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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id293

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2025-06-09 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-04-09 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-12T10:07:16.682570-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LDO – 2026
Município de Vargem Bonita/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA–M.G........ 
Av. São Paulo N° 83 – Centro – CEP 37.922-000 – Tel. (37) 3471-0300...
CNPJ N° 16.788.309/0001-28
MENSAGEM 
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminhamos a V. Exª, para apreciação e deliberação dessa 
Egrégia Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que estabelece as diretrizes 
gerais para a elaboração do orçamento do município para o exercício de 2026, em 
cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, no art. 4º, da 
Lei Complementar 101/2000, Lei Orgânica do Município e no inciso II do § 2º do 
art. 35 do ADCT. 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Constituição 
Federal de 1988, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 101 
de 2000, tem por objetivo orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, e 
compreende:
I – as prioridades e metas da administração pública municipal;
II – a estrutura e a organização do orçamento;
III – as diretrizes gerais para a elaboração e a execução do orçamento do 
município e suas alterações;
IV – as disposições para as transferências;
V – as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária municipal; 
VIII – as disposições sobre transparência;
IX – as disposições gerais; e
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Av. São Paulo N° 83 – Centro – CEP 37.922-000 – Tel. (37) 3471-0300...
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X – anexos.
As metas e prioridades da administração municipal, constantes do 
anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias, estão contempladas no Plano 
Plurianual e terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 
2026. 
Para definição das metas fiscais, adotamos o cenário econômico 
projetado pelo Banco Central do Brasil:
Para a Inflação, a Resolução do Banco Central do Brasil nº 5.141, de 
26/06/204 a partir de 01 de janeiro de 2025,
Para o PIB, o cenário em 07/03/25
O Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais foram 
elaborados conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000, segundo as 
orientações da "14ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais" editado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (Órgão Central do 
Sistema de Contabilidade Federal) e aprovado através da Portaria STN nº 699, de 
07 de julho de 2023 e suas alterações.
De acordo com orientações contidas no referido Manual, os 
demonstrativos para a LDO 2026 foram elaborados de forma consolidada, isto é, 
com a somatória das receitas e despesas dos orçamentos da administração direta, 
fundacional, autárquica e dos fundos especiais.
No Anexo das Metas Fiscais foram estabelecidas metas anuais, em 
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal 
e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referem e para 
os dois seguintes, e contém ainda:
a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
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b) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de 
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas 
nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as 
premissas e os objetivos da política econômica nacional;
c) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, 
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos;
d) avaliação da situação financeira e atuarial;
e) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da 
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Com o objetivo de dar cumprimento aos preceitos da LRF, o Anexo 
de Metas Fiscais é composto pelos seguintes demonstrativos:
a) Demonstrativo I – Metas Anuais;
b) Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior;
c) Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas 
Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores;
d) Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
Alienação de Ativos;
f) Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
g) Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
h) Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado.
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Os valores projetados para as receitas poderão sofrer alteração até a 
elaboração do orçamento, tendo em vista que, até o momento, não foram 
definidos e divulgados pelos órgãos competentes, o valor que caberá ao 
município, relativo a algumas receitas, tais como ICMS e FPM, transferências
fundo a fundo e transferências voluntárias do Estado e da União.
Através do cumprimento das metas, a administração municipal 
pretende atingir os objetivos de implementar políticas sociais, ambientais e 
econômicas no município e ainda, prestar serviços com excelência, promover a 
cidadania e elevar a qualidade de vida da população.
Atenciosamente,
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
JOSE GARCIA DE 
FARIA:032045906
31
Assinado de forma digital 
por JOSE GARCIA DE 
FARIA:03204590631 
Dados: 2025.04.04 13:35:56 
-03'00'
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PROJETO DE LEI Nº ____/2025
ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A 
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Orçamentária para o exercício de 2026 será elaborada 
em conformidade com as diretrizes desta Lei, e em consonância com as 
disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica 
Municipal, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I – as prioridades e metas da administração pública municipal;
II – a estrutura e a organização do orçamento;
III – as diretrizes gerais para a elaboração e a execução do orçamento do 
município e suas alterações;
IV – as disposições para as transferências;
V – as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
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VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária municipal; 
VIII – as disposições sobre transparência;
IX – as disposições gerais; e
X – anexos.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL
Art. 2º As prioridades e metas da administração pública municipal em 
consonância com o artigo 165, § 2º da Constituição Federal, são as especificadas
no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei e que constarão do projeto 
de Lei Orçamentária, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei 
Orçamentária de 2026 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite 
à programação das despesas, observando as seguintes diretrizes gerais:
I – emprego e renda;
II – desenvolvimento social;
III – planejamento e desenvolvimento urbano;
IV – gestão democrática e participativa.
Parágrafo único. Na elaboração da Proposta Orçamentária para o 
exercício de 2026, o Poder Executivo poderá alterar as metas a fim de 
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o 
equilíbrio das contas públicas e cumprimento do cronograma de execução de 
projetos já iniciados. 
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CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 3º Para efeito desta lei entende-se por:
I – programa: o instrumento de organização da ação governamental visando 
à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no plano plurianual;
II – atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção 
da ação de governo;
III – projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais 
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de 
governo;
IV – operação especial: as despesas que não contribuem para a 
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não 
resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou 
serviços;
V – órgão: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade 
agrupar as unidades orçamentárias;
VI – unidade orçamentária: o menor nível de classificação institucional 
agrupadas em órgãos orçamentários;
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VII – especificação da fonte e destinação de recurso: detalhamento da origem 
e da destinação de recursos definidos pelo Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais, para fins de elaboração da LOA e de prestação de contas por meio
do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM;
VIII – grupo de origem das fontes de recurso: agrupamento da origem de 
fontes de recursos contido na LOA por categorias de programação;
IX – aplicação programada de recursos: agrupamento das informações por 
destinação de recursos contida na LOA por categoria de programação;
X – produto: bem ou serviço que resulta da ação orçamentária;
XI – unidade de medida: utilizada para quantificar e expressar as 
características do produto; e
XII – meta física: quantidade estimada para o produto no exercício financeiro.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir 
seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, 
especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias 
responsáveis pela realização da ação.
§ 2o Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função 
e a subfunção à qual se vincula.
§ 3o As categorias de programação de que trata esta Lei serão 
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos 
ou operações especiais.
Art. 4º O Orçamento Municipal compreenderá as Receitas e 
Despesas das Administrações direta e indireta e dos fundos municipais especiais, 
de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos na sua 
elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.
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§ 1º A despesa será discriminada por unidade orçamentária, com 
suas categorias de programação detalhadas, com as respectivas dotações 
especificando a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa e a 
modalidade de aplicação. 
§ 2º A despesa será discriminada na LOA por:
I – órgão e unidade orçamentária;
II – função;
III – subfunção;
IV – programa;
V – ação: atividade, projeto e operação especial;
VI – categoria econômica;
VII – grupo de natureza de despesa;
VIII – modalidade de aplicação.
IX – origem de fonte e aplicação programada de recursos.
Art. 5º A Lei Orçamentária Municipal conterá Reserva de 
Contingência, destinada a atendimento de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos, no percentual mínimo de 0,2% (zero vírgula dois por 
cento) da receita corrente líquida;
Parágrafo único. Para efeito desta lei:
I - entende-se como “eventos fiscais imprevistos”, a abertura de 
créditos adicionais para atendimento de despesas não previstas ou 
insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária de 2026. 
CAPÍTULO III
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DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS 
ALTERAÇÕES
Art. 6º As receitas abrangerão: a tributária própria, a patrimonial, as 
diversas receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela União e pelo 
Estado, resultantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal.
Parágrafo único. As previsões de receita observarão as normas 
técnicas e legais, considerarão os efeitos das propostas de alterações na 
legislação tributária, da variação do índice de preços, do crescimento econômico 
ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de 
sua evolução, nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes, e da 
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Art. 7º As despesas corresponderão à diferença apurada entre a 
receita estimada e o valor destinado à Reserva de Contingência e serão 
distribuídas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades 
orçamentárias, destinando-se o valor necessário para as despesas de capital.
§ 1º Para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária, o 
Poder Legislativo encaminhará o detalhamento de suas despesas, acompanhado 
de quadro demonstrativo dos cálculos de modo a justificar o seu montante.
§ 2° Se o Poder Legislativo não encaminhar o detalhamento de suas 
despesas dentro do prazo previsto no §1º, o Poder Executivo considerará, para 
fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei 
orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites mencionados no §3º.
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§ 3º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá 
ultrapassar sete por cento do somatório da receita tributária e das transferências 
previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no 
exercício anterior, conforme dispõe o art. 29A da Constituição Federal, 
acrescentado através da Emenda Constitucional nº. 25, de 14 de fevereiro de 
2000.
§ 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses 
financeiros à (s) entidades (s) da Administração Indireta, cumprindo-se as 
disposições dos artigos 50, § 2º e 51, § 1º, da Lei 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) com as diretrizes traçadas pelas Portarias 
Interministeriais nº 163/01 e 339 de 29/08/2001.
Art. 8º Nos termos da 14ª Edição do Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público aprovado pela Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho 
de 2023, serão utilizadas “fontes” de recursos com o objetivo de identificar as 
fontes de financiamento dos gastos públicos.
§ 1º O mesmo código utilizado para controle das destinações da 
receita orçamentária também será utilizado na despesa, para controle das fontes 
financiadoras da despesa orçamentária.
§ 2º A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de 
planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da 
receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto 
público efetivamente realizado.
§ 3º Na elaboração do PLOA para o exercício de 2026, o município 
observará:
 I - a Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021,
quanto à padronização das fontes na execução orçamentária, de forma 
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obrigatória, observando o formato definido na referida Portaria e eventuais 
alterações;
 II - as Portarias STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021 e nº 925, de 08 
de julho de 2021, quanto à indicação de um Código de Acompanhamento da 
Execução Orçamentária (CO) específico para identificação das emendas 
individuais que deverá ser associado à fonte de recurso na arrecadação da receita 
dos recursos provenientes da emenda, para que seja possível o cálculo da RCL 
ajustada que será parâmetro para a apuração do limite da DCL;
 III -as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 9º A previsão das receitas e a fixação das despesas serão 
orçadas para o exercício de 2026, a preços correntes, acrescidos do índice da 
inflação (% anual) projetado e PIB real (crescimento percentual anual) mais 
previsão de recebimento de recursos de convênios e emendas parlamentares 
estaduais e/ou federais. 
Parágrafo único. Os valores projetados para as receitas poderão 
sofrer alteração até a elaboração do orçamento, em decorrência da ausência de
divulgação pelos órgãos competentes, dos valores que caberão a cada município, 
em relação às transferências constitucionais, fundo a fundo e voluntárias.
Art. 10. Destinar-se-á à manutenção e ao desenvolvimento do ensino 
parcela de receita resultante de impostos, não inferior a 25% (vinte e cinco por 
cento), bem como das transferências do Estado e da União, quando procedentes 
da mesma fonte.
Parágrafo único. O Município atuará prioritariamente na Educação 
Básica.
Art. 11. Constituirão receitas do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
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Educação – FUNDEB, as constantes da Emenda Constitucional nº 53, de 19 de 
dezembro de 2006 e leis que fixarem normas complementares.
Art. 12. A execução da lei orçamentária e seus créditos adicionais 
obedecerão aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade 
pública, não podendo ser utilizados com o objetivo de influir, direta ou 
indiretamente, na apreciação de proposições legislativas em tramitação na 
Câmara Municipal.
Art. 13. O orçamento municipal garantirá dotação específica para 
pagamento de débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 02 de 
abril de 2025.
§ 1º Caberá à Procuradoria Jurídica do Município, encaminhar ao 
Departamento de Contabilidade deste município até 10 de julho de 2025, a relação 
dos débitos constantes de precatórios judiciários apresentados até 02 de abril de 
2025, a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, conforme 
determinado pelo § 5º do art. 100 da Constituição Federal, discriminada por órgão 
da Administração Direta, especificando:
I – número do processo;
II – número do precatório;
III – data da expedição do precatório;
IV – nome do beneficiário e CPF/CNPJ;
V – valor individualizado por beneficiário e valor total a ser pago. 
§ 2º Somente serão incluídas no PLOA/2026, dotações para 
pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em 
julgado da decisão exequenda e ofício do Poder Judiciário para definição da 
ordem de apresentação dos precatórios. 
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Art. 14. A Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura 
de créditos adicionais suplementares até determinado limite, em valor percentual e 
dependerá da existência de recursos disponíveis. 
 § 1º Os recursos referidos no “caput” são provenientes de:
I – superávit financeiro;
II – excesso de arrecadação;
III – anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em lei; 
IV – produto de operações de crédito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; e
V – reserva de contingência.
§ 2º O aproveitamento dos recursos originários de excesso de 
arrecadação, conforme disposto no inciso II, deverá observar o disposto no §3º 
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, bem como a estimativa de excesso de
arrecadação de convênios, nos termos da Consulta TCEMG nº 898.438.
§ 3º Os créditos especiais e extraordinários autorizados e/ou abertos 
nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subsequente, nos limites de seus saldos, conforme disposto no § 2º do art. 167 da 
Constituição Federal, por ato do Poder Executivo.
Art. 15. As classificações nas dotações, inclusive as decorrentes de 
emendas impositivas, as fontes de recursos, os códigos e títulos das ações 
poderão ser alterados, por ato próprio, de acordo com as necessidades de
execução, mantido o valor total da ação, desde que para ajustes na codificação 
orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação a orientações do 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou STN – Secretaria do Tesouro 
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Nacional, e que não impliquem em mudança de valores e finalidade da 
programação. 
Parágrafo único. Não oneram o percentual estabelecido para 
suplementação, os ajustes orçamentários ou realocações de recursos ocorridos 
entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do 
mesmo programa de trabalho.
Art. 16. As alterações e inclusões de fontes/destinações de recursos 
das ações constantes na Lei Orçamentária e dos créditos adicionais, inclusive os 
reabertos no exercício, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às 
necessidades de arrecadação da receita e das fases de execução da despesa 
definidas pela Lei Federal nº 4.320/64. 
 Parágrafo único. O recurso não vinculado por lei específica, convênio 
ou ajuste que se constituir em superávit financeiro de 2025 poderá ser convertido 
pelo Poder Executivo em recurso ordinário do Tesouro Municipal para o exercício 
de 2026, por meio de ato administrativo.
Art. 17. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, 
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias 
aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em créditos adicionais, em decorrência 
da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de
órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou 
atribuições, mantida a estrutura programática, inclusive os títulos, descritores, 
metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera 
orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidades 
de aplicação, no mesmo limite da autorização de abertura de crédito suplementar 
constante na LOA/2026.
 Parágrafo único. Ficam autorizadas as realocações orçamentárias nos 
casos de reformas administrativas ou alterações promovidas no Plano Plurianual 
nos termos da Deliberação nº 02/2023 do TCEMG.
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Art. 18. O projeto de lei orçamentária poderá incluir programação 
constante de propostas do Plano Plurianual, que tenham sido objeto de projetos 
de lei específicos.
 Art. 19. Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao 
exercício de 2026 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2025, a 
programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das 
seguintes despesas:
I – pessoal e encargos sociais;
II – benefícios previdenciários;
III – encargos e serviços de dívida;
IV – outras despesas correntes: limitadas a 1/12 (um doze avos) por mês do 
valor total previsto para essa natureza de despesa, no projeto de lei orçamentária 
para 2026, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da 
respectiva Lei;
V – despesas vinculadas: correntes ou de capital, financiadas com recursos 
financeiros transferidos pela União ou pelo Estado de Minas Gerais, conforme 
previsto no Termo de Convênio, acordo e ajuste firmados com o Município;
VI – despesas de capital/investimentos: iniciadas e em andamento, conforme 
projeto básico constante do Edital de Licitação e suas alterações, a fim de evitar 
prejuízos financeiros e sociais ao Município e seus cidadãos;
VII – despesas com educação e saúde: conforme disposto na Constituição 
Federal;
VIII - despesas decorrentes de emendas parlamentares;
IX – despesas decorrentes de situação de emergência ou de calamidade 
pública.
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 § 1º Os eventuais saldos negativos ou recursos que ficarem sem 
despesas correspondentes apurados em virtude de emendas ao Projeto de Lei de 
Orçamento serão ajustados pelo Executivo Municipal.
 § 2º Será considerada antecipação de crédito à conta da Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2026, a utilização dos recursos 
necessários para a realização das despesas autorizados neste artigo. 
 § 3º O Executivo Municipal fica autorizado a utilizar recursos 
decorrentes de superávit financeiro apurado em 31/12/2025, até o limite 
estabelecido no PLOA.
Art. 20. As proposições de emendas legislativas, que, direta ou 
indiretamente, importarem ou autorizarem aumento de despesa, deverão estar 
acompanhadas de estimativas de impacto orçamentário-financeiro dos efeitos no 
exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a 
memória de cálculo respectiva e correspondente compensação, para efeito de 
adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com as disposições 
constitucionais e legais que regem a matéria.
§ 1º Será considerada incompatível a proposição que:
I – aumente despesa em matéria de iniciativa privativa, nos termos da Lei 
Orgânica Municipal e Constituição Federal;
II – altere gastos com pessoal, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição 
Federal;
III – crie ou autorize a criação de fundos contábeis ou institucionais com 
recursos do Município.
§ 2º É vedada a indicação de recursos provenientes da anulação das 
seguintes despesas:
I – dotações financiadas com recursos vinculados;
II – dotações referentes a contrapartidas;
III – dotações referentes a obras em execução;
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IV – dotações financiadas com recursos diretamente arrecadados;
V – dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais;
VI – dotações referentes a benefícios eventuais;
VII – dotações destinadas ao serviço de dívida, compreendendo amortização 
e encargos;
VIII – dotações relativas às despesas com pessoal e com encargos sociais;
IX – dotações destinadas a custear programas vinculados a fundos 
municipais;
X – dotações referentes a programas identificados como prioritários no anexo 
I desta lei, exceto quando se tratar de remanejamento de recursos entre os 
programas ou no âmbito de um deles.
§ 3º Ao Projeto da Lei Orçamentária Anual não poderão ser 
apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa 
da obra ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou do 
serviço.
CAPÍTULO IV
DAS TRANSFERÊNCIAS
SEÇÃO I
DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 21. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, 
nos termos do art. 16 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá às 
entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza 
continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem 
atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de 
assistência social, nos termos da Lei Federal no 12.101, de 27 de novembro de 
2009. 
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§ 1º A certificação de que trata o caput deste artigo poderá ser: 
I – substituída, a critério da Administração, pelo pedido de renovação da 
certificação devidamente protocolizado e ainda pendente de análise junto ao órgão 
competente; ou 
II – dispensada, desde que a entidade execute ações, programas ou serviços 
em parceria com a administração, nas seguintes áreas: 
a) atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou 
dependência de substâncias psicoativas; 
b) combate à pobreza extrema; 
c) atendimento às pessoas idosas ou com deficiência; e 
d) prevenção de doenças, promoção da saúde e atenção às pessoas com 
HIV, hepatites virais, tuberculose, hanseaníase, malária e dengue.
