PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
EXERCÍCIO 2025
Setor Responsável: Departamento Jurídico
Processo Administrativo nº: DJ/002/2025
Portaria Nomeação: -x-x-xObjeto: Proposta de permuta de lotes com infraestrutura pronta por horas
máquinas do município.
Partes: Incorporadora Diamantes da Canastra Ltda.
Município de Vargem Bonita
Aos 26 de maio de 2025, eu _____________ (Roberto Costa Ferreira) autuei
o requerimento e demais documentos com a solicitação do objeto do
pressente procedimento.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
43.157.461/0001-85
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
17/08/2021
NOME EMPRESARIAL
DIAMANTE DA CANASTRA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
INCORPORADORA DIAMANTE DA CANASTRA LTDA
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
41.20-4-00 - Construção de edifícios
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
71.11-1-00 - Serviços de arquitetura
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
SIT CORACAO DA SERRA
NÚMERO
S/N
COMPLEMENTO
********
CEP
37.922-000
BAIRRO/DISTRITO
ZONA RURAL
MUNICÍPIO
VARGEM BONITA
UF
MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO
EZIOCONTABILIDADEIMOB@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(37) 3371-4262
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
17/08/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/06/2025 às 15:08:57 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
43.157.461/0001-85
NOME EMPRESARIAL:
DIAMANTE DA CANASTRA LTDA
CAPITAL SOCIAL:
R$100.000,00 (Cem mil reais)
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
MARCO ANTONIO VIANA LEITE
Qualicação:
49-Sócio-Administrador
Nome/Nome Empresarial:
VANESSA DE CASTRO SILVA
Qualicação:
22-Sócio
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certicado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 06/06/2025 às 15:09 (data e hora de Brasília).
RG CONSTRUÇÕES E IMÓVEIS LTDA
CNPJ 40.892.550/0001/87
Fone (37) 9.9934-4672
Rua dos Garimpeiros nº 1 – Vargem Bonita – MG – CEP nº 37.922-000
Email – romulogcosta@yahoo.com.br
ANÁLISE DE CUSTO MÉDIO DE HORAS MÁQUINAS
PARA UILIZAÇÃO COMO BASE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM
LOTEAMENTO NO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA-MG
SOLICITANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Bonita através da Secretaria
de Obras. Secretário municipal Sr. Marcelo de Paula.
ENDEREÇO: Avenida São Paulo º 83
MUNICÍPIO: Vargem Bonita-MG
Ao Senhor Secretário,
Conforme solicitado, segue abaixo análise comparativa dos preços de horas
máquinas com base em atas de registros de preços vigentes no ano de 2025.
Abaixo temos os processos que foram utilizadas como base para o comparativo
de preço.
➢ Prefeitura de Itaobim-MG - Atas de registro de preços da (Ata nº 037/2025 –
Ata nº 038/2025 - Ata nº 048/2025);
ITEM DESCRIÇÃO VALOR HORA
1 Motoniveladora R$ 380,00
2 Retroescavadeira R$ 243,00
3 Pá Carregadeira R$ 359,00
4 Rolo Compactador pé de carneiro R$ 340,00
5 Caminhão Pipa R$ 270,00
6 Caminhão Caçamba R$ 205,00
PREFEITURA ITAOBIM
➢ CIMINAS Consórcio Interfederativo de Araxá - Minas Gerais - Termo de
contrato 003-2025;
ITEM DESCRIÇÃO VALOR HORA
1 Motoniveladora R$ 420,00
2 Retroescavadeira R$ 270,00
3 Pá Carregadeira R$ 340,00
4 Rolo Compactador pé de carneiro R$ 240,00
5 Caminhão Pipa R$ 175,00
6 Caminhão Caçamba R$ 225,00
CONSÓRCIO CIMINAS ARAXÁ
➢ Prefeitura de Medina-MG - Ata de registro de preços nº 23, pregão
eletrônico nº 015/2025;
ITEM DESCRIÇÃO VALOR HORA
1 Motoniveladora R$ 350,00
PREFEITURA MEDINA
➢ Prefeitura de Borda da Mata-MG – Edital de Processo Licitatório nº
091/2025 – Pregão presencial nº 022/2025 – Sistema de registro de Preço
nº 043/2025;
ITEM DESCRIÇÃO VALOR HORA
1 Motoniveladora R$ 371,42
2 Retroescavadeira R$ 214,66
3 Pá Carregadeira R$ 316,30
4 Rolo Compactador pé de carneiro R$ 279,67
5 Caminhão Pipa R$ 234,20
6 Caminhão Caçamba R$ 238,97
PREFEITURA BORDA DA MATA
Com base no levantamento acima destacado, realizamos o cálculo da média
aritmética de cada equipamento para obtermos o valor final da hora trabalhada.
