CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email:camaravargembonita@gmail.com
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar N° ________/2.025.
Nobres Colegas do Legislativo
Atendendo ao que dispõe nossa Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal,
Regimento Interno da Câmara Municipal e demais legislação aplicadas ao exercício do
Poder Legislativo, servimo-nos do presente para solicitar autorização legislativa para
proceder a reestruturação dos Cargos em comissão da Câmara Municipal.
Esclarecemos que foi usado como parâmetro a adequação das atribuições dos
Cargos com o desempenho das atividades administrativas e legislativa da Câmara
Municipal, além da necessidade de se promover, pela Mesa Diretora, avaliação periódica
do cumprimento das tarefas diárias, visando efetividade na prestação dos serviços e o
bom andamento à população.
Ressaltamos que as despesas decorrentes com o presente Projeto de Lei
Complementar se acham respaldadas na Lei Federal 4.320/64, na Lei Complementar
101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Constituição Federal e Lei Orçamentaria Anual
- Lei Municipal nº 1.235, de 16 de outubro de 2024.
Com espirito solidário dos senhores Edis, colocamo-nos a disposição para os
esclarecimentos complementares que se façam necessários.
Atenciosamente.
Vargem Bonita, 20 de janeiro de 2.025.
Mesa Diretora:
_______________________________________
Antônio Ronan da Costa
_______________________________________
Adilson Lucas Ferreira
_______________________________________
Rafael Silva Correia
_______________________________________
Hélio Cesar Costa
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Projeto de Lei Complementar N° ______/2.025
"ALTERA AS LEIS
COMPLEMENTARES NSº 013/2007,
043/2012, 075/2017, 064/2015 e 069/2016,
QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM
COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1° - O artigo 1º da Lei Complementar nº 013/2007, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Ficam criados no âmbito do Poder Legislativo Municipal os seguintes cargos de
provimento em comissão:
Sigla Cargo Recrutamento N ° de Vagas Remuneração
AS Assistente de
Secretaria
Amplo 01 R$ 2.000,00
SL Secretária
Legislativa
Amplo 01 R$ 2.200,00
AL Assistente
Legislativo
Amplo 01 R$ 3.700,00
AA Assessoria
Administrativo
Amplo 01 R$ 4.800,00
AC Assessor
Controle
Interno
Amplo 01 R$ 3.850,00
Art. 2° - O artigo 2º da Lei 013/2007, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - O cargo
criado na presente Lei terá as seguintes atribuições:
Cargo Atribuições Carga Horaria
Assistente de Secretaria Executar todas as rotinas de
Secretaria, tais como;
elaboração de expedientes
40 H semanais ou
horário especial
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internos; classificação e
arquivamento de normas,
documentos, procedimentos e
expedientes, atendimento ao
público, encaminhar, distribuir
e classificar correspondência,
entrega e recebimento de
protocolos, digitalização de
documentos, suporte em
reuniões, auxiliar no processo
de compras, serviços e
almoxarifado, prestar
atendimento no Centro de
Atendimento ao Cidadão -
CAC, zelar pelas normas de
segurança e higiene do trabalho
e outras correlatas.
definido pela Mesa
Diretora
Secretária Legislativa Executar todas as rotinas da
Secretaria Legislativa tais
como: elaboração de
expedientes internos;
classificação e arquivamento de
normas, documentos,
procedimentos e expedientes,
atendimento ao público,
encaminhar, distribuir e
classificar correspondência,
entrega e recebimento de
protocolos, digitalização de
documentos, suporte em
reuniões, assessoramento da
mesa diretora; elaboração de
expedientes internos;
classificação e arquivamento de
normas, documentos,
procedimentos e expedientes,
prestar atendimento no Centro
de Atendimento ao Cidadão -
CAC , auxiliar no processo de
compras, serviços e
almoxarifado, zelar pelas
normas de segurança e higiene
do trabalho e outras correlatas.