III – dispensada, desde que a subvenção seja concedida por lei específica e 
a entidade comprove seu regular funcionamento.
§ 2º Só se beneficiarão das concessões de que trata o “caput”, as 
entidades que não visem lucros e que não remunerem seus diretores.
§ 3º A execução das ações de que tratam o “caput” fica condicionada 
à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar nº. 
101, de 2000 e/ou cumprimento dos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. 
SEÇÃO II
DAS CONTRIBUIÇÕES CORRENTES E DE CAPITAL
Art. 22. A transferência de recursos a título de contribuição corrente 
somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas 
de que trata o caput do art. 21 desta Lei e que preencham as seguintes condições:
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I – estejam autorizadas em lei específica;
II – estejam previstas na Lei Orçamentária de 2026 ou em seus créditos 
adicionais;
III – sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração 
Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o 
alcance de diretrizes, objetivos e metas de interesse público.
SEÇÃO III
DOS AUXÍLIOS
Art. 23. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no 
art. 12, § 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, somente poderá ser 
realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que atendam a pelo 
menos um dos seguintes incisos: 
I – atendimento direto e gratuito ao público e cumprimento do disposto no 
caput do art. 21 desta Lei e alternativamente sejam voltadas para a: 
a) educação especial; ou 
b) educação básica; 
II – registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA do 
Ministério do Meio Ambiente, e qualificadas para desenvolver atividades de 
conservação, preservação ambiental, desde que formalizado instrumento jurídico 
adequado que garanta a destinação de recursos oriundos de programas 
governamentais, bem como àquelas cadastradas junto a essa administração para 
recebimento de recursos oriundos de programas ambientais; 
III – de atendimento direto e gratuito ao público na área de saúde e 
alternativamente de atendimento direto e gratuito ao público na área de 
assistência social e atendam ao disposto no caput do art. 22 desta Lei e cujas 
ações se destinem a: 
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a) idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, 
risco pessoal e social; ou 
b) habilitação, reabilitação e integração da pessoa com deficiência ou doença 
crônica; 
IV – destinadas às atividades de coleta e processamento de material 
reciclável, desde que constituídas sob a forma de associações ou cooperativas 
integradas por pessoas em situação de risco social, na forma prevista em 
regulamento do Poder Executivo, cabendo ao órgão concedente aprovar as 
condições para a aplicação dos recursos;
V – qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que 
contribuam para a capacitação de atletas, formalizados instrumentos jurídicos 
adequados que garantam a disponibilização do espaço esportivo implantado 
visando o desenvolvimento de programas governamentais;
VI – voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade 
social, risco pessoal e social, violação de direitos ou diretamente alcançadas por 
programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda, nos 
casos em que ficar demonstrado o interesse público.
VII – voltadas para atuar em causas de caráter social, tais como a defesa dos 
direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 21 a 23
desta Lei, a transferência de recursos prevista na Lei nº 4.320, de 17 de março de 
1964, a entidade privada sem fins lucrativos, nos termos do disposto no § 3º do 
art. 12 da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997, deverá obedecer aos seguintes 
critérios:
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I – aplicação de recursos de capital exclusivamente para:
a) aquisição e instalação de equipamentos e obras de adequação física 
necessária à instalação dos referidos equipamentos; ou
b) aquisição de material permanente; ou
c) construção, ampliação ou conclusão de obras.
II – identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio, 
termo de parceria ou instrumento congênere;
III – execução na modalidade de aplicação 50 – Transferência a entidade 
privada sem fins lucrativos; 
IV – compromisso da entidade beneficiada de disponibilizar ao cidadão, na 
internet e/ou em locais visíveis de sua sede social ou dos estabelecimentos em 
que exerça suas ações, consulta ao extrato do convênio, da parceria ou 
instrumento congênere, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o 
detalhamento da aplicação dos recursos;
V – regularidade de prestação de contas de recursos anteriormente 
recebidos;
VI – publicação de normas, a serem observadas na concessão de 
subvenções sociais, auxílios e contribuições, que definam, entre outros aspectos, 
critérios objetivos de habilitação e seleção, quando for o caso, das entidades 
beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, 
cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
VII – comprovação pela entidade, da regularidade do mandato de sua 
diretoria, inscrição no CNPJ e apresentação de declaração de funcionamento 
regular no mínimo de um ano; 
VIII – cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do 
bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do 
concedente, em montante equivalente aos recursos de capital destinados à 
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entidade, cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou 
aplicação irregular dos recursos;
IX – manutenção de escrituração contábil regular;
X – apresentação pela entidade de certidão de regularidade fiscal, 
previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa de débitos federais e 
municipais.
XI – demonstração, por parte da entidade, de capacidade gerencial, 
operacional e técnica para desenvolver as atividades, informando a quantidade e a 
qualificação profissional de seu pessoal; 
XII – manifestação prévia e expressa do setor técnico e da assessoria jurídica 
sobre a adequação dos convênios, termo de parceria e instrumentos congêneres 
às normas afetas à matéria; e
XIII – comprovação pela entidade privada sem fins lucrativos de efetivo 
exercício, durante o último ano, de atividades referentes à matéria objeto da 
parceria. 
§ 1o A determinação contida no inciso I do caput não se aplica aos 
recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação 
específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como na 
elevação de padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa 
renda que vivem em localidades urbanas e rurais.
§ 2º A destinação de recursos a entidade privada não será permitida 
nos casos em que agente público ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem 
como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja
integrante de seu quadro dirigente, ressalvados os casos em que a nomeação 
decorra de previsão legal. 
§ 3o Os recursos decorrentes das parcerias celebradas com 
Organizações da Sociedade Civil, poderão ser utilizados para remunerar 
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servidores ou empregados públicos, desde que se trate de cargo ou emprego 
acumulável na forma da Constituição Federal. 
§ 4º As organizações da sociedade civil, nos termos do disposto no 
inciso I do caput do art. 2º da Lei 13.019/2014, poderão receber recursos oriundos 
de transferências previstas na Lei 4.320/1964, por meio dos seguintes 
instrumentos:
I – termo de fomento ou de colaboração, hipótese em que deverá ser 
observado o disposto na Lei 13.019/2014, na sua regulamentação e nas demais 
legislações aplicáveis; e
II – convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade 
filantrópica ou sem fins lucrativos nos termos do disposto no § 1º do art. 199 da 
Constituição Federal, hipótese em que deverá ser observado o conjunto das 
disposições legais aplicáveis à transferência de recursos para o setor privado.
§ 5º As entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil 
de Interesse Público – OSCIP poderão receber recursos oriundos de 
transferências previstas na Lei 4.320/1964, por meio dos seguintes instrumentos:
I – termo de parceria, observado o disposto na legislação específica 
pertinente a essas entidades, e processo seletivo de ampla divulgação;
II – termo de colaboração ou de fomento, observado o disposto na Lei 
13.019/2014 na sua regulamentação e nas demais legislações aplicáveis; e
III – convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade 
filantrópica ou sem fins lucrativos nos termos do disposto no § 1º do art. 199 da 
Constituição Federal, observado o conjunto das disposições legais aplicáveis à 
transferência de recursos para o setor privado.
§ 6º As entidades qualificadas como Organizações Sociais - OS, nos 
termos do disposto na Lei 9.637/1998, poderão receber recursos oriundos de 
transferências previstas na Lei nº 4.320/1964, por meio de:
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I – contratos de gestão, hipótese em que as despesas serão 
exclusivamente aquelas necessárias ao cumprimento do programa de trabalho 
proposto e ao alcance das metas pactuadas, classificadas em “Outras Despesas 
Correntes”, observados o disposto na legislação específica aplicável a essas 
entidades e o processo seletivo de ampla divulgação.
Art. 25. Não será exigida contrapartida financeira para as 
transferências previstas nos arts. 21, 22 e 23 desta Lei, sendo facultada a 
exigência de contrapartida em bens e serviços.
Art. 26. A entrega de recursos a consórcios públicos em decorrência 
de delegação para a execução de ações de responsabilidade do Município, não se 
configura como transferência voluntária e observará as modalidades de aplicação 
específicas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 27. A administração da dívida pública municipal interna ou 
externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida 
pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
§1º Deverão ser garantidos na Lei Orçamentária, os recursos
necessários para pagamento da dívida.
§ 2º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às 
normas estabelecidas na Resolução nº. 40/2001 do Senado Federal, que dispõe 
sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida 
pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da 
Constituição Federal.
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Art. 28. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, as despesas 
com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas 
operações contratadas.
Art. 29. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para 
contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará 
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 
101/2000 e na Resolução 43/2001 do Senado Federal, ressalvadas as operações 
de créditos por antecipação da receita cuja vedação é prevista no art. 38, IV, b, da 
Lei Complementar 101/2000.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 30. A despesa total com pessoal, não poderá exceder a 60% 
(sessenta por cento) da receita corrente líquida, conforme percentuais fixados no 
art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000:
I – 6% (seis por cento) para o Legislativo;
II – 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo único. Na verificação do atendimento dos limites fixados 
não serão computadas as despesas:
I – de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II – relativas a incentivos à demissão voluntária;
III – derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da 
Constituição;
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IV – decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao 
da apuração a que se refere o § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 05 
de maio de 2000;
V – com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas 
por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal 
finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como 
seu superávit financeiro.
Art. 31. As despesas com pessoal referidas no artigo anterior, serão 
comparadas, por meio de balancetes mensais, com o percentual das receitas 
correntes líquidas, de modo a exercer o controle de sua compatibilidade.
Art. 32. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, 
de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total 
com pessoal.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e 
empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos 
à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que 
constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de 
cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição 
legal em contrário, ou quando sejam relativas a cargo ou categoria extintas, total 
ou parcialmente;
III – não caracterizem relação direta de emprego.
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Art. 33. Não obstante o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000, o Município ainda assim poderá contratar horas 
extras:
I – para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público;
II – manter os serviços essenciais de saúde, educação e assistência social.
Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer 
por decreto, o banco de horas, de modo a possibilitar ao servidor, acumular 
horas extras, para gozar folgas, prolongar suas férias e/ou compensar na sua 
jornada de trabalho.
Art. 34. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II da 
Constituição Federal, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas 
as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de 
cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como 
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, em especial do pessoal 
do Ensino, na forma e condições previstas na legislação específica.
Art. 35. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, 
proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e 
Legislativo, cujo percentual será definido em lei específica.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Art. 36. Poderão ser apresentados à Câmara Municipal projetos de 
lei sobre matéria tributária pertinente, visando ao seu aperfeiçoamento, à 
adequação a mandamentos constitucionais e ao ajustamento às leis 
complementares e resoluções federais, observando:
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I – quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
IPTU, o objetivo de assegurar o cumprimento da função social da propriedade;
II – quanto ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso 
Inter Vivos – ITBI, a adequação da legislação municipal aos comandos de Lei 
Complementar Federal.
III – quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a 
adequação da legislação municipal aos comandos da lei complementar federal e a 
mecanismos que visem à modernização e à agilização de sua cobrança, 
arrecadação e fiscalização;
IV – quanto às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou 
pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos prestados ao 
contribuinte, a incidência ou não do tributo;
V – quanto à contribuição de melhoria, a finalidade de tornar exequível a sua 
cobrança;
VI – a instituição de novos tributos ou a modificação dos já instituídos, em 
decorrência de revisão da Constituição Federal;
VII – o aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento 
dos processos tributário-administrativos, visando à sua racionalização, 
simplificação e agilização;
VIII – a aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da 
prática de infração à legislação tributária;
IX – o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e 
arrecadação de tributos, visando à modernização e à eficiência na arrecadação 
equânime da carga tributária.
§ 1º A concessão ou a ampliação de incentivos ou benefícios de 
natureza tributária ou financeira de que decorra renúncia de receita somente 
poderá ser aprovada, se:
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I – estiver acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;
II – indicar a estimativa de renúncia de receitas e as despesas, em idêntico 
valor que serão anuladas, ou estar acompanhada de medidas de compensação 
por meio do aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação 
da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
III – definir os limites de prazo e valor;
IV – atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000;
V – não ensejar, pela diminuição da receita corrente líquida, a necessidade 
de redução da despesa total com pessoal de qualquer Poder do município.
§ 2º Os tributos inscritos em dívida ativa, cujos custos para a 
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante decreto, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do 
disposto no art. 14, § 3º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.
CAPÍTULO VIII
DA TRANSPARÊNCIA
Art. 37. O Poder Executivo divulgará e manterá atualizada, em sítio 
eletrônico, relação das entidades privadas beneficiadas nos termos do disposto 
nos art. 21 a 23, contendo, pelo menos:
I – nome e CNPJ;
II – nome e função dos dirigentes;
III – área de atuação;
IV – endereço da sede;
V – data, objeto, valor e número instrumento celebrado;
VI – órgão transferidor;
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VII – valores transferidos e respectivas datas;
VIII – edital do chamamento ou número da lei específica autorizadora do 
repasse.
Art. 38. Nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 
2011, o Poder Executivo deverá assegurar o direito fundamental de acesso à 
informação que devem ser executados em conformidade com os princípios 
básicos da administração pública.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. Aos alunos do ensino básico obrigatório e gratuito da rede 
municipal será garantido o fornecimento de material didático-escolar e 
manutenção de programas de transporte escolar.
Parágrafo único. Desde que cumprido o disposto no caput, é 
facultado ao município colaborar com o Estado na garantia desses direitos aos 
alunos da rede estadual de ensino.
Art. 40. Quando a rede estadual de ensino básico e médio for 
insuficiente para atender a demanda, poderão ser concedidas bolsas de estudo 
para o atendimento pela rede particular de ensino.
Parágrafo único. O Município fica obrigado a garantir vagas para os 
alunos da rede municipal, atendidos na forma do caput, no exercício 
imediatamente subsequente.
Art. 41. A manutenção de bolsa de estudo é condicionada ao 
aproveitamento mínimo do aluno.
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Art. 42. O Município aplicará, anualmente, em ações e serviços de 
saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados na 
forma inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Lei 
Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012.
Art. 43. Os critérios para limitação de despesas, quando a evolução 
da receita comprometer os resultados orçamentários pretendidos e enquanto a 
dívida não retornar ao limite, serão fixados em decreto do executivo municipal, e 
não abrangerão despesas:
I – que constituam obrigações constitucionais e legais;
II – destinadas ao pagamento do serviço da dívida;
III – destinadas às áreas de educação, saúde e assistência social.
Art. 44. O sistema de controle interno acompanhará a eficiência das 
ações desenvolvidas e avaliará os resultados dos programas financiados com 
recursos do orçamento.
Art. 45. O Município poderá realizar despesas com a execução de 
obras de reparos e melhoramentos em imóveis de propriedade do Estado e 
auxiliar o custeio de despesas próprias dos entes referidos, desde que:
I – haja previsão orçamentária;
II – formalize instrumento de convênio, acordo, ajuste ou congênere.
Art. 46. O Executivo Municipal, para estabelecer a programação 
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observará:
I – a vinculação de recursos a finalidades específicas;
II – as áreas de maior carência no Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA–M.G........ 
Av. São Paulo N° 83 – Centro – CEP 37.922-000 – Tel. (37) 3471-0300...
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Art. 47. As compras e contratações de obras e serviços somente 
poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do 
respectivo processo licitatório, quando exigível, nos termos da Lei nº 14.133/2021 
e legislações posteriores. 
Art. 48. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar 
nº. 101, de 04 de maio de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas 
cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 
14.133/2021.
Art. 49. Para efeito do disposto no art. 42 da LRF considera-se 
contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou 
instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de 
serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, bem 
como parcelas de obras a serem executadas nos exercícios subsequentes, 
consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos 
devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado 
ou readequado e efetivamente executado.
Art. 50. A destinação de recursos direta ou indiretamente para 
pessoas físicas deverá ser autorizada por lei específica, estar prevista no 
orçamento ou em créditos adicionais e atender a pelo menos uma das condições 
abaixo:
I – renda familiar per capta a ser definida em regulamentação específica;
II – ser atleta representando o Município em competições oficiais fora do 
Município;
III – ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou 
similares;
IV – grupos teatrais, músicos e outras pessoas físicas representando o 
município em Conferências, Feiras, Congressos e similares.
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Art. 51. Os ordenadores de despesas poderão autorizar a realização 
de processos licitatórios, no último trimestre do exercício, indicando a dotação 
orçamentária constante no Projeto de Lei Orçamentária do exercício subsequente, 
ficando condicionada a homologação do certame, à aprovação do respectivo 
projeto.
Art. 52. Integram esta Lei os Anexos das Metas Fiscais e Riscos 
Fiscais, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº. 
101/2000.
