PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___________/2025
Senhor Presidente, Nobres Vereadores
Através da presente encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal a presente
proposição que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, ESTADO DE MINAS GERAIS A CONTRATAR
COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DENTRO DA LINHA BDMG INFRA”.
Dentro dessa linha de financiamento pretendemos nos habilitarmos para os subtipos de
projetos que constam do anexo “Proposta INFRA” que acompanha a presente.
Como estamos tentando também recursos através de emendas parlamentares decidimos
deixar várias opções em aberto para escolhermos a melhor após sabermos para quais finalidades
conseguiremos recursos via convênio/emenda parlamentar com o intuito de racionalizarmos da melhor
maneira possível o endividamento do município, preservando assim a responsabilidade fiscal e a proteção ao
erário público.
Certos de que os nobres vereadores darão apoio a mais essa iniciativa, colocamo-nos a
disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.
Vargem Bonita, 04 de abril de 2025
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___________/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, ESTADO DE MINAS
GERAIS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA
DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DENTRO DA LINHA BDMG
INFRA.
A Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.700.000,00 (Hum milhão e setecentos mil reais),
destinadas ao financiamento em investimentos em infraestrutura, edificações públicas, eficiência energética,
máquinas, equipamentos e veículos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo
o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva
de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso
de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto
às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que
se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se
restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
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d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução
dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados
como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações
e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos
de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2025/01
1. OBJETO:
1.1. Regulamenta, no exercício de 2025, o primeiro processo para seleção de propostas e
contratação de financiamentos nas linhas:
I) BDMG INFRA, cujas condições especificas constam do Anexo I deste Edital;
II) BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS, cujas condições especificas constam do Anexo II deste Edital;
e
III) BDMG MAQ, cujas condições especificas constam do Anexo III deste Edital.
IV) BDMG PREVENÇÃO DE SECA, cujas condições específicas constam no Anexo IV deste Edital.
V) BDMG PREVENÇÃO DE INUNDAÇÕES, cujas condições específicas constam no Anexo V deste
Edital.
1.2. Os financiamentos se destinam exclusivamente a DESPESAS DE CAPITAL, sendo vedada
a aplicação dos recursos obtidos com os financiamentos em DESPESAS CORRENTES do
município, nos termos do artigo 35, §1º, Inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
2. BENEFICIÁRIOS:
2.1. Todos os municípios de Minas Gerais.
3. CONDIÇÕES GERAIS:
3.1. A contratação das operações de crédito estará condicionada à disponibilidade de limite global
anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público, definido pelo Conselho Monetário Nacional
para as instituições financeiras, conforme Resolução nº 4.995, de 24 de março de 2022, do Banco
Central.
3.2. Para o conjunto das linhas de financiamento disponibilizadas no âmbito deste edital, serão
contratadas, pelo BDMG, operações de crédito até o limite máximo de R$400 (quatrocentos) milhões.
3.2.1. Caso o somatório de todas as propostas de financiamento apresentadas ultrapasse o limite
acima, serão priorizadas para contratação as propostas que tiverem cumprido todos os requisitos e
condições necessários, conforme Etapas 1 a 5 do item 5.3, independentemente da ordem de
recebimento da proposta.
3.3. A contratação de operações de crédito pelos Municípios subordina-se às normas da Constituição
Federal, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e às
Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001 e depende de parecer deferindo o Pedido de
Verificação de Limites e Condições (PVL), nos termos do art. 32 da LRF.
3.4. A contratação da operação de crédito será cadastrada pelo BDMG no Sistema de Registro de
Operações de Crédito com o Setor Público – CADIP, nos termos da legislação em vigor.
4. LIMITES DE FINANCIAMENTOS POR MUNICÍPIO:
4.1. O Município interessado em obter financiamento poderá enviar propostas para uma ou mais das
linhas disponibilizadas no âmbito deste Edital, desde que o valor de cada proposta não seja inferior
a R$ 100.000,00 (cem mil reais) na linha BDMG MAQ e R$300.000,00 (trezentos mil reais) nas
demais, e o somatório dos pleitos não ultrapasse os limites estabelecidos no item abaixo.
4.2. O Município poderá pleitear ao BDMG financiamento até o limite de 16% (dezesseis por cento)
da Receita Corrente Líquida (RCL) do último exercício, limitado ao montante da tabela abaixo, de
acordo com a sua população estimada:
Limite de Financiamento por Município
Faixa Populacional Limite de Financiamento
(Total)
Até 5.000 habitantes R$ 3.500.000,00
De 5.001 a 10.000 R$ 5.000.000,00
De 10.001 a 40.000 R$ 10.000.000,00
De 40.001 a 100.000 R$ 15.000.000,00
Acima de 100.000 R$ 20.000.000,00
4.2.1. Para habilitação o valor mensal das parcelas previstas da(s) proposta(s), somado ao valor
mensal das parcelas já contratadas, não poderá ser superior a 50% da média mensal de
arrecadação de ICMS do município apurada no último balanço exigível.
4.2.2. Para fins de cálculo do limite deverá ser utilizada a população estimada pelo IBGE no ano
de 2022 no link: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/mg.html.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO:
5.1. Para participação no processo, o Município interessado deverá estar previamente registrado
na plataforma BDMG Digital. Caso o Município ainda não possua registro na plataforma, poderá
solicitá-lo no endereço https://www.bdmg.mg.gov.br/setor-publico/. Ao se registrar, o Município
deverá cadastrar obrigatoriamente o(a) Prefeito(a) Municipal e facultativamente outros gestores e
servidores municipais que serão responsáveis pelo processo no âmbito do Município.
5.1.1. A comunicação do andamento do processo e de eventuais pendências se dará sempre por
meio da plataforma BDMG Digital e por e-mail. É fundamental o correto preenchimento e
atualização do cadastro com as informações de contato dos gestores e servidores municipais
responsáveis pelo processo no âmbito do Município.
5.2. Deverá ser elaborada uma proposta separada para cada linha de financiamento em que o
Município tiver interesse.
5.3. O processo de seleção e contratação das propostas seguirá as seguintes etapas e dataslimite:
Etapas Prazo Responsável
1 Envio da Proposta por meio da
plataforma BDMG Digital
Até 17/03/2025 Município
2 Habilitação da Proposta Digital Até 31/03/2025 BDMG
3
Envio da lei autorizativa
municipal referente ao
financiamento e documentos
para elaboração do PVL
Até 28/04/2025
Município
4 Protocolo do PVL no
SADIPEM/STN
Até 26/05/2025 Município
5 Regularização de pendências
documentais ou cadastrais
Até 23/06/2025 Município
6 Celebração do Contrato de
Financiamento
30 dias após a
emissão do
contrato
Município
7
Para as linhas BDMG INFRA,
BDMG CIDADES
SUSTENTAVEIS e BDMG
PREVENÇÃO:
Envio do primeiro projeto de
engenharia
Até 90 (noventa)
dias a partir da
emissão do
contrato
Município
Para a linha BDMG MAQ:
Envio do primeiro procedimento
de licitação para aquisição da
máquina ou equipamento
financiado
8
Para as linhas BDMG INFRA,
BDMG CIDADES
SUSTENTAVEIS e BDMG
PREVENÇÃO:
Autorização para início de obra
Até 90 (noventa)
dias da
comunicação de
autorização para
licitação
BDMG
Para a linha BDMG MAQ:
Autorização para faturamento
da máquina ou equipamento
9 Liberações e
Acompanhamentos
Conforme
cronograma
licitado.
