itamonte, Itanhandu, Itanhomi, Itaobim, Itapagipe,
Itapecerica, Itapeva, Itatiaiuçu, Itaú de Minas, ltaúna, Itaverava, ltinga, ltueta,
Ituiutaba, Itumirim, Iturama, Itutinga, Jaboticatubas, Jacinto, Jacui, Jacutinga,
Jaguaraçu, Jaiba, Jampruca, Janaúba, Januária, Japaraiba, Japonvar, Jeceaba,
Jenipapo de Minas, Jequeri, Jequitai, Jequitibá, Jequitinhonha, Jesuânia, Joaima,
Joanésia, João Monlevade João Pinheiro, Joaquim Felicio, Jordânia, José
Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis, Juatuba, Juiz de Fora, Juramento,
Juruaia, Juvenilia, Ladainha, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa dos Patos, Lagoa
Dourada, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lajinha, Lambari, Lamim, Laranjal,
Laranjeiras de Caldas, Lassance, Lavras, Leandro Ferreira, Leme do Prado,
Leopoldina, Liberdade, Lima Duarte, Limeira do Oeste, Lontra, Luisburgo,
Luislândia, Luminárias, Luz, Machacalis, Machado, Madre de Deus de Minas,
Malacacheta, Mamonas, Manga, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Mantiqueira,
Maravilhas, Mar de Espanha, Maria da Fé, Mariana, Marilac, Mário Campos, Maripá
de Minas, Marliéria, Marmelópolis, Martinho Campos, Martins Soares, Mata Verde,
Materlândia, Mateus Leme, Mathias Lobato, Matias Barbosa, Matias Cardoso,
Matipó, Mato Verde, Matozinhos, Matutina, Medeiros, Medina, Mendes Pimentel,
Mercês, Mesquita, Minas Novas, Minduri, Mirabela, Miradouro, Mirai, Miravânia,
Moeda, Moema, Monjolos, Monsenhor Paulo, Montalvânia, Monte Alegre de Minas,
Monte Azul, Monte Belo, Monte Carmelo, Monte Formoso, Monte Santo de Minas,
Monte Sião, Montes Claros, Montezuma, Morada Nova de Minas, Morro da Garça,
Morro do Pilar, Munhoz, Muriaé, Mutum, Muzambinho. Nacip Raydan, Nanuque,
ASSOCIAÇÃO DOS IWUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXA oPw%.
AMPLA CNPJ: 20.056,560/0001.75
Naque, Natalândia, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Ninheira, Nova Belém, Nova
Era, Nova Lima, Nova Módica, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Nova Resende, Nova
Serrana, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olaria,
Oliveira, Oliveira Fortes, Onça de Pitangui, Oratórios, Orizânia, Ouro Branco, Ouro
Fino, Ouro Preto, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho, Padre Paraíso, Pai Pedro,
Paineiras, Pains, Paiva, Palma, Palmópolis, Papagaios, Paracatu, Paraguaçu,
Paraisópolis, Pará de Minas, Paraopeba, Passabém, Passa Quatro, Passa Tempo,
Passa Vinte, Passos, Patis, Patos de Minas, Patrocínio, Patrocínio do Muriaé, Paulo
de Faria, Pedra Azul, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra do Indaiá, Pedra Dourada,
Pedralva, Pedras de Maria da Cruz, Pedrinópolis, Pedro Leopoldo, Pedro Teixeira,
Pequeri, Pequi, Perdigão, Perdizes, Periquito, Pescador, Piau, Piedade de
Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais,
Pimenta, Pingo-d'Água, Pintópolis, Piracema, Pirajuba, Piranga, Piranguçu,
Piranguinho, Pirapetinga, Pirapora, Piraúba, Pitangui, Piumhi, Planura, Poço Fundo,
Poços de Caldas, Pocrane, Pompeu, Ponte Nova, Ponto Chique, Ponto dos
Volantes, Porteirinha, Porto Firme, Poté, Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Prata,
Pratápolis, Pratinha, Presidente Bernardes, Presidente Juscelino, Presidente
Kubitschek, Presidente Olegário, Prudente de Morais, Quartel Geral, Queluzito,
Raposos, Raul Soares, Recreio, Reduto, Resende Costa, Resplendor,
Ressaquinha, Riachinho, Riacho dos Machados, Ribeirão das Neves, Ribeirão
Vermelho, Rio Acima, Rio Casca, Rio do Prado, Rio Doce, Rio Espera, Rio Manso,
Rio Novo, Rio Paranaíba, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rio
Preto, Rio Vermelho, Ritápolis, Rochedo de Minas, Rodeiro, Romaria, Rosário da
Limeira, Rubelita, Rubim, Sabará, Sabinópolis, Sacramento, Salinas, Salto da
Divisa, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara do Monte Verde,
Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz de Salinas, Santa Cruz
do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas,
Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de ltabira, Santa Maria
do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de lbitipoca,
Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita de Minas, Santa Rita do ltueto, Santa Rita do
Sapucaí, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Santana da Vargem, Santana de
Cataguases, Santana de Pirapama, Santana do Deserto, Santana do Garambéu,
Santana do Jacaré, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santana do
Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIA0 DO PLANALTO DE ARAXÁ AMPLA CNP): 20.056.560/0001-75
Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do
Jacinto, Santo Antônio do Monte, Santo Antônio do Retiro, Santo Antônio do Rio
Abaixo, Santo Hipólito, Santos Dumont, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São
Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco,
São Francisco de Paula, São Francisco de Sales, São Francisco do Glória, São
Geraldo, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Abaeté,
São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São
Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo, São João Batista do Glória, São João da Lagoa,
São João da Mata, São João da Ponte, São João das Missões, São João del-Rei,
São João do Manhuaçu, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João
do Pacuí, São João do Paraíso, São João Evangelista, São João Nepomuceno, São
Joaquim de Bicas, São José da Barra, São José da Lapa, São José da Safira, São
José da Varginha, São José do Alegre, São José do Divino, São José do Goiabal,
São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Lourenço, São Miguel do Anta,
São Pedro da União, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Romão, São
Roque de Minas, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião da Vargem Alegre,
São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Oeste, São
Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Preto, São Sebastião do Rio Verde,
São Thomé das Letras, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Vicente de Minas,
Sapucaí-Mirim, Sardoá, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador Amaral, Senador Cortes,
Senador Firmino, Senador José Bento, Senador Modestino Gonçalves, Senhora de
Oliveira, Senhora do Porto, Senhora dos Remédios, Sericita, Seritinga, Serra Azul
de Minas, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serra dos Aimorés, Serrania,
Serranópolis de Minas, Serranos, Serra Nova Dourada, Serra Nova do Norte, Serro,
Sete Lagoas, Setubinha, Silveirânia, Silvianópolis, Simão Pereira, Simonésia,
Sobrália, Soledade de Minas, Tabuleiro, Taiobeiras, Taparuba, Tapiraí, Taquaraçu
de Minas, Tarumirim, Teixeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, Tiradentes, Tiros, Tocantins,
Tocos do Moji, Toledo, Tombos, Três Corações, Três Marias, Três Pontas,
Tumiritinga, Tupaciguara, Turmalina, Turvolândia, Ubá, Ubaí, Ubaporanga,
Uberaba, Uberlândia, Umburatiba, Unai, União de Minas, Uruana de Minas,
Urucânia, Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Vargem Grande do Rio Pardo,
Varginha, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Varzelândia, Vazio, Vazante,
Verdelândia, Veredinha, Veríssimo, Vermelho Novo, Vespasiano, Viçosa, Vieiras,
Virgínia, Virginópolis, Virgolândia, Visconde do Rio Branco, Volta Grande,
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICI PIOS DA MICRORREGIA0 DO PLANALTO DE ARAXA
CNP]: 20.056.560/000 75
4r..Nwo
AMPLA
Wenceslau Braz.
II - admissão aprovada por voto concorde de dois terços dos municípios presentes
em assembleia.
Art. 50. Qualquer município associado poderá retirar-se da Associação a qualquer
tempo, mediante Lei Municipal autorizadora de autoria do Executivo.
§ 1°- A decisão de afastar-se, no entanto, não exime o município de recolher à
Associação a importância devida, até a data prevista no ato legislativo que
autorizou o respectivo afastamento.
§ 2°- Será excluído, pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes em
Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, o
município-memoro - que. deixar de contribuir financeiramente com a Associação
por mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) alternados.
TITULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51. A dissolução da Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto
de Araxá somente poderá ser efetivada em Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, por decisão de dois terços (2/3) dos
municípios associados.
Art. 52. A reforma estatutária será procedida em Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, sendo as decisões tomadas por maioria
de dois terços dos municípios associados.
Art. 53. Anualmente deverá ser publicado um relatório geral das atividades da
associação.
Art. 54. Cada município reconhecerá em Lei especial sua condição de membro da
associação, obrigando-se aos deveres impostos pelo presente Estatuto.
Art. 55. A Diretoria Executiva providenciará, junto aos poderes públicos o
reconhecimento da associação, como entidade de caráter público.
Art. 56. É vedado à Associação envolver-se em assuntos que não estejam de
acordo com seus objetivos, especialmente os de natureza política partidária.
Art. 57. O Prefeito cujo município aceitar o ingresso na Associação
automaticamente estará autorizando o banco ou entidade responsável pela
distribuição da cota do imposto sobre circulação de mercadorias, o desconto do
percentual referente à sua contribuição mencionando o inciso 1 do artigo 42 deste
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICi PIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ AMPLA ( NPJ: 20.056.560/0001 -75
estatuto. A importância correspondente a este percentual será dividida em 12
(doze) prestações mensais.
Art. 58. Os impedimentos e os casos de vaga previstos para o Prefeito Municipal,
aplicam-se aos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 59. Em caso de vacância dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal, para os quais não houver substitutos legais previstos no presente Estatuto,
será realizada a eleição para o seu preenchimento, no prazo de até 150 dias.
Parágrafo único. Enquanto não realizada a eleição para os membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal, o Presidente convidará os prefeitos mais idosos
para preenchimento dos cargos de Secretário, Tesoureiro e membros do Conselho
Fiscal e na falta de substituto legal para a Presidência, esta será exercida pelo
Prefeito mais idoso.
Art. 60. O Vice-Prefeito no exercício transitório do cargo, é detentor do direito de
voto, não podendo ser eleito para cargos da Diretoria Executiva. Conselho Fiscal
e Suplentes do Conselho Fiscal.
Art. 61. Os casos omissos do presente Estatuto, serão decididos pelos Presidentes
da Associação, "Ad referendum" da Assembleia Geral.
Art. 62. O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação
pela Assembleia Geral.