Desta forma, abaixo temos o quadro que será utilizado como base de
acompanhamento por parte da Prefeitura nos serviços que serão executados no
loteamento.
ITEM DESCRIÇÃO VALOR HORA
1 Motoniveladora R$ 380,36
2 Retroescavadeira R$ 242,55
3 Pá Carregadeira R$ 338,43
4 Rolo Compactador pé de carneiro R$ 286,56
5 Caminhão Pipa R$ 226,40
6 Caminhão Caçamba R$ 222,99
VALOR MÉDIO DE HORAS MÁQUINA
Ressalta-se que, os valores calculados para a prestação de serviços de horas
máquinas, já incluem o fornecimento do equipamento, o combustível e operadores
de máquinas por conta da Prefeitura Municipal.
Vargem Bonita, 10 de junho de 2025
______________________________________
RG CONSTRUÇÕES E IMÓVEIS LTDA
Resp. Técnico: Romulo Gaspar da Costa
Engenheiro Civil – Especialista em Infraestrutura de Transporte e
Rodovias CREA 160.658/D – MG
1
AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE LOTES URBANOS
MÉTODO COMPARATIVO
1. REQUERENTE
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura de Vargem Bonita-MG
CNPJ: 16.788.309/0001-28
2. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Romulo Gaspar da Costa
Engenheiro Civil – CREA 160.658/D
Corretor de Imóveis – CRECI-MGF0048603
3. OBJETIVO
Trata-se de avaliação mercadológica de lotes urbanos para determinação do valor de
mercado. Conforme solicitado pela requerente, serão considerados para esta avaliação os
lotes com infraestrutura completa (terraplenagem, drenagem, pavimentação, água, esgoto e
energia elétrica).
4. OBJETO DA AVALIAÇÃO
Tipo: Lotes urbanos – 30 Lotes do loteamento Mirante da Canastra.
São 30 (trinta) lotes das quadras 01 e 02, sendo 22 lotes (do lote 02 ao 23) da quadra 01, e
08 lotes (do lote 17 ao lote 24) da quadra 02.
2
Lotes Quadra 01 do 02 ao 23
Lotes Quadra 02 do 17 ao 24
3
Localização: Rua Bom Despacho lado direito, saída para a zona rural.
5. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
Área dos lotes: Conforme quadros abaixo
Nº ÁREA m²
2 160
3 160
4 160
5 160
6 160
7 160
8 160
9 160
10 160
11 160
12 160
13 160
14 160
15 160
16 160
17 160
18 160
19 160
20 160
21 160
22 160
23 160
LOTES QUADRA 01 LOTES QUADRA 02
Nº ÁREA m²
17 160
18 160
19 160
20 160
21 160
22 160
23 160
24 173,41
4
6. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
Os lotes objeto desta avaliação fazem parte do loteamento Mirante da Canastra que está em
fase de implantação no município de Vargem Bonita-MG. Os lotes possuem localização
privilegiada com acesso a Rua Bom Despacho na saída para a Zona Rural de Vargem Bonita
e topografia plana, sendo a região muito favorável para construção de edificações
residenciais.
7. PRECIFICAÇÃO DO IMÓVEL
Para precificação dos lotes foram considerados valores médios referenciais de preço com
base em negociações realizadas nos últimos tempos nesta região.
Tendo em vista os argumentos apresentados, restou verificado que o valor de mercado dos
lotes com área de 160,00 m² é de R$64.000,00, já o lote com área de 173,41 m² apresentou
valor de R$69.364,00.
