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materia nº 5/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaRequer do senhor Prefeito, manifestação sobre a concessão ou não da revisão salarial dos servidores, o índice da mesma e a previsão de data para apresentação do projeto de lei a respeito.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
E-mail. camaravargembonita@gmail.com 
INDICAÇÃO 
INDICAÇÃO: 05/2019/LUIS RICARDO 
Nobres Colegas 
No uso de minhas atribuições legais e na forma regimental venho apresentar a 
seguinte indicação para seja providenciado pelo Executivo Municipal em especial o disposto no 
Art. 201, Inciso V do Regimento Interno desta Casa, expor e ao final requerer: 
1. Garante a Constituição Federal em seu Art. 37, Inciso X a revisão geral anual 
da remuneração dos servidores públicos sempre na mesma data; 
2. Essa garantia constitucional também é legalmente protegida pela nossa Lei 
Orgânica Municipal em seu Art. 54. 
3. Houve sempre a preocupação do legislador de não ferir esse direito 
constitucional nas legislações infraconstitucionais, tanto que a própria Lei de 
Responsabilidade fiscal, que traz duras limitações no gasto de pessoal garante 
em seu Art. 22, § único, essa revisão: 
"Art. 22. ( ... ) 
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e 
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver 
incorrido no excesso: 
1 - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração 
a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, 
ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;" (g.n) 
4. Essa revisão não se confunde com reajuste salarial uma vez que não há 
aumento real, mas só a reposição da perda do poder aquisitivo da moeda. 
5. No ano de 2016 e 2017 a inflação oficial e consequentemente a perda do 
poder aquisitivo da moeda foi de 6,5799600% e 2,0669300% 
respectivamente, segundo o IBGE, perfazendo um total de 8,64689%. 
6. Sendo que em Agosto de 2018, foram concedidos 6,81% aos servidores, 
ficando assim um percentual de 1,83689% restante da soma dos 
respectivos anos. 
7. No ano de 2018 a inflação oficial e consequentemente a perda do poder 
aquisitivo, segundo o IBGE, perfaz um total de 3,4339500 %. Sendo assim 
a soma dos valores restantes dos anos anteriores e a revisão atual perfaz o 
percentual total de 5,27084%. 
8. Tradicionalmente, essa revisão se processa no mês de janeiro, assim como a 
vigência do novo salário mínimo no país. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG rã G 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
E-mail. camaravargembonita@gmail.com 
9. No nosso entender a não concessão da revisão implica em redução indireta dos 
vencimentos dos servidores o que é proibido na nossa legislação, em especial 
no Art. 70, Inciso VI da Constituição Federal, além de desobediência de outros 
dispositivos legais, dentre eles o da isonomia. 
Assim requeremos, de Vossa Excelência senhor Prefeito, manifestação sobre a concessão 
ou não dessa revisão, o índice da mesma e a previsão de data para apresentação do projeto de lei 
a respeito. 
Esperando contar com o apoio dos demais colegas, solicito seja dado os devidos tramites 
a presente proposição. 
Atenciosamente. 
Vargem Bonita, 11 de março de 2019. 
Luís Riafdo SiYva Soares 
ereador 
VEREADORES QUE APROVAM VEREADORES QUE ABSTEM VEREÂDuES QUE REPROVAM 
£ A 

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