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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES N°055/2014, N° 76/2017 E 029/2010.
native_id291

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2025-01-22 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2025-01-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-01-17 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T16:04:03.744852-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2025 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, Nobre Vereadores 
Com nossos cumprimentos encaminhamos o anexo Projeto de Lei 
Complementar em anexo que "Dispõe sobre a alteração das leis complementares n° 
055/2014, n° 76/2017 e 029/2010" 
O presente projeto visa através da reestruturação da administração municipal 
permitir a implantação de políticas de interesse público, bem como visa dar mais 
transparência e eficiência na administração pública municipal. 
Certos de podermos contar com o apoio do legislativo nos colocamos à 
disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Vargem Bonita, 16 de janeiro de 2025 
Jose arcia de Faria 
Prefeito municipal 
RECEBEMOS l 
dj i 
Às: • 
Ass • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridicovargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° L 11 /2025. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES N° 
055/2014, N° 76/2017 E 029/2010. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, conforme 
estabelecido no art. 1° IX, da Lei Complementar n° 76 de 14 de março de 2017, em 
Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Esportes, ficando assim 
alterada a estrutura administrativa municipal, passando a vigorar da forma abaixo: 
"IX — Secretaria Municipal de Cultura 
a) Departamento de Cultura; 
1. Setor de Cultura 
(...) 
XI — Secretaria Municipal de Esportes 
(svxmtv.3 
gag IRA 00.14. 
a) Departamento de Esportes; 
1. Setor de Esportes" 
Art. 2° - Fica criado, o cargo de Secretário Municipal de Esporte, de recrutamento 
amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. 
Parágrafo único — O cargo terá subsídios mensais de acordo com o valor fixado pela 
Lei Municipal n° 1227/2024. 
Art. 3° - A Secretaria Municipal de Esportes terá como atribuições principais: 
I — Desenvolver políticas municipais ligadas ao Esporte; 
II — Apoiar e incentivar o desenvolvimento a prática de esportes; 
III— Realizar intercâmbio com organismos públicos e privados voltados para promo￾ção do esporte; 
IV- Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo 
aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por 
intermédio do esporte. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA —M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28-e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
V — Demais atribuições correlatas atribuídas em decorrência de programas ou políti￾cas públicas instituídas através de decreto municipal; 
§ Único — Ficam automaticamente adequados as seções, artigos, incisos, alíneas e qua￾dros constantes da Lei Complementar 076/2017 a fim de atender ao disposto no Art. 10 
da presente lei complementar. 
Art. 4°-Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão: 
I — Chefe de controle de almoxarifado com os vencimentos de R$ 2.000,00; 
II — Assessor administrativo dos Conselhos Municipais com os vencimentos de 
R$ 1.800,00; 
III — Chefe do Setor de Telecomunicações e Telemática com os vencimentos de 
R$ 2.100,00; 
§ Único — Ficam automaticamente adequados as seções, artigos, incisos, alíneas e qua￾dros e tabelas constantes da Lei Complementar 055/2014 a fim de atender ao disposto 
no Art. 4° da presente lei complementar. 
Art. 5°-Ficam criadas as seguintes vagas no quadro de cargos de provimento efetivo 
existentes na administração, instituído pela Lei Complementar 055/2014: 
I — Técnico de Enfermagem 04 vagas; 
II — Motorista 05 vagas; 
III — Professor de Educação Básica — PEB I 04 vagas. 
§ Único — Ficam automaticamente adequados as seções, artigos, incisos, alíneas e qua￾dros e tabelas constantes da Lei Complementar 055/2014 a fim de atender ao disposto 
no Art. 5° da presente lei complementar. 
Art. 6°-Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão Coordena￾dor do Setor do PSF para Coordenador do CRAS. 
§ Único — Ficam automaticamente adequados as seções, artigos, incisos, alíneas e qua￾dros e tabelas constantes da Lei Complementar 055/2014 a fim de atender ao disposto 
no Art. 6° da presente lei complementar. 
