| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Requer do senhor Prefeito, manifestação sobre a concessão ou não da revisão salarial dos servidores, o índice da mesma e a previsão de data para apresentação do projeto de lei a respeito. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 E-mail. camaravargembonita@gmail.com INDICAÇÃO INDICAÇÃO: 05/2019/LUIS RICARDO Nobres Colegas No uso de minhas atribuições legais e na forma regimental venho apresentar a seguinte indicação para seja providenciado pelo Executivo Municipal em especial o disposto no Art. 201, Inciso V do Regimento Interno desta Casa, expor e ao final requerer: 1. Garante a Constituição Federal em seu Art. 37, Inciso X a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos sempre na mesma data; 2. Essa garantia constitucional também é legalmente protegida pela nossa Lei Orgânica Municipal em seu Art. 54. 3. Houve sempre a preocupação do legislador de não ferir esse direito constitucional nas legislações infraconstitucionais, tanto que a própria Lei de Responsabilidade fiscal, que traz duras limitações no gasto de pessoal garante em seu Art. 22, § único, essa revisão: "Art. 22. ( ... ) Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: 1 - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;" (g.n) 4. Essa revisão não se confunde com reajuste salarial uma vez que não há aumento real, mas só a reposição da perda do poder aquisitivo da moeda. 5. No ano de 2016 e 2017 a inflação oficial e consequentemente a perda do poder aquisitivo da moeda foi de 6,5799600% e 2,0669300% respectivamente, segundo o IBGE, perfazendo um total de 8,64689%. 6. Sendo que em Agosto de 2018, foram concedidos 6,81% aos servidores, ficando assim um percentual de 1,83689% restante da soma dos respectivos anos. 7. No ano de 2018 a inflação oficial e consequentemente a perda do poder aquisitivo, segundo o IBGE, perfaz um total de 3,4339500 %. Sendo assim a soma dos valores restantes dos anos anteriores e a revisão atual perfaz o percentual total de 5,27084%. 8. Tradicionalmente, essa revisão se processa no mês de janeiro, assim como a vigência do novo salário mínimo no país. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG rã G TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 E-mail. camaravargembonita@gmail.com 9. No nosso entender a não concessão da revisão implica em redução indireta dos vencimentos dos servidores o que é proibido na nossa legislação, em especial no Art. 70, Inciso VI da Constituição Federal, além de desobediência de outros dispositivos legais, dentre eles o da isonomia. Assim requeremos, de Vossa Excelência senhor Prefeito, manifestação sobre a concessão ou não dessa revisão, o índice da mesma e a previsão de data para apresentação do projeto de lei a respeito. Esperando contar com o apoio dos demais colegas, solicito seja dado os devidos tramites a presente proposição. Atenciosamente. Vargem Bonita, 11 de março de 2019. Luís Riafdo SiYva Soares ereador VEREADORES QUE APROVAM VEREADORES QUE ABSTEM VEREÂDuES QUE REPROVAM £ A