Araxá, 14 de junho de 2024
Documento assinado digitalmente
g
br JOSE HUMBERTO RIBEIRO
VI Data: 19/07/2024 1129:14-0300
José Humberto Ribeiro Verifique em https://validar.iti.gov.br
Prefeito do Município de Santa Rosa da Serra
Presidente da AMPLA
Leonardo Silva Quintino
OAB/MG 70.957
LEONARDO
SILVA
QUINTINO
Assinado de forma
digital por LEONARDO
SILVA QUINTINO
Dados: 2024.07.19
11:44:10 -03'00'
Alterações:
1a- 13 de dezembro de 1984;
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ
(1.4PJ: 20.0%6.560/0001 7';
2 -28 de fevereiro de 1997;
3a- 09 de janeiro de 1998;
4a- 07 de maio de 2004;
5a- 04 de janeiro de 2013;
6a - 11 de março de 2022;
7a- 17 de agosto de 2023;
8a— 04 de janeiro de 2024.
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICI PIOS DA MICRORREGIAO DO PLANALTO DE ARMA
CNP): 20.056,560/0001 , 75
of-4,1
AMPLA
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
N°
Ordem
Cargo N° de
Vagas
Remuneração Carga
Horária
1 Secretário Executivo 1 R$ 8.762,52 D 1
2 Assessor Jurídico 1 R$ 8.762,52 0.1
3 Assessor de Gabinete 1 R$ 8.762,52 D.I
4 Coordenador Assessor
Técnico
3 R$ 6.571,89 40h
5 Secretário 1 2 R$ 3.285,94 40h
6 Secretário 2 4 R$ 2.190,63 40h
Descrição dos Cargos:
Secretário Executivo: Assinar junto com o Presidente, correspondências dirigidas
aos Governos da União e Estado; fazer parte das Comissões quando envolver
pedido da região; colaborar com o Presidente na elaboração do Relatório Geral de
Atividades bem como a prestação de contas a serem apresentados ao Conselho
Fiscal; Organizar e supervisionar os serviços burocráticos, zelando pela eficiência
do mesmo; Executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas
expressamente pelo Presidente; Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, a
tabela de empregados técnicos e burocráticos da Associação, bem como a
respectiva remuneração; prestar contas à Assembleia Geral, no fim do mandato
através do balanço e relatório de sua gestão administrativa e financeira com o
parecer do Conselho Fiscal.
Habilitação: Ensino médio completo;
Assessor Jurídico: Assessorar juridicamente todos os Departamentos da
AMPLA. Receber e atender as demandas jurídicas de outros setores; apresentar
parecer sobre quaisquer instrumentos que acarretem deveres, obrigações e
direitos a Associação, tais como convênios, termos de compromissos e outros;
zelar pela observância das leis; elaborar e apreciar peças e pareceres técnicojurídicos; acompanhar, ajuizar e promover a defesa em processos judiciais e
extrajudiciais; redigir contratos, termos de convênio e outros; expedir pareceres
em processos de compras realizadas pela AMPLA; emitir pareceres acerca da
viabilidade técnica de projetos; executar quaisquer outras atividades inerentes a
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE AltAXA
<- NP): 24).056.560/0001 -75 AMPLA
técnica jurídica delegadas pelo Presidente da AMPLA. Representar a AMPLA
juridicamente, procedendo a defesa dos interesses da AMPLA. Efetuar consultoria
e assessoria jurídica a todos os componentes organizacionais da AMPLA. Propor
ações, opinar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e defender a
AMPLA no foro, nos tribunais ou em qualquer outra instância. Participar de
processos administrativos e inquéritos, observando os requisitos legais e
efetuando a apuração de fatos. Executar atividades correlatas.
Habilitação: Curso Superior em Direito e inscrição nos quadros da OAB/MG.
Assessor de Gabinete: Desenvolver e implementar planos estratégicos e
operacionais para a estruturação e funcionamento eficiente do associação,
alinhando-os às diretrizes e objetivos estabelecidos pela Presidência e Secretaria
Executiva. Facilitar a comunicação e a cooperação entre os consorciados,
promovendo a integração das ações e projetos, e assegurando a coesão e a
unidade de propósito entre os diversos membros. Coordenar e monitorar a
execução dos projetos e programas definidos pelo associação, garantindo o
cumprimento dos prazos, orçamentos e metas estabelecidas, e propondo ajustes
e melhorias quando necessário. Fornecer suporte técnico e consultoria
especializada aos associados e às diversas câmaras temáticas, auxiliando na
elaboração de políticas, projetos e estratégias de gestão pública. Preparar
relatórios detalhados sobre as atividades, resultados alcançados e indicadores de
desempenho, apresentando-os à Presidência, Diretoria Executiva e aos
associados, visando à transparência e à tomada de decisões informadas.
Habilitação: Ensino médio completo;
Coordenador- Assessor Técnico: Organizar e supervisionar os serviços
da secretaria técnica, zelando pela eficiência dos mesmos; Determinar a prestação
de assistência técnica aos municípios associados; Organizar os grupos de trabalho
incumbido de estudar os problemas socioeconômicos da microrregião; elaborar o
programa anual de trabalho para a secretaria técnica; Solicitar ao presidente as
contratações de técnicos, propor sejam postos à disposição da associação,
servidores dos municípios associados; Propor ao presidente a formulação de
convites a técnicos de órgãos estaduais, federais, entidades privadas e
profissionais liberais, para participar nos grupos de trabalho; Estabelecer o
intercâmbio de natureza técnica entre a Associação e entidades públicas privadas;
Colaborar com o presidente na elaboração do relatório geral de atividades a ser
ASSOCIAÇÃO Dos MoNlciPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXA AMPLA CNP): 20.056. 560/000 • 75
apresentado à Assembleia Geral; Executar outras tarefas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Presidente da Associação.
Habilitação: Ensino médio completo;
Secretário 1: gerenciar a agenda de compromissos, reuniões e eventos
garantindo a organização e o cumprimento dos prazos estabelecidos; receber,
protocolar e encaminhar documentos, correspondências e comunicações internas
e externas, assegurando a distribuição correta e o acompanhamento dos trâmites
necessários; organizar e manter arquivos físicos e digitais, classificando e
arquivando documentos de forma sistemática e segura; preparar atas, relatórios,
memorandos e outros documentos administrativos, zelando pela precisão e
clareza das informações; prestar suporte administrativo e operacional às
atividades da câmara temática, incluindo a preparação de materiais, a logística de
eventos e o atendimento a demandas de membros e visitantes; coordenar a
comunicação interna e externa, facilitando a troca de informações entre os
diversos setores e stakeholders; gerenciar a aquisição e o controle de materiais de
escritório e outros recursos necessários ao funcionamento da câmara temática;
elaborar relatórios periódicos sobre as atividades administrativas e os resultados
alcançados, apresentando-os à câmara temática e aos setores relacionados; e
garantir que todas as atividades administrativas estejam em conformidade com as
normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como com as diretrizes e políticas
internas estabelecidas pelo associação.
Habilitação: Ensino médio completo.
Secretário 2: Executar atividades de cunho administrativo, tais como:
digitação de documentos, arquivamento, recebimento e remessa de documentos,
lançamentos, atendimento ao público, recepção e agenda na sua área de atuação.
Auxiliar na execução das tarefas pertinentes à sua unidade de trabalho. Manter
controle dos processos que circulam em sua área. Apoiar a execução das tarefas
realizadas pelos assistentes administrativos. Executar e Coordenar o serviço de
recebimento, estocagem, registro de entrada e saída de materiais, bem como, a
sua distribuição e armazenamento, identificando-os e determinando a sua
acomodação de forma adequada. Executar quaisquer outras atividades correlatas
a sua função, determinada pelo superior imediato.
Habilitação: Ensino médio completo.
~kl/L.4k
,owfirvA
CONSORCIO INTERFEDITRATWO MINAS GERAM
CNPJ 19.49373V000$-99
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS -
CIMINAS
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
DOS ENTES CONSORCIADOS
Art. 1° Consideram integrantes os entes da federação constituintes originários,
do CIMPLA — Consorcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá
(MG), sendo os municípios de: Araxá, Tapira, Perdizes, Pedrinopolis, Ibiá,
Pratinha, Santa Rosa da Serra, Medeiros, Campos Altos, Tapiraí, Tiros,
Sacramento, São Gonçalo do Abaete, Lagoa Formosa, Rio Paranaíba,
Morada Nova de Minas e São Roque de Minas, que aprovaram a
transformação deste no CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
— CIMINAS, a fim de possibilitar o ingresso de quaisquer entes federativos em
ambito nacional, estadual e municipal no CIMINAS.
