br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id279

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2025-04-07 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2025-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-04-04 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico(a)vargembonita mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
MENSAGEM nº 005/2025
Senhor Presidente, Nobre Vereadores
Estamos submetendo a apreciação dessa Egrégia Câmara o presente projeto
de lei complementar que propões alterações na Lei Complementar nº 055/2024 na
forma que se segue.
À primeira proposta é a criação de 03 cargos em comissão à saber: Chefe de
Serviços Urbanos, Chefe das Atividades de Desenvolvimento e Chefe de Execução de
Convênios.
O cargo proposto de Chefe de Serviços Urbanos terá como principal
atividade a gestão dos Serviços Urbanos na sede e distritos nas áreas manutenção,
correção e conservação. Decidimos pela criação desse cargo ao percebermos que
precisamos de uma atenção maior e uma melhor distribuição das turmas de operários
e controle das atividades que exercem. Entendemos que tal contratação inclusive
permitirá que o tempo de espera pela realização dos serviços públicos diminua, pois
teremos um responsável que poderá ajudar a organizar esses serviços e também
responder pelos eventuais atrasos ocorridos.
Já o Chefe das Atividades de Desenvolvimento cuidará da gestão das
atividades que visem o fomento do desenvolvimento sócio-econômico do município,
zelar pela manutenção da harmonia das metas municipais prioritárias com a de outras
esferas e ainda executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à
industrialização e comercialização no Município, inclusive mediante implantação da
infra-estrutura de núcleos ou distritos industriais e a concessão de incentivo.
Percebemos que não temos um setor exclusivamente dedicado ao fomento da atividade
econômica e temos percebido uma dificuldade grande da nossa economia local
deslanchar como um todo, motivo pelo qual pretendemos ter um profissional que possa
auxiliar nessa importante tarefa.
Por fim a criação do cargo de Chefe de Execução de Convênios permitirá a
reativação de diversos serviços que se encontram paralisados, como por exemplo a
Administração Fazendária (antigo SIAT) e o IMA, além de podermos implementar
novas parcerias.
Ainda estamos propondo um aumento na remuneração do Chefe do Setor de
Esporte de R$ 2.200,00 para R$ 2.600,00 em decorrência da prioridade que
percebemos haver nas esferas estadual e federal para essa área o que permitirá buscar
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico(Dvargembonita.mg.gov.br
diversos investimentos, todavia precisaremos nos organizar melhor para nos
colocarmos nas condições de recepcionar esses investimentos o que demandará uma
maior dedicação do responsável por essa área.
Anexamos à presente mensagem o Impacto no Gasto de Pessoal e a
Declaração de Compatibilidade e Adequação Orçamentária comprovando que as
despesas criadas estão dentro dos percentuais legais permitido.
No aguardo do pronunciamento dessa Casa Legislativa, nos colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Vargem Bonita, 21 de fevereiro de 2025
GEE to Faria
Prefeito municipal
%lO'ES %S6TS %p9'TS [Do wstis |
TZ 9707 OLVANI RR Z TO
%9 JLV TVNNV TVAID OVSIAIA A (27079 9707) KZ 3A VOINDOM ILNINÃOOD VLIIDIN OLNIWIOSINO JA ovôaroadd
vS'880'Lp/'0€ [| corrseec 0c'vzy 92682 DO oroseerer |
gzoz Lzoz
VOINDIT ILNIHHOD VLIZDIA VINI 3LNINHOD VLIZDIS
9z0z ETAUA
VOINDIT ILNIHHOD V LIDAS VOINDM IFINITHHOD VLSDIA
SILNINDAISANS SOIIHIXI SON OLIVIA VALLVINLLSI - DW-SVNIIN Ja ANDON OVS ad IVAIDINDA VANLiaAaAA
%OS'8b Do cioexwps TT REISZEESLER
WOE'LS Do oasoxmpo AVIDNIANdIA JO1ANI
WS LES OLSOdONd OLIVAINI OaVALNODNA JIN!