BDMG
5.4
Em caso de inconsistências ou pendências encontradas nos documentos ou informações enviadas
pelo Município ou consultadas pelo BDMG, em cada Etapa, o BDMG poderá conceder ao Município
novo prazo para solução ou complementação necessária, sob pena de cancelamento da proposta.
6. ETAPA 1 – ENVIO DA PROPOSTA PELA PLATAFORMA BDMG DIGITAL:
6.1. A(s) proposta(s) deverão ser enviadas no prazo previsto no item 5.3, exclusivamente por meio
da plataforma BDMG Digital, através do menu “Propostas Municípios/Minhas Propostas/Nova
Proposta” no endereço https://wwws.bdmg.mg.gov.br/bdmg-digital/login.
6.2. No ato de envio da proposta digital serão solicitadas informações referentes ao valor e objeto
do financiamento, contatos administrativos da Prefeitura Municipal e perfil da Dívida Consolidada
do Município.
6.3. A proposta deverá ser enviada obrigatoriamente pelo Prefeito Municipal, com o uso de
certificado digital, que responde pela veracidade das informações prestadas.
6.4. O recebimento da proposta digital será confirmado por mensagem automática em tela, não
sendo necessário informar o envio ao BDMG por outros canais.
7. ETAPA 2 – HABILITAÇÃO DA PROPOSTA DIGITAL:
7.1. Para habilitação da proposta digital o BDMG avaliará o enquadramento da operação dentro
dos Limites Legais verificados para o Município, previstos na Constituição Federal, na Lei de
Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções n. 40 e 43 de 2001, do Senado Federal, inclusive no
que se refere a despesas com pessoal, bem como se o Município proponente:
I) Possui capacidade de pagamento, para o que serão consultados os relatórios homologados no
Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI, disponibilizado
pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e no Sistema Informatizado de Contas do Município –
SICOM, disponibilizado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, que deverão estar atualizados
pelo Município;
II) Não possui restrição cadastral e financeira ou pendência relevantes, a critério do BDMG, junto
ao BACEN, SPC, SERASA ou ao próprio BDMG.
7.2. Em caso de inconsistências encontradas durante a análise, o BDMG solicitará os
esclarecimentos ou correções necessárias, observado o disposto nos itens 5.1.1 e 5.4.
7.3. Após a análise, o BDMG encaminhará um e-mail ao Município comunicando a habilitação ou
cancelamento da proposta.
7.4. A habilitação da proposta permite que o Município passe às etapas posteriores do
processo, mas não garante, por si só, a contratação do financiamento.
8. ETAPA 3 – ENVIO DA LEI AUTORIZATIVA MUNICIPAL E DOCUMENTOS PARA
ELABORAÇÃO DO PVL:
8.1. Os Municípios habilitados deverão encaminhar ao BDMG, no prazo previsto no item 5.3:
I) Lei municipal específica autorizando a realização da operação de crédito objeto da proposta e
eventuais leis que a alterem;
II) Demais documentos necessários para a instrução do Pedido de Verificação de Limites e
Condições – PVL, conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponibilizado pela Secretaria
do Tesouro Nacional;
III) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União (CND),
negativa ou positiva com efeitos de negativa;
IV) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
V) Certidão Estadual de Débitos Tributários (CDT-MG), negativa ou positiva com efeitos de
negativa.
8.1.1. A lei autorizativa deverá especificar o objeto do financiamento, dentre as linhas
disponibilizadas neste Edital, bem como observar o modelo encaminhado pelo BDMG juntamente
com a comunicação formal de habilitação.
8.1.1.1 Para a linha BDMG INFRA, caso o financiamento se destine a ampliação e/ou adequação
de vias vicinais, a lei autorizativa deverá informar a localização dos trechos a serem pavimentados,
além do objetivo do financiamento.
8.1.1.2 Para linha BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS, caso o financiamento se destine a habitação
popular, a lei autorizativa deverá informar que as unidades habitacionais deverão ser destinadas
ou efetivamente usadas em programas de habitação instituídos pelo Município.
8.1.1.3 Caso seja necessária qualquer modificação na minuta da lei autorizativa, deverá ser feita
uma consulta prévia ao BDMG por meio do envio de e-mail para bdmgmunicipio@bdmg.mg.gov.br.
8.1.2. A lei autorizativa devidamente aprovada, sancionada e promulgada deverá ser acompanhada
de comprovação de sua publicação (i) em veículo de imprensa oficial, ou (ii) se o Município não o
possuir, mediante afixação na sede da prefeitura. A comprovação, neste último caso, poderá ser
feita por meio de certidão de afixação, emitida pelo Prefeito Municipal.
8.2. O envio, pelo Município, dos documentos de que trata o item 8.1, deverá ser feito,
exclusivamente, pela plataforma BDMG Digital.
8.3. O BDMG, após análise da documentação enviada, poderá consultar bases externas, como
CAUC, CDP, CADIP, SADIPEM e SICONFI, as quais deverão estar com informações atualizadas.
8.4. Em caso de inconsistências encontradas nos documentos ou em qualquer base externa
consultada, o BDMG solicitará os esclarecimentos ou correções necessárias, observado o disposto
nos itens 5.1.1 e 5.4.
9. ETAPA 4 – PROTOCOLO DO PVL NO SADIPEM:
9.1. O Município deve protocolar, no prazo previsto no item 5.3, o Pedido de Verificação de Limites
e Condições (PVL), no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias
da União, Estados e Municípios, o SADIPEM, disponível em https://sadipem.tesouro.gov.br, para
verificação do enquadramento nos limites e condições legais, nos termos do art. 32 da LRF.
9.1.1. Os procedimentos para a obtenção de parecer favorável ao PVL estão descritos no Manual
para Instrução de Pleitos (MIP), disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
9.2. O BDMG prestará apoio ao Município no preenchimento do PVL e na instrução do processo
na plataforma SADIPEM.
9.3. Finalizado o preenchimento e instrução do PVL no SADIPEM, caberá ao prefeito municipal
assinar o PVL, formalizando o protocolo na plataforma SADIPEM.
9.4. O Município será informado por e-mail automático da plataforma BDMG Digital sobre o
deferimento do PVL ou sobre seu indeferimento e consequente cancelamento da proposta.
10. ETAPA 5 - REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS OU CADASTRAIS:
10.1. Além da aprovação do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) da operação de
crédito na plataforma SADIPEM, a contratação da operação de crédito está condicionada a:
I) Disponibilidade de limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público,
conforme Resolução nº 4.995, de 24 de março de 2022, do Banco Central;
II) Observância do prazo estipulado para contratação no ofício de deferimento do Pedido de
Verificação de Limites e Condições (PVL); e
III) Nova verificação:
a) do enquadramento da operação dentro dos Limites Legais verificados para o Município, previstos
na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções 40 e 43 de 2001, do Senado Federal, inclusive
no que se refere a despesas com pessoal;
b) da capacidade de pagamento do Município, para o que serão consultados os relatórios
homologados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro –
SICONFI, disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional -STN e no Sistema Informatizado
de Contas do Município - SICOM, disponibilizado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, que
deverão estar atualizados pelo Município;
c) de inexistência de restrição cadastral e financeira ou pendência relevante, a critério do BDMG,
junto ao BACEN, SPC, SERASA ou ao próprio BDMG;
IV) Análise favorável de crédito e risco do Município de acordo com os critérios do BDMG e
aprovação da operação pela alçada competente.
10.2. São impeditivos à contratação e liberação de recursos a existência de pendências junto ao
SIAFI/MG, CADIP, SAHEM, FGTS, INSS, Receita Federal e Receita Estadual.