Parágrafo único- Poderão ingressar no CIMINAS:
I — União;
II — Estado de Minas Gerais;
III- E os demais Municipios de Minas Gerais: Abadia dos Dourados, Abaeté, Abre
Campo, Acaiaca, Açucena, Água Boa, Água Comprida, Aguanil, Águas
Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Além
Paraíba, Alfenas, Alfredo Vasconcelos, Almenara, Alpercata, Alpinópolis,
Alterosa, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Alvarenga. Alvinópolis,
Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Andradas, Andrelândia. Angelândia,
Antônio Carlos, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçaí. Aracitaba,
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19 493.732/0001-99
Praça António Alvas da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmall.com
CIVIIIVAS8
CONSÓRCIO INTSRIZOIRA72'VO NINAS GERAIS
CI4P-119 493 732:0001.99
Araçuaí, Araguari, Arantina, Araponga, Araporã, Arapuá, Araújos, Arceburgo,
Arcos, Areado, Argirita, Aricanduva, Arinos, Astolfo Dutra, Ataléia, Augusto de
Lima, Baependi, Baldim, Bambui, Bandeira, Bandeira do Sul, Barão de Cocais,
Barão de Monte Alto, Barbacena, Barra Longa, Barroso, Bela Vista de Minas,
Belmiro Braga, Belo Horizonte, Belo Oriente, Belo Vale, Berilo, Berizal,
Bertópolis, Betim, Bias Fortes, Bicas, Biquinhas, Boa Esperança, Bocaina de
Minas, Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha,
Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bom Repouso, Bom Sucesso,
Bonfim, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Borda da Mata, Botelhas,
Botumirim, Brás Pires, Brasilândia de Minas, Brasópolis, Braúnas, Brumadinho,
Bueno Brandão, Buenópolis, Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande,
Cachoeira da Prata, Cachoeira de Minas, Cachoeira de Pajeú, Cachoeira
Dourada, Caetanópolis, Caeté, Caiana, Cajuri, Caldas, Camacho,
Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanário, Campanha, Campestre,
Campina Verde, Campo Azul, Campo Belo, Campo do Meio, Campo Florido,
Campos Gerais, Cana Verde, Canaã, Canápolis, Candeias, Cantagalo,
Caparaó, Capela Nova, Capelinha, Capetinga, Capim Branco, Capinópolis,
Capitão Andrade, Capitão Enéas, Capitólio, Caputira, Carai, Caranaiba,
Carandaí, Carangola, Caratinga, Carbonita, Careaçu, Carlos Chagas,
Carmésia, Carmo da Cachoeira, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carmo do
Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas,
Carneirinho, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Casa Grande, Cascalho
Rico, Cássia, Cataguases, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuji, Catuti,
Caxambu, Cedro do Abaeté, Central de Minas, Centralina, Chácara, Chalé,
Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Chiador, Cipotânea, Claraval, Claro dos
Poções, Cláudio, Coimbra, Coluna, Comendador Gomes, Comercinho,
Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das
Alagoas, Conceição das Pedras, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato
Dentro, Conceição do Pará, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros,
Cônego Marinho, Confins, Congonhal, Congonhas, Congonhas do Norte,
Conquista, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Consolação, Contagem,
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
Praça António Alvas da Costa. n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 18183-048 -Araxã • MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmail.com ary.comialk
CONSÓRCIO INTERMERATIVO MINAS GERAM
CNPJ 19 49173210601.99
Coqueiral, Coromandel, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Coronel Pacheco,
Coronel Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego do Bom Jesus, Córrego
Fundo, Córrego Novo, Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristais,
Cristália, Cristiana Otoni, Cristino Castro, Crisolita, Cruzeiro da Fortaleza,
Cruzilia, Cuparaque, Curral de Dentro, Curvelo, Datas, Delfim Moreira,
Delfinópolis, Delta, Descoberto, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo,
Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino, Divino das
Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Divinópolis, Divisa Alegre, Divisa Nova,
Divisapolis, Dom Basco, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dom Viçoso,
Dona Eusébia, Dores de Campos, Dores de Guanhães, Dores do Indaiá, Dores
do Turvo, Doresópolis, Douradoquara, Durandé, Elói Mendes, Engenheiro
Caldas, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Entre Rios de Minas, Ervália,
Esmeraldas, Espera Feliz, Espinosa, Espirito Santo do Dourado. Estiva, Estrela
Dalva, Estrela do Indaiá, Estrela do Sul, Eugenópolis, Ewbank da Câmara,
Extrema, Fama, Faria Lemos, Felício dos Santos, Felisburgo, Felixlândia,
Fernandes Tourinho, Ferros, Fervedouro, Florestal, Formiga, Formoso,
Fortaleza de Minas, Fortuna de Minas, Francisco Badaró, Francisco Dumont,
Francisco Sá, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocência, Frei Lagonegro,
Fronteira, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Fruta!, Funilândia, Galiléia,
Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Goianá, Gonçalves, Gonzaga, Gouveia,
Governador Valadares, Grão Mago!, Grupiara, Guanhães, Guapé, Guaraciaba,
Guaraciama, Guaranésia, Guarani, Guarará, Guarda-Mor, Guaxupé, Guidoval,
Guimarânia, Guiricema, Gurinhatã, Heliodora, lapu, lbertioga, Ibiaí, Ibiracatu,
lbiraci, lbirité, lbitiúra de Minas. lbituruna, Icaraí de Minas, Iguatama, ljaci,
Ilicinea, Imbé de Minas, Inconfidentes, lndaiabira, Indianópolis, Ingaí, lnhapim,
Inhaúma, lnimutaba, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, lpiaçu, Ipuiúna. Irai de Minas,
ltabira, ltabirinha, Itabirito, ltacambira, ltacarambi, ltaguara, Itaipé, ltajubá,
Itamarandiba, Itamarati de Minas, ltambacuri, ltambé do Mato Dentro, ltamogi,
ltamonte, Itanhandu, ltanhomi, ltaobim, ltapagipe, Itapecerica, Itapeva,
Itatiaiuçu, Itaú de Minas, ltaúna, ltaverava, Itaúba, ltinga, ltueta, Ituiutaba,
Itumirim, lturama, ltutinga, Jaboticatubas. Jacinto, Jacui, Jacutinga, Jaguaraçu,
CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS CNPJ 19,493.732/0001-99
Praça Antônio Alves da Costa, n•300 • Bairro Vila Sao Plectro - CEP: 38183-048 - Argüi - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminast§gmall.com
CilVilINAS*
amaduro orrvenoptAnvo MINAS GERAIS
CNPJ 10 493.732)0001-99
Jaíba, Jampruca, Janaúba, Januária, Japaraíba, Japonvar, Jeceaba, Jenipapo
de Minas, Jequeri, Jequitaí, Jequitibá, Jequitinhonha, Jesuânia, Joaíma,
Joanésia, João Monlevade, João Pinheiro, Joaquim Felício, Jordânia, José
Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis, Juatuba, Juiz de Fora,
Juramento, Juruaia, Juvenilia, Ladainha, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa dos
Patos, Lagoa Dourada, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lajinha, Lambari, Lamim,
Laranjal, Lassis, Lavras, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Leopoldina,
Liberdade, Lima Duarte, Limeira do Oeste, Lontra, Luisburgo, Luislândia,
Luminárias, Luz, Machacalis, Machado, Madre de Deus de Minas, Malacacheta,
Mamonas, Manga, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Maravilhas, Maranhão,
Mar de Espanha, Maria da Fé, Mariana, Marilac, Mário Campos, Maripá de
Minas, Marliéria, Marmelópolis, Martinho Campos, Martins Soares, Mata Verde,
Materlândia, Mateus Leme, Mathias Lobato, Matias Barbosa, Matias Cardoso,
Matipó, Mato Verde, Matozinhos, Matutina, Medina, Mendes Pimentel, Mercês,
Mesquita, Minas Novas, Minduri, Mirabela, Miradouro, Mirai, Miravânia, Moeda,
Moema, Monjolos, Monsenhor Paulo, Montalvânia, Monte Alegre de Minas,
Monte Azul, Monte Belo, Monte Carmelo, Monte Formoso, Monte Santo de
Minas. Monte Sião, Montes Claros, Montezuma, Morro da Garça, Morro do
Pilar. Munhoz, Muriaé, Mutum, Muzambinho, Nacip Raydan, Nanuque, Naque,
Natalândia, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Ninheira, Nova Belém, Nova
Era, Nova Lima, Nova Módica, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Nova Resende,
Nova Serrana, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas,
Novorizonte, Olaria, Oliveira, Oliveira Fortes, Onça de Pitangui, Oratórios,
Orizânia, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Ourséssio, Paineiras, Pains, Pai
Pedro, Paiva, Palma, Palmópolis, Papagaios, Pará de Minas, Paracatu,
Paraguaçu, Paraisópolis, Paraopeba, Passa Quatro, Passa Tempo, Passabem,
Passa-Vinte, Passos, Patis, Patos de Minas, Patrocínio, Patrocínio do Muriaé,
Paula Cândido, Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Pedra Bonita, Pedra
do Anta. Pedra do lndaiá, Pedra Dourada, Pedralva, Pedras de Maria da Cruz,
Pedro Leopoldo, Pedro Teixeira, Pequeri, Pequi, Perdigão, Perdões, Periquito,
Pescador, Piau, Piedade de Caratinga. Piedade de Ponte Nova, Piedade do Rio
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493 732/0001-99
Praça António Alvos da Casta, ne300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Artedi -116
Contatos: (34) 3662-3637 - dminasagmall.com cr.nnwiNstz
~ao wrainototAnve moffill URAIS
CNPJ 19 493. 732/0001.99
Grande, Piedade dos Gerais, Pimenta, Pingo D'Água, Pintópolis, Piracema,
Pirajuba, Piranga, Piranguçu, Piranguinho, Pirapetinga, Pirapora, Piraúba,
Pitangui, Piumhi, Planura, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pocrane, Pompéu,
Ponte Nova, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Porto Firme, Poté,
Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Prata, Pratápolis, Presidente Bernardes,
Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Presidente Olegário, Prudente de
Morais, Quartel Geral, Queluzito, Raposos. Raul Soares, Recreio, Reduto,
Resende Costa, Resplendor, Ressaquinha, Riachinho, Riacho dos Machados,
Ribeirão das Neves, Ribeirão Vermelho, Rio Acima, Rio Casca, Rio Doce, Rio
do Prado, Rio Espera, Rio Manso, Rio Novo, Rio Pardo de Minas, Rio
Piracicaba, Rio Pomba, Rio Preto, Rio Vermelho, Ritápolis, Rochedo de Minas,
Rodeiro, Romaria, Rosário da Limeira, Rubelita, Rubim, Sabará, Sabinópolis,
Salinas, Salto da Divisa, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara
do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz
de Salinas, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de
Minas, Santa Helena de Minas, Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Margarida,
Santa Maria de ltabira, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa
Rita de Caldas, Santa Rita de ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita de
Minas, Santa Rita do ltueto, Santa Rita do Sapucai, Santa Vitória, Santana da
Vargem, Santana de Cataguases, Santana de Pirapama, Santana do Deserto,
Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Manhuaçu, Santana do
Paraíso, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo,
Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do
Itambé, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Monte, Santo Antônio do
Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito. Santos Dumont, São Bento
Abade, São Brás do Suaçuí, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata,
São Félix de Minas, São Francisco, São Francisco de Paula. São Francisco de
Sales, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Geraldo da Piedade, São
Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo, São
Gonçalo do Rio Preto, São Gonçalo do Sapucai, São Gotardo, São João Batista
do Glória, São João da Lagoa, São João da Mata, São João da Ponte, São
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.73210001-99
Praça António Alves da Costa, n °300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Aramá - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminattegmail.com c-"retwns.
