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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ADESVAB – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id282

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Proposição retirada pelo autor Projeto retirado de pauta a pedido do autor.
2025-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-04-04 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico(o)vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 12025
Senhor Presidente, Nobre Vereadores
As praias e piscinas naturais do Rio São Francisco no entorno de Vargem
Bonita são espaços de área natural que visam proteger a biodiversidade e, assim, beneficiar
a qualidade de vida de todos, inclusive dos moradores.
A preservação do Patrimônio natural cultural propicia fontes materiais e
imateriais da produção cultural, aliando a isso, ainda entendemos que os recursos naturais
devem ser preservados mantendo suas tradições, crenças e saberes.
Sabemos que isso só é possível com a conjugação de esforços entre
comunidade e poder público, por isso nossa intenção com a presente proposta é que
possamos envolver a sociedade civil, através de suas instituições legalmente constituídas,
nesse trabalho conjunto de suma importância para todos.
Colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam
necessários, aguardamos o pronunciamento dessa Câmara Municipal.
Vargem Bonita 11 de março de 2025
José-Garcia de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico(a vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 12025
"AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
ADESVAB —- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DE-
SENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.”
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Em atenção a deliberação do COMPAC — Conselho Municipal de Política e
Patrimônio Cultural, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no
valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) à ADESVAB — Associação Comunitária para
o Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Vargem Bonita, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.438.257/0001-80.
Parágrafo único — A Organizações da Sociedade Civil citada no caput do artigo, para
recebimento dos recursos, deverá apresentar Plano de Trabalho/Projeto de conformidade
com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica.
Art. 2º - A subvenção social a que se refere a presente Lei será concedida a Organizações
da Sociedade Civil citada no Art. 1º mediante comprovação de atuação em pelo menos uma
das seguintes áreas:
| — Saúde;
Il — Educação;
HI — Assistência social;
IV — Cultura;
V — Desporto amador.
S$ 1º — a Organizações da Sociedade Civil citada no Art. 1º, ainda deverá atender às
seguintes condições:
| - Não tenha fins lucrativos;
Il - Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
Ill - Comprove regular funcionamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico() vargembonita.mg.gov.br
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria:
V — Comprovar que possui no mínimo um ano de existência.
$ 2º - na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o mínimo de um ano
de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico.
Art. 3º - Os repasses autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam
condicionados a:
| - a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il - aprovação do plano de trabalho;
Ill - celebração de instrumento de Parceria.
Art. 4º - A Organizações da Sociedade Civil citada no Art. 1º, beneficiada com recursos
públicos, na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no
instrumento de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do Plano de Trabalho.
Art. 5º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei utilizar-se-ão dotações do
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA E
PATRIMÔNIO CULTURAL — COMPPAC DE VARGEM BONITA .
ATA 02/2024 — Aos 07 (sete) dias do mês de março de 2025 (dois mil e vinte e
cinco) às 13h (treze horas), foi realizada de maneira presencial, na sala da
Secretaria Municipal de Cultura e Esportes de Vargem Bonita localizada na
Praça Domingos Soares Vilela, a 22 (segunda) reunião do Conselho Municipal
de Política e Patrimônio Cultural (COMPPAC) de Vargem Bonita, sendo esta
ordinária, convocada por meio de Termo de Convocação de número 02/2025
(zero dois de dois mil e vinte cinco) entregue aos conselheiros no dia 03 (tres)
do presente mês, para tratar da seguinte pauta: a)Repasse de recursos do ICMS
através do FUMPAC para cuidados com proteção das praias inventariadas.