10.3 Em caso de inconsistências encontradas nos documentos ou em qualquer base externa
consultada, o BDMG solicitará os esclarecimentos ou correções necessárias, observado o disposto
nos itens 5.1.1 e 5.4.
10.4. Não havendo pendências ou impedimentos, ou sanadas as irregularidades, e sendo aprovada
a operação, o contrato será emitido para assinatura digital e publicação pelo Município.
11. ETAPA 6 – CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO
11.1 O Município terá o prazo de 30 dias a partir da emissão, para assinar o contrato e enviar os
seguintes documentos, sob pena de cancelamento do contrato emitido e da proposta:
I) Comprovante de publicação do extrato do contrato em diário oficial;
II) Carta de retenção (modelo BDMG); e
III) Procuração do Município (modelo BDMG).
11.2 A data de emissão do contrato de financiamento pelo BDMG será considerada para a
contagem dos prazos de carência e amortização.
11.3. A assinatura do contrato de financiamento não garante a liberação das parcelas previstas,
que fica condicionada à:
I. verificação pelo BDMG da existência de disponibilidade dentro do limite máximo para o montante
das operações de crédito com o setor público previsto pela Resolução CMN 4.995/2022;
II. observância e cumprimento do disposto para as fases abaixo, bem como das obrigações
previstas no contrato, notadamente nas “CONDIÇÕES GERAIS PARA LIBERAÇÃO DOS
RECURSOS DO FINANCIAMENTO”.
12. ETAPA 7 – ENVIO DO PRIMEIRO PROJETO DE ENGENHARIA E/OU DO PRIMEIRO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
12.1. Nos casos de financiamentos das linhas BDMG INFRA, BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS
e BDMG PREVENÇÃO:
12.1.1. O Município deverá encaminhar ao BDMG, por meio da plataforma BDMG Digital, no prazo
de até 90 (noventa) dias contados da data de emissão do contrato, o projeto da obra pública
objeto do financiamento, contendo todos os elementos, informações e documentos exigidos na
Cartilha de Projetos disponibilizada no site https://www.bdmg.mg.gov.br/setor-publico/, que passa
a fazer parte integrante do presente Edital.
12.1.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por até 90 dias, mediante solicitação
expressa e pagamento de Encargo de Reserva de Crédito, conforme Tabela de Tarifas, Taxas e
Ressarcimento vigente, disponível no site www.bdmg.mg.gov.br.
12.1.1.2 A solicitação e o pagamento do Encargo de Reserva de Crédito deverão ser efetivados,
necessariamente, dentro do prazo original.
12.1.2. O BDMG poderá solicitar documentos ou informações adicionais que forem necessários
para sua análise do projeto observado o disposto nos itens 5.1.1 e 5.4.
12.1.3 Verificada e atestada, pelo BDMG, a conformidade do projeto da obra com o objeto do
financiamento, o projeto encaminhado passará a integrar o Contrato de Financiamento,
independentemente de transcrição ou anexação.
12.1.4. Juntamente com a comunicação de conformidade, de que trata o item anterior, o BDMG
emitirá autorização para licitação do projeto da obra financiada.
12.1.4.1 Todas as parcelas relevantes do projeto deverão ser objeto de um único procedimento
licitatório.
12.1.4.2 O procedimento licitatório não poderá contemplar outros objetos que não estejam
abarcados no projeto.
12.1.5. No prazo de até 90 (noventa) dias contados da autorização de que trata o item 12.1.4, o
Município deverá realizar o procedimento licitatório e encaminhar ao BDMG, por meio da plataforma
BDMG Digital:
I) Cópia dos documentos referentes ao procedimento licitatório, listados na plataforma, incluindo
cópias da homologação do procedimento, da adjudicação do objeto e do contrato firmado; e
II) Declaração de atendimento à(s) Lei(s) de licitações vigente(s), conforme modelo
disponibilizado.
12.1.5.1 Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por até 90 (noventa) dias, mediante
solicitação expressa por meio do envio de e-mail para endereço bdmgmunicipio@bdmg.mg.gov.br.
12.1.5.2 A solicitação deverá ser efetivada, necessariamente, dentro do prazo original.
12.1.6. Após o decurso do prazo do item 12.1.5 e de sua eventual prorrogação, o projeto aprovado
poderá ser cancelado.
12.2. No caso de financiamento da linha BDMG MAQ:
12.2.1. O Município deverá encaminhar ao BDMG, por meio da plataforma BDMG Digital, no prazo
de até 90 (noventa)dias contados da data de emissão do contrato:
I) Cópia dos documentos referentes ao primeiro procedimento licitatório realizado para aquisição
de máquina e equipamento objeto do financiamento, listados na plataforma, incluindo cópias da
homologação do procedimento, da adjudicação do objeto, bem como do contrato firmado; e
II) Declaração de atendimento à(s) Lei(s) de licitações vigente(s), conforme modelo
disponibilizado.
12.2.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por até 90 (noventa) dias, mediante
solicitação expressa por meio do envio de e-mail para endereço bdmgmunicipio@bdmg.mg.gov.br.
12.2.1.2 A solicitação deverá ser efetivada, necessariamente, dentro do prazo original.
12.3. Após os prazos previstos nos itens 12.1.1, 12.1.5, 12.1.6 e 12.2.1, sem o cumprimento das
providências devidas, o contrato será rescindido e seu valor será disponibilizado para novos
financiamentos, dada a limitação da legislação em vigor para contratação com o setor público.
12.4 Para a análise dos Projetos de Engenharia e de Aditivos, deverá ser paga pelo Município a
Tarifa de Análise de Projeto, conforme Tabela de Tarifas e Ressarcimento vigente, disponível no
site www.bdmg.mg.gov.br.
12.5. Havendo saldo disponível no contrato, outros projetos e licitações poderão ser enviados
dentro do prazo de até 12 meses da assinatura do contrato, observando as condições dos item
12.1 e 12.2.
12.6. A autorização para licitação não garante a liberação das parcelas previstas, que fica
condicionada à:
I. verificação pelo BDMG da existência de disponibilidade dentro do limite máximo para o montante
das operações de crédito com o setor público previsto pela Resolução CMN 4.995/2022;
II. observância e cumprimento do disposto para as fases abaixo, bem como das obrigações
previstas no contrato, notadamente nas “CONDIÇÕES GERAIS PARA LIBERAÇÃO DOS
RECURSOS DO FINANCIAMENTO”.
13. ETAPA 8 - AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DE OBRA OU FATURAMENTO DE MÁQUINA OU
EQUIPAMENTO
13.1. Após o recebimento da cópia do primeiro procedimento licitatório, conforme itens 12.1.5 ou
12.2.1, restando evidenciada a conformidade do objeto licitado com o objeto financiado, o BDMG
emitirá autorização para início da obra ou para o faturamento da máquina ou equipamento.
13.2. É de exclusiva responsabilidade do Município a observância da legislação aplicável e da
regularidade do procedimento licitatório e de contratação, não cabendo ao BDMG, qualquer
responsabilidade por esse processo, sob qualquer pretexto.
13.3. Caso haja qualquer alteração ou aditamento no projeto e/ou no contrato de prestação de
serviços ou de fornecimento, referentes ao objeto financiado, após a autorização mencionada no
item 13.1., o Município deverá informar imediatamente ao BDMG, encaminhando cópia do
documento pertinente, para verificação de conformidade, nos moldes dos itens da Etapa anterior.
13.3.1. As alterações no projeto original, inclusive acréscimos e supressões, acatadas pelo BDMG,
também passarão a integrar o Contrato de Financiamento, independentemente de transcrição ou
anexação.
