PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: iuridicogvargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° Q3 /2025
Senhor Presidente, Senhores vereadores;
Submeto à deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DA REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA/MG.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes e, está
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentários para o exercício de 2025.
O art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, estabelece que "a
remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos, membros de
Poder, detentores de mandato eletivo e dos secretários municipais somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, assegurando a revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices".
Segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro , o objetivo da revisão
geral anual é atualizar as remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder
aquisitivo da moeda, ressaltando que, se assim não fosse, inexistiria razão para tornar
obrigatória a sua concessão anual.
Ademais a natureza jurídica e a finalidade do instituto em comento já foram
discutidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE/MG por meio da
Consulta n° 734.297, apreciada na Sessão Plenária de 18 de julho de 2007, que
diferenciou revisão de reajuste, nos seguintes termos:
"Revisão significa recomposição de perdas de vencimentos num
determinado período, não se confundindo com aumento real. A
revisão tem por escopo atualizar o poder aquisitivo da moeda.
Enquanto a revisão é obrigatória e decorre de preceito
constitucional, o reajuste, de natureza eventual, visa a corrigir
situações de injustiças, valorização profissional, etc., sujeitandose à conveniência e oportunidade da Administração Pública."
Portanto, a revisão anual dos subsídios ora proposta, é uma garantia
constitucional, que tem por finalidade repor o poder aquisitivo dos agentes políticos.
Considerando que o projeto de lei, que concede revisão geral anual aos
servidores do Poder Executivo do Município de Vargem Bonita deu entrada nesta Casa
Legislativa na mesma data que o presente projeto e que a folha de pagamento é
operacionalizada sempre até o dia 25(vinte e cinco) de cada mês, solicita-se a
apreciação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, a fim de viabilizar a
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
tramitação conjunta da matéria e a implantação dos respectivos procedimentos
administrativos operacionais.
Anexamos ao presente, na forma da legislação o competente Impacto
Orçamentária e Declaração de Compatibilidade e Adequação Orçamentária
Certos de que a presente proposição receberá a atenção dos nobres Edis,
colocamo-nos a disposição para os esclarecimentos complementares que se façam
necessários.
Vargem Bonita, 16 de janeiro de 2025.
arcia de Faria
Prefeito Municipal
[ RECEBEMOS:
As: I
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2025.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA REVISÃO ANUAL DOS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA/MG.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e
Secretários Municipais de Vargem Bonita, nos termos do Art. 37, inciso IX da
Constituição Federal de 1988, no percentual de 4,70% (quatro e setenta centésimos por
cento).
Parágrafo único. O percentual de revisão do caput deste artigo é o apurado pelo
índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, no período de janeiro de 2024 a
novembro de 2024.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2025.
t...0011...........M•M•ra
1 i
\
.....................'4............./... ............. ,
11
........i.......-24
;
i
í:8C-M383M9
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTAM - FINANCEIRO
A 16 DA LEI N° 101/2000
IMPACTO NO EXERCICIO
OBJETIVO: REVISA0 GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
INICIO DA VINGÉNCIA: Aprovação Lei TERMINO DA VIGÉNCIA: INDETERMINADO
ESTIMATIVA DE DESPESAS: Revisão Geral anual, Recomposição Agentes Politicos Piso Magisteno e Criação Cargos
ANO Remumeraçao Atual Remun.Proposta 2025 Diferença Acumulado
VALOR PROPOSTO ACUMULADO 12.411.322,44 - 13.084.607,12 673.284,68
IMPACTO DEZEMBRO DE 2024 .
RECEITAS -BASE CALCULO 26.767.619,99 RECEITA CORRENTE LIQUIDA
DESP.PESSOAL DEZEMBRO/2024 12.411.322,44 GASTO PESSOAL ACUMULADO
GASTOS COM PESSOAL: ACUMULADO DEZEMBRO/2024 46,37%
IMPACTO PROPOSTO APOS APROVAÇÃO LEI 48,40%
VALOR PROJEÇÃO MENSAL E ENCARGOS 754.881,18 TOTAL PROJEÇÃO MENSAL
PROJEÇÃO FÉRIAS NO EXERCÍCIO 251.627,06
VALOR PROJETADO 1.006.508,24 775.850,10
VALOR TOTAL ANUAL 13.084.607,12
RECEITAS ESTIMADAS 27.035.296,19 PROJEÇÃO AUMENTO RECEITA 1%
DESP.PESSOAL ESTIMADAS
_
13.084.607,12 ALERTA DE POSSIBILIDADE
INDICE ENCONTRADO IMPACTO PROPOSTO 48,40%
INDICE PRUDENCIAL 54% x 95% 51,30%
INDICE DESEJÁVEL 54% x 90% 48,60%
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG - ESTIMATIVA IMPACTO NOS EXERCICIOS SUBSEQUENTES
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
2024
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
2025
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
2026
-
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
2027
26,767.619,99 27.302.972,39 27.849.031,84 28.406.012,47
PROJEÇAO DE CRESCIMENTO RECEITA CORRENTE LIQUIDA DE 2% (2025 e2026) E REVISÃO GERAL ANUAL ATE 6%
IMPACTO 2024 IMPACTO 2025 IMPACTO 2026 IMPACTO 2027
46,37% 48,40% 49,80% 48,83%
IMPACTO ORÇA.METÁRIO DE FINANCEIRO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Foi Verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício de inicio da vigência do objeto, bem como a
participação percentual da despesa na dotação orçamentária específica, havendo, no orçamento aprovado,
disponibilidade para empenhamento, utilizando de recursos disposto no Artigo 2° e a previsão orçamentária
pz,ia gasto com pessoal contida na Lei Municipal 1235 de 15 de Dezembro de 2024.
Vargem Bonita, 15 de janeiro de 2025
Patricia Ferr.eira o
Contador (a) - CFiC G 104.742-0/O
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n°101, declaramos que as despesas decorrentes do
objeto correrão por conta da dotação orçamentária supra, que é suficiente para fazer face à necessidade de empenhamento
para o exercício, havendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano
Plurianual de Ação Governa ental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Vargem Bonita, 15 de janeiro de 2025
Patricia erreira Satiro
Contador (a) - CRC/MG 104.742-0/0