Art. 70 
 -Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão passam a ter os se￾guintes valores: 
GRUPO 1— DIREÇÃO SUPERIOR — CPC-DS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 - Centro - CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico(M,vargembonita.mg.gov.br 
Código de 
Classe Função 
Numero 
de 
Vagas 
01 
Modalidade 
Recrutamento 
Amplo 
Vencimento 
i 
4.205,00 
8.500,00 
CPC-DS001 Chefe de Gabinete 
CPC-DS003 Diretor do Departamento 
Jurídico 
01 Amplo 
CPC-DS005 Assistente Jurídico 02 Amplo 7.000,00 
GRUPO 2 - COMUNICAÇÃO E ASSESSORAMENTO - CPC-CA 
Código de 
Classe Função Numero de 
Vagas 
Modalidade 
Recrutamento Vencimento 
CPC￾CA006 
Assessor de Comunicação 
Social 
01 Amplo 2.170,00 
CPC￾CA007 
Chefe do Setor de 
Telecomunicações e Telemática 
01 Amplo 2.300,00 
GRUPO 4 - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO - CPC-AP 
Código de 
Classe Função 
Numero 
de 
Vagas 
Modalidade 
Recrutamento Vencimento 
CPC-AP015 Chefe do Setor de Almoxarifado 01 Amplo 2.600,00 
CPC-AP016 Chefe do Setor de 3.900,00 
Contabilidade, Cadastro e 
Tributação 
01 Amplo 
CPC-AP017 Chefe do Setor de Compras e 
Licitação 
01 Amplo 2.800,00 
CPC-AP019 Chefe do Setor de Agricultura 01 Amplo 3.400,00 
CPC-AP021 Chefe da Zeladoria do Cemitério 01 Amplo 1.550,00 
CPC-AP022 Chefe do Setor de Turismo e 
Lazer 
01 Amplo 3.400,00 
CPC-AP024 Chefe do Setor de Tesouraria 01 Amplo 2.850,00 
CPC-AP027 Chefe do Setor de Fiscalização 
Coordenador do CRAS 
01 
01 
Amplo 
Amplo 
3.600,00 
CPC-AP028 2.100,00 
GRUPO 5 - EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA - CPC-EC 
Código de 
Classe Função 
Numero 
de 
Vagas 
Modalidade 
Recrutamento Vencimento 
CPC-ECO30 Chefe do Setor de Esporte 01 Amplo 2.200,00 
CPC-ECO31 Chefe do Setor de Cultura 01 Amplo 2.200,00 
GRUPO 6 - SAÚDE - CPC-S 
Código de 
Classe 
Função 
Numero 
de 
Vagas 
Modalidade 
Recrutamento 
Vencimento 
CPC-SA033 Chefe do Setor de Vigilância 
Sanitária 
01 Amplo 1.960,00 
CPC-SA035 Chefe do Setor de Saneamento 
Básico 
01 Amplo 1.550,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 - Centro - CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
CPC-SA036 Chefe do Setor de Vigilância em 01 Amplo 4.415,51 
Saúde 
CPC-SA037 Assessor Administrativo de Saúde 01 Amplo 1.960,00 
GRUPO 7 - OBRAS E DESENVOLVIMENTO - CPC-OD 
Código de 
Classe Função 
Numero 
de 
Vagas 
Modalidade 
Recrutamento Vencimento 
CPC-0D038 Diretor do Departamento de 
Obras e Desenvolvimento 
01 Amplo 4.200,00 
CPC-0D039 Chefe do Setor de Transporte 01 Amplo 3.100,00 
CPC-0D040 Chefe do Setor de Urbanismo 01 Amplo 2.200,00 
CPC-0D041 Chefe do Setor de Obras 
Públicas 
01 Amplo 4.000,00 
CPC-0D042 Chefe do Setor de Estradas 
Vicinais 
01 Amplo 3.100,00 
CPC-0D044 Chefe do Setor de Manutenção e 
Serviços 
01 Amplo 2.900,00 
§ Único — Ficam automaticamente adequados as seções, artigos, incisos, alíneas e qua￾dros e tabelas constantes da Lei Complementar 055/2014 a fim de atender ao disposto 
no Art. 7° da presente lei complementar. 