13.4. O BDMG poderá solicitar documentos ou informações adicionais que forem necessários para
sua análise, observado o disposto nos itens 5.1.1 e 5.4.
13.5. A autorização para início das obras ou a aquisição da máquina ou equipamento estará
condicionada, ainda, à verificação da regularidade cadastral, incluindo SIAFI – MG, e da
adimplência técnica e financeira do Município com o BDMG.
13.6. A autorização para início de obra ou de faturamento de máquina ou equipamento não garante
a liberação das parcelas previstas, que fica condicionada à:
I. verificação pelo BDMG da existência de disponibilidade dentro do limite máximo para o montante
das operações de crédito com o setor público previsto pela Resolução CMN 4.995/2022;
II. observância e cumprimento do disposto para as fases abaixo, bem como das obrigações
previstas no contrato, notadamente nas “CONDIÇÕES GERAIS PARA LIBERAÇÃO DOS
RECURSOS DO FINANCIAMENTO”;
14. ETAPA 9: LIBERAÇÕES E ACOMPANHAMENTOS
14.1. Após a autorização para início de obra ou faturamento de máquina ou equipamento, o
Município estará apto a receber liberações até o limite do valor pelo qual o objeto financiado foi
adjudicado na licitação.
14.2. As liberações dos recursos deverão ser utilizadas em despesas de capital, dentro do objeto
financiado e licitado.
14.3. O Município deverá abrir conta bancária em seu nome, com a finalidade exclusiva de receber
os recursos financeiros das liberações e efetuar os pagamentos dos fornecedores do objeto
financiado e licitado, vedada a utilização desses recursos para qualquer outro fim.
14.4 Para as linhas BDMG INFRA, BDMG CIDADES SUSTENTAVEIS e BDMG PREVENÇÃO:
14.4.1. As solicitações de liberação deverão observar os seguintes percentuais máximos sobre o
valor licitado:
14.4.1.1 Para cronograma licitado de execução de obra
1ª liberação Até 40% do valor licitado
2ª liberação Até 30% do valor licitado
3ª liberação Até 25% do valor licitado
4ª liberação Até 5% do valor licitado
14.4.2. A primeira liberação será realizada concomitantemente a autorização para início da obra.
As liberações subsequentes, exceto a última, estão condicionadas à comprovação de 80% (oitenta
por cento) de aplicação da liberação imediatamente anterior e 100% (cem por cento) das demais.
14.4.3. A última liberação deverá ser, necessariamente, de no mínimo 5% (cinco por cento) do
valor licitado ou do saldo remanescente do valor financiado, nos casos em que ocorrer supressão
de valor e está condicionada à comprovação:
I) da aplicação de 100% (cem por cento) das liberações anteriores;
II) da conclusão do projeto financiado e licitado.
14.4.4. A liberação dos recursos do financiamento respeitará as disponibilidades de recursos do
BDMG e ocorrerá desde que:
I) Estejam devidamente cumpridas as condições e obrigações previstas neste Edital e no Contrato
de financiamento;
II) Inexista restrição cadastral, financeira, técnica e/ou fiscal relevante, incluindo SIAFI-MG, a
critério do BDMG, relativa ao Município;
III) Tenham sido acatadas pelo BDMG eventuais alterações ou aditamento no projeto e/ou no
contrato de prestação de serviços ou de fornecimento, referentes ao objeto financiado, nos termos
do subitem 13.3.
IV) O andamento da obra esteja regular e em conformidade com o cronograma apresentado ao
BDMG.
14.4.5. Caso o BDMG tenha atingido o limite máximo para o montante de operações de crédito com
o setor público previsto pela Resolução CMN 4.995/2022, a liberação poderá não ocorrer no prazo
previsto, ficando suspensa até que o BDMG volte a ter disponibilidade dentro de tal limite.
14.4.6. Após o desembolso de recursos, o Município deverá encaminhar os documentos solicitados
no BDMG Digital para comprovar a aplicação dos recursos liberados e eventuais contrapartidas de
recursos próprios, de acordo com o cronograma do objeto licitado e do prazo de até 6 meses da
respectiva liberação.
14.4.6.1. Os prazos para comprovação da aplicação dos recursos liberados e eventuais
contrapartidas de recursos próprios poderão ser prorrogados em virtude de fatores alheiros à
vontade do Município, e desde que solicitado formalmente pelo Município, com as devidas
justificativas, dentro do prazo original, e aceito pelo BDMG.
14.4.7. Será realizada vistoria ao projeto licitado em até 90 (noventa) dias após a primeira liberação
e a cada 120 (cento e vinte) dias nas subsequentes, ou quando o Município envie novo pedido de
liberação, o que ocorrer primeiro, ou a qualquer momento, a critério do BDMG.
14.5. Para a linha BDMG MAQ: A liberação dos recursos se dará em parcela única, após a
comprovação da aquisição da máquina ou equipamento financiado.
14.6. A não comprovação, total ou parcial, da aplicação dos recursos nas condições acima, bem
como a aplicação dos recursos em finalidade diversa, e poderá ensejar o vencimento antecipado
da dívida, sem prejuízo de comunicação do fato, pelo BDMG, ao Ministério Público, para as
providências cabíveis.
15. PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
15.1 O total do crédito deverá ser utilizado pelo Município no prazo de até 6 (seis) meses após o
fim do prazo de carência, sendo facultado ao BDMG, mediante solicitação prévia, estender o
referido prazo.
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ANEXO I
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG INFRA
1. ITENS FINANCIÁVEIS
1.1. Mobilidade urbana*:
I) Implantação, ampliação e/ou adequação de vias urbanas, consistindo de obras civis, viadutos,
passarelas, faixas exclusivas, calçadas, ciclovias, praças, sinalização viária e abrigos nos pontos
de parada de transporte público coletivo urbano de passageiros.
II) Pavimentação de vias urbanas já atendidas com serviços de água e esgoto, ou cujos serviços
estejam contemplados na proposta digital.
III) Implantação ou substituição de pavimento existente por pavimento permeável.
IV) Paisagismo, arborização urbana e corredores verdes para diminuir ilhas de calor.
Para projetos com o objetivo de revestimento asfáltico sobre pavimento existente, a análise
e aprovação estará condicionada a apresentação, pelo município de laudo técnico de empresa
especializada indicando as condições favoráveis do piso para execução de outras camadas
de revestimento asfáltico.
1.2. Drenagem *:
I) Infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais.
II) Recuperação de topos de morro, contenção de encostas instáveis e recuperação de áreas úmidas
(várzeas).
III) Criação e recuperação de áreas verdes, parques-piscina, jardins de chuva, biovaletas, trincheiras
de infiltração, parques alagáveis;
IV) Sistemas de controle de enchentes;
V) Restauração de bacias hidrográficas para controle de erosão e prevenção de inundações,
renaturalização de corpos d’água e margens de rio.
1.2.1. Em projetos de implantação de sistema de drenagem em via com pavimento existente, deverá
estar prevista a recomposição do pavimento.
1.3. Estradas Vicinais
I) Ampliação e/ou adequação de vias vicinais, consistindo em obras civis e incluindo faixas
exclusivas, ciclovias, pontes, viadutos, trevos, rotatórias, iluminação, sinalização e abrigos nos
pontos de parada de transporte público coletivo de passageiros.
1.4 Infraestrutura para implantação de Distritos Industriais
*incluindo distritos municipais e povoados.
ATENÇÃO: O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do
município, a ser comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos casos
de área domínio público como ruas, estradas, praça ou avenidas.