40 H semanais ou
horário especial
definido pela Mesa
Diretora
Assistente Legislativo Supervisionar/Revisar/Executar
todas as rotinas da Secretaria
Legislativa tais como:
elaboração de expedientes
internos; classificação e
40 H semanais ou
horário especial
definido pela Mesa
Diretora
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arquivamento de normas,
documentos, procedimentos e
expedientes, entrega e
recebimento de protocolos,
suporte em reuniões,
assessoramento da mesa
diretora; fiscalizar os processos
administrativo de compras ou
contratações, zelar pelas
normas de segurança e higiene
do trabalho e outras correlatas.
Assessoria
Administrativa
Assessorar a Mesa Diretora em
reuniões da Câmara; Atender a
Vereadores, quando solicitado;
Protocolo de
documentos,quando necessário;
Assessorar o Presidente da
Mesa Diretora nas decisões
administrativas, observando-se
a legislação pertinente;
Acompanhar os trabalhos
legislativos desenvolvidos em
Plenário, orientando a Mesa
Diretora quanto à Lei Orgânica
do Município, Regimento
Interno e outros dispositivos
legais aplicáveis; Analisar,
opinar e propor alternativas
sobre questões pertinentes às
atribuições legislativas da Mesa
Diretora em assuntos de seu
interesse; Assessorar a
Presidência e Comissões
Pemantes e Provisórias;
Atender os Vereadores em
Plenário, quando solicitado;
Assessorar a Mesa Diretora
durante as Reuniões Ordinárias,
Extraordinárias ou Solenes
(Itinerantes e ou na Sede);
Arquivar e manter organizado
os documentos da Secretaria;
Dar destinação final aos
projetos apresentados; Atender
à Presidência, quando
solicitado; Estabelecer contato
com órgãos públicos visando o
intercâmbio e a troca de
informações entre as várias
40 H semanais ou
horário especial
definido pela Mesa
Diretora
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Casas Legislativas; Propor a
realização de programas de
atualização em assuntos de
interesse da Mesa Diretora, bem
como coordená-los, se for o
caso; Propor à autoridade
competente a inutilizazção de
documento, observada a
regulamentação pertinente.
Assessor Controle
Interno
Avaliar o cumprimento das
metas previstas no Plano
Plurianual, a execução dos
programas de governo e dos
orçamentos da Câmara
Municipal; avaliar os
resultados, quanto à eficácia e à
eficiência da gestão
orçamentária, financeira e
patrimonial do Poder
Legislativo; exercer o controle
sobre os direitos e haveres do
Poder Legislativo; criar
políticas para evitar desvios,
perdas e desperdícios; garantir o
cumprimento das normas
técnicas, administrativas e
legais; identificar erros, fraudes
e seus agentes; preservar a
integridade patrimonial;
propiciar informações para
tomadas de decisões; informar
ao Chefe do Poder Legislativo,
através de relatórios formais,
todas as irregularidades
encontradas; apoiar o controle
externo no exercício da sua
missão institucional; elaborar e
revisar, junto com os
respectivos responsáveis pelos
setores, o manual de controle
interno de cada atividade da
Câmara Municipal; estabelecer
os itens de fiscalização que cada
setor deve exigir no fluxo da
realização das tarefas; fiscalizar
o cumprimento do manual de
controles internos; comunicar
aos servidores as
irregularidades verificadas para
que estes apresentem
justificativas; informar ao
40 H semanais ou
horário especial
definido pela Mesa
Diretora
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Tribunal de Contas do Estado as
irregularidades cujas
providências não foram
tomadas pelo Administrador no
sentido de saná-las; guardar a
documentação de seu trabalho
em ordem e à disposição do
Tribunal de Contas quando em
auditoria ou solicitação;
determinar, quando necessário,
a realização de inspeção ou
auditoria sobre a gestão dos
recursos orçamentários da
Câmara Municipal; concentrar
as consultas a serem formuladas
pelos diversos subsistemas de
controle do Município; verificar
e assinar o Relatório de Gestão
Fiscal do Chefe do poder
Legislativo; acompanhar o
cumprimento de prazos de
elaboração e entrega de
relatórios e prestações de
contas; opinar em prestações ou
tomada de contas exigidas por
força da legislação; verificar os
atos administrativos quanto à
legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e
eficiência; fiscalizar o limite de
despesa total e com pessoal do
Poder Legislativo; realizar o
acompanhamento da realização
do plano plurianual, lei de
diretrizes orçamentárias e lei
ordinária anual; acompanhar e
fiscalizar a execução da
programação financeira e do
cronograma de desembolso,
inclusive quanto à realização
das metas fiscais; acompanhar e
fiscalizar o cumprimento das
metas financeiras e físicas dos
programas de governo,
elaborando relatório sobre o seu
cumprimento e sobre os custos
de execução; acompanhar e
fiscalizar os processos
licitatórios e contratações;
atender o público interno e
externo; solicitar a compra de
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materiais e equipamentos
necessários ao bom
desempenho dos serviços da
controladoria; fiscalizar o
cumprimento do disposto na Lei
Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000; emitir relatório
de gestão; executar quaisquer
outras atividades inerentes à
função.
