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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA/MG.
native_id290

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Proposição retirada pelo autor — Projeto retirado de pauta a pedido da comissão.
2025-01-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-01-17 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: iuridicogvargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° Q3 /2025 
Senhor Presidente, Senhores vereadores; 
Submeto à deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que DISPÕE SOBRE 
CONCESSÃO DA REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA/MG. 
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes e, está 
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentários para o exercício de 2025. 
O art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, estabelece que "a 
remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos, membros de 
Poder, detentores de mandato eletivo e dos secretários municipais somente poderão ser 
fixados ou alterados por lei específica, assegurando a revisão geral anual, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices". 
Segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro , o objetivo da revisão 
geral anual é atualizar as remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder 
aquisitivo da moeda, ressaltando que, se assim não fosse, inexistiria razão para tornar 
obrigatória a sua concessão anual. 
Ademais a natureza jurídica e a finalidade do instituto em comento já foram 
discutidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE/MG por meio da 
Consulta n° 734.297, apreciada na Sessão Plenária de 18 de julho de 2007, que 
diferenciou revisão de reajuste, nos seguintes termos: 
"Revisão significa recomposição de perdas de vencimentos num 
determinado período, não se confundindo com aumento real. A 
revisão tem por escopo atualizar o poder aquisitivo da moeda. 
Enquanto a revisão é obrigatória e decorre de preceito 
constitucional, o reajuste, de natureza eventual, visa a corrigir 
situações de injustiças, valorização profissional, etc., sujeitando￾se à conveniência e oportunidade da Administração Pública." 
Portanto, a revisão anual dos subsídios ora proposta, é uma garantia 
constitucional, que tem por finalidade repor o poder aquisitivo dos agentes políticos. 
Considerando que o projeto de lei, que concede revisão geral anual aos 
servidores do Poder Executivo do Município de Vargem Bonita deu entrada nesta Casa 
Legislativa na mesma data que o presente projeto e que a folha de pagamento é 
operacionalizada sempre até o dia 25(vinte e cinco) de cada mês, solicita-se a 
apreciação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, a fim de viabilizar a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
tramitação conjunta da matéria e a implantação dos respectivos procedimentos 
administrativos operacionais. 
Anexamos ao presente, na forma da legislação o competente Impacto 
Orçamentária e Declaração de Compatibilidade e Adequação Orçamentária 
Certos de que a presente proposição receberá a atenção dos nobres Edis, 
colocamo-nos a disposição para os esclarecimentos complementares que se façam 
necessários. 
Vargem Bonita, 16 de janeiro de 2025. 
arcia de Faria 
Prefeito Municipal 
[ RECEBEMOS: 
As: I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2025. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA REVISÃO ANUAL DOS 
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA/MG. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedida a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e 
Secretários Municipais de Vargem Bonita, nos termos do Art. 37, inciso IX da 
Constituição Federal de 1988, no percentual de 4,70% (quatro e setenta centésimos por 
cento). 
Parágrafo único. O percentual de revisão do caput deste artigo é o apurado pelo 
índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, no período de janeiro de 2024 a 
novembro de 2024. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação própria do Orçamento vigente. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de 1° de janeiro de 2025. 
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í:8C-M383M9 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTAM - FINANCEIRO 
A 16 DA LEI N° 101/2000 
IMPACTO NO EXERCICIO 
OBJETIVO: REVISA0 GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
INICIO DA VINGÉNCIA: Aprovação Lei TERMINO DA VIGÉNCIA: INDETERMINADO 
ESTIMATIVA DE DESPESAS: Revisão Geral anual, Recomposição Agentes Politicos Piso Magisteno e Criação Cargos 
ANO Remumeraçao Atual Remun.Proposta 2025 Diferença Acumulado 
VALOR PROPOSTO ACUMULADO 12.411.322,44 - 13.084.607,12 673.284,68 
IMPACTO DEZEMBRO DE 2024 . 
RECEITAS -BASE CALCULO 26.767.619,99 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
DESP.PESSOAL DEZEMBRO/2024 12.411.322,44 GASTO PESSOAL ACUMULADO 
GASTOS COM PESSOAL: ACUMULADO DEZEMBRO/2024 46,37% 
IMPACTO PROPOSTO APOS APROVAÇÃO LEI 48,40% 
VALOR PROJEÇÃO MENSAL E ENCARGOS 754.881,18 TOTAL PROJEÇÃO MENSAL 
PROJEÇÃO FÉRIAS NO EXERCÍCIO 251.627,06 
VALOR PROJETADO 1.006.508,24 775.850,10 
VALOR TOTAL ANUAL 13.084.607,12 
RECEITAS ESTIMADAS 27.035.296,19 PROJEÇÃO AUMENTO RECEITA 1% 
DESP.PESSOAL ESTIMADAS 
_ 
13.084.607,12 ALERTA DE POSSIBILIDADE 
INDICE ENCONTRADO IMPACTO PROPOSTO 48,40% 
INDICE PRUDENCIAL 54% x 95% 51,30% 
INDICE DESEJÁVEL 54% x 90% 48,60% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG - ESTIMATIVA IMPACTO NOS EXERCICIOS SUBSEQUENTES 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
2024 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
2025 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
2026 
- 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
2027 
26,767.619,99 27.302.972,39 27.849.031,84 28.406.012,47 
PROJEÇAO DE CRESCIMENTO RECEITA CORRENTE LIQUIDA DE 2% (2025 e2026) E REVISÃO GERAL ANUAL ATE 6% 
IMPACTO 2024 IMPACTO 2025 IMPACTO 2026 IMPACTO 2027 
46,37% 48,40% 49,80% 48,83% 
IMPACTO ORÇA.METÁRIO DE FINANCEIRO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 
Foi Verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício de inicio da vigência do objeto, bem como a 
participação percentual da despesa na dotação orçamentária específica, havendo, no orçamento aprovado, 
disponibilidade para empenhamento, utilizando de recursos disposto no Artigo 2° e a previsão orçamentária 
pz,ia gasto com pessoal contida na Lei Municipal 1235 de 15 de Dezembro de 2024. 
Vargem Bonita, 15 de janeiro de 2025 
Patricia Ferr.eira o 
Contador (a) - CFiC G 104.742-0/O 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n°101, declaramos que as despesas decorrentes do 
objeto correrão por conta da dotação orçamentária supra, que é suficiente para fazer face à necessidade de empenhamento 
para o exercício, havendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano 
Plurianual de Ação Governa ental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. 
Vargem Bonita, 15 de janeiro de 2025 
Patricia erreira Satiro 
Contador (a) - CRC/MG 104.742-0/0 

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