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
I) Recomposição asfáltica que caracterize manutenção pontual de vias (“tapa buraco”);
II) Aquisição de material para execução direta da obra;
III) Execução direta integral ou parcial da obra;
IV) Pavimentação com blocos pré-moldados com espessura inferior a 8 cm e resistência menor
que 35 mpa;
V) Pavimentação de vias que não contam com estrutura mínima de drenagem;
VI) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios;
VII) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem como
gastos com programas de desligamento de servidores;
VIII) Loteamento de terreno e construção de imóvel/reforma de edificações destinadas a venda,
locação, arrendamento, doação ou qualquer outra forma de disposição a terceiros
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO:
3.1. Prazo: Até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência.
3.2. Atualização Monetária: SELIC.
3.3. Juros: 6,5% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do
Estado de Minas Gerais (maior que 0,668); ou
5,5% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual à média dos municípios do Estado de
Minas Gerais (menor ou igual a 0,668)
3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – ICMS. O Município outorgará poderes ao BDMG para, como seu
mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante suficiente para o pagamento do
principal da dívida e encargos.
3.6. Tarifa de Análise de Crédito – TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado.
3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do
Município. O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde que
haja contrapartida financeira.
EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2025/01
ANEXO II
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG CIDADES
SUSTENTÁVEIS
1. ITENS FINANCIÁVEIS
1.1. Eficiência energética:
I) Reformas e adequações nos prédios públicos municipais que visem à redução do consumo de
energia;
II) Substituição ou ampliação da Iluminação Pública por LED.
III) Tecnologias de redes inteligentes (smart grids).
1.2. Geração distribuída de energia:
I) Usinas de geração de energia fotovoltaica;
II) Estruturas de geração de energia com base em outras tecnologias sustentáveis.
III) Soluções de armazenamento de energia.
1.3. Construção, ampliação e/ou reforma de edificações públicas municipais: escolas,
creches, unidades de ensino escolar, unidades de saúde, ambulatórios, hospitais, centros de
atenção, reabilitação ou convivência, academias públicas CRAS, CAPS, postos policiais, postos de
bombeiros, centros administrativos e tecnológicos, sede da câmara de vereadores, mercados
públicos.
I) Construção de novas unidades prediais;
II) Ampliação ou reforma das edificações públicas municipais existentes;
III) Tetos verdes (ecotelhado) e paredes verdes (jardim vertical).
1.4 Cidades Inteligentes:
I) Monitoramento: aquisição e instalação de sistemas, incluídos os equipamentos, de
monitoramento por imagens em vias e espaços públicos;
II) Mobilidade: aquisição e instalação de sistemas, incluídos os equipamentos, de monitoramento
de transporte público;
III) Conectividade: aquisição e instalação de sistemas, incluídos os equipamentos, de roteamento
de internet em espaços públicos;
IV) Outros sistemas e investimentos relacionados a serviços públicos das chamadas “cidades
inteligentes”, incluídos os equipamentos, a critério do BDMG.
1.5 Apoio à Cultura, ao Esporte e ao Turismo:
I) Restauração de patrimônio cultural protegido, incluindo fachadas;
II) Construção, ampliação e/ou reforma de portais turísticos, trevos de acesso rodoviário, centros
de informações, centro de eventos, terminais turísticos, decks, píer, edificações públicas tombadas
e sinalização turística e de bens culturais;
III) Iluminação monumental de patrimônio cultural protegido e cabeamento subterrâneo;
IV) Construção, ampliação e/ou reforma de ginásios poliesportivos, centros comunitários, centros
de lazer, esportivo e cultural.
No caso de edificações e imóveis públicos protegidos como patrimônio cultural (Bens
tombados e inventariados pelo município, Estado ou União), a execução do projeto estará
condicionado a sua autorização e aprovação pelo Conselho Municipal de Patrimônio ou
instituição de referência equivalente.
1.6. Requalificação Urbana
I) Requalificação urbana para populações em área de risco com foco em favelas e periferias;
II) Construção de habitação popular;
III) Infraestrutura relacionada às unidades habitacionais como pavimentação das vias urbanas,
drenagem urbana, sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, sistemas de
resíduos urbanos e iluminação pública por LED.
1.6.1 O terreno de construção das unidades habitacionais deverá ser necessariamente de
propriedade do poder público municipal, com a devida comprovação por meio de certidão de
matrícula atualizada.
1.6.2 As unidades habitacionais, após concluídas, deverão ser destinadas à população, de
acordo com critérios definidos e divulgados pelo poder executivo municipal, observada a
legislação vigente, inclusive no que se refere à forma de transferência da posse e ou
propriedade.
1.6.3. O terreno para habitação popular deverá, obrigatoriamente, estar fora de área de risco,
o que deverá ser atestado por meio de laudo emitido por engenheiro(a) com capacidade
técnica compatível, na etapa de análise do projeto.
1.7. Saneamento:
1.7.1. Sistemas de abastecimento de água:
I) Captação;
II) Adução;
III) Estações elevatórias;
IV) Construção e reforma de reservatórios;
V) Tratamento;
VI) Distribuição;
VII) Medição;
VIII) Preservação e recuperação de nascentes e mananciais;
IX) Revitalização de rios urbanos, como retirada de concreto e implementação de mata ciliar ou
espaços verdes, entre outros;
X) Restauração de bacias hidrográficas para controle de erosão e prevenção de inundações,
renaturalização de corpos d’água e margens de rio.
XI) Construção de cisternas para captação de água
XII) Criação e recuperação de áreas verdes, parques e jardins que ajudem na absorção e retenção
de água.
1.7.2. Sistemas de esgotamento sanitário:
I) Ligação;
II) Coleta;
III) Interceptação;
IV) Estações elevatórias;
V) Tratamento, inclusive com implantação de jardins filtrantes;
VI) Disposição final;
VII) Melhorias operacionais, aparelhamento tecnológico e organização institucional.
1.7.3. Resíduos Sólidos Urbanos:
I) Sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, incluindo unidades de
triagem e compostagem (UTC);
II) Desativação, encerramento e recuperação ambiental de lixões e aterros controlados;
III) Unidades de transbordos e suas instalações complementares, não integrantes do sistema de
coleta domiciliar de resíduos sólidos.
IV) Sistemas de captura, coleta e incineração de gases de aterros sanitários, incluindo a geração
de energia elétrica a partir dos gases coletados;
V) Aquisição de equipamentos novos destinados ao acondicionamento, tratamento e destinação
dos Resíduos Sólidos Urbanos, bem como à operação de aterros sanitários e unidades de
transbordo, condicionada à implantação do sistema de tratamento e disposição final, caso este não
exista ou esteja irregular;
VI) Manejo de Resíduos de Construção e Demolição, condicionado à implantação do sistema de
tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos.
1.7.4. Projetos:
I) Elaboração de projetos para os itens 1.7 acima (estudo de concepção, básico e executivo).
Em projetos de implantação de rede de água e esgoto em via com pavimento existente, deverá
estar prevista a recomposição do pavimento.
1.8. O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do município, a ser
comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos casos de área domínio
público como ruas, estradas, praça ou avenidas.
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
I) Aquisição de material para execução direta da obra;
II) Execução direta integral ou parcial da obra;
III) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios;
IV) Loteamento de terreno ou Construção/reforma de edificações destinadas a venda, locação,
arrendamento, doação ou qualquer outra forma de disposição a terceiros, exceto para item
“Habitação Popular”, no qual é permitida a transferência gratuita da posse ou propriedade para a
população;
V) Móveis, computadores e outros equipamentos;
VI) Projetos básicos, exceto para item Saneamento;
VII) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem como gastos
com programas de desligamento de servidores.