Art. 8°- As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das 
dotações orçamentárias existentes. 
Art. 9°- A presente lei complementar entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2025. 

IMPACTÕ 2024 IMPACTO 2025 IMPACTO 2026 IMPACTO 2027 
46,37% 48,40% 49,80% 48,83% 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO 
° ,,./,/ a ...• •••••■•• ■• ......' • .• ^ • • • ~ ..-- • • — 
IMPACTO NO EXERCICIO 
OBJETIVO: REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
INICIO DA VINGÊNCIA: Aprovação Lei I TÉRMINO DA VIGÊNCIA: INDETERMINADO 
ESTIMATIVA DE DESPESAS: 
Revisão Geral anual, Recomposição Agentes Politicos Piso Magisteno e Criação Cargos 
ANO Remumeraçao Atual Remun.Proposta 2025 Diferença Acumulado 
VALOR PROPOSTO ACUMULADO 12.411.322,44 13.084.607,12 673.284,68 
IMPACTO DEZEMBRO DE 2024 
RECEITAS -BASE CALCULO 26.767.619,99 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
DESP.PESSOAL DEZEMBRO/2024 12.411.322,44 GASTO PESSOAL ACUMULADO 
GASTOS COM PESSOAL: ACUMULADO DEZEMBRO/2024 46,37% 
IMPACTO PROPOSTO APÓS APROVAÇÃO LEI 48,40% 
VALOR PROJEÇÃO MENSAL E ENCARGOS 754.881,18 TOTAL PROJEÇÃO MENSAL 
PROJEÇÃO FÉRIAS NO EXERCICIO 251 627,06 
VALOR PROJETADO 1.006.508,24 775.850,10 
VALOR TOTAL ANUAL 13.084.607,12 
1 
RECEITAS ESTIMADAS 27.035.296,19 PROJEÇÃO AUMENTO RECEITA 1% 
DESP.PESSOAL ESTIMADAS 13.084.607,12 ALERTA DE POSSIBILIDADE 
INDICE ENCONTRADO IMPACTO PROPOSTO 48,40% 
INDICE PRUDENC1AL 54% x 95% 51,30% 
INDICE DESEJÃVEL 54% x 90% 48,60% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG - ESTIMATIVA IMPACTO NOS EXERCIC1OS SUBSEQUENTES 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
2024 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
2025 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
2026 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
2027 
26.767.619,99 27.302.972,39 27.849.031,84 28.406.012,47 
IMENTO RECEITA CORRENTE LIQUIDA DE 2% (2025 e2026) E REVISÃO GERAL ANUAL ATE 6% 
IMPACTO ORÇAMETÁRIO DE FINANCEIRO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 
Foi Verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício de inicio da vigência do objeto, bem como a 
participação percentual da despesa na dotação orçamentária especifica, havendo, no orçamento aprovado, 
disponibilidade para empenhamento, utilizando de recursos disposto no Artigo 2 °e a previsão orçamentária 
3 gasto com pessoal contida na Lei Municipal 1235 de 15 de Dezembro de 2024. 
Vargem Bonita, 15 de janeiro de 2025 
Patricia Ferreira Satiro 
Contador (a) - CRc7I111-G 104.742-0/O 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, declaramos que as despesas decorrentes do 
objeto correrão por conta da dotação orçamentária supra, que é suficiente para fazer face à necessidade de empenhamento 
para o exercício, havendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano 
Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. 
Vargem Bonita, 15 de janeiro de 2025 
Patricia erreira Satiro 
Contador (a) - CRC/MG 104.742-0/0 

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