VALOR DO LOTE DE 160,00 m² Área m² Preço Unitário Preço Total
TERRENO M² 160,00 R$ 400,00 R$ 64.000,00
R$ 64.000,00
VALOR DO LOTE DE 173,41 m² Área m² Preço Unitário Preço Total
TERRENO M² 173,41 R$ 400,00 R$ 69.364,00
R$ 69.364,00
AVALIAÇÃO IMÓVEL URBANO (VARGEM BONITA-MG)
VALOR DA ÁREA DO TERRENO
**Referência média de valores de lotes negociados nos últimos tempos em Vargem Bonita-MG.
Terreno padrão 12x25m = 300,00 m² (Em média R$ 120.000,00)
VALOR MÉDIO DO M² = R$400,00
5
Vargem Bonita-MG, 09 de junho de 2025.
__________________________
ROMULO GASPAR DA COSTA
ENGENHEIRO CIVIL – CREA 160-658/D
CORRETOR DE IMÓVEIS – CRECI-MGF0048603
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Protocolo de Intenções nº GP/001/2025
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, ESTADO DE MINAS
GERAIS E A EMPRESA INCORPORADORA DIAMANTE DA
CANASTRA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Município de Vargem Bonita, inscrito no CNPJ sob o nº
16.788.309/0001-28, com sede na Avenida São Paulo, nº 83, Centro, Vargem Bonita,
Estado de Minas Gerais, CEP 37.922-000, neste ato representado pelo seu prefeito
municipal, José Garcia de Faria, inscrito no CPF sob o nº 032.045.906-31, e
A Incorporadora Diamante da Canastra, inscrita no CNPJ sob o nº
43.157.461/0001-85, com sede no Sítio Coração da Serra, zona rural de Vargem Bonita,
Estado de Minas Gerais, CEP 37.922-000, neste ato representada pelo seu sócio
administrador Marco Antônio Viana Leite, inscrito no CPF sob o nº 900.969.676-68.
RESOLVEM celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES com a
finalidade de atender interesses múltiplos no que diz respeito a agilização das obras de
infraestrutura do empreendimento “Residencial Mirante da Canastra” e a viabilização de
implantação do Programa Minha Casa Minha Vida no Município, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo Nº DJ/002/2025 e em observância, no que couber, às
disposições da Lei nº 14.133/2021 mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A permuta de 30 (trinta) lotes das quadras 01 e 02; sendo 22 lotes (do
lote 02 ao 23) da quadra 01, e 08 lotes (do lote 17 ao 24) da quadra 02, integrantes do
empreendimento “Residencial Mirante da Canastra” no valor de R$ 1.530.000,00 (um
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
milhão, quinhentos e trinta mil reais pela soma de horas de serviços de diversos
equipamentos da prefeitura conforme tabela constante da Cláusula 3.2 até esse limite.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – Compete a Incorporadora Diamante da Canastra:
2.1.1 – Assinar o documento de transmissão dos lotes dados em permuta
assim que convocada pelo Município de Vargem Bonita.
2.1.2 – Realizar dentro do cronograma previsto no projeto de loteamento
aprovado todas as obras de infraestrutura referentes aos respectivos lotes fruto desta
parceria.
2.1.3 – Comunicar ao Município de Vargem Bonita qualquer alteração ou
atraso no cronograma de execução das obras de infraestrutura.
2.1.4 – Apresentar na assinatura desse acordo cronograma com previsão
de execução de obras e necessidade de máquinas.
2.1.5 – Caso haja alteração no cronograma deverá ser requisitado o uso
dos equipamentos do Município de Vargem Bonita com 48 h (quarenta e oito horas) de
antecedência.
2.2 – Compete ao Município de Vargem Bonita:
2.2.1 – Atender dentro do prazo previsto no item 2.1.4 e 2.1.5 as requisições
de serviços da Incorporadora Diamante da Canastra, comunicando, se for o caso,
qualquer intercorrência que impeça ou atrase o atendimento da requisição.
2.2.2 – Em caso de não disponibilização dos equipamentos dentro do prazo
estipulado no 2.1.4, de tal forma que impacte no cronograma de avanço da obra, a
Prefeitura deverá ressarcir os custos que a Incorporadora incorrerá com a contratação de
equipamentos de terceiros ou próprios devidamente comprovados, para que a obra não
fique paralisada.
2.2.3 – Arcar com os custos de transmissão dos lotes dados em permuta
para o patrimônio do Município de Vargem Bonita.
