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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M. G........
Av. São Paulo N° 83 – Centro – CEP 37.922-000 – Tel. (37) 3471-0300...
CNPJ N° 16.788.309/0001-28
PROJETO DE LEI N° __/2025
Autoriza a abertura de um crédito adicional
suplementar, até o limite de R$ 159.870,00 (Cento e
cinquenta e nove mil e oitocentos e setenta reais), para
reforço em dotações orçamentárias, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vargem Bonita - MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei 4.320/64, Lei 101/2OOO, propõe o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo de Vargem Bonita/MG, autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar no orçamento vigente deste município, no valor 159.870,00 (Cento e cinquenta e
nove mil e oitocentos e setenta reais), para suportar despesas do Executivo Municipal.
Art. 2°. O crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1°, é para reforço da seguinte
classificação orçamentária, constante na lei n° 1.235, 16 de outubro de 2024, que trata do orçamento
para o exercício financeiro de 2025:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M. G........
Av. São Paulo N° 83 – Centro – CEP 37.922-000 – Tel. (37) 3471-0300...
CNPJ N° 16.788.309/0001-28
Art. 3°. Como recurso para suportar o crédito autorizado no artigo 1°, descrito no artigo 2°, será
utilizado a anulação das seguintes classificações orçamentárias, também constante na lei 1.235, 16 de
outubro de 2024:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M. G........
Av. São Paulo N° 83 – Centro – CEP 37.922-000 – Tel. (37) 3471-0300...
CNPJ N° 16.788.309/0001-28
Art. 4°. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
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