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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-20
Ementa"ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES NSº 013/2007, 043/2012, 075/2017, 064/2015 e 069/2016, QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id289

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2025-01-22 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2025-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-01-20 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T16:04:18.690132-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email:camaravargembonita@gmail.com
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar N° ________/2.025.
Nobres Colegas do Legislativo 
Atendendo ao que dispõe nossa Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, 
Regimento Interno da Câmara Municipal e demais legislação aplicadas ao exercício do 
Poder Legislativo, servimo-nos do presente para solicitar autorização legislativa para 
proceder a reestruturação dos Cargos em comissão da Câmara Municipal. 
Esclarecemos que foi usado como parâmetro a adequação das atribuições dos 
Cargos com o desempenho das atividades administrativas e legislativa da Câmara 
Municipal, além da necessidade de se promover, pela Mesa Diretora, avaliação periódica 
do cumprimento das tarefas diárias, visando efetividade na prestação dos serviços e o
bom andamento à população. 
Ressaltamos que as despesas decorrentes com o presente Projeto de Lei 
Complementar se acham respaldadas na Lei Federal 4.320/64, na Lei Complementar 
101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Constituição Federal e Lei Orçamentaria Anual 
- Lei Municipal nº 1.235, de 16 de outubro de 2024.
Com espirito solidário dos senhores Edis, colocamo-nos a disposição para os 
esclarecimentos complementares que se façam necessários.
Atenciosamente. 
Vargem Bonita, 20 de janeiro de 2.025.
Mesa Diretora:
_______________________________________
Antônio Ronan da Costa
_______________________________________
Adilson Lucas Ferreira
_______________________________________
Rafael Silva Correia
_______________________________________
Hélio Cesar Costa
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email:camaravargembonita@gmail.com
Projeto de Lei Complementar N° ______/2.025
"ALTERA AS LEIS 
COMPLEMENTARES NSº 013/2007, 
043/2012, 075/2017, 064/2015 e 069/2016, 
QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM 
COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei Complementar. 
Art. 1° - O artigo 1º da Lei Complementar nº 013/2007, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 1º - Ficam criados no âmbito do Poder Legislativo Municipal os seguintes cargos de 
provimento em comissão:
Sigla Cargo Recrutamento N ° de Vagas Remuneração
AS Assistente de 
Secretaria
Amplo 01 R$ 2.000,00
SL Secretária
Legislativa
Amplo 01 R$ 2.200,00
AL Assistente 
Legislativo
Amplo 01 R$ 3.700,00
AA Assessoria 
Administrativo
Amplo 01 R$ 4.800,00
AC Assessor 
Controle 
Interno
Amplo 01 R$ 3.850,00
Art. 2° - O artigo 2º da Lei 013/2007, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - O cargo 
criado na presente Lei terá as seguintes atribuições:
Cargo Atribuições Carga Horaria
Assistente de Secretaria Executar todas as rotinas de
Secretaria, tais como; 
elaboração de expedientes 
40 H semanais ou 
horário especial 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email:camaravargembonita@gmail.com
internos; classificação e 
arquivamento de normas, 
documentos, procedimentos e 
expedientes, atendimento ao 
público, encaminhar, distribuir 
e classificar correspondência, 
entrega e recebimento de 
protocolos, digitalização de 
documentos, suporte em 
reuniões, auxiliar no processo 
de compras, serviços e 
almoxarifado, prestar 
atendimento no Centro de 
Atendimento ao Cidadão -
CAC, zelar pelas normas de 
segurança e higiene do trabalho
e outras correlatas.
definido pela Mesa 
Diretora
Secretária Legislativa Executar todas as rotinas da 
Secretaria Legislativa tais 
como: elaboração de 
expedientes internos; 
classificação e arquivamento de 
normas, documentos, 
procedimentos e expedientes, 
atendimento ao público, 
encaminhar, distribuir e 
classificar correspondência, 
entrega e recebimento de 
protocolos, digitalização de 
documentos, suporte em 
reuniões, assessoramento da 
mesa diretora; elaboração de 
expedientes internos; 
classificação e arquivamento de 
normas, documentos, 
procedimentos e expedientes, 
prestar atendimento no Centro 
de Atendimento ao Cidadão -
CAC , auxiliar no processo de 
compras, serviços e 
almoxarifado, zelar pelas 
normas de segurança e higiene 
do trabalho e outras correlatas.