LSk\j-'
CtINSIWCIO INTERFEDIRATIVO MINAS INAS* GERAIS
CP4PJ 19.493.732:0001.99
João das Missões, São João dei Rei, São João do Manhuaçu, São João do
Manteninha, São João do Oriente, São João do Pacui, São João do Paraíso,
São João Evangelista, São João Nepomuceno, São Joaquim de Bicas, São
José da Barra, São José da Lapa, São José da Safira, São José da Varginha,
São José do Alegre, São José do Divino, São José do Goiaba!, São José do
Jacuri, São José do Mantimento, São Lourenço, São Miguel do Anta, São Pedro
da União, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Romão, São
Sebastião da Bela Vista, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do
Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do
Paraíso, São Sebastião do Rio Preto, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé
das Letras, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Vicente de Minas, SapucaíMirim, Sardoá, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador Amaral, Senador Cortes,
Senador Firmino, Senador José Bento, Senador Modestino Gonçalves,
Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Senhora dos Remédios, Sericita,
Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serra dos
Aimorés, Serrania, Serranópolis de Minas, Serranos, Serro, Sete Lagoas,
Setubinha, Silveirânia, Silvianópolis, Simão Pereira, Simonésia, Sobrália,
Soledade de Minas, Tabuleiro, Taiobeiras, Taparuba, Taquaraçu de Minas,
Tarumirim, Teixeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, Tiradentes, Tocantins, Tocos do
Moji, Toledo, Tombos, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Tumiritinga,
Tupaciguara, Turmalina, Turvolândia, Ubá, Ubaí, Ubaporanga, Uberaba,
Uberlândia, Umburatiba, Unaí, União de Minas, Uruana de Minas, Urucânia,
Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Vargem Grande do Rio Pardo,
Varginha, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Varzelândia, Vazante,
Verdelândia, Veredinha, Vermelho Novo, Vespasiano, Viçosa, Vieiras, Virgínia,
Virginópolis, Virgolândia, Visconde do Rio Branco, Volta Grande, Wenceslau
Braz.
CAPÍTULO II
DO OBJETO DO ESTATUTO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
Praça Antônio Alves da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 30183-043 -Araxá - MG
Contatos: (34) 3862.3637 - ciminastegmall.com riryinimtitt,
Nrbff~' I
CONSóRCIO INTERFEDERAMO MINAS MAIS
CNPJ 19.491732/0001 , 99
Art. 2° O presente estatuto disciplina o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
MINAS GERAIS - CIMINAS, de forma a complementar e regulamentar o
estabelecido no Protocolo de Intenções que fora convertido em Contrato de
Consórcio Público.
TITULO II
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO EDA NATUREZA JURÍDICA
Art. 3° O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS,
constitui-se como associação pública interfederativo, com personalidade jurídica
de direito público, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob o no
19.493.73210001-99, na forma da Lei Federal no 11.107, de 06 de abril de 2005
e seu Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
CAPITULO II
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E DA ÁREA DE
ATUAÇÃO
Art. 4° A associação pública intermunicipal, com personalidade jurídica de direito
público, denomina-se CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS -
CIMINAS.
§ 1° O CIMINAS tem sede na Praça Antônio Alves da Costa, no 300, Vila São
Pedro, Araxá-MG, juntamente com a sede da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS
DA MICRORREGIAO DO PLANALTO DE ARAXA, que poderá ser alterada por
decisão da Assembleia Geral.
§ 2° O CIMINAS vigorará por prazo indeterminado.
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNP.) 19 493.732/0001-99
Praça António Alvas da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 -Araxá - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas@gmaileom
CNPJ 19 493,732/0001.99
§ 3° A área de atuação do CIMINAS é formada pelo território dos municípios
consorciados, constituindo- se numa unidade territorial sem limites
intermunicipais para as finalidades a que se propõe.
CAPÍTULO III
DO OBJETIVO E DAS FINALIDADES
Art, 5° São objetivos e finalidades do CIMINAS:
São objetivos do CIMINAS:
I - proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos,
programas e projetos relacionados com os setores administrativos, sociais,
institucionais e de infraestrutura, notadamente: seleção e gestão de pessoal,
educação, esportes, cultura, saúde, trabalho e ação social, habitação,
saneamento básico, agricultura, meio ambiente, indústria, comércio, turismo,
abastecimento, transporte, comunicação e segurança;
II — Realização e organização de eventos esportivos, com fins sociais;
III - realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem
celebrados pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados;
IV - realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de
capacitação de técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de
resposta a desastres;
V - realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de
execução e recuperação de obras e serviços públicos;
VI - elaboração de projeto. implantação, expansão, operação e manutenção
das instalações de iluminação pública;
VII — Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e
capacitação aos servidores municipais;
VIII - realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos
servidores públicos dos entes consorciados:
IX - integração em níveis executivos das diversas ações relacionadas com o
meio ambiente e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária,
CONSCIRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
Praça Antônio Alvas da Costa, n°300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos: (34) 3862.3637 cirninas@gmall.com ELIVWVM4k,
CONSORCIO INTERFEDERATIVO NINAS GERAM
CNPJ 19 493 732/0001-99
epidemiológica e infraestrutura; com a realização de serviços, por exemplo, de
castração de cães e gatos;
X - promoção de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia,
arquitetura, topografia e correlatos;
XI - o planejamento, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa, a
prestação de serviços de saneamento básico, assim como executar ações e
desenvolver mecanismos de coleta, transporte, gestão, tratamento, reciclagem,
compostagem, seleção e disposição final de resíduos sólidos;
XII - aquisição e administração de bens e serviços para compartilhamento;
XIII - desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios,
diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS;
XIV - gestão associada de serviços públicos;
XV - prestação de serviços públicos em regime de gestão associada, tais como
credenciamento para locação aos Municípios, de máquinas, caminhões e
equipamentos, entre vários outros;
XVI — criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros consórcios
e associações de municípios;
XVII - gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte
escolar e coletivo, de construção, conservação e manutenção de vias públicas
municipais e de obras públicas;
XVIII- o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e
equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal
técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal
XIX- o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos
hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
XX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico
comum;
XXI - criação e manutenção do SIR — Serviço de Inspeção Regional, visando
garantir a sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a
colocação do produto final no mercado, assegurando um sistema eficiente e
eficaz;
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XXII- implantação do gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem por
objetivo controle, economicidade e celeridade nas manutenções dos veículos
públicos;
XXIII - a implantação de sistema de cartões com créditos destinados a benefícios
para o servidor público;
XXIV — Serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de
convênios com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para
atuarem na emissão de controle e licenciamento ambiental local;
XXV — assessoria, consultoria e serviços de comunicação e publicidade;
podendo realizar contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do
consórcio;
XXVI — serviços de recapeamento, em operação tapa-buraco;
XXVII — central de compras unificada aos Municípios consorciados, visando
facilitar a aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim como vários
outros, por preço acessível;
XXVIII — consultoria e Assessoria aos Municípios consorciados visando criar
condições para implantação da Reurb no âmbito dos entes federativos, podendo
o consórcio executar todos os serviços necessários referida regularização
fundiária.
XXIX- Implementação e operação de sistemas de coleta, transporte, tratamento
e destinação final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de
impactos ambientais;
XXX- implantação de aterros sanitários regionais desenvolvidos através de
estudos técnicos para atender os municípios consorciados, sendo
implementados também em parcerias público privadas:
XXXI - instalação, manutenção e modernização de sistemas de iluminação
pública, visando a segurança e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes;
XXXII - realização de obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de
ruas e avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança no tráfego urbano:
XXXIII- desenvolvimento de projetos e execução de obras de esgotamento
sanitário, abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando a saúde
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pública e a proteção ambiental;
XXXIV- planejamento e execução de projetos de paisagismo e arborização,
promovendo a valorização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade do
ar;
XXXV- planejamento e implementação de ações para a organização do trânsito,
bem como a operação e melhoria do transporte público, visando a eficiência e a
acessibilidade;
XXXVI - planejamento e execução de serviços de varrição, capina e limpeza de
áreas públicas, mantendo a higiene e a estética urbana,
XXXVII- conservação e revitalização de praças, parques e áreas de lazer,
proporcionando espaços adequados para a recreação e o convívio social;
XXXVIII- execução de obras e manutenção de escolas, unidades de saúde,
centros comunitários e outros equipamentos públicos, garantindo a infraestrutura
necessária para a prestação de serviços à população;
XXXIX- concessão de serviços públicos de interesse dos consorciados;
XL- realização de parcerias público privadas para atender as necessidades dos
consorciados;
XLI- auxiliar no procedimento e na execução de empresas que elaborem planos
municipais para serviços urbanos e rurais, como saneamento básico, gestão de
resíduos sólidos, plano diretor e demais serviços indicados pelos consorciados;
XLII- auxilio no planejamento e execução para a realização de concursos
públicos considerando a demanda e especificações dos membros consorciados;
§1 0 . Os Municípios poderão se consorciar em relação a todas as finalidades
objeto da instituição do Consórcio ou apenas em relação à parcela destas;
§2° A Assembleia Geral tem competência para identificar e indicar novos
serviços urbanos conforme as necessidades e demandas dos municípios
consorciados;
§30 As decisões relativas à implementação dos serviços urbanos indicados pela
Assembleia Geral serão formalizadas por meio de resoluções, garantindo a
transparência e a participação de todos os membros do consórcio.
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CINILNIAS*
CONSÓRCIO INTIRFIOIRATIRO ~WS URAIS
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TÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
Art. 6° Constituem direitos dos consorciados:
I. participar ativamente das sessões da Assembleia Geral e discutir os assuntos
submetidos à apreciação dos consorciados, através de proposições, debates e
deliberações, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e
financeiras;
II. exigir dos demais consorciados e do próprio CIMINAS o pleno cumprimento
das regras estipuladas no Contrato de Consórcio, neste Estatuto, Contratos de
Programa e Contratos de Rateio, desde que adimplente com suas obrigações
operacionais e financeiras;
III. operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido ao
CIMINAS com ônus para o ente consorciado com as obrigações previstas no
Contrato de Rateio;
IV. votar para os cargos da Diretoria Superior do CIMINAS e do Conselho Fiscal;
Art. 7° Constituem deveres dos entes consorciados:
I cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio e o presente Estatuto, em
especial, quanto ao pagamento das contribuições previstas no Contrato de
Rateio;
II. acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as
deliberações e obrigações para com o CIMINAS, em especial ao determinado
em Contrato de Programa e Contrato de Rateio;
III. cooperar para o desenvolvimento das atividades do CIMINAS, bem como
contribuir com a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores;
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IV. participar ativamente das reuniões e Assembleias Gerais do CIMINAS,
através de proposições, debates e deliberações através do voto, sempre que
convocados;
V. cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o
CIMINAS, sob pena de suspensão e posterior exclusão na forma do Contrato de
Consórcio;
VI. ceder, se necessário, servidores para o CIMINAS na forma deste Contrato de
Consórcio:
VII. incluir, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações
suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do
CIMINAS, devam ser assumidas por meio de Contrato de Rateio e Contrato de
Programa, conforme for o caso:
VIII. compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas,
projetos, atividades e ações no âmbito do CIMINAS, nos termos de Contrato de
Programa.
TITULO IV
DO REPRESENTANTE LEGAL E DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPITULO I
DO REPRESENTANTE LEGAL
Art. 8° O CIMINAS será representado legalmente pelo seu Presidente, eleito pela
Assembleia Geral dentre os Chefes dos Poderes Executivos consorciados.