Estiveram presentes à reunião os seguintes membros deste conselho:
representantes da administração pública: Secretaria Municipal de Cultura e
Esportes: Cláudia Reis da Silva - titular e Ana Lúcia Silva Soares - suplente;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Lazer: - Juliana Resende
Castro - suplente; Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Fazenda: Maria Aparecida de Lima - titular e Leonardo Silva Gomes - suplente;
os Conselheiros representantes da sociedade civil: Gestão e Produção Cultural:
Ana Julia Aparecida Felício - titular; Câmara Setorial de Artes Cênicas e
Audiovisuais: - Marcelo de Araújo da Silva - suplente; Câmara Setorial de
Culturas Populares: Pedro Cardoso da Silva - titular, Antonielle das Graças
Balduíno Silva - suplente; Câmara Setorial Patrimônio Cultural: Gláucia de Jesus
Costa - titular e Câmara Setorial de Música: Osvaldo Alves da Silva - titular, e a
Chefe do Setor de Cultura a senhora Giscelda Ferreira da Silva. A reunião foi
presidida pela presidente deste Conselho, a senhora Gláucia de Jesus Costa,
que depois de conferir o quórum regimental, deu por aberta a reunião e leu a
pauta do dia, informando que as praias Diamantes da canastra, llo Carneiro, Bino
e Antônio Manuel Ferreira será aberta para banho, contemplação e lazer para
comunidade e turista. No entanto será necessário ter uma alguém responsável
pela limpeza e fiscalização das praiais e sugerindo aos membros que indicasse
como poderia ser feito. A senhorita Karina presidente da ADESVAB estava
presente e informou que teve conhecimento da reunião através do termo de
convocação publicado e sugeriu que poderia ser através da ADESVAB-Agencia
Para Desenvolvimento Econômico e Social de Vargem Bonita dizendo que esses
cuidados já foram feitos no período do carnaval 2025 e em outras ocasiões como
mutirão de limpeza do Rio São Francisco pela ADESVAB e que vem trabalhando
para desenvolvimento de Vargem Bonita de forma sustentável focando em
preservar a cultura local e o meio ambiente. A senhora Ana Lucia afirmou que
através da ADESVAB seria mais fácil os cuidados com as praias, principalmente
porque a prefeitura não tem servidores suficientes para cobrir os feriados e finais
de semana e a contratação de uma nova equipe poderia esbarrar em várias
questões burocráticas, entre elas o gasto com pessoal. A senhora Cláudia levou
ao conhecimento dos conselheiros que seria gasto o valor de R$36.000,00 (trinta
e seis mil reais) anual, recursos esse do FUMPAC. A senhora Giscelda Ferreira
da Silva falou de como a comunidade estava feliz em ter recebido as praias de
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volta para lazer que a mais de 20 anos as pessoas não tinham acesso ao rio por
falta de interesse do poder público foram deixando as praias fechadas e o mato
tomar conta. Que devolver as praiais a comunidade é manter vivo a história dos
antepassados que usava o rio São Francisco como fonte de renda, lazer e da
própria sobrevivência e que nossas crianças vão poder crescer usufruindo de
atividades livres e saudáveis em meio a natureza. Em seguida a senhora Glaucia
de Jesus Costa colocou em votação a pauta do dia sendo aprovada por
unamidade pelos conselheiros e por todas as pessoas presentes. Não havendo
mais nada a tratar eu Gláucia de Jesus Costa presidente deste Conselho,
encerrei a reunião às 14h (quatorze horas), e eu, Cláudia Reis da Silva,
secretária executiva deste conselho, lavrei a presente ata que após lida e
aprovada será assinada por mim, pela presidente deste conselho, e pelos
demais conselheiros e pessoas presentes.===
Cláudia Reis da Silva E LICÁLA
Gláucia de Jesus Costa mn O AS
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Ana Lucia Silva Soares Ni MA Do DNA
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Juliana Resende Castro suga dou fu.