40 H semanais ou 
horário especial 
definido pela Mesa 
Diretora
Assistente Legislativo Supervisionar/Revisar/Executar 
todas as rotinas da Secretaria 
Legislativa tais como: 
elaboração de expedientes 
internos; classificação e 
40 H semanais ou 
horário especial 
definido pela Mesa 
Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email:camaravargembonita@gmail.com
arquivamento de normas, 
documentos, procedimentos e 
expedientes, entrega e 
recebimento de protocolos, 
suporte em reuniões, 
assessoramento da mesa 
diretora; fiscalizar os processos 
administrativo de compras ou 
contratações, zelar pelas 
normas de segurança e higiene 
do trabalho e outras correlatas.
Assessoria 
Administrativa
Assessorar a Mesa Diretora em 
reuniões da Câmara; Atender a 
Vereadores, quando solicitado;
Protocolo de 
documentos,quando necessário;
Assessorar o Presidente da 
Mesa Diretora nas decisões 
administrativas, observando-se 
a legislação pertinente; 
Acompanhar os trabalhos 
legislativos desenvolvidos em 
Plenário, orientando a Mesa 
Diretora quanto à Lei Orgânica 
do Município, Regimento 
Interno e outros dispositivos 
legais aplicáveis; Analisar, 
opinar e propor alternativas 
sobre questões pertinentes às 
atribuições legislativas da Mesa 
Diretora em assuntos de seu 
interesse; Assessorar a 
Presidência e Comissões 
Pemantes e Provisórias;
Atender os Vereadores em 
Plenário, quando solicitado;
Assessorar a Mesa Diretora 
durante as Reuniões Ordinárias, 
Extraordinárias ou Solenes
(Itinerantes e ou na Sede);
Arquivar e manter organizado 
os documentos da Secretaria;
Dar destinação final aos 
projetos apresentados; Atender 
à Presidência, quando 
solicitado; Estabelecer contato 
com órgãos públicos visando o 
intercâmbio e a troca de 
informações entre as várias 
40 H semanais ou 
horário especial 
definido pela Mesa 
Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email:camaravargembonita@gmail.com
Casas Legislativas; Propor a 
realização de programas de 
atualização em assuntos de 
interesse da Mesa Diretora, bem 
como coordená-los, se for o 
caso; Propor à autoridade 
competente a inutilizazção de 
documento, observada a 
regulamentação pertinente.
Assessor Controle 
Interno
Avaliar o cumprimento das 
metas previstas no Plano 
Plurianual, a execução dos 
programas de governo e dos 
orçamentos da Câmara 
Municipal; avaliar os 
resultados, quanto à eficácia e à 
eficiência da gestão 
orçamentária, financeira e 
patrimonial do Poder 
Legislativo; exercer o controle 
sobre os direitos e haveres do 
Poder Legislativo; criar 
políticas para evitar desvios, 
perdas e desperdícios; garantir o 
cumprimento das normas 
técnicas, administrativas e 
legais; identificar erros, fraudes 
e seus agentes; preservar a 
integridade patrimonial; 
propiciar informações para 
tomadas de decisões; informar 
ao Chefe do Poder Legislativo, 
através de relatórios formais, 
todas as irregularidades 
encontradas; apoiar o controle 
externo no exercício da sua 
missão institucional; elaborar e 
revisar, junto com os 
respectivos responsáveis pelos 
setores, o manual de controle 
interno de cada atividade da 
Câmara Municipal; estabelecer 
os itens de fiscalização que cada 
setor deve exigir no fluxo da 
realização das tarefas; fiscalizar 
o cumprimento do manual de 
controles internos; comunicar 
aos servidores as 
irregularidades verificadas para 
que estes apresentem 
justificativas; informar ao 
40 H semanais ou 
horário especial 
definido pela Mesa 
Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email:camaravargembonita@gmail.com
Tribunal de Contas do Estado as 
irregularidades cujas 
providências não foram 
tomadas pelo Administrador no 
sentido de saná-las; guardar a 
documentação de seu trabalho 
em ordem e à disposição do 
Tribunal de Contas quando em 
auditoria ou solicitação; 
determinar, quando necessário, 
a realização de inspeção ou 
auditoria sobre a gestão dos 
recursos orçamentários da 
Câmara Municipal; concentrar 
as consultas a serem formuladas 
pelos diversos subsistemas de 
controle do Município; verificar 
e assinar o Relatório de Gestão 
Fiscal do Chefe do poder 
Legislativo; acompanhar o 
cumprimento de prazos de 
elaboração e entrega de 
relatórios e prestações de 
contas; opinar em prestações ou 
tomada de contas exigidas por 
força da legislação; verificar os 
atos administrativos quanto à 
legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e 
eficiência; fiscalizar o limite de 
despesa total e com pessoal do 
Poder Legislativo; realizar o 
acompanhamento da realização 
do plano plurianual, lei de 
diretrizes orçamentárias e lei 
ordinária anual; acompanhar e 
fiscalizar a execução da 
programação financeira e do 
cronograma de desembolso, 
inclusive quanto à realização 
das metas fiscais; acompanhar e 
fiscalizar o cumprimento das 
metas financeiras e físicas dos 
programas de governo, 
elaborando relatório sobre o seu 
cumprimento e sobre os custos 
de execução; acompanhar e 
fiscalizar os processos 
licitatórios e contratações; 
atender o público interno e 
externo; solicitar a compra de 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email:camaravargembonita@gmail.com
materiais e equipamentos 
necessários ao bom 
desempenho dos serviços da 
controladoria; fiscalizar o 
cumprimento do disposto na Lei 
Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000; emitir relatório 
de gestão; executar quaisquer 
outras atividades inerentes à 
função.