Art. 3° - O artigo 1º da Lei Complementar nº 043/2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal o seguinte cargo de
provimento em comissão:
Sigla Cargo Recrutamento N ° de Vagas Remuneração
CF Chefe
Financeiro
Amplo 01 R$ 6.000,00
Art. 4° - O artigo 2º da Lei 043/2012, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - O cargo
criado na presente Lei terá as seguintes atribuições:
Cargo Atribuições Carga Horaria
Chefe Financeiro Assumir e responsabilizarse por executar e
supervisionar diretamente
as atividades contábeis,
tesouraria, Recursos
Humanos (e-Social),
financeiro e
administrativas da Câmara
Municipal, tais como:
Pagamento de duplicatas,
lançamento de Receita,
Controle do Fluxo de
Caixa, Pagamento dos
Servidores e Prestadores de
Serviços, Pagamento do
Subsídio dos Vereadores,
Geração no sistema de
compras de Notas de
Autorização de
Fornecimento - NAF’s
(Global e Parcial),
40 H semanais ou horário
especial definido pela
Mesa Diretora
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Empenhos, Provisões,
geração dos arquivos,
Ofícios, Fechamento de
balanço mensal junto com
contador, Controle do
Veículo da Câmara
(controle de frotas),
alimentação do sistema de
dados para envio do
SICOM, gerar e enviar
arquivo DCTF WEB, EFD
REINF, além de outras
formalmente designadas,
zelar pelas normas de
segurança, higiene no
trabalho e outras correlatas.
Art. 5° - O artigo 1º da Lei Complementar nº 075/2017, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o seguinte cargo de
provimento em comissão:
Sigla Cargo Recrutamento N ° de Vagas Remuneração
C Contador Amplo 01 R$ 5.700,00
Art. 6° - O artigo 2º da Lei Complementar nº 075/2017, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O cargo criado na presente Lei terá as seguintes atribuições:
Cargo Atribuições Carga Horaria
Contador Prestar assessoramento ao
Presidente, à Mesa
Diretora, às comissões, aos
vereadores e aos demais
servidores sobre matéria
contábil, financeira,
patrimonial, orçamentária
e tributária, compilar
informações de ordem
contábil para orientar
decisões; elaborar planos
de contas e normas de
trabalho de contabilidade,
escriturar e ou orientar a
20 H semanais ou horário
especial definido pela
Mesa Diretora
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escrituração de livros
contábeis de escritura
cronológica ou sistemática,
fazer levantamento e
organizar demonstrativos
contábeis patrimoniais e
financeiros, organizar e
assinar balancetes e
relatórios de natureza
contábil ou gerencial;
revisar demonstrativos
contábeis; emitir pareceres
sobre matéria contábil,
financeira, orçamentaria e
tributaria, orientar e
coordenar trabalhos de
tomadas de contas de
responsáveis por bens ou
valores, coordenar e
executar os trabalhos da
área patrimonial e contábil
– financeira; preparar
relatórios informativos
sobre a situação financeira,
patrimonial e
orçamentaria; orientar do
ponto de vista contábil, o
levantamento de bens
patrimoniais; planejar
modelos e fórmulas para
uso dos servidores de
contabilidade; assessorar a
Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento
sobre a matéria
orçamentaria e tributaria;
controlar dotações
orçamentarias referentes a
remuneração dos
servidores; atualizar-se
quanto a efetiva realização
de despesas e repasses no
âmbito do poder legislativo
com vistas aos cálculos de
despesas e limites
constitucionais ou legais
que a Câmara Municipal
esteja sujeita; elaborar e
emitir relatórios contábeis
e financeiros de caráter
obrigatório, observando
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prazo e formalidades da
legislação, bem como em
atendimento a
determinações do
Presidente; assessorar as
áreas técnicas na
construção e manutenção
do Portal da transparência
do Legislativo; executar
outras tarefas correlatas.