Maria Aparecida de Lima
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Leonardo Silva Gomes. apuro os je india
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Ana Julia Aparecida Felicio Ano f, l 1) Ap. Le lets
Marcelo de Araújo da Silva L VV 254 va af :
Pedro Cardoso da Silva J as 2112 dee iÍ rodo PO fls
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Antonielle das Graças Balduíno Silva mi ENS ido [of yjihse
Osvaldo Alves da Silva
Giscelda Ferreira da Silva
Patrick Garcia Oliveira
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MODELOS DE FICHA - SÍTIO NATURAL
01. Municipio
02. Distrito
03. Designação
04. Localização
05. Carta Topográfica
06. Acesso
07. Propriedade
08. Responsável
09. Subcategoria
10. Descrição
10.1. Situação do Sitio na Paisagem
10.2. Intervenções do homem na
paisagem e as transformações ao
longo do tempo.
10.3. Grutas/ Abrigos exposição
através da bussola
11, Uso
11,1. Atividade
12. Aspectos Físicos
12.1.Unidade Geomorfológica
12.2.1. Altitude
12.2.2. Clima
Vargem Bonita/MG
Sede
Praia Municipal Ilo Carneiro - Volta Grande
Praia Municipal Ilo Carneiro - Volta Grande
Coordenadas geográficas: 356949.49 m E / 7751962.00 m S
3170602 GEOCÓDIGO DA CARTA TOPOGRÁFICA DO IBGE
Acesso pela Rua Lambari aos fundos do imóvel do Sr. Ilo Carneiro
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita
Rio São Francisco
Constituído por solos arenosos, com formações de bancos, mata ciliar no
entorno com degradação pontual causada por garimpos que acarretaram o
assoreamento do corpo hídrico. O acesso ao local é difícil devido a preservação
da mata ciliar.
Houve intervenções no periodo do garimpo e a construção de moradias, porém
ocorreram há mais de 30 anos.
Não existe
x Uso indireto com restrições à visitação publica
Uso direto sem restrições à visitação pública
Sem uso
x Urbana privada
Turismo
Agropecuária
Agricultura
Pecuária
Área não utilizada
Neoproterozóicos
Depressão do Alto-Médio Rio São Francisco
758
Tropical Brasil Central
semi-úmido 4 a 5 meses secos
Temperatura subquente - média entre 15 e 18 * em pelo menos 1 mês Tropical
Brasil Central, subquente - média entre 15 e 18 * C em pelo menos 1 mês, semi-
úmido 4 a 5 meses secos
12.2. Vegetação
12.3. Hidrografia
123.1. Bacia
12.3.2. Nascente(s)
123.3. Rio(s)
12.3.4. Curso d'água mais próximo
12.3.5. Distância
13. Proteção Legal
14. Grau de Integridade do Patrimônio
15. Análise do grau de
integridade/fatores de degradação
16. Medidas de Conservação
17. Referências Bibliográficas
x Cerrado Caatinga
Mata Atlântica Campo
Outra. (Especificar)
Bacia do Rio São Francisco
Bacia do Alto São Francisco
Nascente do Rio São Francisco
Rio São Francisco
Registro de Bem Cultural de Natureza Imaterial
Proteção Tombamento
Legal Entorno de Bem Tombado
X Outro Inventário
Federal
Instância Estadual
X Municipal
Existente
Situação
Proposta
X Isolado
Tipo de :
Proteção Conjunto
Nenhum
Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico
Histórico
Livro de
Tombo Belas Artes
Artes Aplicadas
Outro (especificar)
Inscrição
Saberes
Celebrações
Livro de a
Registro Expressões
Lugares
Outro (especificar)
Médio
Inundação, erosão
Colocar placas de conscientização ambiental;
Permanecer sempre com entrada através de trilhas para pedestres.
Plataforma IDE-Sisema (Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), Gov. MG;
19.