Art. 3° - O artigo 1º da Lei Complementar nº 043/2012, passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal o seguinte cargo de 
provimento em comissão: 
Sigla Cargo Recrutamento N ° de Vagas Remuneração
CF Chefe 
Financeiro
Amplo 01 R$ 6.000,00
Art. 4° - O artigo 2º da Lei 043/2012, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - O cargo 
criado na presente Lei terá as seguintes atribuições:
Cargo Atribuições Carga Horaria
Chefe Financeiro Assumir e responsabilizar￾se por executar e 
supervisionar diretamente 
as atividades contábeis, 
tesouraria, Recursos 
Humanos (e-Social), 
financeiro e 
administrativas da Câmara 
Municipal, tais como: 
Pagamento de duplicatas, 
lançamento de Receita, 
Controle do Fluxo de 
Caixa, Pagamento dos 
Servidores e Prestadores de 
Serviços, Pagamento do 
Subsídio dos Vereadores, 
Geração no sistema de 
compras de Notas de 
Autorização de 
Fornecimento - NAF’s 
(Global e Parcial), 
40 H semanais ou horário 
especial definido pela 
Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email:camaravargembonita@gmail.com
Empenhos, Provisões, 
geração dos arquivos, 
Ofícios, Fechamento de 
balanço mensal junto com 
contador, Controle do 
Veículo da Câmara 
(controle de frotas), 
alimentação do sistema de 
dados para envio do 
SICOM, gerar e enviar 
arquivo DCTF WEB, EFD 
REINF, além de outras 
formalmente designadas, 
zelar pelas normas de 
segurança, higiene no 
trabalho e outras correlatas.
Art. 5° - O artigo 1º da Lei Complementar nº 075/2017, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o seguinte cargo de 
provimento em comissão: 
Sigla Cargo Recrutamento N ° de Vagas Remuneração
C Contador Amplo 01 R$ 5.700,00
Art. 6° - O artigo 2º da Lei Complementar nº 075/2017, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 2º - O cargo criado na presente Lei terá as seguintes atribuições:
Cargo Atribuições Carga Horaria
Contador Prestar assessoramento ao 
Presidente, à Mesa 
Diretora, às comissões, aos 
vereadores e aos demais 
servidores sobre matéria 
contábil, financeira, 
patrimonial, orçamentária 
e tributária, compilar 
informações de ordem 
contábil para orientar 
decisões; elaborar planos 
de contas e normas de 
trabalho de contabilidade, 
escriturar e ou orientar a 
20 H semanais ou horário 
especial definido pela 
Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email:camaravargembonita@gmail.com
escrituração de livros 
contábeis de escritura 
cronológica ou sistemática, 
fazer levantamento e 
organizar demonstrativos 
contábeis patrimoniais e 
financeiros, organizar e 
assinar balancetes e 
relatórios de natureza 
contábil ou gerencial; 
revisar demonstrativos 
contábeis; emitir pareceres 
sobre matéria contábil, 
financeira, orçamentaria e 
tributaria, orientar e 
coordenar trabalhos de 
tomadas de contas de 
responsáveis por bens ou 
valores, coordenar e 
executar os trabalhos da 
área patrimonial e contábil 
– financeira; preparar 
relatórios informativos 
sobre a situação financeira, 
patrimonial e 
orçamentaria; orientar do 
ponto de vista contábil, o 
levantamento de bens 
patrimoniais; planejar 
modelos e fórmulas para 
uso dos servidores de 
contabilidade; assessorar a 
Comissão Permanente de 
Finanças e Orçamento 
sobre a matéria 
orçamentaria e tributaria; 
controlar dotações 
orçamentarias referentes a 
remuneração dos 
servidores; atualizar-se 
quanto a efetiva realização 
de despesas e repasses no 
âmbito do poder legislativo 
com vistas aos cálculos de 
despesas e limites 
constitucionais ou legais 
que a Câmara Municipal 
esteja sujeita; elaborar e 
emitir relatórios contábeis 
e financeiros de caráter 
obrigatório, observando 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email:camaravargembonita@gmail.com
prazo e formalidades da 
legislação, bem como em 
atendimento a 
determinações do 
Presidente; assessorar as 
áreas técnicas na 
construção e manutenção 
do Portal da transparência 
do Legislativo; executar 
outras tarefas correlatas. 