2.2.4 – Fiscalizar em conjunto com a Incorporadora Diamante da
Canastra a quantidade de horas usada utilizada na execução do objeto deste instrumento,
registrando todas as horas trabalhadas em documento específico assinado pelas partes,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
periodicamente, devendo ser elaborado relatório diário de acompanhamento dos serviços
específicos de cada equipamento, com fotografias do horímetro no início e no término da
atividade a ser anexado ao relatório, de forma a comprovar a real execução.
2.2.5 – Todas as despesas decorrentes da utilização das máquinas,
incluindo operador e fornecimento de combustível e outros, serão integralmente de
responsabilidade do Município, não gerando, em nenhuma hipótese, qualquer vínculo
empregatício, direto ou indireto, com a Incorporadora Diamante da Canastra Ltda.
2.2.6– Providenciar autorização legislativa para transformação do presente
protocolo de intenções em lei municipal.
2.2.7 – O Valor será pago da seguinte forma - R$ 1.530.000,00 (um milhão,
quinhentos e trinta mil reais pela soma de horas de serviços de diversos equipamentos da
prefeitura. Sendo: R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais) mediante contra
prestação de serviços na modalidade de horas-máquina; e R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais) por meio de transferência bancária, a ser efetuada em três parcelas, com
vencimentos em 30 (trinta) e 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, respectivamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 - Município de Vargem Bonita poderá transformar parte das horas de
equipamentos em valor pecuniário a favor da Incorporadora Diamante da Canastra.
3.2 – Os valores da hora de serviço dos equipamentos cedidos pelo
Município de Vargem Bonita para atender ao objeto do presente instrumento serão
conforme tabela abaixo:
3.3 – As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta
das dotações orçamentárias existentes ou as que venham a ser criadas para esse fim
específico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao
total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza
seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vargem Bonita,16 de junho de 2025
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
Município de Vargem Bonita
Marco Antônio Viana Leite
Sócio Administrador
Incorporadora Diamante da Canastra Ltda
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 – Tel/Fax (37) 3435-1131
e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ________/2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA A PERMUTAR LOTES
DE PROPRIEDADE DA INCORPORADORA DIAMANTE DA
CANASTRA EM HORAS DE SERVIÇOS COM EQUIPAMENTOS
DIVERSOS EM DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através
de permuta, os seguintes lotes de propriedade da Incorporadora Diamantes da Canastra,
inscrita no CNPJ sob o nº 43.157.461/0001-85 localizados no loteamento “Residencial
Mirante da Canastra”:
I – Lotes 02 ao 23 da Quadra 01
II – Lotes 17 ao 24 da Quadra 02
§ único: os lotes dados em permuta são avaliados pelo valor de R$
1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil reais)
Art. 2º - A área objeto da permuta será dada em troca da execução de
horas de serviços até o limite acima conforme abaixo discriminado:
§ 1º – A quantidade de horas de cada equipamento poderá ser permutada
pela de outro desde que respeitada a proporcionalidade do valor unitário de hora
trabalhada de cada um.
Art. 3º - Os serviços só serão concluídos após a transferência dos imóveis
descritos no art. 1º, ao Município.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a transformar em valor pecuniário
parte das horas máquinas não utilizadas pela da Incorporadora Diamantes da Canastra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 – Tel/Fax (37) 3435-1131
e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
§ único - Inicialmente o valor de R$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos
e trinta mil reais) referentes aos lotes dados serão permutados pela soma de horas de
serviços de diversos equipamentos da prefeitura até o valor de R$ 1.130.000,00 (um
milhão, cento e trinta mil reais) e os R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) restantes por
meio de transferência bancária, a ser efetuada em três parcelas, com vencimentos em 30
(trinta) e 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, respectivamente.
Art. 5º - Tendo em vista a finalidade desta permuta que é atender a
projeto habitacional do Governo Federal e que pode haver prazos, cronogramas e
exigências técnicas dos órgãos repassadores a serem cumpridos, fica o Município
autorizado a aprovar mudanças e adequações no projeto de loteamento do “Residencial
Mirante da Canastra”, desde que fundamentas e acompanhadas dos respectivos projetos
técnicos exigidos.
Art. 6º - as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias existentes ou que venham a ser criadas.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.