Art. 53. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita 04 de abril de 2025
JOSE GARCIA 
DE 
FARIA:03204
590631
Assinado de forma 
digital por JOSE 
GARCIA DE 
FARIA:03204590631 
Dados: 2025.04.04 
13:36:12 -03'00'
ANEXOS 
LDO – 2026
Município de Vargem Bonita/MG
UF: MINAS GERAIS
MUNICIP VARGEM BONITA
ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL
Resultado de Índices Oficiais
Lei de Diretrizes Orçamentários
Exercício de 2026
Percentual do PIB previsto para os próximos
Valor do PIB previsto para os próximos
Fonte das informações do
Esfera do PIB: FEDERAL
12.137.000.000.000,
11.700.000.000.000,00
2026
2026
2027
2027
2028
2028
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Percentual do PIB para o exercício de 2025:
Valor do PIB previsto para o exercício de 2024:
Valor do PIB realizado para o exercício de 2024:
1.7000 %
11.300.000.000.000,00
2.0000 %
12.380.000.000.000,
2.0000 %
12.600.000.000.000,
2.0000 %
 Informações sobre o PIB
 Fatores de Cálculo
2024
Fevereiro/2024
Outubro/2024 0.5600 %
Índices Oficiais 4.6200 %
IPCA
0.1600 %
Janeiro/2025
2028
0.4600 %
Novembro/2024
Julho/2024
Abril/2024
3.8000 %
0.5200 %
0.3800 %
Agosto/2024
Fonte das informações do
Maio/2024
2026 2027
0.3900 %
Descriçã Sigla:
2025
Percentual
Índice Nacional de Preços ao
Junho/2024 0.2100 % 0.3800 %
Marco/2024
2023
0.4400 %
5.6000 % 3.5000 %
0.8300 %
Previsão para: 3.0000 %
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Dezembro/2024
4.8300 %
0.1600 %
-0.2000 Setembro/2024
 Informações sobre o índice de inflação
1.0000 %
1.0350 %
106.4560 %
105.4110 %
Fevereiro/2024
105.5790 %
2026
102.1600 %
2027
Novembro/202 103.0920 %
104.3120 %
5.5000 %
Janeiro/2025
104.1250 %
2025
5.0000 %
Julho/2024
2026
2028
2023
1.0200 %
5.5000 %
1.0300 %
1.0210 %
Outubro/2024
104.5310 %
Agosto/2024
Setembro/2024
Dezembro/202
103.9170 %
103.0920 %
Marco/2024
103.6690 %
2024
Maio/2024
2028
1.0380 %
Junho/2024 2027
Abril/2024
105.0120 %
Índices de correção mensal: Fatores previstos para: Índice de Deflação:
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 1
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 32.901.766,59 35.552.735,00 37.803.135,43 40.183.292,21
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 1.504.925,69 2.167.229,09 2.581.426,67 2.272.459,88
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 1.415.809,28 2.073.211,27 2.482.237,87 2.168.311,63
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 585.775,84 656.893,52 719.722,68 789.717,93
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 53.985,34 95.854,55 127.826,57 139.717,93
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 49.056,59 90.654,72 122.340,73 133.957,78
1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 4.773,54 5.036,09 5.313,07 5.578,74
1.1.1.2.50.0.3 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA 93,53 98,67 104,11 109,32
1.1.1.2.50.0.4 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJMDA 61,68 65,07 68,66 72,09
1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI 531.790,50 561.038,97 591.896,11 650.000,00
1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ 531.790,50 561.038,97 591.896,11 650.000,00
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 445.544,68 1.018.266,21 1.201.215,86 863.776,65
1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 445.544,68 1.018.266,21 1.201.215,86 863.776,65
1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 325.086,45 717.266,21 851.215,86 483.776,65
1.1.1.3.03.1.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ 325.086,45 717.266,21 851.215,86 483.776,65
1.1.1.3.03.4.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend 120.458,23 301.000,00 350.000,00 380.000,00
1.1.1.3.03.4.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ 120.458,23 301.000,00 350.000,00 380.000,00
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 384.488,76 398.051,54 561.299,33 514.817,05
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 384.488,76 398.051,54 561.299,33 514.817,05
1.1.1.4.51.1.0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 384.488,76 398.051,54 561.299,33 514.817,05
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Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 2
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
1.1.1.4.51.1.1 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ 382.277,82 397.829,00 561.064,54 514.570,51
1.1.1.4.51.1.2 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM 2.210,94 222,54 234,79 246,54
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 89.116,41 94.017,82 99.188,80 104.148,25
1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 14.251,50 15.035,36 15.862,31 16.655,42
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 14.251,50 15.035,36 15.862,31 16.655,42
1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 12.767,14 13.469,36 14.210,18 14.920,69
1.1.2.1.01.0.2 Taxas Inspec Control Fiscal Mul Jur Mora 1.484,36 1.566,00 1.652,13 1.734,73
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 74.864,91 78.982,46 83.326,49 87.492,83
1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação Serviços em Geral 74.864,91 78.982,46 83.326,49 87.492,83
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 70.406,85 74.279,21 78.364,55 82.282,79
1.1.2.2.01.0.2 Taxas pela Prest Serv Geral Mult Jur Mor 3.992,76 4.212,36 4.444,05 4.666,25
1.1.2.2.01.0.3 Taxas pela Prest Serv Geral Div Ativa 278,15 293,45 309,59 325,07
1.1.2.2.01.0.4 Taxas Prest Serv Geral M.J.M.Div.Ativ 187,15 197,44 208,30 218,72
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 250.000,00 198.538,72 209.458,36 280.000,00
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 250.000,00 198.538,72 209.458,36 280.000,00
1.2.4.1.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 250.000,00 198.538,72 209.458,36 280.000,00
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 250.000,00 198.538,72 209.458,36 280.000,00
1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ 250.000,00 198.538,72 209.458,36 280.000,00
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 603.739,01 636.944,64 671.976,60 749.544,77
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 603.739,01 636.944,64 671.976,60 749.544,77
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Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 3
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 582.736,81 614.787,32 648.600,63 725.000,00
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 582.736,81 614.787,32 648.600,63 725.000,00
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 582.736,81 614.787,32 648.600,63 725.000,00
1.3.2.2.00.0.0 Dividendos 21.002,20 22.157,32 23.375,97 24.544,77
1.3.2.2.01.0.0 Dividendos 21.002,20 22.157,32 23.375,97 24.544,77
1.3.2.2.01.0.1 Dividendos - Principal 21.002,20 22.157,32 23.375,97 24.544,77
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 5.099,83 5.380,33 5.676,25 5.960,06
1.6.3.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 5.099,83 5.380,33 5.676,25 5.960,06
1.6.3.1.00.0.0 Serviços de Atendimento à Saúde 5.099,83 5.380,33 5.676,25 5.960,06
1.6.3.1.53.0.0 Serviços Ambulatoriais 5.099,83 5.380,33 5.676,25 5.960,06
1.6.3.1.53.0.1 Serviços Ambulatoriais - Principal 5.099,83 5.380,33 5.676,25 5.960,06
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 30.538.002,06 32.544.642,22 34.334.597,55 36.875.327,50
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 21.635.783,71 23.152.801,87 24.426.205,97 26.471.516,33
1.7.1.1.00.0.0 Transf Decorrs Partic na Receita Uniao 19.142.190,50 20.522.060,98 21.650.774,36 23.533.313,09
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM 19.088.875,66 20.465.813,82 21.591.433,60 23.471.005,29
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 17.289.533,21 18.567.507,53 19.588.720,46 21.268.156,49
1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 17.289.533,21 18.567.507,53 19.588.720,46 21.268.156,49
1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 1.799.342,45 1.898.306,29 2.002.713,14 2.202.848,80
1.7.1.1.51.2.1 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 1.799.342,45 1.898.306,29 2.002.713,14 2.202.848,80
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 53.314,84 56.247,16 59.340,76 62.307,80
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MUNICIPIO: VARGEM BONITA
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Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 4
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 53.314,84 56.247,16 59.340,76 62.307,80
1.7.1.2.00.0.0 Transf Compens Financs Explor Rec Natura 348.054,11 367.197,08 387.392,91 406.762,55
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp Fin pela Producao Petrol 348.054,11 367.197,08 387.392,91 406.762,55
1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 348.054,11 367.197,08 387.392,91 406.762,55
1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 348.054,11 367.197,08 387.392,91 406.762,55
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 1.679.574,48 1.771.951,11 1.869.408,42 1.962.878,88
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 1.679.574,48 1.771.951,11 1.869.408,42 1.962.878,88
1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Primaria 1.223.258,43 1.290.537,65 1.361.517,22 1.429.593,11
1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri 1.223.258,43 1.290.537,65 1.361.517,22 1.429.593,11
1.7.1.3.50.2.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Especi 85.062,20 89.740,63 94.676,39 99.410,21
1.7.1.3.50.2.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Espec Prin 85.062,20 89.740,63 94.676,39 99.410,21
1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude 126.708,29 133.677,25 141.029,49 148.080,97
1.7.1.3.50.3.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ 126.708,29 133.677,25 141.029,49 148.080,97
1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac 33.315,06 35.147,40 37.080,51 38.934,54
1.7.1.3.50.4.1 Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac 33.315,06 35.147,40 37.080,51 38.934,54
1.7.1.3.50.5.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS 211.230,50 222.848,18 235.104,81 246.860,05
1.7.1.3.50.5.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS Prin 211.230,50 222.848,18 235.104,81 246.860,05
1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 223.842,94 236.154,33 249.142,80 285.599,96
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 134.939,18 142.360,85 150.190,69 157.700,24
1.7.1.4.50.0.1 Transf do Salario-Educacao Princ 134.939,18 142.360,85 150.190,69 157.700,24
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MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 5
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
1.7.1.4.52.0.0 Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 40.939,94 43.191,64 45.567,18 47.845,54
1.7.1.4.52.0.1 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 40.939,94 43.191,64 45.567,18 47.845,54
1.7.1.4.53.0.0 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 20.979,52 22.133,40 23.350,73 48.518,27
1.7.1.4.53.0.1 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 20.979,52 22.133,40 23.350,73 48.518,27
1.7.1.4.99.0.0 Out Transf Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 26.984,30 28.468,44 30.034,20 31.535,91
1.7.1.4.99.0.1 Out Transf Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 26.984,30 28.468,44 30.034,20 31.535,91
1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 165.217,78 174.304,75 183.891,50 193.086,07
1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 165.217,78 174.304,75 183.891,50 193.086,07
1.7.1.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 165.217,78 174.304,75 183.891,50 193.086,07
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 76.903,90 81.133,62 85.595,98 89.875,78
1.7.1.9.60.0.0 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 40.593,35 42.825,98 45.181,41 47.440,48
1.7.1.9.60.0.1 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 40.593,35 42.825,98 45.181,41 47.440,48
1.7.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 36.310,55 38.307,64 40.414,57 42.435,30
1.7.1.9.99.0.1 Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ 36.310,55 38.307,64 40.414,57 42.435,30
1.7.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 6.909.848,67 7.289.890,33 7.690.834,32 8.075.376,05
1.7.2.1.00.0.0 Partic na Receita Estados Distrito Fed 6.005.932,55 6.336.258,83 6.684.753,08 7.018.990,72
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 5.571.398,43 5.877.825,32 6.201.105,71 6.511.161,00
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 5.571.398,43 5.877.825,32 6.201.105,71 6.511.161,00
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 353.294,73 372.725,95 393.225,89 412.887,17
1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 353.294,73 372.725,95 393.225,89 412.887,17
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Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 6
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 71.458,95 75.389,20 79.535,60 83.512,38
1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 71.458,95 75.389,20 79.535,60 83.512,38
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 9.780,44 10.318,36 10.885,88 11.430,17
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 9.780,44 10.318,36 10.885,88 11.430,17
1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 605.419,38 638.717,46 673.846,91 707.539,25
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 605.419,38 638.717,46 673.846,91 707.539,25
1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 605.419,38 638.717,46 673.846,91 707.539,25
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados Distrito Fed 298.496,74 314.914,04 332.234,33 348.846,08
1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 62.387,17 65.818,45 69.438,47 72.910,41
1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 62.387,17 65.818,45 69.438,47 72.910,41
1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs Educacao 236.109,57 249.095,59 262.795,86 275.935,67
1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 236.109,57 249.095,59 262.795,86 275.935,67
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 1.992.369,68 2.101.950,02 2.217.557,26 2.328.435,12
1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 1.992.369,68 2.101.950,02 2.217.557,26 2.328.435,12
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 1.992.369,68 2.101.950,02 2.217.557,26 2.328.435,12
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 1.992.369,68 2.101.950,02 2.217.557,26 2.328.435,12
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 408.309,72 439.605,49 463.783,79 486.972,98
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 408.309,72 439.605,49 463.783,79 486.972,98
2.4.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 408.309,72 439.605,49 463.783,79 486.972,98
2.4.2.1.00.0.0 Transf Rec Sist Unic Saud SUS - Estad DF 408.309,72 439.605,49 463.783,79 486.972,98
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Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 7
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
2.4.2.1.50.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 408.309,72 439.605,49 463.783,79 486.972,98
2.4.2.1.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 408.309,72 439.605,49 463.783,79 486.972,98
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -4.670.076,31 -4.992.340,49 -5.266.919,22 -5.670.265,19
92.0.0.0.0.00.0.0 RESTITUIÇÕES -2.276,27 -2.401,46 -2.533,54 -2.660,22
92.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -2.276,27 -2.401,46 -2.533,54 -2.660,22
92.1.1.0.0.00.0.0 Dedu. Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria -2.276,27 -2.401,46 -2.533,54 -2.660,22
92.1.1.1.0.00.0.0 Dedução Impostos -2.276,27 -2.401,46 -2.533,54 -2.660,22
92.1.1.1.4.00.0.0 Dedução Imp s/ Prod e Circul de Mercad e -2.276,27 -2.401,46 -2.533,54 -2.660,22
92.1.1.1.4.51.0.0 Dedução Impostos sobre Serviços -2.276,27 -2.401,46 -2.533,54 -2.660,22
92.1.1.1.4.51.1.0 Dedução Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN -2.276,27 -2.401,46 -2.533,54 -2.660,22
92.1.1.1.4.51.1.1 Dedução Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN -2.276,27 -2.401,46 -2.533,54 -2.660,22
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -4.667.800,04 -4.989.939,03 -5.264.385,68 -5.667.604,97
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -4.667.800,04 -4.989.939,03 -5.264.385,68 -5.667.604,97
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -4.667.800,04 -4.989.939,03 -5.264.385,68 -5.667.604,97
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -3.468.569,61 -3.724.750,94 -3.929.612,24 -4.266.092,86
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -3.468.569,61 -3.724.750,94 -3.929.612,24 -4.266.092,86
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -3.457.906,64 -3.713.501,51 -3.917.744,09 -4.253.631,30
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -3.457.906,64 -3.713.501,51 -3.917.744,09 -4.253.631,30
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -3.457.906,64 -3.713.501,51 -3.917.744,09 -4.253.631,30
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -10.662,97 -11.249,43 -11.868,15 -12.461,56
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Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 8
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -10.662,97 -11.249,43 -11.868,15 -12.461,56
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -1.199.230,43 -1.265.188,09 -1.334.773,44 -1.401.512,11
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -1.199.230,43 -1.265.188,09 -1.334.773,44 -1.401.512,11
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -1.114.279,69 -1.175.565,06 -1.240.221,14 -1.302.232,20
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -1.114.279,69 -1.175.565,06 -1.240.221,14 -1.302.232,20
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -70.658,95 -74.545,19 -78.645,18 -82.577,43
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -70.658,95 -74.545,19 -78.645,18 -82.577,43
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -14.291,79 -15.077,84 -15.907,12 -16.702,48
95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -14.291,79 -15.077,84 -15.907,12 -16.702,48
Totais: 28.640.000,00 31.000.000,00 33.000.000,00 35.000.000,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 1
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 25.626.022,79 29.163.780,22 13,81% 32.068.812,47 9,96% 32.901.766,59 2,60%
1.1.0.0.00.0.0 Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 1.089.121,15 1.250.737,07 14,84% 1.635.405,78 30,76% 1.504.925,69 -7,98%
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 994.476,43 1.189.100,92 19,57% 1.550.033,09 30,35% 1.415.809,28 -8,66%
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 401.003,06 467.444,20 16,57% 516.817,17 10,56% 585.775,84 13,34%
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 0,00 11.455,16 0,00% 32.604,40 184,63% 53.985,34 65,58%
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 0,00 9.629,98 0,00% 27.882,18 189,54% 49.056,59 75,94%
1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 0,00 1.483,69 0,00% 4.548,12 206,54% 4.773,54 4,96%
1.1.1.2.50.0.3 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA 0,00 185,26 0,00% 105,19 -43,22% 93,53 -11,08%
1.1.1.2.50.0.4 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJMDA 0,00 156,23 0,00% 68,91 -55,89% 61,68 -10,49%
1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI 0,00 455.989,04 0,00% 484.212,77 6,19% 531.790,50 9,83%
1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ 0,00 455.989,04 0,00% 484.212,77 6,19% 531.790,50 9,83%
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 409.723,65 496.297,24 21,13% 764.136,77 53,97% 445.544,68 -41,69%
1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 409.723,65 496.297,24 21,13% 764.136,77 53,97% 445.544,68 -41,69%
1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 392.915,63 459.189,53 16,87% 584.282,70 27,24% 325.086,45 -44,36%
1.1.1.3.03.1.1 IRRF - Trabalho - Principal 392.915,63 459.189,53 16,87% 584.282,70 27,24% 325.086,45 -44,36%
1.1.1.3.03.4.0 IRRF - Trabalho - Outros Rendimentos 16.808,02 37.107,71 120,77% 179.854,07 384,68% 120.458,23 -33,02%
1.1.1.3.03.4.1 IRRF - Trabalho - Outros Rend. Principal 16.808,02 37.107,71 120,77% 179.854,07 384,68% 120.458,23 -33,02%
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 183.749,72 225.359,48 22,64% 269.079,15 19,40% 384.488,76 42,89%
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 183.749,72 225.359,48 22,64% 269.079,15 19,40% 384.488,76 42,89%
1.1.1.4.51.1.0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 0,00 225.359,48 0,00% 269.079,15 19,40% 384.488,76 42,89%
1.1.1.4.51.1.1 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ 0,00 224.516,14 0,00% 268.802,12 19,73% 382.277,82 42,22%
1.1.1.4.51.1.2 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM 0,00 843,34 0,00% 277,03 -67,15% 2.210,94 698,09%
1.1.1.8.01.1.0 IPTU 20.998,87 0,00 0,00% 0,00 0,00% 53.985,34 0,00%
1.1.1.8.01.1.1 IPTU - Principal 16.594,72 0,00 0,00% 0,00 0,00% 49.056,59 0,00%
1.1.1.8.01.1.2 IPTU - Multas e Juros 3.393,41 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.773,54 0,00%
1.1.1.8.01.1.3 IPTU - Dívida Ativa 503,17 0,00 0,00% 0,00 0,00% 93,53 0,00%
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 2
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
1.1.1.8.01.1.4 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros 507,57 0,00 0,00% 0,00 0,00% 61,68 0,00%
1.1.1.8.01.4.0 ITBI 380.004,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 531.790,50 0,00%
1.1.1.8.01.4.1 ITBI - Principal 380.004,19 0,00 0,00% 0,00 0,00% 531.790,50 0,00%
1.1.1.8.02.3.0 ISS 183.749,72 0,00 0,00% 0,00 0,00% 384.488,76 0,00%
1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal 181.492,66 0,00 0,00% 0,00 0,00% 382.277,82 0,00%
1.1.1.8.02.3.2 ISS - Multas e Juros 750,52 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.210,94 0,00%
1.1.1.8.02.3.4 ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.506,54 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 94.644,72 61.636,15 -34,88% 85.372,69 38,51% 89.116,41 4,39%
1.1.2.1.00.0.0 Tax. pelo Exercício do Poder de Polícia 13.077,09 7.944,15 -39,25% 14.090,46 77,37% 14.251,50 1,14%
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 7.944,15 0,00% 14.090,46 77,37% 14.251,50 1,14%
1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 0,00 7.507,52 0,00% 12.647,23 68,46% 12.767,14 0,95%