Gerar e enviar todas 
declarações assessorias 
exigidas pela legislação 
vigente. Gerar programas 
do Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais 
(TCE/MG) e demais 
Órgãos Públicos que 
necessitem de dados 
contábeis e outros 
programas que vierem a ser 
implantados.
Art. 7° - O artigo 1º da Lei Complementar nº 064/2015, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o seguinte cargo de 
provimento em comissão:
Sigla Cargo Recrutamento N ° de Vagas Remuneração
AJ Assessor 
Jurídico
Amplo 01 R$ 7.100,00
Art. 8° - O artigo 2º da Lei Complementar nº 064/2015, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 2º - O cargo criado na presente Lei terá as seguintes atribuições:
Cargo Atribuições Carga Horaria
Assessor Jurídico Representar em juízo ou 
fora dele a Câmara 
Municipal nas ações em 
que esta for Autora, Ré ou 
interessada, acompanhando 
o andamento do processo 
e prestando a assistência 
jurídica necessária e 
adequada; Analisar e 
executar as atividades de 
20 H semanais ou horário 
especial definido pela 
Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email:camaravargembonita@gmail.com
consultoria e 
assessoramento em 
assuntos jurídicos ou 
judiciários, emitindo 
pareceres sobre questões de 
natureza regimental, 
constitucional, pública, 
civil e administrativa 
no âmbito da Câmara 
Municipal; Examinar e 
opinar sobre 
anteprojetos de normas e 
atos oficiais internos e 
externos da Câmara 
Municipal ou de interesse 
desta; Propor o 
estabelecimento de 
normas legais ou 
regulamentos que 
envolvam matéria ligada à 
atividade fim do Poder 
Legislativo; Manifestar-se 
sobre o cumprimento 
de ordens e sentenças 
judiciais; Elaborar peças 
técnicas na área jurídica, 
defendendo os interesses da 
Câmara Municipal;
Assistir a Câmara na 
elaboração e interpretação 
de contratos, convênios e 
outros instrumentos legais;
Realizar estudos 
específicos sobre temas e 
problemas de interesse da 
Câmara Municipal; Prestar 
informações e 
esclarecimentos sobre 
legislação e normas no 
âmbito da Administração 
Pública; Coordenar, 
orientar e participar de 
atividades relativas a 
inquéritos e processos 
administrativos; Compilar 
e organizar informações 
relativas a legislação, 
doutrina e jurisprudência 
de interesse da Câmara
Municipal; Acompanhar e 
assessorar as 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
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CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email:camaravargembonita@gmail.com
reuniões legislativas e 
audiências públicas, 
emitindo pareceres, quando 
solicitado; Assessorar as 
Comissões Permanentes e 
Temporárias,
emitindo pareceres 
jurídicos a respeito das 
matérias sujeitas a exame, 
quando solicitado;
Verificar a legalidade das 
proposições apresentadas, 
dos projetos oriundos do 
Executivo, dos 
elaborados pelo 
Legislativo, antes da 
apreciação pelo Plenário e 
orientar a Mesa Diretora e 
as Comissões Permanentes
sobre eventuais medidas a 
serem tomadas; Examinar e 
opinar em questões 
relativas a direitos, 
vantagens, deveres e 
obrigações do pessoal da 
Câmara Municipal;
Acompanhar todos os atos 
relativos a licitações e 
contratos; Executar outras 
tarefas correlatas 
e inerentes às 
responsabilidades da 
Assessoria Jurídica.
Art. 9° - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta das 
dotações existentes no orçamento.
Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir 
de 01 de janeiro de 2.025.
 Vargem Bonita/MG, _____ de janeiro de 2025.
José Garcia da Silva
Prefeito Municipal

open original →