Gerar e enviar todas
declarações assessorias
exigidas pela legislação
vigente. Gerar programas
do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais
(TCE/MG) e demais
Órgãos Públicos que
necessitem de dados
contábeis e outros
programas que vierem a ser
implantados.
Art. 7° - O artigo 1º da Lei Complementar nº 064/2015, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o seguinte cargo de
provimento em comissão:
Sigla Cargo Recrutamento N ° de Vagas Remuneração
AJ Assessor
Jurídico
Amplo 01 R$ 7.100,00
Art. 8° - O artigo 2º da Lei Complementar nº 064/2015, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O cargo criado na presente Lei terá as seguintes atribuições:
Cargo Atribuições Carga Horaria
Assessor Jurídico Representar em juízo ou
fora dele a Câmara
Municipal nas ações em
que esta for Autora, Ré ou
interessada, acompanhando
o andamento do processo
e prestando a assistência
jurídica necessária e
adequada; Analisar e
executar as atividades de
20 H semanais ou horário
especial definido pela
Mesa Diretora
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consultoria e
assessoramento em
assuntos jurídicos ou
judiciários, emitindo
pareceres sobre questões de
natureza regimental,
constitucional, pública,
civil e administrativa
no âmbito da Câmara
Municipal; Examinar e
opinar sobre
anteprojetos de normas e
atos oficiais internos e
externos da Câmara
Municipal ou de interesse
desta; Propor o
estabelecimento de
normas legais ou
regulamentos que
envolvam matéria ligada à
atividade fim do Poder
Legislativo; Manifestar-se
sobre o cumprimento
de ordens e sentenças
judiciais; Elaborar peças
técnicas na área jurídica,
defendendo os interesses da
Câmara Municipal;
Assistir a Câmara na
elaboração e interpretação
de contratos, convênios e
outros instrumentos legais;
Realizar estudos
específicos sobre temas e
problemas de interesse da
Câmara Municipal; Prestar
informações e
esclarecimentos sobre
legislação e normas no
âmbito da Administração
Pública; Coordenar,
orientar e participar de
atividades relativas a
inquéritos e processos
administrativos; Compilar
e organizar informações
relativas a legislação,
doutrina e jurisprudência
de interesse da Câmara
Municipal; Acompanhar e
assessorar as
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reuniões legislativas e
audiências públicas,
emitindo pareceres, quando
solicitado; Assessorar as
Comissões Permanentes e
Temporárias,
emitindo pareceres
jurídicos a respeito das
matérias sujeitas a exame,
quando solicitado;
Verificar a legalidade das
proposições apresentadas,
dos projetos oriundos do
Executivo, dos
elaborados pelo
Legislativo, antes da
apreciação pelo Plenário e
orientar a Mesa Diretora e
as Comissões Permanentes
sobre eventuais medidas a
serem tomadas; Examinar e
opinar em questões
relativas a direitos,
vantagens, deveres e
obrigações do pessoal da
Câmara Municipal;
Acompanhar todos os atos
relativos a licitações e
contratos; Executar outras
tarefas correlatas
e inerentes às
responsabilidades da
Assessoria Jurídica.
Art. 9° - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta das
dotações existentes no orçamento.
Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir
de 01 de janeiro de 2.025.
Vargem Bonita/MG, _____ de janeiro de 2025.
José Garcia da Silva
Prefeito Municipal