1.1.2.1.01.0.2 Taxas Inspec Control Fiscal Mul Jur Mora 0,00 436,63 0,00% 1.443,23 230,54% 1.484,36 2,85%
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 81.567,63 53.692,00 -34,17% 71.282,23 32,76% 74.864,91 5,03%
1.1.2.2.01.0.0 Taxas Prestação Serviços Geral 81.567,63 53.692,00 -34,17% 71.282,23 32,76% 74.864,91 5,03%
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 0,00 48.430,53 0,00% 66.943,06 38,22% 70.406,85 5,17%
1.1.2.2.01.0.2 Taxas pela Prest Serv Geral Mult Jur Mor 0,00 3.964,60 0,00% 3.787,79 -4,46% 3.992,76 5,41%
1.1.2.2.01.0.3 Taxas pela Prest Serv Geral Div Ativa 0,00 801,78 0,00% 331,17 -58,70% 278,15 -16,01%
1.1.2.2.01.0.4 Taxas Prest Serv Geral M.J.M.Div.Ativ 0,00 495,09 0,00% 220,21 -55,52% 187,15 -15,01%
1.1.2.2.01.1.1 Taxas Prestação Serviços Geral -Pri. 72.428,91 0,00 0,00% 0,00 0,00% 70.406,85 0,00%
1.1.2.2.01.1.2 Taxas Prestação Serviços Geral -MJ 6.685,93 0,00 0,00% 0,00 0,00% 3.992,76 0,00%
1.1.2.2.01.1.3 Taxas Prestação Serviços Geral -DA 1.613,97 0,00 0,00% 0,00 0,00% 278,15 0,00%
1.1.2.2.01.1.4 Taxas Prestação Serv Geral - MJ DA 838,82 0,00 0,00% 0,00 0,00% 187,15 0,00%
1.1.2.8.01.9.0 Tx Inspeção, Controle e Fiscalização 13.077,09 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.251,50 0,00%
1.1.2.8.01.9.1 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Princ 9.998,02 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.767,14 0,00%
1.1.2.8.01.9.2 Tx Inspeção, Cont. Fisc- MJ 3.079,07 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.484,36 0,00%
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 155.789,72 155.088,73 -0,45% 179.082,35 15,47% 250.000,00 39,60%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 3
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 155.789,72 155.088,73 -0,45% 179.082,35 15,47% 250.000,00 39,60%
1.2.4.0.00.1.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 155.789,72 0,00 0,00% 0,00 0,00% 250.000,00 0,00%
1.2.4.0.00.1.1 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 155.789,72 0,00 0,00% 0,00 0,00% 250.000,00 0,00%
1.2.4.1.00.0.0 Contribuição Custeio Serv. Ilum. Pública 155.789,72 155.088,73 -0,45% 179.082,35 15,47% 250.000,00 39,60%
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 0,00 155.088,73 0,00% 179.082,35 15,47% 250.000,00 39,60%
1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ 0,00 155.088,73 0,00% 179.082,35 15,47% 250.000,00 39,60%
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 538.188,18 650.449,89 20,86% 601.483,11 -7,53% 603.739,01 0,38%
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 538.188,18 650.449,89 20,86% 601.483,11 -7,53% 603.739,01 0,38%
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 507.447,02 631.025,71 24,35% 581.333,59 -7,87% 582.736,81 0,24%
1.3.2.1.00.1.0 Remuneração de Depósitos Bancários 507.447,02 0,00 0,00% 0,00 0,00% 582.736,81 0,00%
1.3.2.1.00.1.1 Remuneração de Depósitos Bancários 507.447,02 0,00 0,00% 0,00 0,00% 582.736,81 0,00%
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 631.025,71 0,00% 581.333,59 -7,87% 582.736,81 0,24%
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 0,00 631.025,71 0,00% 581.333,59 -7,87% 582.736,81 0,24%
1.3.2.2.00.0.0 Dividendos 30.741,16 19.424,18 -36,81% 20.149,52 3,73% 21.002,20 4,23%
1.3.2.2.00.1.0 Dividendos 30.741,16 0,00 0,00% 0,00 0,00% 21.002,20 0,00%
1.3.2.2.00.1.1 Dividendos 30.741,16 0,00 0,00% 0,00 0,00% 21.002,20 0,00%
1.3.2.2.01.0.0 Dividendos 0,00 19.424,18 0,00% 20.149,52 3,73% 21.002,20 4,23%
1.3.2.2.01.0.1 Dividendos - Principal 0,00 19.424,18 0,00% 20.149,52 3,73% 21.002,20 4,23%
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 7.341,24 13.430,92 82,95% 6.028,97 -55,11% 5.099,83 -15,41%
1.6.3.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 7.341,24 13.430,92 82,95% 6.028,97 -55,11% 5.099,83 -15,41%
1.6.3.1.00.0.0 Serviços de Atendimento à Saúde 7.341,24 13.430,92 82,95% 6.028,97 -55,11% 5.099,83 -15,41%
1.6.3.1.53.0.0 Serviços Ambulatoriais 0,00 13.430,92 0,00% 6.028,97 -55,11% 5.099,83 -15,41%
1.6.3.1.53.0.1 Serviços Ambulatoriais - Principal 0,00 13.430,92 0,00% 6.028,97 -55,11% 5.099,83 -15,41%
1.6.3.8.01.4.0 Serv. Ambulatoriais 7.341,24 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.099,83 0,00%
1.6.3.8.01.4.1 Serv. Ambulatoriais 7.341,24 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.099,83 0,00%
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 23.830.991,90 27.070.879,70 13,60% 29.637.353,85 9,48% 30.538.002,06 3,04%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 4
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 16.925.208,17 19.476.714,46 15,08% 21.008.869,29 7,87% 21.635.783,71 2,98%
1.7.1.1.00.0.0 Transf. Particip. Receita União 15.463.183,66 16.038.040,26 3,72% 18.615.049,85 16,07% 19.142.190,50 2,83%
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fun Partic.Municípios - FPM 15.430.394,78 15.973.635,97 3,52% 18.560.965,33 16,20% 19.088.875,66 2,84%
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 0,00 14.535.761,21 0,00% 16.823.968,61 15,74% 17.289.533,21 2,77%
1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 0,00 14.535.761,21 0,00% 16.823.968,61 15,74% 17.289.533,21 2,77%
1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 1.437.874,76 0,00% 1.736.996,72 20,80% 1.799.342,45 3,59%
1.7.1.1.51.2.1 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 1.437.874,76 0,00% 1.736.996,72 20,80% 1.799.342,45 3,59%
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 0,00 64.404,29 0,00% 54.084,52 -16,02% 53.314,84 -1,42%
1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 0,00 64.404,29 0,00% 54.084,52 -16,02% 53.314,84 -1,42%
1.7.1.2.00.0.0 Transf. Comp.Finc.Expl.Recurs.turais 518.033,31 310.367,11 -40,09% 334.338,13 7,72% 348.054,11 4,10%
1.7.1.2.51.0.0 Cota-parte Comp Fin Expl Rec Miner CFEM 0,00 0,00 0,00% 6,98 0,00% 0,00 -100,00%
1.7.1.2.51.0.1 Cota-parte Comp Fin Expl Rec Miner CFEM 0,00 0,00 0,00% 6,98 0,00% 0,00 -100,00%
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp. Fin. Produção Petróleo 341.922,84 310.367,11 -9,23% 334.331,15 7,72% 348.054,11 4,10%
1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 0,00 310.367,11 0,00% 334.331,15 7,72% 348.054,11 4,10%
1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 0,00 310.367,11 0,00% 334.331,15 7,72% 348.054,11 4,10%
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 620.356,73 1.060.816,01 71,00% 1.619.975,60 52,71% 1.679.574,48 3,68%
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 0,00 1.060.816,01 0,00% 1.619.975,60 52,71% 1.679.574,48 3,68%
1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Primaria 0,00 798.798,71 0,00% 1.157.407,12 44,89% 1.223.258,43 5,69%
1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri 0,00 798.798,71 0,00% 1.157.407,12 44,89% 1.223.258,43 5,69%
1.7.1.3.50.2.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Especi 0,00 0,00 0,00% 97.365,90 0,00% 85.062,20 -12,64%
1.7.1.3.50.2.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Espec Prin 0,00 0,00 0,00% 97.365,90 0,00% 85.062,20 -12,64%
1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude 0,00 79.601,00 0,00% 126.108,52 58,43% 126.708,29 0,48%
1.7.1.3.50.3.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ 0,00 79.601,00 0,00% 126.108,52 58,43% 126.708,29 0,48%
1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac 0,00 12.810,36 0,00% 55.738,00 335,10% 33.315,06 -40,23%
1.7.1.3.50.4.1 Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac 0,00 12.810,36 0,00% 55.738,00 335,10% 33.315,06 -40,23%
1.7.1.3.50.5.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS 0,00 169.605,94 0,00% 183.356,06 8,11% 211.230,50 15,20%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 5
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
1.7.1.3.50.5.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS Prin 0,00 169.605,94 0,00% 183.356,06 8,11% 211.230,50 15,20%
1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 0,00 196.843,02 0,00% 211.253,67 7,32% 223.842,94 5,96%
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 0,00 105.284,44 0,00% 126.432,63 20,09% 134.939,18 6,73%
1.7.1.4.50.0.1 Transf do Salario-Educacao Princ 0,00 105.284,44 0,00% 126.432,63 20,09% 134.939,18 6,73%
1.7.1.4.52.0.0 Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 0,00 41.837,40 0,00% 39.080,00 -6,59% 40.939,94 4,76%
1.7.1.4.52.0.1 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 0,00 41.837,40 0,00% 39.080,00 -6,59% 40.939,94 4,76%
1.7.1.4.53.0.0 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 0,00 24.024,78 0,00% 20.044,64 -16,57% 20.979,52 4,66%
1.7.1.4.53.0.1 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 0,00 24.024,78 0,00% 20.044,64 -16,57% 20.979,52 4,66%
1.7.1.4.99.0.0 Out Transf Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 0,00 25.696,40 0,00% 25.696,40 0,00% 26.984,30 5,01%
1.7.1.4.99.0.1 Out Transf Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 0,00 25.696,40 0,00% 25.696,40 0,00% 26.984,30 5,01%
1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 162.701,60 0,00% 155.163,44 -4,63% 165.217,78 6,48%
1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 162.701,60 0,00% 155.163,44 -4,63% 165.217,78 6,48%
1.7.1.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 0,00 162.701,60 0,00% 155.163,44 -4,63% 165.217,78 6,48%
1.7.1.7.00.0.0 Transf.Convênios União e Suas Entidades 0,00 716.356,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.7.99.0.0 Outras Transf Conv Uniao e Suas Entid 0,00 716.356,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.7.99.0.1 Outras Transf Conv Uniao e Entid Princ 0,00 716.356,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.01.2.0 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 14.124.547,18 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17.289.533,21 0,00%
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 14.124.547,18 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17.289.533,21 0,00%
1.7.1.8.01.3.0 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro 724.749,43 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.799.342,45 0,00%
1.7.1.8.01.3.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro 724.749,43 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.799.342,45 0,00%
1.7.1.8.01.4.0 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 581.098,17 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.01.4.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 581.098,17 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.01.5.0 Cota-Parte ITR 32.788,88 0,00 0,00% 0,00 0,00% 53.314,84 0,00%
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte ITR 32.788,88 0,00 0,00% 0,00 0,00% 53.314,84 0,00%
1.7.1.8.02.6.0 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 341.922,84 0,00 0,00% 0,00 0,00% 348.054,11 0,00%
1.7.1.8.02.6.1 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 341.922,84 0,00 0,00% 0,00 0,00% 348.054,11 0,00%
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 6
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
1.7.1.8.02.9.0 Outras Transf.Comp. F. Expl.Rec.Naturais 176.110,47 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.02.9.1 Outras Transf.Comp. F. Expl.Rec.Naturais 176.110,47 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.03.0.0 Transf.Rec.SUS Rep. F/F-Bloco Manut ASP 620.356,73 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.679.574,48 0,00%
1.7.1.8.03.1.0 Transf.Rec Bl.Manut ASP- A. Primária 555.546,09 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.223.258,43 0,00%
1.7.1.8.03.1.1 Transf.Rec Bl.Manut ASP- A.Prim -Pri. 555.546,09 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.223.258,43 0,00%
1.7.1.8.03.2.0 Transf.Rec Bl.Manut ASP- A.Espec.-Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 85.062,20 0,00%
1.7.1.8.03.2.1 Transf.Rec Bl.Man ASP- A.Esp.Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 85.062,20 0,00%
1.7.1.8.03.3.0 Transf.Rec Bl.Manut ASP- Vigi. Saúde-Pri 48.511,79 0,00 0,00% 0,00 0,00% 126.708,29 0,00%
1.7.1.8.03.3.1 Transf.Rec Bl.Mnt ASP- Vig. Saúde-Pri. 48.511,79 0,00 0,00% 0,00 0,00% 126.708,29 0,00%
1.7.1.8.03.4.0 Transf.Rec Bl.Manut ASP- Assist Farmac. 15.027,90 0,00 0,00% 0,00 0,00% 33.315,06 0,00%
1.7.1.8.03.4.1 Transf.Rec Bl.Mnt ASP- Assist Farm -Pri. 15.027,90 0,00 0,00% 0,00 0,00% 33.315,06 0,00%
1.7.1.8.03.5.0 Transf.Rec Bl.Manut ASP- Gestão do SUS 698,46 0,00 0,00% 0,00 0,00% 211.230,50 0,00%
1.7.1.8.03.5.1 Transf.Rec Bl.Mnt ASP- Gestão SUS -Pri. 698,46 0,00 0,00% 0,00 0,00% 211.230,50 0,00%
1.7.1.8.03.9.0 Transf.Rec Bl.Manut ASP- Out. Programas 572,49 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.03.9.1 Transf.Rec Bl.Manut ASP- Out. Prog -Pri. 572,49 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.05.0.0 Transferências de Recursos do FNDE 140.284,23 0,00 0,00% 0,00 0,00% 223.842,94 0,00%
1.7.1.8.05.1.0 Transferências do Salário-Educação 88.128,68 0,00 0,00% 0,00 0,00% 134.939,18 0,00%
1.7.1.8.05.1.1 Transferências do Salário-Educação 88.128,68 0,00 0,00% 0,00 0,00% 134.939,18 0,00%
1.7.1.8.05.3.0 Transf. ao PNAE 27.204,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 40.939,94 0,00%
1.7.1.8.05.3.1 Transf. ao PNAE -Pri. 27.204,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 40.939,94 0,00%
1.7.1.8.05.4.0 Transf. ao PNATE 24.951,55 0,00 0,00% 0,00 0,00% 20.979,52 0,00%
1.7.1.8.05.4.1 Transf. ao PNATE -Pri. 24.951,55 0,00 0,00% 0,00 0,00% 20.979,52 0,00%
1.7.1.8.05.9.0 Outras Transferências Diretas do FNDE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 26.984,30 0,00%
1.7.1.8.05.9.1 Outras Transferências Diretas do FNDE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 26.984,30 0,00%
1.7.1.8.12.0.0 Transf. Rec do FNAS 120.019,52 0,00 0,00% 0,00 0,00% 165.217,78 0,00%
1.7.1.8.12.1.0 Transf. Rec do FNAS 120.019,52 0,00 0,00% 0,00 0,00% 165.217,78 0,00%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 7
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
1.7.1.8.12.1.1 Transf. Rec do FNAS 120.019,52 0,00 0,00% 0,00 0,00% 165.217,78 0,00%
1.7.1.8.99.0.0 Outras Transf.Rec. da União/ Entidades 32.112,52 0,00 0,00% 0,00 0,00% 36.310,55 0,00%
1.7.1.8.99.1.1 Outras Transf.Rec. União/Entidades -Pri. 32.112,52 0,00 0,00% 0,00 0,00% 36.310,55 0,00%
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 63.330,72 991.590,46 1.465,73% 73.088,60 -92,63% 76.903,90 5,22%
1.7.1.9.57.0.0 Transf. Especial União 0,00 550.000,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.7.1.9.57.0.1 Transf. Especial União 0,00 550.000,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.7.1.9.60.0.0 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 0,00 0,00 0,00% 38.448,32 0,00% 40.593,35 5,58%
1.7.1.9.60.0.1 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 0,00 0,00 0,00% 38.448,32 0,00% 40.593,35 5,58%
1.7.1.9.61.0.0 Aux Fin-Out Cred Trib ICMS-Art 5, Inc V 31.218,20 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.9.61.0.1 Aux.Fin.Out.Cred.Trib.ICMS-Art 5 - Princ 31.218,20 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0,00 441.590,46 0,00% 34.640,28 -92,16% 36.310,55 4,82%
1.7.1.9.99.0.1 Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ 0,00 441.590,46 0,00% 34.640,28 -92,16% 36.310,55 4,82%
1.7.2.0.00.0.0 Transf. Estados e DF e de suas Entidades 5.246.830,83 5.834.118,19 11,19% 6.662.531,69 14,20% 6.909.848,67 3,71%
1.7.2.1.00.0.0 Partic.Receitas Estados e DF 4.351.970,73 5.033.129,85 15,65% 5.794.942,89 15,14% 6.005.932,55 3,64%
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 0,00 4.623.238,94 0,00% 5.297.142,34 14,58% 5.571.398,43 5,18%
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 4.623.238,94 0,00% 5.297.142,34 14,58% 5.571.398,43 5,18%
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 0,00 363.507,40 0,00% 421.676,49 16,00% 353.294,73 -16,22%
1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 363.507,40 0,00% 421.676,49 16,00% 353.294,73 -16,22%
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 0,00 45.056,57 0,00% 66.773,36 48,20% 71.458,95 7,02%
1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 0,00 45.056,57 0,00% 66.773,36 48,20% 71.458,95 7,02%
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 0,00 1.326,94 0,00% 9.350,70 604,68% 9.780,44 4,60%
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 0,00 1.326,94 0,00% 9.350,70 604,68% 9.780,44 4,60%
1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 594.099,15 559.683,70 -5,79% 581.753,70 3,94% 605.419,38 4,07%
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 594.099,15 559.683,70 -5,79% 581.753,70 3,94% 605.419,38 4,07%
1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 594.099,15 559.683,70 -5,79% 581.753,70 3,94% 605.419,38 4,07%
1.7.2.8.01.1.0 Cota-Parte do ICMS 4.054.037,89 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.571.398,43 0,00%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 8
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
1.7.2.8.01.1.1 Cota-Parte do ICMS 4.054.037,89 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.571.398,43 0,00%
1.7.2.8.01.2.0 Cota-Parte do IPVA 245.575,39 0,00 0,00% 0,00 0,00% 353.294,73 0,00%
1.7.2.8.01.2.1 Cota-Parte do IPVA 245.575,39 0,00 0,00% 0,00 0,00% 353.294,73 0,00%
1.7.2.8.01.3.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 45.770,22 0,00 0,00% 0,00 0,00% 71.458,95 0,00%
1.7.2.8.01.3.1 Cota-Parte do IPI - Municípios 45.770,22 0,00 0,00% 0,00 0,00% 71.458,95 0,00%
1.7.2.8.01.4.0 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico 6.587,23 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9.780,44 0,00%
1.7.2.8.01.4.1 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico 6.587,23 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9.780,44 0,00%
1.7.2.8.07.0.0 Transferências de Estados destinadas à A 58.884,80 0,00 0,00% 0,00 0,00% 62.387,17 0,00%
1.7.2.8.07.1.1 Transferências de Estados destinadas à A 58.884,80 0,00 0,00% 0,00 0,00% 62.387,17 0,00%
1.7.2.8.99.0.0 Outras Transferências dos Estados 139.223,83 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.99.1.1 Outras Transferências dos Estados 139.223,83 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transf. Estados/Distrito Federal 300.760,95 241.304,64 -19,77% 285.835,10 18,45% 298.496,74 4,43%
1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 0,00 36.000,00 0,00% 60.000,00 66,67% 62.387,17 3,98%
1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 0,00 36.000,00 0,00% 60.000,00 66,67% 62.387,17 3,98%
1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs Educacao 102.652,32 205.304,64 100,00% 225.835,10 10,00% 236.109,57 4,55%
1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 102.652,32 205.304,64 100,00% 225.835,10 10,00% 236.109,57 4,55%
1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 0,00 662,65 0,00% 2.566,43 287,30% 0,00 -100,00%
1.7.4.1.00.0.0 Transf. Instituições Priva 0,00 662,65 0,00% 2.566,43 287,30% 0,00 -100,00%
1.7.4.1.99.0.0 Outras Transf Instit Privadas 0,00 662,65 0,00% 2.566,43 287,30% 0,00 -100,00%
1.7.4.1.99.0.1 Outras Transf Instit Privadas Princ 0,00 662,65 0,00% 2.566,43 287,30% 0,00 -100,00%
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 1.658.952,90 1.759.384,40 6,05% 1.963.386,44 11,60% 1.992.369,68 1,48%
1.7.5.1.00.0.0 Transf. Recursos do FUNDEB 1.658.952,90 1.759.384,40 6,05% 1.963.386,44 11,60% 1.992.369,68 1,48%
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 0,00 1.759.384,40 0,00% 1.963.386,44 11,60% 1.992.369,68 1,48%
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 0,00 1.759.384,40 0,00% 1.963.386,44 11,60% 1.992.369,68 1,48%
1.7.5.8.01.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 1.658.952,90 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.992.369,68 0,00%
1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos do FUNDEB 1.658.952,90 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.992.369,68 0,00%
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MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 9
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 4.590,60 23.193,91 405,25% 9.458,41 -59,22% 0,00 -100,00%
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 4.588,57 22.550,91 391,46% 9.335,32 -58,60% 0,00 -100,00%
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 4.588,57 218,39 -95,24% 9.335,32 4.174,61% 0,00 -100,00%
1.9.2.2.01.0.0 Restituição de Convênios 0,00 0,00 0,00% 1.490,98 0,00% 0,00 -100,00%
1.9.2.2.01.1.0 Restituição de Convênios - Primárias 0,00 0,00 0,00% 1.490,98 0,00% 0,00 -100,00%
1.9.2.2.01.1.1 Restit Convenios Primarias Princ 0,00 0,00 0,00% 1.490,98 0,00% 0,00 -100,00%
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 4.588,57 218,39 -95,24% 7.844,34 3.491,90% 0,00 -100,00%
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 0,00 218,39 0,00% 7.844,34 3.491,90% 0,00 -100,00%
1.9.2.2.99.1.1 Outras Restituições 4.588,57 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.3.00.0.0 Ressarcimentos 0,00 22.332,52 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.3.99.0.0 Outros Ressarcimentos 0,00 22.332,52 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.3.99.0.1 Outros Ressarcimentos - Principal 0,00 22.332,52 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 2,03 643,00 31.574,88% 123,09 -80,86% 0,00 -100,00%
1.9.9.0.99.0.0 Outras Receitas 2,03 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.99.1.0 Outras Rec Não Arrec Não Proj RFB Prim 2,03 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.99.1.1 Out Rec Não Arrec NProj RFB Prim-Pri. 2,03 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.9.9.00.0.0 Outras Receitas Correntes 2,03 643,00 31.574,88% 123,09 -80,86% 0,00 -100,00%
1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas 0,00 643,00 0,00% 123,09 -80,86% 0,00 -100,00%
1.9.9.9.99.2.0 Outras Rec Nao Arrec Nao Projet RFB Prim 0,00 643,00 0,00% 123,09 -80,86% 0,00 -100,00%
1.9.9.9.99.2.1 Out Rec Nao Arre Nao Proj RFB Prim Princ 0,00 643,00 0,00% 123,09 -80,86% 0,00 -100,00%
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 3.302.243,04 3.450.944,96 4,50% 2.497.972,01 -27,61% 408.309,72 -83,65%
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 397.286,23 1.528.917,97 284,84% 1.169.648,49 -23,50% 0,00 -100,00%
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 397.286,23 1.528.917,97 284,84% 1.169.648,49 -23,50% 0,00 -100,00%
2.1.1.2.00.0.0 Oper. Créd. Contratuais -Mercado Interno 0,00 1.079.600,00 0,00% 120.400,00 -88,85% 0,00 -100,00%
2.1.1.2.01.0.0 Oper. Cred Contrat Mercado Interno 0,00 1.079.600,00 0,00% 120.400,00 -88,85% 0,00 -100,00%
