br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id296

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2025-04-28 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2025-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-04-16 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G........
 Av. São Paulo N° 83 – Centro – CEP 37.922-000 – Tel. (37) 3471-... 
 CNPJ N° 16.788.309/0001-28 
PROJETO DE LEI Nº___/2025 
 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Vargem Bonita - MG, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com 
a Lei 4.320/64, Lei 101/2OOO, propõe o seguinte Projeto de Lei: 
 Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2025, 
destinado a cobrir despesas com a manutenção das atividades da Lei Aldir 
Blanc, no valor de R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais). 
Órgão: 02 – Executivo Municipal 
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura e Esporte 
Sub.Unidade: 02.11.01 – Setor de Cultura 
Função: 13 – Cultura 
Sub-função: 13.392– Difusão Cultural 
Programática: 13.392.0247 – Difusão Cultural 
Ação: 13.392.0247.2630– Manutenção da Lei Aldir Blanc 
Natureza da Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiação Cult., 
Artíst.,Científ.Desport. 
Fonte de Recurso : 1.719.000.0000 
Valor: R$ 23.000,00 
Órgão: 02 – Executivo Municipal 
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura e Esporte 
Sub.Unidade: 02.11.01 – Setor de Cultura 
Função: 13 – Cultura 
Sub-função: 13.392– Difusão Cultural 
Programática: 13.392.0247 – Difusão Cultural 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G........
 Av. São Paulo N° 83 – Centro – CEP 37.922-000 – Tel. (37) 3471-... 
 CNPJ N° 16.788.309/0001-28 
Ação: 13.392.0247.2630– Manutenção da Lei Aldir Blanc 
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Tranf. Pol. Nac Aldir Blanc Fomento 
Cultural 
Fonte de Recurso : 1.719.000.0000 
Valor: R$ 20.000,00 
 Art. 2º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no 
art. 1º, será utilizado a anulação das seguintes classificações orçamentárias, 
também constante na lei 1.235 de 16 de outubro de 2024: 
Órgão: 02 – Executivo Municipal 
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura e Esporte 
Sub.Unidade: 02.11.01 – Setor de Cultura 
Função: 13 – Cultura 
Sub-função: 13.392– Difusão Cultural 
Programática: 13.392.0611 – Programa Paulo Gustavo 
Ação: 13.392.0611.2618– Manutenção da Lei Paulo Gustavo 
Natureza da Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiação Cult., 
Artíst.,Científ.Desport. 
Fonte de Recurso : 1.719.000.0000 
Valor: R$ 23.000,00 
Órgão: 02 – Executivo Municipal 
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura e Esporte 
Sub.Unidade: 02.11.01 – Setor de Cultura 
Função: 13 – Cultura 
Sub-função: 13.392– Difusão Cultural 
Programática: 13.392.0611 – Programa Paulo Gustavo 
Ação: 13.392.0611.2618– Manutenção da Lei Paulo Gustavo 
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Tranf. Pol. Nac Aldir Blanc Fomento 
Cultural 
Fonte de Recurso : 1.719.000.0000 
Valor: R$ 20.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G........
 Av. São Paulo N° 83 – Centro – CEP 37.922-000 – Tel. (37) 3471-... 
 CNPJ N° 16.788.309/0001-28 
 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano 
Plurianual/PPA 2022-2025, Lei nº 1174 de 24 de novembro 2021 e Lei nº 1235, 
de 16 de outubro 2024, para inclusão da ação 2630 - Manutenção da Lei Aldir 
Blanc, no programa 0247 – Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura 
e Esporte. 
 Art. 4° O crédio adicional especial a ser aberto terá a vigência de 
acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988 
e o § 2º do art. 144 da Lei Orgânica do Município. 
 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

open original →