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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
Ementa"AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E CONSELHEIROS TUTELARES, CONFORME ART. 40DA LEI MUNICIPAL N° 1.200/2.023 E ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO, CONFORME LEI FEDERAL N°11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id292

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Aguardando Sanção da Lei — Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2025-01-22 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2025-01-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-01-17 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T16:03:44.862051-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: luridico@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2025 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Apresentamos através da presente projeto de lei complementar 
que "Autoriza revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do município e 
conselheiros tutelares, conforme art. 4 0 da lei municipal n° 1.200/2.023 e adequação do 
piso salarial dos professores do magistério, conforme lei federal n° 11.738/2008 e dá 
outras providências. 
Esclarecemos que foram usados como parâmetros o índice para 
revisão do Salário-Mínimo Nacional para todos os servidores e as normas específica 
para os pisos salariais. 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, 
confio na aprovação do incluso Projeto de Lei Complementar, que solicito seja 
apreciado e votado em regime de urgência, nos termos do regimento interno da Câmara 
e art. 94 da Lei Orgânica Municipal. 
Certos de que a presente proposição receberá a atenção dos 
nobres Edis, colocamo-nos a disposição para os esclarecimentos complementares que 
se façam necessários. 
Vargem Bonita, 16 de janeiro de 2025. 
arcia de Faria 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS: 
Vv'S 
Às: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico(M,vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2024 
"AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO 
E CONSELHEIROS TUTELARES, CONFORME ART. 40 
DA LEI MUNICIPAL N° 1.200/2.023 E ADEQUAÇÃO DO 
PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO 
MAGISTÉRIO, CONFORME LEI FEDERAL N° 
11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizada a concessão de um reajuste no percentual de 5% (cinco 
por cento) a título de revisão geral anual sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos 
de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei 
Complementar Municipal n° 055/2014 e suas atualizações, sobre a Tabela de 
Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em 
Comissão, constantes da Lei Complementar n° 029/2010, sobre a Tabela de 
Vencimentos dos Cargos constantes da Lei Complementar n° 073/2016 e suas 
alterações. 
§ 10 O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e 
pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal. 
§ 2° Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para os 
servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 7°, Inciso IV da 
Constituição Federal. 
§ 3° O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos Conselheiros 
Tutelares por força da Lei Municipal n° 1.200/2023. 
Art. 2° Após as correções autorizadas no caput do art. 10da presente Lei 
Complementar, fica, por força da Lei Federal n° 11.738/2008, autorizada a concessão 
de um reajuste no percentual de 1,25% (um e vinte e cinco centésimos por cento) na 
Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério, constantes da Lei 
Complementar Municipal n° 029/2010 e suas atualizações. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 -e-mail: iuridico@vargembonita.mg.gov.br 
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações 
existentes no orçamento próprio. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1° de janeiro de 2025. 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO 
NOS TERMOS DO ART.16 DA LEI N° 10112000 
F-- 
IMPACTO NO EXERCICIO 
OBJETIVO: REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS 
INICIO DA VINGÊNCIA: Aprovação Lei 1 TERMINO DA VIGENCIA: INDETERMINADO 
ESTIMATIVA DE DESPESAS: Revisão Geral anual, Recomposição Agentes Poilticos, Piso Magistério e Criação Cargos 
ANO ROM um eraça o Atual Remun.Proposta 2025 Diferença Acumulado 
VALOR PROPOSTO ACUMULADO 12.411.322,44 13.084.607,12 673.284,68 
IMPACTO DEZEMBRO DE 2024 
RECEITAS -BASE CALCULO 26.767.619,99 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
DESP.PESSOAL DEZEMBRO/2024 12.411.322,44 GASTO PESSOAL ACUMULADO 
GASTOS COM PESSOAL: ACUMULADO DEZEMBRO/2024 46,37% 
IMPACTO PROPOSTO APÓS APROVAÇÃO LEI 48,40% 
VALOR PROJEÇÃO MENSAL E ENCARGOS 754.881,18 TOTAL PROJEÇÃO MENSAL 
PROJEÇÃO FÉRIAS NO EXERCICIO 251.627,06 
VALOR PROJETADO 1.006.508,24 775.850,10 
VALOR TOTAL ANUAL 13.084.607,12 
RECEITAS ESTIMADAS 27.035.296,19 PROJEÇÃO AUMENTO RECEITA 1% 
DESP.PESSOAL ESTIMADAS 13.084.607,12 ALERTA DE POSSIBILIDADE 
INDICE ENCONTRADO IMPACTO PROPOSTO 48,40% 
INDICE PRUDENCIAL 54% x 95% 51,30% 
INDICE DESEJÁVEL 54% x 90% 48,60% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG - ESTIMATIVA IMPACTO NOS EXERCICIOS SUBSEQUENTES 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
2024 
RECEITA CORRENTE UQUIDA 
2025 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
2026 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
2027 
26.767.619,99 27.302.972,39 27.849.031,84 28.406.612,47 
PROJEÇAO DE CRESCIMENTO RECEITA CORRENTE LIQUIDA DE 2% (2025 e2026) E REVISÃO GERAL ANUAL ATE 6% 
IMPACTO 2024 
46,37% 
IMPACTO 2025 
48,40% 
IMPACTO 2026 
49,80% 
IMPACTO 2027 
48,83% 
IMPACTO ORÇAMETÁRIO DE FINANCEIRO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 
Foi Verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício de inicio da vigência do objeto, bem como a 
participação percentual da despesa na dotação orçamentária específica, havendo, no orçamento aprovado, 
disponibilidade para empenhamento, utilizando de recursos disposto no Artigo 2° e a previsão orçamentária 
p -a gasto com pessoal contida na Lei Municipal 1235 de 15 de Dezembro de 2024. 
Vargem Bonita, 15 de janeiro de 2025 
Patricia Fieira SatirO 
Contador (a) - CFCC7MG 104.742-0/O 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, declaramos que as despesas decorrentes do 
objeto correrão por conta da dotação orçamentária supra, que é suficiente para fazer face à necessidade de empenhamento 
para o exercício, havendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano 
Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. 
Vargem Bonita, 15 de janeiro de 2025 
Patricia erreira Satiro 
Contador (a) - CRC/MG 104.742-0/0 

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