Parágrafo único. Em assuntos de interesse comum, o Presidente poderá
representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de
governo, inclusive com o objetivo de celebrar convênios com entidades
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governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, defender as causas
municipalistas e/ou regionais, dentre outros.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 9°. Para o cumprimento de seus objetivos, o CIMINAS contará com a
seguinte estrutura organizacional:
I - Nível de Direção Superior:
a) Assembleia Geral:
b) Presidência;
c) Conselho de Administração;
d) Conselho Fiscal.
II - Nível de Gerência e Assessoramento:
a) Diretoria Executiva;
b) Superintendência Geral;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria Contábil e Financeira;
e) Assessoria em Gestão Pública de Consórcios;
f) Controladoria Interna.
III - Nível de Execução Programática:
a) Câmaras Temáticas;
b) Coordenadoria de Serviços Consorciados;
c) Escola de Governo;
§1° Poderão ser criados outros órgãos temporários ou permanentes, singulares
ou colegiados, grupos de trabalho, câmaras técnicas, instâncias de governança
e núcleos regionais de atuação.
§ 2° A Escola de Governo prevista neste estatuto será desenvolvida dentro do
CIMINAS seguindo as determinações legais após o desenvolvimento do seu
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planejamento pedagógico será novamente submetida a apreciação da
Assembleia Geral.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 10. A Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima do CIMINAS,
sendo constituída, exclusivamente, pelos Chefes dos Poderes Executivos dos
entes consorciados, sendo que os respectivos suplentes serão,
obrigatoriamente, seus substitutos legais, nos termos das respectivas Leis
Orgânicas.
§ 1° Os vice-prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembleia
Geral como ouvintes.
§ 2°. Ninguém poderá representar dois entes consorciados na mesma
Assembleia Geral.
§ 30 • Cada ente consorciado possuirá direito a 1 (um) voto nas deliberações da
Assembleia Geral, votando os suplentes apenas na ausência ou impedimento do
respectivo titular:
I - o voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto nos casos de
julgamento em que se suscite a aplicação de penalidades a ente consorciado e
na aprovação de moção de censura;
II - o Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões
que exijam quorum qualificado, votará apenas para desempatar, não tendo
direito a voto nas deliberações referentes à prestação de contas e outros atos
de sua responsabilidade.
§ 40 . A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano, cujas
datas poderão ser definidas no Estatuto do Consórcio, para examinar e deliberar
sobre matérias de sua competência e, extraordinariamente, quando convocada,
na forma do estatuto.
§ 5°. A forma de convocação das Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias será definida no Estatuto.
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§ 60 . Compete à Assembleia Geral:
I - eleger e destituir o Presidente, o Vice-Presidente, os membros do Conselho
de Administração e do Conselho Fiscal;
II - aprovar o Estatuto do Consórcio e suas alterações;
III - deliberar sobre a suspensão e exclusão de ente consorciado;
IV - deliberar sobre o ingresso no Consórcio de ente federativo que não tenha
sido subscritor inicial do Protocolo de Intenções:
V - homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado
o Protocolo de Intenções após 2 (dois) anos de sua subscrição:
VI - aprovar:
a) Plano Plurianual de Investimentos, até o final da segunda quinzena de julho
do exercício em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos entes
consorciados;
b) Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte, até o final da segunda
quinzena de maio do exercício em curso;
c) Orçamento Anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena
de outubro do exercício em curso, bem como respectivos créditos adicionais,
inclusive previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de
Contrato de Rateio;
d) a fixação do valor e a forma de rateio entre os entes das despesas para o
exercício seguinte, tomando por base a referida peça orçamentária, bem como
a revisão e o reajuste de valores devidos ao Consórcio pelos consorciados;
e) a realização de operações de crédito, de conformidade com os limites e
condições próprios estabelecidos pelo Senado Federal;
f) a fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos;
g) a aquisição, exceto de material de expediente, alienação e oneração de
bens do Consórcio ou daqueles que, nos termos de Contrato de Programa,
tenham-lhe sido outorgados os direitos de exploração;
VII - deliberar sobre mudança de sede;
VIII - deliberar sobre a extinção do CIMINAS;
IX - deliberar sobre as decisões do Conselho Fiscal:
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X - deliberar sobre a necessidade ampliação do quadro de pessoal;
XI - nomear e exonerar os membros da Diretoria Executiva:
XII - aprovar o Plano de Carreira dos funcionários do Consórcio:
XIII - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos;
XIV - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio;
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos,
entidades e empresas privadas.
XV - deliberar, em caráter excepcional, sobre as matérias relevantes ou
urgentes que lhe sejam declinadas pelo Conselho de Administração:
XVI - deliberar e dispor em última instância sobre os casos omissos tidos por
relevantes.
§ 7°. As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam outras
reconhecidas pelo Estatuto do Consórcio.
§ 8°. A Assembleia Geral extraordinária será presidida e convocada pelo
Presidente do CIMINAS ou seu substituto legal, através de comunicação
inequívoca que garanta a ciência de todos os seus membros quanto ao dia, hora,
local e pauta do dia, respeitado o prazo mínimo de 05 (cinco) dias entre a
convocação e a data da reunião.
§ 9° A Assembleia Geral extraordinária também poderá ser convocada por um
quinto de seus membros, quando o Presidente do CIMINAS ou seu substituto
legal não atender no prazo de 10 (dez) dias a pedido fundamentado de ente
consorciado para convocação extraordinária.
§ 10. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença
de 2/3 (dois terços) dos membros do CIMINAS em dia com suas obrigações
operacionais e financeiras e em segunda e última convocação, 30 (trinta)
minutos após a primeira convocação, com a presença de qualquer número de
consorciados adimplentes, deliberando por maioria simples de votos,
ressalvadas as matérias que exigirem maioria qualificada ou absoluta nos termos
deste instrumento e de disposições do Estatuto do Consórcio.
§11. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos na última Assembleia
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ordinária do biênio em curso, podendo ser apresentadas candidaturas nos
primeiros trinta minutos. Somente será aceita a candidatura de representante do
ente consorciado adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras:
I - o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos mediante voto público e
nominal ou por aclamação, para mandato de dois anos, com início no primeiro
dia útil do exercício financeiro subsequente, podendo ser prorrogado por igual
período, mediante reeleição;
II - será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços)
dos votos, não podendo ocorrer à eleição sem a presença de pelo menos 2/3
(dois terços) dos consorciados;
III - caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos,
realizar-se-á, após quinze minutos de intervalo, segundo turno de eleição, sendo
considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos,
excetuados os votos brancos;
IV - não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno, será
convocada nova Assembleia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias, caso
necessário prorrogando-se pro tempore o mandato do Presidente e do VicePresidente em exercício;
V — A eleição de que trata o §11 desta cláusula, para o primeiro mandato de
(02) dois anos, ocorrerá regularmente em 2024, para o período de 01 de janeiro
de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
§12. O Presidente do CIMINAS será obrigatoriamente eleito dentre os Chefes do
Poder Executivo Municipal.
§13. Em Assembleia Geral especificamente convocada, poderá ser destituído o
Presidente do Consórcio, bastando ser apresentada moção de censura com
apoio de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Consorciados:
I - apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será
ela imediatamente apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta;
II - a votação da moção de censura será efetuada após facultada a palavra,
por quinze minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente
que se pretenda destituir. Admitir-se-á o voto secreto somente se a Assembleia
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Geral, por maioria simples dos votos, presente a maioria absoluta, assim decidir,
caso contrário a votação será pública e nominal.
IH - será considerada aprovada a moção de censura se obter voto favorável de
2/3 (dois terços) dos membros em Assembleia Geral, em dia com suas
obrigações operacionais e financeiras, presente a maioria absoluta dos entes
consorciados;
IV - caso aprovada a moção de censura em desfavor do Presidente do
Consórcio, ele estará automaticamente destituído, procedendo-se, na mesma
Assembleia, à eleição do Presidente para completar o período remanescente de
mandato;
V - na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, o VicePresidente assumirá esta função até a próxima Assembleia Geral, a se realizar
em até 30 (trinta) dias;
VI - rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na
mesma Assembleia e nos 60 (sessenta) dias seguintes, em relação ao mesmo
fato.
§14. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão
escolhidos dentre os representantes indicados pelos entes consorciados.
§15. Cada entes consorciados poderá indicar uma pessoa para cada cargo do
Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
§16. Na última Assembleia Geral ordinária do biênio, reunir-se-ão os entes
consorciados para eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal, não
podendo ocorrer à eleição sem a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos
consorciados:
I - nos primeiros trinta minutos de reunião serão apresentadas as indicações
dos três membros que integrarão os respectivos Conselhos;
II - a eleição realizar-se-á mediante voto público e nominal ou por aclamação,
sendo que cada ente consorciado somente poderá votar em um candidato;
III - consideram-se eleitos para cada Conselho os três candidatos com maior
número de votos. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de
maior idade;
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§17. Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal serão eleitos para
mandato de dois anos, com início no primeiro dia útil do exercício financeiro
subsequente, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez,
mediante reeleição, na forma e período da eleição e mandato do Presidente;
§18. Os membros dos Conselho de Administração e Fiscal somente poderão
ser afastados de seus cargos mediante moção de censura apresentada com
apoio de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Consorciados, aprovada por 2/3 (dois
terços) de votos da Assembleia Geral, exigida a presença de 3/5 de entes
consorciados, observado, no que couber, o disposto neste instrumento quanto à
moção de censura em face do Presidente.
§19. A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição
de membro da Assembleia Geral, quando haverá substituição automática por
quem lhe suceder no mandato do ente consorciado.
§20. Para as deliberações constantes dos incisos III, IV, VI, VII, VIII, XI do § 6°
desta Cláusula, é necessário o voto da maioria de 2/3 (dois terços) dos membros
do CIMINAS, em dia com suas obrigações operacionais e financeiras, em
Assembleia Geral extraordinária convocada especificamente para tais fins.
§21. O Estatuto preverá as formalidades para a alteração de seus dispositivos,
cuja aprovação dar-se-á por maioria absoluta dos membros consorciados e
entrará em vigor após publicação na imprensa oficial, na forma legal.
§22. A Assembleia Geral ordinária quadrimestral será presidida e convocada pelo
Presidente do CIMINAS ou seu substituto legal através de comunicação que
garanta a ciência de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta
do dia, respeitado o prazo minimo de 07 (sete) dias entre a convocação e a data
da reunião.
