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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-10-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-30 Aguardando Sanção da Lei U Projeto aprovado em plenário e encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção da lei.
2019-10-29 Matéria inclusa na ordem do dia U Matéria enviada ao plenário para inclusão na ordem do dia.
2019-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado as comissões para análise e emissão de parecer.
2019-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado as comissões para análise e emissão de parecer
2019-10-25 Para análise do presidente e distribuição U Projeto apresentado ao presidente para envio as comissões e demais vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-06T10:45:40.927453-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

rittrt,i lURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
7 Av. São Paulo nQ 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1163 - e-mail: juridicovargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° ____DE DE 2019 
Senhor Presidente, 
Senhores membros da Câmara Municipal. 
Submeto à deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADE DE REPRESENTA ÇÃO 
DOS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA". 
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial a Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e está compatível com a lei de diretrizes 
orçamentárias e com a proposta orçamentária para o exercício de 2019. 
Esclarecemos que o presente projeto de lei tem o objetivo de autorizar o Município a filiar￾se e a contribuir mensalmente com ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICIPIOS - AMM, 
entidade de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais, com sede em Belo 
Horizonte/MG. 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do 
incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime de 
URGENCIA/URGENTISS1MA, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica 
Municipal. 
No ensejo, renovo a V.Ex. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e 
especial consideração. 
Vargem Bonita/MG, 25 de outubro de 2019. 
S~é Alves de 
Prefeito Municipal 
REC::BEMOS; 
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,., rKLrEI 1 UKA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Av. São Paulo nQ 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Y 
Tel/Fax: (37) 3435-1163 — e-mail: iuridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° , DE DE 2019. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM 
ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE 
ESPECIFICA E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Município de Vargem Bonita/MG autorizado a filiar-se e a 
contribuir mensalmente com ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS — AMM, entidade de 
representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito privado, com 
sede em Belo Horizonte/MG. 
Art. 2° - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município 
de Vargem Bonita/MG junto aos Poderes da União e do Estado, bem como, nas diversas esferas 
administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, 
as seguintes ações: 
I — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e 
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; 
II — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos 
Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à 
modernização da gestão pública Municipal; 
III — representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou 
microrregional ou local; 
IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização 
da gestão pública municipal. 
Art. 3° - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o 
Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos 
na Assembleia Geral anual da mesma. 
Parágrafo único: A entidade de representação prestará contas dos recursos 
recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais. 
Art. 4° - Ficam ratificadas e convalidados os atos de delegação e contribuição 
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. 
Art. 50 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no 
orçamento de 2019, na importância de até R$ 2.400.00. (dois mil e quatrocentos reais), destinado a 
cobrir despesas relativas à presente lei, a seguinte dotação orçamentária: 
02 — Prefeitura Municipal 
02.04 — SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E 
FAZENDA 
02.04.10 — DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 
04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
1 zxuL, cljLuikA Iv1UNIUI'AL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Av. São Paulo n 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1163— e-mail:
.juridico@vargembonita.mg.gov.br 
04.122.0021 —ADMINISTRAÇÃO GERAL 
04.122.0021.2603 - MANUTENÇÃO DA FILIAÇÃO JUNTO A ASSOCIAÇÃO 
MINEIRA DOS MUNICÍPIOS 
Natureza da Despesa: 3.3.30.41.00 
fonte de recurso 1.00.00 
§ 1° - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput, utilizar-se-ão 
recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n°4.320/64. 
§ 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no 
caput, nos perccnttiais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de 
suplementação, utilizando os recursos do § 10 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e a reserva de 
contingência. 
Ari. 6° - O Poder Executivo Municipal deverá consignar dotações orçamentárias 
nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes. 
Ari. 70 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
1 Alves de Matos 
Prefeito Municipal 

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