2.1.1.2.01.0.1 Oper. Cred Contrat Mercado Interno Princ 0,00 1.079.600,00 0,00% 120.400,00 -88,85% 0,00 -100,00%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 10
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
2.1.1.9.00.0.0 Outras Oper. de Créd. - Mercado Interno 397.286,23 449.317,97 13,10% 1.049.248,49 133,52% 0,00 -100,00%
2.1.1.9.00.1.0 Outras Oper. de Créd. - Mercado Interno 397.286,23 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.1.1.9.00.1.1 Outras Oper. de Créd. - Mercado Interno 397.286,23 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.1.1.9.99.0.0 Outras Opera Cred Mercado Interno 0,00 449.317,97 0,00% 1.049.248,49 133,52% 0,00 -100,00%
2.1.1.9.99.0.1 Outras Opera Cred Mercado Interno Princ 0,00 449.317,97 0,00% 1.049.248,49 133,52% 0,00 -100,00%
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 218.620,00 575.925,00 163,44% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 218.620,00 575.925,00 163,44% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.2.1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 218.620,00 575.925,00 163,44% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.2.1.3.00.1.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 218.620,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.2.1.3.00.1.1 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 218.620,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.2.1.3.01.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 575.925,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.2.1.3.01.0.1 Alien Bens Moveis Semov Princ 0,00 575.925,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 2.686.336,81 1.346.101,99 -49,89% 1.328.323,52 -1,32% 408.309,72 -69,26%
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 407.245,00 334.250,00 -17,92% 506.343,31 51,49% 0,00 -100,00%
2.4.1.1.00.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 107.245,00 0,00 -100,00% 25.239,31 0,00% 0,00 -100,00%
2.4.1.1.51.0.0 Transf Rec SUS F.Fund Bl Est Red SPS 0,00 0,00 0,00% 25.239,31 0,00% 0,00 -100,00%
2.4.1.1.51.3.0 Trf.Rec.Blc Est Rede Sv Saúde As. Farma 0,00 0,00 0,00% 25.239,31 0,00% 0,00 -100,00%
2.4.1.1.51.3.1 Trf.Rec.Blc Est Rede Sv Saúde As. Farma 0,00 0,00 0,00% 25.239,31 0,00% 0,00 -100,00%
2.4.1.4.00.0.0 Transf. Convênios União e Entidades 0,00 334.250,00 0,00% 481.104,00 43,94% 0,00 -100,00%
2.4.1.4.54.0.0 Transf Conv Uniao Prog Infraest Transpor 0,00 0,00 0,00% 481.104,00 0,00% 0,00 -100,00%
2.4.1.4.54.0.1 Transf Conv Uniao Prog Infr Transp Princ 0,00 0,00 0,00% 481.104,00 0,00% 0,00 -100,00%
2.4.1.4.99.0.0 Outras Transf Conv Uniao e Suas Entid 0,00 334.250,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
2.4.1.4.99.0.1 Outras Transf Conv Uniao e Entid Princ 0,00 334.250,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.04.0.0 Transf.Rec SUS-F.Fundo-Bl Est Rede SPS 107.245,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.04.1.0 Transf.Rec .Bl Est Rede SPS-A Primária 107.245,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.04.1.1 Transf.Rec .Bl Est Rede SPS-A Prim Pri. 107.245,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 11
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
2.4.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 300.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.9.51.0.0 Transf. Especial da União 300.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.9.51.0.1 Transf. Especial da União-Principal 300.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.0.00.0.0 Transf. Estados DF e de suas Entidades 2.279.091,81 1.011.851,99 -55,60% 821.980,21 -18,76% 408.309,72 -50,33%
2.4.2.1.00.0.0 Transf. Rec SUS dos Estados e DF 223.291,81 660,00 -99,70% 401.980,21 60.806,09% 408.309,72 1,57%
2.4.2.1.50.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 0,00 660,00 0,00% 401.980,21 60.806,09% 408.309,72 1,57%
2.4.2.1.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 0,00 660,00 0,00% 401.980,21 60.806,09% 408.309,72 1,57%
2.4.2.2.00.0.0 Transf Conv Estados DF e Suas Entid 1.075.800,00 1.011.191,99 -6,01% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.2.51.0.0 Transf Conv Estados dest Prog Educacao 0,00 711.191,99 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.2.51.0.1 Transf Conv Estad dest Prog Educac Princ 0,00 711.191,99 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.2.99.0.0 Outras Transf Conv Estad DF e Suas Entid 0,00 300.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.2.99.0.1 Outras Transf Conv Estad DF e Ent Princ 0,00 300.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.03.0.0 Transf. Recur. Sist. Único de Saúde -SUS 223.291,81 0,00 0,00% 0,00 0,00% 408.309,72 0,00%
2.4.2.8.03.1.1 Transf. Recur. Sist. Único de Saúde -SUS 223.291,81 0,00 0,00% 0,00 0,00% 408.309,72 0,00%
2.4.2.8.10.2.0 Transf. Conv. Estados dest.Prog.Educação 1.075.800,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.10.2.1 Transf. Conv. Estados dest.Prog.Educação 1.075.800,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.99.0.0 Outras Transf.Recs Estados 980.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.99.1.0 Outras Transf.Recs Estados 980.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.99.1.1 Outras Transf.Recs Estados -Pri. 980.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.9.00.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 0,00 0,00 0,00% 420.000,00 0,00% 0,00 -100,00%
2.4.2.9.99.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 0,00 0,00 0,00% 420.000,00 0,00% 0,00 -100,00%
2.4.2.9.99.0.1 Outras Transf Recu dos Estados Princ 0,00 0,00 0,00% 420.000,00 0,00% 0,00 -100,00%
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -3.794.411,81 -3.934.564,25 0,00% -4.548.167,79 0,00% -4.670.076,31 0,00%
92.0.0.0.0.00.0.0 RESTITUIÇÕES -8.676,53 -6.187,88 0,00% -3.501,62 0,00% -2.276,27 0,00%
92.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -8.676,53 -6.187,88 0,00% -3.501,62 0,00% -2.276,27 0,00%
92.1.1.0.0.00.0.0 Dedu. Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria -8.676,53 -5.607,88 0,00% -3.501,62 0,00% -2.276,27 0,00%
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Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 12
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
92.1.1.1.0.00.0.0 Dedução Impostos -8.676,53 -5.607,88 0,00% -3.501,62 0,00% -2.276,27 0,00%
92.1.1.1.2.00.0.0 Dedução Impostos sobre o Patrimônio -8.574,93 -2.800,00 0,00% -1.293,62 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.2.50.0.0 Dedução Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPT 0,00 0,00 0,00% -63,70 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.2.50.0.1 Dedução Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPT 0,00 0,00 0,00% -63,70 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.2.53.0.0 Dedução ITBI -8.574,93 -2.800,00 0,00% -1.229,92 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.2.53.0.1 Dedução ITBI - Principal -8.574,93 -2.800,00 0,00% -1.229,92 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.4.00.0.0 Dedução Imp s/ Prod e Circul de Mercad e -101,60 -2.807,88 0,00% -2.208,00 0,00% -2.276,27 0,00%
92.1.1.1.4.51.0.0 Dedução Impostos sobre Serviços -101,60 -2.807,88 0,00% -2.208,00 0,00% -2.276,27 0,00%
92.1.1.1.4.51.1.0 Dedução ISS -101,60 -2.807,88 0,00% -2.208,00 0,00% -2.276,27 0,00%
92.1.1.1.4.51.1.1 Dedução ISS - Principal -101,60 -2.807,88 0,00% -2.208,00 0,00% -2.276,27 0,00%
92.1.9.0.0.00.0.0 Dedução Outras Receitas Correntes 0,00 -580,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.9.9.0.00.0.0 Dedução Demais Receitas Correntes 0,00 -580,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.9.9.9.00.0.0 Dedução Outras Receitas Correntes 0,00 -580,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.9.9.9.99.0.0 Dedução Outras Receitas 0,00 -580,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.9.9.9.99.2.0 Dedução Outras Rec Nao Arrec Nao Projet 0,00 -580,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.9.9.9.99.2.1 Dedução Out Rec Nao Arre Nao Proj RFB Pr 0,00 -580,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -3.706.785,97 -3.928.376,37 0,00% -4.533.055,96 0,00% -4.667.800,04 0,00%
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -3.706.785,97 -3.928.376,37 0,00% -4.533.055,96 0,00% -4.667.800,04 0,00%
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -3.706.785,97 -3.928.376,37 0,00% -4.533.055,96 0,00% -4.667.800,04 0,00%
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -2.837.710,49 -2.922.016,96 0,00% -3.375.938,68 0,00% -3.468.569,61 0,00%
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -2.831.466,85 -2.922.016,96 0,00% -3.375.938,68 0,00% -3.468.569,61 0,00%
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -2.824.909,15 -2.909.136,23 0,00% -3.365.121,91 0,00% -3.457.906,64 0,00%
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -2.824.909,15 -2.909.136,23 0,00% -3.365.121,91 0,00% -3.457.906,64 0,00%
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. 0,00 -2.909.136,23 0,00% -3.365.121,91 0,00% -3.457.906,64 0,00%
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -6.557,70 -12.880,73 0,00% -10.816,77 0,00% -10.662,97 0,00%
95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. 0,00 -12.880,73 0,00% -10.816,77 0,00% -10.662,97 0,00%
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 13
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
95.1.7.1.8.01.2.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -2.824.909,15 0,00 0,00% 0,00 0,00% -3.457.906,64 0,00%
95.1.7.1.8.01.5.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -6.557,70 0,00 0,00% 0,00 0,00% -10.662,97 0,00%
95.1.7.1.9.00.0.0 Dedu.Outras Transf.Rec União Entidades -6.243,64 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.9.61.0.0 Ded.Aux Fin Out Créd Trib ICMS - Art. 5º -6.243,64 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.9.61.0.1 Dedu. T.F. ICMS Des. L.C.Nº 87/96 Princ. -6.243,64 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -869.075,48 -1.006.359,41 0,00% -1.157.117,28 0,00% -1.199.230,43 0,00%
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -869.075,48 -1.006.359,41 0,00% -1.157.117,28 0,00% -1.199.230,43 0,00%
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -810.807,26 -924.647,48 0,00% -1.059.428,15 0,00% -1.114.279,69 0,00%
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 -924.647,48 0,00% -1.059.428,15 0,00% -1.114.279,69 0,00%
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -49.114,16 -72.700,65 0,00% -84.334,47 0,00% -70.658,95 0,00%
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 -72.700,65 0,00% -84.334,47 0,00% -70.658,95 0,00%
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -9.154,06 -9.011,28 0,00% -13.354,66 0,00% -14.291,79 0,00%
95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 0,00 -9.011,28 0,00% -13.354,66 0,00% -14.291,79 0,00%
95.1.7.2.8.01.1.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -810.807,26 0,00 0,00% 0,00 0,00% -1.114.279,69 0,00%
95.1.7.2.8.01.2.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -49.114,16 0,00 0,00% 0,00 0,00% -70.658,95 0,00%
95.1.7.2.8.01.3.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -9.154,06 0,00 0,00% 0,00 0,00% -14.291,79 0,00%
98.0.0.0.0.00.0.0 RETIFICAÇÕES -78.917,13 0,00 0,00% -11.610,21 0,00% 0,00 0,00%
98.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -78.917,13 0,00 0,00% -759,93 0,00% 0,00 0,00%
98.1.3.0.0.00.0.0 Dedução Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00% -759,93 0,00% 0,00 0,00%
98.1.3.2.0.00.0.0 Dedução Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00% -759,93 0,00% 0,00 0,00%
98.1.3.2.1.00.0.0 Dedução Juros e Correções Monetárias 0,00 0,00 0,00% -759,93 0,00% 0,00 0,00%
98.1.3.2.1.01.0.0 Dedução Remuneração de Depósitos Bancári 0,00 0,00 0,00% -759,93 0,00% 0,00 0,00%
98.1.3.2.1.01.0.1 Dedução Remuneração de Depósitos Bancári 0,00 0,00 0,00% -759,93 0,00% 0,00 0,00%
98.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -78.917,13 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.7.2.0.00.0.0 Dedução Transf. Estados e DF e de suas E -78.917,13 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.7.2.3.00.0.0 Dedução Transf Recur Sistema Unico Saude -78.917,13 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 14
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
98.1.7.2.3.50.0.0 Dedução Transf Recur Sistema Unico Saude -78.917,13 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.1.7.2.3.50.0.1 Dedução Transf Rec Sistema Unico Saude S -78.917,13 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
98.2.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00% -10.850,28 0,00% 0,00 0,00%
98.2.4.0.0.00.0.0 Dedução Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00% -10.850,28 0,00% 0,00 0,00%
98.2.4.2.0.00.0.0 Dedução Transf Estad e Distrito Fed e su 0,00 0,00 0,00% -10.850,28 0,00% 0,00 0,00%
98.2.4.2.1.00.0.0 Dedução Transf Rec Sist Unic Saud SUS - 0,00 0,00 0,00% -10.850,28 0,00% 0,00 0,00%
98.2.4.2.1.50.0.0 Dedução Transf Recu Sistema Unico Saude 0,00 0,00 0,00% -10.850,28 0,00% 0,00 0,00%
98.2.4.2.1.50.0.1 Dedução Transf Rec Sistema Unico Saude S 0,00 0,00 0,00% -10.850,28 0,00% 0,00 0,00%
99.0.0.0.0.00.0.0 OUTRAS DEDUÇÕES -32,18 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
99.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -32,18 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
99.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -32,18 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
99.1.7.5.0.00.0.0 Dedução Transf. de Outras Instituições P -32,18 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
99.1.7.5.1.00.0.0 Dedução Transf. Recursos do FUNDEB -32,18 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
99.1.7.5.1.50.0.0 Dedução Transferências de Recursos do FU -32,18 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
99.1.7.5.1.50.0.1 Dedução Transferências de Recursos do FU -32,18 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Totais: 25.133.854,02 28.680.160,93 18,31% 30.018.616,69 -17,65% 28.640.000,00 -81,06%
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2025
FOLHA: 1
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
VARGEM BONITA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.818.481,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.818.481,30
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 871.523,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 871.523,51
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 34.257,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.257,18
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 34.257,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.257,18
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 837.266,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 837.266,33
3.1.90.01.00 Aposentadorias Res.Rem. e Reforma 4.076,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.076,22
3.1.90.03.00 Pensões 2.558,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.558,87
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 57.221,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57.221,37
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 653.991,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 653.991,43
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 98.751,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 98.751,36
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 20.667,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.667,08
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 490.077,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 490.077,84
3.2.71.00.00 Transferências Consórcios Públicos 77,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 77,84
3.2.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 77,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 77,84
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 490.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 490.000,00
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 490.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 490.000,00
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 2.456.879,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.456.879,95
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00
3.3.30.41.00 Contribuições 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 22.001,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.001,40
3.3.50.41.00 Contribuições 22.001,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.001,40
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 16.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.500,00
3.3.70.41.00 Contribuições 16.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.500,00
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 17.901,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.901,75
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 17.901,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.901,75
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 2.310.476,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.310.476,80
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2025
FOLHA: 2
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
VARGEM BONITA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 150.978,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.978,88
3.3.90.30.00 Material de Consumo 599.970,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 599.970,74
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 40.577,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.577,91
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 114.602,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 114.602,70
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 20.742,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.742,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 901.662,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 901.662,42
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 172.216,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 172.216,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 273.945,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 273.945,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 4.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.200,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 30.111,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.111,17
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 1.469,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.469,98
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 737.151,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 737.151,03
4.4.00.00.00 Investimentos 2.927,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.927,44
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 2.927,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.927,44
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 2.927,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.927,44
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 734.223,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 734.223,59
4.6.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 151,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 151,79
4.6.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 151,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 151,79
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 734.071,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 734.071,80
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 634.071,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 634.071,80
4.6.90.77.00 Princ. Corrig. Dívida Cont. Refinanciado 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
Totalizações Mensais 4.555.632,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.555.632,33
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2024
FOLHA: 1
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
VARGEM BONITA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 14.622.959,65 1.185.440,92 960.778,12 961.603,77 850.835,38 1.009.194,44 864.151,47 754.477,31 697.292,22 355.621,40 862.132,77 1.019.145,26 24.143.632,71
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 9.952.604,92 237.614,87 80.519,56 282.024,71 576.552,08 140.762,88 231.799,46 121.654,46 197.377,42 -77.126,38 493.354,94 1.074.605,86 13.311.744,78
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 50.303,95 10.296,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.600,35
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 50.303,95 10.296,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.600,35
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 9.902.300,97 227.318,47 80.519,56 282.024,71 576.552,08 140.762,88 231.799,46 121.654,46 197.377,42 -77.126,38 493.354,94 1.074.605,86 13.251.144,43
3.1.90.01.00 Aposentadorias Res.Rem. e Reforma 35.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.408,20 0,00 3.848,40 5.772,60 50.029,20
3.1.90.03.00 Pensões 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.681,26 31.681,26
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.589.500,00 187.721,60 35.943,76 143.093,75 25.355,21 339.907,22 111.030,02 102.200,00 80.485,60 8.236,00 63.581,62 56.779,54 2.743.834,32
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 6.486.763,63 34.623,34 20.884,41 -23.549,06 473.472,37 -212.376,86 67.702,64 67.860,06 182.907,94 27.818,21 411.852,42 699.973,65 8.237.932,75
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.663.627,60 4.804,80 0,00 120.586,78 77.724,50 11.484,83 41.000,00 -48.405,60 -75.662,81 -133.181,69 8.459,04 -6.837,55 1.663.599,90
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 5.000,00 0,00 16.840,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.840,00
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 34.674,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.674,25
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 92.409,74 168,73 6.851,39 7.218,99 0,00 1.747,69 12.066,80 0,00 4.238,49 20.001,10 5.613,46 317.236,36 467.552,75
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 484.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 -22.922,86 52.300,00 -46.915,13 496.462,01
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 484.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 -22.922,86 52.300,00 -46.915,13 496.462,01