§23. O ente consorciado que não estiverem em dia com suas obrigações
operacionais e financeiras não poderá votar e nem ser votado.
§24. Nas atas da Assembleia Geral serão registradas:
I - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na
Assembleia Geral;
II - de forma resumida, quando possível, todas as intervenções orais e, como
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anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na
reunião da Assembleia Geral;
III - a integra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a
indicação expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem
como a proclamação de resultados.
IV - no caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o
resultado final da votação.
§25. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas
na Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os
motivos do sigilo, cuja decisão será tomada por 2/3 (dois terços) dos votos dos
presentes.
§26. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por
aquele que a lavrou e por quem presidiu o términodos trabalhos da Assembleia
Geral.
§27. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a integra da ata da
Assembleia Geral será, em até 15 (quinze) dias apósa aprovação, publicada no
sitio que o Consórcio manter na rede mundial de computadores — internet.
§28. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da
ata e demais documentos, salvo os considerados de caráter sigiloso, serão
fornecidos para qualquer do povo.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA SUPERIOR DO CIMINAS
Art. 11. A Diretoria Superior do CIMINAS é composta pelos cargos de Presidente,
Vice-presidente e Secretário.
§ 10 Os integrantes da Diretoria Superior do CIMINAS serão eleitos na última
reunião ordinária do ano, podendo ser reassentadas candidaturas nos primeiros
trinta minutos.
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§ 2° Somente será aceita a candidatura de Chefe de Poder Executivo de ente
consorciado adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras:
I. os cargos da Diretoria Superior do CIMINAS serão eleitos mediante voto
público e nominal, para mandato de dois anos, com início e posse automática no
primeiro dia útil do exercício financeiro subsequente;
II. será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos
votos, não podendo ocorrer eleição sem a presença de pelo menos 2/3 (dois
terços) dos consorciados;
III. caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos,
realizar-se-á, após quinze minutos de intervalo, segundo turno de eleição, sendo
considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos,
IV. excetuados os votos brancos:
V. não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno, será
convocada nova Assembleia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias, caso
necessário prorrogando-se pro tempore o mandato da Diretoria Superior do
CIMINAS em exercício.
§ 3° As eleições relativas ao primeiro ano de mandato eletivo nas chefias do
Executivo ocorrerão após a diplomação dos candidatos eleitos, sendo condição
para a posse em cargo da Diretoria Superior de CIMINAS, a posse no mandato
de Prefeito Municipal.
§4° O mandato dos integrantes da Diretoria Superior do CIMINAS cessará
automaticamente no caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder
Executivo do ente consorciado que representa na Assembleia Geral.
§ 5° Sendo o integrante da Diretoria Superior do CIMINAS cautelarmente
afastado, por ordem judicial, do exercício do mandato de Chefe do Executivo, o
mesmo deve ser igualmente afastado do exercício das funções no Consórcio.
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§ 6° Em Assembleia Geral poderá ser destituído quaisquer dos membros da
Diretoria Superior do CIMINAS do Consórcio, bastando ser apresentada moção
de censura com apoio de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Consorciados:
I. apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela
imediatamente apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta;
I. a votação da moção de censura será efetuada após facultada a palavra, por
quinze minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao membro da
Diretoria Superior do CIMINAS que se pretenda destituir. Admitir-se-á o voto
secreto somente se Assembleia Geral, por maioria simples dos votos, presente
a maioria absoluta, assim decidir;
III. será considerada aprovada a moção de censura se obter voto favorável de
2/3 (dois terços) dos membros em Assembleia Geral, em dia com suas
obrigações operacionais e financeiras ;presente a maioria absoluta dos entes
consorciados;
IV. caso aprovada moção de censura, o respectivo membro será
automaticamente destituído, e, não havendo substituto legal, proceder-se-á, na
mesma Assembleia, a eleição de substituto para completar o período
remanescente de mandato;
V. rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma
Assembleia e nos 60 (sessenta) dias seguintes, em relação ao mesmo fato.
Art. 12. Compete â Diretoria Superior do CIMINAS:
I. planejar todas as ações de natureza administrativa do CIMINAS, fiscalizando
a Diretoria Executiva na sua execução:
II autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender
necessidade temporária e de excepcional interesse público nos termos previsto
no Contrato de Consórcio Público e neste instrumento:
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III. aceitar cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado
ao Consórcio, com ou sem ônus para o Consórcio:
IV. aprovar créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos
por recursos advindos de Contrato de Rateio;
V. aprovar celebração de convênios, contratos de programa, contrato de rateio
e outros instrumentos congêneres;
VI. aprovar celebração de Contrato de Gestão ou Termo de Parceria;
VII. elaborar as propostas de alteração do presente instrumento e submetê-las à
aprovação da Assembleia Geral:
VIII. requisitar a cedência de servidores dos entes consorciados;
IX, propor à Assembleia Geral a alteração do Contrato de Consórcio Público;
X. prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções que o CIMINAS
venha a receber;
Xl. nomear e exonerar o Diretor Executivo.
Art. 13. Além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos
deste Estatuto, incumbe ao Presidente do CIMINAS:
I. Representar judicial e extrajudicialmente o consórcio público;
II. Nomear e exonerar agentes públicos;
III,Ordenar as despesas do consórcio público e responsabilizar-se pela sua
prestação de contas;
IV. Convocar as reuniões da Diretoria Superior do CIMINAS;
V. Zelar pelos interesses do consórcio público;
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VI. Solicitar, fundamentadamente, que sejam postos à disposição do consórcio
público os agentes públicos dos entes consorciados e de outros órgãos da
administração pública;
VII. Administrar o patrimônio do consórcio público;
VI. Autorizar pagamento e movimentar recursos financeiros do consórcio público
através de depósitos bancários e/ou de cheques bancários nominais;
Xl. Convocar a assembleia geral nos termos deste Estatuto;
X. Prestar contas à assembleia geral e aos órgãos de controle;
Xl. Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do consórcio público.
XII. Assinar juntamente com o Tesoureiro todos os cheques ou ordem de
pagamentos do CIMINAS :bem como autorizar quaisquer despesas do
Consorcio.
§ 1° Com exceção da competência prevista no inciso I e XI todas as demais
poderão ser delegadas ao Diretor Executivo.
§ 2° Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução
administrativa do consórcio público, o Diretor Executivo poderá ser autorizado a
praticar atos ad referendum do Presidente.
§ 3° Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente no caso de ausência,
impedimento ou vacância do cargo.
§ 4° No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente
simultaneamente, assumirá o respectivo cargo o Prefeito mais idosos, nessa
ordem.
Art. 14. Além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos
deste Estatuto, a Diretoria Superior do Consorcio designara um Tesoureiro a
quem incumbe as seguintes obrigações:
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I. supervisionar a movimentação econômica e financeira do CIMINAS;
II. efetuar pagamento e movimentar recursos financeiros do consórcio público
através de depósitos bancários e/ou de cheques bancários nominais;
III. executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas expressamente pelo
Presidente; IV. colaborar com os trabalhos da Diretoria Superior do CIMINAS.
Parágrafo Único - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na
condução administrativa do consórcio público, o Diretor Executivo poderá ser
autorizado a praticar atos ad referendum do Presidente,
Art. 15. Além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos
deste Estatuto, incumbe Secretário do CIMINAS:
I supervisionar os serviços burocráticos, zelando pela eficiência destes;
Il. executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas expressamente pelo
Presidente;
III. colaborar com os trabalhos da Diretoria Superior do CIMINAS.
Parágrafo Único - No caso de vacância dos cargos de Secretário
simultaneamente, assumirá o respectivo cargo os Prefeito mais idosos, nessa
ordem.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art.16. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do Consórcio, responsável por
exercer, além do disposto neste Estatuto, o controle da legalidade, legitimidade
e economicidade da atividade patrimonial e financeira do CIMINAS,
manifestando-se na forma de parecer, com o auxílio, no que couber, do Tribunal
de Contas.
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§ 1 ° O Conselho Fiscal é composto por três membros e respectivos suplentes,
com mandato de um ano.
§ 2° Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos dentre os Chefes dos
Poderes Executivos dos entes consorciados, na última Assembleia do ano em
CUISO.
§ 3° Aplicam-se, no que couber, as regras de investidura, suspensão e
destituição fixadas em relação aos membros da Diretoria Executiva.
§ 4° O disposto no § 1° não prejudica o controle externo a cargo do Poder
Legislativo de cada ente consorciado e nem a fiscalização dos respectivos
Conselhos Municipais, no que se refere aos recursos que cada um deles
efetivamente entregou ou comprometeu ao Consórcio.
§ 5° Sem prejuízo do previsto neste Estatuto do Consórcio, incumbe ao Conselho
Fiscal:
I. fiscalizar a contabilidade do CIMINAS;
II. acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente, as
operações econômicas ou financeiras da entidade e propor à Diretoria Superior
do CIMINAS a contratação de auditorias ou, na omissão deste, diretamente à
Assembleia Geral;
III. emitir parecer, sempre que requisitado, sobre contratos, convênios,
credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em
geral a serem submetidos à Assembleia Geral pela Diretoria Superior do
CIMI NAS ou pelo Diretor Executivo.
§ 6° O Conselho Fiscal por decisão da maioria de seus membros, poderá
convocar a Diretoria Superior do C IMPLA para prestar informações e tomar
as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na
escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de
normas legais, estatutárias ou regimentais.
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§ 70 As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da
Assembleia Geral.
§ 8° No caso de vacância dos cargos do Conselho Fiscal, assumirão os
respectivos cargos os Prefeitos mais idosos.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 17. A Diretoria Executiva é composta pelo Diretoria Administrativo,
Superintendência Geral, Assessoria Jurídica. Assessoria Contábil e
Financeira, Assessoria em Gestão Pública de Consórcios e a Controladoria
Interna, que exercerão funções executivas, administrativas, financeiras,
jurídicas, gerenciais e de assessoramento superior do consórcio público.
§ 10 A Diretoria Executiva é dirigida pelo Diretor Executivo que deverá ser ou
ter sido Chefe do Poder Executivo, a quem cabe cumprir as determinações
deste Protocolo de Intenções, do Contrato do Consórcio público e do Estatuto,
sua nomeação será feita pelo Presidente e ratificada pelos membros da
Assembleia Geral.
§ 2° Os demais membros da Diretoria Executiva ocuparão emprego em
comissão, de livre nomeação e exoneração, e perceberão a remuneração
estabelecida neste Estatuto do Consórcio para o emprego público.