Documentaç
ão
Fotográfica
Foto 01 - Vista aérea da Praia Mu
19,1. no ;
Fotógrafo Fábio Alexandre da Silva
19.2. Data Junho/2023
20 A preservação do Patrimônio natural cultural propicia fontes materiais e imateriais da produção cultural, os
M otivação recursos naturais devem ser preservados mantendo suas tradições, crenças e saberes. A praia Municipal
do Inventário
lazer para os moradores e turistas
21. Ficha Técnica
Levantamento / Elaboração
Revisão
Levantamento e acompanhamento
dos trabalhos de inventário
Nome
Formação
Profissional
Função
Desempenhada
Data
Assinatura
Nome
Formação
Profissional
Função
Desempenhada
Data
Nome
Formação
Profissional
Função
Desempenhada
llo Carneiro-Volta Grande faz parte da história dos moradores proporcionando fonte de renda e área de
Sandra Regina de Oliveira
Engenheira Ambiental, Engenheira de Segurança do Trabalho,
especialista em Geoprocessamento e Georreferenciamento.
CREA 200325/D
Consultora Ambiental
24/10/2024
Cláudia Morais Neves
Especialização em Patrimônio Cultural, MBA Gestão Cultural
Revisão do preenchimento das fichas conforme Modelo IPAC-
MG IEPHA e Portaria 34/2024
27/09/2024
Cláudia Reis da Silva
Serviço Social e Magistério
Secretária de Cultura do município de Vargem Bonita
Data . 01/ 01/2024a 31 / 12/2024
MODELOS DE FICHA - SÍTIO NATURAL
01. Município Vargem Bonita/MG
02. Distrito Sede
03. Designação Praia Municipal do Bino
Praia Municipal do Bino
04, Localização Coordenadas geográficas: 357211.54 m E /775182262m S
05. Carta Topográfica 3170602 GEOCÓDIGO DA CARTA TOPOGRÁFICA DO IBGE
06. Acesso Acesso pela Rua Diamantina
07. Propriedade Prefeitura Municipal de Vargem Bonita
08. Responsável Prefeitura Municipal de Vargem Bonita
09. Subcategoria Rio São Francisco
10. Descrição
Constituído por solos arenosos, com formações de bancos, mata ciliar no entorno com
10.1. Situação do degradação pontual causada por garimpos que acarretaram o assoreamento do corpo hídrico. O
Sítio na Paisagem local é de fácil acesso e próximo ao centro da cidade.
Houve intervenções no período do garimpo e a construção de moradias, porém ocorreram há
mais de 30 anos. Atualmente, uma obra de construção de gabião na Rua Pernambuco provocou
erosão e assoreamento na área sendo considerado de alto risco.
10.2. Intervenções do
homem na paisagem e
as transformações ao
longo do tempo.
Foto 01. Local da obra de construção de gabião.
10.3. Grutas/ Abrigos
exposição através da Não existe
bussola
x Uso indireto com restrições à visitação publica
11. Uso Uso direto sem restrições à visitação pública
Sem uso
x Urbana privada
11.1. Atividade
Turismo
12. Aspectos Físicos
12.1.Unidade Geomorfológica
12.2.1. Altitude
12.2.2. Clima
12.2. Vegetação
12.3. Hidrografia
12.3.1. Bacia
12.3.2. Nascente(s)
12.3.3. Rio(s)
12.3.4. Curso dágua mais próximo
12.3.5. Distância
13. Proteção Legal
Agropecuária
Agricultura
Pecuária
Área não utilizada
Neoproterozóicos
Depressão do Alto-Médio Rio São Francisco
758
Tropical Brasil Central
semi-úmido 4 a 5 meses secos
Temperatura subquente - média entre 15 e 18 * em pelo menos 1 mês Tropical
Brasil Central, subquente - média entre 15 e 18 º C em pelo menos 1 mês, semi-
úmido 4 a 5 meses secos
x Cerrado Caatinga
Mata Atlântica Campo
Outra. (Especificar)
Bacia do Rio São Francisco
Bacia do Alto São Francisco
Nascente do Rio São Francisco
Rio São Francisco
Registro de Bem Cultural de Natureza Imaterial
Proteção Tombamento
Legal Entorno de Bem Tombado
X Outro Inventário
Federal
Instância Estadual
X Municipal
Existente
Situação
X Proposta
X Isolado
Tipo de :
Proteção Conjunto
Nenhum
Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico
ineo Livro de Histórico
Tombo Belas Artes
Artes Aplicadas
Outro (especificar)
Saberes
Celebrações
Livro de p
Registro Expressões
Lugares
Outro (especificar)
14. Grau de Integridade do Patrimônio Médio
15. Análise do grau de
integridade/fatores de degradação inundação, erosão
Colocar placas de conscientização ambiental;
Impedir o fácil acesso de automóveis;
Encerramento da obra;
Plantio de vegetação nativa as margens do rio.
