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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAutoriza concessão de subvenção social à ACASPO - Associação comunitária para assuntos de polícia ostensiva de Vargem Bonita – MG e contém outras providências.
native_id303

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2025-05-15 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2025-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-05-14 Para análise do presidente e distribuição Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-12T09:42:52.873855-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico(y) vargembonita.mg.gov.br
— e — — =————
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº na 12025
Senhor Presidente, Nobre Vereadores
Como é de conhecimento de todos, a ACASPO - ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE POLÍCIA OSTENSIVA nos seus quase 20 anos de
existência tem prestado relevante apoio a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais nos
trabalhos voltados ao município, tanto na área de segurança pública diretamente como em
outras atividades voltadas para comunidade como os programas GAROTOS PARA PAZ e
PROERD, por exemplo.
Agora, dando mais um importante passo e seu trabalho está construindo
uma sede onde pretende trabalhar de forma contínua não só esses programas, mas
também implementar diversos outros voltados para área da cultura e atividades físicas.
Certos da importância dessas atividades quando chamados a colaborar
com esses projetos, entendemos que o Município não poderia deixa de dar a sua cota de
colaboração, portanto apresenta a presente proposta de subvenção, no valor de
R$ 65.000,00 a ser repassada a ACASPO mediante apresentação de plano de trabalho e
assinatura do respectivo termo de colaboração.
Colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam
necessários, aguardamos o pronunciamento dessa Câmara Municipal.
Vargem Bonita 13 de maio de 2025
arcia de Faria
Prefeito Municipal
J Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico()vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº Ev /2025
eh PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
"AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ACASPO
- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE POLÍCIA
OSTENSIVA DE VARGEM BONITA - MG E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de
R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) à ACASPO - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
PARA ASSUNTOS DE POLÍCIA OSTENSIVA DE VARGEM BONITA - MG, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.640.606/0001-30.
Parágrafo único — A Organizações da Sociedade Civil citada no caput do artigo, para
recebimento dos recursos, deverá apresentar Plano de Trabalho/Projeto de conformidade
com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica.
Art. 2º - A subvenção social a que se refere a presente Lei será concedida a Organizações
da Sociedade Civil citada no Art. 1º mediante comprovação de atuação em pelo menos uma
das seguintes áreas:
|- Saúde;
Il — Educação;
HI — Assistência social:
IV — Cultura;
V — Desporto amador.
8 1º - a Organizações da Sociedade Civil citada no Art. 1º, ainda deverá atender às
seguintes condições:
| - Não tenha fins lucrativos:
Il - Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
Hll - Comprove regular funcionamento;
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico(yvargembonita.mg.gov.br
V — Comprovar que possui no mínimo um ano de existência.
8 2º - na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o mínimo de um ano
de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico.
Art. 3º - Os repasses autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam
condicionados a:
| - a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Hl - aprovação do plano de trabalho;
HI - celebração de instrumento de Parceria.
Art. 4º - A Organizações da Sociedade Civil citada no Art. 1º, beneficiada com recursos
públicos, na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no
instrumento de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do Plano de Trabalho.
Art. 5º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei utilizar-se-ão dotações do
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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