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À PREFEITURA DE VARGEM BONITA/MG
SDG ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA, empresa individual de
responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 55.638.647/0001-35, com
sede na Avenida dos Trabalhadores, nº 116, sala 409, na cidade de Indaiatuba/SP,
com seu Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de
São Paulo - JUCESP sob nº 35203556045 em 16.04.1986, neste ato devidamente
representada pelo seu único sócio titular, conforme clausula 6ª da referida
alteração consolidada: SEBASTIÃO DONIZETE GONÇALVES, brasileiro,
divorciado, empresário, portador da carteira nacional de habilitação - CNH sob
registro nº 01088572094 Detran/SP, válida até 18.02.2025, onde consta o RG nº
8.336.992 SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 724.069.848-34, residente e domiciliado
na Alameda Palomino nº 32, Condomínio Residencial Village Terras de Indaiá, Vila
Maria Helena, CEP: 13335-546, na cidade de Indaiatuba/SP; Vem mui
respeitosamente à Vossa Senhoria REQUERER o cancelamento/revogação de
todas as aprovações, bem como de todo o empreendimento denominado
Loteamento Joaquim Lucas Bosque dos Ipês, situado no Distrito de Campinópolis,
município de Vargem Bonita/MG, objeto da matrícula nº 14.814, do Livro 2-RG, do
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas/MG.
Declaro ainda que referido pedido se dá em virtude de problemas de saúde.
Vargem Bonita/MG, 20 de Junho de 2025.
______________________________________________________
SDG ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA
Sebastião Donizete Gonçalves
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 – Tel/Fax (37) 3435-1131
e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ________/2025.
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.236/2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.236 de 23 de outubro de 2024,
que “DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO JOAQUIM LUCAS - BOSQUE
DOS IPÊS LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGEM
BONITA NO DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO DOS CABRESTOS/CAMPINÓPOLIS DE
PROPRIEDADE DA SDG ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e todos os seus efeitos e obrigações
Art. 2º - Ficam igualmente revogados quaisquer atos ou normas
administrativas expedidos ou realizados em decorrência da presente lei
municipal ora revogada.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
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