PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - e-mail: luridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Apresentamos através da presente projeto de lei complementar
que "Autoriza revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do município e
conselheiros tutelares, conforme art. 4 0 da lei municipal n° 1.200/2.023 e adequação do
piso salarial dos professores do magistério, conforme lei federal n° 11.738/2008 e dá
outras providências.
Esclarecemos que foram usados como parâmetros o índice para
revisão do Salário-Mínimo Nacional para todos os servidores e as normas específica
para os pisos salariais.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa,
confio na aprovação do incluso Projeto de Lei Complementar, que solicito seja
apreciado e votado em regime de urgência, nos termos do regimento interno da Câmara
e art. 94 da Lei Orgânica Municipal.
Certos de que a presente proposição receberá a atenção dos
nobres Edis, colocamo-nos a disposição para os esclarecimentos complementares que
se façam necessários.
Vargem Bonita, 16 de janeiro de 2025.
arcia de Faria
Prefeito Municipal
RECEBEMOS:
Vv'S
Às:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2024
"AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
E CONSELHEIROS TUTELARES, CONFORME ART. 40
DA LEI MUNICIPAL N° 1.200/2.023 E ADEQUAÇÃO DO
PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO
MAGISTÉRIO, CONFORME LEI FEDERAL N°
11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a concessão de um reajuste no percentual de 5% (cinco
por cento) a título de revisão geral anual sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos
de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei
Complementar Municipal n° 055/2014 e suas atualizações, sobre a Tabela de
Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em
Comissão, constantes da Lei Complementar n° 029/2010, sobre a Tabela de
Vencimentos dos Cargos constantes da Lei Complementar n° 073/2016 e suas
alterações.
§ 10 O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e
pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal.
§ 2° Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para os
servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 7°, Inciso IV da
Constituição Federal.
§ 3° O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos Conselheiros
Tutelares por força da Lei Municipal n° 1.200/2023.
Art. 2° Após as correções autorizadas no caput do art. 10da presente Lei
Complementar, fica, por força da Lei Federal n° 11.738/2008, autorizada a concessão
de um reajuste no percentual de 1,25% (um e vinte e cinco centésimos por cento) na
Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério, constantes da Lei
Complementar Municipal n° 029/2010 e suas atualizações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000
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Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações
existentes no orçamento próprio.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1° de janeiro de 2025.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
NOS TERMOS DO ART.16 DA LEI N° 10112000
F--
IMPACTO NO EXERCICIO
OBJETIVO: REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS
INICIO DA VINGÊNCIA: Aprovação Lei 1 TERMINO DA VIGENCIA: INDETERMINADO
ESTIMATIVA DE DESPESAS: Revisão Geral anual, Recomposição Agentes Poilticos, Piso Magistério e Criação Cargos
ANO ROM um eraça o Atual Remun.Proposta 2025 Diferença Acumulado
VALOR PROPOSTO ACUMULADO 12.411.322,44 13.084.607,12 673.284,68
IMPACTO DEZEMBRO DE 2024
RECEITAS -BASE CALCULO 26.767.619,99 RECEITA CORRENTE LIQUIDA
DESP.PESSOAL DEZEMBRO/2024 12.411.322,44 GASTO PESSOAL ACUMULADO
GASTOS COM PESSOAL: ACUMULADO DEZEMBRO/2024 46,37%
IMPACTO PROPOSTO APÓS APROVAÇÃO LEI 48,40%
VALOR PROJEÇÃO MENSAL E ENCARGOS 754.881,18 TOTAL PROJEÇÃO MENSAL
PROJEÇÃO FÉRIAS NO EXERCICIO 251.627,06
VALOR PROJETADO 1.006.508,24 775.850,10
VALOR TOTAL ANUAL 13.084.607,12
RECEITAS ESTIMADAS 27.035.296,19 PROJEÇÃO AUMENTO RECEITA 1%
DESP.PESSOAL ESTIMADAS 13.084.607,12 ALERTA DE POSSIBILIDADE
INDICE ENCONTRADO IMPACTO PROPOSTO 48,40%
INDICE PRUDENCIAL 54% x 95% 51,30%
INDICE DESEJÁVEL 54% x 90% 48,60%
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG - ESTIMATIVA IMPACTO NOS EXERCICIOS SUBSEQUENTES
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
2024
RECEITA CORRENTE UQUIDA
2025
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
2026
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
2027
26.767.619,99 27.302.972,39 27.849.031,84 28.406.612,47
PROJEÇAO DE CRESCIMENTO RECEITA CORRENTE LIQUIDA DE 2% (2025 e2026) E REVISÃO GERAL ANUAL ATE 6%
IMPACTO 2024
46,37%
IMPACTO 2025
48,40%
IMPACTO 2026
49,80%
IMPACTO 2027
48,83%
IMPACTO ORÇAMETÁRIO DE FINANCEIRO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Foi Verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício de inicio da vigência do objeto, bem como a
participação percentual da despesa na dotação orçamentária específica, havendo, no orçamento aprovado,
disponibilidade para empenhamento, utilizando de recursos disposto no Artigo 2° e a previsão orçamentária
p -a gasto com pessoal contida na Lei Municipal 1235 de 15 de Dezembro de 2024.
Vargem Bonita, 15 de janeiro de 2025
Patricia Fieira SatirO
Contador (a) - CFCC7MG 104.742-0/O
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, declaramos que as despesas decorrentes do
objeto correrão por conta da dotação orçamentária supra, que é suficiente para fazer face à necessidade de empenhamento
para o exercício, havendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano
Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Vargem Bonita, 15 de janeiro de 2025
Patricia erreira Satiro
Contador (a) - CRC/MG 104.742-0/0