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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-05-08
Ementa"AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ADESVAB – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id298

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2025-05-12 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2025-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-05-08 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-12T09:35:43.684549-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº ____________/2025
"AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À 
ADESVAB – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DE￾SENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO 
DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS.”
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Em atenção a deliberação do COMPAC – Conselho Municipal de Política e 
Patrimônio Cultural, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no 
valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) à ADESVAB – Associação Comunitária para 
o Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Vargem Bonita, inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.438.257/0001-80. 
Parágrafo único – A Organizações da Sociedade Civil citada no caput do artigo, para 
recebimento dos recursos, deverá apresentar Plano de Trabalho/Projeto de conformidade 
com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica. 
Art. 2º - A subvenção social a que se refere a presente Lei será concedida a Organizações 
da Sociedade Civil citada no Art. 1º mediante comprovação de atuação em pelo menos uma 
das seguintes áreas: 
I – Saúde; 
II – Educação; 
III – Assistência social; 
IV – Cultura; 
V – Desporto amador. 
§ 1º – a Organizações da Sociedade Civil citada no Art. 1º, ainda deverá atender às 
seguintes condições: 
I - Não tenha fins lucrativos; 
II - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; 
III - Comprove regular funcionamento; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; 
V – Comprovar que possui no mínimo um ano de existência. 
§ 2º - na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o mínimo de um ano 
de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. 
Art. 3º - Os repasses autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam 
condicionados a: 
I - a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
II - aprovação do plano de trabalho; 
III - celebração de instrumento de Parceria. 
Art. 4º - A Organizações da Sociedade Civil citada no Art. 1º, beneficiada com recursos 
públicos, na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante 
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no 
instrumento de Parceria. 
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e 
objetivos do Plano de Trabalho. 
Art. 5º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei utilizar-se-ão dotações do 
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
04.438.257/0001-80
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
02/03/2001
NOME EMPRESARIAL
AGENCIA PARA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DE VARGEM BONITA MG
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ADESVAB
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV SAO PAULO
NÚMERO
50
COMPLEMENTO
********
CEP
37.922-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
VARGEM BONITA
UF
MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(37) 3371-1291
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
02/03/2001
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 07/03/2025 às 15:18:54 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
































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