§ 30 Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete ao Diretor Executivo:
- receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio,
mantendo em ordem toda a documentação administrativa e financeira do
CIMINAS, bem assim zelando e responsabilizando-se pelo seu controle,
organização e arquivo;
II - executar a gestão administrativa do CIMINAS dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor,
em especial as normas da administração pública;
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IM F
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III - elaborar Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias e
Orçamento Anual;
IV - elaborar a Prestação de Contas mensal, o Relatório de Atividades e os
Balanços Anuais a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembleia
Geral do CIMINAS;
V - elaborar a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e
congêneres dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo
Consórcio;
VI - elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica,
financeira e dos impactos, a fim de subsidiar processo decisório;
VII - acompanhar e avaliar projetos;
VIII - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas e
ações implementados;
IX - elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para
os órgãos superiores;
XII - providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos
colegiados do Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado;
XIII - realizar as atividades de relações públicas do CIMINAS, constituindo o
elo de ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação,
segundo diretrizes e supervisão do Presidente;
XIV - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários
para o desenvolvimento das atividades do Consórcio;
XV - instaurar sindicâncias e processos disciplinares nos termos do
Estatuto;
XVI - constituir comissão de licitações do Consórcio nos termos do Estatuto;
XXI - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da
Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
XXII - participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e do
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Conselho de Administração, e coordenar a lavratura das atas em livros
próprios, os quais deverão conter o registro cronológico de todas as reuniões
realizadas, com indicação da data, local e hora, pauta, nome e cargo dos
presentes, e todas as deliberações adotadas em cada reunião;
XXIII - requerer da coordenadoria de licitações a abertura de processos de
licitação para contratação de bens, materiais ou prestadores de serviços e a
celebração de convênios de credenciamento com entidades;
XXIV - propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho
de Administração, visando à continua redução de custos, aumento da eficácia
das ações consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego
racional dos recursos disponíveis;
XXV - requisitar à Presidência seu substituto em caso de impedimento ou
ausência para responder pelo expediente e pelas atividades do CIMINAS;
XXVI - expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e
intimações, bem como dar adequado tratamento a todos os demais
documentos a serem expedidos ou recebidos relativos a matérias
administrativas do CIMINAS;
XXVII - responder pela execução das compras e de fornecimentos,
dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral:
XXVI II - autenticar o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral e do
Conselho de Administração;
XXIX- A Diretoria Administrativa poderá realizar reuniões e eventos itinerantes
na sede dos entes federados participantes do CIMINAS.
§4° Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Superintendência
Geral:
1- receber e protocolar através da secretaria geral da superintendia todos os
documentos e fazer o devido tratamento e encaminhamento aos setores;
II- fazer o arquivamento dos arquivos, leis, contratos, protocolos, atas,
relatórios e demais documentos pertencentes ao CIMINAS;
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TAM
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III- planejar e organizar eventos, reuniões, cursos, treinamentos e
capacitações, para atender a demanda da Presidência, Diretoria Executiva e
Câmaras Temáticas;
IV- coordenar os procedimentos de divulgação institucional, gestão de
marketing e relações institucionais;
V - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e resultados alcançados,
apresentando-os à Presidência e Diretoria Executiva;
VI - supervisionar a execução dos projetos e programas definidos pelo
Consórcio, assegurando que sejam cumpridos dentro dos prazos e orçamento
estabelecidos;
VII - promover a integração e comunicação eficiente entre os diferentes
departamentos e setores do Consórcio, facilitando a troca de informações e a
colaboração;
VIII - assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares
aplicáveis, bem como com as diretrizes e políticas internas estabelecidas pelo
Consórcio.
§5° Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Assessoria
Jurídica:
- exercer toda a atividade jurídica de assessoria e consultaria e o
contencioso do Consórcio, inclusive representando-o judicial e
extrajudicialmente em todas as causas movidas contra a instituição ou pela
própria, e inclusive perante Tribunal de Contas;
II - elaborar parecer jurídico em geral;
III — exercer as funções estabelecidas na lei federal que regulamenta as
licitações;
IV - receber e atender às demandas jurídicas de outros setores;
V - apresentar parecer sobre quaisquer instrumentos que acarretem
deveres, obrigações e direitos, tais como convênios, termos de compromissos
e outros;
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VI zelar pela observância das leis;
VII elaborar e apreciar peças e pareceres técnico-jurídicos;
VIII acompanhar, ajuizar e promover a defesa em processos judiciais e
extrajudiciais;
IX redigir contratos, termos de convênio e outros;
X expedir pareceres em processos de compras;
XI emitir pareceres acerca da viabilidade técnica de projetos elaborados
pelo CIMINAS;
XII executar quaisquer outras atividades inerentes a técnica jurídica
delegadas pelo Presidente do CIMINAS.
§6° À Assessoria Jurídica, relativamente às obrigações e direitos de seus
membros, aplicam-se as disposições da Lei Federal 8.906, de 04 de julho de
1994.
§70 Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Assessoria Contábil
e Financeira:
1- realizar a contabilidade geral do Consórcio, registrando todas as operações
financeiras e patrimoniais, assegurando a conformidade com as normas
contábeis e legais vigentes;
11 - elaborar. analisar e apresentar os demonstrativos financeiros periódicos,
como balanços, balancetes, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e
demais relatórios financeiros necessários;
III - controlar e gerenciar o orçamento do Consórcio, incluindo a preparação,
acompanhamento e revisão do orçamento anual, garantindo a sua execução
conforme aprovado;
IV - coordenar os processos de auditoria interna e externa, fornecendo todas
as informações e documentos necessários, e implementando as
recomendações resultantes;
V - gerir a tesouraria, supervisionando a movimentação financeira, contas a
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pagar e a receber, bem como a aplicação de recursos e investimentos;
VI - elaborar previsões financeiras de curto, médio e longo prazo, analisando
cenários econômicos e financeiros para subsidiar a tomada de decisões
estratégicas;
VII - assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, incluindo a
apuração, declaração e pagamento de impostos, taxas e contribuições;
VIM - assessorar a Superintendência Geral e a Diretoria Executiva em
questões financeiras, fornecendo análises, pareceres e recomendações para
a tomada de decisões;
IX - implementar e manter sistemas de controle interno eficazes, visando à
proteção dos ativos, à prevenção de fraudes e ao aumento da eficiência
operacional;
X - coordenar a elaboração de políticas e procedimentos financeiros,
garantindo a sua aplicação e atualização conforme necessário.
§8° Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Controladoria
Interna:
I - monitorar e avaliar continuamente os sistemas de controle interno do
Consórcio, assegurando a eficiência, eficácia e conformidade com as normas
e regulamentos aplicáveis;
II - realizar auditorias internas periódicas em todos os setores do Consórcio,
identificando possíveis riscos, fraudes e ineficiências, e recomendando
medidas corretivas;
III - desenvolver e implementar políticas e procedimentos de controle interno,
promovendo a cultura de conformidade e integridade dentro da organização;
IV - analisar e validar os processos financeiros e operacionais, garantindo a
correta aplicação dos recursos e a aderência aos planos e orçamentos
estabelecidos;
V - elaborar relatórios de auditoria e controle interno, apresentando os
resultados, conclusões e recomendações à Superintendência Geral e à
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Diretoria Executiva;
VI - acompanhar a implementação das recomendações de auditoria e
controle, verificando se as ações corretivas estão sendo executadas de forma
adequada e eficaz;
VII - coordenar a gestão de riscos corporativos, identificando, avaliando e
monitorando os principais riscos que possam impactar as atividades e os
objetivos do Consórcio;
VIII - assegurar a conformidade com as exigências legais e regulamentares,
incluindo o cumprimento de normas contábeis, fiscais, trabalhistas e
ambientais;
IX - promover treinamentos e capacitações para os colaboradores sobre
práticas de controle interno, gestão de riscos e prevenção de fraudes;
X - atuar como interlocutor entre a organização e os auditores externos,
facilitando o acesso às informações e documentos necessários para a
realização das auditorias independentes.
§9° Além do previsto no Estatuto do Consórcio. compete à Assessoria em
Gestão Pública de Consórcios:
I- desenvolver e implementar planos estratégicos e operacionais para a
estruturação e funcionamento eficiente do consórcio, alinhando-os às
diretrizes e objetivos estabelecidos pela Presidência e Diretoria Executiva;
II- facilitar a comunicação e a cooperação entre os consorciados, promovendo
a integração das ações e projetos, e assegurando a coesão e a unidade de
propósito entre os diversos membros;
III- coordenar e monitorar a execução dos projetos e programas definidos pelo
consórcio, garantindo o cumprimento dos prazos, orçamentos e metas
estabelecidas, e propondo ajustes e melhorias quando necessário;
IV- fornecer suporte técnico e consultoria especializada aos consorciados e
às diversas câmaras temáticas, auxiliando na elaboração de políticas, projetos
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e estratégias de gestão pública;
V- preparar relatórios detalhados sobre as atividades, resultados alcançados
e indicadores de desempenho, apresentando-os à Presidência, Diretoria
Executiva e aos consorciados, visando à transparência e à tomada de
decisões informadas;
VI- organizar e ministrar capacitações, workshops e treinamentos para os
membros do consórcio e suas equipes, promovendo a atualização e a
qualificação continua em temas relevantes para a gestão pública;
VIII- Assessorar na administração dos recursos humanos, financeiros e
materiais do consórcio, garantindo o uso eficiente e transparente dos recursos
disponíveis;
IX- Assegurar que todas as atividades e projetos do consórcio estejam em
conformidade com as normas legais, regulamentares e políticas internas, bem
como com as melhores práticas de governança pública;
X- promover a inovação e a melhoria contínua dos processos e práticas de
gestão do consórcio, identificando oportunidades de otimização e
implementando soluções eficazes;
Xl- representar o consórcio em reuniões, eventos e junto a órgãos públicos e
privados, estabelecendo e mantendo relações institucionais estratégicas que
favoreçam o desenvolvimento e a visibilidade do consórcio.
§10 Para cumprimento das atribuições de Assessor Jurídico, Assessor
Contábil e Financeiro será exigida formação profissional de nível superior com
regular inscrição no órgão competente, para os cargos de Superintende Geral
e Controlador Interno será exigida formação profissional de nível superior,
além de experiência na área da Administração Pública de três anos no mínimo
e/ou especialização na mesma para todos os cargos
§11 Outras atribuições, direitos, e deveres da Diretoria Executiva poderão ser
definidos no Estatuto do Consórcio.