Plataforma IDE-Sisema (Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), Gov. MG;
16. Medidas de Conservação
17. Referências Bibliográficas
19.
Documentaç
ão
Fotográfica
Foto 02 — Vista aérea da Praia Municipal do Bino.
19.1.
Fotógrafo
19.2. Data Junho/2023
O município de Vargem Bonita é conhecido por suas praias de grandes belezas cênicas, de vegetação
20 nativa. As belezas naturais atraem veranistas e turista, movimentando a cidade .A praia Municipal Bino
Y localizada no centro da cidade no Rio São Francisco é um referencial importante para a comunidade de ex
garimpeiros e seus descendentes que viveu na década de 30 até 90 no auge do garimpo de diamantes e
da mulheres que faziam uso das aguas e da praia para lavar suas roupas e também fonte de lazer e
encontro entre os moradores e turistas .
Fábio Alexandre da Silva
Motivação
do Inventário
21. Ficha Técnica
Nome
Formação
Profissional
Função
Desempenhada
Levantamento / Elaboração
Data
Assinatura
Nome
Formação
Profissional
Função
Desempenhada
Data
Revisão
Nome
Formação
Profissional
Função
Desempenhada
Data
Levantamento e acompanhamento
dos trabalhos de inventário
Sandra Regina de Oliveira
Engenheira Ambiental, Engenheira de Segurança do Trabalho,
especialista em Geoprocessamento e Georreferenciamento.
CREA 200325/D
Consultora Ambiental
24/10/2024
Cláudia Morais Neves
Especialização em Patrimônio Cultural, MBA Gestão Cultural
Revisão do preenchimento das fichas conforme Modelo IPAC-
MG IEPHA e Portaria 34/2024
27/09/2024
Cláudia Reis da Silva
Serviço Social e Magistério
Secretária de Cultura do município de Vargem Bonita
01/ 01/2024a 31/ 12/2024
MODELOS DE FICHA - SÍTIO NATURAL
01. Município
02. Distrito
03. Designação
04, Localização
05. Carta Topográfica
06. Acesso
07. Propriedade
08. Responsável
09. Subcategoria
10. Descrição
10.1. Situação do Sitio na Paisagem
10.2. Intervenções do homem na
paisagem e as transformações ao
longo do tempo.
10.3. Grutas/ Abrigos exposição
através da bussola
11. Uso
11.1. Atividade
12. Aspectos Físicos
12.1.Unidade Geomorfológica
12.2.1. Altitude
12.2.2. Clima
Vargem Bonita/MG
Sede
Praia Municipal Antônio Manuel da Silva (Tonho Ferreira) Ponte Entrada
Praia Municipal Antônio Manuel da Silva (Tonho Ferreira) Ponte Entrada
Coordenadas geográficas: 357384.14m E /7751234.71mS
3170602 GEOCÓDIGO DA CARTA TOPOGRÁFICA DO IBGE
Acesso pela Rua JK, na ponte ao entrar no município.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita
Rio São Francisco
Constituído por solos arenosos, com formações de bancos, mata ciliar no
entorno com degradação pontual causada por garimpos que acarretaram o
assoreamento do corpo hídrico.
A área recebe o desague do Córrego do Jó.