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO:
3.1. Prazo: Até 96 meses, incluídos até 18 meses de carência.
3.2. Atualização Monetária: SELIC.
3.3. Juros: 6% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado
de Minas Gerais (maior que 0,668); ou
5% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual à média dos municípios do Estado de
Minas Gerais (menor ou igual a 0,668).
3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – ICMS. O Município outorgará poderes ao BDMG para, como seu
mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante suficiente para o pagamento do
principal da dívida e encargos.
3.6. Tarifa de Análise de Crédito - TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado.
3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do município.
O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde que haja
contrapartida financeira.
EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2025/01
ANEXO III
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG MAQ
1. ITENS FINANCIÁVEIS:
1.1. Máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação, incluindo elétricos e
híbridos:
I) Trator de lagartas;
II) Trator de roda (moto scraper);
III) Carregadeira de rodas;
IV) Escavadeira hidráulica;
V) Pá carregadeira;
VI) Motoniveladora;
VII) Retroescavadeira;
VIII) Rolo compressor;
IX) Usina de asfalto móvel;
X) Compactador de solo;
XI) Secador de solos;
XII) Fresadora de asfalto;
XIII) Vibroacabadora de asfalto;
XIV) Espargidor de asfalto;
X) Distribuidor de asfalto;
XI) Cortadora de piso;
XII) Varredeira mecânica.
1.2. Chassi de caminhão:
I) Caminhão leve;
II) Caminhão médio;
III) Caminhão pesado;
IV) Caminhão trator.
1.3. Carrocerias:
I) Graneleira;
II) Carga seca;
III) Plataforma;
IV) Tanques;
V) Compactadora de lixo;
VI) Basculante;
VII) Plataforma elevatória articulada com cesto ou outros equipamentos para saneamento;
VIII) Auto-bomba tanque salvamento (ABTS) e auto-bomba tanque (ABT).
1.4. Tratores:
I) Qualquer modelo, desde que customizados para atividades de intervenção viária.
1.5. Ônibus:
I) Tipo rodoviário de fabricação nacional, incluindo ônibus para transporte escolar.
1.6. Unidades de Resgate e Ambulâncias
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
I) Veículos automotores;
II) Caminhonetes;
III) Furgão;
IV) Motocicletas;
V) Máquinas agrícolas;
VI) Outros equipamentos não listados no item 1;
VII) Quaisquer máquinas ou equipamentos usados.
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO:
3.1. Prazo: Até 60 meses, incluídos até 12 meses de carência.
3.2. Atualização Monetária: SELIC.
3.3. Juros: 6,5% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado
de Minas Gerais (maior que 0,668); ou
5,5% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual à média dos municípios do Estado de
Minas Gerais (menor ou igual a 0,668).
3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – ICMS. O Município outorgará poderes ao BDMG para, como seu
mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante suficiente para o pagamento do
principal da dívida e encargos.
3.6. Tarifa de Análise de Crédito – TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado.
3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do município.
O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde que haja
contrapartida financeira.
EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2025/01
ANEXO IV
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG PREVENÇÃO DE SECA
1. ITENS FINANCIÁVEIS:
1.1. Construção de Infraestruturas:
I) Implantação de tecnologia para aumentar a capacidade adaptativa e reduzir o risco de desastres;
II) Criação e recuperação de áreas verdes, parques e jardins que ajudem na absorção e retenção
de água;
III) Implantação de parques (incluindo reflorestamento);
1.2. Saneamento:
1.2.1. Sistemas de abastecimento de água:
I) Captação;
II) Adução;
III) Tratamento;
IV) Distribuição;
V) Medição;
VI) Estações elevatórias;
VII) Construção e reforma de reservatórios, tanques e cisternas;
VIII) Preservação e recuperação de mananciais;
XI) Implementação de sistemas de captação de água da chuva, uso de águas subterrâneas
1.2.2. Sistemas de esgotamento sanitário:
I) Ligação;
II) Coleta;
III) Interceptação;
IV) Estações elevatórias;
V) Tratamento, inclusive com implantação de jardins filtrantes;
VI) Disposição final;
VII) Revitalização de rios urbanos, como retirada de concreto e implementação de mata ciliar ou
espaços verdes, entre outros;
VIII) Restauração de bacias hidrográficas para controle de erosão e prevenção de inundações,
renaturalização de corpos d’água e margens de rio.
1.2.3. Resíduos Sólidos Urbanos:
I) Sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, incluindo unidades de
triagem e compostagem (UTC);
II) Desativação, encerramento e recuperação ambiental de lixões e aterros controlados;
III) Unidades de transbordos e suas instalações complementares, não integrantes do sistema de
coleta domiciliar de resíduos sólidos.
IV) Sistemas de captura, coleta e incineração de gases de aterros sanitários, incluindo a geração
de energia elétrica a partir dos gases coletados;
V) Aquisição de equipamentos novos destinados ao acondicionamento, tratamento e destinação
dos Resíduos Sólidos Urbanos, bem como à operação de aterros sanitários e unidades de
transbordo, condicionada à implantação do sistema de tratamento e disposição final, caso este não
exista ou esteja irregular;
VI) Manejo de Resíduos de Construção e Demolição, condicionado à implantação do sistema de
tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos.
1.2.4. Projetos:
I) Elaboração de projetos para os itens 1.2. (estudo de concepção, básico e executivo).
1.3. O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do município, a ser
comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos casos de área domínio
público como ruas, estradas, praça ou avenidas.
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
I) Aquisição de material para execução direta da obra;
II) Execução direta integral ou parcial da obra;
III) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios;
IV) Loteamento de terreno ou Construção/reforma de edificações destinadas a venda, locação,
arrendamento, doação ou qualquer outra forma de disposição a terceiros;
V) Móveis, computadores e outros equipamentos;
VI) Projetos básicos, exceto para item Saneamento;
VII) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem como gastos
com programas de desligamento de servidores.
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO:
3.1. Prazo: Até 96 meses, incluídos até 18 meses de carência.
3.2. Atualização Monetária: SELIC.
3.3. Juros: 5% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado
de Minas Gerais (maior que 0,668); ou
4% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual à média dos municípios do Estado de Minas
Gerais (menor ou igual a 0,668).
3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS. O Município outorgará poderes ao BDMG para, como seu mandatário,
receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante suficiente para o pagamento do principal da dívida
e encargos.
3.6. Tarifa de Análise de Crédito - TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado.
3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do município.
O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde que haja
contrapartida financeira.
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS PREFEITURAS:
Estarão aptos os municípios que, no Perfil de Risco, são mais vulneráveis a desastres
naturais (impacto alto e muito alto), com histórico de impactos climáticos, de acordo com o
Adapta Brasil (Sistema de Informações e Análises sobre Impactos das Mudanças do Clima
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações), disponível em
https://sistema.adaptabrasil.mcti.gov.br.
Municípios elegíveis conforme relatório e perfil de risco disponibilizado pelo AdaptaBrasil:
A tabela poderá ser atualizada conforme inclusões do Adapta Brasil.
EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2025/01
ANEXO V
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG PREVENÇÃO DE
INUNDAÇÃO
1. ITENS FINANCIÁVEIS:
1.1. Construção de Infraestruturas:
I) Reconstrução de áreas afetadas;
II) Implantação de tecnologia para aumentar a capacidade adaptativa e reduzir o risco de desastres;
III) Criação e recuperação de áreas verdes, parques e jardins que ajudem na absorção de água e
redução de enchentes (áreas úmidas e parques alagáveis);
IV) Implantação ou substituição de pavimento existente por pavimento permeável;
V) Fortalecimento de edifícios públicos como hospitais, escolas e vias essenciais contra desastres
climáticos.
