PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2025
MENSAGEM
Senhor Presidente, Nobre Vereadores
Com nossos cumprimentos encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar em anexo que "Dispõe sobre a alteração das leis complementares n°
055/2014, n° 76/2017 e 029/2010"
O presente projeto visa através da reestruturação da administração municipal
permitir a implantação de políticas de interesse público, bem como visa dar mais
transparência e eficiência na administração pública municipal.
Certos de podermos contar com o apoio do legislativo nos colocamos à
disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Vargem Bonita, 16 de janeiro de 2025
Jose arcia de Faria
Prefeito municipal
RECEBEMOS l
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Às: •
Ass •
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° L 11 /2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES N°
055/2014, N° 76/2017 E 029/2010.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, conforme
estabelecido no art. 1° IX, da Lei Complementar n° 76 de 14 de março de 2017, em
Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Esportes, ficando assim
alterada a estrutura administrativa municipal, passando a vigorar da forma abaixo:
"IX — Secretaria Municipal de Cultura
a) Departamento de Cultura;
1. Setor de Cultura
(...)
XI — Secretaria Municipal de Esportes
(svxmtv.3
gag IRA 00.14.
a) Departamento de Esportes;
1. Setor de Esportes"
Art. 2° - Fica criado, o cargo de Secretário Municipal de Esporte, de recrutamento
amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único — O cargo terá subsídios mensais de acordo com o valor fixado pela
Lei Municipal n° 1227/2024.
Art. 3° - A Secretaria Municipal de Esportes terá como atribuições principais:
I — Desenvolver políticas municipais ligadas ao Esporte;
II — Apoiar e incentivar o desenvolvimento a prática de esportes;
III— Realizar intercâmbio com organismos públicos e privados voltados para promoção do esporte;
IV- Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo
aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por
intermédio do esporte.
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V — Demais atribuições correlatas atribuídas em decorrência de programas ou políticas públicas instituídas através de decreto municipal;
§ Único — Ficam automaticamente adequados as seções, artigos, incisos, alíneas e quadros constantes da Lei Complementar 076/2017 a fim de atender ao disposto no Art. 10
da presente lei complementar.
Art. 4°-Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I — Chefe de controle de almoxarifado com os vencimentos de R$ 2.000,00;
II — Assessor administrativo dos Conselhos Municipais com os vencimentos de
R$ 1.800,00;
III — Chefe do Setor de Telecomunicações e Telemática com os vencimentos de
R$ 2.100,00;
§ Único — Ficam automaticamente adequados as seções, artigos, incisos, alíneas e quadros e tabelas constantes da Lei Complementar 055/2014 a fim de atender ao disposto
no Art. 4° da presente lei complementar.
Art. 5°-Ficam criadas as seguintes vagas no quadro de cargos de provimento efetivo
existentes na administração, instituído pela Lei Complementar 055/2014:
I — Técnico de Enfermagem 04 vagas;
II — Motorista 05 vagas;
III — Professor de Educação Básica — PEB I 04 vagas.
§ Único — Ficam automaticamente adequados as seções, artigos, incisos, alíneas e quadros e tabelas constantes da Lei Complementar 055/2014 a fim de atender ao disposto
no Art. 5° da presente lei complementar.
Art. 6°-Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão Coordenador do Setor do PSF para Coordenador do CRAS.
§ Único — Ficam automaticamente adequados as seções, artigos, incisos, alíneas e quadros e tabelas constantes da Lei Complementar 055/2014 a fim de atender ao disposto
no Art. 6° da presente lei complementar.
Art. 70
-Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão passam a ter os seguintes valores:
GRUPO 1— DIREÇÃO SUPERIOR — CPC-DS
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Código de
Classe Função
Numero
de
Vagas
01
Modalidade
Recrutamento
Amplo
Vencimento
i
4.205,00
8.500,00
CPC-DS001 Chefe de Gabinete
CPC-DS003 Diretor do Departamento
Jurídico
01 Amplo
CPC-DS005 Assistente Jurídico 02 Amplo 7.000,00
GRUPO 2 - COMUNICAÇÃO E ASSESSORAMENTO - CPC-CA
Código de
Classe Função Numero de
Vagas
Modalidade
Recrutamento Vencimento
CPCCA006
Assessor de Comunicação
Social
01 Amplo 2.170,00
CPCCA007
Chefe do Setor de
Telecomunicações e Telemática
01 Amplo 2.300,00
GRUPO 4 - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO - CPC-AP
Código de
Classe Função
Numero
de
Vagas
Modalidade
Recrutamento Vencimento
CPC-AP015 Chefe do Setor de Almoxarifado 01 Amplo 2.600,00
CPC-AP016 Chefe do Setor de 3.900,00