Houve intervenções no período do garimpo e a construção da ponte, porém
ocorreram há mais de 30 anos.
Não existe
x Uso indireto com restrições à visitação publica
Uso direto sem restrições à visitação pública
Sem uso
x Urbana privada
Turismo
Agropecuária
Agricultura
Pecuária
Área não utilizada
Neoproterozóicos
Depressão do Alto-Médio Rio São Francisco
758
Tropical Brasil Central
semi-úmido 4 a 5 meses secos
Temperatura subquente - média entre 15 e 18 * em pelo menos 1 mês Tropical
Brasil Central, subquente - média entre 15 e 18 * C em pelo menos 1 mês, semi-
úmido 4 a 5 meses secos
12.2. Vegetação
12.3. Hidrografia
123.1. Bacia
12.3.2. Nascente(s)
123.3. Rio(s)
12.3.4. Curso d'água mais próximo
12.3.5. Distância
13. Proteção Legal
14. Grau de Integridade do Patrimônio
15. Análise do grau de
integridade/fatores de degradação
16. Medidas de Conservação
17. Referências Bibliográficas
x Cerrado Caatinga
Mata Atlântica Campo
Outra. (Especificar)
Bacia do Rio São Francisco
Bacia do Alto São Francisco
Nascente do Rio São Francisco
Rio São Francisco
Registro de Bem Cultural de Natureza Imaterial
Proteção Tombamento
Legal Entorno de Bem Tombado
X Outro Inventário
Federal
Instância Estadual
X Municipal
Existente
Situação
X Proposta
X Isolado
Tipo de .
Proteção Conjunto
Nenhum
Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico
Histórico
Livro de
Tombo Belas Artes
Artes Aplicadas
Outro (especificar)
Inscrição
Saberes
Celebrações
Livro de x
Registro Expressões
Lugares
Outro (especificar)
Médio
Inundação, erosão
Colocar placas de conscientização ambiental;
Permanecer sempre com entrada através de trilhas para pedestres.
Plataforma IDE-Sisema (Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), Gov. MG;
19.
Documentaç
ão
Fotográfica
19.1.
Fotógrafo
19.2. Data
20.
Motivação
do Inventário
Foto 01 — Vista aérea da Praia Municipal Antônio Manuel da Silva (Tonho Ferreira) Ponte Entrada.
Fábio Alexandre da Silva
Junho/2023
O município de Vargem Bonita é conhecido por suas praias de grandes belezas cênicas, de vegetação
nativa. As belezas naturais atraem veranistas e turista, movimentando a cidade .A praia Municipal Antônio
Manuel da Silva (Tonho Ferreira) Ponte de entrada da cidade no Rio São Francisco é um referencial
importante para a comunidade de ex garimpeiros e seus descendentes que viveu na década de 30 até 90
no auge do garimpo de diamantes e da mulheres que faziam uso das aguas e da praia para lavar suas
roupas e também fonte de lazer e encontro entre os moradores.
21. Ficha Técnica
Levantamento / Elaboração
Revisão
Levantamento e acompanhamento
Nome Sandra Regina de Oliveira
Engenheira Ambiental, Engenheira de Segurança do Trabalho,
especialista em Geoprocessamento e Georreferenciamento.
CREA 200325/D
Formação
Profissional
Função
Desempenhada |
Data 24/10/2024
Consultora Ambiental
Assinatura
Nome Cláudia Morais Neves
Formação
Profissional
Função Revisão do preenchimento das fichas conforme Modelo IPAC-
Desempenhada MG IEPHA e Portaria 34/2024
Data 27/09/2024
Nome Cláudia Reis da Silva
Especialização em Patrimônio Cultural, MBA Gestão Cultural
dos trabalhos de inventário Formação Serviço Social e Magistério
Profissional
Função
Desempenhada
Data 01/ 0120244 241 10/2024
Secretária de Cultura do município de Vargem Bonita

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