1.2. Drenagem:
I) Infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais;
II) Contenção de encostas instáveis, recuperação de áreas úmidas (várzeas);
III) Instalação de comportas, bombas, diques e barreiras contra inundação;
IV) Criação de reservatórios de transbordamento;
V) Criação de bacias de infiltração;
VI) Parques-piscinas, galerias para escoamento de águas pluviais.
1.2.1. Em projetos de implantação de sistema de drenagem em via com pavimento existente,
deverá estar prevista a recomposição do pavimento.
1.3. Saneamento:
1.3.1. Sistemas de abastecimento de água:
I) Captação;
II) Adução;
III) Estações elevatórias;
IV) Construção e reforma de reservatórios;
V) Tratamento, inclusive com implantação e jardins filtrantes;
VI) Distribuição;
VII) Medição;
V) Preservação de mananciais;
IX) Implementação de sistemas de captação de água da chuva, uso de águas subterrâneas, águas
pluviais e águas de enchentes.
VIII) Revitalização de rios urbanos, como retirada de concreto e implementação de mata ciliar ou
espaços verdes, entre outros;
IX) Restauração de bacias hidrográficas para controle de erosão e prevenção de inundações,
renaturalização de corpos d’água e margens de rio.
1.3.2. Sistemas de esgotamento sanitário:
I) Ligação;
II) Coleta;
III) Interceptação;
IV) Estações elevatórias;
V) Tratamento;
VI) Disposição final;
1.3.3. Resíduos Sólidos Urbanos:
I) Sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, incluindo unidades de
triagem e compostagem (UTC);
II) Desativação, encerramento e recuperação ambiental de lixões e aterros controlados;
III) Unidades de transbordos e suas instalações complementares, não integrantes do sistema de
coleta domiciliar de resíduos sólidos.
IV) Sistemas de captura, coleta e incineração de gases de aterros sanitários, incluindo a geração
de energia elétrica a partir dos gases coletados;
V) Aquisição de equipamentos novos destinados ao acondicionamento, tratamento e destinação
dos Resíduos Sólidos Urbanos, bem como à operação de aterros sanitários e unidades de
transbordo, condicionada à implantação do sistema de tratamento e disposição final, caso este não
exista ou esteja irregular;
VI) Manejo de Resíduos de Construção e Demolição, condicionado à implantação do sistema de
tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos.
1.3.4. Projetos:
I) Elaboração de projetos para os itens 1.3 (estudo de concepção, básico e executivo).
Em projetos de implantação de rede de água e esgoto em via com pavimento existente, deverá
estar prevista a recomposição do pavimento.
1.4. Habitação Popular:
I) Construção de unidades habitacionais;
II) Infraestrutura relacionada às unidades habitacionais como pavimentação das vias urbanas,
drenagem urbana, sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, sistemas de
resíduos urbanos e iluminação pública por LED).
1.4.1. As unidades habitacionais, após concluídas, deverão ser objeto de doação ou concessão
de direito real de uso, de acordo com critérios definidos e divulgados pelo poder executivo
municipal, nos termos da legislação vigente.
1.4.2. O terreno deverá, obrigatoriamente, estar fora de área de risco, o que deverá ser
atestado por meio de laudo emitido por engenheiro(a) com capacidade técnica compatível,
na etapa de análise do projeto.
1.5. O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do município, a ser
comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos casos de área domínio
público como ruas, estradas, praça ou avenidas.
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
I) Aquisição de material para execução direta da obra;
II) Execução direta integral ou parcial da obra;
III) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios;
IV) Loteamento de terreno ou Construção/reforma de edificações destinadas a venda, locação,
arrendamento, doação ou qualquer outra forma de disposição a terceiros, exceto para item
“Habitação Popular”, no qual é permitida a concessão de direito real de uso;
V) Móveis, computadores e outros equipamentos;
VI) Projetos básicos, exceto para item Saneamento;
VII) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem como gastos
com programas de desligamento de servidores.
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO:
3.1. Prazo: Até 96 meses, incluídos até 18 meses de carência.
3.2. Atualização Monetária: SELIC.
3.3. Juros: 5% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado
de Minas Gerais (maior que 0,668); ou
4% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual à média dos municípios do Estado de Minas
Gerais (menor ou igual a 0,668).
3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS. O Município outorgará poderes ao BDMG para, como seu mandatário,
receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante suficiente para o pagamento do principal da dívida
e encargos.
3.6. Tarifa de Análise de Crédito - TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado.
3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do município.
O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde que haja
contrapartida financeira.
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS PREFEITURAS:
Estarão aptos os municípios que, no Perfil de Risco, são mais vulneráveis a desastres naturais
(impacto alto e muito alto), com histórico de impactos climáticos, de acordo com o Adapta Brasil
(Sistema de Informações e Análises sobre Impactos das Mudanças do Clima do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações), disponível em https://sistema.adaptabrasil.mcti.gov.br.
Municípios elegíveis conforme relatório e perfil de risco disponibilizado pelo AdaptaBrasil:
Abadia dos Dourados Canápolis Franciscópolis Laranjal Perdões Santana do Manhuaçu
Abre Campo Candeias Frei Inocêncio Leopoldina Pescador Santana do Paraíso
Água Boa Caparaó Frutal Liberdade Piedade de Ponte Nova Santo Antônio do Amparo
Águas Formosas Capelinha Guaraciama Luz Pimenta Santo Antônio do Grama
Aimorés Capetinga Guaranésia Machacalis Pingo d'Água Santo Antônio do Jacinto
Além Paraíba Caraí Guarará Machado Pirapetinga Santo Antônio do Monte
Alfenas Caranaíba Heliodora Malacacheta Pitangui Santos Dumont
Almenara Carangola Iapu Manhuaçu Piumhi São Domingos das Dores
Alpinópolis Caratinga Ibirité Manhumirim Poço Fundo São Domingos do Prata