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SEÇÃO V
DAS COORDENADORIAS DE SERVIÇOS DE CONSORCIOS E CAMARAS
TEMATICAS
Art. 19. Institui as seguintes câmara temáticas e coordenadorias de serviços de
consórcio:
§1° Por possuir o CIMINAS múltiplas finalidades, ficam instituídas as seguintes
Câmaras Temáticas para divisão das atribuições por área de atuação:
I - Câmara de Saúde Animal, Meio Ambiente e Saneamento
Básico;
II - Câmara de Vigilancia Inspeção Sanitária e Segurança
Alimentar;
III- Câmara de Educação, Esporte, Turismo e Lazer;
IV- Câmara de Desenvolvimento Social e Geração de Emprego;
V- Câmara de Infraestrutura, Transporte e Obras;
VI- Câmara de Saúde;
VII- Câmara de Inovação Governança, Gestão Administrativa,
Legislação e Contabilidade Pública
§2° Poderão ser instituídas outras Câmaras Temáticas no Estatuto do Consórcio.
§3° As composições, competências e funcionamento das Câmaras Temáticas
serão definidas no Estatuto do Consórcio.
§40 As Câmaras temáticas poderão realizar reuniões e eventos itinerantes na
sede dos entes federados participantes do CIMINAS.
§50 Institui as Coordenadorias de Serviços de Consorcios, exercem as funções
de execução e apoio administrativo aos demais órgãos que compõem a estrutura
organizacional do CIMINAS e consistem em:
I - Coordenadoria de Compras e Licitações;
II - Coordenadoria de Recursos Humanos;
III - Coordenadoria de Iluminação Publica;
IV - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental;
V - Coordenadoria de Vigilancia e Inspeção Sanitária Regional;
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VI - Coordenadoria de Engenharia, Maquinas e Operações;
VII — Coordenadoria de Comunicação e Marketing;
VIII- Coordenadoria e Central de Convênios;
§6° A descrição das atribuições da Coordenações deverá constar do Estatuto do
Consórcio.
§7° Poderão ser instituídas outras Câmaras Temáticas no Estatuto do Consórcio.
§8° As composições, competências e funcionamento das Câmaras Temáticas
serão definidas no Estatuto do Consórcio.
§9°As Coordenadorias de Serviços de Consorcios, exercem as funções de
execução e apoio administrativo aos demais órgãos que compõem a estrutura
organizacional do CIMINAS e consistem em:
I - Coordenadoria de Contabilidade e Finanças;
II - Coordenadoria de Administração, Recursos Humanos, Compras e
Licitações;
III - Coordenadoria de Iluminação Publica;
IV - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental;
V - Coordenadoria de Vigilância e Inspeção Sanitária Regional;
VI - Coordenadoria de Engenharia, Maquinas e Operações:
VII — Coordenadoria de Comunicação e Marketing
§10 A descrição das atribuições das Coordenações deverão constar do Estatuto
do Consórcio.
SEÇÃO VI
DO REGIME JURIDICO FUNCIONAL
Art. 21. O CIMINAS terá como regime jurídico funcional o celetista, regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e submeter-se-á ao Regime Geral de
Previdência Social.
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§1°. Os empregos públicos do CIMINAS serão providos mediante contratação
celebrada após concurso público de provas ou de provas e títulos, e os cargos
de confiança mediante livre nomeação e exoneração.
§2°. O Estatuto disporá sobre os procedimentos relacionados ao concurso
público.
§3°. O exercício das funções de competência da Diretoria Executiva se dará na
forma do Estatuto, ficando a cargo do Presidente a nomeação para os Empregos
Públicos em Comissão.
§4°. Aos empregados públicos e aos ocupantes de cargos de confiança aplicamse as vedações e exceções previstas na Constituição Federal relativas ao
acúmulo de empregos e cargos públicos.
§5°. A dispensa de empregados públicos dependerá de motivação prévia e darse-á nos termos do Estatuto do Consórcio.
§6°. O Estatuto poderá dispor sobre o exercicio do poder disciplinar e
regulamentar, as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência,
lotação, jornada de trabalho e denominação dos cargos.
§7°. A participação no Conselho de Administração. Conselho Fiscal, bem como
a participação dos representantes dos entes consorciados na Assembleia Geral
não será remunerada, vedado o recebimento de qualquer espécie remuneratória
ou mesmo de indenização, sendo considerado trabalho público relevante,
inclusive na função de Presidente do Consórcio.
§8°. Os empregados incumbidos da gestão do Consórcio não respondem
pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, salvo pelos atos
cometidos em desacordo com a lei.
§9 0 . A execução das funções de competência dos Departamentos Setoriais
instituídos neste instrumento, poderá ocorrer por meio de cessão de servidores
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ou empregados públicos pelos Municípios consorciados ou os com ele
conveniados.
§10. O Estatuto preverá as formas de concessão de vantagens ou gratificações
a serem concedidas aos empregados públicos, sejam indenizações ou auxílios
pecuniários.
§11. O Conselho de Administração poderá autorizar o pagamento de gratificação
de função aos empregados públicos, conforme previsão no estatuto;
§12. Fica criado a gratificação de adequação remuneratória, cujo o pagamento
de gratificação de função aos empregados públicos cedidos ao CIMINAS, será
realizado na forma do §13,
§13. Para os servidores ou empregados públicos cedidos ao Consórcio pelos
Municípios consorciados, ou os com eles conveniados, na forma e condições da
legislação de cada um, bem como da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de
2005 e seu Decreto n°6.017, de 17 de janeiro de 2007 e deste instrumento, será
observado:
I- os servidores ou empregados públicos recebidos em cessão manterão a
percepção de remuneração do ente cedente ou do consórcio conforme termo de
cessão, mas permanecendo no seu regime jurídico e previdenciário originário;
II - o Conselho de Administração, levando em conta o valor da remuneração
recebida no município de origem, poderá autorizar, para fins de adequação ao
salário do emprego a ser ocupado no Consórcio, o pagamento de gratificação
aos servidores cedidos pelos entes da Federação que o compõem;
III- o pagamento de adicionais ou gratificações, não configura vínculo novo do
servidor ou empregado público cedido, inclusive para a apuração de
responsabilidade trabalhista ou previdenciária;
IV - o ente da Federação consorciado que assumiu o ônus da cessão do
servidor poderá contabilizar os pagamentos de remuneração como créditos
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hábeis para operar compensação com obrigações previstas no Contrato de
Rateio;
§ 14. fica autorizado a cessão de empregados públicos pertences aos quadros
do CIMINAS, mediante convênio e termo de cessão com os órgãos e
departamentos públicos;
§15. Somente poderão ocorrer contratações por tempo determinado para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas seguintes
hipóteses:
a) preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento por meio
de concurso público;
b) assistência a situações de calamidade pública ou de debelação de
situação declaradas emergenciais;
c) combate a surtos endêmicos;
d) substituição de pessoal por vacância nos casos de falecimento,
aposentadoria, exoneração e demissão, ou nos casos de licença e/ou
afastamento do exercício do cargo;
e) para atender demandas de programas e convênios;
realização de levantamentos cadastrais e sócio-econômicos, declarados
urgentes e inadiáveis;
g) implantação e execução de programas e ações do C1MINAS em fase
inicial ou em período experimental por até dois anos, podendo ser prorrogado
por mais dois anos mediante justificativa de necessidade e relevante interesse
público.
§16. As contratações temporárias terão prazo de até um ano, podendo ser
prorrogadas até atingir o prazo máximo total de dois anos, vinculando-se os
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contratados a regime jurídico-administrativo especial, garantidos os direitos
assegurados no § 3° do artigo 39 da Constituição Federal.
§17. Na contratação por tempo determinado a remuneração corresponderá a
salário que não exceda o fixado para o nível inicial de carreira em cargo
equivalente estabelecido pelo município sede do CIMINAS
§18. O Presidente poderá efetuar a contratação de estagiários nos termos da Lei
11.788/2008, sendo que a contratação será regulamentada por resolução.
§19. Poderá ser instituído o sistema de cumprimento de jornada de trabalho em
teletrabalho, que será regulamentado via resolução seguindo o que determina
as regras aplicadas na Resolução SEPLAG N° 057, DE 31 DE MAIO DE 2023
do Estado de Minas Gerais e alterações posteriores.
§20. Poderão serem concedidas gratificações, vale alimentação, vale transporte,
diárias de viagem e benefícios legais que deverão serem regulamentados no
estatuto do consórcio e também em resoluções específicas.
§21. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Administração.
TITULO V
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E DO PATRIMÔNIO
CAPíTULO I
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Art. 22. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às
normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
§ 1° Constituem recursos financeiros do Consórcio:
I - as contribuições mensais dos municípios consorciados aprovadas pela
Assembleia Geral, expressas em Contrato de Rateio, de acordo com a Lei
Federal n°11.107, de 06 de abril de 2005:
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CIVPJ 79 493.732, 0001.99
II - as tarifas provenientes dos serviços prestados e os preços públicos
decorrentes do uso de bens do Consórcio;
III - os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança e
exercício de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de
serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados
ou, mediante autorização específica, pelo ente consorciado;
IV - os valores destinados a custear as despesas de administração e
planejamento;
V - a remuneração de outros serviços prestados pelo Consórcio aos
consorciados;
VI - a remuneração advinda de contratos firmados e outros instrumentos
congêneres;
VII - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas
ou privadas;
VIII - os saldos do exercício,
IX - as doações e legados;
X - o produto de alienação de seus bens livres;
XI - o produto de operações de crédito;
XII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação
financeira;
XIII - os créditos e ações;
XIV - o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título;
XV - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de
repasse, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres;
XVI — outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou
por decisão judicial.
§ 2° Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio:
I - para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Protocolo de Intenções,
devidamente especificados;
II - quando tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços na forma
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deste;
III - na forma do respectivo Contrato de Rateio.
§ 3° É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de Contrato de
Rateio, inclusive oriundos de transferências, operação de crédito e outras
operações, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas:
I — entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária
se faz com modalidade de aplicação indefinida;
II — não se considera como genérica as despesas de administração e
planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das
normas de contabilidade pública.
§ 4° Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o
respectivo exercício financeiro, desde que tenham por objeto projetos
integrantes de plano plurianual.
§5° Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do
Consórcio.
§6° As contratações de bens, obras e serviços realizados pelo Consórcio
observarão as normas de licitações públicas, contratos públicos e demais leis
que tratam da matéria.
§7° No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá
permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em
relação a cada um de seus titulares:
I - anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
a) o investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais
subsídios cruzados;
b) a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município
adquiriu isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua
titularidade e a parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas
emergentes da prestação de serviços.
§ 9° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar 101/2000 o Consórcio fornecerá as informações financeiras
necessárias para que sejam consolidadas nas contas dos entes consorciados,
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