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 484.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 -22.922,86 52.300,00 -46.915,13 496.462,01
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 4.186.354,73 947.826,05 880.258,56 679.579,06 274.283,30 868.431,56 632.352,01 602.822,85 499.914,80 455.670,64 316.477,83 -8.545,47 10.335.425,92
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 85.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -11.892,96 0,00 73.107,04
3.3.30.41.00 Contribuições 85.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -11.892,96 0,00 73.107,04
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 33.000,00 0,00 36.000,00 28.000,00 666,76 4.667,32 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,14 0,00 103.334,22
3.3.50.41.00 Contribuições 9.000,00 0,00 0,00 3.000,00 666,76 4.667,32 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,14 0,00 18.334,22
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 24.000,00 0,00 36.000,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 85.000,00
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 16.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.296,00 30,00 803,00 19.629,00
3.3.70.41.00 Contribuições 16.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.296,00 30,00 803,00 19.629,00
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 31.410,25 13.757,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.167,26
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 31.410,25 13.757,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.167,26
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2024
FOLHA: 2
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
VARGEM BONITA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.320.444,48 934.069,04 844.258,56 651.579,06 543.036,54 863.764,24 562.352,01 602.822,85 499.914,80 453.374,64 316.173,33 -14.429,23 9.577.360,32
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 148.704,28 14.411,09 40.559,79 11.627,29 6.876,17 14.504,94 28.765,48 16.045,26 10.966,41 6.177,28 -6.130,67 -19.853,12 272.654,20
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.163.706,80 319.515,97 564.468,43 295.917,96 288.069,49 504.045,60 256.103,42 303.600,45 335.095,71 247.058,08 183.092,83 -47.399,10 4.413.275,64
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artíst.,Científ.Desport. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 206.224,66 6.719,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 212.944,08
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 74.401,01 17.602,36 60.743,55 22.049,88 42.208,35 63.193,42 32.475,95 57.740,14 26.720,87 28.065,88 39.867,94 -10.739,61 454.329,74
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 142.765,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.637,71 146.403,63
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 41.400,00 22.774,57 0,00 0,00 7.783,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38.149,22 110.107,12
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.348.244,38 557.078,21 175.156,02 46.945,72 171.144,51 68.731,18 159.252,30 114.205,01 124.991,82 170.902,45 83.518,22 -5.815,98 3.014.353,84
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 131.350,68 0,00 0,00 4.146,00 25.592,08 5.705,00 0,00 0,00 0,00 420,00 0,00 -5.401,00 161.812,76
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 233.970,00 0,00 0,00 0,00 4,04 0,00 0,00 0,00 0,00 50,00 15.000,00 32.792,64 281.816,68
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 0,00 300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30,00 300,00 300,00 300,00 300,00 0,00 1.530,00
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 269.598,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 269.598,34
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 28.790,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.790,59
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 7.110,82 2.386,84 3.330,77 1.293,87 1.358,57 1.359,44 79.005,44 110.931,99 1.839,99 400,95 525,01 200,01 209.743,70
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 700.000,00 0,00 0,00 0,00 -269.420,00 0,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 11.167,32 5.080,76 516.828,08
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 700.000,00 0,00 0,00 0,00 -269.420,00 0,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 11.167,32 5.080,76 516.828,08
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 542.073,00 266.677,39 572.156,66 170.771,55 486.472,00 1.037.500,05 97.220,41 200.930,36 237.340,12 476.565,87 336.196,92 -10.097,06 4.413.807,27
4.4.00.00.00 Investimentos 42.073,00 266.601,85 572.156,66 170.771,55 486.472,00 1.037.500,05 97.220,41 123.962,94 237.340,12 461.565,87 278.614,00 -16.177,21 3.758.101,24
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 1.283,00 2.473,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.756,85
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 1.283,00 2.473,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.756,85
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 40.790,00 264.128,00 572.156,66 170.771,55 486.472,00 1.037.500,05 97.220,41 123.962,94 237.340,12 461.565,87 278.614,00 -16.177,21 3.754.344,39
4.4.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0,00 0,00 375.000,05 170.771,55 114.307,17 820.408,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -0,06 1.480.487,38
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 40.790,00 264.128,00 136.080,00 0,00 342.741,07 217.091,38 97.220,41 86.949,50 6.020,00 461.565,87 278.614,00 -18.109,91 1.913.090,32
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 0,00 0,00 61.076,61 0,00 29.423,76 0,00 0,00 13,44 231.320,12 0,00 0,00 1.932,76 323.766,69
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 500.000,00 75,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 76.967,42 0,00 15.000,00 57.582,92 6.080,15 655.706,03
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2024
FOLHA: 3
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
VARGEM BONITA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
4.6.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 0,00 75,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75,54
4.6.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 0,00 75,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75,54
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 76.967,42 0,00 15.000,00 57.582,92 6.080,15 655.630,49
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 430.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 76.967,42 0,00 5.000,00 57.582,92 766,74 570.317,08
4.6.90.77.00 Princ. Corrig. Dívida Cont. Refinanciado 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 5.313,41 85.313,41
Totalizações Mensais 15.165.032,65 1.452.118,31 1.532.934,78 1.132.375,32 1.337.307,38 2.046.694,49 961.371,88 955.407,67 934.632,34 832.187,27 1.198.329,69 1.009.048,20 28.557.439,98
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2023
FOLHA: 1
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
VARGEM BONITA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 5.076.864,70 1.758.782,90 8.540.822,89 1.069.027,35 1.299.852,15 990.513,79 903.222,67 663.775,10 226.136,93 700.960,50 704.179,78 475.611,69 22.409.750,45
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 814.903,94 968.343,93 7.343.445,33 230.789,50 455.869,41 248.701,87 311.207,42 353.248,95 250.761,70 573.308,56 513.023,00 89.791,74 12.153.395,35
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 29.120,00 12.735,35 7.511,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 194,49 0,00 0,00 49.561,69
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 29.120,00 12.735,35 7.511,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 194,49 0,00 0,00 49.561,69
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 785.783,94 955.608,58 7.335.933,48 230.789,50 455.869,41 248.701,87 311.207,42 353.248,95 250.761,70 573.114,07 513.023,00 89.791,74 12.103.833,66
3.1.90.01.00 Aposentadorias Res.Rem. e Reforma 3.557,93 3.557,93 39.137,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.625,96 44.627,13
3.1.90.03.00 Pensões 2.256,50 2.256,50 17.487,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 0,00 359,25 28.359,25
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 48.583,45 104.418,23 1.419.206,48 19.500,00 80.488,27 80.180,00 33.988,86 59.934,14 -99.195,88 19.105,78 95.186,32 -195.094,49 1.666.301,16
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 606.033,57 689.510,65 4.641.787,64 197.962,21 363.921,36 101.980,21 114.351,91 189.339,67 227.694,75 457.755,53 385.710,23 114.236,61 8.090.284,34
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 123.532,49 154.045,27 1.198.700,41 10.702,49 10.991,06 66.229,18 156.711,46 68.383,56 69.688,13 82.325,78 30.157,82 64.582,48 2.036.050,13
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 1.820,00 1.820,00 18.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -2.426,66 19.413,34
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 1.414,72 2.624,80 468,72 312,48 6.155,19 35.591,58 52.574,70 7.926,98 1.968,63 109.760,51 218.798,31
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 217.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 65.000,00 155.000,00 0,00 2.000,00 0,00 -4.667,17 -21.899,66 427.433,17
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 217.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 65.000,00 155.000,00 0,00 2.000,00 0,00 -4.667,17 -21.899,66 427.433,17
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 217.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 65.000,00 155.000,00 0,00 2.000,00 0,00 -4.667,17 -21.899,66 427.433,17
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 4.044.960,76 790.438,97 1.197.377,56 838.237,85 828.982,74 676.811,92 437.015,25 310.526,15 -26.624,77 127.651,94 195.823,95 407.719,61 9.828.921,93
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 64.108,68 0,00 2.914,68 0,00 0,00 0,00 3.189,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.213,26
3.3.30.41.00 Contribuições 64.108,68 0,00 2.914,68 0,00 0,00 0,00 3.189,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.213,26
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 9.000,00 60.000,00 18.000,00 36.000,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 -3.000,00 0,00 0,00 0,00 123.000,00
3.3.50.41.00 Contribuições 9.000,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 -3.000,00 0,00 0,00 0,00 69.000,00
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 0,00 0,00 18.000,00 36.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.000,00
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 16.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.231,00 0,00 18.731,00
3.3.70.41.00 Contribuições 16.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.231,00 0,00 18.731,00
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 20.080,00 12.673,58 10.404,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -913,14 0,00 0,00 42.244,92
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 20.080,00 12.673,58 10.404,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -913,14 0,00 0,00 42.244,92
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.539.272,08 717.765,39 1.166.058,40 802.237,85 828.982,74 673.811,92 433.825,35 310.526,15 -23.624,77 128.565,08 193.592,95 373.139,81 9.144.152,95
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2023
FOLHA: 2
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
VARGEM BONITA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 144.384,89 8.618,32 38.434,94 5.180,34 18.593,38 4.407,14 16.684,06 6.376,64 5.340,25 30.579,41 831,52 -13.113,08 266.317,81
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.496.636,97 347.431,73 757.089,11 618.795,99 490.307,75 184.120,79 110.805,50 165.599,47 -104.931,74 54.449,60 113.704,20 263.627,62 4.497.636,99
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artíst.,Científ.Desport. 0,00 0,00 18.810,00 0,00 9.148,46 0,00 200.000,00 3.074,81 0,00 0,00 0,00 0,00 231.033,27
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 38.477,34 62.483,77 36.806,55 30.000,56 135.801,16 8.784,05 8.094,33 28.070,99 57.247,81 31.027,48 -43.308,00 31.683,59 425.169,63
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 883,08 0,00 0,00 549,51 0,00 0,00 1.432,59
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 136.800,00 2.498,73 0,00 4.997,46 2.498,73 0,00 0,00 7.496,19 0,00 4.997,46 0,00 4.474,44 163.763,01
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 21.600,00 8.650,00 5.183,33 3.150,00 13.500,00 3.500,00 -1.500,00 1.450,00 1.225,00 0,00 1.900,00 -1.096,67 57.561,66
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.328.616,00 253.745,88 267.808,53 138.837,79 157.953,36 463.948,51 97.218,42 90.277,25 17.293,91 743,37 86.850,53 57.101,34 2.960.394,89
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 131.350,68 2.469,50 0,00 0,00 0,00 7.408,50 0,00 7.408,50 0,00 4.939,00 0,00 0,00 153.576,18
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 153.260,00 0,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 168,88 0,00 0,00 0,00 32.575,64 28.888,62 254.893,14
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 2.250,00 0,00 900,00 0,00 300,00 0,00 500,00 0,00 0,00 0,00 300,00 0,00 4.250,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 84.907,50 304,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 85.211,56
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 988,70 31.563,40 1.025,94 1.275,71 879,90 1.642,93 971,08 772,30 200,00 1.279,25 739,06 1.573,95 42.912,22
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 396.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.579,80 430.579,80
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 396.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.579,80 430.579,80
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 486.632,60 411.497,01 1.215.149,49 944.623,13 160.510,00 354.808,87 856.069,20 589.860,88 5.525,17 863.882,56 393.053,81 883.930,05 7.165.542,77
4.4.00.00.00 Investimentos 90.133,72 411.414,42 1.155.836,99 944.623,13 160.510,00 354.808,87 840.422,00 589.860,88 4.360,00 863.900,37 383.053,81 860.323,51 6.659.247,70
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 800,00 930,44 2.294,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -89,49 0,00 0,00 3.935,50
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 800,00 930,44 2.294,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -89,49 0,00 0,00 3.935,50
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 89.333,72 410.483,98 1.153.542,44 944.623,13 160.510,00 354.808,87 840.422,00 589.860,88 4.360,00 863.989,86 383.053,81 860.323,51 6.655.312,20
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 89.333,72 0,00 0,00 711.081,77 0,00 353.018,87 0,00 556.428,88 0,00 743.199,86 483.053,81 775.959,12 3.712.076,03
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 0,00 410.483,98 1.152.959,79 233.541,36 160.510,00 1.790,00 840.422,00 33.432,00 4.360,00 120.790,00 -100.000,00 84.364,39 2.942.653,52
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 0,00 0,00 582,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 582,65
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 396.498,88 82,59 59.312,50 0,00 0,00 0,00 15.647,20 0,00 1.165,17 -17,81 10.000,00 23.606,54 506.295,07
4.6.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 0,00 82,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -17,81 0,00 0,00 64,78
4.6.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 0,00 82,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -17,81 0,00 0,00 64,78
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2023
FOLHA: 3
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
VARGEM BONITA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 396.498,88 0,00 59.312,50 0,00 0,00 0,00 15.647,20 0,00 1.165,17 0,00 10.000,00 23.606,54 506.230,29
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 326.498,88 0,00 59.312,50 0,00 0,00 0,00 15.647,20 0,00 1.165,17 0,00 0,00 23.162,02 425.785,77
4.6.90.77.00 Princ. Corrig. Dívida Cont. Refinanciado 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 444,52 80.444,52
Totalizações Mensais 5.563.497,30 2.170.279,91 9.755.972,38 2.013.650,48 1.460.362,15 1.345.322,66 1.759.291,87 1.253.635,98 231.662,10 1.564.843,06 1.097.233,59 1.359.541,74 29.575.293,22
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2022
FOLHA: 1
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
VARGEM BONITA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.207.022,48 1.661.386,95 1.553.358,96 2.085.340,63 1.748.157,42 1.453.182,15 1.925.897,22 1.608.148,43 1.338.244,99 988.080,81 1.085.635,64 1.510.465,96 20.164.921,64
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 772.876,81 888.383,13 806.485,63 899.915,12 880.405,26 840.850,29 1.170.672,28 865.697,95 953.848,02 760.334,28 825.199,33 1.208.618,37 10.873.286,47
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 21.535,03 0,00 9.032,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.892,17 34.459,31
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 21.535,03 0,00 9.032,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.892,17 34.459,31
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 751.341,78 888.383,13 797.453,52 899.915,12 880.405,26 840.850,29 1.170.672,28 865.697,95 953.848,02 760.334,28 825.199,33 1.204.726,20 10.838.827,16
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 3.146,09 3.300,82 3.300,82 3.300,82 3.300,82 3.300,82 4.951,23 3.300,82 3.300,82 3.300,82 3.300,82 4.951,23 42.755,93
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 2.046,64 2.089,36 2.089,36 2.089,36 2.089,36 2.089,36 3.134,04 2.089,36 2.089,36 2.089,36 2.089,36 3.134,04 27.118,96
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 110.080,51 143.143,20 156.779,00 162.316,56 138.013,30 170.708,01 243.080,15 175.621,72 155.411,43 123.123,19 126.009,10 88.252,11 1.792.538,28
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 469.931,42 588.709,23 485.577,43 580.607,19 552.443,23 512.565,11 763.684,32 528.526,75 538.327,17 498.992,97 511.508,34 773.408,45 6.804.281,61
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 114.970,65 146.141,64 147.886,91 149.781,19 148.921,95 146.913,41 148.660,26 146.992,00 161.784,05 123.525,57 137.310,12 254.355,91 1.827.243,66
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 1.820,00 1.820,00 1.820,00 1.820,00 1.820,00 1.820,00 1.820,00 1.820,00 1.820,00 1.820,00 1.820,00 1.820,00 21.840,00
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 49.218,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.218,75
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 127,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 127,72
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 3.178,88 0,00 0,00 33.816,60 3.453,58 5.342,28 7.347,30 91.115,19 7.482,37 43.161,59 78.804,46 273.702,25
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 145.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 78.500,00 8.000,00 14.971,88 12.450,69 13.592,75 9.109,62 281.624,94
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 145.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 78.500,00 8.000,00 14.971,88 12.450,69 13.592,75 9.109,62 281.624,94
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 145.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 78.500,00 8.000,00 14.971,88 12.450,69 13.592,75 9.109,62 281.624,94
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 2.289.145,67 773.003,82 746.873,33 1.185.425,51 867.752,16 612.331,86 676.724,94 734.450,48 369.425,09 215.295,84 246.843,56 292.737,97 9.010.010,23
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 60.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.352,80 0,00 65.952,80
3.3.30.41.00 Contribuições 60.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.352,80 0,00 65.952,80
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 8.000,00 49.920,00 36.000,00 0,00 0,00 0,00 31.910,40 1.000,00 2.600,00 -7.200,00 0,00 0,00 122.230,40
3.3.50.41.00 Contribuições 8.000,00 49.920,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.910,40 1.000,00 2.600,00 -7.200,00 0,00 0,00 86.230,40
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 0,00 0,00 36.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.000,00
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 16.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 359,00 16.359,00
3.3.70.41.00 Contribuições 16.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 359,00 16.359,00
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 19.148,25 0,00 4.730,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.780,12 26.659,03
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2022
FOLHA: 2
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
VARGEM BONITA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 19.148,25 0,00 4.730,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.780,12 26.659,03
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 2.065.397,42 723.083,82 706.142,67 1.185.425,51 767.752,16 612.331,86 644.814,54 656.514,70 312.892,12 200.955,59 200.068,74 306.593,54 8.381.972,67
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 101.550,00 9.597,60 21.799,64 17.595,89 11.231,66 19.396,27 8.734,20 21.098,53 -11.894,09 14.010,91 8.594,54 -2.766,77 218.948,38
3.3.90.30.00 Material de Consumo 876.456,31 278.674,44 487.390,87 761.919,67 313.539,94 306.618,89 337.976,42 263.155,05 225.352,67 85.909,67 84.464,58 135.636,87 4.157.095,38
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artíst.,Científ.Desport. 0,00 200.000,00 20.269,20 0,00 0,00 -5.206,00 6.640,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -6.640,00 215.063,20
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 40.485,49 116.403,25 61.124,66 23.482,00 68.108,73 30.830,84 33.143,02 -1.631,78 21.695,73 27.978,41 11.723,74 -9.153,58 424.190,51
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 0,00 987,36 0,00 1.002,71 1.638,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.628,64
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 28.009,83 2.357,86 2.357,86 13.757,86 93.557,86 0,00 4.715,72 2.357,86 4.715,72 0,00 2.357,86 4.715,72 158.904,15
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 53.025,00 350,00 900,00 7.500,00 1.133,33 11.518,37 6.900,00 9.750,00 3.800,00 -2.500,00 1.800,00 -800,00 93.376,70