Alterosa Carlos Chagas Ibitiúra de Minas Mantena Poços de Caldas São Geraldo
Alto Caparaó Carmo da Cachoeira Ilicínea Mário Campos Pompéu São Gonçalo do Sapucaí
Alvinópolis Carmo da Mata Ingaí Marliéria Ponte Nova São Gotardo
Andradas Carmo de Minas Inhapim Mata Verde Porteirinha São João do Oriente
Areado Carmo do Cajuru Ipaba Mathias Lobato Porto Firme São João Nepomuceno
Ataléia Carmo do Paranaíba Ipanema Matias Barbosa Prados São Lourenço
Baependi Carvalhópolis Ipatinga Matipó Pratápolis São Pedro dos Ferros
Bambuí Caxambu Itabirinha Medina Presidente Kubitschek São Sebastião do Paraíso
Bandeira Chalé Itacambira Minas Novas Presidente Olegário São Tiago
Barão de Cocais Chapada do Norte Itaipé Miraí Queluzito São Tomé das Letras
Barão de Monte Alto Comercinho Itajubá Monsenhor Paulo Raposos Sarzedo
Barbacena Conceição de
Ipanema Itamarandiba Monte Carmelo Raul Soares Sericita
Barroso Conceição do Rio
Verde Itamarati de Minas Monte Santo de Minas Recreio Serra dos Aimorés
Bela Vista de Minas Congonhas Itambacuri Muriaé Resplendor Serranos
Bicas Conselheiro Lafaiete Itambé do Mato Dentro Mutum Ribeirão das Neves Sete Lagoas
Boa Esperança Conselheiro Pena Itamonte Muzambinho Rio Espera Silvianópolis
Bocaiúva Corinto Itaobim Nanuque Rio Novo Simonésia
Bom Jardim de Minas Coronel Fabriciano Itaú de Minas Naque Rio Pardo de Minas Sobrália
Borda da Mata Coronel Murta Itaúna Nepomuceno Rio Pomba Soledade de Minas
Botelhos Córrego do Bom Jesus Itinga Nova Era Rio Preto Taiobeiras
Brasilândia de Minas Cristais Itueta Nova Lima Rubim Tapiraí
Brazópolis Cruzília Ituiutaba Nova Módica Sabará Teófilo Otoni
Buenópolis Curvelo Jaguaraçu Novo Cruzeiro Sabinópolis Timóteo
Buritizeiro Delfim Moreira Jampruca Novo Oriente de Minas Sacramento Tocantins
Cabo Verde Descoberto Januária Oratórios Salinas Tombos
Cachoeira de Minas Diamantina Jequeri Ouro Preto Santa Bárbara do Leste Três Corações
Cachoeira de Pajeú Divisa Nova Jequitaí Padre Paraíso Santa Bárbara Três Pontas
Caeté Dom Cavati Jequitinhonha Pains Santa Cruz de Minas Turmalina
Caiana Dona Euzébia Jesuânia Papagaios Santa Helena de Minas Ubá
Caldas Dores de Campos Joaíma Paracatu Santa Luzia Uberaba
Cambuí Elói Mendes João Monlevade Paraisópolis Santa Margarida Uberlândia
Campanário Engenheiro Caldas João Pinheiro Passos Santa Maria de Itabira Unaí
Campanha Esmeraldas Jordânia Patrocínio do Muriaé Santa Maria do Salto Urucânia
Campestre Espera Feliz Juiz de Fora Paula Cândido Santa Rita de Caldas Varginha
Campo Belo Eugenópolis Ladainha Pavão Santa Rita de Minas Várzea da Palma
Campo do Meio Faria Lemos Lagoa dos Patos Peçanha Santa Rita do Sapucaí Vespasiano
Campos Gerais Felisburgo Lajinha Pedra Azul Santana de Cataguases Visconde do Rio Branco
Cana Verde Formiga Lambari Perdizes Santana do Jacaré
A tabela poderá ser atualizada conforme inclusões do Adapta Brasil.
TERMO DE HABILITAÇÃO Nº 1970
Comunicamos que o MUNICÍPIO VARGEM BONITA foi habilitado na linha BDMG
INFRA - 2025, do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – BDMG, para o
pleito de financiamento no valor de R$1,700,000.00.
A partir desta habilitação, o município deverá cumprir outras condições necessárias para a
contratação do financiamento. Notadamente:
a) aprovar e publicar Lei Autorizativa Municipal, conforme Lei Orgânica do Município;
b) obter deferimento do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) no âmbito
da Secretaria do Tesouro Nacional;
c) comprovar despesa com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação
vigente;
d) apresentar regularidade cadastral;
e) não possuir pendências no CADIP, CAUC, FGTS, Receita Estadual, Receita Federal
e SIAFI/MG.
Também serão condicionantes à contratação:
d) enquadramento pelo BDMG da operação de crédito nos limites e condições
estabelecidos pela legislação vigente;
e) identificação pelo BDMG de capacidade adicional de endividamento durante todo
o período do financiamento solicitado;
f) conclusão e aprovação pelo BDMG de análise de crédito e de risco do município de
acordo com suas políticas de crédito.
Para maior agilidade, segurança e transparência, todos os documentos deverão ser enviados
por meio da plataforma BDMG Digital, onde o município poderá também acompanhar o
andamento do processo.
O BDMG poderá solicitar documentos e informações durante todo o período de contratação
e vigência do financiamento, sempre que a análise técnica julgar pertinente.
Belo Horizonte, 11 de Março de 2025.
Superintendência de Municípios
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
Telefone: (31) 3219-8120
WhatsApp: (31) 9 9217-1008
E-mail: bdmgmunicipio@bdmg.mg.gov.br
Valor a Financiar: R$ 1.700.000,00
Condições:
SELIC + 0,53% a.m SELIC + 6,50% a.a
18 meses ****
PARCELAS VALOR*
01 R$ 28.022,52
02 R$ 28.022,52
03 R$ 28.022,52
04 R$ 28.022,52
05 R$ 28.022,52
06 R$ 28.022,52
07 R$ 28.022,52
08 R$ 28.022,52
09 R$ 28.022,52
10 R$ 28.022,52
11 R$ 28.022,52
12 R$ 28.022,52
13 R$ 28.022,52
14 R$ 28.022,52
15 R$ 28.022,52
16 R$ 28.022,52
17 R$ 28.022,52
18 R$ 28.022,52
19 R$ 59.504,00
20 R$ 58.985,06
21 R$ 58.466,12
22 R$ 57.947,19
23 R$ 57.428,25
24 R$ 56.909,32
25 R$ 56.390,38
26 R$ 55.871,45
27 R$ 55.352,51
28 R$ 54.833,58
72
meses
PARCELAS
VALOR*
2
9
R
$
5
4.3
1
4,6
5
3
0
R
$
5
3.7
9
5,7
1
3
1
R
$
5
3.2
7
6,7
7
3
2
R
$
5
2.7
5
7,8
3
3
3
R
$
5
2.2
3
8,9
0
3
4
R
$
5
1.7
1
9,9
6
3
5
R
$
5
1.2
0
1,0
3
3
6
R
$
5
0.6
8
2,0
9
3
7
R
$
5
0.1
6
3,1
6
3
8
R
$
4
9.6
4
4,2
3
3
9
R
$
4
9.1
2
5,2
9
4
0
R
$
4
8.6
0
6,3
5
4
1
R
$
4
8.0
8
7,4
1
4
2
R
$
4
7.5
6
8,4
8
4
3
R
$
4
7.0
4
9,5
4
4
4
R
$
4
6.5
3
0,6
1
4
5
R
$
4
6.0
1
1,6
7
4
6
R
$
4
5.4
9
2,7
4
4
7
R
$
4
4.9
7
3,8
1
4
8
R
$
4
4.4
5
4,8
7
4
9
R
$
4
3.9
3
5,9
4
5
0
R
$
4
3.4
1
6,9
9
5
1
R
$
4
2.8
9
8,0
6
5
2
R
$
4
2.3
7
9,1
2
5
3
R
$
4
1.8
6
0,1
9
5
4
R
$
4
1.3
4
1,2
5
5
5
R
$
4
0.8
2
2,3
2
5
6
R
$
4
0.3
0
3,3
9
5
7
R
$
3
9.7
8
4,4
5
5
8
R
$
3
9.2
6
5,5
2
5
9
R
$
3
8.7
4
6,5
8
6
0
R
$
3
8.2
2
7,6
4
6
1
R
$
3
7.7
0
8,7
0
*O valor das parcelas sofrerá alterações em função de variações na Selic e do cronograma de
desembolso efetivo dos recursos
****Serão cobrados juros durante o período de carência
PARCELAS VALOR*
62 R$ 37.189,77
63 R$ 36.670,83
64 R$ 36.151,90
65 R$ 35.632,97
66 R$ 35.114,03
67 R$ 34.595,10
68 R$ 34.076,16
69 R$ 33.557,23
70 R$ 33.038,28
71 R$ 32.519,35
72 R$ 32.000,49