aavanisissod ag visanv | orsereser SVAVINILS3 1VOSSId'dSIA
WE VLIIDIN OLNINNY OyôIrouda ez'ospzel'ez SVGVINILSA SV.LIJdIA
[o TT
Ob'LEL'GSE'PL OIDIDUIXI ON TVLOL SOTVA
Or'ZOL'OgT'L
00'096'2€9 OVÔVZINIDNIL SOLVILNOD
S8'9eg'cLe SvIHaa SOAV £/L aa Oydaroud
S5'085'2€6 aVININNODYV TVSNIIN OvVdIrodda SOTVA
137 OVôVAONdV SOdV OLSOdONd OLIVAINI
SVIHII 3 SODHVONI 'SOLNIWIONIA
%BT'GY
OdVINANIYV TVOSSId OLSVO
VOINONM ILNINÃOO VLIDIN
EEE SZ0Z 3Q OlDJDHAXA O VaVA OLIVA
SE G8T GIZ 0720 057 97 ZEV 026 EE J0J2A
jesuou ojusuny Sz0z ejsodoJg:unwoy jenyy opSpIounuoy
SOBJeo e seJopinas ap ogóesuiou e sepeoyelb seo5uny e opóesuoN
*VIONFOIA VA ONINHIL
STOZIOUIINIAIA OAVININNIV "TVOSSad NOD SOLSVO
€O'L82'L96'LL STOCIONIIHIAIA TVOSSAId'dSIA
bL'9br'sLp'gz O1Nn9Avo asva- svLIadas
TE aa VALLVINILSI
[ | joyoesenody | :VIONTONIA VG OIDINI
SOINANA SINOCIAHAS SOA SOLNIINIONIA SOA TVANY A TVHIO OYSIAJA :OALLaIrdo
OIDJQHIXI ON OLIVAINI
OQVNINHILIANI
000Z/L04 oN [37 VG 91 LHV OQ SOWHIL SON
OUIIONVNIA - OHV LNIINVÔHO OLIVAINI OQ VAILVINILSI
O/0-TPL'POL DIN/ONO - (») JOpejuoo)
OJNES RIOS] BIOLILA
STOT 9P OIS19497 op IZ PJIUOg WOBILA
“OCT - SELIZIUSUIBÍIO SOZIHINÇ OP 197 E UIOO O [ejustruiAoL)
ORÍY 9P [enueimIg oueIg o too opepirqueduioo o opraoIde Ojusuivõio O U10d eIodUBUIy 9 ELIgjuouIvdIO ogóenbope opusaey
“OIojoJoxo O eIvd Ojusuequaduia ap opepissooou g o927 1922] eIrd Muarotns 9 anb “eidns virgjuowivõio ogóriop vp tjuoo 10d ograrIoo
ojalgo op sajuaiioodsp sesadsop se onb sotwexepoop “TI qu [e1opo Iejuswia (dutos 197 ep 97 e ou ojsodsip or oquawriduno tg
: : VRIVINTUVÓIO OVÍVNDdAIAY AAVANTIAILVANOD dA OVÍVIVIDIA |
O/0-TPL'POL DIN/DO - (2) JOpejuoo
ONES BIIILIS,;J BIDLIRA
STOT OP OJS19A9] Op [7 LIUOg WSILA
“PTOT PP SET IediotuniA 197 eu epnuoo peossod wo ojse3 rird'errpuoturdio OBSIASId P 9 7 OBNIY OU OJSOdsIp sosInda1 op opueziyn
ojusureyuaduis ered opeprrqruodsrp “opeaoide oquouiráio ou “OpusAey “eorgroadso eLIgjuauIvÓIO OgÓejOp eu esodsop ep jenjuso1od
opórdionIed e ouioo aq “ojalgo op eIougSIA ep orou op OT9J9ISX9 OU OJI9IUPUIY 9 OLIPJUSUILÕIO OJORdUII O OPPOIFLDA 104]
VIIVINTAVÕÃO JAVANTISINOASIA À OUIADNYNIH A OTIVLINVÕÃO OLIVAII
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
A Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico()vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 055/2014 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão no Plano de
Carreiras, de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Vargem
Bonita/MG, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 055/2014:
I — Cargo: Chefe de Serviços Urbanos — Vagas: 01 — Remuneração:
R$ 3.600,00 — Atribuições Gerais: Gestão dos Serviços Urbanos na sede e distritos nas
áreas manutenção, correção e conservação e atribuições específicas quando da sua
nomeação;
Il — Cargo: Chefe das Atividades de Desenvolvimento — Vagas: 01 —
Remuneração R$ 2.400,00 — Atribuições Gerais: Gestão das Atividades que visem o
fomento do desenvolvimento sócio-econômico do município; Manter absoluta
harmonia com as metas prioritárias do Governo Municipal e de outras esferas; Executar
as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à industrialização e
comercialização no Município, inclusive mediante implantação da infra-estrutura de
núcleos ou distritos industriais e a concessão de incentivo e atribuições específicas
quando da sua nomeação;
HI — Cargo: Chefe de Execução de Convênios — Vagas: 01 — Remuneração:
R$ 2.400,00 — Atribuições Gerais: Cuidar para a perfeita execução de convênios com
órgão da esfera estadual, Administração Fazendária, IMA, etc. e atribuições específicas
quando da sua nomeação
$ Único — Ficam automaticamente adequados as seções, artigos, incisos,
alíneas e quadros e tabelas constantes da Lei Complementar 055/2014 a fim de atender
ao disposto no Art. 1º da presente lei complementar.
Art. 2º - O vencimento do cargo de provimento em comissão CPC — CE030 —
Chefe do Setor de Esporte passa a ter o valor de R$ 2.600,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico(Dvargembonita mg.gov.br
8 Único — Ficam automaticamente adequados as seções, artigos, incisos, alíneas
e quadros e tabelas constantes da Lei Complementar 055/2014 a fim de atender ao
disposto no Art. 2º da presente lei complementar.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por
conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 4º A presente lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

open original →