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 778.668,83 106.837,95 109.582,05 355.619,42 265.338,07 196.963,32 188.391,93 358.702,66 45.266,08 41.219,85 71.322,97 161.731,98 2.679.645,11
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 52.106,40 2.330,28 0,00 2.330,28 4.660,56 0,00 56.766,96 2.330,28 2.330,28 2.330,28 2.330,28 10.227,23 137.742,83
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 102.050,00 400,00 0,00 0,00 6.761,09 50.000,00 100,00 0,00 13.677,32 29.722,12 10.769,92 12.803,19 226.283,64
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 2.430,00 3.290,00 630,00 280,00 956,00 600,00 550,00 0,00 600,00 1.956,00 1.100,00 500,00 12.892,00
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 5.468,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.200,00 0,00 0,00 0,00 7.668,75
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 25.041,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.041,81
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 105,00 1.855,08 2.088,39 1.937,68 826,35 1.610,17 896,29 752,10 5.148,41 328,35 5.604,85 338,90 21.491,57
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 120.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 76.935,78 53.932,97 21.540,25 41.422,02 -16.994,69 396.836,33
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 76.935,78 53.932,97 21.540,25 41.422,02 -16.994,69 396.836,33
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 897.938,82 256.885,86 23.129,51 32.598,23 1.089.461,76 997.877,72 85.319,00 22.959,01 106.587,66 19.853,11 302.993,90 378.134,53 4.213.739,11
4.4.00.00.00 Investimentos 717.352,45 206.885,86 23.129,51 32.598,23 1.089.461,76 997.877,72 9.909,33 8.534,42 89.627,00 0,00 280.125,60 357.381,01 3.812.882,89
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 726,93 0,00 215,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 548,81 1.491,64
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 726,93 0,00 215,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 548,81 1.491,64
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 716.625,52 206.885,86 22.913,61 32.598,23 1.089.461,76 997.877,72 9.909,33 8.534,42 89.627,00 0,00 280.125,60 356.832,20 3.811.391,25
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0,00 78.161,20 0,00 0,00 1.046.875,17 377.286,23 0,00 8.534,42 0,00 0,00 0,00 243.417,01 1.754.274,03
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 4.200,00 128.724,66 22.913,61 32.598,23 42.586,59 620.567,50 5.700,00 0,00 89.627,00 0,00 280.125,60 113.415,19 1.340.458,38
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 712.425,52 0,00 0,00 0,00 0,00 23,99 4.209,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 716.658,84
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2022
FOLHA: 3
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
VARGEM BONITA
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 180.586,37 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75.409,67 14.424,59 16.960,66 19.853,11 22.868,30 20.753,52 400.856,22
4.6.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 250,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250,39
4.6.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 250,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250,39
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 180.335,98 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75.409,67 14.424,59 16.960,66 19.853,11 22.868,30 20.753,52 400.605,83
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 130.335,98 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75.409,67 14.424,59 11.172,65 13.450,67 16.449,71 14.318,78 325.562,05
4.6.90.77.00 Princ. Corrig. Dívida Cont. Refinanciado 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.788,01 6.402,44 6.418,59 6.434,74 75.043,78
Totalizações Mensais 4.104.961,30 1.918.272,81 1.576.488,47 2.117.938,86 2.837.619,18 2.451.059,87 2.011.216,22 1.631.107,44 1.444.832,65 1.007.933,92 1.388.629,54 1.888.600,49 24.378.660,75
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa (Anual)
FOLHA: 1
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 23.851.884,30 25.948.537,93 26.925.749,89 29.100.992,09
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 9.875.275,89 12.224.104,41 11.201.133,40 11.798.343,35
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 45.218,32 47.705,32 50.329,11 52.845,56
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 45.218,32 47.705,32 50.329,11 52.845,56
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 9.830.057,57 12.176.399,09 11.150.804,29 11.745.497,79
3.1.90.01.00 Aposentadorias Res.Rem. e Reforma 19.602,84 20.681,00 21.818,46 22.909,39
3.1.90.03.00 Pensões 4.285,37 4.521,07 4.769,73 5.008,21
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.266.001,97 3.335.632,08 3.750.000,00 4.479.546,43
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 5.167.108,16 6.602.799,12 5.745.953,08 6.580.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 601.916,63 926.260,58 815.000,00 119.107,57
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 327.779,50 18.757,37 119.789,03 20.778,48
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 57.217,75 860.364,52 263.684,57 66.868,80
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 386.145,35 407.383,35 429.789,42 451.278,91
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 503.150,70 530.823,99 560.019,31 588.020,27
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 503.150,70 530.823,99 560.019,31 588.020,27
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 503.150,70 530.823,99 560.019,31 588.020,27
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 13.473.457,71 13.193.609,53 15.164.597,18 16.714.628,47
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 67.739,31 71.464,97 75.395,54 79.165,32
3.3.30.41.00 Contribuições 67.739,31 71.464,97 75.395,54 79.165,32
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 96.134,96 101.422,38 101.421,95 112.350,65
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa (Anual)
FOLHA: 2
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
3.3.50.41.00 Contribuições 31.773,77 33.521,33 35.365,00 37.133,26
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 64.361,19 67.901,05 66.056,95 75.217,39
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 19.735,78 20.821,24 121.966,40 23.064,72
3.3.70.41.00 Contribuições 19.735,78 20.821,24 121.966,40 23.064,72
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 32.546,91 34.336,99 36.225,53 38.036,81
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 32.546,91 34.336,99 36.225,53 38.036,81
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 13.440.475,59 13.158.813,41 14.625.709,57 16.676.083,07
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 681.577,06 297.063,79 413.402,29 329.072,41
3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.997.296,17 7.225.439,46 7.500.000,00 9.680.730,57
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artíst.,Científ.Desport. 300.000,00 234.819,64 547.734,72 568.978,92
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 437.941,56 462.028,36 487.439,93 511.811,93
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 0,00 800.000,00 900.000,00 1.000.000,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 118.338,30 124.846,91 231.713,49 138.299,16
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 1.192.336,15 97.414,64 102.772,44 107.911,06
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 4.652.933,56 2.798.844,90 2.852.781,38 3.100.420,44
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 204.313,66 215.550,91 227.406,20 238.776,52
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 323.139,96 340.912,66 359.662,87 377.646,01
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 5.795,08 6.113,82 116.450,10 6.772,60
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 284.186,31 299.816,56 616.306,47 332.121,79
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 30.111,17 31.767,28 33.514,48 35.190,20
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa (Anual)
FOLHA: 3
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 212.506,61 224.194,48 236.525,20 248.351,46
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. -183.174,84 -193.249,46 203.878,19 -214.072,10
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica -183.174,84 -193.249,46 203.878,19 -214.072,10
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.788.115,70 5.051.462,07 6.074.250,11 5.899.007,91
4.4.00.00.00 Investimentos 3.892.671,97 4.106.768,93 5.054.598,83 4.852.524,04
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 5.561,00 5.866,86 6.189,53 6.499,01
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 5.561,00 5.866,86 6.189,53 6.499,01
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 3.887.110,97 4.100.902,07 5.048.409,30 4.846.025,03
4.4.90.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 38.449,29 40.564,00 42.795,02 44.934,77
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.553.550,88 1.638.996,18 2.729.140,97 2.118.848,76
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1.956.867,44 2.064.495,15 1.900.000,00 2.286.944,51
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 338.243,36 356.846,74 376.473,31 395.296,99
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 895.443,73 944.693,14 1.019.651,28 1.046.483,87
4.6.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 232,21 244,98 23.258,46 271,39
4.6.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 232,21 244,98 23.258,46 271,39
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 895.211,52 944.448,16 996.392,82 1.046.212,48
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 779.388,23 822.254,59 867.478,60 910.852,54
4.6.90.77.00 Princ. Corrig. Dívida Cont. Refinanciado 115.823,29 122.193,57 128.914,22 135.359,94
Totais: 28.640.000,00 31.000.000,00 33.000.000,00 35.000.000,00
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
FOLHA: 1
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 20.164.921,64 22.409.750,45 11,132 24.143.632,71 7,737 23.851.884,30 -1,208
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 10.873.286,47 12.153.395,35 11,773 13.311.744,78 9,531 9.875.275,89 -25,815
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 34.459,31 49.561,69 43,827 60.600,35 22,273 45.218,32 -25,383
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 34.459,31 49.561,69 43,827 60.600,35 22,273 45.218,32 -25,383
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 10.838.827,16 12.103.833,66 11,671 13.251.144,43 9,479 9.830.057,57 -25,817
3.1.90.01.00 Aposentadorias Res.Rem. e Reforma 0,00 44.627,13 0,00 50.029,20 12,105 19.602,84 -60,817
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 42.755,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.1.90.03.00 Pensões 0,00 28.359,25 0,00 31.681,26 11,714 4.285,37 -86,473
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 27.118,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.792.538,28 1.666.301,16 -7,042 2.743.834,32 64,666 3.266.001,97 19,031
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 6.804.281,61 8.090.284,34 18,90 8.237.932,75 1,825 5.167.108,16 -37,277
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.827.243,66 2.036.050,13 11,427 1.663.599,90 -18,293 601.916,63 -63,818
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 21.840,00 19.413,34 -11,111 21.840,00 12,50 327.779,50 1.400,822
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 49.218,75 0,00 0,00 34.674,25 0,00 57.217,75 65,015
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 127,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 273.702,25 218.798,31 -20,06 467.552,75 113,691 386.145,35 -17,411
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 281.624,94 427.433,17 51,774 496.462,01 16,15 503.150,70 1,347
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 281.624,94 427.433,17 51,774 496.462,01 16,15 503.150,70 1,347
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 281.624,94 427.433,17 51,774 496.462,01 16,15 503.150,70 1,347
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 9.010.010,23 9.828.921,93 9,089 10.335.425,92 5,153 13.473.457,71 30,362
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 65.952,80 70.213,26 6,46 73.107,04 4,121 67.739,31 -7,342
3.3.30.41.00 Contribuições 65.952,80 70.213,26 6,46 73.107,04 4,121 67.739,31 -7,342
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 122.230,40 123.000,00 0,63 103.334,22 -15,988 96.134,96 -6,967
3.3.50.41.00 Contribuições 86.230,40 69.000,00 -19,982 18.334,22 -73,429 31.773,77 73,303
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 36.000,00 54.000,00 50,00 85.000,00 57,407 64.361,19 -24,281
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 16.359,00 18.731,00 14,50 19.629,00 4,794 19.735,78 0,544
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
FOLHA: 2
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
3.3.70.41.00 Contribuições 16.359,00 18.731,00 14,50 19.629,00 4,794 19.735,78 0,544
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 26.659,03 42.244,92 58,464 45.167,26 6,918 32.546,91 -27,941
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 26.659,03 42.244,92 58,464 45.167,26 6,918 32.546,91 -27,941
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 8.381.972,67 9.144.152,95 9,093 9.577.360,32 4,738 13.440.475,59 40,336
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 218.948,38 266.317,81 21,635 272.654,20 2,379 681.577,06 149,979
3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.157.095,38 4.497.636,99 8,192 4.413.275,64 -1,876 4.997.296,17 13,233
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artíst.,Científ.Desport. 215.063,20 231.033,27 7,426 212.944,08 -7,83 300.000,00 40,882
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 424.190,51 425.169,63 0,231 454.329,74 6,858 437.941,56 -3,607
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.628,64 1.432,59 -60,52 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 158.904,15 163.763,01 3,058 146.403,63 -10,60 118.338,30 -19,17
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 93.376,70 57.561,66 -38,355 110.107,12 91,286 1.192.336,15 982,887
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.679.645,11 2.960.394,89 10,477 3.014.353,84 1,823 4.652.933,56 54,359
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 137.742,83 153.576,18 11,495 161.812,76 5,363 204.313,66 26,265
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 226.283,64 254.893,14 12,643 281.816,68 10,563 323.139,96 14,663
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 12.892,00 4.250,00 -67,034 1.530,00 -64,00 5.795,08 278,763
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 7.668,75 0,00 0,00 269.598,34 0,00 284.186,31 5,411
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 25.041,81 85.211,56 240,277 28.790,59 -66,213 30.111,17 4,587
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 21.491,57 42.912,22 99,67 209.743,70 388,774 212.506,61 1,317
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 396.836,33 430.579,80 8,503 516.828,08 20,031 -183.174,84 -135,442
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 396.836,33 430.579,80 8,503 516.828,08 20,031 -183.174,84 -135,442
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.213.739,11 7.165.542,77 70,052 4.413.807,27 -38,402 4.788.115,70 8,48
4.4.00.00.00 Investimentos 3.812.882,89 6.659.247,70 74,651 3.758.101,24 -43,566 3.892.671,97 3,581
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 1.491,64 3.935,50 163,837 3.756,85 -4,539 5.561,00 48,023
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 1.491,64 3.935,50 163,837 3.756,85 -4,539 5.561,00 48,023
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 3.811.391,25 6.655.312,20 74,616 3.754.344,39 -43,589 3.887.110,97 3,536
4.4.90.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 37.000,00 0,00 38.449,29 3,917
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
FOLHA: 3
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.754.274,03 3.712.076,03 111,602 1.480.487,38 -60,117 1.553.550,88 4,935
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1.340.458,38 2.942.653,52 119,526 1.913.090,32 -34,988 1.956.867,44 2,288
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 716.658,84 582,65 -99,919 323.766,69 55.467,955 338.243,36 4,471
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 400.856,22 506.295,07 26,303 655.706,03 29,511 895.443,73 36,562
4.6.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 250,39 64,78 -74,128 75,54 16,61 232,21 207,40
4.6.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 250,39 64,78 -74,128 75,54 16,61 232,21 207,40
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 400.605,83 506.230,29 26,366 655.630,49 29,512 895.211,52 36,542
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 325.562,05 425.785,77 30,785 570.317,08 33,945 779.388,23 36,659
4.6.90.77.00 Princ. Corrig. Dívida Cont. Refinanciado 75.043,78 80.444,52 7,197 85.313,41 6,052 115.823,29 35,762
Totais: 24.378.660,75 29.575.293,22 81,184 28.557.439,98 -30,665 28.640.000,00 7,272
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PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA e
RESULTADO NOMINAL
 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
 Exercicio de2026
FOLHA: 1
R$ unidade
Especificação
Exercicios
2023 (b) 2024 (c) 2025 (d) 2026 (e) 2027 (f) 2028 (g)
Previsto Realizado (cr)
Divida Consolidada Líquida 2022 -2.767.565,25
Dívida Consolidada (I) 3.791.385,41 3.974.509,33 4.326.931,70 4.569.239,88 4.742.870,99 4.908.871,48 5.056.137,62
Deduções(II) 6.719.203,42 7.043.740,95 4.556.613,51 4.811.783,87 4.994.631,65 5.169.443,76 5.324.527,07
Ativo Disponível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Haveres Financeiros 7.961.166,47 8.345.690,81 5.897.589,31 6.227.854,31 6.464.512,78 6.690.770,72 6.891.493,84
(-) Restos a Pagar Processados 1.241.963,05 1.301.949,87 1.340.975,80 1.416.070,44 1.469.881,12 1.521.326,96 1.566.966,77
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-(II) -2.927.818,01 -3.069.231,62 -229.681,81 -242.543,99 -251.760,66 -260.572,29 -268.389,45
Receitas de Privatizações(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Fiscal Líquida (III + IV- V) -2.927.818,01 -3.069.231,62 -229.681,81 -242.543,99 -251.760,66 -260.572,29 -268.389,45
Receitas Primárias advindas de PPP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Corrente Líquida - RCL 24.250.207,97 25.421.493,01 26.811.854,96 28.313.318,84 29.389.224,95 30.417.847,83 31.330.383,26
Resultado Primário (IX) 102.423,44 107.370,49 -2.624.959,70 -2.771.957,44 -2.877.291,83 -2.977.997,04 -3.067.336,95
Juros e Encargos Ativos (X) 631.025,71 661.504,25 496.462,01 524.263,88 544.185,91 563.232,42 580.129,39
Juros e Encargos Passivos (XI) 414.869,09 434.907,27 580.573,66 613.085,78 636.383,04 658.656,45 678.416,14
Resultado Nominal - acima da linha (XII) 318.580,06 333.967,48 -2.709.071,35 -2.860.779,35 -2.969.488,96 -3.073.421,07 -3.165.623,71
Resultado Nominal - abaixo da linha -160.252,76 -141.413,61 2.698.136,20 2.826.687,63 -9.216,67 -8.811,62 -7.817,17
Resultado Nominal Ajustado - abaixo da -21.866,36 -22.922,51 -2.711.272,25 -2.863.103,50 -2.971.901,43 -3.075.917,98 -3.168.195,52
Inflação 0,00 4,83 0,00 5,60 3,80 3,50 3,00
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 ANEXO DE METAS FISCAIS
 METAS ANUAIS
 EXERCÍCIO DE 2026
FOLHA: 1
Especificação
2026
Valor
Corrente (a)
% PIB
(a/PIB x
% RCL
(a/RCL x 100)
2027
Valor
Corrente (a)
Valor
Constante
% PIB
(a/PIB) x
% RCL
(a/RCL) x 100
2028
% RCL
(a/RCL) x 100
% PIB
(a/PIB) x
Valor
Constante
Valor
Corrente (a)
Valor
Constante
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º, inciso I)
Total das Receitas Correntes 30.560.394,51 29.441.613,21 0,00 103,98 32.536.216,21 31.435.957,69 0,00 106,96 34.513.027,02 33.507.793,00 0,00 110,16
(-) Valores Mobiliários 636.944,64 613.626,82 0,00 2,17 671.976,60 649.252,75 0,00 2,21 749.544,77 727.713,00 0,00 2,39
(+) Total das Receitas de Capital 439.605,49 423.512,03 0,00 1,50 463.783,79 448.100,28 0,00 1,52 486.972,98 472.789,00 0,00 1,55
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 30.363.055,36 29.251.498,42 0,00 103,31 32.328.023,40 31.234.805,22 0,00 106,28 34.250.455,23 33.252.869,15 0,00 109,32
RECEITAS PRIMÁRIAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 25.948.537,93 24.998.591,45 0,00 88,29 26.925.749,89 26.015.217,29 0,00 88,52 29.100.992,09 28.253.390,00 0,00 92,88
(-) Juros e Encargos da Divída 530.823,99 511.391,13 0,00 1,81 560.019,31 541.081,46 0,00 1,84 588.020,27 570.893,00 0,00 1,88
(+) Total das Despesas de Capital 5.051.462,07 4.866.533,79 0,00 17,19 6.074.250,11 5.868.840,69 0,00 19,97 5.899.007,91 5.727.192,00 0,00 18,83
(-) Amortização da Dívida 944.693,14 910.109,00 0,00 3,21 1.019.651,28 985.170,32 0,00 3,35 1.046.483,87 1.016.004,00 0,00 3,34
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das despesas primárias
(II) 29.524.482,87 28.443.625,11 0,00 100,46 31.420.329,41 30.357.806,20 0,00 103,30 33.365.495,86 32.393.685,30 0,00 106,50
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 ANEXO DE METAS FISCAIS
 METAS ANUAIS
 EXERCÍCIO DE 2026
FOLHA: 2
Resultado Primário (III) =
(I - II) 838.572,49 807.873,30 0,00 2,85 907.693,99 876.999,02 0,00 2,98 884.959,37 859.183,85 0,00 2,82
Resultado Nominal - abaixo da linha -9.216,67 -8.879,26 0,00 -0,03 -8.811,62 -8.513,65 0,00 -0,03 -7.817,17 -7.589,48 0,00 -0,02
Dívida Consolidada (I) 4.742.870,99 4.569.239,88 0,00 16,14 4.908.871,48 4.742.870,99 0,00 16,14 5.056.137,62 4.908.871,48 0,00 16,14
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-
(II) -251.760,66 -242.543,99 0,00 -0,86 -260.572,29 -251.760,66 0,00 -0,86 -268.389,45 -260.572,29 0,00 -0,86
Parceiros públicos Privados
Receitas Primárias advindas de PPP
(VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP
(VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI
- VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Variáveis
Exercícios
Inflação média (% anual) projetada c/ base em indice oficial*
2026 2027 2028
Crescimento do PIB - Fonte: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatistica
Projeção do PIB:
Receita Corrente Líquida
3,80
1,70
12.137.000.000.000,00
3,50
2,00
12.380.000.000.000,00
3,00
2,00
12.600.000.000.000,00
Metodologia de cálculo dos valores constantes
Ano de 2026 = valores correntes divididos por...