Contabilidade, Cadastro e
Tributação
01 Amplo
CPC-AP017 Chefe do Setor de Compras e
Licitação
01 Amplo 2.800,00
CPC-AP019 Chefe do Setor de Agricultura 01 Amplo 3.400,00
CPC-AP021 Chefe da Zeladoria do Cemitério 01 Amplo 1.550,00
CPC-AP022 Chefe do Setor de Turismo e
Lazer
01 Amplo 3.400,00
CPC-AP024 Chefe do Setor de Tesouraria 01 Amplo 2.850,00
CPC-AP027 Chefe do Setor de Fiscalização
Coordenador do CRAS
01
01
Amplo
Amplo
3.600,00
CPC-AP028 2.100,00
GRUPO 5 - EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA - CPC-EC
Código de
Classe Função
Numero
de
Vagas
Modalidade
Recrutamento Vencimento
CPC-ECO30 Chefe do Setor de Esporte 01 Amplo 2.200,00
CPC-ECO31 Chefe do Setor de Cultura 01 Amplo 2.200,00
GRUPO 6 - SAÚDE - CPC-S
Código de
Classe
Função
Numero
de
Vagas
Modalidade
Recrutamento
Vencimento
CPC-SA033 Chefe do Setor de Vigilância
Sanitária
01 Amplo 1.960,00
CPC-SA035 Chefe do Setor de Saneamento
Básico
01 Amplo 1.550,00
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CPC-SA036 Chefe do Setor de Vigilância em 01 Amplo 4.415,51
Saúde
CPC-SA037 Assessor Administrativo de Saúde 01 Amplo 1.960,00
GRUPO 7 - OBRAS E DESENVOLVIMENTO - CPC-OD
Código de
Classe Função
Numero
de
Vagas
Modalidade
Recrutamento Vencimento
CPC-0D038 Diretor do Departamento de
Obras e Desenvolvimento
01 Amplo 4.200,00
CPC-0D039 Chefe do Setor de Transporte 01 Amplo 3.100,00
CPC-0D040 Chefe do Setor de Urbanismo 01 Amplo 2.200,00
CPC-0D041 Chefe do Setor de Obras
Públicas
01 Amplo 4.000,00
CPC-0D042 Chefe do Setor de Estradas
Vicinais
01 Amplo 3.100,00
CPC-0D044 Chefe do Setor de Manutenção e
Serviços
01 Amplo 2.900,00
§ Único — Ficam automaticamente adequados as seções, artigos, incisos, alíneas e quadros e tabelas constantes da Lei Complementar 055/2014 a fim de atender ao disposto
no Art. 7° da presente lei complementar.
Art. 8°- As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias existentes.
Art. 9°- A presente lei complementar entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2025.
IMPACTÕ 2024 IMPACTO 2025 IMPACTO 2026 IMPACTO 2027
46,37% 48,40% 49,80% 48,83%
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
° ,,./,/ a ...• •••••■•• ■• ......' • .• ^ • • • ~ ..-- • • —
IMPACTO NO EXERCICIO
OBJETIVO: REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
INICIO DA VINGÊNCIA: Aprovação Lei I TÉRMINO DA VIGÊNCIA: INDETERMINADO
ESTIMATIVA DE DESPESAS:
Revisão Geral anual, Recomposição Agentes Politicos Piso Magisteno e Criação Cargos
ANO Remumeraçao Atual Remun.Proposta 2025 Diferença Acumulado
VALOR PROPOSTO ACUMULADO 12.411.322,44 13.084.607,12 673.284,68
IMPACTO DEZEMBRO DE 2024
RECEITAS -BASE CALCULO 26.767.619,99 RECEITA CORRENTE LIQUIDA
DESP.PESSOAL DEZEMBRO/2024 12.411.322,44 GASTO PESSOAL ACUMULADO
GASTOS COM PESSOAL: ACUMULADO DEZEMBRO/2024 46,37%
IMPACTO PROPOSTO APÓS APROVAÇÃO LEI 48,40%
VALOR PROJEÇÃO MENSAL E ENCARGOS 754.881,18 TOTAL PROJEÇÃO MENSAL
PROJEÇÃO FÉRIAS NO EXERCICIO 251 627,06
VALOR PROJETADO 1.006.508,24 775.850,10
VALOR TOTAL ANUAL 13.084.607,12
1
RECEITAS ESTIMADAS 27.035.296,19 PROJEÇÃO AUMENTO RECEITA 1%
DESP.PESSOAL ESTIMADAS 13.084.607,12 ALERTA DE POSSIBILIDADE
INDICE ENCONTRADO IMPACTO PROPOSTO 48,40%
INDICE PRUDENC1AL 54% x 95% 51,30%
INDICE DESEJÃVEL 54% x 90% 48,60%
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG - ESTIMATIVA IMPACTO NOS EXERCIC1OS SUBSEQUENTES
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
2024
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
2025
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
2026
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
2027
26.767.619,99 27.302.972,39 27.849.031,84 28.406.012,47
IMENTO RECEITA CORRENTE LIQUIDA DE 2% (2025 e2026) E REVISÃO GERAL ANUAL ATE 6%
IMPACTO ORÇAMETÁRIO DE FINANCEIRO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Foi Verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício de inicio da vigência do objeto, bem como a
participação percentual da despesa na dotação orçamentária especifica, havendo, no orçamento aprovado,
disponibilidade para empenhamento, utilizando de recursos disposto no Artigo 2 °e a previsão orçamentária
3 gasto com pessoal contida na Lei Municipal 1235 de 15 de Dezembro de 2024.
Vargem Bonita, 15 de janeiro de 2025
Patricia Ferreira Satiro
Contador (a) - CRc7I111-G 104.742-0/O
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, declaramos que as despesas decorrentes do
objeto correrão por conta da dotação orçamentária supra, que é suficiente para fazer face à necessidade de empenhamento
para o exercício, havendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano
Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Vargem Bonita, 15 de janeiro de 2025
Patricia erreira Satiro
Contador (a) - CRC/MG 104.742-0/0