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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaAutoriza a abertura de um credito adicional suplementar, até o limite de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais), para reforço em dotações orçamentarias, das outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Aguardando Sanção da Lei — Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2025-05-12 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2025-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-05-09 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-12T09:36:07.151146-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA —- M.
Av, São Paulo Nº 83 — Centro — CEP 37,922-000 — Tel. (37) 3471-0300
CNPJ Nº 16.788,309:0001-28
Vargem Bonita, 09 de maio de 2025.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 20 /2025
Objeto: Autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o limite de
R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), para reforço em dotações orçamentárias, e dá
outras providências
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
que trata da autorização desta Casa Legislativa para Abertura de Crédito Suplementar, com
intuito do Poder Executivo dar continuidade no empenhamento de despesas para a
Secretaria de Agricultura para aquisição de um veiculo picape, para a ampliação da
cobertura da assistência técnica aos produtores rurais de Vargem Bonita. Os técnicos
precisam se deslocar com frequência para visitar propriedades em áreas rurais, muitas
vezes com estradas de terra e com grande distância entre as propriedades. A aquisição do
veículo contribuirá melhoria do atendimento aos produtores e para o desenvolvimento
sustentável da agricultura local, impulsionando a produtividade e a qualidade dos produtos.
A Constituição da República permite que o Poder Legislativo, por meio da Lei
Orçamentária Anual — LOA ou por Lei especifica, autorize ao Poder Executivo abrir créditos
durante a execução orçamentária de forma planejada e transparente para assegurar o
equilibrio das contas públicas.
De forma respeitosa, e acreditando na parceria entre os Poderes reafirmamos
protestos de consideração.
RECEBEMOS;
Atenciosamente,
=
Josê Garcia de Faria
Prefeito do Município de Vargem Bonita
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M. G.
Av. São Paulo Nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — Tel. (37) 3471-0300
CNPJ Nº 16.788.309/0001-28
PROJETO DE LEIN* /2025
Autoriza a abertura de um crédito adicional
suplementar, até o limite de R$ 120.000,00 (Cento e
vinte mil reais), para reforço em dotações
orçamentárias, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vargem Bonita - MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei 4.320/64, Lei 101/2000, propõe o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo ce Vargem Bonita/MG, autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar no orçamento vigente deste municipio, no valor 120.000,00 (Cento e vinte mil
reais), para suportar despesas do Executivo Municipal.
Art. 2º. O crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, é para reforço da seguinte
classificação orçamentária, constante na lei nº 1.235, 16 de outubro de 2024, que trata do
orçamento para o exercício financeiro de 2025:
4.4.90.52.00 534 Equipamento e Material Permanente 120.000,00
TOTAL DOS CREDITOS: Rô 120.000,00
Art, 3º. Como recurso para suportar o crédito autorizado no artigo 1º, descrito no artigo 2º,
será utilizado a anulação das seguintes classificações orçamentárias, também constante na lei 1.235,
16 de outubro de 2024;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M. G.
Av. São Paulo Nº 83 - Centro — CEP 37.922-000 — Tel. (37) 3471-0300
CNP) Nº 16.788.309/0001-28
20.606. 0078.2029
3.3.90.30.00 535
2.5 Go. 00)
3.3.90.39.60 536
soLO
ZU. GDE CI
20 .606:0111.,2
3.1.90.94,00 548
1,506,
3.3.90.39.00 54
ejeis
MANLT
Material de Consumo
kecursas não vinculados de
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Juridica
hecursos não vinculados de impostos
EXTENSÃO Fº
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Recursos mão vinculados de Impostos
Material de Consumo
Recarsos não vimeulados q
TOTAL: R$
Art. 4º. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita, 09 de maio de 2025.
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
55.000,00
56.000,00
8.000,00
7.000,00
220.000,00

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