Ano de 2027 = valores correntes divididos por ...
Ano de 2028 = valores correntes divididos por ...
1,0380
1,0350
1,0300
29.389.224,95 30.417.847,83 31.330.383,26
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Leis de Diretrizes Orçamentárioas
 Anexo de Metas Fiscais
 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
 Exercício 2026
FOLHA: 1
Especificação % PIB % RCL % PIB % RCL Valor %
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º, inciso I)
Metas Previstas Metas Realizadas Variação
R$ 1,00
2024 (a) 2024 (b)
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total Receitas Correntes 25.095.500,00 0,00 110,16 27.520.644,68 0,00 119,61 -2.532.512,47 -8,57
(-) Valores Mobiliários 261.000,00 0,00 0,97 601.483,11 0,00 2,24 340.483,11 130,45
(+) Total das receitas de capital 904.500,00 0,00 3,37 2.497.972,01 0,00 9,32 1.593.472,01 176,17
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 0,00 0,00 0,00 1.169.648,49 0,00 4,36 1.169.648,49 0,00
(-) Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(+) Total de receitas primárias (I) 25.739.000,00 0,00 101,25 28.247.485,09 0,00 105,35 2.508.485,09 9,75
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total Despesas Correntes 23.558.774,87 0,00 87,66 24.143.632,71 0,00 90,05 -639.857,84 -2,72
(-) Juros e Encargos da Divída 551.700,00 0,00 2,06 496.462,01 0,00 1,85 55.237,99 10,01
(+) Total despesas de capital 2.441.225,13 0,00 9,11 4.413.807,27 0,00 16,46 1.972.582,14 80,80
(-) Amortização da Dívida 470.500,00 0,00 1,75 655.706,03 0,00 2,45 185.206,03 39,36
(+) Reserva Contingência ou Reserva do
RPPS 55.000,00 0,00 0,21 0,00 0,00 0,00 55.000,00 100,00
(+) Total de despesas primárias (II) 25.032.800,00 0,00 98,47 27.405.271,94 0,00 102,21 2.372.471,94 9,48
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Leis de Diretrizes Orçamentárioas
 Anexo de Metas Fiscais
 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
 Exercício 2026
FOLHA: 2
RESULTADO PRIMÁRIO(III)=(I-II) 706.200,00 0,00 2,63 842.213,15 0,00 3,14 -136.013,15 -19,26
Dívida Consolidada (I) 3.974.509,33 0,00 14,82 4.326.931,70 0,00 16,14 -352.422,37 -8,87
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-(II) -3.069.231,62 -0,00 -11,45 -229.681,81 -0,00 -0,86 -2.839.549,81 92,52
Resultado Nominal - abaixo da linha -141.413,61 -0,00 -0,53 2.698.136,20 0,00 10,06 -2.839.549,81 2.007,97
Previsão Realizado Variação
*Valores PIB no exercício de 2024 11.300.000.000.000,00 11.700.000.000.000,00 400.000.000.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL 25.421.493,01 26.811.854,96 -1.390.361,95
Fonte:
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
 EXERCÍCIO DE 2026
FOLHA: 1
Especificação 2023 2024 %
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º,
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Total das Receitas Correntes 25.229.215,97 27.520.644,68 9,00 28.231.690,28 3,00 30.560.394,51 8,00 32.536.216,21 6,00 34.513.027,02 6,00
(-) Valores Mobiliários 650.449,89 601.483,11 8,00 603.739,01 0,00 636.944,64 5,00 671.976,60 6,00 749.544,77 12,00
(+) Total das Receitas de Capital 3.450.944,96 2.497.972,01 -28,00 408.309,72 -84,00 439.605,49 8,00 463.783,79 5,00 486.972,98 5,00
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 1.528.917,97 1.169.648,49 23,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Alienação de Bens 575.925,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 25.924.868,07 28.247.485,09 8,96 28.036.260,99 -0,75 30.363.055,36 8,30 32.328.023,40 6,47 34.250.455,23 5,95
RECEITAS PRIMÁRIAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 22.409.750,45 24.143.632,71 8,00 23.851.884,30 -1,00 25.948.537,93 9,00 26.925.749,89 4,00 29.100.992,09 8,00
(-) Juros e Encargos da Divída 427.433,17 496.462,01 16,00 503.150,70 1,00 530.823,99 6,00 560.019,31 6,00 588.020,27 5,00
(+) Total das Despesas de 7.165.542,77 4.413.807,27 -38,00 4.788.115,70 8,00 5.051.462,07 6,00 6.074.250,11 20,00 5.899.007,91 -3,00
(-) Amortização da Dívida 506.295,07 655.706,03 30,00 895.443,73 37,00 944.693,14 6,00 1.019.651,28 8,00 1.046.483,87 3,00
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das despesas primárias
(II) 28.641.564,98 27.405.271,94 -4,32 27.241.405,57 -0,60 29.524.482,87 8,38 31.420.329,41 6,42 33.365.495,86 6,19
Resultado Primário (III) = (I
- II) -2.716.696,91 842.213,15 0,00 794.855,42 -129,26 838.572,49 5,50 907.693,99 8,24 884.959,37 -2,50
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
 EXERCÍCIO DE 2026
FOLHA: 2
Resultado Nominal - abaixo da linha -160.252,76 2.698.136,20 -1.783,68 2.826.687,63 4,76 -9.216,67 -100,33 -8.811,62 -4,39 -7.817,17 -11,29
Dívida Consolidada (I) 3.791.385,41 4.326.931,70 14,13 4.569.239,88 5,60 4.742.870,99 3,80 4.908.871,48 3,50 5.056.137,62 3,00
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-
(II) -2.927.818,01 -229.681,81 -92,16 -242.543,99 5,60 -251.760,66 3,80 -260.572,29 3,50 -268.389,45 3,00
Especificação VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total das Receitas Correntes 25.759.029,51 28.071.057,57 8,98 28.231.690,28 0,57 29.441.613,21 4,29 31.435.957,69 6,77 33.507.793,22 6,59
(-) Valores Mobiliários 664.109,34 613.512,77 7,62 603.739,01 1,59 613.626,82 1,64 649.252,75 5,81 727.713,37 12,08
(+) Total das Receitas de Capital 3.523.414,80 2.547.931,45 -27,69 408.309,72 -83,97 423.512,03 3,72 448.100,28 5,81 472.789,30 5,51
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 1.561.025,25 1.193.041,46 23,57 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Alienação de Bens 588.019,42 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 26.469.290,30 28.812.434,79 8,85 28.036.260,99 -2,69 29.251.498,42 4,34 31.234.805,22 6,78 33.252.869,16 6,46
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 22.880.355,21 24.626.505,36 7,63 23.851.884,30 -3,15 24.998.591,45 4,81 26.015.217,28 4,07 28.253.390,38 8,60
(-) Juros e Encargos da Divída 436.409,27 506.391,25 16,04 503.150,70 0,64 511.391,13 1,64 541.081,46 5,81 570.893,47 5,51
(+) Total das Despesas de Capital 7.316.019,17 4.502.083,42 -38,46 4.788.115,70 6,35 4.866.533,79 1,64 5.868.840,69 20,60 5.727.192,15 -2,41
(-) Amortização da Dívida 516.927,27 668.820,15 29,38 895.443,73 33,88 910.109,00 1,64 985.170,32 8,25 1.016.003,76 3,13
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das despesas primárias
(II) 29.243.037,84 27.953.377,38 -4,41 27.241.405,57 -2,55 28.443.625,12 4,41 30.357.806,19 6,73 32.393.685,30 6,71
Resultado Primário (III) = (I
- II) -2.773.747,55 859.057,41 -130,97 794.855,42 -7,47 807.873,30 1,64 876.999,02 8,56 859.183,85 -2,03
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
 EXERCÍCIO DE 2026
FOLHA: 3
Resultado Nominal - abaixo da linha -163.612,62 2.752.098,92 -1.819,35 2.826.687,63 4,76 -8.879,26 -96,65 -8.513,65 -4,25 -7.589,48 -10,96
Dívida Consolidada (I) 3.870.875,60 4.413.470,33 14,41 4.569.239,88 5,60 4.569.239,88 3,66 4.742.870,99 3,38 4.908.871,48 2,91
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-
(II) -2.989.202,64 -234.275,45 -94,00 -242.543,99 5,60 -242.543,99 3,66 -251.760,66 3,38 -260.572,29 2,91
2023 2024 2025
IPCA - Fonte das Informações: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica e Banco Central
4,62 4,83 5,60 3,80 3,50 3,00
Ano de 2023 = valores correntes multiplicado por...
Ano de 2024 = valores correntes multiplicado por ...
1,0210
1,0200
1,0000
2026 2027 2028
Indices de Inflação
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de Índices)
Ano de 2026 = valores correntes divididos por...
Ano de 2027 = valores correntes divididos por ...
Ano de 2028 = valores correntes divididos por ...
1,0380
1,0350
Ano de 2025 = valores correntes multiplicado por ... 1,0300
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MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS
 ANEXO DE METAS FISCAIS
 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 Exercício 2026
FOLHA: 1
 AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio / Capital 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Resultado Acumulado 41.009.429,21 100% 37.338.851,49 100% 37.338.851,49 100%
TOTAL 41.009.429,21 100% 37.338.851,49 100% 37.338.851,49 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
TOTAL 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
BALANÇO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DE MINAS NOS EXERCÍCIOS DE 2024, 2023 E 2022.
NOTA EXPLICATIVA:
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MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 ANEXO DE METAS FISCAIS
 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 Exercício 2026
FOLHA: 1
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
Receitas Realizadas 2022(a) 2023(b) 2024(c)
Receitas de Capital - Alienação de Ativos 241.365,18 606.491,23 29.253,89
Alienação de Bens Móveis 218.620,00 575.925,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 22.745,18 30.566,23 29.253,89
Saldo Financeiro dos Exercícios Anteriores somado á Alienação de Ativos 115.099,71 356.464,89 962.956,12 992.210,01
Despesas Executadas 2022(d) 2023(e) 2024(f)
Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (II) 154.079,27 36.900,00 691.363,07
Despesas de Capital 154.079,27 36.900,00 691.363,07
Investimentos 154.079,27 36.900,00 691.363,07
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes dos Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Saldo Financeiro 2022(g) 2023(h) 2024(i)
Valor(III) 202.385,62 771.976,85 109.867,67
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
DEMONSTRATIVO DE MOVIMENTO NUMERÁRIO
NOTA
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UF:
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
VARGEM BONITA
PREFEITURA MUNICIPAL
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
PROVIDÊNCIAS
 EXERCÍCIO 2026
FOLHA 1
ARF - (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
01 - Demandas Judiciais 600.000,00
PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS,
PRECATÓRIOS E RPV CONFORME DECISÃO
JUDICIAL
600.000,00
02 - Dívidas em Processo de Reconhecimento 100.000,00
Abertura de créditos adicionais a partir de
anulação de
dotação.
100.000,00
03 - Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
04 - Assunção de Passivos 0,00 0,00
05 - Assistências Diversas 500.000,00 Medicamentos e suplementos de alto custo
decorrentes de ordens judiciais. 500.000,00
06 - Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUBTOTAL 1.200.000,00 SUBTOTAL 1.200.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
07 - Frustração de Arrecadação 200.000,00 FRUSTAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DA
RECEITA NO EXERCÍCIO DE 2025. 200.000,00
08 - Restituição de Tributos a Maior 18.000,00
Dedução da receita principal,
restituição ao contribuinte e redução
de despesas.
18.000,00
09 - Discrepância de Projeções 0,00 0,00
10 - Outros Riscos Fiscais 450.000,00 Limitação e redução de despesas em
diversos setores da Prefeitura. 450.000,00
SUB TOTAL 668.000,00 SUB TOTAL 668.000,00
TOTAL 1.868.000,00 TOTAL 1.868.000,00
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA
FOLHA 1
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
 OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Exercicio de 2026
AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V)
Eventos Valores Previsto Para 2026
Aumento Permanente da Receita 450.000,00
 ( - ) Transferências Constitucionais 0,00
 ( - ) Transferências ao FUNDEB 90.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 360.000,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 360.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
 Impacto de Novas DOCC 0,00
 Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) 360.000,00
Nota Explicativa
A estimativa da margem de expansão das despesas de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes
de financiamento, entendidas essas como aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter
continuado. Sendo assim para 2026 estima uma margem de expansão líquida de R$ 360.000,00. Estimativa de
aumento da receita do FPM.
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ADENDO ANEXO I E DEMONSTRATIVO VIII - DOCC
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercicio de 2026
FOLHA: 1
UF: MINAS GERAIS
VARGEM BONITA
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
ITEM DESCRIÇÃO CARGO
VAGAS EXISTENTES (A) VAGAS CRIADAS (B) VAGAS EXTINTAS (C) TOTAL ( A+B - C)
Quantidade Vencimento Média Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento
0001 PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS VARGEM
BONITA
246 855.571,99 3.477,935 20 56.000,00 5 147,50 261 911.424,49
FONTE: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS. VAGAS EXISTENTES QUANTIDADE DE CARGOS OCUPADOS ATÉ MÊS DE REFERENTE MARÇO/2025, SENDO QUE O
MUNICÍPIO POSSUI 246 FUNÇÕES OCUPADAS NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS. PARA 2026 GESTOR TEM COMO META A RESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS
E SALÁRIOS SERVIDORES DE FORMA A ADEQUAR OS VENCIMENTOS A REALIDADE LOCAL PELO FATO DA DEFASAGEM DE SALÁRIOS E ASSIM TRAZER MELHORIAS AO
FUNCIONAMENTO DA GESTÃO
JUSTIFICATIVA
TOTAIS 246 855.571,99 3.477,935 20 56.000,00 5 147,50 261 911.424,49
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL VARGEM BONITA
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
 Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Exercicio de 2026
FOLHA: 1
Tributos Modalidades
Renúncia de Receita Prevista
Setores/Programas/Beneficiários 2027 Compensação 2026 2028
AMF - Demonstrativos VII (LRF, art 4º, §2º, Inciso V R$ 1,00
IPTU/ISSQN/DIVIDA ATIVA E OUTROS,
CONFORME LEI AUTORIZATIVA
APROVADA PELO PODER
LEGISLATIVO.
Outros benefícios de carater não geral CONTRIBUINTE / SECRETARIA DA FAZENDA/ DEPARTAMENTO DE
TRIBUTOS
300.000,00 350.000,00 410.000,00 Margem de Expansão de
Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
IPTU ISENÇÃO PARA PORTADORES
DE DOENÇAS TERMINAIS
Concessão de isenção em caráter não
geral
CONTRIBUINTE/ SECRETÁRIA DA
FAZENDA/DEPARTAMENTO DE
TRIBUTOS.
30.000,00 35.000,00 40.000,00 Margem de Expansão de Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
IPTU ISENÇÃO PARA PORTADORES
DE DOENÇAS TERMINAIS
Concessão de isenção em caráter não
geral
CONTRIBUINTE/ SECRETÁRIA DA
FAZENDA/DEPARTAMENTO DE
TRIBUTOS.
30.000,00 35.000,00 40.000,00 Margem de Expansão de Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
Totais: 360.000,00 420.000,00 490.000,00
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